Plano de saúde terá de cobrir criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar procedimento de congelamento (criopreservação) dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico contra câncer de mama. Para o colegiado, a criopreservação, nesse caso, é parte do tratamento, pois visa preservar a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia.

A operadora se recusou a pagar o congelamento dos óvulos sob a justificativa de que esse procedimento não seria de cobertura obrigatória, segundo a Resolução Normativa 387/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nas instâncias ordinárias, o plano foi condenado a prestar integralmente a cobertura, ao argumento de que o procedimento solicitado pela paciente tem como objetivo minimizar as sequelas da quimioterapia sobre o seu sistema reprodutivo, não se confundindo com a inseminação artificial, para a qual a legislação não prevê cobertura obrigatória.

Procedimento excluído
Em seu voto, o ministro relator do recurso especial, Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que, de fato, a inseminação artificial é procedimento excluído do rol de coberturas obrigatórias, conforme o artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).

Ao disciplinar a abrangência das hipóteses de exclusão da cobertura obrigatória, a Resolução Normativa 387/2016 da ANS inseriu no conceito de inseminação artificial a manipulação de oócitos, o que incluiria os óvulos (oócitos em fase final de maturação). Logo, a exclusão alcançaria a criopreservação, que é o congelamento dos oócitos para manipulação e fertilização futura.

Sanseverino salientou que, aparentemente, a exclusão entraria em conflito com a norma da LPS que determina a cobertura obrigatória de procedimentos relativos ao planejamento familiar, porém rememorou que, ao enfrentar tal questão, o STJ entendeu que a norma geral sobre planejamento familiar não revogou a norma específica que excluiu de cobertura a inseminação artificial.

Efeitos colaterais
O relator destacou que, como anotado pelo tribunal de origem, o pedido de criopreservação contido nos autos é peculiar, pois o mais comum é que o procedimento seja pleiteado por paciente já acometida por infertilidade – hipótese que, seguramente, não está abrangida pela cobertura obrigatória.

Para o relator – também em concordância com a segunda instância –, o fato de a criopreservação ter sido pedida com a finalidade de evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falência ovariana) faz com que ele possa ser englobado no próprio tratamento, por força do artigo 35-F da Lei 9.656/1998. “O objetivo de todo tratamento médico, além de curar a doença, é não causar mal – primum, non nocere (primeiro, não prejudicar) –, conforme enuncia um dos princípios milenares da medicina”, afirmou.

À luz desse princípio e diante das particularidades do caso, disse o ministro, o artigo 35-F da Lei dos Planos de Saúde deve ser interpretado no sentido de que a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioterápico abrange também a prevenção de seus efeitos colaterais.

Alinhamento de voto
Sanseverino declarou que estava inclinado a votar para que a operadora fosse obrigada a cobrir apenas a punção dos oócitos, deixando para a beneficiária do plano arcar com os procedimentos a partir daí, os quais – segundo seu entendimento inicial – estariam inseridos em um contexto de reprodução assistida e, portanto, fora da cobertura.

Porém, aderiu ao voto-vista da ministra Nancy Andrighi, em que a magistrada ponderou que a retirada dos oócitos do corpo da paciente seria procedimento inútil se não fosse seguido imediatamente do congelamento, sendo mais prudente condenar a operadora a custear a criopreservação dos óvulos até a alta do tratamento de quimioterapia.

Leia o acórdão

Fonte: Clipping AASP – 22/07/2020

Sancionada lei que permite retorno de sorteios na TV

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que permite a recriação de sorteio de prêmios ao público em emissoras de televisão no país, que estavam proibidos desde o final dos anos 90. O texto, publicado nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União estabelece regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias. Também autoriza a distribuição de brindes por meio de concurso por organizações da sociedade civil da área de educação, saúde, cultura, assistência social, entre outros.

Pela nova legislação, fruto da edição da Medida Provisória Nº 923/2020 em março, que foi aprovada pelo Congresso, a distribuição de prêmios poderá ocorrer não só via telefone, mas por outros meios eletrônicos, como sites e aplicativos. Os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar. Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.

Vetos
Entre os vetos está a participação nos sorteios por telefone e a distribuição de prêmios gratuitos sem autorização do poder púbico. “Sem autorização, não é possível a adoção de práticas de proteção nem de mecanismos de controle de Estado que fiscalizem crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal”, informou o Palácio do Planalto.

Segundo o Ministério da Economia, neste período de crise econômica, a lei representa uma alternativa importante para as emissoras de televisão aberta, uma vez que torna o mercado mais competitivo com impactos para a economia e geração de emprego.

Karine Melo – Repórter Agência Brasil – Brasília
Edição: Valéria Aguiar

Fonte: Clipping AASP – 22/07/2020

CMN regulamenta programa de crédito para preservação de empresas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa visa propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.

A reunião extraordinária do CMN foi realizada na segunda-feira (20) e a informação foi divulgada ontem (21) pelo Banco Central (BC).

Pela regulamentação aprovada pelo CMN, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, bem como carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

Segundo o BC, a regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.

“Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado”, acrescentou o BC.

Garantia compartilhada
O CMN também aprovou a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis previsto na Medida Provisória 992. Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“Com a regulamentação, as novas operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original e prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original, a fim de que se propicie condições favoráveis aos potenciais tomadores”, diz o BC, em nota.

Segundo o BC, a regulamentação possibilita que os empréstimos liberados pelos bancos a pessoas físicas e empresas garantidos pela alienação de bens móveis sejam admitidos para fins do atendimento do direcionamento dos depósitos de poupança. Entretanto, permanece inalterado o percentual mínimo desses depósitos a ser obrigatoriamente destinado a operações de financiamento habitacional.

“Espera-se que a regulamentação contribua para estimular o mercado de crédito e para atenuar as repercussões sobre a atividade econômica decorrentes da pandemia do novo coronavírus (covid-19), objetivos perseguidos com a edição da MP 992, preservando-se, ao mesmo tempo, a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional”, conclui o BC.

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Bruna Saniele

Fonte: Clipping AASP – 22/07/2020

Provimento altera itens relacionados ao retorno gradual do trabalho presencial

O Conselho Superior da Magistratura editou ontem (21) o Provimento CSM nº 2.567/20, que altera alguns artigos do Provimento CSM nº 2.564/20, relacionado ao retorno gradual ao trabalho presencial. As modificações tratam do acesso aos prédios, dos prazos nos processos físicos que correm em comarcas que permanecerão no trabalho 100% remoto, do peticionamento intermediário em processos físicos e das audiências de custódia.

Veja a íntegra.

Provimento CSM 2567/2020

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de impedir a aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios do Poder do Judiciário quando do retorno ao trabalho presencial com vistas à prevenção ao contágio pelo novo coronavírus; e

CONSIDERANDO o julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, do Ato Normativo n.º 0004117-63.2020.2.00.0000, Relator Presidente Ministro Dias Toffoli, no dia 10 de julho de 2020, na 35ª Sessão Virtual Extraordinária, resolve:

Artigo 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ……………………………………………………………

Parágrafo único. O período de 27/07/2020 a 02/08/2020 destinar-se-á exclusivamente ao trabalho interno, permitido, em relação às unidades de 1ª instância, o acesso do público externo apenas ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver.”

Artigo 2º. Acrescenta o inciso VII ao artigo 2º do Provimento CSM 2.564/2020, modificando a redação dos incisos V e VI do mesmo artigo:

“Art. 2º. ……………………………………………………………

………………………………………………………………………….

V – profissionais de imprensa;

VI – jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais e entrevistas psicossociais aos quais foram convocados; e

VII – público externo com destino único e exclusivo ao Setor de Protocolo.”

Artigo 3º. O caput do artigo 3º do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos, exceto nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do artigo 35 deste provimento.”

Artigo 4º – O artigo 25 do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. …………………………………………………………..

§ 1º. O peticionamento intermediário em processos físicos deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico (SAJ), conforme orientações a serem transmitidas em comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, podendo, ainda, ser feito presencialmente no protocolo dos fóruns, observadas as medidas sanitárias de rigor;

§ 2º. Nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do artigo 35 deste provimento, o peticionamento intermediário em processos físicos deverá continuar a ser realizado exclusivamente nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020;

§3º. O peticionamento intermediário por meio eletrônico (SAJ) nos processos físicos, referido no § 1º deste artigo, poderá ser suspenso por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 5º. O artigo 28 do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. Em razão da prorrogação do período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19, permanecem suspensas em todo o Estado de São Paulo, nos dias úteis e Plantões Ordinários, a realização de audiências de custódia, até nova deliberação pela Presidência, devendo ser realizado o controle da prisão em flagrante observando-se as diretrizes previstas nos artigos 8º e 8º-A da Recomendação CNJ 62/2020, mantida, no mais, a sistemática estabelecida pela Resolução OE nº 740/16 e pelo art. 406-A do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.”

Artigo 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de julho 2020.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: Clipping AASP – 22/07/2020

TRF3 confirma penhora de valores aplicados a título de previdência privada complementar

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a legalidade da penhora de valores aplicados a título de previdência privada complementar em processo de execução extrajudicial. Para os magistrados, os valores recolhidos para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são considerados impenhoráveis somente quando se destinam efetivamente à subsistência do beneficiário e de seus familiares.

O caso julgado no TRF3 foi sobre execução extrajudicial embasada em contrato de consolidação, confissão e renegociação de dívidas. Após o oficial de justiça e as pesquisas não encontrarem patrimônio em nome da pessoa jurídica e de seus sócios, as instituições bancárias foram consultadas sobre a existência de aplicações, poupanças ou previdências privadas.

Na instituição Banco Bradesco Vida e Previdência foram localizadas quatro previdências privadas contratadas, além de mais duas na Caixa Seguradora. De acordo com as informações do processo, a soma dos valores aplicados é inferior a dívida da empresa de mais de R$ 600 mil.

Em primeira instância, o pedido de desbloqueio dos valores já havia sido negado, pois não foi demonstrada concretamente a natureza alimentar dos valores. “O requerente se limitou a invocar a impenhorabilidade dos recursos bloqueados de modo absoluto e genérico, sem trazer aos autos qualquer elemento que permitisse ao Juízo avaliar, concretamente, se os valores penhorados são usados para custear as despesas regulares da família”.

Após a decisão, o autor da ação ingressou recurso no TRF3. Alegou que os ativos financeiros aplicados no PGBL e VGBL também recebem a proteção legal de impenhorabilidade, pois seriam destinados única e exclusivamente à sua sobrevivência e de sua família.

Ao analisar o pedido, a relatora do processo, juíza federal convocada Giselle de Amaro e França, destacou que embora a execução deva se desenrolar pelo modo menos gravoso ao devedor, o Código de Processo Civil também ampara o princípio de que?se realiza a execução no interesse do credor.

“O posicionamento pacificado do STJ é de que as importâncias recolhidas para a formação do fundo de previdência complementar são, em princípio, impenhoráveis. Quando provado, entretanto, que tais valores não se destinam efetivamente à subsistência do beneficiário e de seus familiares, afasta-se o caráter alimentar e permite-se a constrição”, declarou.

Por fim, a magistrada afirmou que o autor do recurso não apresentou comprovação de que a aplicação tinha como finalidade o sustento da família e que apenas apresentou um extrato do “serasa experience”, com as dívidas da pessoa jurídica da qual é administrador.

Agravo de Instrumento 5020726-21.2019.4.03.0000

Fonte: Clipping AASP – 22/07/2020

Eleições 2020: prazos eleitorais previstos para 20 de julho foram prorrogados

Dia 20 de julho seria o marco temporal para 14 prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2020. Contudo, essa e outras datas deste e de outros meses terão de ser alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19.

O Congresso Nacional modificou de forma expressa algumas datas importantes de julho, como o período para a realização das convenções partidárias. A deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador – que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto – passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia 26 de setembro. A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Com relação a outras datas, que não foram previstas na emenda constitucional, o Congresso indicou que devem ser prorrogadas de forma proporcional pelo TSE, por meio da atualização de suas resoluções.

Para os prazos do Calendário Eleitoral que tinham previsão de início no mês julho, o TSE decidiu prorrogá-los por 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação. Segundo comunicado divulgado no início do mês, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o mês de julho será dedicado a realizar os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias da Corte.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

Acesse o calendário eleitoral com as novas datas.

Resoluções

Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer as devidas adequações nas resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, o que deve ocorrer em agosto. Deverão ser feitos ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também terão de ser promovidas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e ao processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Datas alternativas de votação

O TSE vai definir ainda os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação. Caso haja a necessidade de datas alternativas para a votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores, caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

Fonte: Clipping AASP – 21/07/20

Agora é Lei: sancionado projeto de socorro a empresas e contribuintes afetados pela pandemia

Na sexta-feira (17/7), o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou o substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 630/2017, do Executivo, que traz uma série de medidas de apoio a empresas e contribuintes atingidos economicamente durante a pandemia. A decisão foi publicada no Diário Oficial no sábado (18/7).

A proposta, aprovada por unanimidade no Plenário da Câmara na quarta-feira (15/7), dispõe sobre medidas para diversos setores da economia. Agora a Lei 17.403 traz novas determinações para permissões de uso, programas de parcelamento de dívidas, financiamento de moradia popular, permissionários, entre outros.

PPI
Fica suspensa a exclusão de empresários e pessoas físicas dos programas municipais de parcelamento de dívidas por falta de pagamento. A determinação vale para o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), o PRD (Programa de Regularização de Débitos) e o PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), enquanto permanecer o decreto de calamidade pública na capital paulista decorrente da Covid-19.

O último PPI foi aprovado pela Câmara em 2017 para permitir que contribuintes pudessem quitar débitos com a Prefeitura. O projeto visa proteger aqueles que aderiram ao PPI, mas que, com dificuldades econômicas causadas pela pandemia, não conseguiram quitar as suas parcelas. Eles não serão excluídos do PPI.

COHAB
Suspensão de pagamentos, por três meses, de prestações de mutuários da Cohab que pagam até R$ 250. As parcelas serão postergadas para o fim do contrato. Também ficam suspensas por três meses a cobrança de encargos por atraso de pagamento de parcelas de financiamento da Cohab, independentemente do valor da parcela.

Permissionários
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a data de vencimento dos pagamentos da remuneração de uso devido pelos permissionários de áreas nos mercados, sacolões e nas centrais de abastecimento. Aquele cujo funcionamento tenha ficado impedido durante a situação de emergência terá seu preço público no exercício de 2020 reduzido proporcional ao tempo de restrição.

TPUs
Além de sancionar, o prefeito também publicou no Diário Oficial, no último sábado (18/7), o decreto que regulamenta as determinações da Lei 17.403 referentes às permissões de uso e outorga dos TPUs (Termo de Permissão de Uso).

Caberá a Secretaria Municipal das Subprefeituras fixar os parâmetros de prorrogação da data de vencimento das parcelas relativas a licenças, TPUs, alvarás, autorizações, certificados, registros e instrumentos assemelhados, cuja fruição tenha ficado restringida ou impossibilitada pelas medidas de restrição ao funcionamento de estabelecimentos e à circulação de pessoas necessárias ao combate à pandemia de Covid-19.

A outorga do TPU para instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeios públicos por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos está condicionada às regras de retomada gradual das atividades.

Fonte: Clipping AASP – 21/07/2020

Reforma tributária pode ser aprovada ainda em 2020

A reforma da legislação tributária, que vem sendo debatida no Brasil há pelo menos duas décadas, pode finalmente virar realidade em 2020. O ministro da Economia, Paulo Guedes, prometeu entregar ao Congresso a proposta inicial do governo Bolsonaro ainda nesta semana. O tema é complexo e deverá envolver inúmeras mudanças, principalmente a simplificação e unificação de tributos. No Parlamento, foram apresentadas em 2019 duas propostas de emenda à Constituição (PEC) com objetivo de aperfeiçoar o Sistema Tributário Nacional (STN) e ganharam protagonismo nos debates.

A PEC 110/2019, do Senado, e a PEC 45/2019, da Câmara, começaram a ser mais debatidas no início deste ano, com a criação da Comissão Mista da Reforma Tributária. Entretanto, o colegiado teve suas reuniões interrompidas devido à pandemia de covid-19. 

A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (IVA). A unificação de impostos traz algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. 

— Não adianta termos uma proposta na Câmara e outra no Senado sem ter a participação efetiva do governo. A palavra é conciliação. Uma conciliação da Câmara, do Senado e do Poder Executivo para entregarmos para a sociedade brasileira uma proposta que faça com que os empreendedores e a população possam se ver contemplados em uma reforma que vai melhorar a vida das pessoas — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, à época da instalação da comissão mista.

A PEC 110/2020 foi assinada por 65 senadores e tem como primeiro signatário Davi Alcolumbre. Ela prevê a extinção e a unificação de tributos e tem como eixo principal a criação do chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que terá as características de um IVA.

Nesta segunda-feira (20), o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), e a líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (MA), falaram à Agência Senado sobre o tema.

— O Congresso precisa encontrar caminhos para aprovar uma reforma justa, que garanta direitos sociais e incentive a geração de empregos e renda. Precisamos simplificar a cobrança de impostos e enfrentar a injustiça tributária. No caso do imposto de renda, por exemplo, os que ganham menos são exatamente os que contribuem mais — afirmou Eduardo Braga.

Para Eliziane, será difícil Câmara e Senado votarem a reforma tributária em meio à pandemia.

— A reforma tributária é muito complexa e não pode ser discutida e muito menos aprovada de forma atabalhoada. Ainda estamos na expectativa para receber as propostas que virão do governo federal. Esperamos que essas propostas sejam boas também para estados e municípios. Do ponto de vista da economia verde, há uma grande expectativa que a reforma tributária possa incentivar o uso e produção com material reciclado, implementar uma política nacional de resíduos sólidos, incentivar o uso do biodiesel e aumentar o estímulo para utilização de energia solar e eólica — afirmou a senadora, que coordena a Frente Ambientalista do Senado.

Em entrevistas à TV Senado, os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Telmário Mota (Pros-RR), Zequinha Marinho (PSC-PA) e Simone Tebet (MDB-MS) também comentaram a reforma tributária.

Para Alvaro Dias, líder do Podemos no Senado, a PEC 110 é uma proposta “que simplifica, enxuga, facilita e moderniza o sistema, tornando-o mais justo”. Líder do Pros, Telmário acredita que a redução do número de tributos vai facilitar a fiscalização, diminuindo a sonegação. Zequinha Marinho, líder do PSC, diz que a reforma precisa dar ao país mais “inteligência em arrecadar” e mais “justiça em arrecadar”. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet disse que o aumento de tributos não terá seu apoio.

Imposto sobre movimentação financeira
Recentemente, em audiência pública na comissão especial de acompanhamento da covid-19, Paulo Guedes adiantou para os parlamentares algumas das ideias do governo: priorizar a progressividade de impostos (quem ganha mais paga mais), diminuição de impostos sobre o consumo, redução da tributação da folha de pagamentos de empresas e taxação da distribuição de lucros e dividendos para acionistas de empresas. 

Também há a possibilidade de o governo propor um polêmico imposto sobre movimentações financeiras eletrônicas, o que parlamentares já vêm chamando de “nova CPMF”. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira incidiu sobre todas as transações bancárias e vigorou no Brasil por 11 anos, até 2007.

Em entrevista recente à Rádio Senado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) rechaçou a possibilidade de criação de um novo imposto semelhante à extinta CPMF.

— Em um momento em que os cidadãos estão ficando mais vulneráveis e mais pobres, em que empresários e microempresários estão fechando seus negócios, em que empresas médias e grandes estão atoladas em dívidas, aí o governo vem falar em criar novo imposto? É o que nós menos precisamos no Brasil neste instante — disse Randolfe, líder da Rede no Senado.

Já para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), a reforma tributária “é a mãe das reformas, pois vai mexer no bolso de todo mundo”. Ele espera que a reforma alivie a taxação que recai sobre o consumo, principalmente no setor de alimentos, para que a população mais pobre seja beneficiada.

— O pobre gasta muito de seu salário com comida, se a gente desonerar essa quantidade enorme que tem sobre a alimentação, as coisas vão melhorar. Além de as pessoas comerem melhor, o dinheiro vai circular com outras compras — avaliou Plínio Valério.

Além disso, a proposta que o governo vai entregar ao Congresso deve ter pontos em comum com as PECs já em debate na Câmara e no Senado, como a unificação dos vários tributos que incidem sobre bens e serviços e mudanças nos impostos de renda de pessoa física (IRPF) e pessoa jurídica (IRPJ).

Entendimento
Nesta semana, a Câmara decidiu voltar a debater a PEC 45 em comissão formada apenas por deputados federais. A notícia não foi bem recebida por senadores, como o senador Major Olimpio (PSL-SP), nem pelo presidente do Senado.

Membro da comissão mista da reforma tributária, Major Olimpio criticou, na semana passada, a retomada das discussões na Câmara sem participação de senadores. 

Essa decisão, segundo Major Olimpio, desrespeita os acordos estabelecidos entre a Câmara e o Senado para o andamento conjunto das propostas sobre o assunto. Ele também criticou o que chamou de “protagonismo pela imprensa” e disse que “no tranco não vai”.

— Eu sou sub-relator e revisor da comissão mista especial da reforma tributária. Isso rompe o acordo com o Senado. Não sei o que está por trás disso. Mas é um desrespeito. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, está esquecendo que o sistema é bicameral — afirmou o senador.

Também na semana passada, Davi Alcolumbre disse que é necessário ouvir o governo federal. Ele argumentou que não é viável a Câmara, o Senado e o governo, cada um, defender sua proposta.

— A Câmara tem legitimidade para discutir as PECs sobre reforma tributária. Mas se não houver entendimento, esse projeto irá parar [ao chegar ao Senado]. Alguém acha que tem como sair uma reforma tributária sem a participação do governo? Não dá para ter três propostas. Tem de haver entendimento. É preciso conversar mais; sem entendimento, não haverá avanço — ressaltou Davi.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Clipping AASP – 21/07/2020

Provimento relaciona unidades que deverão permanecer em trabalho 100% remoto

O Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento CSM nº 2.566/20, que relaciona as unidades que deverão permanecer em sistema de trabalho remoto. A medida considera o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando locais que estão na fase 1 (vermelha) no Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual.

Entre 27 de julho e 9 de agosto, o trabalho 100% remoto será mantido nas comarcas relacionadas nos grupos 2, 7, 8, 10 e 13 do Anexo I do provimento (listadas abaixo). Nesses casos, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.

GRUPO 02 – ARAÇATUBA

1

ANDRADINA

2

ARAÇATUBA

3

AURIFLAMA

4

BILAC

5

BIRIGUI

6

BURITAMA

7

GUARARAPES

8

ILHA SOLTEIRA

9

MIRANDÓPOLIS

10

PENÁPOLIS

11

PEREIRA BARRETO

12

VALPARAÍSO



GRUPO 07 – CAMPINAS

1

ÁGUAS DE LINDÓIA

2

AMERICANA

3

AMPARO

4

ARTUR NOGUEIRA

5

ATIBAIA

6

BRAGANÇA PAULISTA

7

CABREÚVA

8

CAMPINAS

9

CAMPO LIMPO PAULISTA

10

COSMÓPOLIS

11

HORTOLÂNDIA

12

INDAIATUBA

13

ITATIBA

14

ITUPEVA

15

JAGUARIÚNA

16

JARINU

17

JUNDIAÍ

18

LOUVEIRA

19

MONTE MOR

20

NAZARÉ PAULISTA

21

NOVA ODESSA

22

PAULÍNIA

23

PEDREIRA

24

PINHALZINHO

25

PIRACAIA

26

SANTA BÁRBARA D’OESTE

27

SERRA NEGRA

28

SOCORRO

29

SUMARÉ

30

VALINHOS

31

VÁRZEA PAULISTA

32

VINHEDO



GRUPO 08 – FRANCA

1

FRANCA

2

GUARÁ

3

IGARAPAVA

4

IPUÃ

5

ITUVERAVA

6

MIGUELÓPOLIS

7

MORRO AGUDO

8

NUPORANGA

9

ORLÂNDIA

10

PATROCÍNIO PAULISTA

11

PEDREGULHO

12

SÃO JOAQUIM DA BARRA



GRUPO 10 – PIRACICABA

1

ARARAS

2

CAPIVARI

3

CONCHAL

4

CORDEIRÓPOLIS

5

ITIRAPINA

6

LEME

7

LIMEIRA

8

PIRACICABA

9

PIRASSUNUNGA

10

RIO CLARO

11

RIO DAS PEDRAS

12

SÃO PEDRO



GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO

1

ALTINÓPOLIS

2

BATATAIS

3

BRODOWSKI

4

CAJURU

5

CRAVINHOS

6

GUARIBA

7

JABOTICABAL

8

JARDINÓPOLIS

9

MONTE ALTO

10

PITANGUEIRAS

11

PONTAL

12

RIBEIRÃO PRETO

13

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

14

SANTA ROSA DE VITERBO

15

SÃO SIMÃO

16

SERRANA

17

SERTÃOZINHO

Fonte: Clipping AASP – 21/07/2020

Hospital filantrópico não tem direito à isenção de custas em disputa judicial com médico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um hospital filantrópico, de Santos (SP), de isenção do pagamento das custas processuais para interpor recurso em disputa judicial com um médico. A entidade alegava que, por ser filantrópica, teria direito ao benefício. Mas, segundo o colegiado, seria necessário comprovar a insuficiência financeira.

Justiça gratuita
O interesse da entidade era a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia considerado o recurso deserto pelo não recolhimento das custas, um dos requisitos para a admissão do apelo. O hospital sustentava que as entidades filantrópicas têm direito aos benefícios da justiça gratuita e que a situação de hipossuficiência financeira poderia ser constatada por pesquisa no Serasa, “que aponta a existência de centenas de pendências comerciais”.

Comprovação cabal
O entendimento do TRT foi mantido pela Turma. O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, explicou que, de acordo com o artigo 899 da CLT, com a redação introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as entidades filantrópicas, as empresas em recuperação judicial e os beneficiários da justiça gratuita estão isentos do depósito recursal. Em relação às custas, o parágrafo 4º do artigo 790, também incluído pela Reforma, passou a admitir a concessão da justiça gratuita “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas”. Segundo o relator, embora se estenda às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, o benefício pressupõe comprovação cabal da insuficiência econômica, o que não ocorreu no caso.

Serasa
Ao manter a deserção do recurso, o ministro observou que, em casos semelhantes, o TST entende que a juntada de pesquisa no Serasa revela apenas a existência de pendências financeiras e não se presta a demonstrar, de forma inequívoca, a alegada fragilidade econômica da entidade.

A decisão foi unânime, mas a entidade informou que já interpôs Recurso Extraordinário contra a decisão, visando levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Processo: RR-1000558-91.2017.5.02.0255

Fonte: Clipping AASP – 21/07/2020