MP da liberdade econômica traz impacto para a inovação tecnológica

A Medida Provisória 881, de 2019, da liberdade econômica, traz em seus artigos um conjunto de dispositivos com potencial de impacto na inovação de empresas de tecnologia, a exemplo das conhecidas como startups. O texto trata dos direitos dos agentes econômicos e impõe limites à ação do Estado em diversos aspectos, da solicitação de autorizações à emissão de regulamentos com obrigações das empresas.

A MP foi aprovada em 12 de julho na comissão mista criada para analisar o seu mérito. Para ser confirmada, precisa ainda de aprovação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O projeto de lei de conversão votado na comissão incluiu pontos e ampliou o escopo da redação original. A proposta estabelece a “imunidade burocrática” para novos produtos e serviços.

As empresas podem colocar inovações no mercado juntamente a um grupo de consumidores mais reduzido. Pelo texto, isso pode ocorrer “sem requerimento ou ato público de liberação de atividade econômica”, com exceção de casos previstos em lei federal “se segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou de saúde pública”. Segundo o diretor de Desburocratização da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, o objetivo dessa flexibilização é retirar a carga burocrática de empresas no momento em que estão nas fases iniciais de implementação de um bem ou serviço.

“Hoje a maior parte das pessoas que têm que começar um novo negócio e uma startup não conseguem dar conta de passar da fase inicial, porque os custos burocráticos são muito grandes. Na fase de testar a gente já cobra um monte de burocracia, como alvará de funcionamento, registros. Mas tem carga que outros países não enfrentam”, explicou Lorenzon.

Segundo ele, o Ministério da Economia deve detalhar a aplicação prática dessa flexibilidade nas próximas semanas. A não exigência de licenças também valerá para empresas consideradas “de baixo risco”. Com a edição da MP, o governo já anunciou 257 atividades classificadas nessa categoria.

Dentre elas estão diversas relacionadas à tecnologia, como consultoria em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet e web design. Atualização tecnológica Outro item da MP com impacto na área de tecnologia é a possibilidade de não aplicação de uma norma que tenha se tornado desatualizada do ponto de vista técnico ou esteja em desacordo com os padrões internacionais.

O texto determina que as empresas podem “desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente, na forma do regulamento”. No caso, por exemplo, em que determinada obrigação ou regra for superada por novos parâmetros, a empresa pode solicitar ao órgão competente que seu efeito deixe de ter validade e novos padrões sejam adotados.

Parques tecnológicos A medida provisória criou a possibilidade de implantação de zonas com regras diferenciadas voltadas à promoção da inovação, algo semelhante a um parque tecnológico. Diferentemente da imunidade burocrática, na qual deixam de ser exigidas autorizações e registros, nesse caso há uma flexibilização da validade da legislação. Essas zonas não poderão exceder 0,01% do território da Unidade da Federação que desejar criá-la. Nelas, os estados podem isentar os agentes de obrigações de leis estaduais no plano econômico e urbanístico.

Além disso, estarão sujeitas a um regime de simplificação de cumprimento de obrigações de direito civil, empresarial, agrário, ambiental e do trabalho. Essas normas especiais deverão ser detalhadas em um regulamento específico. As condições especiais estabelecidas nessas áreas poderão ser estendidas para instituições de ensino e pesquisa privadas e públicas tanto estaduais quanto federais. Investidores Na avaliação do diretor do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon , um outro ponto da MP com potencial de estimular a inovação é a retirada do risco de responsabilização de investidores em caso de alguma sanção contra uma empresa de tecnologia. “Se o investidor não geriu junto não pode ser responsabilizado. Isso é uma das coisas que faz com que as empresas não consigam se lançar no mercado”, disse Lorenzon. Jonas Valente – Repórter Agência Brasil Edição: Fernando Fraga

Fonte: AASP Clipping – 24/07/2019

Com crise econômica, previdência privada vive momento de estagnação

Após uma longa tramitação e muito debate, a reforma da Previdência foi aprovada, em primeiro turno, na Câmara dos Deputados. Toda a discussão suscitada pela proposta, porém, não foi suficiente para mudar o cenário dos planos de previdência privada, cujos números estão praticamente estagnados há quatro anos.

Hoje, os planos privados congregam 6% dos brasileiros, ou 13,2 milhões de pessoas, segundo dados de maio, o último disponível na Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), entidade que representa 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no País. O número é um pouco menor que os 13,5 milhões de pessoas do mesmo período do ano passado, exatamente o mesmo contingente de maio de 2017 e ligeiramente superior aos 12,5 milhões de igual mês de 2016.

Na opinião dos operadores do setor, o setor ainda enfrenta resistências entre os investidores. Henrique Diniz, superintendente de previdência da Icatu, diz, no entanto, que isso é natural. O principal motivo, afirma, é ainda reflexo da recessão que o País atravessou, com a diminuição da capacidade de poupança das pessoas.

Marcelo Wagner, diretor financeiro da Brasilprev, concorda. Para ele, o setor enfrentou um forte crescimento no início dos anos 2000 e, de lá para cá, a tendência é de avanço moderado. Mesmo assim, muito dependente do cenário macroeconômico. “A previdência privada tem três capítulos no País. O primeiro, nos anos 2000, quando investidores com riquezas previdenciárias migraram para o sistema, o que gerou um grande crescimento. Esse movimento mudou desde 2015 pelos efeitos da crise, quando ficamos sem excedente de poupança. Após a melhora, no terceiro movimento, o crescimento marginal deve continuar. Não esperamos mais crescimento de 20% ou 30%”, diz.

Dados do Banco Central apontam que, nos primeiros seis meses de 2019, a caderneta de poupança, principal veículo de investimento entre os brasileiros, registrou captação positiva apenas em março e junho. No mês passado, o saldo entre saques e depósitos ficou positivo em R$ 2,77 bilhões.

Complexidade

Além do pouco dinheiro, há também a percepção entre especialistas de que os fundos privados de previdência têm regras complexas. A principal queixa é com relação aos dois regimes tributários – o PGBL, que cobra imposto de renda sobre os depósitos anuais, e o VGBL, que só cobra sobre os rendimentos no saque. “O produto é pouco interessante. As pessoas não entendem as diferenças entre os dois regimes tributários e acabam comprando sem saber se estão fazendo o melhor para eles”, diz o professor Valdir Domeneghetti, coordenador de cursos da Faculdade Fipecafi.

Para o professor de finanças da FGV e colunista do jornal O Estado de S. Paulo Fabio Gallo, a previdência ainda é um produto caro para o padrão brasileiro de investimento. “A taxa de administração é alta. Já caiu muito, mas tem gente cobrando 4%. Além disso, tem taxa de entrada, taxa de saída e até taxa de carregamento. Esses custos e práticas tendem a cair em desuso, mas ainda existem”, diz. “A previdência é muito fácil de comprar, mas para ser bem adequada a cada investidor em particular, ele tem de ser bem adaptado, e não se vê no mercado as pessoas preparadas para essa venda do produto”, afirma.

Modernização

Para o presidente da FenaPrevi, Jorge Nasser, os fundos e gestores estão já há algum tempo trabalhando para baratear e modernizar os produtos do ramo. Segundo ele, as taxas cobradas pelos fundos já não são mais diferentes das cobradas por fundos de investimentos tradicionais. “Hoje, existem taxas de 1,5%, a mesma da média de um fundo de multimercado. Mas essa discussão não deve ser a central. Um fundo com boa gestão compensa a cobrança da taxa com a lucratividade registrada”, destaca Nasser, que também diz ser cada vez mais difícil encontrar produto com taxa de carregamento e cobrança para entrada e saída. “Isso está mudando. Os fundos estão mais acessíveis”, diz. Nasser também destaca que os analistas apostaram de forma errada na popularização dos fundos de previdência a partir dos debates sobre a reforma da Previdência. “A gente espera uma resposta dos investidores um pouco mais para a frente, com as definições das regras e a clareza do benefício no sistema público no bolso das pessoas.

E, mesmo assim, não esperamos uma corrida pela previdência privada. Será muito mais uma caminhada”, diz. Em valor de captação, os planos de previdência privada aberta fecharam o mês de maio com R$ 873,1 bilhões em reservas, volume 11% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior. De janeiro a maio, as contribuições somaram R$ 45,7 bilhões, resultado 3,7% superior aos cinco primeiros meses de 2018, quando totalizaram R$ 44,0 bilhões. A captação líquida seguiu com saldo positivo de R$ 15,5 bilhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: AASP Clipping – 24/07/2019

Justiça condena empresa de segurança por furtos em apartamento

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços de portaria e segurança a pagar indenização por danos materiais e morais a condôminos de um prédio da capital. Falhas na prestação do serviço ocasionaram furtos na unidade condominial. Os valores foram fixados em R$ 13,8 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos autores.

Consta nos autos que um dos porteiros contratados pela empresa, por negligência, deixou de observar os procedimentos internos de segurança, permitindo que pessoas estranhas entrassem no prédio sem dificuldades. Por essa razão, apartamentos foram invadidos, com furtos de objetos pessoais e de valor. Os homens também saíram do prédio com tranquilidade, sem que ninguém os abordasse.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Cesar Luiz Almeida, afirmou serem pertinentes as indenizações pelos danos materiais e morais. “Considerando que a requerida foi contratada pelo condomínio para prestar os serviços de monitoramento e vigilância e tendo em vista ser proibido o acesso de pessoas estranhas no condomínio, sem prévia identificação e autorização, resta evidente a falha na prestação do serviço de segurança”, afirmou o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Dimas Rubens Fonseca, Celso Pimentel, Berenice Marcondes Cesar e Cesar Lacerda. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 1018404-83.2017.8.26.0003

Fonte: AASP Clipping – 24/07/2019

Condenado laboratório que, ao perder exame de idoso, atrasou diagnóstico e tratamento

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, em julgamento nesta semana, a condenação de um laboratório de análises clínicas ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um senhor de 71 anos, morador do oeste do Estado. Com suspeita de câncer na garganta, ele receberá R$ 15 mil após o estabelecimento ter extraviado uma amostra de tecidos e inviabilizado rápido diagnóstico e início imediato de tratamento.

Além disso, segundo os autos, o autor precisou ainda submeter-se novamente a procedimento invasivo, com necessidade de internação hospitalar, para refazer tais exames. Em sua defesa, o laboratório apontou a culpa pela perda do material coletado, em agosto de 2012, a uma empresa transportadora de encomendas, contratada para levar as amostras. Diante disso, sustentou a inocorrência de conduta culposa de sua parte, o que redundaria na inexistência do dever de indenizar.

Em seu voto, a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, afirmou que é descabida a defesa do laboratório, na medida em que foi de sua responsabilidade a escolha e contratação da empresa de transporte. ¿Logo, não há como eximir-se da responsabilidade decorrente do extravio do material se o transporte foi realizado por quem agia sob seu comando, a fim de satisfazer seus interesses econômicos¿, acrescentou.

Para a magistrada, a responsabilidade do laboratório por eventual prejuízo causado pela transportadora é ¿cristalina¿, haja vista que, além de ter contratado os serviços da empresa – a quem atribui a responsabilidade pelo extravio das amostras do autor -, não fiscalizou de forma efetiva o desenvolvimento de suas atividades. Participaram do julgamento, além da desembargadora Denise Volpato como presidente e relatora, os desembargadores Stanley Braga e André Carvalho. A votação foi unânime

(Autos n. 0002902-69.2013.8.24.0019).

Fonte: AASP Clipping – 24/07/2019

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que sofreu bullying após emagrecer mais de 30 quilos

Uma empresa do ramo de logística em Goiânia foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um auxiliar de transporte que sofreu bullying no ambiente de trabalho. Conforme os autos, um dos coordenadores passou a sugerir entre os demais trabalhadores que o empregado emagreceu mais de 30 quilos por ser portador do vírus HIV.

A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve integralmente a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, negando tanto o recurso da empresa, que pedia para excluir ou diminuir a condenação, como o recurso do trabalhador para que fosse deferida uma indenização mais alta. Para os desembargadores, não procede a tese da empresa de que o trabalhador não cumpriu seu ônus de provar os fatos, já que a produção de prova foi dispensada em razão da falta do preposto da empresa à audiência de instrução, configurando assim confissão ficta (Súmula 74, I, do C. TST).

Na inicial, o auxiliar de transporte relatou que pesava 112 quilos quando foi admitido na empresa, em 2014, mas que, em 2017, tomou a decisão de reduzir o peso, por meio de dietas e atividades físicas, com o objetivo de melhorar sua autoestima e qualidade de vida. O trabalhador disse que conseguiu perder 34 quilos e estava muito satisfeito com o resultado, até passar por situações constrangedoras dentro do seu local de trabalho.

O empregado afirmou que o coordenador regional da empresa passou a constrangê-lo em várias ocasiões questionando junto aos seus colegas de trabalho a causa do seu emagrecimento, afirmando que ele teria emagrecido devido ao fato de ser portador do vírus HIV e estar com aids. Sentindo-se humilhado, relatou que procurou o superior imediato, o qual afirmou que não podia fazer nada porque o coordenador tinha hierarquia maior que a dele.

O empregado contou que, ao procurar os Recursos Humanos (RH) da empresa, recebeu a orientação para entrar em contato com a central telefônica de São Paulo. Outra vez não conseguiu resolver a situação, pois, segundo ele, o telefone é atendido por uma secretária eletrônica. O caso foi analisado pelo desembargador Platon Teixeira Filho. O magistrado destacou que a omissão da empresa em comparecer à audiência de instrução tornou verdade processual o fato alegado na inicial pelo trabalhador.

“Outrossim, não há dúvida de que o fato descrito gera dano moral (configuração in re ipsa), pois é cediço que a patologia que o coordenador afirmava que o reclamante era portador suscita estigma e preconceito”, comentou.

Platon Filho também considerou que o coordenador da empresa agiu com dolo, “ou seja, agiu com vontade consciente de provocar abalo moral ao reclamante, o que torna o fato ainda mais grave”. Quanto ao valor da indenização arbitrado no primeiro grau, R$ 5 mil, o relator do processo, desembargador Platon Filho, entendeu ser razoável, levando em conta a extensão do dano, a gravidade da conduta ilícita patronal, o caráter exemplar e punitivo da condenação, a condição econômica das partes, a vedação do enriquecimento ilícito e o princípio da proporcionalidade.

Os demais membros da Turma acompanharam seu voto.

PROCESSO TRT – RO-0011924-62.2017.5.18.0009 Lídia Neves

Fonte: AASP Clipping – 24/07/2019

Ex-sócio responde por obrigação trabalhista até dois anos após saída averbada da empresa

Quando ex-sócio tiver se beneficiado de trabalho do empregado e não tenha passado mais de dois anos entre a saída averbada da sociedade e o ingresso da ação trabalhista, ele é responsável pelas dívidas trabalhistas da sociedade. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT- GO) ao determinar a inclusão de uma ex-sócia de restaurante em uma ação trabalhista em fase de execução. Com a medida, os atos executórios podem ser redirecionados para o patrimônio da antiga sócia desde que se observe a ordem de preferência prevista na CLT.

No caso, o trabalhador ingressou com um agravo de petição após o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia ter entendido que não seria possível responsabilizar a sócia retirante pelas dívidas trabalhistas. No entanto, de acordo com o agravante, os requisitos legais para que a execução recaísse sobre o patrimônio da ex-sócia foram cumpridos; por isso, ele pediu a reforma da decisão para que a retirante seja incluída na execução.

Para a relatora do agravo no TRT-GO, desembargadora Silene Coelho, a responsabilidade do sócio retirante permanece pelo prazo de até dois anos após a averbação da modificação contratual, conforme o artigo 1003 do Código Civil. Ela ainda destacou que o artigo 10-A da CLT prevê a responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas desde que as ações sejam ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

“Conclui-se que a responsabilização do sócio retirante depende da ocorrência concomitante de dois fatores, quais sejam a de que o sócio tenha se beneficiado do labor do reclamante e que não tenha decorrido mais de dois anos entre a data de averbação da saída do sócio e a data do ajuizamento da ação”, considerou a relatora.

Silene Coelho constatou a existência nos autos dos dois requisitos e determinou a inclusão da sócia retirante no processo de execução.

Processo 0000056-44.2013.5.18.0004

Cristina Carneiro

Fonte: AASP Clipping – 24/07/2019

Cabe multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual, decide Quarta Turma

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a imposição de multa cominatória no âmbito de ação cautelar, quando se pretende o fornecimento de dados para identificação de usuário de provedor de acesso à internet, de modo a permitir eventual ação indenizatória futura.

Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento a recurso da Telemar Norte Leste que questionava a aplicação de multa cominatória em ação cautelar de exibição de documentos.

A controvérsia envolveu ação que pedia o fornecimento de dados para identificação de usuário da Telemar que teria ofendido, com comentários na internet, a Petrobras e seus dirigentes.

Em primeiro grau, foi julgado procedente o pedido de fornecimento de dados que possibilitassem a identificação do usuário, o qual teria causado danos à reputação da empresa e de seus administradores.

Confirmando a sentença, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a prestação das informações requeridas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.

Após ter sua apelação negada pelo TJRJ, a Telemar recorreu ao STJ argumentando que na ação cautelar de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória, conforme preceitua a Súmula 372/STJ.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na hipótese dos autos, a pretensão cautelar busca o fornecimento de dados para identificação de suposto ofensor da imagem da estatal e de seus dirigentes. “Evidencia-se a preponderância da obrigação de fazer, consistente no ato de identificação do usuário do serviço de internet”, afirmou.

Segundo o ministro, a obrigação de fazer difere da pretensão cautelar de exibição de documento. “No meu sentir, tal obrigação, certificada mediante decisão judicial, de prestar informações para identificação de ofensor usuário da internet, não se confunde com a pretensão cautelar de exibição de documento, a qual era regulada pelo artigo 844 do Código de Processo Civil de 1973”, destacou.

No caso em análise, esclareceu o relator, os autores da ação não buscavam a exibição de um documento específico, mas, sim, o fornecimento de informações aptas a identificar usuário do serviço prestado pela Telemar.

Salomão lembrou que há, desde 2009, recomendação do Comitê Gestor de Internet no Brasil no sentido de que os provedores de acesso mantenham, por um prazo mínimo de três anos, os dados de conexão e comunicação realizadas por meio de seus equipamentos.

O ministro observou que julgado recente da Terceira Turma (REsp 1.622.483) reconheceu a obrigação do provedor de acesso à internet de fornecer, com base no endereço de IP (Internet Protocol), os dados cadastrais de usuário autor de ato ilícito, ainda que em data anterior à Lei 12.965/2014, quando solicitado pelo Poder Judiciário.

Medidas inócuas Salomão ressaltou que, no caso analisado, as sanções processuais aplicáveis à recusa de exibição de documento – presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e busca e apreensão – seriam inócuas. De acordo com o ministro, os fatos narrados na petição inicial – a serem oportunamente examinados em ação própria – dizem respeito a terceiro (o usuário a ser identificado pela requerida) e, além disso, não há documento a ser objeto de busca e apreensão, pois o fornecimento das informações pleiteadas pelas supostas vítimas exige somente pesquisa no sistema informatizado da Telemar. Ao negar o recurso da empresa de internet, o relator destacou que as peculiaridades do caso concreto constituem distinguishing apto a afastar a incidência do entendimento firmado na Súmula 372/STJ e reafirmado no Tema 705 dos recursos repetitivos. Leia o acórdão REsp1560976

Fonte: AASP Clipping – 24/07/2019

Canudo de plástico é proibido no estado de SP; multa pode chegar a R$ 5,3 mil

Os canudos de plástico estão proibidos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A determinação foi publicada neste sábado (13) no Diário Oficial do Estado.

Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.

Eles devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”.

Na capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de junho.

Fonte: AASP Clipping – 15/07/2019

Câmara pode votar destaques à nova Lei de Licitações

Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados em razão da votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência, os deputados podem voltar esta semana a apreciar os destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) aprovado no dia 25 de junho. Após a conclusão da votação da matéria no plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado.

Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto, quando os deputados voltam aos trabalhos na Casa.

O projeto define um novo marco legal para União, estados e municípios para execução de obras e para a aquisição de bens e serviços. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

Pela nova lei, obras de grande vulto devem ter um seguro de 30% do valor contratado. A medida pretende garantir a conclusão do contrato em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir a obra, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

O texto também define a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. A pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois anos para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações.

A proposta cria uma modalidade de contratação que atualmente não existe no país, o diálogo competitivo. A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas para atender a necessidades específicas. Os interessados apresentam proposta final após o fim do diálogo.

Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

Edição: Liliane Farias

Fonte: AASP Clipping – 15/07/2019

INSS começa pente-fino em benefícios com suspeita de irregularidades

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou na sexta-feira (12) a revisão de benefícios que apresentaram indícios de irregularidades A meta é analisar cerca de três milhões de pagamentos suspeitos pelos próximos 18 meses. As regras foram publicadas na sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

A força-tarefa montada pelo órgão também vai permitir que pedidos de benefícios que estão pendentes de análise a mais de 45 dias possam ser avaliados. Segundo INSS, nas próximas semanas, os segurados que tiverem algum tipo de inconsistência receberão uma notificação por meio de seus bancos. Uma carta também poderá ser enviada à residência do segurado, caso seja necessário efetivar o contato.

No primeiro semestre, antes do início da revisão, 806 mil notificações foram enviadas para que os segurados esclareçam inconsistências encontradas no pagamento dos benefícios.

A revisão é fruto da lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado.

André Richter – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger

Fonte: AASP Clipping – 15/07/2019