MP muda forma de nomeação de reitores de universidades e IFs

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na terça-feira (24), uma Medida Provisória (MP) que altera as regras para a escolha de reitores das universidades e institutos federais. A MP fixa a representatividade de 70% dos votos de professores na composição da lista tríplice de onde sairá o novo reitor. Os outros 30% são divididos igualmente entre alunos e servidores efetivos. O presidente poderá nomear qualquer um dos três indicados na lista resultante da votação.

Antes da edição dessa MP, as universidades podiam decidir pelo modelo de eleição, podendo atribuir pesos iguais para cada uma dessas categorias. Além disso, até então, era tradição o presidente da República nomear o primeiro nome da lista tríplice. No início do ano, reitores chegaram a pedir que Bolsonaro mantivesse o costume.

Para o governo, a medida “garante autonomia à comunidade acadêmica”. “O objetivo do novo texto é fortalecer a governança no processo de escolha de reitores”, afirma o Ministério da Educação (MEC). Segundo a pasta, houve judicialização de sete processos de escolha de reitores. Pelas redes sociais, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República afirmou que “a eleição e a nomeação de reitores vão ficar mais justas e transparentes”.

No próximo ano, estão previstas 24 nomeações para reitores de universidades federais e nove de institutos federais.

De acordo com o texto, os candidatos a reitores precisam ser docentes ocupantes de cargo efetivo e não podem ser enquadrados nas hipóteses de ilegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Poderá haver reeleição, mas apenas uma vez.

A MP já está vigorando, mas precisará ser ratificada pelo Congresso Nacional em 120 dias. Caso não seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, ela perde a validade.

Andifes
Em nota, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) criticou a medida assinada por Bolsonaro. Para a Andifes o tema não carrega a relevância e urgência necessárias para motivar a edição de uma Medida Provisória, com validade de efeito imediato, e deveria ser discutido com as instituições atingidas por ela.

Para a Andifes, ao ressaltar a possibilidade de escolha de qualquer nome da lista tríplice, a MP tira a prerrogativa das universidades de escolherem seus próprios dirigentes. “Suprimir o papel desses colegiados, bem como ignorar as culturas democráticas internas das universidades mediante critérios alheios às suas histórias, significa potencialmente desestabilizar e convulsionar seus processos políticos, sobretudo pela imposição de critérios que favoreçam a nomeação de pessoas não legitimadas pelas próprias comunidades universitárias”, disse a associação.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
Edição: Narjara Carvalho
Fonte: AASP Clipping – 27/12/2019

CNJ cria grupo para avaliar criação do juiz das garantias

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou ontem (26) a criação de um grupo de trabalho para avaliar a aplicação do mecanismo de juiz das garantias, previsto no projeto anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (24).

Com a medida, o CNJ deverá apresentar formas de regulamentação da questão até meados de janeiro de 2020. Pela lei sancionada, a atuação do juiz das garantias começará a valer no dia 23 de janeiro, 30 dias após o ato de sanção da norma.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, criou a figura do juiz das garantias nos processos criminais. Dessa forma, o magistrado responsável pela condução do processo não vai proferir a sentença do caso. O juiz que atuar na função deverá analisar somente pedidos de prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico, busca e apreensão e outras medidas.

Após a sanção, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que criação do juiz das garantias é inconstitucional e que vai recorrer ao STF para suspender a aplicação da norma.

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

Fonte: AASP Clipping – 27/12/2019

Cliente será ressarcido por vício oculto

A 25ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou empresa de peças e acessórios para caminhões a restituir valor pago por cliente. O montante foi fixado em R$ 16 mil.

Consta dos autos que o cliente comprou um motor para seu caminhão, que apresentou defeito logo após a instalação, impossibilitando seu uso. A sentença determinou a reparação do prejuízo tendo como base valor de motor das mesmas características, em bom estado de funcionamento, mas ambas as partes apelaram.

Em seu voto, o relator, desembargador Marcondes D´Angelo, afirmou que a sentença deu correta resolução ao caso, uma vez que há prova nos autos do vício oculto alegado. “A perícia técnica realizada nos autos por expert gabaritado e equidistante do interesse das partes, constatou de forma inequívoca vício do produto, com defeito que impossibilita seu uso. Constou também que o vício não decorreu de má utilização pelo adquirente. A prova dos autos logrou, indene de dúvidas, demonstrar presença de dano pela venda de produto imprestável, devido o ressarcimento do valor pago.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Hugo Crepaldi e Claudio Hamilton.

Apelação nº 1008098-54.2017.8.26.0068

Fonte: AASP Clipping – 27/12/2019

Desinteresse do consumidor afasta cláusula que impõe solução por meio de arbitragem

Embora a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) estabeleça que a existência de cláusula arbitral no contrato afasta a jurisdição estatal, o consumidor pode abdicar da opção extrajudicial de resolução de conflitos e buscar diretamente o Judiciário. E isso é possível ainda que sejam cumpridos os requisitos de clareza e destaque do compromisso arbitral, e que também o contrato de adesão seja claro quanto à cláusula arbitral.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, em virtude da existência de compromisso arbitral no contrato, havia negado o prosseguimento de ação ajuizada pela consumidora contra uma empreiteira, na qual ela busca a execução forçada das obras de infraestrutura contratadas na compra de um imóvel de luxo.

De acordo com o TJGO, havendo cláusula compromissória arbitral no contrato, e respeitadas as exigências contidas no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/1996, é impositivo reconhecer a sua validade.

Cláusula nula

A relatora do recurso especial da consumidora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, desde a promulgação da Lei 9.307/1996, “não há qualquer dúvida” de que a existência de compromisso ou de cláusula arbitral constitui hipótese de extinção do processo judicial sem resolução do mérito, já que, como regra, a convenção de arbitragem implica o afastamento da jurisdição estatal.

Entretanto, ponderou a ministra, a questão se torna mais complexa no caso de cláusulas compromissórias em contratos de adesão, com a incidência da legislação de defesa do consumidor. Nessas hipóteses, incidem normas como o artigo 51, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que determinem a utilização compulsória da arbitragem.

Por outro lado, a relatora lembrou que o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Arbitragem dispõe que a cláusula compromissória só terá eficácia nos contratos de adesão se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

Segundo Nancy Andrighi, o confronto entre os dispositivos do CDC e da Lei de Arbitragem é “apenas aparente, não resistindo à aplicação do princípio da especialidade das normas, a partir do qual, sem grande esforço, se conclui que o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/1996 versou apenas acerca de contratos de adesão genéricos, subsistindo, portanto, a aplicação do artigo 51, VII, do CDC, às hipóteses em que o contrato, mesmo que de adesão, regule uma relação de consumo”.

Grave inadimplemento

No caso dos autos, a relatora apontou que o TJGO entendeu que o dispositivo da Lei de Arbitragem estava atendido pelo simples fato de a cláusula compromissória constar da mesma página de assinatura do contrato. No entanto, o texto legal exige que todas as formalidades e os destaques sejam respeitados, mesmo que a cláusula esteja na página de assinatura.

Além disso, Nancy Andrighi ressaltou que a consumidora não demonstrou qualquer interesse em participar do procedimento arbitral, buscando diretamente o Judiciário em razão do grave inadimplemento contratual. Nessas circunstâncias, a ministra apontou jurisprudência do STJ no sentido de que o fato de o consumidor recorrer à Justiça, a despeito da cláusula compromissória, tem o efeito de afastar a obrigatoriedade de participação no procedimento arbitral.

“Conclusão diametralmente oposta seria, contudo, se na hipótese a consumidora houvesse – em momento posterior à celebração do contrato – concordado em participar de procedimento arbitral para a resolução da controvérsia instaurada entre ela e o fornecedor”, afirmou a ministra ao determinar o retorno dos autos à primeira instância para o prosseguimento da ação.

Leia o acórdão

REsp1785783
Fonte: AASP Clipping – 27/12/2019

Necessidade de defensor público ter inscrição na OAB é matéria com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar se defensores públicos devem ser obrigados a se inscreverem e a se submeterem aos regramentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem sua função. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1240999, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

O recurso foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB São Paulo para questionar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento a recurso da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e garantiu aos seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem. Para aquela corte, defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para que possam exercer suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.

No recurso ao STF, os recorrentes sustentam que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e diz que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo estatuto da OAB. “Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial”, alegam.

Relator

Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes considerou superlativa a relevância dos temas discutidos — a necessidade de os defensores públicos manterem inscrição na OAB para poderem exercer suas funções e a legitimidade, a legitimidade da exigência de inscrição na OAB para ingresso na carreira e a existência de classes desiguais de advogados, submetidos a distintos regramentos éticos e disciplinares.

“O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico, e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na causa”, afirmou o relator ao concluir pela existência de repercussão geral.

Sua manifestação foi seguida por maioria de votos, vencido o ministro Edson Fachin.

Fonte: AASP Clipping – 27/12/2019

XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira é lançada e terá Ulysses Guimarães como patrono

A XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira foi lançada oficialmente, durante reunião ordinária do Conselho Pleno da OAB. A solenidade também foi marcada pela escolha unânime do advogado e deputado constituinte Ulysses Guimarães como patrono desta edição do evento, que acontecerá de 16 a 18 de novembro de 2020, em Brasília.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as conferências representam os maiores momentos de cada gestão. “Já tive a honra de realizar uma conferência nacional quando eu presidia a seccional do Rio de Janeiro. É um momento em que a advocacia fala à sociedade brasileira, valendo-se do seu histórico papel em um momento muito delicado. Por isso esperamos, mais do que nunca, um ambiente democrático, amplo, capaz de refletir as nossas divergências e, ao mesmo tempo, apontar destinos e rumos para advocacia e para o país”, apontou.

Santa Cruz conclamou a união do Sistema OAB para alcançar o tradicional objetivo de realizar uma conferência sempre melhor que a anterior. “É o maior evento jurídico do mundo. Ou seja, é impossível realiza-lo somente com o esforço da seccional anfitriã e do Conselho Federal da OAB. Esse será um fardo muito mais fácil de ser carregado se cada seccional, se cada subseção, se cada advogado se envolver verdadeiramente com a conferência”, disse.

O presidente da OAB-DF e anfitrião da conferência, Délio Lins e Silva, destacou que quer realizar um evento democrático e que chegue efetivamente à advocacia brasileira. “Todas as conferências têm a sua importância histórica. Mas nessa, o intuito é o de que possamos promover a total inclusão, inclusive daqueles que não puderem vir. Vamos promover a venda de palestras e painéis, que poderão ser adquiridos e acompanhados ao vivo pela internet. Queremos e vamos fazer a maior e melhor conferência da história, grande em números e em qualidade”, adiantou Silva.

O chefe da Casa Civil do Distrito Federal e ex-presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, falou em nome do governo distrital. “Sou ex-presidente de seccional, assim como nosso governador Ibaneis Rocha. Sei da dimensão deste evento para a advocacia, para a sociedade, e por isso mesmo o governo se mostra entusiasmado e feliz com a escolha por Brasília. Algumas datas comemoradas em 2020 comungam com a conferência: a capital federal completará 60 anos e a OAB Nacional completará 90 anos”, ressaltou Monteiro.

Valdetário também levou à sessão uma sugestão do governador Ibaneis Rocha, acatada pelo Conselho. “Temos no Brasil 1.075 subseções da Ordem. A ideia é realizar um grande encontro, um colégio destas subseções dentro da conferência, ampliando o acesso aos debates à advocacia do interior do Brasil. É hora de reinventar essas relações entre a OAB e a advocacia militante”, sugeriu.
Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019

TST: estabilidade para gestante não vale para empregadas temporárias

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. Na sessão de 18 de novembro, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que o benefício não vale para esse tipo de trabalho, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário.

Com a decisão, o entendimento poderá ser aplicado aos processos que estão em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país.

A questão chegou ao TST por meio de um recurso de uma empregada que foi dispensada durante a gravidez por uma empresa de locação de mão de obra que prestava serviços a uma outra firma em Blumenau, em Santa Catarina.

Inconformada com a decisão, a gestante recorreu à justiça trabalhista local e à Primeira Turma do TST em busca do reconhecimento do direito, mas perdeu a causa, pois os magistrados consideraram que a estabilidade não vale para contratos temporários.

De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da “empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

É com base nesta regra que a estabilidade é garantida. No entanto, a norma sempre foi aplicada aos casos de contratos por tempo indeterminado e há divergências na Justiça sobre a validade para trabalhadoras temporárias.

No trabalho temporário, uma empresa contrata uma pessoa para prestar serviços a uma outra empresa, considerada a tomadora, por prazo determinado.

Nesta semana, ao julgar o caso definitivamente, o plenário do TST confirmou o entendimento, por maioria de votos. No julgamento, prevaleceu a manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi.

Trabalhadoras temporárias
Segundo ela, a estabilidade não pode ser aplicada a casos de trabalhadoras temporárias. Para a magistrada, a Constituição impede a demissão arbitrária e sem justa causa da gestante, mas o benefício não ocorre em contratos temporários, nos quais não há vínculo de trabalho por prazo indeterminado.

O relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ficou vencido na votação e entendeu que as trabalhadoras temporárias também têm direito à estabilidade.

“A empregada gestante mantém o direito à estabilidade provisória prevista no artigo do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição] mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado e contrato temporário de
trabalho da Lei 6019″, afirmou.

Apesar da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento do TST.

Edição: Kleber Sampaio
Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019

Bancos divulgam condições de mutirão de renegociação de dívidas

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Santander já divulgaram as condições de renegociação de dívidas da primeira edição da Semana da Negociação e Orientação Financeira, que ocorrerá entre os dias 2 e 6 de dezembro.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 261 agências bancárias de todo o Brasil funcionarão neste dia até às 20h, oferecendo orientação financeira a clientes e a possibilidade de negociar dívidas em atraso. A negociação também poderá ser feita nas demais agências do país, no horário normal de funcionamento, nos canais digitais dos bancos e pela plataforma.

Nesta edição, seis bancos participam do mutirão de renegociação: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco e Santander. A lista de agências estará disponível até a próxima semana.

Banco do Brasil
Durante a semana de Negociação e Orientação Financeira, o BB dará descontos de até 92% na liquidação de dívidas e oferecerá prazos que podem chegar a 120 meses, além de até 180 dias de carência. O banco também oferecerá, promocionalmente, taxas de juros até 14% menores para as operações de renegociação.

Podem participar todos os clientes pessoa física que possuam operações de crédito vencidas com o BB, independentemente da faixa de renda e do tempo de inadimplência. Mais de 60 mil funcionários no país participarão da ação.

Além de mobilizar todos os seus pontos de atendimento no mutirão, o BB também abrirá 57 agências em horário estendido, das 10h às 20h, nas capitais e no Distrito Federal. Outra opção aos clientes é o atendimento digital pelo Portal de Renegociação de Dívidas e pelo aplicativo do BB.

Nesta semana, o Portal Solução de Dívidas do BB, acessível pela internet ou pelo aplicativo, ultrapassou a marca de 1 milhão de acordos negociados desde o seu lançamento, em setembro de 2014. O valor total corresponde a R$ 12,5 bilhões.

Do total de acordos renegociados, 543 mil acordos (53%) foram efetuados no canal internet banking e 486 mil (47%) no mobile. O canal mobile foi disponibilizado em 2016 e já responde por 83% do volume de acordos realizados mensalmente nos canais digitais.

Quanto aos montantes negociados, R$ 7,3 bilhões foram na internet (58%) e R$ 5,2 bilhões no mobile (42%), sendo R$ 10,1 bilhões de clientes pessoas físicas (81%) e R$ 2,4 bilhões de clientes pessoas jurídicas (19%).

A plataforma digital permite consultar dívidas e, ainda, caso disponível, realizar a renegociação na hora, definindo quais contratos o cliente deseja renegociar, o prazo de pagamento e a data de vencimento das parcelas. Além disso, é possível gerenciar os acordos vigentes, verificar quantas parcelas já foram pagas, acessar a segunda via dos boletos para pagamento e reimprimir o termo de compromisso.

Em 2019, segundo o BB, algumas funcionalidades implementadas com foco nos canais digitais também ajudaram a melhorar a experiência do cliente e a impulsionar os resultados do banco, com recuperação de crédito. Dentre as inovações, cabe lembrar da renegociação de dívidas e a emissão de segunda via do boleto de pagamento pelo Whatsapp, da Identificação Positiva para clientes sem a senha de oito dígitos e da implementação do “Faça Sua Proposta”, ferramenta que permite ao cliente fazer uma contraproposta.

Caixa Econômica Federal
Os clientes da Caixa poderão buscar atendimento em uma das 4.103 agências do banco, nos caminhões da adimplência (Araraquara (SP), Pelotas (RS), Araguari (MG) e São Luis (MA), no horário padrão de atendimento e nos canais remotos de atendimento. Além disso, a Caixa abrirá uma agência em cada capital do país, em horário estendido até às 20h. A partir das 16h, o atendimento será exclusivamente ao público que deseja receber orientação financeira e renegociar suas dívidas.

Segundo a Caixa, na renegociação do crédito comercial, os clientes podem quitar dívidas que estejam em atraso há mais de 1 ano, com até 90% de desconto para pagamento à vista, de acordo com as características da operação. Podem ainda unificar os contratos em atraso e parcelar em até 96 meses, realizar uma pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer e efetuar a repactuação da dívida, com possibilidade de aumento do prazo.

As condições também englobam os contratos habitacionais. Uma das alternativas oferecidas compreende o pagamento de um valor de entrada e a incorporação do restante da dívida em atraso às demais prestações do contrato, permitindo que o cliente retome seu fluxo de pagamento mensal.

Para outro grupo de clientes, há possibilidade, após pagamento da entrada, de fazer acordo para pagamento de uma prestação por mês na data de vencimento, durante três meses consecutivos. Após esse prazo, as demais prestações que ainda estiverem em atraso serão incorporadas ao saldo do contrato.

Para o cliente que possui saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), outra opção é utilizar o recurso para reduzir em até 80% da prestação por 12 meses; essa condição vale para clientes que apresentam até três parcelas do financiamento em atraso.

Segundo a Caixa, as condições variam de acordo com as características do contrato e o tipo de operação.

A renegociação pode ser feita por meio do site www.negociardividas.caixa.gov.br, via telefone e WhatsApp 0800 726 8068, nos perfis do banco no Facebook e no Twitter, APP Cartões Caixa, nos caminhões Você no Azul e nas agências. Na habitação, os clientes contam ainda com a possibilidade de renegociar a dívida pelo serviço Habitação na Mão do Cliente, nos telefones 3004-1105 (capitais), opção 7, ou 0800 726 0505 (demais cidades).

Santander
O Santander informou que a renegociação envolve descontos de até 90% no valor da dívida. Clientes com atrasos de até 60 dias terão reduções nas taxas de até 20%. Já para acordos com atrasos acima de 60 dias, dependendo do caso, os descontos serão de até 90% no valor total da dívida.

As condições especiais serão válidas para as modalidades crédito pessoal, consignado, capital de giro, conta garantida, Santander Master, descontos de recebíveis e cartão de crédito nos canais de relacionamento do banco (aplicativo, central telefônica, portal de renegociação e agências). No período da campanha, o Santander também manterá algumas de suas agências abertas até às 20h para o atendimento, com orientação financeira, aos clientes.

Banrisul
O Banrisul destacou que oferecerá desconto sobre o total da dívida e nos juros, mas ainda não informou quais serão os percentuais.

Em Porto Alegre, três agências do Banrisul terão horário estendido até às 20 horas, durante o período da iniciativa: Agência Central (Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico), agência no Shopping Total (Av. Cristóvão Colombo, 545, loja 1.281, Bairro Floresta), e agência no Praia de Belas Shopping (Av. Praia de Belas, 1.181, loja 1.020 A).

No expediente bancário normal, a rede de 516 agências do Banrisul localizadas no país estarão mobilizadas no atendimento de seus clientes. No Rio Grande do Sul, são 495 agências; em Santa Catarina, 17; e quatro nos estados do Paraná (Curitiba), São Paulo (Capital) e Rio de Janeiro (Capital), e no Distrito Federal (Brasília).

Os correntistas do Banrisul também podem regularizar os débitos pelo Portal de Solução de Dívidas localizado no site do banco e por meio do aplicativo Banrisul Digital, na função Resolva Dívidas em Atraso. No site do Banrisul, o cliente tem acesso ainda a orientações financeiras na área Crédito Consciente.

Itaú Unibanco e Bradesco ainda não divulgaram as condições de renegociação.

Dívidas com bancos
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a maior parte das dívidas (53%) em aberto no país está ligada a instituições financeiras. Já o comércio responde por uma fatia de 17% do total de dívidas. O setor de comunicação foi responsável por 12% das pendências e as contas de água e luz, por 10%.

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia
Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019

Justiça nega guarda de filha a pai condenado por feminicídio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou, por unanimidade, a retomada do poder familiar a um pai condenado pelo feminicídio da mãe de sua filha.

Em 1ª instância, o sentenciante julgou procedente o pedido de adoção da menor pela tia e pelo marido dela, que cuidavam da criança desde a morte da mãe, em 2017. O pai biológico apelou da decisão e alegou que o fato de estar em cumprimento de pena de reclusão não é suficiente para extinguir seu poder familiar.

Ao analisar o recurso, o relator ponderou que, embora seja importante a convivência entre pais e filhos, a medida de adoção atende ao melhor interesse da criança. “No caso, o pai assassinou a mãe, o que abalou física e emocionalmente a infante. Foi verificado, após estudo psicossocial, que a criança possui amparo e condições sadias de desenvolvimento físico e psicológico, sendo possível a adoção da sobrinha pelos seus tios”, declarou o desembargador.

O relator acrescentou que a prática do crime demonstra que o apelante não possui equilíbrio emocional para se responsabilizar pela formação da menina, e informou que faltam mais de dez anos de reclusão para o cumprimento da pena.

Ao final do julgamento, o desembargador citou o parágrafo único do artigo 1638 do Código Civil. Destacou que está prevista na lei a perda do poder familiar àquele que “praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Assim, o colegiado concluiu pela impossibilidade da retomada do poder familiar pelo recorrente e confirmou a sentença que determinava a adoção da criança pelos tios.

O processo está em segredo de justiça.
Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019

Laboratório indenizará motorista por exame de entorpecentes falso-positivo

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um laboratório de diagnósticos a indenizar motorista que foi demitido em razão de resultado falso-positivo em exame de entorpecentes. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Consta dos autos que o motorista recém-contratado fez exame admissional para detectar uso de substâncias entorpecentes. O laboratório que analisou o material emitiu, equivocadamente, laudo positivo. O autor realizou exame de contraprova, que atestou o equívoco da empresa.

O relator do caso, desembargador Antônio Rigolin, afirmou que foi constatada a falha no serviço prestado. “É evidente que a situação vivida pelo demandante caracteriza a ocorrência de dano moral, pois se constata que sofreu transtornos e preocupações desnecessárias, que, evidentemente, ultrapassaram os limites do mero aborrecimento”, afirmou o magistrado em seu voto. “Há, portanto, inegável caracterização de humilhação e sofrimento, que justificam plenamente reconhecer o direito à pretendida reparação, independentemente do fato de o autor ter sido demitido em decorrência do resultado ou não”, completou.

Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Adilson de Araújo e José Augusto Genofre Martins. A decisão foi unânime.



Apelação nº 1007711-54.2018.8.26.0084
Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019