| O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, condenou uma fábrica de sorvetes, com sede naquela cidade, ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais, após a empresa ter recusado a contratação de um presidiário em livramento condicional, mas que já havia sido aprovado na seleção interna de admissão. A empregadora terá que reverter também ao trabalhador, por litigância de má-fé, multa de 5% do valor da causa, pois o juiz entendeu que ficou clara a alteração da verdade dos fatos no curso do processo. O trabalhador contou que a fábrica fechou as portas da contratação quando ele apresentou o documento com registro criminal. É que, segundo ele, ao ser contratado, exigiram diversos documentos, entre eles, a certidão de antecedentes criminais. Como prova da realização do processo seletivo, apresentou cópia do atestado médico admissional e comprovante de abertura de conta bancária para depósito dos salários. Ele anexou, ainda, ao processo documento com a exigência da empresa de apresentação da certidão criminal de bons antecedentes. Em um primeiro momento, a fábrica negou a autenticidade desse ofício, alegando que nunca era exigido dos candidatos o atestado de antecedentes criminais. Porém, após perícia grafotécnica, a empregadora confessou que o documento foi elaborado por empregada do setor de pessoal Para o juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, a fábrica agiu de maneira discriminatória e ultrajante, principalmente porque a vaga selecionada não exigia grande responsabilidade. Segundo o juiz, a jurisprudência nacional está mesmo pacificada para o tema. Ele lembrou que, em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, ficou entendido que “não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”. Assim, entendendo que o atestado admissional não apontava risco pelo uso de materiais perfurocortantes, o juiz ficou convencido de que o autor da ação tinha direito de ser ressarcido moralmente. Cabe recurso da decisão. Processo PJe: 0010012-83.2019.5.03.0039 Fonte: Clipping AASP – 05/05/2020 |
Mês: maio 2020
Mudança na data de eleições municipais poderá ser decidida em junho
Devido às mudanças causadas no país por causa do novo coronavírus, muita gente tem dúvida se as eleições municipais em outubro estão garantidas. Em uma conversa virtual com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, admitiu que a data do pleito, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, pode mudar.
Segundo Barroso, a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia. Portanto, o ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”, adiantou Barroso que assumirá a presidência da Corte eleitoral, atualmente comandado por Rosa Weber, no final de maio.
Emenda à Constituição
Como a data do pleito – primeiro final de semana de outubro – está prevista na Constituição Federal, qualquer alteração nesse sentido terá que ser feita pelo Congresso Nacional. Barroso pretende ter uma definição sobre o assunto em junho. É que nesse mês precisam ser feitos os testes nas urnas eletrônicas. Caso isso não seja possível, ele pretende se reunir com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) para que uma emenda constitucional estabeleça um novo calendário.
Convenções
Além da parte logística da Justiça Eleitoral para a organização das eleições , há ainda uma grande preocupação com o calendário político. Os partidos devem realizar convenções – instrumentos que oficializam as candidaturas – entre o final de julho e o dia 5 de agosto. É esse ato que dá o sinal verde para o início da campanha, em 15 de agosto. Se a proibição de aglomerações ainda estiver em vigor no país até lá, a viabilidade do pleito fica comprometida.
Na conversa com os magistrados, Barroso defendeu que, se for o caso, o adiamento seja o mais curto possível. A ideia reprogramar o primeiro turno para 15 de novembro ou no máximo dezembro. O futuro presidente eleito do TSE também rechaçou a hipótese de se fazer a eleição municipal junto com a eleição nacional, em 2022, o que exigiria a prorrogação por dois anos dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. “Sou totalmente contra essa possibilidade. A democracia é feita de eleições periódicas e alternância no poder”, afirmou. “Os prefeitos e vereadores que estão em exercício neste momento foram eleitos para quatro anos”, lembrou acrescentando que o mandato atual termina no dia 31 de dezembro.
Grupo de trabalho
A despeito das perspectivas do adiamento das eleições, segundo o grupo de trabalho (GT) criado no Tribunal Superior Eleitoral para projetar os impactos da Covid-19 nas atividades ligadas às Eleições Municipais de 2020, até o momento, a realização do pleito é possível. O GT, criado no início de abril, elabora relatórios semanais sobre a situação. No último, entregue na semana passada, o grupo fez um levantamento de ações realizadas, no âmbito do TSE, para gestão de riscos e equipamentos, para a realização de testes dos sistemas eleitorais e para o acompanhamento da evolução de sistemas de apoio. Também foram avaliados serviços prestados pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aos cidadãos, a exemplo do alistamento e da regularização da situação eleitoral, e do cadastramento de empresas interessadas em prestar serviços.
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Fonte: Clipping AASP – 05/05/2020
Banco Central regulamenta open banking no Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) regulamentaram o open banking no Brasil. O open banking é o compartilhamento de dados e serviços bancários, com autorização dos clientes, entre instituições financeiras por meio da integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia.
Para o BC, a regulamentação do open banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços e é um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro. “O open banking é uma iniciativa que vem sendo discutida em vários países ao redor do mundo, com escopo e dimensões diferentes. No caso brasileiro, optamos por um modelo o mais abrangente possível. O primeiro objetivo é empoderar o consumidor financeiro, bem na linha de proteção de dados, de que a informação pertence ao consumidor e cabe a ele decidir compartilhar ou não essa informação com terceiros. Esse projeto também facilita o aumento da eficiência no âmbito do sistema financeiro, incentiva a inovação, e naturalmente aumenta a competitividade”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, em entrevista transmitida pela internet.
Segundo o BC, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores.
A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Damaso citou um exemplo de situação em que o open banking pode oferecer vantagens para os consumidores. “Por exemplo, eu tenho uma conta no banco X e estou no cheque especial. Posso permitir que um terceiro tenha acesso a essas informações da minha conta corrente e no momento que ele identifica que vou entrar no cheque especial, ele me concede um crédito mais barato, cobrindo meu cheque especial naquela instituição financeira”, disse.
A implementação do open banking seguirá um cronograma começando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:
Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do open banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;
Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituições financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e
Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz respeito aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Aline Leal
Fonte: Clipping AASP – 05/05/2020
Banco Central regulamenta transição para a duplicata eletrônica
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) estabeleceram as regras para que todas as duplicatas sejam registradas de forma digital. A duplicata eletrônica (título) será negociada em um sistema eletrônico de escrituração, o qual será gerenciado por uma entidade escrituradora, regulada e fiscalizada pelo BC.
“Essa nova regulamentação vai obrigar que toda duplicata transacionada no âmbito do sistema financeiro seja digital, seja registrada e tenha todas as informações conhecidas pelo sistema”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, em entrevista transmitida pela internet.
Segundo o BC, a regulamentação trata da forma de negociação desses recebíveis por parte das instituições financeiras e estabelece prazos para que essa negociação passe a ser realizada exclusivamente por meio de duplicatas eletrônicas. Com as novas regras, diz o BC, esse ativo financeiro terá mais qualidade, ampliando a capacidade de financiamento das empresas detentoras desses títulos.
Isso acontece porque os detentores de duplicatas eletrônicas terão maior facilidade de compartilhar as informações sobre esses recebíveis com diversos financiadores, favorecendo a competição e a redução do spread (diferença entre taxa de captação e cobrada dos clientes dos bancos) nas operações com esse título de crédito.
“Quanto mais segurança houver nas garantias mais barato e mais abundante será o crédito. O projeto da duplicata eletrônica vem nesse contexto mais amplo de central de garantias, de conseguir registrar um ativo financeiro em um lugar que todo mundo consiga vê-lo, saber que existe, há um lastro para ele, é único e se já foi ou não dado como garantia de crédito. Isso dá muita segurança, o que melhora a capacidade de conceder crédito e aumenta a competição por aquela concessão de crédito”, afirmou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.
De acordo com o BC, para permitir uma transição gradual para esse novo modelo de negociação de recebíveis mercantis, de forma a permitir que tanto instituições financeiras como empresas da economia real realizem as adaptações necessárias em seus sistemas e modelos de negócio, as regras estabelecem prazos para a vigência da obrigatoriedade de negociação conforme o porte do tomador de crédito.
Assim, em operações de negociação de recebíveis mercantis com empresas de grande porte (faturamento anual acima de R$ 300 milhões), a obrigatoriedade entra em vigor 360 dias após a aprovação, pelo Banco Central, de convenção entre entidades que realizarão a atividade de escrituração.
Para empresas de médio porte (faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões), a obrigatoriedade entra em vigor 540 dias após a aprovação da convenção, e para empresas de pequeno porte (faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), em 720 dias após a aprovação da convenção.
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Clipping AASP – 05/05/2020
Companhia aérea deverá providenciar volta de passageiros na Austrália
A pandemia desencadeada pela Covid-19 vem atingindo inúmeros consumidores e setores da sociedade, sendo o ramo turístico um dos grandes impactados. Acompanhando de perto o desenrolar das novas questões que se colocam diante do Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo diariamente sobre casos concretos que são levados à Corte, como situações envolvendo reserva em hotéis e cancelamento de voos.
Companhia aérea deverá providenciar volta de passageiros na Austrália
A 3ª Vara Cível de Praia Grande determinou que companhia aérea providencie imediato retorno de três brasileiros no exterior após cancelamento de voo decorrente dos efeitos do novo coronavírus. Os autores da ação deverão ser acomodados no próximo voo da empresa com destino a Guarulhos ou no voo de outra empresa até quarta-feira (6). A extrapolação do prazo pode acarretar multa no valor de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, os brasileiros, que atualmente encontram-se na Austrália, adquiriram passagens aéreas com destino ao Brasil para o dia 3 de maio. No entanto, receberam e-mail comunicando o cancelamento das passagens e a remarcação para o dia 2 de junho. Na decisão, o juiz Vítor Gambassi Pereira considerou que “o perigo de dano é nítido e decorre da própria narrativa inicial, permanecendo os autores em pais estrangeiro, sem moradia ou emprego, no meio de pandemia que fechou comércios e escolas, de modo que, ao menos pelo que dos autos consta, os autores não possuem meio de subsistência no local”.
“Não foi oferecida a assistência material que caberia aos autores, afinal permaneceriam no local por mais de um mês, de modo que competiria à ré proporcionar-lhes o pagamento da estadia. Dessa forma, não se pode reputar justificada a recusa da ré em acomodar os autores em voo de outra companhia aérea, o que estabelece a probabilidade do direito”, ressaltou o magistrado. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1005017-29.2020.8.26.0477
Site deverá cancelar reserva de hotel e estornar valor sem multa
A Vara do Juizado Especial Cível de Barueri condenou um site de reserva de hotéis a cancelar, sem qualquer incidência de multa, as reservas feitas por uma pessoa, bem como estornar o valor de R$5.536,87 previamente pago. A autora alegou que o cancelamento se deve pela pandemia de Covid-19.
O juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral julgou o pedido procedente, uma vez que a pandemia é considerada caso fortuito externo, cuja ocorrência era imprevisível para ambas as partes. “Em desdobramento lógico, deverá a ré proceder ao cancelamento sem a incidência de multa ou quaisquer abatimentos, sob pena de enriquecimento ilícito, pois, repita-se, o autor não deu causa ao cancelamento”, escreveu o magistrado em sua sentença.
Além disso, o juiz ressaltou que a cláusula de reserva não-reembolsável “não se aplica no caso vertente dada a completa imprevisibilidade do evento determinante para o cancelamento”. Lembrou, também, que os países destinos do autor proibiram a entrada de turistas em seus territórios por conta da pandemia, “o que inviabilizaria completamente a prestação dos serviços contratados”. Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1003997-66.2020.8.26.0068
Fonte: Clipping AASP – 05/05/2020
Testemunha que tem ação contra o mesmo empregador não é considerada suspeita
O empregado de uma microempresa de Aracaju (SE) conseguiu o direito de ver a ação trabalhista que move contra a ex-empregadora ir a julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. O TRT havia considerado suspeita a única testemunha apresentada por ele porque também havia ajuizado ação contra a microempresa, com os mesmos pedidos. Todavia, para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, essa circunstância não torna suspeita a testemunha.
Troca de favores
Na reclamação trabalhista, o empregado pedia o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas rescisórias, mas o pedido foi julgado improcedente pelos juízos de primeiro e de segundo grau. Segundo o TRT, apesar de a Súmula 357 do TST dizer que não há suspeição quando as duas partes litigam contra o mesmo empregador, os pedidos foram os mesmos, o que caracterizaria “de “forma nítida” a troca de favores. Por isso, declarou a nulidade do processo.
Particularidade
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alexandre Ramos, explico que, de acordo com a jurisprudência dominante do TST, ainda que as ações ajuizadas pelo demandante e sua testemunha tenham identidade de pedidos, não há suspeição. “Somente a comprovação inequívoca da troca de favores torna suspeita a testemunha”, observou.
Ainda segundo o ministro, não há qualquer elemento fático na decisão do TRT que permita a conclusão de que a testemunha tinha interesse na causa ou inimizade capital com o empregador. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender caracterizada a troca de favores e, consequentemente, concluir pela suspeição da única testemunha trazida pelo empregado apenas com fundamento na “identidade dos pedidos formulados nas duas reclamatórias trabalhistas”, contrariou a jurisprudência do TST.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para novo julgamento, levando em consideração o depoimento da testemunha.
Processo: RR-207-21.2016.5.20.0013
Fonte: Clipping AASP – 05/05/2020