| O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a análise da Nova Lei de Licitações (PL 1295/95). O projeto de lei, que muda a forma de divulgação de dados das licitações, valerá nos níveis federal, estadual e municipal e irá abranger os poderes Legislativo e Judiciário. Oriundo do Senado, o texto retorna à Casa após 24 anos tramitando no Congresso Nacional. Com o fim da análise dos destaques, o projeto retornará ao Senado devido às modificações feitas pela Câmara. Das 23 propostas de alteração no relatório apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), apenas quatro tiveram parecer favorável do plenário. “[A nova Lei de Licitações] traz transparência para as contratações públicas, rigor no combate a desvios de recursos públicos e eficácia e agilidade na execução dos contratos”, destacou o relator. Entre os dispositivos aprovados, está o que viabiliza o uso do pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projetos básicos para serviços de engenharia. Pelo que foi aprovado pelos deputados, a administração não precisa mais divulgar em seu site oficial, no caso de obras, os dados quantitativos e unitários e os preços praticados. O texto prevê que a contratada é que deverá divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação. As novas regras, pelo relatório, não valerão para empresas estatais, atualmente regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais. Novas modalidades O projeto de lei cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para os três entes federados: União, estados e municípios. O texto prevê que a inversão de fases passa a ser a regra. Primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Das modalidades existentes, o PL mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. O projeto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. Diálogo competitivo O projeto cria uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Nesse caso, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção. Essa modalidade será voltada para obras, serviços e compras de grande vulto e se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Pelo texto, podem ser incluídos no diálogo competitivo a contratação de parceria público-privada, concessão de serviço público e a concessão de serviço público precedida de execução de obra pública. Portal Nacional de Contratações Públicas O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para a diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios. Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco Fonte: AASP Clipping – |
Mês: setembro 2019
Anatel prorroga consulta pública sobre Internet das Coisas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou a consulta pública sobre políticas e medidas regulatórias para incentivar o conjunto de tecnologias que vem sendo chamado de “Internet das Coisas”.
Os interessados terão até o dia 18 de outubro para opinar sobre um documento base elaborado pela equipe técnica do órgão. A participação se dá por meio do sistema de consultas públicas disponível no site da agência.
O termo Internet das Coisas (IdC, ou IoT na sigla em inglês) vem sendo adotado nos últimos anos para designar um ecossistema em que não apenas pessoas estão conectadas por meios de seus computadores e smartphones, mas também dispositivos estão interligados entre si, com usuários e com sistemas complexos de coleta, processamento de dados e aplicações de diversos tipos.
A Agência Brasil publicou uma série de reportagens sobre o tema, explicando sua importância, exemplos em áreas como agropecuária, cidades e saúde, discutindo riscos na adoção dessas tecnologias e abordando as iniciativas de regulação do tema, como a consulta da Anatel.
De acordo com a Anatel, um dos intuitos da consulta é avaliar se os modelos de negócio relacionados à IdC “podem ser abarcados na regulamentação atual” e como poderiam ser enquadrados do ponto de vista das regras vigentes. O debate inclui a reflexão se os serviços existentes – em geral previstos para a relação entre pessoas e máquinas – seriam adequados para comunicações entre equipamentos.
Entre as normas existentes atualmente, há aspectos acerca de exigência mínima de qualidade do serviço, obrigações relacionadas aos direitos do consumidor e formas de prestação do serviço. A Anatel quer saber se há necessidade de flexibilizar esses dispositivos e de que forma. Entre os requisitos legais em avaliação na consulta, estão também as taxas e os tributos incidentes sobre o setor. Atualmente, a Anatel cobra um valor por aparelho. A consulta quer saber se esse é o melhor modelo, dado o fato de os equipamentos serem menores do que smartphones ou computadores.
“Surge a incerteza se seria plausível manter o valor atual fixado para a TFI [Taxa de Fiscalização de Instalação] e TFF [Taxa de Fiscalização de Funcionamento] decorrentes de licenciamento das estações e se tais valores poderiam ser um empecilho”, pondera o documento da consulta. O texto também cogita estabelecer condições diferenciadas a depender do serviço e da empresa prestadora.
Jonas Valente – Repórter Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: AASP Clipping – 18/09/2019
É cabível indenização por dano moral pela não contratação prometida
| Modificando a sentença de origem (decisão de 1º grau), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil a uma reclamante que passara por todos os processos de contratação e fora impedida de iniciar no emprego no dia do início do contrato, sem justificativa. A trabalhadora havia se submetido a entrevistas, treinamentos e exames médicos admissionais. A mulher alegou que, após entrevista de emprego, foi direcionada para a realização de treinamentos e abertura de conta junto a um banco, permanecendo ainda à disposição da empregadora por alguns dias. Percorridas tais etapas, a reclamante compareceu ao escritório da futura empregadora, quando foi informada de que seus serviços não eram mais necessários. Na avaliação da 4ª Turma, ficou comprovado, dessa maneira, que houve a realização de um contrato de trabalho. Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Paulo Sérgio Jakútis, a interrupção da contratação por um ato sem justificativa pelo empregador é situação que gera sofrimento indevido e injustificado, que deve ser reparado pela indenização. “Não fosse assim, o Judiciário estaria compactuando com o comportamento inconsequente da reclamada, que, em última análise, está brincando com os sentimentos e necessidades da trabalhadora reclamante, em completo desrespeito à dignidade da demandante”, apontou o magistrado. E completou: “A quantia (R$ 5 mil), considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, é adequada para não apenas minimizar o sofrimento imposto à obreira, mas também incentivar a empresa a não repetir a conduta inadequada”. (Processo nº 1001489-72.2018.5.02.0057) Fonte: AASP Clipping – 18/09/2019 |
Medida provisória desobriga publicação de licitações de órgãos públicos em jornais
| A Medida Provisória 896/2019, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação. Com isso, a exigência legal de divulgação estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União. Pelo texto da MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet avisos de licitação (que contêm os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP) e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal. São alteradas as Leis de Licitação (Lei 8.666, de 1993), do pregão (Lei 10.520, de 2002), das PPPs (Lei 11.079, de 2004) e do RDC (Lei 12.462, de 2011). Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial. A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (MP 892/2019) acabando com as publicações obrigatórias, em jornais de grande circulação, de atos de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas. Tramitação A MP 896/2019 será analisada inicialmente em uma comissão mista de deputados e senadores. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado. O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Da Agência Câmara Notícias Fonte: Agência Senado Fonte: AASP Clipping – 10/09/2019 |
Justiça determina que terceira idade no RJ volte a ser 65 anos
A Justiça fluminense julgou inconstitucionais 18 artigos de uma lei estadual, sancionada no ano passado, alterando para 60 anos o reconhecimento da terceira idade no Rio de Janeiro.
O julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), nesta segunda-feira (9), determinou que uma série de benefícios voltem a valer apenas para pessoas a partir dos 65 anos.
A redação da lei, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) em 2018, garantia que idosos a partir dos 60 anos teriam gratuidade em ingressos de museus, transporte público, jogos, eventos esportivos e outros.
Mais benefícios, como desconto de 50% para os espetáculos em teatros e salas do estado, isenção das taxas para renovação de carteira de motorista, além de despacho nos processos judiciais em até 30 dias, também voltam a ser garantidos só para quem tiver 65 anos ou mais.
O pedido para revogação dos artigos partiu do Governo do Rio, que alegou que a lei do idoso é regulamentada por decreto federal. Além disso, o estado também argumentou que cabe ao Executivo propor lei de organização pública.
Fonte: AASP CLipping – 10/09/2019
Pedidos de refúgio no Brasil serão feitos somente pela internet
A partir de 15 de setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública passará a receber exclusivamente pela internet todos os pedidos de refúgio no Brasil. Os interessados deverão acessar o site do Sisconare para obter o serviço.
Segundo o ministério, o sistema eletrônico vai substituir os formulários de papel em todo o território nacional e vai possibilitar que todos os órgãos envolvidos no processo de solicitação de refúgio, como a Polícia Federal (PF) e o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), possam ter acesso mais rápido ao caso do solicitante.
Para fazer o pedido de refúgio no Brasil será necessário fazer o cadastro no sistema. Em seguida, o solicitante receberá um e-mail para definir a senha de acesso e poderá preencher o formulário do pedido de refúgio. Também será marcada uma data de comparecimento à Polícia Federal (PF) para entrega de documentos.
As pessoas que já foram aceitas como refugiados poderão usar o Sisconare para atualizar as informações pessoais.
O refúgio é uma proteção legal oferecida pelo Brasil para cidadãos que deixam seus países de origem por motivos de perseguição política, religiosa ou por violações de direitos humanos.
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Fonte: AASP Clipping – 10/09/2019
Autoridades públicas começam a regular Internet das Coisas
| À medida que crescem a adoção e a importância da chamada Internet das Coisas, o tema também desperta interesse e chama a atenção de autoridades públicas, de governos a agências reguladoras, passando pelo Parlamento. Após o anúncio do Plano Nacional de Internet das Coisas pelo governo federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está com consulta pública aberta para ouvir a sociedade sobre quais regras devem incidir sobre esse sistema de tecnologias. O termo Internet das Coisas (IdC, ou IoT na sigla em inglês) vem sendo adotado nos últimos anos para designar um ecossistema em que não apenas pessoas estão conectadas por meios de seus computadores e smartphones, mas também dispositivos estão interligados entre si, com usuários e com sistemas complexos de coleta, processamento de dados e aplicações de diversos tipos. Saiba mais. Segundo o gerente de programas para software e soluções na nuvem para América Latina da consultoria global IDC, Pietro Dalai, o Brasil ainda está bem atrás de outras nações, embora numa posição boa na região, consolidando-se como o mercado mais expressivo. A IDC estima que o volume de recursos movimentado pelo ecossistema, considerando todas as fases da cadeia de valor, deve chegar neste ano a R$ 38 bilhões. “O plano nacional de Internet das Coisas da China foi publicado 7 ou 8 anos atrás. O nosso estamos publicando agora. Mas em termos de implementação na América Latina a gente está bem. Temos uma infraestrutura de Tecnologia da Informação no país que já tem condições de suportar projetos de Internet das Coisas”, avalia o gerente da consultoria IDC. Regulação Parte importante das regras deste novo segmento será definida na consulta pública da Anatel, aberta no início de agosto. A sondagem visa “diminuir barreiras à expansão das aplicações baseadas em internet das coisas e em comunicação máquina a máquina”. Os interessados podem fazer contribuições por meio do site da Anatel até o dia 17 de setembro. De acordo com o documento de explicação da consulta, um dos seus intuitos é avaliar se os modelos de negócio relacionados à IdC “podem ser abarcados na regulamentação atual” e como poderiam ser enquadrados do ponto de vista das regras vigentes. O debate inclui a reflexão se os serviços existentes – em geral previstos para a relação entre pessoas e máquinas – seriam adequados para comunicações entre equipamentos. Entre as normas existentes atualmente, há aspectos acerca de exigência mínima de qualidade do serviço, obrigações relacionadas aos direitos do consumidor e formas de prestação do serviço. A Anatel quer saber se há necessidade de flexibilizar esses dispositivos, e de que forma. Entre os requisitos legais em avaliação na consulta, entram também as taxas e os tributos incidentes sobre o setor. Atualmente, a Anatel cobra um valor por aparelho. A consulta problematiza se este é o melhor modelo, dado o fato de que os equipamentos são menores do que smartphones ou computadores. “Surge a incerteza se seria plausível manter o valor atual fixado para a TFI [Taxa de Fiscalização de Instalação] e TFF [Taxa de Fiscalização de Funcionamento] decorrentes de licenciamento das estações e se tais valores poderiam ser um empecilho”, pondera o documento da consulta. O texto também cogita estabelecer condições diferenciadas a depender do serviço e da empresa prestando. Plano Nacional As regras específicas em debate na Anatel estão relacionadas a diretrizes mais gerais definidas no Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto nº 9854 de 2019), anunciado em junho deste ano. Os resultados a serem perseguidos a capacitação profissional relacionada a essas tecnologias, a promoção da competitividade e da produtividade em empresas atuando no desenvolvimento de produtos e serviços de IdC e o fomento de uma maior inserção internacional do Brasil em relação a este tema. Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) decidir as áreas prioritárias que receberão mais atenção e incentivos. Mas o decreto já elenca algumas: saúde, cidades, indústrias e atividades rurais. A seleção dessas áreas será realizada a partir de critérios de “oferta, demanda e capacidade de desenvolvimento local”. O Plano Nacional de IdC prevê a criação de projetos de fomento à implantação dessas inovações, como a criação de centros de competência para tecnologias inovadoras em IdC e um observatório nacional com foco no monitoramento do progresso da transformação digital no país, incluindo as políticas públicas voltadas a esse processo. De acordo com o secretário de empreendedorismo e inovação do MCTIC, Paulo Alvim, já há duas câmaras funcionando para pensar ações específicas em dois temas: indústria e agricultura. Ele destaca que um dos grandes desafios é a qualificação da força de trabalho, uma vez que a adoção dessas tecnologias implica novos conhecimentos. “Estamos mobilizando redes do Ministério da Educação e Sistema S [Sebrae, Sesc, Senac, Senai, Sesi…] no sentido de prontamente oferecer formação porque são empregos do futuro. Já tem um curso do Senai gratuito sobre o tema. Esta questão se tornou estratégica e estamos falando de setor que tem vagas mas não tem gente qualificada para ocupá-las. Temos que acelerar isso”, ressalta o secretário. Na opinião do advogado especialista em direito digital e autor de livro Internet das Coisas, Eduardo Magrani, o plano tem um foco maior na dimensão comercial do tema, não tocando em aspectos importantes relacionados aos impactos desses novos dispositivos na sociedade, como a garantia de direitos e os riscos do ponto de vista ético. Segundo ele, o direito não está preparado ainda para o ambiente da IdC, cujas aplicações são feitas a partir de algoritmos e soluções baseadas em inteligência artificial. “O plano de IdC não olha para essa nova era das coisas inteligentes, que agem retirando a autonomia do cidadão neste mundo hiperconectado. Problemas sérios de cibersegurança onde nem os fabricantes têm preocupação com segurança ou privacidade. Precisamos de barreiras mais fortes para que os padrões sejam altos. Neste universo, é importante garantir valores humanos na fase do design tecnológico, garantindo valores como privacidade e ética”, defende o advogado. No Congresso Nacional O tema da IdC também passou a ser objeto de iniciativas no Parlamento. O Projeto de Lei No 7657 de 2019, de Vitor Lippi (PSDB-SP), propõe zerar taxas de “estações móveis de serviços de telecomunicações que integram sistemas de comunicação máquina a máquina”, termo técnico para designar equipamentos relacionados ao ecossistema de IdC. Em maio deste ano, a Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados aprovou relatório do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que reforça a isenção da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), bem como as contribuições para o fomento da radiodifusão pública e desenvolvimento da indústria cinematográfica. Além disso, a redação desobriga a necessidade de licenciamento prévio. Até o momento da publicação desta reportagem, a matéria estava em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Como tramita em caráter terminativo, se for aprovada nesta comissão, deve ser encaminhada ao Senado Federal para apara ser apreciada pelos parlamentares. Jonas Valente – Repórter Agência Brasil Edição: Liliane Farias Fonte: AASP Clipping – |
Maquinista de PE que não tinha acesso a banheiro durante o serviço receberá indenização
Por unanimidade, os desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) deram provimento a recurso ordinário e condenaram o grupo responsável pela construção da Ferrovia Transnordestina a indenizar ex-funcionário que não tinha acesso a banheiro durante o expediente.
O autor da ação registrou em processo que não havia instalações sanitárias nos trens que ele conduzia, nem nas estações ao longo do trajeto, o que lhe obrigava fazer suas necessidades fisiológicas em sacos plásticos, por exemplo. As testemunhas ouvidas em audiência confirmaram a ausência de banheiros nas locomotivas. Apesar de a testemunha da empresa alegar que havia instalações sanitárias em algumas estações, falou que nem todas eram limpas, porque se encontravam em plataformas desativadas.
A relatora da decisão colegiada, desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, registrou que a situação imposta era vexatória e incômoda ao empregado, além de trazer riscos à saúde, higiene e segurança. “Essa conduta patronal fere a dignidade da pessoa humana”, afirmou. Diante da lesão à esfera extrapatrimonial do autor, julgou cabível a indenização por danos morais.
Fonte: AASP Clipping – 10/09/2019
Pousada de MG terá que indenizar cozinheiro que foi agredido a pedradas pelo patrão
| Uma pousada e restaurante foi condenada a pagar a um ex-empregado indenização no valor de R$ 4 mil por danos extrapatrimoniais depois que ele foi acusado de furto, expulso do local de trabalho e agredido a pedradas pelo próprio empregador. Além disso, o proprietário da pousada afixou uma placa na entrada do estabelecimento com dizeres que atribuíam à lei trabalhista a geração de desemprego no país e acusavam trabalhadores de aproveitadores da referida lei. Ao decidir o caso, o juiz Luciano José de Oliveira, em atuação na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG), reconheceu também a relação de emprego entre as partes por cerca de dois anos e meio, em dois períodos separados: de novembro de 2015 a dezembro de 2017 e de janeiro a junho de 2018. De acordo com o julgador, a prova testemunhal demonstrou que, quando da rescisão do segundo contrato, o patrão arremessou pedras contra o cozinheiro. No boletim de ocorrência juntado aos autos pela empresa, foi atribuída ao profissional a prática de furto, mas o fato não foi provado. Por sua vez, o autor apresentou documento, não impugnado pela empresa, demonstrando que o patrão afixou uma placa na entrada da propriedade com conteúdo ofensivo. A conduta foi repudiada com veemência pelo juiz: “O conteúdo ataca a reputação daqueles que, como o reclamante, buscam a Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos. Até mesmo esta Especializada é atingida por esta manifestação, cuja liberdade para tanto, constitucionalmente assegurada, não está imune à imputação de responsabilidade”, registrou na sentença. Para o magistrado, a esfera imaterial do trabalhador foi violada, ensejando o direito à indenização. Ao arbitrar o valor, o juiz levou em conta diversos aspectos envolvendo o caso e se reportou ao artigo 223-G, caput e parágrafo 1º, da CLT. O limite de R$ 4 mil, conforme pedido da parte, foi respeitado. A pousada foi condenada também a anotar a CTPS do cozinheiro, com salário no valor de R$ 1.500,00 e, além de outros direitos, a pagar salários de maio e junho de 2018, aviso-prévio indenizado, décimos terceiros salários relativos aos períodos de trabalho, férias mais um terço, indenização do FGTS e 40% de multa do FGTS. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Fonte: AASP Clipping – 10/09/2019 |
Ausência de relação da depressão com o trabalho inviabiliza reintegração de bancária
| A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou um banco de reintegrar ao emprego bancária dispensada quando apresentava quadro depressivo. Não havia evidência da relação entre a doença e o trabalho que ela realizava e, para a Turma, nesta hipótese, a empregada não tem direito à estabilidade ou à reintegração. Depressão A bancária sustentou na reclamação trabalhista que, ao ser dispensada em 2012, depois de 28 anos de serviço prestado ao banco, estava inapta para o trabalho em razão da depressão. Segundo ela, a doença estava relacionada às atividades que executava e decorria do estresse ligado ao trabalho. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou a nulidade da rescisão do contrato de trabalho e determinou a imediata reintegração da bancária. Assegurou-lhe ainda todas as vantagens concedidas à categoria no período de afastamento e o restabelecimento do plano de saúde dela e de seus dependentes. Sem nexo de causalidade O relator do recurso de revista do banco, ministro Márcio Amaro, observou que, de acordo com o Tribunal Regional, a bancária tinha sido dispensada doente, com incapacidade total para o trabalho, ainda que temporária. Entretanto, o TRT também registrou que não havia qualquer evidência da relação entre o quadro depressivo e o trabalho executado. “Nessas hipóteses, o TST tem entendido que o empregado não tem direito à estabilidade ou à reintegração”, concluiu. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Processo: ARR-887-53.2012.5.03.0034 Fonte: AASP Clipping – 10/09/2019 |