| A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (6), em segunda e última votação, o projeto de lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e outros utensílios de plástico descartável em bares, restaurantes, padarias e hotéis da capital. O veto também inclui os descartáveis que acompanham refeições em food trucks e as que são enviadas por aplicativo. De autoria do vereador Xexeu Tripoli (PV), o projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) para entrar em vigor, mas somente em 1º de janeiro de 2021, como está previsto no texto. Até lá, os estabelecimentos comerciais poderão acabar com os atuais estoques de descartáveis e começar a oferecer embalagens de materiais biodegradáveis, por exemplo. A partir de 2021, quem oferecer descartáveis de plástico poderá ser multado, ter o fechamento administrativo (quando o alvará de funcionamento fica suspenso) ou até mesmo ter o estabelecimento emparedado. O vereador disse que deu prazo até 1º de janeiro para a lei entrar em vigor para que até lá a indústria crie produtos alternativos menos poluentes. “Todos nós temos que mudar a nossa conduta. No caso dos canudos de plástico [já proibidos], a população já está fiscalizando e entendendo que este [o plástico] é um problema que volta pra ela mesmo”, afirmou Xexeu Tripoli. O parlamentar disse que o prefeito terá 15 dias para vetar ou sancionar o projeto de lei, a partir do recebimento da proposta. “Acredito que ele vá sancionar porque é um aliado da causa ambiental”, disse. O presidente da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo), Persival Maricato, afirmou que é a favor da proposta porque não vai onerar tanto os estabelecimentos e vai ajudar com a sustentabilidade. “A lei dá um prazo maior do que um ano para que os bares consumam seus estoques de descartáveis de plástico e que a indústria crie novos produtos alternativos para serem oferecidos aos clientes”, afirmou. O que diz a lei Proíbe fornecimento para clientes de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plástico Onde Hotéis, restaurantes, bares e padarias, festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos Alternativa Poderão ser oferecidos produtos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis Penalidades Na 1ª autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na autuação seguinte, é aplicada uma multa de R$ 1.000, que dobra a cada nova instância, até R$ 8.000. Na sexta autuação há o fechamento administrativo. Se desrespeitado, será aberto inquérito policial, podendo o estabelecimento ser emparedado Prazo Se sancionada pelo prefeito Bruno Covas, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021 Regiane Soares SÃO PAULO Fonte: AASP Clipping – 08/11/2019 |
Empresas poderão abrir filiais em outros estados instantaneamente
| A abertura de filiais de empresas em estados fora da sede passou a ser instantânea. Por meio da integração digital das juntas comerciais, o registro de outras unidades em outros estados pode ser feito diretamente da mesma Junta Comercial da matriz, em minutos. Até recentemente, a abertura de filiais em outros estados demorava várias semanas. O empresário que precisasse abrir uma filial em outro estado tinha de ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Depois de esperar o pedido ser deferido (aprovado), o empresário tinha de ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro. No caso de empresas que abrem várias filiais ao mesmo tempo, era necessário ir às juntas comerciais de várias cidades para fazer o registro, o que gerava custos com processos, deslocamentos, despachantes e logística. Agora, bastará o empresário esperar a aprovação do registro na matriz para ter o registro liberado em todas as localidades das filiais. O processo também passa a ser automático para alterações no registro, transferências de sede e extinções em âmbito interestadual. A troca de informações entre as juntas comerciais e os órgãos públicos se dará por meio da modernização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto no Diário Oficial da União. Além das juntas comerciais, a modernização envolve a Receita Federal, principal gestora do Portal Redesim; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por criar a infraestrutura para a integração dos dados, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que deu apoio financeiro e entrou com conhecimento no processo de abertura de empresas. Desburocratização Na solenidade de lançamento do novo sistema, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que o governo está comprometido em usar a tecnologia para reduzir a burocracia. Segundo ele, a nova Lei de Liberdade Econômica, aliada à digitalização dos serviços públicos, está melhorando a vida do cidadão. “Temos de pensar o futuro, temos novos desafios na simplificação de abertura de novos negócios e redução do tempo. Estamos empreendendo a transformação digital em favor dos brasileiros. Aproveitando a Lei de Liberdade Econômica, estamos criando condições para que isso seja fácil”, disse. O secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga, disse que o governo está reduzindo o peso do Estado para facilitar o empreendedorismo e a prestação de serviços públicos. “O cidadão está olhando para um governo que, historicamente, era pesado. Chegou-se a um ponto de muita dificuldade para empreender. Somos parceiros de uma jornada que visava a desatar esses nós. Deixar o Estado mais leve, melhorando o ambiente de negócios. É necessário limpar o trilho para que o desenvolvimento aconteça”, declarou. Diretora Executiva do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fabíola Xavier ressaltou que o comércio será um dos principais beneficiados pela rapidez na abertura de filiais. “A integração das juntas comerciais é a realização de um sonho. Abrir empresa, transferir empresas, tudo de um mesmo lugar, vai proporcionar um ganho de produtividade que só dará para medir daqui a um tempo. O varejo continua forte, com a abertura de estabelecimentos comerciais e de centros de distribuição no Brasil inteiro”, destacou. Liberdade econômica No início de outubro, a Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas para a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e para o arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada. Segundo o Ministério da Economia, o fim das taxas ajuda a resolver o problema de empresas que param de funcionar, mas não fazem a baixa por causa dos custos e da burocracia. Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Edição: Fernando Fraga Fonte: AASP Clipping – 08/11/2019 |
Dentista sofre condenação por extração malfeita de dente do siso que abalou paciente
| O paciente foi ao dentista em Camboriú, extraiu um do siso e voltou para casa. Sentia dores na face e sensação de dormência na língua, mas achou que era normal e iria passar. Não passou. Durante meses, a dor e a dormência persistiram e ele ainda perdeu, aos poucos, a amplitude da abertura da boca. Precisou fazer tratamentos de fisioterapia e acupuntura. Ao constatar que o dentista cometeu um erro durante a extração do siso, ele ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos. O advogado do paciente argumentou que todos os pressupostos da responsabilidade civil “restaram escancarados pela prova dos autos, inclusive a culpa do réu”. Em 1º grau, porém, seu pleito não teve sucesso. Ele recorreu ao TJ. A discussão no processo se deu, basicamente, sobre um ponto: se houve erro, qual é a responsabilidade civil do cirurgião-dentista? Para a teoria objetiva, o profissional assume a obrigação do resultado e não há necessidade de se demonstrar a culpa para que ele seja condenado, basta que se prove o nexo causal entre a extração do siso e a dor e o incômodo que o paciente veio a sofrer. Já na teoria subjetiva, para ser responsabilizado, é preciso comprovar que o dentista teve culpa. Em relação aos médicos, segundo alguns doutrinadores, a regra é a obrigação de meio. Mas para os dentistas, a regra é a obrigação de resultado. Isto porque os processos de tratamento dentário são mais regulares, específicos e os problemas, como a extração de um dente, menos complexos. Há ainda, segundo esses autores, casos intermediários em que a preocupação estética e a de cura se encontram de tal modo entrelaçadas que só o exame do caso concreto dirá se houve ou não desempenho profissional adequado. De acordo com a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, tal discussão não é uma divagação meramente teórica e restrita ao campo das classificações. Para ela, o reconhecimento da premissa de que o réu assumiu obrigação de resultado – e não de meio – ao efetuar a cirurgia é fundamental, pois encerra imediata repercussão sobre a distribuição do ônus da prova. No presente caso, discorreu a desembargadora, caberia ao profissional fazer prova de que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia. O dentista, entretanto, de acordo com a relatora, não demonstrou de forma inequívoca que utilizou as técnicas durante o procedimento. “O paciente, por sua vez, demonstrou que o resultado vislumbrado com a realização da cirurgia não foi suficientemente atingido”, anotou. Com isso, a magistrada votou pela condenação do profissional, que terá de pagar R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 3.454,35 pelos danos materiais – valor gasto pelo paciente com transporte, exames e fisioterapia. O total ainda será acrescido de juros e correção monetária. Ainda no campo do prejuízo material, a condenação do réu deverá abranger também as despesas futuras a serem suportadas pelo autor, isto é, aquelas eventualmente contraídas após o ajuizamento da ação. Maria do Rocio negou o pedido de indenização por dano estético. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores. (Apelação Cível n. 0004359-53.2010.8.24.0113). Fonte: AASP Clipping – 08/11/2019 |
Família de operário morto ao cair em poço de elevador em Belo Horizonte receberá R$ 250 mil
| A Justiça do Trabalho condenou uma siderúrgica ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil à família de um profissional que morreu após cair no poço do elevador da empresa. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, por unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. Pela decisão, a indústria terá que pagar também, de forma solidária com empresa prestadora de serviço e especializada em equipamentos de movimentação de cargas, pensão mensal à viúva do empregado referente à indenização por danos materiais. Pelo parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), o acidente aconteceu quando três funcionários da empresa contratada pela Gerdau estavam realizando atividade de troca de trilhos de ponte rolante do setor da aciaria, que é a unidade na usina onde o ferro-gusa é convertido em aço. Para a realização de todo o serviço, a empresa especializada mobilizou 31 empregados, a maioria na função de mecânico. A atividade era realizada em etapas, de forma transitória, na área interna da siderúrgica, e foi iniciada em abril de 2016. A apuração do MPT mostra que, no dia 8 de novembro daquele ano, por volta das 8 horas, os três trabalhadores, incluindo o empregado acidentado, iniciaram as atividades preparatórias de movimentação de materiais para o serviço que seria realizado no turno da noite. Eles tinham que transportar cilindros de gás, para solda no último pavimento da aciaria, utilizando o elevador de cargas do setor. Acidente O problema é que, ao acionar o elevador de carga, os trabalhadores não perceberam que a porta se abriu, mas a plataforma do equipamento ficou no nível inferior. Como estava escuro e não havia iluminação no local, os dois trabalhadores, que empurravam carrinho com equipamentos, acabaram se desequilibrando e caindo no poço do elevador numa altura de 2,70 metros. Um deles não sofreu nenhuma lesão. Mas outro trabalhador, pai e marido dos autores da ação, feriu-se gravemente, já que o carrinho de equipamento caiu em cima dele. O mecânico foi então resgatado e levado para o Hospital FOB, em Ouro Branco, falecendo uma semana depois. Pela conclusão do MPT, a empresa deixou de cumprir preceitos básicos de segurança e saúde constantes na legislação vigente, em especial a Norma Regulamentadora n° 12. Entre os problemas apontados, foi verificado que o elevador de cargas da aciaria não possuía medida de segurança, com chave de ruptura positiva para impedir a abertura da porta com o elevador em outro nível. Para o MPT, a irregularidade é considerada como “situação de grave e iminente risco à integridade física de trabalhadores”. Além disso, ficou comprovado que os trabalhadores terceirizados não foram capacitados para a operação do elevador. Segundo o MPT, “o risco era conhecido e assumido pelos diversos escalões da empresa, não tendo sido adotadas, em tempo, as medidas necessárias para a sua eliminação”. Omissão Para o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, relator no processo, as empresas demonstraram uma conduta omissiva culposa, que resultou no acidente de trabalho com morte. Segundo ele, “elas se esquivaram do cumprimento das normas regulamentadoras e demais orientações de procedimentos a fim de buscar a minimização dos riscos profissionais”. O julgador ressaltou que é dever geral do empregador zelar pelo meio ambiente do trabalho e informar, por conseguinte, ao empregado dos riscos ocupacionais, protegendo a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço. Ele descartou a versão das empresas de que o acidente teria ocorrido por culpa da vítima, mantendo a responsabilidade das empresas pelos danos morais e materiais. Quanto à indenização por danos morais, ficou estabelecido o montante de R$ 100 mil à viúva e R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima. Já a indenização por dano material foi definida com o pagamento à viúva de pensão mensal referente a 66,67% da remuneração à época do acidente, que resulta no valor de R$ 3.821,32 por mês. Para garantir o regular pagamento pela empregadora, foi determinada ainda a inclusão da beneficiária na folha de pagamento da Gerdau, que é responsável solidária pelo pagamento da indenização. O processo está agora no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT, para uma nova tentativa de conciliação. Fonte: AASP Clipping – 08/11/2019 |
TRF4 confirma pagamento de benefício para segurado exposto a ruídos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (5/11) um recurso do INSS e manteve a implantação de aposentadoria especial para um segurado de Alegrete (RS) que durante 27 anos esteve exposto a ruídos sonoros no setor industrial. Com o recurso, o instituto previdenciário buscava afastar a especialidade do período trabalhado pelo segurado. Ao confirmar a implantação do benefício, a 5ª Turma da Corte observou que as provas produzidas pela perícia judicial são preponderantes em relação aos laudos emitidos pela empresa na qual o segurado trabalhava.
O homem, hoje com 49 anos, ajuizou a ação contra o INSS em setembro de 2016 após ter um pedido administrativo de aposentadoria negado. Ele requereu o reconhecimento da especialidade das atividades que exerceu entre 1988 e 2015, tempo que trabalhou em uma cooperativa agroindustrial nos setores de secagem e engenho. Conforme o autor, a exposição a agentes sonoros nocivos do ambiente ultrapassava 90 decibéis, fato comprovado posteriormente por perito judicial.
Em agosto de 2017, a 1ª Vara Federal de Alegrete proferiu sentença reconhecendo a especialidade das atividades e condenou o INSS a conceder a aposentadoria especial ao segurado. A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, o instituto pagasse ao autor as parcelas atrasadas durante o curso do processo.
O INSS apelou ao tribunal alegando que, no formulário emitido pela cooperativa em que o autor trabalhou constariam informações divergentes da perícia judicial quanto à exposição sonora do local. O instituto ainda postulou o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, que estabelece que “o segurado aposentado que continuar no exercício de atividade que o sujeite a agentes nocivos constantes terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno”.
A 5ª Turma negou provimento ao recurso do INSS e confirmou a implantação do benefício.
A relatora do caso, juíza federal convocada Adriane Battisti, ressaltou em seu voto que a presunção de veracidade das informações constantes no formulário emitido pela empresa não é absoluta. Segundo a magistrada, “se o autor apresenta indícios de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não retrata as suas reais condições de trabalho, o meio adequado para dirimir a controvérsia é a prova pericial”.
A juíza ainda frisou que o TRF4 já reconheceu a inconstitucionalidade do art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, “no sentido de permitir a implantação do benefício de aposentadoria especial sem necessidade de afastamento das atividades exercidas sob condições especiais”.
5000561-96.2016.4.04.7123/TRF
Fonte: AASP Clipping – 08/11/2019
Senado aprova novo marco legal das franquias
| O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (6) o projeto de lei (PL) que moderniza o marco legal das franquias no Brasil. Originário da Câmara dos Deputados, o projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2015 e agora vai a sanção presidencial. O projeto revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994) e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. “Pela primeira vez estamos tendo um marco regulatório muito detalhado por parte das obrigações do franqueador, que deve constar na Circular de Oferta de Franquia. Antigamente havia uma reclamação enorme a respeito dos contratos entre franqueado e franqueador”, disse a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), relatora do projeto. O texto dispõe sobre as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado e sobre a possibilidade de anulação do contrato, caso as informações da COF sejam falsas. “As regras mudavam constantemente e isso foi totalmente sanado neste projeto, porque todas as regras deverão constar na circular e [caso haja] qualquer alteração por parte do franqueador que não esteja no COF, o contrato pode ser cancelado imediatamente. Isso vai trazer segurança jurídica e simplificação para as duas partes”, acrescentou a senadora. Em caso de licitação promovida por entidades públicas, a COF será divulgada no início do processo de seleção. O novo marco regulatório também autoriza as empresas públicas e sociedades de economia mista a adotar o sistema de franquia. *Com informações da Agência Senado Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil* Edição: Nádia Franco Fonte: AASP Clipping – 07/11/2019 |
Servidor que for a eventos sindicais terá de compensar horas
O servidor público que tiver de se afastar do trabalho para participar de eventos sindicais terá de compensar as horas não trabalhadas. A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).
O documento diz ainda que a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.
O servidor deverá apresentar também à chefia imediata comprovante de participação nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.
Edição: Aécio Amado
Fonte: AASP Clipping – 07/11/2019
Hospital condenado por infecção contraída por idoso operado por robô não esterilizado
| A juíza Ana Paula Amaro da Silveira, da 4ª Vara Cível da comarca da Capital, condenou um hospital de São Paulo, denominado como a unidade de saúde privada mais moderna da América Latina, a indenizar um idoso de Florianópolis por dano moral. Em função de um erro médico, o hospital e uma seguradora terão de reparar o dano com o pagamento de R$ 10 mil. O valor sofrerá correção monetária a partir da data da sentença e juros moratórios retroativos à citação. A vítima ajuizou ação de danos morais e materiais por contrair uma infecção hospitalar. Vítima de um tumor renal, o homem foi encaminhado para a renomada unidade de saúde para realizar o procedimento de nefrectomia. Na época, a equipe médica disse que a cirurgia, que utilizou um robô, foi um sucesso. Um dia e meio depois do procedimento, o idoso recebeu alta hospitalar e retornou a Florianópolis com fortes dores abdominais e febre alta. Sem um quadro de melhora, ele voltou a ser internado, mas desta vez em hospital da capital catarinense. De acordo com a sentença, após exames mais apurados constatou-se uma infecção urinária com a presença de bactéria do “complexo burkholderia cepácia”. Segundo o responsável médico, a infecção ocorreu pelo fato de o robô utilizado não estar esterilizado devidamente. O prontuário médico apontou que o idoso estava com um quadro de anemia, dispneia, calafrios, sudorese noturna e febre vespertina. Em sua defesa, o hospital alegou que a infecção contraída em decorrência de cirurgia envolve a atuação médica e, por isso, não há como ser responsabilizado. Defendeu que não há provas de que a unidade foi a causadora do mal que afligiu o requerente. Por fim, requereu a realização de perícia e a improcedência do pedido. A seguradora não se manifestou no trâmite do processo. A perita informou que o idoso seguiu as ordens médicas previstas no pós-operatório e que não existiram fatores externos ou pessoais do autor no pré ou pós-operatório que predispusessem à infecção adquirida. “Desse modo, daquilo que está carreado aos autos, verifico que a bactéria burkholderia cepácia foi adquirida nas dependências da parte requerida quando da realização do procedimento cirúrgico, razão pela qual entendo que o nexo causal, nesse ponto, encontra-se suficientemente estabelecido. Destaco, no ponto, que caberia à demandada desconstituir tal premissa, porquanto invertido o ônus da prova em benefício do consumidor”, disse a magistrada na sentença. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0307386-08.2014.8.24.0023). Fonte: AASP Clipping – 07/11/2019 |
Justiça do Trabalho de São Paulo inaugura Centro de Conciliação de 2ª Instância
| O TRT da 2ª Região inaugurou, no dia 25 de outubro, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – 2ª Instância (Cejusc-JT 2ª Instância). A unidade foi instalada no 7º andar do Ed. Sede (rua da Consolação, 1272, em São Paulo-SP), ao lado da sala dos advogados da OAB-SP. Ali também ocorreu a cerimônia de inauguração, que contou com a presença do ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST e do CSJT e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação. Também participaram da solenidade magistrados e servidores do TRT-2, representantes da Amatra-2, do MPT-SP, da OAB-SP, da AATSP, da AASP, entre outros convidados. As unidades do Cejusc-JT são responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou grau de jurisdição. No âmbito do TRT-2, estão vinculadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2), coordenado pela vice-presidente administrativa da instituição, desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves. “Este é um momento histórico para o Tribunal, em que, de um projeto distante até sua concretização, muitas etapas foram vencidas”, disse a desembargadora Jucirema durante o pronunciamento de abertura da solenidade. “Hoje, nosso Tribunal tem um novo manto, o manto de um tribunal de múltiplas portas, em que o jurisdicionado entra por uma única porta, mas terá sempre uma porta de saída, que é a conciliação”. Ela agradeceu a todos que colaboraram para a concretização do novo espaço, em especial à presidente do TRT-2, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério: “Este olhar social que Vossa Excelência tem pela Justiça do Trabalho está aqui representado”. O ministro Renato de Lacerda Paiva externou sua felicidade em participar da inauguração de mais um Cejusc-JT no país e compartilhou sua expectativa de encerrar este ano com 90 Cejuscs instalados no Brasil. “A Justiça do Trabalho tem em seu sangue, há muitos anos, a conciliação. Porém, antes, fazíamos a conciliação de forma intuitiva e pragmática. Hoje, existe uma ciência, em que não há mais uma negociação competitiva, mas se deseja a solução ideal e possível dentro do processo. Para isso, utilizamos ferramentas modernas, com humanização na negociação e ambiente adequado”, afirmou. A presidente do TRT-2, desembargadora Rilma Hemetério, agradeceu e saudou a todos os envolvidos no projeto. “A atuação do Cejusc terá como meta primordial a cidadania e o bem-estar social, que são nossos compromissos. Estamos todos contemplando o mesmo horizonte, e neste horizonte está a Justiça do Trabalho”, pontuou. Instalações e funcionamento A cerimônia seguiu com o desenlace da fita de inauguração do Cejusc-JT 2ª Instância e o descerramento da placa inaugural do espaço. Também, na ocasião, foi assinado o primeiro acordo de 2ª instância no local. Nesse centro de conciliação, atuarão 28 conciliadores – entre desembargadores e juízes convocados –, todos capacitados por meio de curso promovido pela Escola Judicial do TRT-2 (Ejud-2). O Cejusc-JT 2ª Instância reúne seis salas e secretaria, e já está em funcionamento. Portanto, partes interessadas em inscrever processos devem fazê-lo por meio do Portal da Conciliação, hospedado no portal do TRT da 2ª Região – clique aqui. As audiências estão previstas para ter início em 12 de novembro. Fonte: AASP Clipping – 07/11/2019 |
Comprador de bens de banco em regime de administração especial não responde por dívida estranha ao negócio
Com base nas disposições do artigo 6º da Lei 9.447/1997, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a alienação de bens, direitos e obrigações de instituição financeira em regime de administração especial temporária, em operação autorizada pelo Banco Central, não caracteriza sucessão empresarial apta a obrigar que a instituição adquirente, em virtude dessa operação, responda por débito estranho ao negócio jurídico.
Dessa forma, o colegiado negou recurso de um grupo de credores – entre eles a extinta TV Manchete – que buscava o reconhecimento da validade de execução contra o Unibanco por dívida contraída pelo Banco Nacional para a produção de programas destinados à exibição em televisão. O Unibanco, que comprou parte dos ativos do Nacional, foi depois adquirido pelo Itaú.
Em razão do ineditismo da questão jurídica no STJ e da divergência de entendimentos nos tribunais estaduais, o julgamento do recurso na Quarta Turma contou com a participação – como amicus curiae – de instituições como o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Federação Brasileira de Bancos.
Nos autos que deram origem ao recurso, o Unibanco alegou que, em cumprimento de sentença, foi intimado – sem que ao menos tivesse integrado a relação processual – para pagar cerca de R$ 780 mil, sob o fundamento de ser sucessor do Banco Nacional.
De acordo com a decisão de primeiro grau, a manifestação prévia do Unibanco era dispensável em virtude do caráter público e notório da assunção dos ativos e da liquidação dos passivos do Banco Nacional por aquela instituição financeira.
Atividade operacional
A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concluiu que o vínculo jurídico estabelecido entre as instituições bancárias, formalizado em contrato de compra e venda de ativos e assunção de obrigações, não implicou, necessariamente, que o Unibanco assumisse toda a universalidade de direitos e obrigações do Banco Nacional.
Para o TJRJ, foi transferida ao Unibanco apenas a atividade operacional bancária, da qual se exclui a produção de programas para veiculação em rede de televisão. Por isso, a corte fluminense entendeu que a dívida em execução, que não tem qualquer relação com a continuidade das atividades bancárias, não foi repassada ao Unibanco.
Por meio de recurso especial, os credores sustentaram a legitimidade do Unibanco para integrar o polo passivo da ação, pois o contrato entre os bancos teria como objetivo lesar credores, ao permitir que o comprador adquirisse o bônus sem arcar com o ônus. Para os recorrentes, o Unibanco não tinha como desconhecer as ações em curso propostas contra o Banco Nacional.
Regime especial
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou inicialmente que, segundo os autos, não houve reorganização societária ou transferência de ações entre as instituições, tendo em vista que a alienação foi promovida em Regime de Administração Especial Temporária (RAET), por ato próprio de intervenção do conselho diretor nomeado pelo Banco Central, e não dos sócios do banco ou dos gestores por eles indicados. O conselho foi responsável pela celebração do contrato de compra e venda com o Unibanco.
O ministro lembrou que o Nacional manteve sua personalidade jurídica, estando submetido ao procedimento de liquidação extrajudicial, e não é possível enquadrá-lo no instituto jurídico da incorporação – regulado pelo artigo 27 da Lei 6.404/1976 –, mediante o qual uma das sociedades, após aprovação por assembleia geral de cada companhia, é absorvida por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.
Além disso, o relator destacou que, nos casos de iminência de uma crise bancária, compete ao Banco Central adotar um dos três regimes especiais de saneamento: intervenção administrativa, administração especial temporária e liquidação extrajudicial.
De acordo com o artigo 6º da Lei 9.447/1997, no resguardo da economia pública e dos interesses dos depositantes e investidores, o interventor, o liquidante ou o conselho diretor da instituição submetida aos regimes de intervenção, liquidação ou administração especial temporária, quando prévia e expressamente autorizado pelo Bacen, poderá, entre outras medidas, transferir para outras sociedades, isoladamente ou em conjunto, direitos e obrigações da empresa, além de alienar ou ceder bens e direitos a terceiros e acordar a assunção de obrigações por outra sociedade.
Ato de império
Segundo Salomão, o formato previsto pela Lei 9.447/1997 consagra o modelo good bank/bad bank, no qual o banco é cindido em dois: a parte contendo bons ativos é negociada no mercado, e a “parte ruim” é liquidada ou submetida a programa de recuperação por instituições especializadas.
“Não procede a assertiva do recorrente de que houve fraude perpetrada pelo adquirente, sendo o negócio celebrado ato de império de reorganização da atividade operacional bancária, que não implica nenhuma forma de proteção aos sócios da instituição financeira em crise, mas de textual resguardo legal dos interesses dos depositantes e investidores, e de manutenção da normalidade da economia pública”, afirmou o ministro.
Ao negar provimento ao recurso, o relator também enfatizou que não foi apontado nenhum ato por parte do Unibanco que tivesse gerado dano aos credores, de forma que só seria concebível ação para anular o próprio ato administrativo praticado pelos conselheiros nomeados pelo Banco Central, sob o fundamento de ter sido indevidamente comprometida a garantia de solvência dos créditos, e não para que o banco adquirente cumprisse obrigação do banco hoje em liquidação.
REsp1470356
Fonte: AASP Clipping – 07/11/2019