A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, ontem (29), o Comunicado Conjunto n° 765/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em determinadas comarcas do Interior. A determinação leva em conta o artigo 3º do Provimento CSM nº 2.603/21 que, além da suspensão dos prazos dos processos físicos, estabelece a suspensão dos “prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram”.
Fonte: Clipping AASP – 30/03/2021