Decisões do TJSP sobre questões decorrentes da pandemia

Novas decisões da Justiça estadual de São Paulo relacionadas à pandemia de Covid-19 foram proferidas na última semana. Trata-se de pedidos de liminar em casos distintos que chegaram à Justiça em Ilha Solteira, Olímpia e na Capital. Em todos os casos cabe recurso ao 2º Grau.

Olímpia
Negado pedido para incluir hotéis como atividade essencial
Decisão proferida nesta segunda-feira (30) negou liminar a um hotel da cidade que solicitou alteração do Decreto Municipal que determinou a suspensão das atividades hoteleiras como medida de combate à Covid-19. O impetrante alegou que sua atividade deve ser considerada essencial, por permitir alojamento de familiares de vítimas da pandemia, médicos e agentes do governo, se o caso. De acordo com a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª Vara Cível de Olímpia, “não incumbe ao Judiciário fazer análise de essencialidade da prestação de serviço, ou não, até porque esse critério é relativo, sob vários aspectos”. A magistrada ressaltou, também, que alguns direitos individuais não podem se sobrepor ao coletivo, pois “passamos por uma período de extrema exceção, com uma crise humanitária e econômica mundial, sem precedentes e parâmetros, diante da pandemia causada por um vírus que se propaga pelo contágio e contato humano”.

Municípios estão atuando contra a pandemia
O Ministério Público pediu que o município de Olímpia e os demais da Comarca tomassem providências urgentes no combate à pandemia, bem como o fechamento de empresas turísticas da região. Diante dos decretos municipais, editados posteriormente à data de início da ação, que elencam medidas de combate à Covid-19, o Juízo da Comarca considerou que as providências postuladas pela promotoria já estão sendo tomadas. “Em que pese o esforço e a boa intenção do nobre Ministério Público, reitero neste momento tão peculiar de nossa existência que liminar impositiva se mostra incompatível com o período de exceção, em que medidas justas precisam ser tomadas na base da cooperação e ciência de cada realidade”, escreveu a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares no último dia 24.

Ilha Solteira
Proibida carreata em prol da reabertura do comércio
Nesta segunda-feira (30), foi concedida liminar à Prefeitura de Ilha Solteira que impede uma carreata em prol da reabertura do comércio local, fechado por medida sanitária de combate à Covid-19. Um grupo de comerciantes locais organizou a manifestação, contrariando os decretos estadual e municipal, que recomendam o isolamento social e que se evitem aglomerações. O juiz Jamil Nakad Júnior considerou que, tendo em vista o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado, o direito coletivo deve prevalecer sobre o individual. “No caso em análise, nesta colisão de direitos fundamentais, deverá prevalecer a saúde coletiva sobre o direito de reunião e liberdade de manifestação, restringidos momentaneamente por indicação médica e da vigilância sanitária”, escreveu o magistrado. A liminar concedida se estende a qualquer manifestação da mesma natureza e que tenha os mesmos objetivos.

Capital
Negada autorização para empresa deixar de pagar parcela do ICMS
Na última sexta-feira (27), o juiz Otavio Tioiti Tokuda negou liminar a uma empresa que solicitou autorização para deixar de pagar parcelamento de ICMS, tendo em vista os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia e, consequentemente, no orçamento da impetrante. O magistrado ressaltou que o pedido da empresa não se enquadra nas possibilidades de suspensão do débito tributário previstas no Código Tributário Nacional. Frisou, também, que não há qualquer lei que conceda a moratória nos termos pretendidos pela empresa e que, portanto, o Poder Judiciário não pode concedê-la. “Não cabe ao juízo substituir a função do Poder Legislativo, sob pena de violação do Princípio da Separação de Poderes”, escreveu o juiz em sua decisão. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada manifestante.
Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Viúva de dependente do INSS pode ajuizar ação contra empregador do marido

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade da viúva de um aposentado para requerer em juízo parcelas decorrentes da relação de emprego. Segundo a Turma, a legitimidade decorre do fato de a viúva ser habilitada na Previdência Social como dependente do empregado falecido.

Complementação de aposentadoria
Na reclamação trabalhista, a viúva requereu, em nome próprio, diferenças salariais devidas ao marido, admitido em 1951 como maquinista e aposentado em 1983. De acordo com o acordo coletivo de trabalho vigente na época, ele teria assegurado o direito à complementação de aposentadoria paga diretamente pela empresa.

Direito alheio
O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou que a viúva não poderia requerer em nome próprio direito alheio. Por isso, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito.

Dependente
O relator do recurso da revista da viúva, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, no caso, não há dúvida de que a viúva é dependente do trabalhador falecido devidamente habilitada na Previdência Social. Esse ponto, segundo ele, é fundamental para definir que a questão deve ser examinada com base na Lei 6.858/1980, que trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos titulares.

Conforme explicou o ministro, o artigo 1º da lei estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP “serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social”, independentemente de inventário.

Legitimidade
O ministro observou que, ao interpretar esse dispositivo, o TST tem decidido reiteradamente que tanto os dependentes habilitados na Previdência Social quanto os sucessores previstos na lei civil têm legitimidade para propor ação em que se postulam verbas não recebidas pelo empregado em vida decorrentes da relação de emprego.

Com o reconhecimento da legitimidade da viúva, a Turma determinou o retorno do processo à 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP), para que prossiga no exame da demanda. A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1001726-40.2017.5.02.0446
Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade é rejeitado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6344, ajuizada pelo partido Rede Solidariedade contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020 que autorizam medidas excepcionais, como a redução de salários, em razão do estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

Na ADI, a Rede sustenta que a permissão para a redução de até 25% do salário mediante acordo individual é incompatível com o direito constitucional à irredutibilidade salarial, a não ser quando respaldada em negociação coletiva. O partido pede também a suspensão do dispositivo que permite a antecipação do gozo de feriados não religiosos nacionais e locais com antecedência mínima de 48 horas. Outro ponto impugnado é a autorização para a prorrogação por 90 dias de acordos e convenções coletivas vencidos ou a vencer nos próximos 180 dias.

Manutenção do emprego

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que vários pontos questionados pela Rede, como a permissão para que acordos individuais se sobreponham a acordos coletivos, foram indeferidos na ADI 6342, ajuizada pelo PDT contra a MP 927. Segundo ele, as normas, editadas com o objetivo de permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo de emprego, estão de acordo com as regras da CLT e com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Isolamento

O ministro observa que, no quadro de pandemia, não se pode cogitar de imprevidência do empregador e frisa a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas. Sob esse aspecto, ele considera razoável a antecipação de feriados, pois preserva a fonte de renda dos empregados e reduz o ônus dos empregadores.

Em relação à prorrogação de acordos e convenções, o ministro entende que a medida dá segurança jurídica à relação trabalhista, pois não seria adequado, diante do regime de isolamento, que sindicatos promovam reuniões para deliberar sobre o tema.

Metalúrgicos

O ministro Marco Aurélio também indeferiu pedido de liminar formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ADI 6346 contra a íntegra da MP 927. Em seu entendimento, a MP buscou apenas preservar empregos e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar “a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.

PR, EC/AS//CF
Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Direito Administrativo e o COVID-19 é o tema de nova série na AASFlix

A AASP está disponibilizando gratuitamente, em sua Plataforma Educacional, conteúdo jurídico no formato de séries (AASPFlix) sobre os impactos do COVID-19 em diversas áreas do direito. Os temas são: direito do trabalho, com o professor Maurício Tanabe, que analisa diversos aspectos das medidas do governo (MP927) avaliando as regras, os mecanismos e os cenários advindos da nova legislação e Direito Administrativo e o COVID-19, com os seguintes expositores e painéis: Carolina Zancaner Zockun (Contratação Direta na Lei Federal 13.979/2020); Cristiana Fortini (Contratação Pública em Tempos de Crise: Execução, Reequilíbrio Econômico-Financeiro); Maurício Zockun (Competências Públicas e o COVID-19); Irene Nohara (Poder de Polícia sobre Circulação de Bens e Pessoas); André Freire (Impactos da Crise do COVID-19 nas PPPS); Edgard Guimarães (Pregão e as Novas Regras em Face do COVID-19); Rodrigo Valgas dos Santos (Flexibilização do Controle Externo em Tempos de Crise: Tolerabilidade ao Erro do Administrador).

Estão sendo produzidos vídeos nas áreas de família, contratos, processo civil, civil e penal com os expositores Clarisse F. Lara Leite, Daniel Amorim Assumpção Neves, Fernanda Tartuce, Flávio Tartuce e Patrícia Vanzolin.

O diretor cultural André Almeida Garcia fala sobre a iniciativa: “A difusão de conhecimento é missão essencial da Associação e, neste momento de dificuldade, a entidade está ao lado da advocacia, buscando oferecer apoio de todos os modos possíveis. Na área cultural, além da liberação do acesso à nossa plataforma AASPFlix para toda a comunidade jurídica, com cursos, séries, entrevistas e eventos, estamos preparando este material especial com vídeos de profissionais consagrados e professores renomados que tratarão dos impactos do COVID-19 em diferentes áreas do direito.”

Acesse: www.aasp.org.br

Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Planos de saúde terão de cobrir exames para novo coronavírus

Os planos de saúde terão de cobrir os exames para avaliar a infecção do novo coronavírus (Covid-19). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluirá o procedimento no rol dos obrigatórios para custeio pelas operadoras.

A informação foi adiantada ontem (10) em entrevista coletiva do Ministério da Saúde. No início da noite, a ANS divulgou nota confirmando a decisão em caráter extraordinário.

A diretoria do órgão optou pela medida em reunião realizada hoje, com representantes de planos de saúde e de entidades representativas do setor de saúde suplementar. A agência informou que ainda está disciplinando quais serão os tipos de teste, os protocolos e o prazo para as operadoras se adequarem à determinação.

Ainda de acordo com a ANS, o tratamento para a doença já é garantido aos pacientes com casos confirmados de infecção. Mas a cobertura depende da segmentação dos planos do paciente.

Kits para diagnóstico do coronavírus
No início de março, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) começou a distribuir kits para o diagnóstico do Covid-19 para laboratórios do Rio de Janeiro. A princípio o exame só era realizado em três estados – São Paulo, Pará e Goiás. Os laboratórios das regiões Norte (Amazonas, Pará e Roraima), Nordeste (Bahia, Ceará, Pernambuco e Sergipe), Sudeste (Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais), Centro-Oeste (Distrito Federal e Mato Grosso do Sul) e Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) receberão os kits e serão capacitados até o fim do mês.

Os kits foram desenvolvidos no Brasil pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) e pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP). Já a capacitação será conduzida pelo Laboratório de Vírus Respiratório e Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz).

A Fiocruz tem capacidade de produzir de 25 mil a 30 mil testes por semana, e o ritmo deve atender à demanda estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Além de testes para coronavírus, a Fiocruz vai entregar aos laboratórios kits para identificar os vírus Influenza A e B, o que contribui para o diagnóstico diferencial, quando a confirmação de um vírus descarta a suspeita de outro.

Jonas Valente – Repórter Agência Brasil* – Brasília
*Colaborou Vinícius Lisboa

Fonte: AASP Clipping – 12/03/2020

Portal que atende consumidor registrou 780 mil reclamações em 2019

Criado com o objetivo de facilitar a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos, o portal consumidor.gov.br recebeu 780 mil reclamações em 2019. Desse total, 81% foram solucionados. O prazo médio para que alguma resposta fosse apresentada foi de até 6,5 dias.

No mesmo ano, os Procons cadastrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) fizeram mais de 2,5 milhões de atendimentos, e apresentaram um índice de solução de 76,5%.

Os dados constam do boletim Consumidor em Números, divulgado ontem (10) pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

A exemplo do que ocorreu em anos anteriores, o setor de telecomunicações foi o que gerou maior número de reclamações apresentadas pelos consumidores, abrangendo quase 40% do total de demandas na plataforma.

Em segundo lugar ficaram os serviços financeiros, alvo de 22% das reclamações feitas no portal, bem como de 19,7% dos registros de reclamações feitos junto aos Procons. Segundo o levantamento, o índice de resolubilidade das empresas deste setor ficou um pouco acima de76%. No caso das empresas de telecomunicações, esse índice ficou acima de 85%.

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, alguns setores aparecem reiteradamente nessas listas devido ao grande volume de atividades econômicas que desenvolvem. “É o caso do setor de telefonia, e aí temos a telefonia móvel. Uma das grandes reclamações se refere a serviços cobrados sem que o consumidor entenda o motivo pelo qual foi cobrado”.

“De fato, no nosso entender, a forma como algumas empresas procederam não estava correta, e por isso elas foram condenadas por prática abusiva. Foram casos como o de pessoas que, sem entender como, contrataram, por exemplo, um [serviço de] horóscopo por R$ 1. Ou então, também sem entender, contratou alguma música; previsão do tempo ou outras coisas que se pode obter gratuitamente”, acrescentou.

Consignado
Na avaliação de Luciano Timm, o setor bancário “tem causado muita preocupação”, principalmente nos casos de empréstimos consignados. “Identificamos um novo problema, que é o cartão de crédito consignado, que tem funcionado como cartão de crédito mas sem a taxa de juros diferenciada de um consignado. Há ali uma enganosidade. Isso já está na nossa pauta do dia [para ser combatido]”, disse Timm.

Ele citou também o setor aéreo que, no ano passado, aumentou bastante o número de reclamações. “Esse é um setor que merece nossa atenção. Temos trabalhado junto à Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] e, em breve, vamos divulgar dados sobre preços de passagens aéreas e de combustíveis usados pelo setor aéreo”.

“Temos, ainda, o setor elétrico, que é problemático e também gera muita reclamação. Nesse caso, assinamos um acordo com a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] e, agora, vamos começar a monitorar o setor, de forma a dar força aos Procons [locais], porque esse é um problema regional, uma vez que as empresas atuam com concessões dadas pelos estados”, disse.

Ainda segundo o secretário, o setor de comércio eletrônico é mais um dos mais criticados pelos consumidores, em especial por questões relativas a ofertas feitas de forma pouco clara. Segundo Luciano Timm, entre as estratégias para resolver, já na origem, problemas desse tipo, está a publicação, pelo governo federal, de um decreto que dará mais transparência e resolutividade para o Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas.

Coronavírus
Presente na divulgação do boletim Consumidor em Números, o ministro da Justiça, Sergio Moro, disse que a plataforma consumidor.gov.br poderá ajudar na busca por soluções para impasses em relações de consumo que, por ventura, venham a ser prejudicadas pelo novo coronavírus (Covid-19).

“A plataforma também está disponível, por exemplo, para questões relacionadas a viagens, eventos cancelados em decorrência do novo vírus”, disse o ministro. “É uma opção voluntária, a de usar a plataforma para isso”, acrescentou.

De acordo com a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Domingues, as empresas aéreas já vêm sendo monitoradas e, segundo ela, têm mantido aberto canais com consumidores visando “solução amigável” para mudanças de planos em decorrência da propagação do Covid-19.

“Inclusive já sentimos um aumento no número de reclamações. Por isso estamos ampliando a plataforma para atender a essa nova demanda”, informou.

Como os dados apresentados no boletim são referentes a 2019, ainda não é possível quantificar a influência da doença nas demandas apresentadas junto às plataformas que integram o boletim Consumidor em Números.

Funcionando desde junho de 2014, a plataforma já contabiliza mais de 2,5 milhões de reclamações registradas e 637 empresas participantes. O acesso é gratuito.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Fernando Fraga

Fonte: AASP Clipping – 12/03/2020

Decisão garante remarcação de viagem aérea à Itália

A Justiça de Porto Alegre garantiu a três pessoas a possibilidade de remarcar voos para a Itália no prazo máximo de um ano, pelo risco de contágio do coronavírus. A decisão, provisória, assinada nesta segunda-feira, 9/3, é da Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central da capital.

Defiro o pedido liminar para que as rés possibilitem a remarcação dos voos, em data a ser definida pelos autores, o que deverá ocorrer no período máximo de 1 ano, sem a cobrança das taxas usuais, tendo em vista que o pedido se funda na ocorrência da epidemia Covid-19, definiu a magistrada.

Ao analisar o pedido, a magistrada constatou o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo aos autores da ação, diante do surto do COVID-19 no país europeu, motivo, inclusive, do fechamento de pontos turísticos.

As passagens estavam marcadas para hoje, 10, mas o trio de viajantes já havia obtido junto aos operadores Decolar.com, Alitalia e Gol Linhas Aéreas, réus na ação, o cancelamento dos voos. No entanto, a opção oferecida foi de reagendamento apenas até o próximo mês. Argumentaram que não seria suficiente diante das perdas de reservas e dificuldade de reprogramar as atividades turísticas já pagas.

A Juíza comentou: O cenário não possui previsão para alteração, tampouco a retomada das visitações é possível prever, de modo que inviável as rés pretenderem a remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades no país de destino e estabilização da situação.

Processo 5015072-79.2020.8.21.0001 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: AASP Clipping – 12/03/2020

Apenas morar sob o mesmo teto, diz juiz, não garante reconhecimento de união estável

O juiz Walter Santin Junior, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itapoá, julgou improcedente ação em que uma mulher requeria o reconhecimento de união estável com seu companheiro, sob alegação de compartilharem residência há pelo menos um ano. O homem faleceu enquanto o casal ainda estava junto. O juiz classificou a situação, em sua decisão, como namoro qualificado e não como união estável.

Em sua argumentação, a autora do processo alegou que mantinha convívio amoroso com o homem, mesmo que não tenham oficializado a união em cartório. Os dois, acrescentou, tinham filhos de uniões anteriores que moravam na mesma residência, “de forma plena e harmoniosa”. No processo, a mulher pleiteava ser contemplada por benefício previdenciário do companheiro, já que morava e compartilhava atividades diárias com ele.

“Para o reconhecimento da união estável é indispensável a presença de pressupostos objetivos, tais como convivência pública, sua continuidade e razoável duração e também intenção de constituir família, esta como critério subjetivo”, destaca o juiz.

Várias testemunhas foram ouvidas ao longo do processo. Algumas delas afirmaram que os dois se apresentavam como namorados. Que seguiam juntos para buscar os filhos na escola. Um colega de trabalho do homem disse que ele falava que os dois estavam “ajuntados”. Outra testemunha confidenciou que o relacionamento estava conturbado e fadado ao fim. “Vale ressaltar que o relacionamento entre a autora e o homem não tinha passado pela fase de maturação e ainda suscitava dúvidas sobre o futuro de ambos”, finalizou o juiz Walter Santin Junior. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: AASP Clipping – 12/03/2020

Companhia aérea deve indenizar passageira por não fornecer alimentação adequada

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de companhia aérea, que deve indenizar passageira com doença celíaca pelo não fornecimento de alimentação especial. O valor da reparação pelo dano moral foi fixado em R$ 10 mil.

De acordo com a decisão, a autora, que viajava de Toronto para São Paulo, havia solicitado à empresa o fornecimento de alimentação especial. Porém, em razão de atraso no trecho contratado, foi reacomodada em outro voo que não possuía refeições compatíveis com sua situação de saúde e ficou cerca de dez horas sem se alimentar.

A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, relatora da apelação, apontou que “em tal situação, constata-se uma violação à dignidade da passageira”, que foi submetida a “penoso e desnecessário jejum”. “Ainda que possa ter se alimentado de algum alimento que carregasse consigo, fica evidente o dano moral decorrente da impossibilidade de realizar uma refeição completa e adequada durante mais de dez horas”, afirmou.

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Heraldo de Oliveira e Francisco Giaquinto.

Apelação nº 1000690-48.2019.8.26.0001

Fonte: AASP Clipping – 12/03/2020

Conheça os novos enunciados do Grupo Reservado de Direito Empresarial

O Grupo Reservado de Direito Empresarial aprovou dois enunciados que sintetizam a jurisprudência pacificada do colegiado quanto a temas específicos e representam ação importante na uniformização dos julgados. Publicados por determinação do presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 9/3/20, os enunciados tratam da aplicação do limite de 150 salários mínimos previsto na Lei nº 11.101/2005 e da contagem dos prazos no plano de recuperação judicial.

Os enunciados foram aprovados pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2020 e se somam aos outros doze enunciados anteriores, todos disponíveis no portal do TJSP.

Integram o grupo especializado os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Manoel de Queiroz Pereira Calças (presidente do grupo e da Câmara), Cesar Ciampolini Neto, Alexandre Alves Lazzarini, Eduardo Azuma Nishi e Marcelo Fortes Barbosa Filho; e os desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Sérgio Seiji Shimura (presidente), José Araldo da Costa Telles, Paulo Roberto Grava Brazil, Ricardo José Negrão Nogueira e Mauricio Pessoa.

CONHEÇA OS 14 ENUNCIADOS:

Enunciado I

O prazo de um ano para o pagamento de credores trabalhistas e de acidentes de trabalho, de que trata o artigo 54, caput, da Lei 11.101/05, conta-se da homologação do plano de recuperação judicial ou do término do prazo de suspensão de que trata o artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, independentemente de prorrogação, o que ocorrer primeiro.

Enunciado II

O prazo de dois anos de supervisão judicial, previsto no artigo 61, caput, da Lei 11.101/05, tem início após o transcurso do prazo de carência fixado.

Enunciado III

Escoado o prazo de suspensão de que trata o § 4º, do art. 6º da Lei nº 11.101/05 (stay period), as medidas de expropriação pelo credor titular de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor, poderão ser retomadas, ainda que os bens a serem excutidos sejam essenciais à atividade empresarial.

Enunciado IV

A inobservância da formalidade prevista no art. 4 da Lei nº 8.955/94 pode acarretar a anulação do contrato de franquia, desde que tenha sido requerida em prazo razoável e que haja comprovação do efetivo prejuízo.

Enunciado V

A extensão do julgamento com base no art. 942, § 3º, II, do CPC, em processo de recuperação judicial, se restringe à hipótese em que, por maioria, for reformada decisão de mérito relativa à homologação do plano de recuperação judicial ou que deliberar sobre seu encerramento, não sendo aplicável às questões meramente incidentais.

Enunciado VI

Inaplicável o disposto no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05, ao crédito com garantia prestada por terceiro, que se submete ao regime recuperacional, sem prejuízo do exercício, pelo credor, de seu direito contra o terceiro garantidor.

Enunciado VII

Não obstante a ausência de previsão legal, nada impede que o magistrado, quando do exame do pedido de processamento da recuperação judicial, caso constate a existência de indícios de utilização fraudulenta ou abusiva do instituto, determine a realização de verificação prévia, em prazo o mais exíguo possível.

Enunciado VIII

Nas ações de contrafação, em regra, a indenização por danos materiais deve ser fixada com base nos critérios dispostos nos arts. 208 e 210 da Lei 9.279/96, com apuração em fase de liquidação de sentença.

Enunciado IX

A flexibilização do prazo do ‘stay period’ pode ser admitida, em caráter excepcional, desde que a recuperanda não haja concorrido com a superação do lapso temporal e a dilação se faça por prazo determinado.

Enunciado X

A exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo como condição de ingresso em cooperativa não tem base legal e viola o princípio das portas abertas.

Enunciado XI

A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida.


Enunciado XII

Aplica-se a tese firmada pelo C. STJ quanto à taxatividade mitigada do rol do art. 1.015, do CPC, aos agravos de instrumento interpostos contra decisão que resulta em aumento do valor da causa.



Enunciado XIII

Admite-se, no âmbito da recuperação judicial, a aplicação do limite de 150 salários mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005, que restringe o tratamento preferencial dos créditos de natureza trabalhista (ou a estes equiparados), desde que isto conste expressamente do plano de recuperação judicial e haja aprovação da respectiva classe, segundo o quórum estabelecido em lei.

Enunciado XIV

Todos os prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 e no plano de recuperação judicial devem ser contados em dias corridos, contando-se em dias úteis apenas os previstos no próprio CPC, caso, em particular, dos recursais.

Fonte: AASP Clipping – 12/03/2020