| A XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira foi lançada oficialmente, durante reunião ordinária do Conselho Pleno da OAB. A solenidade também foi marcada pela escolha unânime do advogado e deputado constituinte Ulysses Guimarães como patrono desta edição do evento, que acontecerá de 16 a 18 de novembro de 2020, em Brasília. Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as conferências representam os maiores momentos de cada gestão. “Já tive a honra de realizar uma conferência nacional quando eu presidia a seccional do Rio de Janeiro. É um momento em que a advocacia fala à sociedade brasileira, valendo-se do seu histórico papel em um momento muito delicado. Por isso esperamos, mais do que nunca, um ambiente democrático, amplo, capaz de refletir as nossas divergências e, ao mesmo tempo, apontar destinos e rumos para advocacia e para o país”, apontou. Santa Cruz conclamou a união do Sistema OAB para alcançar o tradicional objetivo de realizar uma conferência sempre melhor que a anterior. “É o maior evento jurídico do mundo. Ou seja, é impossível realiza-lo somente com o esforço da seccional anfitriã e do Conselho Federal da OAB. Esse será um fardo muito mais fácil de ser carregado se cada seccional, se cada subseção, se cada advogado se envolver verdadeiramente com a conferência”, disse. O presidente da OAB-DF e anfitrião da conferência, Délio Lins e Silva, destacou que quer realizar um evento democrático e que chegue efetivamente à advocacia brasileira. “Todas as conferências têm a sua importância histórica. Mas nessa, o intuito é o de que possamos promover a total inclusão, inclusive daqueles que não puderem vir. Vamos promover a venda de palestras e painéis, que poderão ser adquiridos e acompanhados ao vivo pela internet. Queremos e vamos fazer a maior e melhor conferência da história, grande em números e em qualidade”, adiantou Silva. O chefe da Casa Civil do Distrito Federal e ex-presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, falou em nome do governo distrital. “Sou ex-presidente de seccional, assim como nosso governador Ibaneis Rocha. Sei da dimensão deste evento para a advocacia, para a sociedade, e por isso mesmo o governo se mostra entusiasmado e feliz com a escolha por Brasília. Algumas datas comemoradas em 2020 comungam com a conferência: a capital federal completará 60 anos e a OAB Nacional completará 90 anos”, ressaltou Monteiro. Valdetário também levou à sessão uma sugestão do governador Ibaneis Rocha, acatada pelo Conselho. “Temos no Brasil 1.075 subseções da Ordem. A ideia é realizar um grande encontro, um colégio destas subseções dentro da conferência, ampliando o acesso aos debates à advocacia do interior do Brasil. É hora de reinventar essas relações entre a OAB e a advocacia militante”, sugeriu. Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019 |
Mês: novembro 2019
TST: estabilidade para gestante não vale para empregadas temporárias
| O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. Na sessão de 18 de novembro, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que o benefício não vale para esse tipo de trabalho, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário. Com a decisão, o entendimento poderá ser aplicado aos processos que estão em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país. A questão chegou ao TST por meio de um recurso de uma empregada que foi dispensada durante a gravidez por uma empresa de locação de mão de obra que prestava serviços a uma outra firma em Blumenau, em Santa Catarina. Inconformada com a decisão, a gestante recorreu à justiça trabalhista local e à Primeira Turma do TST em busca do reconhecimento do direito, mas perdeu a causa, pois os magistrados consideraram que a estabilidade não vale para contratos temporários. De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da “empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. É com base nesta regra que a estabilidade é garantida. No entanto, a norma sempre foi aplicada aos casos de contratos por tempo indeterminado e há divergências na Justiça sobre a validade para trabalhadoras temporárias. No trabalho temporário, uma empresa contrata uma pessoa para prestar serviços a uma outra empresa, considerada a tomadora, por prazo determinado. Nesta semana, ao julgar o caso definitivamente, o plenário do TST confirmou o entendimento, por maioria de votos. No julgamento, prevaleceu a manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi. Trabalhadoras temporárias Segundo ela, a estabilidade não pode ser aplicada a casos de trabalhadoras temporárias. Para a magistrada, a Constituição impede a demissão arbitrária e sem justa causa da gestante, mas o benefício não ocorre em contratos temporários, nos quais não há vínculo de trabalho por prazo indeterminado. O relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ficou vencido na votação e entendeu que as trabalhadoras temporárias também têm direito à estabilidade. “A empregada gestante mantém o direito à estabilidade provisória prevista no artigo do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição] mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado e contrato temporário de trabalho da Lei 6019″, afirmou. Apesar da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento do TST. Edição: Kleber Sampaio Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019 |
Bancos divulgam condições de mutirão de renegociação de dívidas
| O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Santander já divulgaram as condições de renegociação de dívidas da primeira edição da Semana da Negociação e Orientação Financeira, que ocorrerá entre os dias 2 e 6 de dezembro. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 261 agências bancárias de todo o Brasil funcionarão neste dia até às 20h, oferecendo orientação financeira a clientes e a possibilidade de negociar dívidas em atraso. A negociação também poderá ser feita nas demais agências do país, no horário normal de funcionamento, nos canais digitais dos bancos e pela plataforma. Nesta edição, seis bancos participam do mutirão de renegociação: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco e Santander. A lista de agências estará disponível até a próxima semana. Banco do Brasil Durante a semana de Negociação e Orientação Financeira, o BB dará descontos de até 92% na liquidação de dívidas e oferecerá prazos que podem chegar a 120 meses, além de até 180 dias de carência. O banco também oferecerá, promocionalmente, taxas de juros até 14% menores para as operações de renegociação. Podem participar todos os clientes pessoa física que possuam operações de crédito vencidas com o BB, independentemente da faixa de renda e do tempo de inadimplência. Mais de 60 mil funcionários no país participarão da ação. Além de mobilizar todos os seus pontos de atendimento no mutirão, o BB também abrirá 57 agências em horário estendido, das 10h às 20h, nas capitais e no Distrito Federal. Outra opção aos clientes é o atendimento digital pelo Portal de Renegociação de Dívidas e pelo aplicativo do BB. Nesta semana, o Portal Solução de Dívidas do BB, acessível pela internet ou pelo aplicativo, ultrapassou a marca de 1 milhão de acordos negociados desde o seu lançamento, em setembro de 2014. O valor total corresponde a R$ 12,5 bilhões. Do total de acordos renegociados, 543 mil acordos (53%) foram efetuados no canal internet banking e 486 mil (47%) no mobile. O canal mobile foi disponibilizado em 2016 e já responde por 83% do volume de acordos realizados mensalmente nos canais digitais. Quanto aos montantes negociados, R$ 7,3 bilhões foram na internet (58%) e R$ 5,2 bilhões no mobile (42%), sendo R$ 10,1 bilhões de clientes pessoas físicas (81%) e R$ 2,4 bilhões de clientes pessoas jurídicas (19%). A plataforma digital permite consultar dívidas e, ainda, caso disponível, realizar a renegociação na hora, definindo quais contratos o cliente deseja renegociar, o prazo de pagamento e a data de vencimento das parcelas. Além disso, é possível gerenciar os acordos vigentes, verificar quantas parcelas já foram pagas, acessar a segunda via dos boletos para pagamento e reimprimir o termo de compromisso. Em 2019, segundo o BB, algumas funcionalidades implementadas com foco nos canais digitais também ajudaram a melhorar a experiência do cliente e a impulsionar os resultados do banco, com recuperação de crédito. Dentre as inovações, cabe lembrar da renegociação de dívidas e a emissão de segunda via do boleto de pagamento pelo Whatsapp, da Identificação Positiva para clientes sem a senha de oito dígitos e da implementação do “Faça Sua Proposta”, ferramenta que permite ao cliente fazer uma contraproposta. Caixa Econômica Federal Os clientes da Caixa poderão buscar atendimento em uma das 4.103 agências do banco, nos caminhões da adimplência (Araraquara (SP), Pelotas (RS), Araguari (MG) e São Luis (MA), no horário padrão de atendimento e nos canais remotos de atendimento. Além disso, a Caixa abrirá uma agência em cada capital do país, em horário estendido até às 20h. A partir das 16h, o atendimento será exclusivamente ao público que deseja receber orientação financeira e renegociar suas dívidas. Segundo a Caixa, na renegociação do crédito comercial, os clientes podem quitar dívidas que estejam em atraso há mais de 1 ano, com até 90% de desconto para pagamento à vista, de acordo com as características da operação. Podem ainda unificar os contratos em atraso e parcelar em até 96 meses, realizar uma pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer e efetuar a repactuação da dívida, com possibilidade de aumento do prazo. As condições também englobam os contratos habitacionais. Uma das alternativas oferecidas compreende o pagamento de um valor de entrada e a incorporação do restante da dívida em atraso às demais prestações do contrato, permitindo que o cliente retome seu fluxo de pagamento mensal. Para outro grupo de clientes, há possibilidade, após pagamento da entrada, de fazer acordo para pagamento de uma prestação por mês na data de vencimento, durante três meses consecutivos. Após esse prazo, as demais prestações que ainda estiverem em atraso serão incorporadas ao saldo do contrato. Para o cliente que possui saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), outra opção é utilizar o recurso para reduzir em até 80% da prestação por 12 meses; essa condição vale para clientes que apresentam até três parcelas do financiamento em atraso. Segundo a Caixa, as condições variam de acordo com as características do contrato e o tipo de operação. A renegociação pode ser feita por meio do site www.negociardividas.caixa.gov.br, via telefone e WhatsApp 0800 726 8068, nos perfis do banco no Facebook e no Twitter, APP Cartões Caixa, nos caminhões Você no Azul e nas agências. Na habitação, os clientes contam ainda com a possibilidade de renegociar a dívida pelo serviço Habitação na Mão do Cliente, nos telefones 3004-1105 (capitais), opção 7, ou 0800 726 0505 (demais cidades). Santander O Santander informou que a renegociação envolve descontos de até 90% no valor da dívida. Clientes com atrasos de até 60 dias terão reduções nas taxas de até 20%. Já para acordos com atrasos acima de 60 dias, dependendo do caso, os descontos serão de até 90% no valor total da dívida. As condições especiais serão válidas para as modalidades crédito pessoal, consignado, capital de giro, conta garantida, Santander Master, descontos de recebíveis e cartão de crédito nos canais de relacionamento do banco (aplicativo, central telefônica, portal de renegociação e agências). No período da campanha, o Santander também manterá algumas de suas agências abertas até às 20h para o atendimento, com orientação financeira, aos clientes. Banrisul O Banrisul destacou que oferecerá desconto sobre o total da dívida e nos juros, mas ainda não informou quais serão os percentuais. Em Porto Alegre, três agências do Banrisul terão horário estendido até às 20 horas, durante o período da iniciativa: Agência Central (Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico), agência no Shopping Total (Av. Cristóvão Colombo, 545, loja 1.281, Bairro Floresta), e agência no Praia de Belas Shopping (Av. Praia de Belas, 1.181, loja 1.020 A). No expediente bancário normal, a rede de 516 agências do Banrisul localizadas no país estarão mobilizadas no atendimento de seus clientes. No Rio Grande do Sul, são 495 agências; em Santa Catarina, 17; e quatro nos estados do Paraná (Curitiba), São Paulo (Capital) e Rio de Janeiro (Capital), e no Distrito Federal (Brasília). Os correntistas do Banrisul também podem regularizar os débitos pelo Portal de Solução de Dívidas localizado no site do banco e por meio do aplicativo Banrisul Digital, na função Resolva Dívidas em Atraso. No site do Banrisul, o cliente tem acesso ainda a orientações financeiras na área Crédito Consciente. Itaú Unibanco e Bradesco ainda não divulgaram as condições de renegociação. Dívidas com bancos Segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a maior parte das dívidas (53%) em aberto no país está ligada a instituições financeiras. Já o comércio responde por uma fatia de 17% do total de dívidas. O setor de comunicação foi responsável por 12% das pendências e as contas de água e luz, por 10%. Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil Edição: Maria Claudia Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019 |
Justiça nega guarda de filha a pai condenado por feminicídio
| A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou, por unanimidade, a retomada do poder familiar a um pai condenado pelo feminicídio da mãe de sua filha. Em 1ª instância, o sentenciante julgou procedente o pedido de adoção da menor pela tia e pelo marido dela, que cuidavam da criança desde a morte da mãe, em 2017. O pai biológico apelou da decisão e alegou que o fato de estar em cumprimento de pena de reclusão não é suficiente para extinguir seu poder familiar. Ao analisar o recurso, o relator ponderou que, embora seja importante a convivência entre pais e filhos, a medida de adoção atende ao melhor interesse da criança. “No caso, o pai assassinou a mãe, o que abalou física e emocionalmente a infante. Foi verificado, após estudo psicossocial, que a criança possui amparo e condições sadias de desenvolvimento físico e psicológico, sendo possível a adoção da sobrinha pelos seus tios”, declarou o desembargador. O relator acrescentou que a prática do crime demonstra que o apelante não possui equilíbrio emocional para se responsabilizar pela formação da menina, e informou que faltam mais de dez anos de reclusão para o cumprimento da pena. Ao final do julgamento, o desembargador citou o parágrafo único do artigo 1638 do Código Civil. Destacou que está prevista na lei a perda do poder familiar àquele que “praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Assim, o colegiado concluiu pela impossibilidade da retomada do poder familiar pelo recorrente e confirmou a sentença que determinava a adoção da criança pelos tios. O processo está em segredo de justiça. Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019 |
Laboratório indenizará motorista por exame de entorpecentes falso-positivo
| A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um laboratório de diagnósticos a indenizar motorista que foi demitido em razão de resultado falso-positivo em exame de entorpecentes. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Consta dos autos que o motorista recém-contratado fez exame admissional para detectar uso de substâncias entorpecentes. O laboratório que analisou o material emitiu, equivocadamente, laudo positivo. O autor realizou exame de contraprova, que atestou o equívoco da empresa. O relator do caso, desembargador Antônio Rigolin, afirmou que foi constatada a falha no serviço prestado. “É evidente que a situação vivida pelo demandante caracteriza a ocorrência de dano moral, pois se constata que sofreu transtornos e preocupações desnecessárias, que, evidentemente, ultrapassaram os limites do mero aborrecimento”, afirmou o magistrado em seu voto. “Há, portanto, inegável caracterização de humilhação e sofrimento, que justificam plenamente reconhecer o direito à pretendida reparação, independentemente do fato de o autor ter sido demitido em decorrência do resultado ou não”, completou. Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Adilson de Araújo e José Augusto Genofre Martins. A decisão foi unânime. Apelação nº 1007711-54.2018.8.26.0084 Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019 |
Empresa de Campina Grande (PB) pagará indenização de dano moral por não fornecer documento a trabalhador
| A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reformou uma sentença da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) para acrescentar indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil. O pagamento será feito por uma empresa a um trabalhador por não fornecer o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que consta de informação indispensável à instrução do pedido de aposentadoria especial. Na reclamação, o trabalhador afirmou que a empresa agia com recalcitrância, recusando-se a entregar o documento a seus trabalhadores. Citou diversos precedentes em ações trabalhistas anteriormente ajuizadas por outros ex-empregados. Para o relator do processo nº 0000501-60.2019.5.13.0014, desembargador Edvaldo de Andrade, o juiz de origem decidiu corretamente que a “documentação acostada aos autos não deixa nenhuma dúvida de que o reclamante esteve exposto aos agentes perigosos eletricidade e explosivos”. O magistrado observou ainda que, a omissão da reclamada em fornecer o PPP ao reclamante constitui ato ilícito, porque está em desacordo com a legislação específica. “Apenas a ela apenas cabia atender o pleito do trabalhador quanto à entrega do PPP contendo as informações exatas e pertinentes à realidade das suas condições de trabalho. A omissão da reclamada, contudo, impede o reclamante de formalizar a sua pretensão perante o órgão previdenciário, disse”. “Não há escusas para tal procedimento, o que é suficiente para demonstrar a culpa patronal pela omissão perpetrada, capaz de gerar inequívoco abalo à esfera moral do empregado, ao se ver privado de auferir benefício previdenciário”, observou o relator, que ressaltou que não é a primeira vez que o Colegiado se depara com conduta da empresa dessa natureza, causando prejuízo ao trabalhador. O desembargador-relator lembrou que foi relator em outro processo, em que, da mesma forma, esse tipo de postura foi detectada, tendo a Turma considerado pertinente a condenação por danos morais imposta na origem. “Mais recentemente, as duas Turmas do Tribunal condenaram a mesma empresa, ao detectar não apenas a falta de fornecimento do PPP, mas também o preenchimento incorreto do documento, prejudicando os empregados”. No caso de não cumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil. Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019 |
Mantida justa causa de funcionária de Goiânia (GO) que fraudou controle de jornada para colega
| Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, decidiram manter sentença da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) que reconheceu válida a dispensa por justa causa de uma atendente de telemarketing que fraudou registro de ponto. O Tribunal entendeu que constitui falta grave o fato de a trabalhadora ter utilizado computador da empresa para fraudar o controle da jornada de trabalho registrando a entrada de colega que não havia chegado. Para os magistrados, essa atitude “abala a fidúcia, essencial ao vínculo empregatício, afetando a credibilidade mútua que deve existir entre os contratantes”. Proporcionalidade No recurso, a trabalhadora alegou que a dispensa por justa causa não foi uma penalidade proporcional à falta cometida. Ela argumentou que a possível falta praticada não trouxe nenhum prejuízo à empresa, tendo em vista que houve apenas 20 minutos de atraso. Ela requereu a reforma da sentença para obter a “reversão da justa causa, com consequente pagamento de todas as verbas rescisórias provenientes da dispensa sem justa causa”. O recurso foi analisado pelo desembargador Gentil Pio de Oliveira, relator do processo. Ele destacou que constitui falta grave a violação dos deveres legais ou contratuais que abale a confiança que o empregador deposita no empregado. “No caso em análise, ao contrário do que quer fazer crer a reclamante em seu recurso, a falta grave que lhe foi imputada não foi atraso no início da jornada, mas sim o mau procedimento caracterizado pelo ato de ter logado o computador com a senha de uma colega que estava atrasada para encobrir o dito atraso”, explicou. O desembargador entendeu que o prejuízo da empresa advindo do ato faltoso é nítido, “pois ao simular que sua colega estava trabalhando sem que ela estivesse sequer na empresa, induz o empregador a remunerar trabalho não prestado”. Além disso, ressaltou que a tentativa da trabalhadora em minimizar a gravidade do seu ato esbarra no princípio ético, necessário à manutenção das relações em sociedade, notadamente, as relações trabalhistas. “Sem sombra de dúvidas, a fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia foi rompida com a prática do ato faltoso pela reclamante”, finalizou. Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019 |
Companhia aérea é condenada por não fornecer acompanhamento a passageira com deficiência
| Uma companhia aérea foi condenada ao pagamento de mais de R$6 mil em indenizações após se negar a fornecer acompanhamento a uma passageira com deficiência. A decisão é da 9ª Vara Cível de Vitória. De acordo a autora, ela adquiriu passagens aéreas com destino à cidade de Belo Horizonte (MG), tendo solicitado, no ato da compra, cuidados especiais (acompanhamento). Todavia, no dia do embarque, a companhia aérea teria se recusado a fornecer o serviço, o que acabou por impedir a requerente de seguir viagem. Em continuação, a autora contou que precisou comprar novas passagens com outra companhia aérea, que lhe forneceu a devida assistência e o apoio necessário. Por tais motivos, ela requereu o pagamento de indenização por danos morais e o ressarcimento de R$862,22, referentes aos novos bilhetes que precisou adquirir. Em análise do ocorrido, o magistrado destacou o art. 10 da Resolução nº 009/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a qual prevê que o passageiro que necessite de algum atendimento especial por parte da companhia aérea deve informá-la da condição no ato da compra ou em até 48 horas antes do voo. “Fato este que restou comprovado nos autos, uma vez que há pedido de desculpa pela requerida pela falha em seu sistema, informando que devido a tal fato a solicitação da autora não foi atendida, o que pressupõe, por óbvio, a comunicação da autora”, afirmou. De acordo com o magistrado, a autora comprovou a falha na prestação de serviços da requerida e que, por isso, ela precisou comprar novas passagens. Razão pela qual, a companhia aérea foi condenada a restituir a quantia à requerente. Em conformidade, o juiz entendeu que a situação também configura o dever de indenizar por parte da requerida, vindo então a condená-la em R$6 mil em indenização por danos morais. Processo n°0029819-81.2018.8.08.0024 Matheus Souza Fonte: AASP Clipping – 21/11/2019 |
Reconhecida usucapião extraordinária de veículo furtado após 20 anos de uso por terceiro
| A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial do proprietário de um caminhão furtado ao reconhecer a aquisição por usucapião extraordinária em favor de um terceiro, que comprou o veículo de boa-fé e exerceu a posse sobre ele por mais de 20 anos. O recurso teve origem em ação de reintegração de posse do terceiro adquirente contra o proprietário original, cujo caminhão foi furtado em 1988 e recuperado em 2008. Até ser apreendido, o veículo estava em posse do terceiro, que o comprou de uma pessoa que aparentava ser o dono, por meio de financiamento bancário, e obteve registro no departamento de trânsito, além do licenciamento regular. O pedido de reintegração foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento à apelação, ao entendimento de que houve usucapião extraordinária pelo terceiro. No recurso especial, o proprietário original do caminhão sustentou que a proteção possessória deveria ser deferida àquele que provasse a propriedade do veículo e que não seria possível a usucapião em razão da detenção de bem furtado. Usucapião extraordinária O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que a Terceira Turma, em acórdão anterior à vigência do Código Civil de 2002, concluiu não ser admissível a usucapião ordinária de veículo furtado, pois a posse a título precário jamais poderia ser transformada em justa, mesmo que o possuidor usucapiente fosse terceiro que desconhecesse a origem dessa posse. No entanto, para o ministro, o caso em análise amplia o debate, pois trata da possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel por usucapião extraordinária e sua incidência sobre bem objeto de furto. O relator afirmou que a posse é protegida pelo direito por traduzir a manifestação exterior do direito de propriedade. “Esta proteção prevalecerá, sobrepondo-se ao direito de propriedade, caso se estenda por tempo suficiente previsto em lei, consolidando-se a situação fática que é reconhecida pela comunidade, sem se perquirir sobre as causas do comportamento real do proprietário”, disse. Além do transcurso do prazo de prescrição aquisitiva, observou Bellizze, a legislação estabelece tão somente que a posse deve ser exercida de forma contínua e sem oposição, conforme os artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil de 2002. “Nos termos do artigo 1.261, aquele que exercer a posse de bem móvel, ininterrupta e incontestadamente, por cinco anos, adquire a propriedade originária, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior”, lembrou o relator. “Nota-se que não se exige que a posse exercida seja justa, devendo-se atender o critério de boa-fé apenas nas hipóteses da usucapião ordinária, cujo prazo para usucapir é reduzido”, afirmou. Início da posse O relator destacou que o artigo 1.208 do Código Civil estabelece que a posse não é induzida por atos violentos ou clandestinos, passando a contar após a cessação de tais vícios. De acordo com ele, o furto é equiparado ao vício da clandestinidade, enquanto o roubo, ao da violência. “Nesse sentido, é indiscutível que o agente do furto, enquanto não cessada a clandestinidade ou escondido o bem subtraído, não estará no exercício da posse, caracterizando-se assim a mera apreensão física do objeto furtado. Daí porque, inexistindo a posse, também não se dará início ao transcurso do prazo de usucapião”, disse ao destacar que, uma vez cessada a violência ou a clandestinidade, a apreensão física do bem induzirá a posse. O ministro concluiu que não é suficiente que o bem sub judice seja objeto de crime contra o patrimônio para se generalizar o afastamento da usucapião. Para ele, é imprescindível que se verifique, nos casos concretos, se a situação de clandestinidade cessou, especialmente quando o bem furtado é transferido a terceiros de boa-fé. “As peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido por meio de financiamento bancário com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 anos, são suficientes para assegurar a aquisição do direito originário de propriedade, sendo irrelevante se perquirir se houve a inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior a sua posse”, afirmou Bellizze. Leia o acórdão REsp1637370F Fonte: AASP Clipping – 21/11/2019 |
BC organiza mutirão de renegociação de dívidas antes do Natal
| Antes do fim do ano, o Banco Central (BC) promoverá um mutirão para que os clientes renegociem dívidas com bancos antes do Natal e do ano-novo, anunciou ontem (20) o presidente da instituição, Roberto Campos Neto. Em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, ele explicou que o mutirão estará atrelado a cursos de educação financeira. Segundo Campos Neto, as agências deverão funcionar além do expediente normal para a renegociação de dívidas bancárias. Em contrapartida, os clientes passarão por cursos para aprender a administrar o orçamento pessoal e a evitar linhas de crédito com juros elevados, como as do cheque especial e do cartão de crédito rotativo. Com o mutirão, ressaltou o presidente do BC, os clientes poderão limpar o nome antes das compras de fim de ano. Campos Neto disse que a instituição pretende repetir esse tipo de ação em 2020, aliando a educação financeira à concessão de crédito com juros mais baixos, por meio de um sistema de pontuação semelhante ao dos programas de fidelidade. “Queremos fazer ações junto com os birôs de crédito. Quem fizer o curso, acabará tendo uma classificação de crédito superior atrelado ao ganho de pontos que gerem desconto em produtos financeiros. Porque quem tem mais educação financeira tem menos inadimplência”, disse Campos Neto. Pagamentos instantâneos Na audiência pública, Campos Neto anunciou que o BC pretende lançar, até o fim do próximo ano, um sistema instantâneo de pagamentos que funciona 24 horas por dia e sete dias por semana e funcionará como alternativa à Transferência Eletrônica Disponível (TED) e ao Documento de Ordem de Crédito (DOC), que não funcionam de forma instantânea. Atualmente, o valor transferido por DOC só chega à conta do destinatário no dia útil seguinte ou dois dias úteis depois, para transações após as 21h59. No caso do TED, o dinheiro é transferido em alguns minutos para operações antes das 17h. No entanto, a partir desse horário, a transação só é concluída no dia útil seguinte. Segundo ele, o novo sistema diminuirá a demanda por dinheiro em espécie. “Os pagamentos instantâneos devem estar funcionando no fim do ano que vem. O dinheiro vai sair de uma conta para outra, independente de quem seja, empresa ou pessoa física, 24 horas por dia, sete dias por semana. Diminui a demanda por dinheiro em espécie”, declarou. Cheque especial Assim como na audiência pública de ontem (19) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Campos Neto reafirmou que o BC lançará, até o fim do ano, um plano para reduzir os juros do cheque especial das pessoas físicas >. Ele reiterou que esse produto, que cobra juros em torno de 300% ao ano, prejudica principalmente os clientes de baixa renda. “O cheque especial é um produto muito regressivo. Quem está pagando o custo está embaixo na pirâmide. É como se quem estivesse embaixo pagasse o luxo de quem está em cima. É um produto mais usado pela renda mais baixa e por quem tem menos educação financeira. Precisamos fazer uma reengenharia para diminuir regressividade”, declarou. Sobre o spread bancário, diferença entre os juros que o banco paga para captar recursos e cobra do tomador de crédito, o presidente do BC disse que a instituição estuda medidas para tornar mais ágil a recuperação, pelos bancos, de bens dados como garantia (bens usados para cobrir a inadimplência) nas operações de crédito. Segundo Campos Neto, atualmente a recuperação de crédito leva muito tempo sendo discutida na Justiça. Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco Fonte: AASP Clipping – 21/11/2019 |