OAB reitera esforço pela exclusão de cursos técnicos em serviços jurídicos do catálogo nacional

A OAB Nacional continua a agir para impedir o avanço dos cursos técnicos em Serviços Jurídicos. Em mais um esforço nesse trabalho, a Ordem deu entrada, nesta segunda-feira (11), com pedido de prioridade no julgamento da ação que pretende excluir o Curso Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). A solicitação foi encaminhada para relatora do mandado de segurança 23.912, ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Ordem tem feito incansável trabalho em defesa da qualidade do ensino jurídico no Brasil e contra a precarização da educação.

A OAB entende que a urgência no pedido de prioridade de julgamento se dá pela necessidade de impedir a oferta de novos cursos e de evitar a insegurança jurídica por parte das instituições de ensino e daqueles que visam frequentar tais cursos. A ação da Ordem tem como objeto a suspensão dos efeitos do despacho do ministro da Educação, datado de 1º de novembro de 2017, e publicado no Diário Oficial da União (n. 211, seção 1, p. 30, de 3 de novembro de 2017), por meio do qual homologa o Parecer CNE/CP número 13/2017, que autoriza os cursos.

“Como cabalmente demonstrado na peça inicial, o oferecimento de curso técnico de nível médio no âmbito das ciências jurídicas se mostra em desconformidade com a lei e com os demais regulamentos e diretrizes do próprio Ministério da Educação – MEC por criar uma categoria intermediária de formação jurídica e autorizar a instituição de um programa educacional destituído da capacitação/habilitação técnica profissional”, diz a OAB no pedido.

Confira aqui a íntegra da petição da OAB ao STJ

Fonte: Clipping AASP – 12/01/2021

Homem negativado devido a IPTU de imóvel que não possui será indenizado

Um homem que teve o nome negativado devido a dívida de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente a imóvel que nunca possuiu, deve ser indenizado em R$ 3 mil a título de danos morais. A sentença é da juíza do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha.

O requerente contou que foi surpreendido com inscrição de seu nome em dívida ativa ao ter negada a renovação de seu cartão de crédito, diante da existência de protesto em seu nome em razão da ausência de pagamento de IPTU.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o autor da ação comprovou, por meio de documento, que não é proprietário do imóvel, ou seja, não é a pessoa responsável pelo pagamento do imposto.

A juíza também ressaltou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a inscrição indevida do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é fato que possibilita o dano moral. “De igual modo, a jurisprudência se posiciona na existência da indenização quando o nome do cidadão é inscrito no Cadastro de Dívida Ativa (CDA) indevida”, diz a sentença.

O pedido de indenização por danos materiais na quantia de R$ 136,56, utilizada pelo requerente para obter certidão de inteiro teor, também foi julgado procedente pela magistrada.

Processo nº 0011725-81.2020.8.08.0035

Fonte: Clipping AASP – 12/01/2021

Procon-SP vai à Justiça contra reajuste de planos de saúde

O Procon de São Paulo anunciou ontem (11) que vai entrar com uma ação civil pública para suspender ou ao menos reduzir os reajustes dos planos de saúde. A iniciativa será feita em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Para subsidiar a ação judicial, o Procon está solicitando aos consumidores que tiveram reajustes abusivos para registrar uma reclamação no órgão. “As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que, com a pandemia, muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo”, disse o diretor executivo do Procon, Fernando Capez.

No ano passado, as operadoras foram notificadas pelo Procon a apresentar o índice de sinistralidade, mostrando o aumento de custos que justificaria os reajustes das mensalidades dos planos. Algumas empresas chegaram a ser multadas por não divulgar essas informações.

Suspensão
Em agosto do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus. A reguladora permitiu, no entanto, que os reajustes pudessem começar a ser aplicados a partir de janeiro de 2021.

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à lei nº 9.656/98, está definido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, segundo a decisão da ANS.

Reclamações
O Procon de São Paulo solicita que os usuários que considerem os reajustes abusivos enviem o boleto e façam a reclamação através do portal do órgão. A página do Procon também traz mais detalhes sobre quais são os reajustes permitidos e aumentos de mensalidade por mudança de faixa etária.

Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
Edição: Kleber Sampaio

Fonte: Clipping AASP – 12/01/2021

CGJ atualiza comunicado que viabiliza digitalização de processos físicos de 1º Grau por advogados

A Corregedoria Geral da Justiça publicou no último dia 7 alterações no Comunicado CG Nº 466/2020, que facilitam o procedimento de digitalização de processos físicos de 1º Grau por advogados e unidades judiciais. Entre as mudanças está a redução das peças necessárias para a conversão dos autos: o comunicado lista quais devem ser incluídas (veja na íntegra). Também está dispensada a classificação nos casos de competência delegada.

A alteração visa potencializar a digitalização de processos, o que confere maior celeridade ao andamento processual, além de permitir a tramitação mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, impostos pela pandemia da Covid-19. Na página Capacitação e Competências do TJSP, item “Digitalização de Processo Físico”, subitem “Pelo interessado”, estão disponíveis um guia rápido, manual de digitalização e vídeos explicativos.

Fonte: Clipping AASP – 12/02/2021

TRF1 confirma sentença que determinou cobertura do seguro de financiamento de imóvel após morte de mutuário

A Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Seguradora terão que garantir a cobertura securitária por morte acidental de mutuário quitando o saldo devedor do imóvel financiado. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 8ª Vara Federal do Estado de Goiás.

Na apelação ao TRF1, a CEF defendeu a não cobertura do seguro alegando que a morte do mutuário aconteceu em ocorrência de suicídio, dentro do período de carência de dois anos. A Caixa acrescentou ainda que o caso do autor também poderia se encaixar nas causas de exclusão da cobertura securitária constantes na Cláusula 8ª das Condições Gerais, sobre morte ou invalidez total e permanente decorrente de atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo do segurado e morte ou invalidez total e permanente resultante de ato reconhecidamente perigoso.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que não há nos autos comprovação de que o mutuário tenha se suicidado. Para o magistrado, o inquérito policial não é conclusivo pela ocorrência de suicídio e os documentos juntados não apontam para morte intencional. “É pouco razoável presumir que o mutuário, já pensando em causar sua própria morte, adquirisse um imóvel financiado para locupletar-se, ou a seus sucessores, com o seguro. Além de não ser razoável, é vedada tal suposição por caracterizar-se em presunção de má-fé. Restando evidenciada morte acidental, a cobertura securitária deve ser mantida”, avaliou o desembargador.

Processo nº: 1002300-30.2017.4.01.3500

Fonte: Clipping AASP – 12/01/2021

Primeira Seção vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.896.526 e 1.895.486 – ambos de relatoria da ministra Regina Helena Costa – para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, que está cadastrada como Tema 1.074 na base de dados do STJ, discute a “necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015”.

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada.

Comprovação desnecessária
No acórdão de afetação dos processos, a ministra Regina Helena Costa destacou que a Primeira e a Segunda Turmas do STJ têm o entendimento pacífico de que, no procedimento de arrolamento sumário, é desnecessária a comprovação da quitação do ITCMD como requisito para homologar a partilha ou expedir a carta de adjudicação. No entanto, um levantamento na base de jurisprudência do tribunal revela a existência de 11 acórdãos sobre a matéria e mais de uma centena de decisões monocráticas a respeito.

“Embora uniforme o entendimento no âmbito das turmas de direito público, tal circunstância tem-se mostrado insuficiente para impedir a distribuição de inúmeros recursos a esta corte veiculando o tema”, observou a relatora.

Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.896.526.

REsp1896526

REsp1895486

Fonte: Clipping AASP – 12/01/2021

SP: Justiça mantém transporte gratuito para idosos a partir de 60 anos

A Justiça paulista concedeu ontem (7) liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O governo do estado deve voltar a permitir o transporte gratuito para essa parcela da população com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20. Cabe recurso da decisão.

A decisão corresponde a ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ontem (6) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: Clipping AASP – 08/01/2021

Clínica e dentista indenizarão por extração de dentes sem consentimento

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de clínica e dentista por falha em tratamento odontológico após extração de dentes, sem consentimento, da autora da ação. A indenização por danos morais, a ser paga solidariamente pelos dois réus, foi arbitrada em R$ 20 mil. Como danos materiais, o local deverá restituir a quantia desembolsada pela cliente para o serviço.

Consta nos autos que a paciente perdeu a função mastigatória e fonética, além de ter sofrido danos estéticos após a extração de todos os dentes do maxilar superior. Laudo pericial apontou que houve falha na execução do tratamento odontológico bem como observou que não foi encontrado prontuário odontológico com termo de consentimento da paciente.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, “quem se submete à reparação estética por meio de implantes dentários está interessado no resultado, buscando a melhora no aspecto estético e funcional de sua arcada dentária, adotando o profissional cirurgião, neste aspecto, uma obrigação de resultado: melhora na estética, recuperação da função mastigadora e diminuição da sobrecarga nos dentes remanescentes. Aqui, evidente a falha na prestação dos serviços odontológicos, cujo resultado buscado não foi alcançado”.

“O réu – a par de não comprovar o consentimento da paciente para a extração dos dentes – tampouco logrou demonstrar, ônus que lhe cabia, ter observado o protocolo correto para o tratamento ou, ainda, que os danos tenham ocorrido por culpa exclusiva da vítima”, completou o magistrado.

O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Silvério da Silva.

Apelação nº 1000451-85.2017.8.26.0010

Fonte: Clipping AASP – 08/01/2021

Prazos processuais seguem suspensos até dia 20/1

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região finalizou nesta quarta-feira o sistema de plantão adotado para o período de recesso judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro). Em atendimento ao art. 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prazos processuais, audiências e sessões de julgamento seguem suspensos até dia 20 de janeiro.

Em razão da pandemia do novo coronavírus, estão mantidos todos os protocolos de prevenção adotados pela Corte, que atua de forma híbrida, em sistema de rodízio, com trabalho presencial e telepresencial, sem atendimento ao público in loco. De acordo com a Portaria GP-CR Nº 6/2020, o atendimento ao público de forma presencial deve ocorrer a partir de primeiro de março, observando as fases do Plano São Paulo do governo estadual. As equipes da 15ª estão em atividade presencial, obedecendo ao percentual máximo de 20% na fase laranja, 40% na amarela, 60% na verde e de 80% a 100% na azul. O atendimento ao público está sendo feito por e-mail ou telefone. Acesse o catálogo de contatos das varas,. dos Cejuscs e das unidades administrativas.

Fonte: Clipping AASP – 08/01/2021

Supervisora será indenizada por assédio de gestores em grupo corporativo de WhatsApp

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa de telemarketing e informática contra a condenação ao pagamento de indenização a uma supervisora de atendimento de Guarulhos (SP) em razão da conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp. As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno do banheiro, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo.

Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores, em que eram expostos os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas semanais e divulgadas falhas como pausa, faltas e atrasos. Como supervisora, ela também era chamada a atenção nos grupos.

Assédio comprovado
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a conduta assediadora fora provada por declarações de uma testemunha, que confirmara que os gestores dispensavam tratamento grosseiro aos supervisores. De acordo com o depoimento, uma gestora chegou a determinar à supervisora, por mensagem no grupo, que retornasse do banheiro. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Humilhação perante colegas
Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, a sujeição da empregada à humilhação por seu superior hierárquico compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional. O ministro observou que, nessa circunstância, o dano moral não exige prova para sua caracterização, bastando a demonstração do fato que revele a violação do direito de personalidade para originar o dever de indenizar. No caso, ficaram evidenciados, na decisão do TRT, o dano, o nexo causal e a culpa da empregadora.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1001303-33.2018.5.02.0321

Fonte: Clipping AASP – 08/01/2021