| Uma decisão da 23ª Vara Federal de Curitiba, decorrente de petição formulada pela OAB Paraná, determina que dados obtidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) relativos ao pagamento de honorários para escritórios de advocacia não podem ser utilizados em processos em que os advogados não são investigados. A OAB Paraná encaminhou a petição depois de constatar que o COAF havia enviado à Polícia Federal um relatório de movimentações financeiras não apenas dos investigados, mas também de advogados. As informações foram incluídas nos autos do inquérito e na ação penal. “Anoto que as informações bancárias da sociedade não guardam relação com o objeto da investigação no âmbito da operação. Por consequência, são impertinentes para o objeto dos presentes autos de medida assecuratórias. Com efeito, em atenção ao requerido pela OAB/PR, determino que os dados bancários relacionados ao exercício profissional da sociedade de advocacia, bem como da citada sociedade com seus sócios e terceiras pessoas sejam excluídos dos presentes autos”, diz a decisão do juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, assinada no dia 13 de setembro. Distinção “Essa decisão é importante porque reconhece que a pessoa do advogado não pode ser confundida com a de seu cliente. Foi absurda a inclusão desse relatório no processo por parte da Política Federal. O simples recebimento de honorários não significa informação suspeita ou relvante, muito menos é possível ao COAF analisar o que o advogado fez com o valor recebido, pois ele não era investigado por crime algum, estava apenas exercendo regularmente sua profissão”, observa Cássio Telles, presidente da OAB Paraná. O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, Andrey Salmazo Poubel, frisa que a inviolabilidade dos escritórios de advocacia é instrumento essencial para Estado Democrático de Direito. “É inadmissível que órgãos estatais violem o sigilo profissional, principalmente com o objetivo de constranger ou criminalizar o advogado. A OAB Paraná é intransigente quanto à observância do sigilo e seguirá tomando todas as providências necessárias para resguardar o livre exercício da advocacia”, sustentou. Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019 |
Mês: setembro 2019
OAB requer ingresso em ação que contesta cancelamento de precatórios
A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição de ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, que questiona a Lei Federal 13.463/2017. A legislação prevê o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos. O ingresso na ação foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB.
No pedido, a OAB justifica que há inconstitucionalidade formal do cancelamento pela existência de reserva de constitucionalidade – uma vez que o tratamento constitucional da matéria seria exaustivo – e também pela usurpação da atribuição privativa do Poder Judiciário para regulamentar a administração de recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A Ordem também entende que há inconstitucionalidade material, pois enxerga violação do princípio da separação dos poderes, bem como dos princípios da isonomia, da segurança jurídica, da inafastabilidade da jurisdição e da coisa julgada.
Assinam a peça o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o procurador Especial Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara; e o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo de Souza Gouvêa.
Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019
Bolsonaro tem até 4 de outubro para vetar ou sancionar lei eleitoral
Está nas mãos do presidente da República Jair Bolsonaro a decisão de sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Para valerem já nas eleições municipais de 2020, as novas regras precisam ser sancionadas até o dia 4 de outubro.
A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa. A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem. Quando o texto voltou à Câmara, os deputados excluíram alguns pontos importantes, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.
Após negociação entre os líderes partidários, os deputados retomaram à votação de todo o texto, retirando quatro pontos. No relatório apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foram suprimidos os seguintes trechos: o que permite pagar advogados e contadores com o fundo partidário; o que aumenta o prazo para a prestação de contas partidárias; um terceiro, que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e um último ponto que permitia partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.
Fundo partidário
O texto aprovado garante o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. A medida estabelece que os valores do fundo serão definidos por deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais.
Gastos
A medida prevê a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, com a ressalva de que estejam diretamente relacionados ao processo eleitoral.
Os recursos podem ser usados por partidos políticos para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. As verbas também podem ser direcionados na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Doações
As doações para campanhas eleitorais são restritas às pessoas físicas. A lei atual estabelece que a doação seja feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos desse doador referente ao ano anterior. Atualmente, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a medida aprovada, parlamentares permitiram o uso de boleto bancário e débito em conta.
Propaganda partidária semestral
O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral. Em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.
A medida estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses – tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e estaduais – cada).
Participação feminina
O texto traz ainda uma mudança com relação à atividade de mulheres dentro de partidos políticos. A medida prevê que as siglas criem instituto com personalidade jurídica própria para gerir esses recursos destinados exclusivamente à participação feminina. Atualmente, a lei já determina que 5% do fundo partidário seja usado na promoção da participação das mulheres na política.
Repercussão negativa
Para a diretora de Operações da Organização Não Governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, a forma acelerada de tramitação e o próprio conteúdo do projeto de lei foram equivocados. Críticos ao texto aprovado se mobilizam para pressionar o presidente da República a vetar trechos da lei aprovada pelos congressistas.
“Deputados e senadores legislaram em causa própria. Eles definiram a regra do jogo de como eles vão jogar, como vão receber os recursos e aplicá-los e também como fiscalizar esses recursos. Houve um movimento forte para apressar e votar em regime de urgência, sem discutir com a sociedade. Foram apenas quatro horas de debates no plenário [da Câmara], não tramitou em nenhuma comissão e foi direto para o Senado”, aponta a diretora.
Para Juliana Sakai, o projeto aprovado pode gerar problemas para que Justiça Eleitoral fiscalize os recursos públicos do Fundo Partidário além de abrir brechas para caixa dois e lavagem de dinheiro.
“Isso é muito grave. O projeto permite, por exemplo, o pagamento de passagens para pessoas de fora do partido. Essas novas regras dificultam que a Justiça Eleitoral analise o uso de recursos ao diminuir o controle das contas dos partidos políticos”, explicou. “Essa proposta é um ataque à transparência, são medidas que inviabilizam o controle social e surpreende que, em 2019, os parlamentares tenham a coragem de propor um texto desse nível”, completou.
Na avaliação de Juliana Sakai, o trecho do projeto que prevê novas regras para considerar um candidato inelegível é uma afronta à Lei da Ficha Limpa. O texto estabelece parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.
“Isso está trazendo o caos para o sistema eleitoral ao viabilizar campanhas, que talvez não sejam deferidas, com dinheiro público que será gasto e candidatos que receberão votos e não serão eleitos”, disse.
Reação
Segundo senadores que fazem parte do grupo Muda, Senado (que tem 21 parlamentares), o texto final aprovado na Câmara “é uma absurda ofensa ao Senado, à democracia e à sociedade, que acompanha atônita a destruição da já combalida credibilidade da política como meio adequado para resolução de conflitos”.
O grupo considera a possibilidade de tomar medidas judiciais sobre o assunto, de forma a “restabelecer o devido processo legislativo e assegurar que a democracia brasileira está acima de interesses pessoais e partidários”.
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), classificou o texto aprovado na Câmara como um “retrocesso inimaginável”. Para a senadora, a sociedade tem que pressionar o presidente da República a vetar o projeto.
“É um retrocesso inimaginável numa câmara que teve 60% do seu quadro renovado. Quando a sociedade renovou a Câmara em 60%, eu imaginei que descalabros como esse, retrocessos como esse, no que se refere à transparência, publicidade do dinheiro público, a própria moralidade, não fosse mais acontecer no plenário da Câmara dos Deputados”, disse. “Cabe agora uma ampla manifestação da sociedade, um grito das ruas com pedido de veto ao senhor presidente da República para que nós, no Senado, possamos manter esses vetos”, completou.
Defesa
Já o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem feito uma defesa veemente da medida. O parlamentar tem ressaltado a importância do financiamento para garantir a participação de grupos diversos na política brasileira.
“Reafirmamos o que fizemos no outro processo em relação ao fundo. Se não tiver financiamento público, só vão financiar as campanhas quem tiver vinculado a um empresário rico. Se não tiver o fundo, é uma escolha, vamos ter só ricos ou ter gente ligado a políticos ricos”, afirmou Maia.
O deputado rebateu ainda a crítica de que a medida vai facilitar o caixa dois nas eleições. Para ele, o que pode impedir essa prática é mais fiscalização e punição.
“Não existem caminhos para facilitar o caixa dois. Os recursos eram contabilizados nos escritórios de advocacia, não tem caixa dois, está contabilizado, o que está contabilizado não é caixa dois. Você pode dizer que esse encaminhamento não é melhor, mas caixa dois não é. Ter limite ou não, não significa caixa dois. Nós precisamos é ter transparência, fiscalização firme e punição firme”, disse.
Heloisa Cristaldo e Karine Melo – Repórteres da Agência Brasil
Edição: Liliane Farias
Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019
Governo quadruplica banco nacional de perfis genéticos
| O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou ter investido um total de R$ 9 milhões para a aquisição de kits de coletas de amostras biológicas, reagentes, picotadores semiautomáticos e analisadores genéticos, destinados ao Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG). Atualmente, o BNPG conta com 30 mil perfis de condenados cadastrados, um número quase quatro vezes maior do que os 8 mil perfis que estavam cadastrados em janeiro deste ano. Segundo a pasta, o material comprado pelo governo federal foi distribuído aos estados para a realização de um mutirão de coleta de DNA de presos, como parte das metas de cadastro do perfil genético de cerca de 65 mil condenados que o ministério pretende alcançar até o fim do ano. A ampliação do banco de dados genéticos garante mais eficiência e velocidade na elucidação de crimes violentos. Nesta quinta-feira, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás anunciou a prisão de um criminoso considerado o maior estuprador em série do estado. A descoberta só teria sido possível a partir dos dados contidos no Banco de Perfis Genéticos. Mais de 40 estupros são atribuídos a ele e 22 já foram confirmados por teste de DNA. De acordo com o último relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), publicado em junho, estavam cadastrados no banco nacional mais de 9 mil vestígios oriundos de locais de crimes. A coincidência entre perfis genéticos de diferentes locais de crimes ou com condenados permitiu, segundo o Ministério da Justiça, que 825 investigações criminais fossem auxiliadas até maio de 2019, incluindo crimes contra a vida, crimes sexuais e crime organizado. A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi criada com objetivo de manter, compartilhar e comparar perfis genéticos para ajudar na apuração criminal e no processo de investigação. Atualmente, 18 laboratórios estaduais, o laboratório distrital e o laboratório da Polícia Federal geram perfis genéticos que são enviados rotineiramente para o Banco Nacional, em Brasília. Crimes solucionados Após mutirão de coleta de DNA de presos em São Paulo, feito por peritos do estado, foi possível identificar o criminoso responsável pela morte de Rachel Genofre, assassinada em Curitiba, em 2008. O corpo da menina de 9 anos foi encontrado dentro de uma mala na rodoviária da cidade. O resultado também só foi possível, pois durante as investigações do crime, peritos do Paraná haviam coletado material genético deixado pelo criminoso na mala e no corpo da vítima. Em outro exemplo de uso do Banco Nacional de Perfis Genéticos, o Ministério da Justiça destaca a identificação de mais um suspeito de crimes sexuais em série. Entre os anos de 2012 e 2015, várias mulheres foram violentadas nos estados do Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Goiás. Após ser preso em Rondônia, o acusado teve o material biológico coletado. Quando os perfis genéticos do suspeito foram enviados para o Banco Nacional, novas compatibilidades foram encontradas. Atualmente, o estuprador em série está sendo investigado por abuso sexual de mais de 50 vítimas. Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019 |
STJ autoriza acréscimo de sobrenome do cônjuge após casamento
| O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana autorizar uma mulher a acrescentar mais um sobrenome do marido sete anos após o casamento. Com a decisão, a certidão de casamento poderá ser retificada pelo cartório de registro civil. O caso chegou para julgamento na Terceira Turma do STJ após a Justiça de São Paulo ter negado o pedido do casal para mudar a certidão de casamento anos após o matrimônio. O magistrado local e a segunda instância da capital paulista entenderam que deveria ser respeitado o princípio jurídico da imutabilidade dos sobrenomes. Dessa forma, a escolha do nome de casado deveria ser feita apenas uma única vez. A defesa do casal alegou no STJ que o Código Civil e a Lei de Registros Públicos não impedem a inclusão do sobrenome do cônjuge após casamento. Os advogados também defenderam que a justificativa legal para a mudança seria a notoriedade social e familiar do novo sobrenome. Ao julgar o caso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, concordou com a defesa e disse que não há proibição legal para adoção de novo sobrenome após o casamento. Cueva lembrou que, ao oficializar o casamento, o cônjuge pode manter o nome de solteiro, adicionar o sobrenome do parceiro ou modificar os sobrenomes, mas a medida deve ser feita com interferência mínima do Judiciário. “O nome representa a própria identidade individual e, ao fim e ao cabo, o projeto de vida familiar, escolha na qual o Poder Judiciário deve se imiscuir apenas se houver insegurança jurídica ou se houver intenção de burlar à verdade pessoal e social”, disse. Divisão de pensão Outra questão envolvendo a Justiça e relacionamentos conjugais deve ser julgada na quarta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve analisar a possibilidade de rateio de pensão por morte a partir do reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, ou seja, no caso de relação extraconjugal. André Richter – Repórter da Agência Brasil Edição: Liliane Farias Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019 |
MP da liberdade econômica é sancionada; veja os principais pontos
| O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (20), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto. Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa. Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”. Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorrerá em edição extra nesta sexta-feira. “Essa Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. Citando um jargão repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na nova lei, como o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a Carteira de Trabalho Digital. Em um breve discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos no país. “Vai ajudar e muito a nossa economia”, destacou. “Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (…) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso”, acrescentou. O presidente criticou grupos de esquerda que, segundo ele, defendem direitos, mas não deveres. Ele elogiou a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer. “Alguns criticam, no passado a reforma da CLT, dizendo que ela não resolveu os problemas. Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em situação muito mais difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda potencializando a questão de direitos: tudo é direito, quase nada de deveres”, afirmou. Entenda as principais mudanças na MP: Registro de ponto – Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados – Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado – Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo Alvará e licenças – Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento – Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais – Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais Fim do e-Social – O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas Carteira de trabalho eletrônica – Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional – A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas. Documentos públicos digitais – Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original Abuso regulatório – A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão: Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros” Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal Desconsideração da personalidade jurídica – Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa – Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas – Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações Negócios jurídicos – Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei Súmulas tributárias – Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos Fundos de investimento – MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos Extinção do Fundo Soberano – Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018 Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019 |
Clube deve indenizar e pagar pensão mensal a mulher por acidente em rodeio
| A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de clube a indenizar mulher que caiu de camarote na Festa do Peão de Americana. A reparação foi fixada em R$ 80 mil, a título de danos morais, e pensão mensal vitalícia no valor de R$ 863,23, reajustável anualmente. Os pais dela também deverão ser indenizados por danos morais, no valor de R$ 30 mil. A autora, após se desequilibrar, caiu através de um vão na lateral da escadaria do camarote da festa, vindo a sofrer fratura que a deixou tetraplégica. De acordo com os autos, o Corpo de Bombeiros aprovou licença para a realização do evento, contudo dois dias antes do ocorrido foi verificada a existência de vãos acima de 15 centímetros entre os patamares e degraus nas arquibancadas, razão pela qual foram determinadas providências. Em sua decisão, o relator da apelação, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que estrutura do evento não era suficiente para evitar acidentes. “Na verdade, o simples fato de a autora ter caído, por si só, já demonstra que havia um vão suficiente para passagem de uma pessoa. Mesmo que assim não fosse, a própria assessoria do evento reconheceu a existência de um vão entre as estruturas de ferro do camarote, o qual era fechado apenas com um tecido. Evidente que um tecido não é suficiente para amparar uma pessoa. Justamente em virtude da fragilidade desse material é que a autora efetivamente veio a sofrer a queda”. “Deve ser reconhecido, também, que a negligência do organizador do evento causou considerável dano à vítima, a qual ficou com sequelas irreversíveis após o acidente”, finalizou o magistrado. Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores João Carlos Saletti e Silvia Marina Facchina Espósito Martinez. Apelação nº 4005259-94.2013.8.26.0019 Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019 |
Empregada de empresa de refrigerantes submetida a ócio forçado é indenizada em R$ 25 mil
| A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa de refrigerantes, que atua no ramo de produtos alimentícios e bebidas, a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma empregada por submissão ao ócio forçado. O colegiado, que acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora e relatora Carina Rodrigues Bicalho, entendeu que a imposição ao ócio forçado, ainda que o funcionário permaneça em sua residência, caracteriza um ato ilícito, já que atinge a dignidade do trabalhador. Na petição inicial, a autora relatou ter sido contratada em junho de 2004, para exercer a função de ajudante/auxiliar de produção da fábrica de enlatados de pescado. Ela alegou que sofreu lesões em razão das tarefas desempenhadas na linha de produção ao enlatar peixes, que exigiam movimentos repetitivos. Assim, teve que se submeter, em 2008, a uma cirurgia devido à ruptura dos ligamentos do ombro esquerdo. As lesões levaram à ausência ao trabalho em três períodos, totalizando 2.332 dias de afastamento pelo INSS. Após a alta do INSS, em 2014, ela disse que teve sua função alterada para assistente administrativo e a empregadora a mandou para a casa, onde deveria aguardar, sem mais entrar em contato. Doença Em contestação, a empresa afirmou que a empregada não adquiriu doença profissional equiparada a acidente do trabalho em decorrência de suas atividades e que as condições de trabalho não eram subumanas, negando o chamado nexo causal. Assinalou que, após a alta do INSS, a profissional retornou às atividades exercendo função que não exigia esforço dos membros superiores. Por fim, negou que tenha exposto a profissional a situações humilhantes ou que tenha ofendido sua dignidade psíquica. A primeira instância indeferiu o pedido de indenização por danos morais, levando a profissional a interpor um recurso, apreciado pela relatora Carina Bicalho. Ao analisar os autos, a desembargadora constatou que a prova pericial comprovou o nexo casual entre a doença e o trabalho e, ainda, que todos os afastamentos foram decorrentes do reconhecimento, pelo INSS, do nexo epidemiológico, sendo concedido o benefício B91 (auxílio-doença acidentário). De acordo com a magistrada, é inconteste a conclusão de que a trabalhadora adoeceu em razão do trabalho. Também ficou evidente o fato de que a empresa se recusou a fazer a readaptação da empregada, apesar de ter a alocado em novo cargo. “Foi um ato apenas formal da empregadora, negando-se ao cumprimento de sua função social e negando efetividade ao direito social ao trabalho digno e à readaptação adequada”, assinalou. Ócio A desembargadora observou que ficou demonstrado o ócio forçado. “O fato de a empregada estar em sua residência não altera a conclusão, pois, ainda que ausente o constrangimento no ambiente de trabalho, ele se revelou presente no meio ambiente familiar e social, como se fosse um ser humano inútil. Descumpriu a empresa o dever de reintegração da empregada apta, preferindo condená-la ao ócio, remunerado, mas humilhante”, conclui a magistrada em seu voto. Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019 |
A jurisdição arbitral prestigiada pela interpretação do STJ
Em evento realizado em agosto, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacaram o crescente papel da arbitragem como mecanismo de solução extrajudicial de conflitos.
Durante os debates, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que “as soluções extrajudiciais de resolução de conflitos não crescem à sombra do insucesso ou não da jurisdição estatal. Ao contrário, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes”.
O ministro Antonio Carlos Ferreira lembrou que a arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto.
Ao destacar que os meios extrajudiciais de resolução de conflitos já fazem parte do cotidiano jurídico do Brasil, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ressaltou a importância de se promoverem debates a respeito do tema, para a “criação dos contornos finos da arbitragem, seja pela prática dos tribunais arbitrais, seja pela jurisprudência dos tribunais brasileiros acerca dos inevitáveis conflitos”.
Além das discussões doutrinárias que promove, o STJ, em sua função jurisdicional, é chamado com frequência a se pronunciar sobre diversos aspectos da arbitragem. Antes mesmo da Lei de Arbitragem, aprovada pelo Congresso em 1996, o tema já era objeto de controvérsia em muitos recursos. Desde então, em suas decisões, o tribunal tem prestigiado o instituto da arbitragem como solução extrajudicial de conflitos.
Primeiro precedente
Logo após a instalação do STJ, em 1990, ao julgar o Recurso Especial 616, o tribunal definiu que a distinção entre cláusula arbitral e compromisso arbitral não tem relevância no âmbito da arbitragem internacional. No caso, os ministros julgaram válida a cláusula arbitral, assim como o juízo arbitral fixado.
O processo discutia um contrato de comércio marítimo internacional, pactuado entre várias companhias de navegação de diferentes países, entre os quais o Brasil. O contrato previa cláusula de arbitragem para solucionar possíveis conflitos de acordo com as normas da Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial.
O relator do recurso, ministro Gueiros Leite – hoje aposentado –, afirmou que, sendo o contrato de índole internacional, a ela se aplicam, em matéria de arbitragem, as regras do protocolo de Genebra, do qual é signatário o Brasil. O protocolo foi ratificado pelo país em 1932, no Decreto 21.187.
O ministro citou teoria e jurisprudência no sentido de não existir distinção de ordem prática entre os institutos da cláusula e do compromisso arbitral. No caso, o acórdão foi reformado para restabelecer a sentença homologatória da arbitragem.
“Nos contratos internacionais submetidos ao protocolo, a cláusula arbitral prescinde do ato subsequente do compromisso e, por si só, é apta a instituir o juízo arbitral”, explicou Gueiros Leite ao rejeitar a tese da recorrente – segundo a qual, apesar da existência da cláusula, não havia compromisso expresso de submeter o conflito à arbitragem.
Controle restrito
Após a edição da Lei de Arbitragem, o STJ teve que se pronunciar sobre vários de seus aspectos, sobretudo quanto às regras dos artigos 38 e 39. Ao analisar a Sentença Estrangeira Contestada 507, em 2006, a Corte Especial lembrou que o controle judicial da homologação da sentença arbitral estrangeira está limitado aos aspectos previstos nos artigos 38 e 39 da Lei 9.307/1996, não podendo ser apreciado o mérito da relação de direito material afeto ao objeto da sentença homologanda.
O caso envolvia uma empresa de grãos da Itália que obteve sentença arbitral favorável em demanda promovida contra uma empresa exportadora de grãos brasileira.
A empresa brasileira defendeu no STJ a não homologação da sentença arbitral, por entender que a cláusula compromissória seria ilegal. E, ainda que ela fosse válida, posteriormente à sua pactuação as partes teriam aceitado utilizar a jurisdição brasileira – o que seria uma clara renúncia à arbitragem.
“O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos seus requisitos formais. Isto significa dizer que o objeto da deliberação na ação de homologação de sentença estrangeira não se confunde com aquele do processo que deu origem à decisão alienígena, não possuindo conteúdo econômico. É no processo de execução, a ser instaurado após a extração da carta de sentença, que poderá haver pretensão de cunho econômico”, comentou o relator do caso, o ministro Gilson Dipp – hoje aposentado –, sobre a pretensão do recorrente de rediscutir matéria fática da sentença arbitral durante a homologação.
Outro argumento rejeitado pela Corte Especial na ocasião foi o de que a sentença arbitral violaria a ordem pública, pois traria limitação ao exercício do direito de defesa em razão dos altos custos da arbitragem.
“A partir do momento em que as requeridas celebraram contratos que continham a referida cláusula, aderiram expressamente à possibilidade de solução de litígios pela via arbitral, sendo despicienda agora, nesta seara, a tentativa de se discutir a onerosidade do procedimento”, afirmou Gilson Dipp.
Convenção de arbitragem
Em 2018, a Terceira Turma analisou o REsp 1.550.260 e decidiu que a previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do juízo arbitral para resolver, com primazia sobre o Poder Judiciário, as questões acerca da existência, validade e eficácia da própria convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.
No caso analisado, uma companhia de geração de energia elétrica ajuizou ação declaratória de falsidade documental com pedido de exibição de documentos contra uma instituição financeira alemã.
Em primeira instância, foi acolhida preliminar de extinção do feito sem resolução do mérito devido à existência de cláusula de arbitragem. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desconstituiu a sentença, alegando que é facultado ao Poder Judiciário declarar a nulidade da convenção de arbitragem.
No STJ, o autor do voto vencedor, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a Lei de Arbitragem permite que as pessoas capazes de contratar possam submeter a solução dos litígios que eventualmente surjam ao juízo arbitral, mediante convenção de arbitragem, fazendo inserir cláusula compromissória ou compromisso arbitral.
“Em assim o fazendo, a competência do juízo arbitral precede, em regra, à atuação jurisdicional do Estado para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A sentença arbitral produz entre as partes envolvidas os mesmos efeitos da sentença judicial e, se condenatória, constitui título executivo. Além disso, tão somente após a sua superveniência é possível a atuação do Poder Judiciário para anulá-la, nos termos dos artigos 31, 32 e 33 da Lei 9.307/1996”, explicou o ministro.
Villas Bôas Cueva destacou que vige na jurisdição privada o princípio basilar do Kompetenz-Kompetenz, presente nos artigos 8º e 20 da Lei de Arbitragem, “que estabelece ser o próprio árbitro quem decide, em prioridade com relação ao juiz togado, a respeito de sua competência para avaliar a existência, validade ou eficácia do contrato que contém a cláusula compromissória” – o que justificou o provimento do recurso da instituição financeira alemã para levar a demanda à arbitragem.
O ministro afirmou que negar aplicação à convenção de arbitragem significa “violar o princípio da autonomia da vontade das partes e a presunção de idoneidade da própria arbitragem, gerando insegurança jurídica”.
CDC
Em outro caso recente, ao julgar o REsp 1.598.220, o colegiado afirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser utilizado para afastar a cláusula compromissória.
O caso envolvia duas empresas do complexo de atividades de exploração energética de gás. A Terceira Turma deu provimento a um recurso da Sonangol Hidrocarbonetos para extinguir o processo e permitir que o juízo arbitral pudesse analisar a existência, validade e eficácia da cláusula contratual que previa a arbitragem como método para solução de conflitos.
Após a rescisão de contrato para transporte de gás da Sonangol, a TPG do Brasil ajuizou ação questionando a medida e pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos com a quebra do contrato.
A sentença afastou a preliminar da convenção de arbitragem prevista no contrato de adesão por entender que a disparidade econômica entre as empresas prejudicava a possibilidade de a TPG do Brasil estabelecer condições contratuais favoráveis, não podendo ser presumido o seu consentimento quanto à cláusula compromissória. No mérito, a Sonangol foi condenada a indenizar a TPG do Brasil.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a sentença, aplicando por analogia regras do CDC para justificar o afastamento da cláusula de arbitragem.
Caráter obrigatório
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o TJRN, com base na alegada hipossuficiência da TPG, aplicou indevidamente regras do CDC para afastar a prevalência da cláusula arbitral.
“Essa decisão apresenta-se frontalmente contrária à linha jurisprudencial desta Corte Superior, que interpreta a norma extraída do parágrafo único do artigo 8º da Lei de Arbitragem como de caráter obrigatório e vinculante, derrogando-se a jurisdição estatal”, disse.
Sanseverino destacou que a alegação de nulidade da cláusula arbitral – bem como do contrato que a contém – deve ser submetida, em primeiro lugar, à deliberação do juízo arbitral.
A alegada hipossuficiência, de acordo com o relator, não é razão suficiente para afastar os efeitos de cláusula de arbitragem existente, válida e eficaz.
“Ressalte-se que o contrato, mesmo padronizado, foi pactuado entre duas empresas que atuam no complexo ramo de atividades de exploração energética de gás, não sendo possível o reconhecimento da hipossuficiência de qualquer delas para efeito de aplicação analógica do CDC, embora possa existir uma assimetria entre elas”, declarou o ministro.
Exceções
Da mesma forma como a legislação permite a convenção de arbitragem entre os contratantes, o STJ admite, por outro lado, que é válida a cláusula compromissória que excepcione do juízo arbitral certas situações especiais, a serem submetidas ao Judiciário.
Ao analisar tal possibilidade no REsp 1.331.100, a Quarta Turma destacou que a Lei de Arbitragem não exige, para a existência da cláusula de arbitragem, que tal procedimento seja a única via de resolução e conflitos admitida pelas partes.
O contrato entre as partes previa que as divergências surgidas do acordo de acionistas deveriam ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei; exceto quanto ao previsto em uma das cláusulas, que seria levado à jurisdição estatal.
“Como ninguém pode ser obrigado a acatar uma mediação, é claro que esta representa sempre apenas uma tentativa de alcance de solução. Uma vez frustrada a tentativa, vem a arbitragem, com sua força vinculante. Por isso, mostra-se também mais correto e lógico o emprego da alternativa ‘ou’ do que a utilização da aditiva ‘e’, pois, na prática, alcançada a mediação ou conciliação, por anuência das partes, desnecessária a arbitragem, inerente à persistência do litígio”, explicou o autor do voto vencedor no colegiado, ministro Raul Araújo.
Segundo o ministro, não é razoável entender que a referência à mediação como alternativa no contrato analisado tornaria nula a cláusula compromissória.
“Essa forma de compreensão conduziria à ilogicidade de entender-se que, uma vez firmada a cláusula compromissória, as partes estariam impedidas de firmar acordo ou conciliação, inclusive por mediação, já que esta é uma forma de resolução consensual de divergências”, concluiu o ministro.
O colegiado decidiu que é válida a cláusula compromissória constante de acordo que excepcione ou reserve certas situações especiais a serem submetidas ao Judiciário, especialmente quando demandem tutelas de urgência.
Consumidores
O panorama é diferente quando as relações envolvem consumidores. Em 2018, por unanimidade, a Terceira Turma entendeu que a cláusula arbitral não prevalece quando o consumidor procura a via judicial para a solução de litígios. Nesse caso, a lide não é integrada por empresas que buscam aplicar o CDC, mas tem, de um lado, uma empresa e, do outro, um consumidor.
No julgamento do REsp 1.753.041, os ministros entenderam que é possível utilizar esse tipo de solução extrajudicial em contratos de adesão, desde que haja concordância entre as partes, pois o consumidor sempre terá a possibilidade de optar por levar o caso à Justiça estatal.
No recurso analisado, um consumidor buscou a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos após desistir da compra de um imóvel. Após sentença parcialmente favorável ao consumidor, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou a incompetência da Justiça comum para julgar a ação, tendo em vista cláusula de arbitragem no contrato.
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a relação de consumo do caso está corporificada em um contrato de adesão, como foi reconhecido em primeiro grau. Segundo ela, a dúvida seria se nesse tipo de contrato haveria incompatibilidade entre as leis consumeristas e a da arbitragem.
A ministra disse que o CDC se limitou a vedar a adoção prévia e compulsória desse tipo de solução extrajudicial no momento da celebração do contrato, mas não impediu que, posteriormente, havendo consenso entre as partes, fosse instaurado o procedimento arbitral diante de eventual litígio.
Ela esclareceu que a regra prevista no artigo 51 do CDC impõe a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, em contratos de adesão ou não.
“A atitude do consumidor de promover o ajuizamento da ação principal perante o juízo estatal evidencia, ainda que de forma implícita, a sua discordância em submeter-se ao procedimento arbitral, não podendo, pois, nos termos do CDC, prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização, visto ter-se dado de forma compulsória”, explicou Nancy Andrighi.
Cláusula nula
O Poder Judiciário pode, nos casos em que facilmente é identificado um compromisso arbitral “patológico”, claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral.
Esse entendimento foi firmado pela Terceira Turma em 2016, ao discutir no REsp 1.602.076 o caso de um franqueado que buscou a rescisão do contrato com a devolução dos pagamentos feitos a título de taxas de franquia e de royalties.
A cláusula de arbitragem prevista no contrato de adesão teve sua validade confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que fez o caso chegar ao STJ.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que todos os contratos de adesão – mesmo aqueles que não consubstanciam relações de consumo, como os contratos de franquia – devem observar as regras do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei de Arbitragem.
Ela destacou que o caso analisado não discute uma cláusula arbitral instituída em acordo judicial devidamente homologado pelo Poder Judiciário, mas, sim, uma cláusula compromissória adotada em contrato de adesão, celebrada sem requisitos legais estabelecidos pela Lei de Arbitragem.
A ministra ressaltou que, como regra geral, a jurisprudência do STJ indica a prioridade do juízo arbitral para se manifestar acerca de sua própria competência, mas tal regra tem exceções que permitem uma melhor acomodação do princípio competência-competência a situações limítrofes à regra geral de prioridade do juízo arbitral.
“É inegável à finalidade de integração e desenvolvimento do direito a admissão na jurisprudência desta corte de cláusulas compromissórias ‘patológicas’ – como os compromissos arbitrais vazios no REsp 1.082.498 e aqueles que não atendam o requisito legal específico (artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/1996) que se está a julgar neste momento –, cuja apreciação e declaração de nulidade podem ser feitas pelo Poder Judiciário mesmo antes do procedimento arbitral”, considerou a ministra.
Juízos em conflito
No Conflito de Competência 157.099, os ministros da Segunda Seção analisaram a recuperação judicial da Oi. Houve conflito entre o juízo arbitral e a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A decisão apontada como invasiva da competência do juízo arbitral foi proferida pela 7ª Vara Empresarial para determinar a suspensão dos efeitos de eventual deliberação que versasse sobre uma disposição no plano de recuperação da empresa, a qual previa a realização de aumento de capital no valor de R$ 12 bilhões, por meio da emissão de ações ordinárias e bônus de subscrição.
Os ministros lembraram que as jurisdições estatal e arbitral não se excluem mutuamente, sendo absolutamente possível sua convivência harmônica, exigindo-se, para tanto, que sejam respeitadas suas esferas de competência, que ostentam natureza absoluta.
A arbitragem, no caso, foi instalada devido à previsão estatutária que obriga a adoção dessa via para a solução de litígios societários. A ministra Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que, embora a jurisprudência do STJ entenda que a competência para decidir acerca do destino do acervo patrimonial de sociedades em recuperação judicial seja do juízo da recuperação, o recurso tratava de situação diversa.
“A questão submetida ao juízo arbitral diz respeito à análise da higidez da formação da vontade da devedora quanto a disposições expressas no plano de soerguimento. As deliberações da assembleia de credores – apesar de sua soberania – estão sujeitas aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral.”
Segundo a ministra, a hipótese sob análise não diz respeito à prática de atos constritivos, pelo juízo arbitral, sobre ativos da recuperanda – o que afasta a aplicabilidade dos precedentes no sentido da competência do juízo da falência exarados pelo STJ.
“O que se infere, na realidade dos autos, é que a instauração da arbitragem foi decorrência direta de previsão estatutária – livremente aceita pela vontade das partes – que obriga a adoção dessa via para a solução de litígios societários”, concluiu Nancy Andrighi.
No caso particular, o colegiado conheceu do conflito para declarar a competência do juízo arbitral.
Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019
Senado aprova PL que regulamenta o fundo eleitoral com alterações
| O Senado aprovou ontem (17) o dispositivo legal que regulamenta o uso do fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. O texto aprovado estabelece que os valores do fundo serão definidos pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por deputados e senadores. O projeto original, aprovado na Câmara, trazia uma série de alterações polêmicas na utilização dos recursos do fundo, mas essas mudanças foram vetadas pelo relator Weverton Rocha (PDT-MA) após ouvir críticas e manifestações contrárias ao texto vindas de senadores de diversos partidos. Agora, a proposta volta à Câmara dos Deputados, já que a versão aprovada no Senado é diferente da que veio da Câmara. Reviravota A aprovação do projeto de lei (PL) em plenário só se confirmou após uma reviravolta. No início da tarde de hoje, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmava que um acordo levaria o tema a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) hoje (18) para, em seguida, ser votado em plenário. No entanto, na reunião de líderes partidários, ficou definido que todo o projeto seria vetado ainda hoje, com exceção do trecho que autoriza o financiamento público de campanha. Assim, uma sessão extraordinária na CCJ, no meio da tarde, votou o novo relatório do pedetista e o encaminhou ao plenário. Minutos antes da sessão na CCJ, Weverton Rocha afirmou que havia consenso entre os parlamentares em manter apenas o financiamento público com os mesmos valores da eleição passada: “A gente vai rejeitar tudo. Vai ficar apenas o artigo do fundo eleitoral. A instituição do fundo de financiamento eleitoral, com valores a serem definidos na Comissão de Orçamento. Os parlamentares defendem o valor da eleição passada”. O valor do fundo eleitoral em 2018 foi de R$ 1,8 bilhão. Os parlamentares tem pressa em fixar o fundo eleitoral, especificamente, porque é preciso que o presidente da República sancione a regulamentação até o dia 3 de outubro, um ano antes das eleições municipais de 2020. Caso isso não ocorra, os candidatos em 2020 não poderão usar o fundo eleitoral para financiar suas campanhas. De volta à Câmara, os deputados terão que decidir entre aprovar a regulamentação do fundo eleitoral como saiu do Senado ou retomar todos os artigos rejeitados, sem exceção. Como Weverton decidiu por um substitutivo, rejeitando todas as emendas propostas na lei de forma aglutinativa, em vez de rejeitar emenda por emenda, os deputados ficaram com pouca margem de alteração no projeto. Eles não poderão, por exemplo, reinserir apenas um trecho específico. Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger Fonte: AASP Clipping – 18/09/2019 |