Ampliação de serviços remunerados oferecidos por cartórios de registro civil é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a permissão para que os ofícios de registro civil de pessoas naturais prestem outros serviços remunerados, desde que sejam conexos às atividades cartorárias e que o convênio que os autorize seja homologado pelo Judiciário. O entendimento foi firmado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, julgada parcialmente procedente na sessão desta quarta-feira (10).

A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) para questionar alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que possibilitam a prestação de “outros serviços remunerados” por parte dos ofícios de registro civil das pessoas naturais. Segundo o partido, emendas à Medida Provisória (MP) 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017), inseridas durante o processo legislativo para incluir os parágrafos 3º e 4º do artigo 29, seriam inconstitucionais, pois não teriam relação com o tema original da proposta. O partido apontou, ainda, violação à reserva de iniciativa do Poder Judiciário para propositura de leis sobre a matéria

Como a ação já estava devidamente instruída, com o envio de informações por todas as partes envolvidas, o Plenário aprovou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, de converter o julgamento, que inicialmente seria para o referendo da medida cautelar, em análise de mérito.

Relator

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a alegação de inconstitucionalidade formal. Segundo o relator, a MP 776/2017 tinha entre seus objetivos dar maior acesso ao registro civil, e as emendas legislativas apenas ampliaram a ideia original. Ele destacou, porém, que as alterações nas normas referentes à fiscalização dos serviços terminaram por afastar a possibilidade de que ela fosse feita pelo Judiciário.

O relator votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo que autoriza os cartórios de registro civil de pessoas naturais a prestarem outros serviços remunerados, por meio de convênio (artigo 29, parágrafo 3º). Segundo ele, não há obstáculo à ampliação do escopo, desde que os novos serviços sejam relacionados com a atividade dos cartórios, ou seja, a emissão de documentos públicos.

Em relação ao artigo 29, parágrafo 4º, o ministro declarou a nulidade parcial, com redução de texto, da expressão “independe de homologação”, para assentar a necessidade de homologação dos convênios pelo Judiciário local. De acordo com o ministro, a homologação de acordos para delegação de serviços públicos é uma exigência constitucional. Ficou vencido em ambos os pontos o ministro Marco Aurélio, que julgava totalmente procedente a ação. Os demais ministros presentes na sessão seguiram o voto do relator.

Com a decisão, foi restabelecida a eficácia do Provimento 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços referentes à identificação de pessoas pelos cartórios mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Senado aprova reeleição ilimitada de conselheiros tutelares

O Senado aprovou ontem (10) o projeto de lei que permite a reeleição, por mais de uma vez, dos membros do Conselho Tutelar dos municípios e do Distrito Federal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o estatuto permite a reeleição de membros dos conselhos tutelares por apenas uma vez. O texto segue para sanção presidencial… O argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos. O argumento do deputado foi acolhido pelos senadores em plenário. “Acredito que a possibilidade dos conselheiros, a depender do julgamento popular acerca do trabalho que vierem a fazer, poderem continuar é relevante, importante”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) acrescentou que os conselheiros conquistam a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade decidir se o mandato deles será longo ou não. “O conselheiro começa num trabalho preventivo, aconselhando as famílias, ficando amigo, e denunciando quando percebe algo errado. O que pesa na vida deles, que são eleitos para quatro anos, é a confiança da família de ter coragem de denunciar porque conhecem, moram na comunidade. A comunidade tem o direito de votar neles quantas vezes forem necessárias”, disse.

Para o relator, senador Lucas Barreto, não há motivos para limitar o número de reeleições nos conselhos tutelares. “As eleições para o Poder Legislativo já admitem reeleições ilimitadas, sem que isso suscite grandes questionamentos dentro da ciência política”, argumentou em seu relatório. “Mais razoável parece-nos, como observa o autor da matéria, delegar a decisão sobre a adequação de novas reconduções ao poder de escolha da população”.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Diretoria da OAB recebe visita do presidente da AASP

O presidente nacional da OAB e o vice, Felipe Santa Cruz e Luiz Viana Queiroz, receberam nesta quarta- feira (10) a visita de cortesia de dirigentes da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Renato José Cury, presidente da entidade, esteve no Conselho Federal da OAB com Márcio Kayatt, que presidiu a AASP em 2008 e também já foi conselheiro federal da Ordem por São Paulo.

No encontro, foram tratados temas de interesse da advocacia brasileira. Cury e Kayatt presentearam os diretores da OAB com o mais novo exemplar da Revista do Advogado, publicação periódica da AASP e que traz, na edição atual (nº 141), um memorial sobre os 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Câmara aprova dois projetos que alteram regras para consórcios públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) dois projetos de lei com novas regras para consórcios públicos, formados principalmente por municípios com o objetivo de prestar serviços de forma conjunta e desenvolver ações de interesse coletivo. Os PLs 2542/15 e 2543/15, ambos do Senado, irão à sanção presidencial.

As propostas mudam a Lei 11.107/05, que definiu normas gerais para a formação de consórcios entre os entes federados e de convênios desses consórcios com a União. O Projeto de Lei 2542/15 permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. Com a nova redação, apenas o consórcio deverá ter regularidade de todos os tributos e contribuições federais e outras exigências legais.

Contratação de pessoal Em outro tópico da lei, o PL 2543/15 deixa claro que os consórcios públicos, sejam eles de direito público ou de direito privado, deverão contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43.

Esses dois tipos de consórcio já devem seguir as normas de direito público referentes a licitação, a celebração de contratos e a prestação de contas.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Dois em cada três hotéis vazam dados pessoais de hóspedes, diz pesquisa

Dois em cada três sites de hotéis inadvertidamente vazam detalhes de reservas de hóspedes e dados pessoais para sites de terceiros, incluindo anunciantes e empresas de análise de dados. A informação é parte de uma pesquisa divulgada pela empresa de segurança digital Symantec, nesta quarta-feira (10). O estudo, que analisou mais de 1,5 mil sites de hotéis com duas a cinco estrelas em 54 países, foi divulgado vários meses depois que a rede Marriott International afirmou ter sofrido uma das piores violações de dados da história. A Symantec diz que a Marriott não foi incluída do levantamento.

As informações pessoais comprometidas incluem nomes completos, endereços de email, dados de cartão de crédito e números de passaporte de hóspedes que poderiam ser usados por criminosos cibernéticos, que estão cada vez mais interessados nos movimentos de profissionais influentes e funcionários de governo, disse a Symantec.

“Embora não seja nenhum segredo que os anunciantes estão rastreando os hábitos de navegação dos usuários, neste caso, as informações compartilhadas podem permitir que esses serviços façam login, visualizem detalhes pessoais e até cancelem a reserva”, disse Candid Wueest, pesquisador principal do estudo.

A pesquisa mostrou que os vazamentos geralmente ocorrem quando um site de um hotel envia emails de confirmação, que possui informações de reserva. O código de referência anexado ao link pode ser compartilhado com mais de 30 provedores de serviços diferentes, incluindo redes sociais, mecanismos de pesquisa e serviços de publicidade e análise.

Wueest disse que 25% dos responsáveis pela privacidade de dados nos sites de hotéis afetados não responderam à Symantec dentro de seis semanas quando notificados do problema, e os que responderam levaram uma média de 10 dias para fazê-lo.

“Alguns admitiram que ainda estão atualizando seus sistemas para serem compatíveis com o GDPR [legislação de proteção de dados na Europa]”, disse Wueest. A lei que entrou em vigor há cerca de um ano, impediria esse tipo de compartilhamento sem autorização. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a vigorar em fevereiro de 2020 e deve trazer essas mudanças para companhias brasileiras. Reuters

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Senado aprova reeleição ilimitada de conselheiros tutelares

O Senado aprovou ontem (10) o projeto de lei que permite a reeleição, por mais de uma vez, dos membros do Conselho Tutelar dos municípios e do Distrito Federal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o estatuto permite a reeleição de membros dos conselhos tutelares por apenas uma vez. O texto segue para sanção presidencial…

O argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos. O argumento do deputado foi acolhido pelos senadores em plenário. “Acredito que a possibilidade dos conselheiros, a depender do julgamento popular acerca do trabalho que vierem a fazer, poderem continuar é relevante, importante”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) acrescentou que os conselheiros conquistam a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade decidir se o mandato deles será longo ou não. “O conselheiro começa num trabalho preventivo, aconselhando as famílias, ficando amigo, e denunciando quando percebe algo errado. O que pesa na vida deles, que são eleitos para quatro anos, é a confiança da família de ter coragem de denunciar porque conhecem, moram na comunidade. A comunidade tem o direito de votar neles quantas vezes forem necessárias”, disse.

Para o relator, senador Lucas Barreto, não há motivos para limitar o número de reeleições nos conselhos tutelares. “As eleições para o Poder Legislativo já admitem reeleições ilimitadas, sem que isso suscite grandes questionamentos dentro da ciência política”, argumentou em seu relatório. “Mais razoável parece-nos, como observa o autor da matéria, delegar a decisão sobre a adequação de novas reconduções ao poder de escolha da população”.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Ampliação de serviços remunerados oferecidos por cartórios de registro civil é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a permissão para que os ofícios de registro civil de pessoas naturais prestem outros serviços remunerados, desde que sejam conexos às atividades cartorárias e que o convênio que os autorize seja homologado pelo Judiciário. O entendimento foi firmado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, julgada parcialmente procedente na sessão desta quarta-feira (10).

A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) para questionar alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que possibilitam a prestação de “outros serviços remunerados” por parte dos ofícios de registro civil das pessoas naturais. Segundo o partido, emendas à Medida Provisória (MP) 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017), inseridas durante o processo legislativo para incluir os parágrafos 3º e 4º do artigo 29, seriam inconstitucionais, pois não teriam relação com o tema original da proposta. O partido apontou, ainda, violação à reserva de iniciativa do Poder Judiciário para propositura de leis sobre a matéria.

Como a ação já estava devidamente instruída, com o envio de informações por todas as partes envolvidas, o Plenário aprovou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, de converter o julgamento, que inicialmente seria para o referendo da medida cautelar, em análise de mérito.

Relator

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a alegação de inconstitucionalidade formal. Segundo o relator, a MP 776/2017 tinha entre seus objetivos dar maior acesso ao registro civil, e as emendas legislativas apenas ampliaram a ideia original. Ele destacou, porém, que as alterações nas normas referentes à fiscalização dos serviços terminaram por afastar a possibilidade de que ela fosse feita pelo Judiciário. O relator votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo que autoriza os cartórios de registro civil de pessoas naturais a prestarem outros serviços remunerados, por meio de convênio (artigo 29, parágrafo 3º). Segundo ele, não há obstáculo à ampliação do escopo, desde que os novos serviços sejam relacionados com a atividade dos cartórios, ou seja, a emissão de documentos públicos.

Em relação ao artigo 29, parágrafo 4º, o ministro declarou a nulidade parcial, com redução de texto, da expressão “independe de homologação”, para assentar a necessidade de homologação dos convênios pelo Judiciário local. De acordo com o ministro, a homologação de acordos para delegação de serviços públicos é uma exigência constitucional. Ficou vencido em ambos os pontos o ministro Marco Aurélio, que julgava totalmente procedente a ação. Os demais ministros presentes na sessão seguiram o voto do relator. Com a decisão, foi restabelecida a eficácia do Provimento 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços referentes à identificação de pessoas pelos cartórios mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Diretoria da OAB recebe visita do presidente da AASP

O presidente nacional da OAB e o vice, Felipe Santa Cruz e Luiz Viana Queiroz, receberam nesta quarta- feira (10) a visita de cortesia de dirigentes da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Renato José Cury, presidente da entidade, esteve no Conselho Federal da OAB com Márcio Kayatt, que presidiu a AASP em 2008 e também já foi conselheiro federal da Ordem por São Paulo.

No encontro, foram tratados temas de interesse da advocacia brasileira. Cury e Kayatt presentearam os diretores da OAB com o mais novo exemplar da Revista do Advogado, publicação periódica da AASP e que traz, na edição atual (nº 141), um memorial sobre os 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019S

É possível converter rito sumaríssimo para ordinário quando não houver prejuízo às partes

Em ação com previsão legal de tramitação pelo rito sumaríssimo, a conversão por decisão do magistrado para o rito ordinário – que possui cognição mais ampla – quando o autor desconhece o endereço atual da reclamada, não causa prejuízo às partes. “Tal conduta vai ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade, economia e razoabilidade, na medida em que impede que a parte seja penalizada com a extinção do processo por circunstância alheia a seu controle”, afirmou a relatora, desembargadora Silene Coelho ao dar provimento a um recurso ordinário e determinar o retorno da ação para a Vara do Trabalho de Catalão (GO) para o prosseguimento do processo. A relatora foi acompanhada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

De acordo com o recurso ordinário interposto pelo autor da ação trabalhista, a Vara de Catalão arquivou o processo porque ele não teria indicado corretamente o endereço da reclamada. Todavia, alegou o advogado, o juízo não abriu oportunidade para a indicação de novo endereço da segunda reclamada e ignorou a citação válida da segunda empresa. Sustentou que a mudança de endereço da primeira empresa não poderia prejudicar o trabalhador e caberia a concessão de prazo para a indicação do endereço ou, ainda, a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, possibilitando a citação por

Endereço

A relatora destacou que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sendo que o não atendimento a tal requisito importa no arquivamento da ação. “No caso vertente, o autor ajuizou reclamação trabalhista em face de duas reclamadas. A citação da 2ª reclamada foi realizada com sucesso. Por outro lado, restou frustrada a citação da 1ª ré, certificando o oficial de justiça que recebeu a informação de que a empresa ‘não mais exerce atividades naquele endereço’”, considerou a desembargadora, observando que a 1ª reclamada de fato já exerceu suas atividades no endereço indicado.

Para Silene Coelho, não seria possível admitir que o autor da ação tenha fornecido endereço incorreto, em nítido descumprimento dos pressupostos para o regular processamento da reclamação enquadrada no procedimento sumaríssimo. A desembargadora considerou a peculiaridade da situação, de mudança de endereço da empresa e o possível desconhecimento pela trabalhador do endereço atual. “Entendo perfeitamente cabível a conversão do rito sumaríssimo em rito ordinário para determinar-se a citação por edital”, afirmou a magistrada.

Retorno

A desembargadora não vislumbrou prejuízo em razão da conversão do rito no caso e reformou a sentença para determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito, devendo ser oportunizado ao autor a indicação de novo endereço para a notificação inicial. Caso a medida se frustre, a relatora, determinou a conversão do rito sumário para o ordinário, com a consequente citação por edital.

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019

Credores da recuperação podem ser divididos em subclasses por critério objetivo

A criação de subclasses entre os credores da empresa em recuperação judicial é possível desde que seja estabelecido um critério objetivo, justificado no plano de recuperação, abrangendo interesses homogêneos, vedada a estipulação de descontos que anulem direitos de eventuais credores isolados ou minoritários. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Banco Paulista, credor quirografário de uma empresa em recuperação, e manteve a criação de subclasses de credores aprovada pela assembleia geral. No recurso especial, o banco pedia a anulação do plano de recuperação judicial.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, no caso analisado foi estabelecida uma distinção entre os credores quirografários, reconhecendo-se benefícios aos fornecedores de insumos essenciais ao funcionamento da empresa, prerrogativa baseada em critério objetivo e justificada no plano aprovado pela assembleia dos credores. O ministro observou que não há vedação expressa na lei para a concessão de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe na recuperação judicial. “A divisão em subclasses deve se pautar pelo estabelecimento de um critério objetivo, abrangendo credores com interesses homogêneos, com a clara justificativa de sua adoção no plano de recuperação”, destacou o relator.

Interesses heterogêneos

A distinção ocorre, segundo explicou o ministro, pelo fato de a classe de credores quirografários reunir interesses bastante heterogêneos: credores financeiros; fornecedores em geral; fornecedores dos quais depende a continuidade da atividade econômica; credores eventuais; e outros. “Assim, escolhido um critério, todos os credores que possuam interesses homogêneos serão agrupados sob essa subclasse, devendo ficar expresso o motivo pelo qual o tratamento diferenciado desse grupo se justifica e favorece a recuperação judicial, possibilitando o controle acerca da legalidade do parâmetro estabelecido”, disse o relator.

De acordo com Villas Bôas Cueva, a providência busca garantir a lisura na votação do plano, afastando a possibilidade de que a empresa recuperanda direcione a votação com a estipulação de privilégios em favor de credores suficientes para a aprovação do plano, dissociados da finalidade da recuperação. No caso, a empresa recuperanda – distribuidora de solventes de petróleo – criou uma subclasse para os fornecedores essenciais, que representavam aproximadamente 90% do total de compras de insumos, possibilitando, dessa forma, a continuidade das atividades.

Leia o acórdão REsp 1634844

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019