O que vem por aí… Enviado à sanção projeto de lei que que autoriza SUS a aplicar remédios com indicação diferente da recomendada pela Anvisa

Aprovado e enviado à sanção o projeto de lei que altera a Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa, se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). De acordo com o texto, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do Ministério e de suas entidades vinculadas.

Este artigo refere-se ao PL 1613/21

Fonte: Câmara dos Deputados

Fonte: JuruáDocs

Lei dos Partidos Políticos tem dispositivos que tratam da propaganda partidária no rádio e na televisão alterados por nova Lei

Sancionada a Lei que altera a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. As alterações abordam aspectos da compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão terão direito pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei 9.504/1997, art. 99. A emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da Lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido político lesado mediante a exibição de inserções por igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

Lei 14.291/2022.

Fonte: JuruáDocs

O que vem por aí… Condomínio edilício. Enviado à sanção projeto de lei que altera o CCB/2002 para permitir a realização de assembleias e reuniões de forma virtual e a suspensão de assembleia até o alcance o quórum mínimo exigido

Enviado à sanção presidencial o projeto de lei que altera o Código Civil – CCB/2002, para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios e de órgãos deliberativos de pessoas jurídicas, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos. O projeto também acresce dispositivo à Lei 13.019/2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.

As alterações consideram a necessidade de imposição de restrições sanitárias que afetem direitos dos condôminos durante a pandemia da Covid-19, podendo o condomínio, enquanto durar o período pandêmico, suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios e a realização de atividades sociais, bem como limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso.

A nova norma prevê que quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que atendidos os requisitos previstos no projeto.

O texto também insere novo artigo à Lei 13.019/2014 (estabelece regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil), para prever que todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.

Esta notícia refere-se ao PL 548/2019.

Senado Federal

Fonte: JuruáDocs

O que vem por aí… Enviado à sanção presidencial projeto de lei que altera o Código de Trânsito para estabelecer punição para quem divulgar imagem de violência no trânsito em redes sociais

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. O texto segue para a sanção do Presidente da República.

De acordo com o substitutivo aprovado, quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica. A proposta aprovada estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações. A penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

A norma também prevê aplicação de multa e das sanções previstas na Lei 12.965/2014 (Marco Legal da Internet), para as empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial.

O projeto aprovado também inclui, no Código de Trânsito, novas regras gerais sobre a comprovação de infrações de trânsito e o prazo de sua notificação. A norma prevê vigência em 180 dias depois de publicadas.

Esta notícia refere-se ao PL 130/2020.

Fonte: JuruáDocs

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Fonte: JuruáDocs Informativo

STF fixa Tese que entende inconstitucional a aplicação da TR para correção monetária de débitos trabalhistas

O Plenário do STF, sob a sistemática da repercussão geral, confirmou jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. A Corte analisou a matéria e fixou que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.

Foi fixada a seguinte tese para fins repercussão geral – Tema 1191/STF:

  • I – É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (CCB/2002, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.
  • II – A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5867, ADI 6021, ADC 58 e ADC 59, como segue:
  • (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;
  • (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14, ou CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 7º; e
  • (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Esta notícia refere-se ao RE 1.269.353, pendente de publicação.

Fonte: STF

Gapri lança publicação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

O Grupo de Apoio ao Direito Privado da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Gapri) disponibilizou a publicação LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18, com informações sobre a lei, em vigor desde setembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, bem como sobre as alterações feitas pelas Lei 13.853/19, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A edição esclarece os fundamentos, princípios, conceitos, aplicabilidade, responsabilidade e outros aspectos da LGPD e apresenta links para a legislação a respeito, decisões judiciais do TJSP e de outros tribunais, artigos doutrinários e notícias sobre o tema.

Fonte: Clipping AASP – 07/01/2022

Aplicativo TJSP Mobile: mais serviços e melhor experiência para o usuário

O aplicativo TJSP Mobile foi renovado e está disponível para celulares e tablets nas lojas da App Store ou Google Play. Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça de São Paulo, ganhou mais funcionalidades, além de um visual moderno e intuitivo.

A antiga versão foi descontinuada e é preciso fazer um novo download do aplicativo para aproveitar os serviços disponibilizados. Basta acessar a App Store ou Google Play.

Mudanças
No ícone “Processos” consulte o andamento das ações. A novidade é que o aplicativo, para aprimorar e facilitar a experiência do usuário, apresenta as pesquisas mais recentes e permite criar listas com os casos de maior interesse. Saiba mais no vídeo.

Outro serviço incluído no TJSP Mobile é o agendamento de atendimento presencial. Com a reabertura gradual dos fóruns, partes e interessados precisam apresentar o comprovante de agendamento (impresso ou no celular) para ter acesso aos prédios. Advogados ou seus estagiários precisam agendar somente a consulta de processos sobrestados.

O aplicativo também disponibiliza informações sobre suspensão de prazos e expediente, avisos de indisponibilidade de sistemas, consulta da competência territorial na capital e verificação do selo digital em documentos expedidos por cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis. Também estão disponíveis as pesquisas de e-mails institucionais, endereços e telefones dos fóruns, assim como as notícias e vídeos do TJSP.

Fonte: Clipping AASP – 06/01/2022

Comissão aprova proposta para facilitar processos de reconhecimento de paternidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca aprimorar o processo de reconhecimento de paternidade. O texto assegura a gratuidade de exames de investigação de paternidade, inclui no censo escolar o levantamento de informações sobre alunos que não possuem paternidade estabelecida, autoriza o reconhecimento espontâneo e garante isenção de custas processuais para averbamento do registro civil de nascimento.

O Projeto de Lei 57/21, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foi aprovado com emenda do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que alterou a competência sobre o levantamento dos dados familiares dos alunos sem paternidade registrada.

O texto original determina que cabe ao Ministério da Educação (MEC) fazer esse levantamento e remeter os dados para as Corregedorias dos Tribunais de Justiça, os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de iniciar procedimentos de investigação de paternidade.

O relator, no entanto, afirma que essa competência é do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. “A partir da consolidação dos dados do censo escolar, não nos parece que o MEC seja o órgão do Poder Executivo Federal mais adequado para realizar o levantamento individualizado dos dados familiares, tampouco remetê-los para o CNJ, Corregedorias dos Tribunais ou para os Ministérios Públicos”, avaliou.

Para o deputado, o levantamento e a remessa dos dados deveriam ser realizados pelo Ministério da Mulher por causa das suas competências, especialmente a Secretaria Nacional da Família, órgão que pode trabalhar com a colaboração do Ministério da Educação e dos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais.

Eduardo Barbosa destacou que sua análise está limitada aos aspectos educacionais da proposta, especificamente o uso dos dados do censo escolar na investigação de paternidade. “Outras questões relacionadas à repercussão da matéria no Sistema Único de Saúde (SUS) e às fontes de custeio decorrentes da aprovação da proposição serão examinadas pelos colegiados seguintes”, explicou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Clipping AASP – 04/01/2022

Dois representantes da Justiça Federal tomam posse no CNJ

Dois nomes indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram posse, nesta terça-feira (28/12), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cerimônia foi presidida pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a partir da sede do órgão, em Brasília. O secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener, fez a leitura do termo de posse da desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene e do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas.

A desembargadora Salise Sanchotene ingressou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 1993. Em 2011, foi vencedora do Prêmio Innovare com boa prática de empregabilidade para deficientes visuais. Ela é formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC- RS, com especialização em Direito Penal pela Universidade de Brasília e doutorado em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid.

O juiz federal Marcio Luiz Freitas atua na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde ingressou como magistrado em 2001. Ele é mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e doutorando em Direito na Universidade de Brasília.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, relembrou alguns trabalhos desenvolvidos pelos dois magistrados e destacou a gestão harmônica e eficiente do ministro Luiz Fux à frente do CNJ, com a qual os dois representantes da Justiça Federal poderão contribuir. “Esta gestão está preocupada com a igualdade, a fraternidade, os direitos humanos, com o acesso à Justiça e a cidadania brasileira, com muita simplicidade e prudência.”

Martins destacou ainda as responsabilidades do cargo de conselheiro do CNJ, onde atuou como corregedor nacional de Justiça entre 2018 e 2020. “Esse cargo gera em nós um compromisso em relação ao nosso dever e haveremos de ser gratos e leais por esse compromisso assumido hoje perante o Plenário e a sociedade brasileira, de distribuir justiça, com sensibilidade, humildade e sabedoria e amor, dando a cada cidadão o que lhe é devido.”

Composição atual
Os decretos presidenciais que oficializaram os nomes dos dois novos conselheiros do CNJ foram publicados na segunda-feira (27/12). Com a posse, o CNJ passa a contar com 12 conselheiros, depois de receber, em 14 de dezembro, outros três novos membros: o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Melo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mauro Pereira Martins e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Richard Pae Kim. Permanecem vagas as cadeiras destinadas a dois representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma vaga para o Ministério Público estadual. A primeira sessão plenária do CNJ em 2022 – 344ª Sessão Ordinária – está marcada para o dia 8 de fevereiro.

Fonte: Clipping AASP – 29/12/2021