INSS começa pente-fino em benefícios com suspeita de irregularidades

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou na sexta-feira (12) a revisão de benefícios que apresentaram indícios de irregularidades A meta é analisar cerca de três milhões de pagamentos suspeitos pelos próximos 18 meses. As regras foram publicadas na sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

A força-tarefa montada pelo órgão também vai permitir que pedidos de benefícios que estão pendentes de análise a mais de 45 dias possam ser avaliados. Segundo INSS, nas próximas semanas, os segurados que tiverem algum tipo de inconsistência receberão uma notificação por meio de seus bancos. Uma carta também poderá ser enviada à residência do segurado, caso seja necessário efetivar o contato.

No primeiro semestre, antes do início da revisão, 806 mil notificações foram enviadas para que os segurados esclareçam inconsistências encontradas no pagamento dos benefícios.

A revisão é fruto da lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado.

André Richter – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger

Fonte: AASP Clipping – 15/07/2019

Previdência: confira principais pontos aprovados em primeiro turno

Aprovada na sexta-feira (12) à noite pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência voltou para a comissão especial para ter a redação final votada em segundo turno. Depois de quatro dias de debates, os deputados aprovaram quatro emendas e destaques e rejeitaram oito. Mais oito alterações foram retiradas da pauta ou deixaram de ser votadas porque ficaram prejudicadas durante a tramitação.
A primeira emenda aprovada melhorou o cálculo de pensões por morte para viúvos ou viúvas de baixa renda e antecipou o aumento da aposentadoria de mulheres da iniciativa privada. Resultado de acordo com a bancada feminina, a emenda teve aprovação maciça, por 344 votos a 132.
Também fruto de acordo entre os partidos do governo, do centrão e da oposição, a segunda emenda aprovada suavizou as regras para a aposentadoria de policiais que servem à União. A emenda também tinha acordo entre governo e oposição para ser aprovada.
A categoria, que engloba policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais, terá uma regra mais branda de transição, pode aposentar-se aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), desde que cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Os deputados aprovaram outros dois destaques. Um mantém em 15 anos o tempo de contribuição para os trabalhadores do sexo masculino do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os homens, no entanto, só conquistarão direito à aposentadoria integral com 40 anos de contribuição, contra 35 anos de contribuição das mulheres.
O último destaque aprovado reduziu a idade mínima de aposentadoria de professores para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Também fruto de um acordo partidário, o destaque estabelece que a redução só valerá para quem cumprir 100% do pedágio sobre o tempo que falta para aposentar-se pelas regras atuais.
O texto alterado pelos deputados foi para a comissão especial, onde teve a redação final aprovada em segundo turno. De lá, volta para o Plenário, para ser votado a partir de 6 de agosto também em segundo turno. Nessa etapa, só podem ser apresentadas emendas supressivas, que retiram pontos do texto.
Confira como está a reforma da Previdência após a aprovação em primeiro turno
Trabalhador urbano:
Proposta do governo: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Comissão especial: idades mínimas mantidas, com tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.
Proposta aprovada em primeiro turno: idades mínimas mantidas, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens e mulheres.
Servidor público federal:
Proposta do governo: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.
Primeira versão do relatório: idades mínimas e parâmetros de aposentadorias regulamentados por lei complementar a partir da promulgação da refoma.
Proposta aprovada em primeiro turno: idades mínimas de aposentadorias para o serviço público federal continuarão fixadas na Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma.

Regra de transição:
Proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê três regras de transição para o setor privado: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.
Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos).

Proposta aprovada em primeiro turno: o texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

Gatilho na idade mínima Proposta do governo:
Constituição definiria um gatilho automático que elevaria as idades mínimas de quatro em quatro anos conforme o aumento da expectativa de vida. Proposta aprovada em primeiro turno: relator retirou o mecanismo de ajuste. Novas alterações das idades mínimas terão de exigir mudança na Constituição.

Aposentadoria rural Proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Proposta aprovada em primeiro turno:
Tema retirado na comissão especial. Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais.
Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

Professores Proposta do governo:
idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição.
Primeira versão do relatório: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com definição de novos critérios por lei complementar.
Regra vale para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Comissão especial: professoras terão integralidade (aposentadoria com último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes que trabalhadores da ativa) aos 57 anos.
Professores só terão esses direitos a partir dos 60 anos, com pedágio de 100% sobre o tempo que falta para aposentar-se. Destaque que retiraria os professores da reforma foi rejeitado.

Proposta aprovada em primeiro turno: idade mínima de aposentadoria reduzida para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), com cumprimento do pedágio de 100%. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência.
Destaque aprovado após acordo entre governo e oposição.

Capitalização Proposta do governo: Constituição viria com autorização para lei complementar que instituirá o regime de capitalização.
Proposta aprovada em primeiro turno: tema retirado antes da divulgação da primeira versão do relatório na comissão especial.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) Proposta do governo: idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70.
Primeira versão do relatório: proposta retirada, com manutenção de um salário mínimo para idosos pobres a partir dos 65 anos.
Proposta aprovada em primeiro turno: inclusão de medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.
Pensão por morte Proposta do governo: pensão por morte começaria em 60% do salário de contribuição, aumentando 10 pontos percentuais por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes.
Retirada da pensão de 100% para dependentes com deficiências intelectuais ou mentais.
Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo.
Primeira versão do relatório: mantém nova fórmula de cálculo, mas garante pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda na família. Pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos por agressões em serviço.
Comissão especial: pensões de 100% para policiais e agentes penitenciários da União serão pagas por morte em qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais, demais pontos da primeira versão mantidos.
Proposta aprovada em primeiro turno: garante pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda, retirando a exigência de comprovação de renda dos demais membros da família.
Destaque aprovado por meio de acordo da bancada feminina.

Abono salarial Proposta do governo: pagamento restrito aos trabalhadores formais que ganham um salário mínimo, contra dois salários mínimos pagos atualmente.
Proposta aprovada em primeiro turno: pagamento aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).

Salário-família e auxílio-reclusão Proposta do governo: pagamento restrito a beneficiários com renda de um salário mínimo.
Proposta aprovada: pagamento a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
Cálculo de benefícios Proposta do governo: benefício equivalente a 60% da média as contribuições em toda a vida ativa, mais dois pontos percentuais por ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Primeira versão do relatório: redação abriu brecha para exclusão de contribuições “prejudiciais ao cálculo do benefício”, que poderia anular toda a economia com a reforma da Previdência. Segunda versão do relatório: redação mais clara para retirar brecha e retomar a fórmula original proposta pelo governo.
Comissão especial: inclusão de parágrafo no Artigo 27 para eliminar falha que faria trabalhador que tenha contribuído por mais de 20 anos, porém com salário menor a partir do 21º ano, conquistar aposentadoria menor do que segurado que tenha contribuído por apenas 20 anos.
Proposta aprovada em primeiro turno: valor da aposentadoria de mulheres da iniciativa privada começará a subir dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição.
Aposentadoria de homens só começará a subir depois de 20 anos de contribuição.
Mudança permite a mulheres receber aposentadoria de 100% do salário médio com 35 anos de contribuição, cinco anos antes dos homens Reajuste de benefícios Proposta do governo: eliminava trecho da Constituição que preservava a reposição das perdas da inflação.
Proposta aprovada em primeiro turno: manutenção do reajuste dos benefícios pela inflação.
Contagem de tempo Proposta do governo: PEC não abordava assunto.
Proposta aprovada em primeiro turno: parágrafo que impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, no tempo de contribuição, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam para a Previdência.

Estados e municípios Proposta do governo: PEC valeria automaticamente para servidores dos estados e dos municípios, sem necessidade de aprovação pelos Legislativos locais. Primeira versão do relatório: retirada de estados e municípios da PEC, com a possibilidade de reinclusão dos governos locais por meio de emenda na comissão especial ou no plenário da Câmara. Segunda versão do relatório: autorização para que estados e municípios aumentassem temporariamente a alíquota de contribuição dos servidores para cobrir o rombo nos regimes locais de Previdência, sem a necessidade de aprovação dos Legislativos locais.
Proposta aprovada em primeiro turno: autorização retirada, todos os pontos da reforma da Previdência precisarão ser aprovados pelos Legislativos locais para valerem nos estados e nos municípios.

Incorporação de adicionais Proposta do governo: PEC não abordava assunto. Proposta aprovada em primeiro turno: extensão aos estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de confiança ou em comissão ao salário dos servidores, vedação que existe em nível federal.

Acúmulo de benefícios Proposta do governo: limite para acúmulo de benefícios a 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais, começando em adicional de 80% para um salário mínimo e caindo para 0% acima de benefícios de mais de quatro salários mínimos.
Médicos, professores, aposentadorias do RPPS ou das Forças Armadas ficam fora do limite por terem exceções estabelecidas em lei.
Proposta aprovada em primeiro turno: altera para 10% adicional para benefícios acima de quatro salários mínimos, mantendo os demais pontos.
Encargos trabalhistas Proposta do governo: possibilidade de incidir desconto para a Previdência sobre vale-alimentação, vale-transporte e outros benefícios trabalhistas.
Proposta aprovada em primeiro turno: tema retirado.
Policiais que servem à União Proposta do governo: a categoria (que abrange policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários federais, entre outros) se aposentará aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo. Texto-base da comissão especial: depois de tentativas de acordo para reduzir a idade mínima para 52 anos (mulheres) e 53 anos (homens) para policiais e agentes de segurança em nível federal, o relator manteve a proposta original do governo.
Proposta aprovada na comissão especial: destaque para reinstituir condições diferenciadas para categoria derrubado na comissão especial. Proposta aprovada em primeiro turno: volta da idade mínima de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres para o policial que cumprir 100% do pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Destaque aprovado após acordo entre partidos do governo, do centrão e da oposição.

Policiais militares e bombeiros Proposta do governo: a categoria teria as mesmas regras das Forças Armadas, com 35 anos de contribuição, com contagem de tempo no RGPS e possibilidade de que policiais e bombeiros na reserva trabalhem em atividades civis.
Comissão especial: aprovação de destaque para que aposentadorias de policiais militares e bombeiros permaneçam sob a responsabilidade dos estados.
Mudança beneficia categoria porque, em alguns estados, eles aposentam-se com menos de 35 anos de contribuição, como proposto pelo projeto que trata da Previdência das Forças Armadas.
Proposta aprovada em primeiro turno: policiais militares e bombeiros continuam fora da reforma. Judicialização Proposta do governo: concentração, na Justiça Federal em Brasília, de ações judiciais contra a reforma da Previdência.. Comissão de Constituição e Justiça: tema retirado, após questionamentos de partidos do centrão, mas com autorização para que lei federal autorize julgamentos na Justiça Estadual quando não houver Vara Federal no domicílio do segurado.
Comissão especial: retirada autorização para julgamentos pelos tribunais estaduais.
Proposta aprovada em primeiro turno: autorização de julgamentos na Justiça Estadual restabelecida por meio de emenda articulada pela bancada feminina.
Aposentadoria de juízes Proposta do governo: PEC não abordava assunto.
Proposta aprovada: retirada da Constituição da possibilidade de pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes e parágrafo que impede contagem de tempo de contribuição para juízes que não contribuíram com a Previdência enquanto exerceram a advocacia.
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) Proposta do governo: PEC não abordava assunto.
Primeira versão do relatório: repasse de 40% das receitas do FAT para a Previdência Social, equivalente a R$ 214 bilhões em dez anos.
Atualmente esses recursos vão para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Comissão especial: relator desistiu de remanejar recursos do BNDES após críticas de congressistas e da equipe econômica de que mudança de destinação não melhoraria as contas públicas.
Proposta aprovada em primeiro turno: tema retirado. Tributo para bancos Proposta do governo: PEC não abordava assunto.
Primeira versão do relatório: elevar de 15% para 20% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, retomando a alíquota que vigorou de 2016 a 2018. Segunda versão do relatório: retirada da B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo) do aumento da tributação, elevação de 15% para 17% da alíquota para cooperativas de crédito. Proposta aprovada em primeiro turno: relator restringe aumento a bancos médios e grandes.
As demais instituições financeiras continuarão a pagar 15% de CSLL. Mudança deve render em torno de R$ 50 bilhões em dez anos.
Fim de isenção para exportadores rurais Proposta do governo: PEC não abordava assunto.
Texto-base: fim da isenção da contribuição previdenciária de 2,6% sobre a comercialização da produção agrícola de exportadores rurais. Mudança renderia R$ 83,9 bilhões em uma década.
Comissão especial: aprovado destaque para manter o benefício fiscal.
Destaque também retirou trava que impedia o perdão da dívida do Funrural, contribuição paga pelo produtor rural para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores. Proposta aprovada em primeiro turno: tema retirado. Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: AASP Clipping – 15/07/2019

Para Quarta Turma, violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel. Para o colegiado, a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

“Não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais”, afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo os autos, uma das proprietárias do apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possui em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de alienação fiduciária.

Execução

Como a empresária não estava pagando as parcelas do empréstimo, o banco entrou com o pedido de execução da garantia. Na tentativa de impedir que a propriedade do imóvel se consolidasse em nome do credor, as recorrentes propuseram ação cautelar e, por meio de liminar, conseguiram afastar temporariamente as consequências do inadimplemento.

Em primeira instância, o pedido de nulidade do contrato de garantia foi julgado improcedente e a liminar concedida anteriormente foi cassada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença por entender que o acordo jurídico foi firmado em pleno exercício da autonomia dos envolvidos e sem nenhum defeito que o maculasse.

A corte local afirmou que a empresária que ofereceu o apartamento como garantia tem uma característica peculiar, pois compõe o núcleo familiar ao mesmo tempo que é a dona da empresa beneficiária do empréstimo. Para o TJDF, é inválido o argumento de que o dinheiro recebido não reverteu em favor da família.

No recurso especial apresentado ao STJ, as recorrentes alegaram que uma das proprietárias do imóvel não é sócia da empresa e não teria sido beneficiada pelo empréstimo. Elas pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, e a declaração de nulidade da hipoteca instituída sobre ele.

Ordem pública

Salomão destacou que a jurisprudência do STJ reconhece que a proteção legal conferida ao bem de família pela Lei 8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao privilégio, por ser princípio de ordem pública que prevalece sobre a vontade manifestada.

O ministro frisou que o único imóvel residencial é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo as exceções legais ou quando há violação da boa-fé objetiva.

Segundo ele, a regra de impenhorabilidade aplica-se às situações de uso regular do direito. “O abuso do direito de propriedade, a fraude e a má-fé do proprietário devem ser reprimidos, tornando ineficaz a norma protetiva, que não pode conviver, tolerar e premiar a atuação do agente em desconformidade com o ordenamento jurídico”, observou.

O relator esclareceu que a propriedade fiduciária é um negócio jurídico de transmissão condicional, sendo necessário que o alienante tomador do empréstimo aceite a transferência da propriedade para que o banco tenha garantia do pagamento.

Abuso de direito

Segundo o ministro, o entendimento firmado pela Terceira Turma no REsp 1.141.732 fixou ser determinante a constatação da boa-fé do devedor para que se possa reconhecer a proteção da impenhorabilidade prevista em lei. “O uso abusivo desse direito, com violação ao princípio da boa-fé objetiva, não deve ser tolerado, devendo, assim, ser afastado o benefício conferido ao titular que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jurídico”, destacou.

No caso analisado, afirmou o relator, as recorrentes optaram livremente por dar seu único imóvel em garantia, e não há provas de que tenha ocorrido algum vício de consentimento. “A boa-fé contratual é cláusula geral imposta pelo Código Civil, que impõe aos contratantes o dever de honrar com o pactuado e cumprir com as expectativas anteriormente criadas pela sua própria conduta”, declarou.

Salomão assinalou ainda que, nos casos em que o empréstimo for usado em empresa cujos únicos sócios sejam os cônjuges, donos do imóvel, presume-se que a entidade familiar foi beneficiada. “Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário, consequência ulterior, prevista, inclusive, na legislação de regência”, concluiu.

REsp1559348

Fonte: AASP Clipping – 15/07/2019

TRF4 garante isenção de IPI na compra de carro a mulher com limitação no joelho

Uma moradora de Joinville (SC) com limitação no joelho obteve na justiça o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro adaptado. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União que alegava a ausência da condição de deficiente da autora em julgamento realizado no dia 2 de julho.

A idosa, que tem 70 anos e possui diagnóstico de monoparesia, impetrou mandado de segurança na 4ª Vara Federal de Joinville contra a União requerendo que a ré se abstivesse de exigir o recolhimento do IPI. Nos autos, ela narrou que, em 2014, já havia adquirido um veículo com isenção da taxa após ter apresentado os documentos necessários para o recebimento do benefício junto a Receita Federal, que autorizou a aquisição do bem. Entretanto, em 2017, argumentando necessitar de um veículo menor e mais fácil de dirigir, vendeu o automóvel anterior e protocolou novo pedido de isenção na Receita Federal, que dessa vez foi negado. O órgão teria requerido a apresentação de um laudo médico complementar assinado por ortopedista descrevendo a deficiência da idosa e explicando como a monoparesia a incapacitaria de realizar suas atividades diárias.

A autora alegou que a exigência seria irregular e que os documentos apresentados já comprovariam que ela atenderia aos requisitos exigidos para o recebimento do benefício. Ela ainda afirmou que sua condição piorou no período de três anos entre os pedidos, e que a compra do automóvel seria necessária para atender a restrição imposta em sua carteira de habilitação.

Após a Justiça Federal julgar a ação procedente, a União recorreu ao tribunal sustentando que não haveria provas suficientes da deficiência da autora, sendo necessária maior dilação probatória.

A 2ª Turma negou provimento à apelação por unanimidade No entendimento do relator do acórdão, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, a sentença deu solução adequada ao caso, não merecendo reparos. Em seu voto, o magistrado reproduziu trecho salientando que, “para a concessão do benefício, é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”.

Para o juízo, ficou comprovado nos autos a deficiência física da autora. Muniz destacou o laudo médico atestando que a idosa “é incapacitada para realizar caminhadas, ficar em posição vertical por longos períodos, subir degraus, dirigir veículo convencional, e faz uso obrigatório de veículo com câmbio automático conforme registrado em sua CNH.”

“A isenção do IPI, prevista no artigo 1º da Lei nº 8.989/95, deve ser concedida à impetrante, por ter sido comprovado mediante laudo médico a sua completa incapacidade para dirigir veículo comum”, concluiu Muniz.

Isenção de IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Conforme a Lei nº 8.989/95, portadores de deficiência física dispõem da isenção do IPI na compra de automóveis de fabricação nacional e que não possuam valor superior a R$ 70.000,00. O percentual de desconto dos veículos isentos de IPI pode variar entre 20% e 35%.

50071364620174047201/TRF

Fonte: AASP Clipping – 15/07/2019

Descontentamento com situações normais de trabalho não configura assédio moral

A insatisfação de funcionário com demandas de trabalho ou negativa de projetos no ambiente laboral não configura assédio moral. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve negado o pedido de indenização por danos morais a um servidor público do Setor de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que requeria o reconhecimento de perseguição no ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma, por unanimidade, em julgamento na última terça-feira (9/7).

O analista de Tecnologia da Informação ajuizou ação contra a UFRGS após seis anos de atividades na instituição. O autor requereu a indenização por casos que categorizou como assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo os relatos, ele teria tido seu empenho na implantação de um sistema de dados atribuído a outra funcionária, diretora de um dos setores envolvidos no processo. O servidor público ainda alegou ter sido perseguido, com a exigência pela chefia de relatórios supostamente desnecessários.

A UFRGS contestou os apontamentos do autor, sustentando a inexistência de assédio e perseguição. De acordo com a universidade, o analista teria solicitado a troca de setor durante a implantação do sistema por vontade própria.

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido, considerando que as alegações não provavam atos de hostilidade, ofensa ou desapreço ao autor, enquadrando-se em fatos normais de serviço. O analista recorreu ao tribunal pelo reconhecimento de assédio moral e pelo recebimento da indenização.

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento da sentença. A magistrada negou existência de dano, ressaltando que a configuração de assédio moral “exige a reiteração da conduta intencional visando à humilhação, importunação, perseguição de subordinado ou colega de trabalho”. A desembargadora destacou que a inconformidade do funcionário com a distribuição do trabalho não configura o assédio moral.

“O profissionalismo exige saber separar questões de cunho pessoal das profissionais, de forma a respeitar características inerentes à relação laboral como subordinação, debate de ideias com transigência e a necessidade de conviver com diferenças de opinião”, reiterou a relatora.

Fonte: AASP Clipping – 15/07/2019

AASP promove 1º Simpósio sobre Regulação e Responsabilidade Civil no transporte aéreo

A AASP promove no dia 27/6 (quinta-feira), das 9 às 18 horas, na Unidade Centro (Rua Álvares Penteado, 151 – São Paulo – SP), o 1º Simpósio sobre Regulação e Responsabilidade Civil no transporte aéreo.

Segundo o coordenador do evento, Ricardo Bernard, o principal objetivo do encontro é discutir a regulação aplicável ao transporte aéreo como fator de indução ao desenvolvimento econômico do setor, fomento à concorrência e também como salvaguarda das garantias adequadas de proteção ao consumidor, abordando a relevância dos tratados internacionais firmados pelo Brasil para que se assegure a realização destas metas.

Serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: Relevância econômica do transporte aéreo e seu papel no desenvolvimento do país; Contrato de transporte aéreo: principais características e atualidades; Regulação da aviação no Brasil e no mundo; Aplicação da Convenção de Montreal no transporte aéreo de pessoas e bagagens; Responsabilidade civil no transporte aéreo segundo os tribunais norte-americanos e A vigência da Convenção de Montreal de 1999 perante o ordenamento jurídico brasileiro.

O Simpósio contará com os seguintes expositores: Ozires Silva; Dany Oliveira, Country Director da IATA – International Air Transport Associaton; José Gabriel Assis de Almeida, Advogado, especializado em aviação; Fernando Capez, Diretor Executivo da Fundação de Proteção e defesa do Consumidor – PROCON-SP; Marcio Souto, Diretor Jurídico da United Airlines no Brasil. Diretor da Junta de Representantes Das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil; Ricardo Fenelon, Advogado e Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; Alvaro Cala, Advogado e consultor para empresas líderes nacionais e estrangeiras relacionadas ao Direito Comercial e Civil, do Trabalho e Emprego e regulamentação da aviação; Gonzalo Yelpo, diretor jurídico e conselheiro geral da ALTA – Associação Latino-Americana e Caribenha de Transporte Aéreo; Jorge Gutiérrez, graduado em Direito pela Universidade do Chile. Diploma em responsabilidade civil pela Universidade do Chile; Francisco Rezek, Advogado e professor; Bart Banino, Advogado, representa as transportadoras aéreas em seus litígios e questões comerciais; Oracio Marquez, diretor de associados e relações externas na (IATA); Antônio José e Silva, Pós-Graduado em Aeronavegabilidade Continuada, Segurança de Voo e Responsabilidade Civil; e Luisa Medina, Advogada, especializada em aviação no Brasil.

Ao final do evento, será lançada a Revista do Advogado, tradicional publicação da AASP, que terá como tema Direito Aeronáutico. Mais informações: (11) 3291-9200 ou em www.aasp.org.br

Fonte: AASP Clipping – 26/06/2019

Ausência de disposição expressa inviabiliza classificação de árvores de reflorestamento como bem móvel por antecipação

A transferência de um imóvel rural sem a expressa ressalva quanto aos direitos sobre a cobertura vegetal inviabiliza a classificação das árvores ali plantadas como bem móvel por antecipação, mesmo no caso de árvores de reflorestamento destinadas ao corte.

Nesses casos, o comprador da propriedade tem plenos direitos sobre o terreno e a cobertura vegetal, já que esta foi adquirida como acessório da terra nua.

Com base nesses entendimentos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de engenharia florestal que queria ser indenizada pelas árvores plantadas no imóvel rural.

A empresa de engenharia florestal moveu ação de indenização contra a Klabin cobrando indenização por 150 mil árvores de pinus, após ter adquirido o direito a essas árvores de um terceiro – a Refloril, antiga proprietária do imóvel rural.

Segundo as informações do processo, em 1970, a Refloril implementou dois projetos de reflorestamento em um imóvel rural no interior do Paraná, por meio de condomínio florestal: ela cedia a investidores, por 20 anos, parcelas de terras a fim de que eles se beneficiassem de incentivos fiscais, estabelecendo que, ao fim do prazo, a título de pagamento, adquiriria a propriedade, também, das árvores plantadas sobre o terreno. Em 1983, a Refloril transferiu o imóvel para um particular. Em 1989, o particular vendeu o imóvel para a Klabin.

Em 2004, a Refloril, por intermédio de representante legal que não mais integrava seus quadros societários, vendeu os direitos da cobertura vegetal dessa terra para a empresa de engenharia florestal, por entender que, em 1983, quando transferiu o imóvel rural para o particular, manteve o direito referente às árvores do reflorestamento.

O pedido de indenização foi rejeitado em primeira e segunda instâncias sob o fundamento de que a Refloril não dispunha de direito sobre as árvores para ceder a terceiro. De acordo com o tribunal de origem, a transferência da propriedade do imóvel rural realizada em 1983 não fez ressalvas quanto às árvores plantadas para reflorestamento – razão pela qual não houve violação por parte da Klabin quando ela cortou as árvores, logo após ter comprado a propriedade.

Acessórios

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, destacou que, conforme regra dos artigos 79 e 92 do Código Civil – salvo expressa disposição em contrário –, as árvores incorporadas ao solo mantêm a característica de bem imóvel, pois são acessórios do principal.

“Em virtude disso, em regra, a acessão artificial operada no caso (plantação de árvores de pinus ssp) receberia a mesma classificação/natureza jurídica do terreno, sendo considerada, portanto, bem imóvel, ainda que acessório do principal, nos termos do artigo 92 do Código Civil, por se tratar de bem reciprocamente considerado”, explicou o relator.

O ministro lembrou que a classificação legal da cobertura vegetal de um imóvel rural pode ser interpretada de acordo com a destinação econômica conferida ao bem, sendo viável transmudar a sua natureza jurídica para bem móvel por antecipação, cuja peculiaridade é a vontade humana de mobilizar a coisa devido à atividade econômica.

Entretanto – destacou o relator –, não é possível rever o entendimento no caso analisado, firmado com base nas provas colhidas e examinadas nas instâncias de origem.

O ministro disse que os bens móveis por antecipação somente recebem essa classificação por vontade humana e, na hipótese, “pela análise categórica realizada pela corte local relativamente às provas constantes dos autos, notadamente dos documentos atinentes à dação em pagamento, dos contratos de reflorestamento e das sucessivas averbações junto à matrícula do imóvel, face a ausência de ressalva no instrumento de dação em pagamento, as árvores existentes sobre o terreno foram inegavelmente transferidas”.

Marco Buzzi afirmou que, em virtude de a Refloril ter transferido em 1983 a propriedade e todos os direitos sobre o imóvel, ela não poderia ter cedido à empresa de engenharia florestal os direitos sobre as árvores, pois não mais detinha qualquer direito sobre a cobertura vegetal.

“Diante da presunção legal de que o acessório segue o principal e em virtude da ausência de anotação/observação quando da dação em pagamento acerca das árvores plantadas sobre o terreno, há que se concluir que essas foram transferidas juntamente com a terra nua”, concluiu.

Leia o acórdão

REsp1567479

Fonte: AASP Clipping – 26/06/2019

Árbitro tem precedência sobre Judiciário para fixar alcance de cláusula arbitral

Como fruto do princípio competência-competência, aplicável aos procedimentos de arbitragem, o tribunal arbitral possui preferência lógico-temporal em relação ao Poder Judiciário para a interpretação dos limites e do alcance do compromisso arbitral.

Nesses casos, ao Judiciário é reservada a manifestação apenas quando forem detectadas cláusulas arbitrais consideradas “patológicas”, que possam gerar a nulidade do compromisso em parte ou no todo. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a existência de cláusula compromissória e a precedência cronológica do tribunal arbitral para se manifestar quanto à sua própria competência.

Ao acolher o agravo de uma das empresas integrantes do processo, o TJRJ citou precedentes no STJ no sentido da hierarquia cronológica entre o árbitro e o juiz togado, com a consequente atribuição ao árbitro para decidir, em primeiro lugar, a respeito de sua competência para conhecer de determinada controvérsia.

Por meio de recurso especial, a outra empresa envolvida no litígio alegou que as partes não firmaram convenção arbitral para dirimir questões sobre o ponto principal trazido ao processo – o pagamento de prêmio em contrato de aquisição de um prédio –, de forma que não poderia ser retirado do Judiciário o poder de decidir sobre o tema.

Precedência A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que, como efeito do princípio competência-competência, previsto no artigo 8º da Lei 9.307/1996, a legislação brasileira estabelece uma precedência temporal ao procedimento arbitral, permitindo que os processos sejam levados ao Judiciário somente após a edição de sentença arbitral. No caso dos autos, a relatora destacou que a empresa recorrente aponta que as questões relativas ao prêmio não seriam arbitráveis, por ausência de previsão no contrato de arbitragem.

Todavia, Nancy Andrighi lembrou que o TJRJ sinalizou que uma das cláusulas do contrato arbitral prevê a não incidência do compromisso em relação ao pagamento de “preço”, não de “prêmio”. Em virtude dessa dubiedade, a corte fluminense entendeu que caberia ao tribunal arbitral resolver tais ambiguidades e fixar a extensão de sua competência. “Ressalte-se que a fixação do alcance da cláusula compromissória está incluída no princípio competência-competência, devendo ser conferida preferência lógico-temporal ao tribunal arbitral para a interpretação quanto aos legítimos limites do compromisso arbitral”, disse a ministra.

Segundo Nancy Andrighi, o STJ tem admitido afastar a regra da competência-competência somente em situações muito extremas, como nos casos de detecção de cláusulas “patológicas” – por exemplo, diante de ilegalidade do compromisso arbitral.

“Nesse contexto, o princípio competência-competência é um mecanismo para garantir os plenos efeitos à cláusula compromissória. Isso somente poderá ser alcançado se o tribunal arbitral se manifestar acerca do litígio que lhe for submetido”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJRJ. Leia o acórdão REsp1656643

Fonte: AASP Clipping – 26/06/2019

Costureira de MT dispensada por justa causa com base em postagem do Facebook será indenizada

A justa causa dada a uma costureira sob a justificativa de excesso de faltas ao serviço foi revertida. A empregadora dispensou a profissional após rejeitar os atestados médicos apresentados por ela, em razão de postagens em seu perfil na rede social.

Proferida na Vara do Trabalho de Nova Mutum (MT), a sentença foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao julgar recurso apresentado pela empresa. Com a decisão, a empregada irá receber as verbas rescisórias garantidas a quem é dispensado sem justa causa, além da indenização substitutiva do período da estabilidade no emprego, já que estava grávida de cinco meses na época da dispensa.

Faltas

Ao se defender, a empresa alegou que rescindiu o contrato pelo excesso de faltas da empregada, o que constituiria desídia, uma das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o rompimento do contrato por justa causa do empregado. Segundo afirmou, por diversas ocasiões a funcionária faltou ao serviço sem justificativa, mas a “gota d’água” se deu quando ela não compareceu por dois dias alegando estar com a filha doente, mas em vídeos publicados em seu perfil na rede social a menina aparecia com todo vigor e vitalidade.

A costureira contestou a afirmação, explicando que as gravações não haviam sido feitas no mesmo dia de sua publicação, conforme podia ser confirmado na legenda da postagem. Além disso, apontou que meras imagens não são suficientes para atestar as condições de saúde de uma criança.

Ao reanalisar o caso, o relator do recurso no TRT 23, desembargador Edson Bueno, confirmou o entendimento, expresso na sentença, de que o atestado médico é um documento que goza de fé pública e para desconstituí-lo é preciso que se apresente prova convincente da existência de fraude.

Atestados

Ainda na sentença, a juíza chegou a registrar que foram entregues dois atestados, um em nome da costureira, e outro, em nome de sua filha, assinados por dois médicos diferentes, sem que nenhum dos documentos indicasse qualquer indício de falsidade ou rasura.

Conforme ressaltou o desembargador, “o fato de estar, aparentemente, saudável em vídeo publicado no Facebook, por si só, não significa que a criança estava em plenas condições de saúde, com destaque para o fato de que a empresa não detém conhecimento para chegar a tal conclusão”.

Quanto à alegação de faltas injustificadas anteriormente, o relator apontou que se elas não foram caso de punição no momento apropriado, também não podem legitimar a dispensa posteriormente, uma vez que fica presumido o perdão tácito.

“Assim, ante a gravidade da punição adotada, entendo que a culpa da autora pelo ocorrido deveria ter sido demonstrada de forma cabal pela empresa, o que não ocorreu no caso concreto”, concluiu o relator, no que foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados.

Com a decisão, ficou mantida a reversão da justa causa e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias e, ainda, a indenização substitutiva da estabilidade da gestante, que se estende da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 496 da CLT.

Fonte: AASP Clipping – 26/06/2019

Cliente que foi induzido por hackers a transferir dinheiro será ressarcido por banco

Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de uma instituição bancária por danos materiais, para ressarcir cliente vítima de golpe.

Caso

A autora da ação, uma empresa de comunicação visual, acusou falha na segurança dos serviços do banco, depois que hackers invadiram sua conta corrente e transferiram R$ 11.598,90.

De acordo com o relato, uma pessoa que se identificou como preposta do banco ligou e pediu que a cliente acessasse a sua conta pelo computador para fazer a atualização do sistema. Não foi solicitado nenhum dado específico da conta ou da empresa, muito menos senhas. Só foi solicitado que a autora confirmasse o código de oito dígitos que estava sendo enviado por SMS para o seu telefone por questões de segurança, o que foi feito.

Ao todo, foram seis operações fraudulentas, via TEDs (Transferências Eletrônicas Disponíveis), efetuadas a partir de outros computadores, para contas desconhecidas da autora da ação.

O próprio setor de segurança do banco detectou a fraude, no mesmo dia, e fez contato com a autora para questionar a movimentação atípica e fazer o alerta do uso indevido da conta.

Na ação, houve o pedido por danos morais e materiais, porém só foi concedido o ressarcimento dos valores, sem indenização por danos morais. O Banco Santander apelou da decisão ao TJRS, alegando que a autora da ação foi quem forneceu os dados da sua conta, fragilizando-a, e que não demonstrou os danos sofridos.

Acórdão

O relator do Acórdão, Desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou que quando se trata de alegação de falha no sistema operacional de home banking, internet banking, cabe à instituição financeira demonstrar que foi o próprio cliente que fez as operações impugnadas e que não houve violação e/ou fraude em seu sistema.

Segundo o magistrado, não foi o que ocorreu neste caso.

Ele também afirmou que, apesar do banco ter feito o alerta para o cliente, não lhe exime da responsabilidade pelo evento danoso.

Em seu voto, o Desembargador relatou que hackers “clonaram” a página eletrônico do banco na internet e, após terem tido acesso à sua rede de clientes, passaram a telefonar para pedir que eles fizessem “atualização do sistema” em seus computadores domésticos. Dessa forma, os criminosos captavam os dados e invadiam as contas. O banco não negou que a sua página eletrônica tenha sido “clonada”, de acordo com o processo. Segundo o magistrado, o banco limitou-se a afirmar que “a autora não logrou provar que a fraude cibernética tenha ocorrido no âmbito interno do banco”, atribuindo-a a possível “vírus existente no computador da demandante”. Ele afirmou que o ônus da prova, nesse caso, recai sobre o banco e é ele quem deveria provar que não houve fraude no seu sistema interno e não a autora.

“Ou seja, por mais sofisticada que seja a fraude praticada por crackers (indivíduos que detém conhecimento suficiente para invadir sistemas, quebrar travas e senhas, roubar dados, etc) ou hackers, essas inserem-se nos riscos do empreendimento, sendo obrigação dos bancos garantir a segurança das operações realizadas em suas plataformas digitais disponibilizadas na internet, e não dos correntistas e consumidores em geral.”

O Desembargador salientou que o banco já tinha conhecimento desse tipo de fraude, sites clonados, bem como o modo de agir dos hackers e estelionatários. Ele afirmou que, por isso, já deveria ter questionado a autora antes de ter enviado código de segurança. Para o magistrado, uma simples ligação da gerência, ou do setor que apura fraudes tecnológicas, serviria para esclarecer os fatos. Serviria para esclarecer que o banco não estava solicitando qualquer atualização de sistema e que o código não seria necessário.

“Logo, não pode repassar para o cliente/consumidor os riscos de seu negócio, pois certamente teria muito mais condições técnicas de evitar esse tipo de fraude do que a autora.” O magistrado citou ainda orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada na Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Por fim, o relator manteve a sentença e a condenação da instituição bancária por danos materiais no valor do que foi retirado da conta indevidamente: R$ 11.598,90.

Os Desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary votaram de acordo com o relator. Proc. nº 70080508112

Fonte: AASP Clipping – 18/06/2019