Justiça do Trabalho proíbe transferência de empregada da capital para o interior de São Paulo

A Justiça suspendeu a transferência de uma empregada da Fundação Casa que atua no Brás, zona central de São Paulo, para a cidade de Franca, no interior do estado. O novo local fica a 400 km de onde a psicóloga exerce as atividades, o que foi suficiente para o juiz Helcio Luiz Adorno Junior (76ª VT/SP) conceder tutela de urgência para impedir a mudança.

Em sua decisão, o magistrado destaca que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 486, consagra o princípio da inalterabilidade contratual, o qual abrange salário, função, horários, e também local de trabalho. Informa ainda que a determinação causaria prejuízo à reclamante, diante da considerável distância de deslocamento. E acrescenta que a determinação deve observar o artigo 469 da CLT, que exige concordância do empregado para transferência para domicílio diferente do que dispõe o contrato.

Assim, a reclamada deverá manter a profissional na atual unidade de lotação até que o caso seja julgado em definitivo, sob pena de multa diária de R$ 500 em favor da autora. Cabe recurso.

(Processo nº 1001292-76.2021.5.02.0069)

Fonte Clipping AASP – 02/12/2021

Empregado de grupo de risco da covid-19 poderá concorrer a eleição da Cipa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou a eleição em que um empregado da Pepsico Amacoco Bebidas do Brasil Ltda., de Petrolina (PE), fora impedido de concorrer a uma vaga da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) porque faria parte do grupo de risco para a covid-19, em razão de hipertensão. O colegiado entendeu que não há nos autos documento que demonstre que sua condição clínica impedisse o registro da candidatura.

Barrado
O empregado, operador de empilhadeira da Pepsico, disse, na ação trabalhista, que, ao comparecer à sede da empresa, em julho de 2020, para se inscrever como candidato à Cipa, fora barrado, com a informação de que seu contrato estava suspenso em decorrência das medidas de prevenção relacionadas à covid-19. Sem doenças crônicas prévias além de pressão alta controlada por medicamento, ele sustentou que não havia razões médicas que justificassem a proibição de ingresso na empresa e de inscrição na Cipa. Afirmou, ainda, que a suspensão de seu contrato, em razão da pandemia, se encerrara em 4/7, seguida de 14 dias de férias.

Por sua vez, a empresa justificou que havia adotado medidas para minimizar a exposição à covid-19, afastando os trabalhadores classificados como “de risco” (no caso do operador, hipertensão arterial sistêmica). Segundo a Pepsico, o afastamento não se dera por motivos pessoais ou para barrar sua eleição, mas para protegê-lo.

Aptidão
Depois que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu o pedido liminar para anular o processo eleitoral, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para cassar a decisão, insistindo na condição de saúde do empregado.

Para a Pepsico, na atual conjuntura, a Cipa deve reforçar seu papel com ações durante a pandemia e coordenar ações de assistência e prevenção entre os trabalhadores, “o que torna inegável a necessidade de o cipeiro estar com o contrato ativo e apto para o exercício da função”.

Todavia, o TRT denegou a segurança, por entender que cabe aos empregados eleitores decidirem quem está habilitado para a representação e a participação efetiva do membro eleito.

Condição clínica
Para o relator do recurso ordinário da Pepsico, ministro Evandro Valadão, não há, nos autos, nenhum documento médico capaz de enquadrar a condição de saúde do empregado (hipertensão arterial controlada) à descrita na Portaria Conjunta 20 do Ministério da Economia, que estabelece medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho e em que consta, como condição clínica de risco, a hipertensão sistêmica descontrolada. Também, segundo ele, não existe relatório ou prontuário médico que justifique o seu afastamento do trabalho.

Outro ponto observado pelo relator foi a ausência de impedimento legal à participação de empregado com contrato de trabalho suspenso ou interrompido no processo seletivo para a Cipa.

Processo: ROT-1106-09.2020.5.06.0000

Fonte: Clipping AASP – 02/12/2021

Prejudicialidade entre ações de paternidade e alimentos não gera suspensão automática da pensão fixada provisoriamente

Embora as ações de reconhecimento de paternidade socioafetiva e de condenação ao pagamento de alimentos – fundamentadas na mesma relação afetiva – possam ser caracterizadas pela existência da chamada prejudicialidade externa (já que tratam de temas interligados), essa situação não gera, de forma automática, a suspensão de eventual decisão que tenha fixado alimentos provisórios.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual decidiu também que a prejudicialidade externa não afasta a possibilidade de reconhecimento de conexão entre as causas e, se for o caso, de reunião dos processos para julgamento.

O colegiado manteve acórdão estadual que, por reconhecer a existência de conexão, determinou a reunião dos processos de filiação paterno-afetiva e de alimentos, ao mesmo tempo em que confirmou a decisão de primeiro grau que havia fixado alimentos provisórios em favor dos supostos filhos socioafetivos.

“Ainda que porventura se delibere pela suspensão da ação de alimentos, não se pode olvidar que foram eles deferidos em âmbito de tutela provisória de urgência, ao fundamento de ser provável a relação paterno-filial, razão pela qual, em regra, a tutela provisória será mantida por interpretação a contrario sensu do artigo 314 do Código de Processo Civil, salvo, evidentemente, revogação expressa pelo juiz da causa”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

No recurso, o suposto pai alegou que, ao contrário do que entendeu o tribunal local, não estariam presentes os requisitos da conexão de causas, mas apenas haveria a prejudicialidade externa.

Relação socioafetiva é antecedente lógico dos alimentos
A ministra Nancy Andrighi explicou que, na ação de alimentos, o pedido de pagamento de pensão está baseado na existência de relação paterno-filial de natureza socioafetiva – discussão incidental no processo. Na outra ação, os autores pedem o reconhecimento da paternidade socioafetiva, sendo esta a discussão principal dos autos.

“A partir desse cenário, é possível concluir que o reconhecimento da existência de relação paterno-filial será um antecedente lógico à decisão que versar sobre a concessão definitiva dos alimentos, na medida em que subordinará e condicionará o modo de julgar desta”, completou.

Entretanto, a magistrada apontou que o reconhecimento da prejudicialidade externa não deve provocar a suspensão obrigatória da ação de alimentos, a declaração de inexistência de conexão de causas e a impossibilidade de reunião dos processos para julgamento conjunto.

Suspensão da ação não se confunde com interrupção da pensão
Com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi ressaltou que a suspensão do processo no qual se discute a questão prejudicada não decorre automaticamente do reconhecimento da existência de prejudicialidade externa, devendo esse ponto ser examinado pelo juízo da causa.

“Anote-se, por oportuno, que não se deve confundir a eventual suspensão do processo com a hipotética suspensão da ordem judicial que determinou o pagamento de alimentos aos recorridos, que, aparentemente, é o intuito do recorrente ao suscitar a referida tese”, afirmou a ministra.

A relatora também destacou que o objetivo principal da conexão de causas e da reunião de processos é a segurança jurídica, evitando-se a prolação de decisões conflitantes, incoerentes ou contraditórias em ações que, apesar de serem distintas, mantêm entre si certo vínculo capaz de influenciar uma na decisão da outra.

No caso dos autos, a magistrada enfatizou que uma das causas de pedir da ação de alimentos é o objeto do pedido na ação declaratória de relação paterno-filial, de modo a configurar a conexão por prejudicialidade.

Reunião é efeito desejável da conexão de causas
Por outro lado, Nancy Andrighi ressaltou que a reunião dos processos para julgamento conjunto é um efeito natural e desejável, mas não obrigatório, da conexão das causas. Essa diferenciação ocorre, por exemplo, se uma das causas já tiver sido sentenciada – quando haverá a conexão, mas não a reunião de ações (Súmula 235 do STJ).

Entretanto, ao manter o acórdão estadual, a relatora entendeu que, além de não haver impedimento à reunião dos processos, ela é necessária para a definição da controvérsia. Esse quadro, segundo a ministra, é confirmado por quatro motivos: a) não há notícia de que uma das ações tenha sido sentenciada; b) é evidente o risco de prolação de decisões conflitantes; c) os efeitos nocivos de decisões contraditórias são potencializados pelo artigo 503, parágrafo 1º, do CPC/2015; d) é possível a reunião dos processos sem conexão, nos termos do artigo 55, parágrafo 3º, do CPC.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Clipping AASP – 02/12/2021

PDT contesta norma do Ministério do Trabalho que permite registro de ponto virtual

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 911) contra a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que altera o sistema de registro de ponto eletrônico dos trabalhadores para empresas com mais de 20 funcionários. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao ministro do Trabalho, no prazo de 10 dias.

A Portaria 671/2021, que altera a Portaria 1.510/2009, permite a utilização de três sistemas de registro eletrônico de ponto: o registrador convencional, um sistema de registro alternativo e um via programa (software).

Segundo o PDT, a medida possibilita a substituição dos equipamentos instalados nos locais de trabalho por um programa de computador (software) capaz de armazenar os dados sobre o expediente dos trabalhadores nas chamadas “nuvens” ou bancos de dados virtuais. Essa nova modalidade torna mais difícil a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pelos auditores-fiscais do trabalho, que, pelo sistema convencional, têm acesso imediato aos dados armazenados nos relógios de ponto.

Outro argumento é de que a mudança vulnera a segurança das relações de trabalho, sobretudo quanto à estabilidade dos registros de ponto eletrônico para pagamento de direitos como horas extras, por exemplo. O partido sustenta que os registros são meio de prova na Justiça do Trabalho e que o armazenamento virtual dos dados é “de fácil manipulação pelos empregadores”.

Fonte: Clipping AASP – 02/12/2021

Ministro Barroso estende até março de 2022 suspensão de despejos e desocupações na pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia da covid-19. Na decisão desta quarta-feira (1º), o ministro também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.

Para Barroso, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.

Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a cautelar.

Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.

“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, frisou o ministro.

Na decisão, o ministro afirma: “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses.”

Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para ele, houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”, diz o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Clipping AASP – 02/12/2021

Empresa será indenizada após pedido indevido de falência por cessionária de crédito

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 28ª Vara Cível Central que condenou fundo de investimentos a indenizar empresa que teve prejuízos após pedido de falência indevido. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de danos morais, e em R$ 485.750,23 pelos danos materiais.

De acordo com os autos, a ré, na posição de cessionária de crédito contra a autora, apresentou pedido de falência em razão do não pagamento da obrigação – pedido que foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. A requerente teve enormes prejuízos em razão do ocorrido, pois perdeu diversos negócios e teve sua imagem abalada perante o mercado, razão pela qual pleiteou indenização pelos danos morais e materiais.

Segundo a relatora designada do recurso, desembargadora Jane Franco Martins, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o protesto indevido de título como algo passível de indenização por danos morais. “Diante deste quadro, se o ‘simples’ protesto de título indevido é passível de indenização in re ipsa, a distribuição do pedido de falência que ‘reveste-se de seriedade ímpar’, sem que o postulante tomasse as devidas precauções relacionadas à verificação de higidez do título, não pode ser considerada como mero exercício legal do direito de ação”, destacou.

Nas palavras da magistrada, a ré atuou “em verdadeira culpa imprópria, que se verificou em virtude de erro vencível, que poderia facilmente evitar, bastando a simples verificação do crédito na qualidade de endossatário, ou, até mesmo, optar por distribuir ação de cobrança na qual evitar-se-iam os graves danos que o pedido de falência proporcionou à autora, haja vista, os títulos não possuíam lastro”.

Sobre a análise da ocorrência efetiva dos danos matérias, a relatora apontou que, no ano da ocorrência do protesto dos títulos indevidos e da distribuição do pedido de falência, a queda do volume de emissão de notas fiscais foi de cerca de 60%. No ano seguinte, quando os danos foram refletidos efetivamente, a queda foi de 89,85%. “Diante deste quadro é inegável que a notícia de distribuição de um pedido de falência, por consequência natural, reduziria o volume de atividades de qualquer empresa, assim como restringiu a oportunidade de crédito no mercado e não foi diferente com a apelada”, concluiu Jane Franco Martins.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi, Cesar Ciampolini, Fortes Barbosa e J. B. Franco de Godoi. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 1051666-27.2017.8.26.0002

Fonte: Clipping AASP – 01/12/2021

Em um mês, serviço eletrônico entre cartórios transmite quase 1 milhão de documentos

Pouco mais de um mês após o lançamento, quase um milhão de documentos já foram transmitidos usando o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), um dos maiores sistemas eletrônicos de tramitação de documentos entre os cartórios, conduzido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça. “Os números altos evidenciam o quanto esse serviço é procurado pelos usuários finais”, avaliou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi, durante o 87º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge).

O SAEC é regulamentado pelo Provimento n. 89/2019 da Corregedoria Nacional e foi lançado no dia 21 de setembro deste ano para centralizar solicitações de serviços de cartórios de imóveis, como, por exemplo, um pedido de emissão de certidão de matrícula de um imóvel. A plataforma faz a distribuição dos pedidos para as serventias competentes.

A solução foi implementada pelo ONR, ao qual estão vinculados todos os cartórios de registro de imóveis do país. Atualmente o sistema interliga unidades em 17 estados, permitindo rapidez e segurança jurídica às transações vinculadas a imóveis e agilidade a atos da Justiça, como arresto, sequestro e penhoras on-line de bens imóveis de origem ilícita e de apoio aos serviços extrajudiciais.

O sistema é composto por 11 módulos, como o de matrícula on-line, pesquisa de bens, certidão digital, regularização fundiária e acompanhamento registral. Os serviços eletrônicos remotos serão utilizados tanto por tribunais de Justiça, cartórios de registro e órgãos públicos, quanto por outras partes envolvidas nesses atos – agentes financeiros, incorporadoras, construtoras, imobiliárias, representantes legais, corretores, corretoras e pessoas compradoras e vendedoras.

Do total de documentos tramitados via SAEC desde seu lançamento até o final de outubro, mais de 336 mil trataram de matrícula on-line, mais de 294 mil foram de certidões digitais, mais de 174 mil se referiram à pesquisa de bens e outros 57 mil foram de pedidos de ofício.

O SAEC é uma das etapas do projeto de implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e integra uma plataforma com um conjunto de soluções envolvendo imóveis, entre os quais a Central de Indisponibilidade de Bens, a Penhora On-line e o Ofício Eletrônico, que atende a administração pública.

Fonte: Clipping AASP – 01/12/2021

Ministro Barroso destaca segurança do voto na urna eletrônica

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu na tarde desta segunda-feira (29) uma coletiva de imprensa para apresentar os resultados da sexta edição do Teste Público de Segurança (TPS) do Sistema Eletrônico de Votação, realizado na última semana, de 22 a 27 de novembro. Ao todo, participaram do evento 26 investigadores, que executaram, ao longo de seis dias, 29 planos de ataque, dos quais apenas cinco foram concluídos com achados relevantes, mas não graves, segundo o próprio ministro.

“São ataques importantes, para os quais precisamos encontrar mecanismos de bloqueio, mas só consideramos grave aquilo que tem potencialidade de alterar o voto do eleitor, e nenhum deles alcançou isso”, reforçou.

Os cinco ataques foram detalhados pelo presidente do TSE durante a coletiva de imprensa. O primeiro deles trata da possibilidade de substituição do teclado da urna por um novo, o que foi considerado improvável por Barroso. Isso porque seria necessária a entrada da nova peça na cabina de votação e a troca de um pelo outro, sem que nenhum mesário observasse a movimentação.

O segundo achado está ligado ao desembaralhar do Boletim de Urna, o que não traz nenhuma consequência para a eleição, já que o BU é disponibilizado às 17h, ao fim da votação. De acordo com o ministro, o embaralhamento do Boletim é uma “reminiscência dos tempos em que não era utilizada a proteção do documento por meio de assinatura digital”. Assim, o TSE considera deixar de usar o embaralhamento já nas próximas eleições, por falta de utilidade.

O terceiro teste com achado está ligado à saída do fone de ouvido da urna, que fica na parte traseira do equipamento. Um investigador conectou um transmissor Bluetooth que transmitia o áudio com o voto do eleitor a um mecanismo externo. O áudio, no entanto, é habilitado somente para eleitores com deficiência visual e, ainda assim, esse ataque é de fácil identificação, uma vez que a parte de trás da urna fica visível a todos.

Em outro teste com achado, os investigadores pularam uma barreira de segurança representada pela linha de transmissão, mas pararam no obstáculo da entrada da rede do TSE.

Por fim, o achado mais relevante, de acordo com o ministro Barroso, foi obtido pela equipe da Polícia Federal, quando os peritos superaram as duas barreiras iniciais de segurança, ao romper a linha de transmissão e entrar na rede do TSE. “Consideramos esse feito o mais importante, mas eles não conseguiram mexer em nenhum sistema, muito menos alterar os votos já existentes, porque isso não é possível. Mas a simples entrada já é uma preocupação que iremos enfrentar”, frisou o presidente.

Parceria
Ao explicar o que é o TPS, Barroso lembrou que o evento é uma etapa importante do processo eleitoral, quando o TSE abre os códigos-fonte e as próprias urnas para ataques vindos de investigadores altamente qualificados. “Digo que são ‘hackers do bem’. Eles nos ajudam e prestam um serviço fundamental para a Justiça Eleitoral. Utilizamos o Teste em todas as eleições, como mecanismo de aprimoramento das defesas. A cada ano, os ataques se tornam mais sofisticados, porém nossas defesas também são aprimoradas justamente por esses ataques que convocamos”, ressaltou.

O secretário de Tecnologia de Informação do TSE, Júlio Valente, chamou a atenção para o fato de que nenhum dos achados desta sexta edição do TPS tem o potencial de alterar o resultado das eleições. “Esse é um processo de colaboração: os investigadores vêm até nós, identificam pontos de melhoria e voltamos com essas informações para fortalecer o sistema eleitoral. Ficamos muito satisfeitos com os resultados, que mostram a maturidade dos sistemas que rodam nas urnas, bem como agregam pontos de melhoria para a gente”, frisou.

Questionado sobre o Teste de Confirmação, previsto para ocorrer em maio de 2022, o secretário foi assertivo. “Os sistemas passam por uma etapa de estudos em que tentaremos identificar formas de fortalecer os sistemas com base nos achados apontados. Estimamos que esse prazo até maio seja suficiente, mas não é fixo. Se houver necessidade, podemos solicitar um adiamento. Até aqui, sempre tivemos prazo suficiente para fazer as correções”, declarou.

Confira mais informações no site do evento.

Fonte: Clipping AASP – 30/11/2021

Plano pagará R$ 365 mil em multa por descumprir ordem judicial de assistência home care até a morte da paciente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que manteve a multa diária (astreintes) de R$ 1 mil imposta a uma operadora de plano de saúde pelo descumprimento da ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar (home care). Como a decisão não foi cumprida até a morte da paciente, ocorrida após 365 dias da determinação, a multa cominatória acumulada atingiu o total de R$ 365 mil – valor que o colegiado considerou razoável, especialmente porque decorreu exclusivamente da desídia da operadora e porque fixado inicialmente em patamar condizente com a obrigação.

A prestação da assistência home care foi determinada em decisão liminar e, posteriormente, confirmada em sentença. O descumprimento da decisão judicial pela operadora também foi reconhecido ainda na fase de conhecimento.

Por meio de recurso especial, interposto já na fase de cumprimento de sentença, a operadora pediu ao STJ o cancelamento da multa ou a sua diminuição, pois o valor se teria tornado excessivo. Além disso, afirmou que não houve estipulação de prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial.

Requisitos para a redução da multa periódica
No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi apontou que, embora não seja possível dizer que o descumprimento da decisão causou a morte da paciente, é razoável inferir que a conduta da operadora não contribuiu para a estabilização do seu quadro de saúde ou para a sua sobrevida – efeitos esperados com o deferimento da tutela provisória.

“Conquanto não se deva conferir à multa periódica caráter punitivo ou reparatório, não se pode deixar de considerar, no exame da questão, o bem jurídico tutelado e as consequências, ainda que potenciais ou dedutíveis, do descumprimento da ordem judicial”, afirmou.

Segundo a magistrada, para que seja autorizada a excepcional redução da multa periódica acumulada em virtude do descumprimento de ordem judicial, são necessários alguns requisitos simultâneos: a) que o valor alcançado seja exorbitante; b) que, na decisão judicial, a multa diária tenha sido fixada em valor desproporcional ou incompatível com a obrigação; c) que a parte beneficiária da tutela não tenha buscado diminuir o seu próprio prejuízo. Para a magistrada, essas circunstâncias não foram verificadas no processo.

Multa proporcional ao cumprimento da obrigação
Além disso, a ministra destacou que, ao contrário do alegado pela operadora, a ausência de prazo para o cumprimento da determinação judicial não representou causa para que a multa chegasse ao patamar de R$ 365 mil, inclusive porque o descumprimento perdurou por 365 dias e só se encerrou com a morte da paciente.

Nancy Andrighi reconheceu que o valor acumulado da multa diária é alto; porém, enfatizou que o montante só foi alcançado em razão da renitência do plano em cumprir a ordem judicial.

“O cenário que se apresenta é de uma multa periódica fixada de modo razoável, proporcional e compatível com a obrigação, como medida de apoio à tutela provisória deferida e incontestavelmente descumprida por exatos 365 dias, exatamente um ano, o que somente veio a cessar em virtude do óbito da beneficiária da tutela jurisdicional”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.840.280.

REsp 1840280

Fonte: Clipping AASP – 30/11/2021