| Quase dez anos depois de publicada, a Lei de Alienação Parental (LAP) tem passado por nova análise no Senado desde que a comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre maus-tratos a crianças e adolescentes, criada em 2017, sugeriu sua revogação. Para o então senador Magno Malta, que presidiu a CPI, a lei desvirtua o propósito de garantir o convívio das crianças ou adolescentes com ambos os pais quando garante o direito a pais abusadores de terem acesso irrestrito aos filhos. A CPI produziu várias propostas que modificam a legislação. Uma delas, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2018, pede o fim da lei e está sendo avaliado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A revogação seria uma resposta aos casos nos quais pais ou mães acabam perdendo a guarda por denunciarem o outro genitor por abusos ou outras formas de violência que, mais tarde, não se pode comprovar. Atendendo a lei de alienação parental, no caso de uma denúncia não se comprovar verdadeira, é determinada a guarda compartilhada ou até a inversão da guarda em favor daquele que pode, de fato, ser um abusador. Por medo de uma inversão de guarda, e como não presenciou o fato, o outro genitor pode ser levado a ignorar a narrativa da própria criança que se diz abusada para não correr o risco de ser uma denúncia falsa, mantendo vivo um ciclo de abuso que poderia ser evitado. Exagero A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debateu com especialistas a proposta de acabar com a lei de alienação em duas audiências públicas sobre o tema. A senadora Leila Barros (PSB-DF), ao relatar o projeto, sugeriu que, em vez de revogar completamente a Lei de Alienação Parental, o Congresso corrija as brechas que possibilitam o mau uso das medidas nela previstas, impondo sanções a quem pratique essa conduta. Para a relatora, descartar a lei completamente por causa de algumas falhas seria uma “medida exagerada”. “Isso daria plena liberdade de ação para os alienadores e, principalmente, em prejuízo das crianças e dos adolescentes, violando o direito à convivência familiar”, disse no relatório, que deve ser votado em 2020 pela CDH. Na sua emenda substitutiva, Leila Barros pediu critérios mais rígidos para diferenciar a denúncia sabidamente falsa, que pode levar à reversão da guarda, da denúncia em que o pai ou mãe acredita de boa fé na sua veracidade. “Essa má-fé distingue o denunciante que tem por finalidade exclusiva prejudicar o outro genitor daquele que está (genuinamente) preocupado com a criança. Isso permite discernir entre um eventual excesso de zelo, no segundo caso, e a alienação maliciosa, no primeiro”. O substitutivo passa a reconhecer como alienação parental somente a denúncia que é sabidamente falsa desde o momento em que é formulada. Leila defendeu três pilares no seu relatório: o bem estar das crianças, a segurança para que genitores possam denunciar suspeitas de abuso sem serem punidos e o envolvimento de juízes na fases iniciais do processo, o que se daria em audiências com as partes envolvidas antes de uma decisão com a de reversão de guarda, por exemplo. Ela reforça, nos casos de pedidos de ampliação do regime de convivência e alteração ou inversão do regime de guarda, o respeito ao direito do contraditório e à ampla defesa. A senadora previu punição para o uso malicioso da Lei de Alienação Parental com objetivo de praticar crimes contra a criança ou o adolescente, como abuso sexual: multa e pena de reclusão de dois a oito anos, somados à pena pelo crime cometido. Além do substitutivo, Leila Barros apresentou o Projeto de Lei 5.030/2019, que agrava a pena para crimes sexuais cometidos contra menor sob guarda ou tutela do abusador. Se a proposta for aprovada, as penas serão aumentadas em até um terço se o crime for praticado contra crianças entre seis e 14 anos. Nos casos de crimes contra menores de seis anos, as penas serão elevadas em até dois terços. O projeto permite, ainda, a decretação de medidas protetivas de urgência para a proteger os jovens e dispõe sobre a perda de bens utilizados na prática criminosa. Argumentos Na audiência de junho na CDH, o tema causou polêmica entre especialistas. Membro do Movimento Pró-Vida, o advogado Felicio Alonso atacou duramente a LAP, acusando-a de inconstitucional e feita “especificamente para defender os pedófilos”. A conselheira titular do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (Conanda), Iolete Ribeiro da Silva, criticou a falta de uma definição científica da síndrome da alienação parental. Para o conselho, a ideia de guarda compartilhada já seria suficiente para assegurar o convívio com os dois genitores, enquanto a LAP se mostra “inoportuna” e violadora dos direitos dos menores. Já Tamara Brockhausen, vice-presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ), se manifestou contra a revogação da lei. Segundo a psicóloga, não faz sentido revogar uma lei com tamanho impacto nacional na proteção emocional da prole, com a justificativa de mau uso em casos isolados. Tamara sugeriu pequenas modificações à LAP, evitando que denúncias não comprovadas, ou decorrentes de equívoco, levem à presunção automática da prática de alienação parental. Ela acha, por exemplo, que a inversão da guarda diante de falsa denúncia só poderia acontecer se for interesse da criança e desde que preservadas as condições parentais do outro genitor. Alienação A Lei 12.318 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente — promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância — para que repudie o pai ou a mãe ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com os genitores. De acordo com a lei, são exemplos de alienação parental fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar contato de criança ou adolescente com genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. A lei também considera alienação parental os atos de omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Antes de ir ao Plenário do Senado, a proposta será votada na CDH e, na sequência, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Fonte: Agência Senado Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020 |
Mês: janeiro 2020
Mediação de conflitos na área de família poderá ser feita por videoconferência
O Projeto de Lei 6004/19 autoriza explicitamente o uso de recursos de áudio e vídeo para viabilizar processos de mediação à distância envolvendo questões de família ou sucessões. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.
Atualmente, a Lei da Mediação (Lei 13.140/15) já admite esse tipo de negociação judicial pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo.
O objetivo do projeto é apenas deixar expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020
Governo eleva salário mínimo para R$ 1.045
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram na tarde de ontem (14), em Brasília, que o salário mínimo de 2020 será elevado de R$ 1.039 para R$ 1.045. Uma medida provisória (MP) será editada pelo presidente nos próximos dias para oficializar o aumento.
“Nós tivemos uma inflação atípica em dezembro, a gente não esperava que fosse tão alta assim, mas foi em virtude, basicamente, da carne, e tínhamos que fazer com que o valor do salário mínimo fosse mantido, então ele passa, via medida provisória, de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro”, afirmou Bolsonaro no Ministério da Economia, ao lado de Guedes. O presidente e o ministro se reuniram duas vezes ao longo do dia para debaterem o assunto.
No final do ano passado, o governo editou uma MP com um reajuste de 4,1% no mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O valor correspondia à estimativa do mercado financeiro para a inflação de 2019, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, o valor do INPC acabou fechando o ano com uma alta superior, de 4,48%, anunciada na semana passada e, com isso, deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação. Por lei, esse é o índice usado para o reajuste do salário mínimo, embora a inflação oficial seja a medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2019 em 4,31%.
“Nós vamos ter que achar os recursos para fazer isso, mas o mais importante é o espírito que o presidente defendeu, da carta constitucional, que é a preservação do poder de compra do salário mínimo”, afirmou Paulo Guedes. Segundo o ministro, com o novo aumento, o impacto nas contas públicas será de cerca de R$ 2,3 bilhões, que poderão ser compensados com R$ 8 bilhões de arrecadação extra prevista pelo governo.
“Nós já temos, eu prefiro não falar da natureza do ganho, que vai ser anunciado possivelmente em mais uma semana, nós já vamos arrecadar mais R$ 8 bilhões. Não é aumento de imposto, não é nada disso. São fontes que estamos procurando, nós vamos anunciar R$ 8 bilhões que vão aparecer, de forma que esse aumento de R$ 2,3 bilhões vai caber no orçamento”, informou o ministro. Ainda segundo ele, caso não seja possível cobrir o aumento de gasto no orçamento para custear o valor do mínimo, o governo não descarta algum contingenciamento.
Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.
O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.
Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Edição: Narjara Carvalho
Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020
Clube de futebol de GO que não cumpriu acordo terá patrocínio penhorado
O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), Wanderley Rodrigues, determinou a penhora de créditos de patrocínio a um clube de futebol pelo não cumprimento do acordo de rescisão com um lateral-esquerdo, homologado em setembro de 2019 no valor de R$ 100 mil. O atleta entrou com um pedido requerendo a expedição de mandado de penhora de crédito, além de expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Banco Central do Brasil (Bacen).
A quantia deverá ser bloqueada até atingir o valor estipulado e depositada em uma conta judicial à disposição do Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia até a decisão final do processo. O juiz do trabalho determinou, ainda, a expedição de ofício para a CBF requerendo informações sobre a existência de bens penhoráveis em nome da agremiação de futebol, sobretudo no tocante àqueles referentes à Copa do Brasil de 2019.
Por último, o magistrado determinou a expedição de ofício ao Departamento de Registros e Transferências da CBF para suspender a transferência de outro atleta do clube até que haja o depósito integral dos valores a serem penhorados.
Acordo
Em setembro de 2019, o jogador e o clube fizeram um acordo extrajudicial no valor de R$ 100 mil referentes às verbas rescisórias relativas ao fim do contrato de trabalho. O valor seria quitado em seis parcelas. Nenhuma parcela foi paga. O jogador então entrou com um pedido de penhora de patrocínios após o descumprimento do acordo. No combinado, em caso de atraso, estavam previstas multa de 50% sobre o valor acordado, a antecipação do saldo devedor e atualizações.
Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020
Empregado do RS obrigado a usar uniforme que não lhe servia deve ser indenizado
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa requalificadora de botijões de gás a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um empregado que era obrigado a utilizar uniformes em tamanho menor do que necessitava. A decisão reforma sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O trabalhador pediu reparação pelo constrangimento a que foi submetido ao ser obrigado a vestir uniforme em tamanho muito menor do que lhe seria compatível. Segundo o empregado, que era obeso, a camiseta oferecida pela empresa deixava à mostra parte das suas costas e da barriga, a calça não cobria por inteiro suas nádegas, e as botinas não lhe cabiam nos pés, fazendo com que precisasse trabalhar de chinelos.
Testemunhas confirmaram que, embora vestisse um avental por cima das outras roupas, o uniforme utilizado pelo empregado não lhe servia. Relataram ter presenciado episódios em que as peças inclusive se rasgavam e que esses fatos eram motivo de piada tanto por parte dos encarregados quanto dos colegas.
Indenização
O juízo de primeiro grau entendeu que a indenização não era devida porque o relato das testemunhas não era suficiente para comprovar as alegações de dano moral do trabalhador. Segundo a magistrada, os relatos indicavam que o jaleco era suficiente para que partes do corpo do trabalhador não ficassem expostas, que o uniforme fornecido era tamanho GG, e que o tratamento hostil do superior hierárquico era dirigido a todos, o que não permitia acolher a tese do autor de que era discriminado por ser obeso.
A relatora do recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, entendeu de forma diferente. Para a magistrada, a comprovação de que o uniforme não era do tamanho correto já é suficiente para comprovar o dano moral. “O fato de a reclamada disponibilizar a seus empregados uniformes em tamanho menor do que necessitava, bem como de baixa qualidade, demonstra um agir doloso, ocasionando constrangimentos desnecessários”, concluiu a magistrada.
A decisão na Segunda Turma se deu por maioria de votos. Também participaram do julgamento o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, que acompanhou o voto da relatora, e o desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, que apresentou divergência.
Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020
Corretor tem direito à comissão se venda do imóvel não se concretizou por motivo estranho à sua atividade
A comissão do corretor de imóveis é devida quando qualquer uma das partes tenha desistido do negócio de compra e venda, desde que a desistência se deva a causa estranha à atividade de intermediação.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de duas corretoras para reconhecer seu direito de receber a comissão, apesar de o negócio não ter sido efetivado.
As corretoras recorrentes intermediaram uma venda e, quando já estava agendada a lavratura da escritura no cartório de registro de imóveis, a compradora não compareceu, o que levou à rescisão contratual por arrependimento.
Em primeira instância, a promissária compradora foi condenada a pagar a taxa de corretagem, mas na sequência o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação para afastar o pagamento, sob o fundamento de que a não concretização do negócio não enseja a percepção da comissão.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, o negócio foi desfeito sem nenhuma contribuição das corretoras, ou seja, o arrependimento da contratante se deu por fatores alheios à atividade das intermediadoras.
Resultado útil
De acordo com a relatora, o ponto central da controvérsia é definir o que se pode entender como resultado útil da atividade do corretor de imóveis.
“Para o efeito de tornar devida a remuneração a que faz jus o corretor, a mediação deve corresponder somente aos limites conclusivos do negócio, mediante acordo de vontade das partes, independentemente da execução do negócio em si”, declarou.
“Se posteriormente houver o arrependimento de quaisquer das partes, o desfazimento do negócio não repercutirá na pessoa do corretor, via de regra”, concluiu a ministra.
Nancy Andrighi ressaltou que o STJ já decidiu no sentido de que, estando o arrependimento da parte relacionado à falta de diligência e prudência do intermediador do negócio, não será devida a comissão de corretagem.
Ela mencionou o REsp 1.272.932, no qual a Terceira Turma, analisando situação semelhante ao do recurso em julgamento, entendeu que é preciso ponderar as circunstâncias do caso concreto para saber se a mediação do corretor alcançou seu resultado útil.
A ministra disse que as provas dos autos são claras em demonstrar que houve a assinatura do contrato, intermediado pelas corretoras, e depois o negócio foi desfeito por fatores alheios à atividade das intermediadoras, o que justifica o pagamento da comissão.
Leia o acórdão
REsp1783074
Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020
Mudanças em regras eleitorais são objeto de ação no STF
Trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6297, ajuizada pelo partido Podemos. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.
Aumento indiscriminado
A legenda alega que as regras permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Sustenta ainda que a distribuição, no caso dos senadores, levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, quando o STF decidiu, no julgamento da ADI 5081, que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular, e não ao partido.
Em relação à inelegibilidade, o partido argumenta que a lei limita a sua ocorrência ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos que, na data da eleição, seriam inelegíveis. O Podemos considera ainda inconstitucional o trecho que determina que a anistia relativa às doações de servidores públicos comissionados filiados a partido político se aplica também aos processos em fase de execução judicial.
Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020