Termina hoje prazo para adesão de empresas ao Simples Nacional

Termina hoje (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas (MPE) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente para este período, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Não é necessário que o contribuinte vá a uma unidade da Receita Federal para a regularizar pendências, tanto com a Receita, quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Basta seguir as orientações no site da Receita Federal. Para regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Clipping AASP – 29/01/2021

Com a reclassificação do Plano São Paulo, TRT-15 restringe trabalho presencial

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região divulga novos horários e formas de atuação de magistrados e servidores em consonância com as diretrizes do Plano São Paulo, reformuladas pelo governo estadual, diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus. As novas regras foram delineadas em reunião telepresencial do grupo multidisciplinar de trabalho, responsável pelo plano de retomada das atividades na jurisdição, sob comando da corregedora regional do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e tendo como integrante a desembargadora Susana Graciela Santiso, que assumiu a coordenação do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores. As medidas também levam em consideração a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que trata das regras para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências.

Nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha), o trabalho deve ser exercido integralmente na forma remota, sem expediente presencial. Unidades localizadas em áreas na Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo podem ter expediente presencial limitado a 20% do total de pessoas, com 4 horas diárias de trabalho in loco, das 13h às 17h, e jornada complementada de forma remota, até nova reclassificação.

O novo regramento entra em vigor nesta sexta-feira, 29/1. Confira o conteúdo do comunicado na íntegra:

COMUNICADO GP Nº 005/2021
28 de janeiro de 2021


Considerando os termos do art. 3º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que estabelece que as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal poderão implementar sistema de rodízio respeitando o percentual máximo de pessoas em atividade presencial, mantendo, preferencialmente, o trabalho na forma remota e adotando a prestação dos serviços “in loco” apenas quando estritamente necessário;

Considerando que o Anexo Único da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020 estabelece os limites percentuais de pessoas em atividade presencial, bem como a jornada de trabalho a ser cumprida presencialmente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo e em conformidade com a classificação consolidada por fase de cada localidade sob a jurisdição deste Regional;

Considerando as novas diretrizes estabelecidas pelo Plano São Paulo, que reclassificou grande parte do Estado para a Fase 1 (Vermelha) e outras regiões para a Fase 2 (Laranja), até o dia 7 de fevereiro de 2021;

A Presidência deste Tribunal estabelece que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do Plano São Paulo não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação.

Fica estabelecido, outrossim, que nas localidades reclassificadas para a Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo poderá haver expediente presencial limitado a 20% do total de pessoas atuando “in loco”, com horário reduzido para 4 horas diárias, das 13h às 17h, devendo a jornada de trabalho ser complementada de forma remota, até nova reclassificação por parte do Governo Estadual.

Por fim, seguem as localidades sob a jurisdição deste Tribunal e as respectivas reclassificações estabelecidas pelo Plano São Paulo:

CIRCUNSCRIÇÕES E LOCALIDADES QUE SE ENCONTRAM RECLASSIFICADAS NA FASE 1 (VERMELHA) DO PLANO SÃO PAULO:


– Bauru: Avaré, Bauru, Botucatu, Garça, Itápolis, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo;

– Presidente Prudente: Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Teodoro Sampaio e Tupã;

– São José dos Campos: Aparecida, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté e Ubatuba;

– Sorocaba: Capão Bonito, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Tietê; (Exceto Registro – Fase Laranja);

– Franca (Circunscrição de Ribeirão Preto), Barretos e Olimpia (Circunscrição de São José do Rio Preto).

CIRCUNSCRIÇÕES E LOCALIDADES QUE SE ENCONTRAM RECLASSIFICADAS NA FASE 2 (LARANJA) DO PLANO SÃO PAULO:

– Araçatuba: Andradina, Araçatuba, Birigui, Lins e Penápolis;

– Campinas: Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Paulínia, Piracicaba, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré;

– Ribeirão Preto: Araraquara, Batatais, Bebedouro, Cajuru, Cravinhos, Ituverava, Jaboticabal, Matão, Mococa, Orlândia, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, Sertãozinho e Taquaritinga; (Exceto Franca – Fase Vermelha)

– São José do Rio Preto: Catanduva, Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Tanabi e Votuporanga; (Exceto Barretos e Olímpia – Fase Vermelha)

– Cidade de Registro (Circunscrição de Sorocaba).

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Presidência, por intermédio do endereço eletrônico sgp@trt15.jus.br.

Estas medidas entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2021.


ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

Fonte: Clipping AASP – 29/01/2021