Mãe de menor que morreu ao ter contato com cerca eletrificada deve ser indenizada

O juiz da Vara Cível e Comercial de Viana determinou que a mãe de um menino de 9 anos, que morreu eletrocutado, deve ser indenizada pelo proprietário do local. A requerente afirma que seu filho faleceu após ter tido contato com a cerca de arame farpado da propriedade do requerido, pois estes a teriam eletrificado sem tomar os devidos cuidados e colocar os avisos necessários.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os fatos narrados já haviam sido esclarecidos na esfera criminal, onde foi concluído que o requerido agiu com culpa, dado que tinha o dever de cuidado como proprietário, o que não fez, pois energizou uma cerca de arame farpado e não sinalizou, alertando o perigo para as pessoas. Por isso, foi condenado pela prática do crime de homicídio culposo.

Posteriormente, o juiz esclareceu que as esferas cíveis e criminais são distintas, contudo, o Código Civil impõe que, apesar desta distinção, não é possível questionar a existência do fato, ou sua autoria, quando já tiverem sido decididas na esfera criminal. Dessa forma, considerou evidente a sua responsabilidade, citando artigos do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Concluiu, ainda, que se tratando de morte de filho menor, é devido o pagamento de pensão aos genitores, ainda que ele não realizasse atividade remunerada. Indenização essa que, de acordo com a lei, deve começar a ser paga a partir dos 14 anos, idade em que a Constituição Federal admite o contrato de trabalho sob a condição de aprendiz.

Portanto, condenou o proprietário ao pagamento de pensionamento mensal à autora, equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente na época do óbito (2012), pelo período dos 14 aos 25 anos de idade da vítima, sendo reduzido para 1/3 até 65 anos. Além de indenizar a mãe por danos morais, no valor de R$ 30.000, visto que a morte de um ente querido pode ser considerada um dos maiores abalos que o ser humano pode sofrer.

Processo nº 0003882-93.2015.8.08.0050

Thayná Bahia

Fonte: Clipping AASP – 05//10/2021

vilcasino güncel giriş vilcasino giriş vilcasino vilcasino güncel giriş vilcasino giriş vilcasino portobet güncel giriş portobet giriş portobet galabet güncel giriş galabet giriş galabet betist güncel giriş betist giriş betist betkom güncel giriş betkom giriş betkom superbetin güncel giriş superbetin giriş superbetin superbetin güncel giriş superbetin giriş superbetin superbetin güncel giriş superbetin giriş superbetin betpark güncel giriş betpark giriş betpark betpark giriş betpark betpark güncel giriş betpark giriş betpark betpark güncel giriş betpark giriş betpark betpark giriş betpark casibom güncel giriş casibom giriş casibom meritking güncel giriş meritking giriş meritking meritking güncel giriş meritking giriş meritking meritking güncel giriş meritking giriş meritking jojobet güncel giriş jojobet giriş jojobet casibom güncel giriş casibom giriş casibom Onay kodu SMS onay bahsegel güncel giriş bahsegel giriş bahsegel bahsegel güncel giriş bahsegel giriş bahsegel bahsegel güncel giriş bahsegel giriş bahsegel