Lei dos Partidos Políticos tem dispositivos que tratam da propaganda partidária no rádio e na televisão alterados por nova Lei

Sancionada a Lei que altera a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. As alterações abordam aspectos da compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão terão direito pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei 9.504/1997, art. 99. A emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da Lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido político lesado mediante a exibição de inserções por igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

Lei 14.291/2022.

Fonte: JuruáDocs

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