| Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (9), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou propostas de alteração ao texto da Medida Provisória (MPV) nº 893, de 2019, que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), e transfere sua supervisão do Ministério da Economia para a estrutura do Banco Central. No documento, o MPF recomenda a adoção de uma série de emendas que têm como propósito garantir autonomia, capacidade técnica e independência ao órgão. A nota técnica é assinada pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF. O primeiro ponto questionado trata da nova estrutura organizacional do UIF. Segundo a medida provisória, a entidade contará com um Conselho Deliberativo composto de 8 a 14 conselheiros que serão “escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos na temática”. Já o quadro técnico-administrativo, composto pela Secretaria-Executiva e pelas Diretorias Especializadas previstas no regimento interno da UIF, poderá ser integrado por “ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança”, “servidores militares e empregados cedidos ou requisitados” e “servidores efetivos”. O MPF defende que apenas servidores públicos efetivos possam compor a UIF, e que sua nova estrutura de governança e de quadro técnico-administrativo seja composta por servidores de diferentes órgãos da administração pública, com ampla expertise, e com total aproveitamento do atual quadro de pessoal do Coaf. A nota técnica recomenda ainda a participação de um representante do Ministério Público da União como instituição observadora na composição da UIF, conforme o § 1º do art. 6º da Lei Complementar 75/1993. Para as Câmaras do MPF, ao prever uma estrutura organizacional composta por integrantes genericamente escolhidos dentre cidadãos brasileiros, o órgão ficará sujeito a indicações políticas e poderá ser integrado por pessoas estranhas aos quadros da Administração Pública, em descompasso com a natureza técnica da UIF. Nesse mesmo sentido, o MPF também cobrou a adequação da estrutura da UIF às recomendações do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi), entidade internacional criada pelos países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Gafi exige garantia dos Estados-partes de que os membros das UIF “mantenham altos padrões profissionais, inclusive padrões de confidencialidade, além de serem idôneos e aptos”, reafirmando a necessidade de a UIF ser composta exclusivamente por servidores de carreira, aponta a nota. Os procuradores alertam inclusive que permitir interferência política na UIF, como sugere o texto original da MPV, pode implicar sanções ao Brasil enquanto membro integrante do Gafi. A nota técnica destaca ainda a necessidade de o texto legislativo prever o compartilhamento com o Ministério Público, independentemente de autorização judicial, de informações fiscais e bancárias apuradas, produzidas e geridas pela UIF, em especial aquelas que envolvam verbas públicas. De acordo com a nota, o acesso a esses dados é garantido por normas constitucionais e legais, além de estar previsto em regras e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019 |
MP que reabre inscrições no Cadastro Ambiental Rural é aprovada
| O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) medida provisória (MP) que reabre as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado. O texto segue para sanção do presidente da República. O texto de conversão da MP 884/2019, estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ao justificar a proposta, o governo federal argumentou que atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). No entanto, eram necessários ajustes – como a construção de um cadastro permanente e sem limite para adesão – para permitir que a lei atual não gere situações de exclusão e impeça a regularidade de produtores rurais. A inscrição do imóvel rural no cadastro é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o programa até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União. A medida torna o CAR um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados. Criado pelo Código Florestal em 2012, o cadastro determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no programa para adequação dos produtores às exigências legais. O prazo de adesão ao programa terminou em 31 de dezembro de 2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito. O texto, que altera dispositivos do Código Florestal, estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal implantem programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente. Na regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico. *Com informações da Agência Senado Edição: Nádia Franco Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil* Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019 |
Congresso aprova lei que prevê salário mínimo de R$ 1.040
| O plenário do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A LDO é a base utilizada pelo governo para elaborar a proposta de Orçamento da União para 2020. Entre outros pontos, o texto relaciona as metas e prioridades da administração federal. A proposta foi analisada mais de um mês depois de chegada ao Congresso do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) referente ao próximo ano. A LDO de 2020 deveria ter sido aprovada antes do recesso de julho, conforme prevê a Constituição. Porém, como até aquele mês os congressistas ainda não tinham analisado o texto, acabaram realizando o chamado “recesso branco”, uma espécie de recesso informal. O texto prevê a destinação de emendas parlamentares de bancadas estaduais para o do fundo de financiamento de campanhas para as eleições de 2020. O valor final do fundo eleitoral, no entanto, será definido durante as discussões da Lei Orçamentária de 2020, que será analisada em dezembro. O Congresso rejeitou um destaque (sugestão de alteração do texto) que estabelecia uma regra para assegurar ganho real no reajuste do salário mínimo. A proposta previa a seguinte fórmula: “Os reajustes do salário mínimo para 2020 corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste e, a título de aumento real, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2018”. O texto aprovado pelo Congresso prevê a correção do salário mínimo apenas pela inflação, nos termos da proposta enviada pelo Poder Executivo. Alguns pontos da LDO Salário mínimo de R$ 1.040 – reajuste do salário mínimo, a partir de janeiro do ano que vem, em 4,2%, passando dos atuais R$ 998 para R$ 1.040. O valor será pago nos contracheques de fevereiro. O percentual de 4,2% que será aplicado ao salário mínimo no próximo ano corresponde à previsão de inflação para este ano do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Por se tratar de uma estimativa, é possível que ocorra, até o fim do ano, alguma variação no valor de R$ 1.040. No próprio PLOA enviado ao Congresso, o governo já propôs a revisão do valor para R$ 1.039. A questão deve voltar a ser discutida pelos parlamentares até o fim do ano. Reajustes de servidores – Ampliação do rol de servidores que podem ter aumento salarial se houver recursos para a concessão destes benefícios. O texto inicial, enviado pelo governo, estabelecia que, se houvesse verbas disponíveis no Orçamento e autorização da LDO, militares e seus pensionistas poderiam obter a “concessão de vantagens e aumentos de remuneração”. Agora, o texto permite que, nas mesmas condições, “servidores civis, membros de Poderes” possam pleitear o aumento nas remunerações. Ainda nestas circunstâncias, ou seja, havendo dinheiro para tanto, o governo poderá também criar cargos e funções. Recursos para a educação – O texto ressalva que “despesas com as ações vinculadas à função Educação” não podem ser objeto de bloqueios orçamentários nos próximos anos. Com isso, essas despesas serão preservadas e não poderão ser contingenciadas em 2020, o que, por outro lado, também dificultará a execução orçamentária em 2020, tendo em vista os limites impostos pelo teto de gastos e pela meta fiscal. Fernanda Vivas e Gustavo Garcia, G1 e TV Globo — Brasília Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019 |
Portaria simplifica concessão de visto humanitário para sírios
| Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União de ontem (9) simplifica a concessão de visto temporário para sírios que pedirem proteção e abrigo ao Estado brasileiro em função dos conflitos armados na Síria. Assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a Portaria Interministerial nº 9 isenta o imigrante sírio beneficiado pela medida da cobrança de taxas para obtenção de visto, registro e autorização de residência. Os vistos temporários poderão ser solicitados nos postos consulares do Brasil em Beirute (Líbano); Amã (Jordânia); Cairo (Egito) e em Istambul ou em Ancara (Turquia). Ao ingressar em território brasileiro, o portador do visto temporário terá 90 dias para comparecer a uma unidade da Polícia Federal para solicitar o registro do visto de entrada no país. A autorização para residência temporária nestes casos terá validade de dois anos. Com a Carteira de Registro Nacional Migratório em mãos, a pessoa poderá tirar seu CPF e Carteira de Trabalho, podendo acessar os diversos serviços públicos e trabalhar legalmente. Ao apresentar-se nos postos consulares brasileiros para pedir acolhida humanitária, os sírios ou apátridas afetados pelos conflitos armados na Síria deverão apresentar um documento de viagem válido, além do certificado internacional de imunização; comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência ou pelo país de nacionalidade. Caso seja impossível ao requerente obter o atestado de antecedentes criminais, ele terá que declarar não ter antecedentes criminais em qualquer outro país, assumindo a responsabilidade pelas informações fornecidas. Em nota, o Ministério da Justiça afirma que a medida reforça o compromisso do Brasil de oferecer proteção e abrigo às vítimas do conflito sírio, simplificando o acesso à autorização de residência para estas pessoas. Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019 |
Demora na retomada de atendimento em agência bancária não gera dano moral, decide Terceira Turma
| A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de fixação de danos morais para uma cliente em virtude da demora na retomada do atendimento integral em uma agência do Banco do Brasil em Riachão do Dantas (SE), fechada após ter sido destruída parcialmente durante um assalto. Para o colegiado, apesar dos prejuízos gerados pela interrupção parcial dos serviços bancários, não foi demonstrado grave sofrimento ou angústia ao consumidor que caracterizasse dano moral sujeito a indenização. Em 2015, a agência foi invadida e teve parte do prédio e dos terminais eletrônicos explodida pelos bandidos. Depois de ficar fechada para reparos por alguns dias, a agência foi reaberta, porém uma série de transações permaneceram indisponíveis por vários meses sob a alegação de falta de segurança pública. Na ação, a cliente alegou que a agência era a única de Riachão do Dantas, de forma que a interrupção dos serviços bancários obrigou os correntistas a se deslocarem para outros municípios, ao passo que o banco continuou a cobrar normalmente a tarifa de manutenção da conta. Por isso, ela buscava a condenação da instituição financeira ao pagamento por danos morais no valor de R$ 25 mil. Após ter a ação julgada improcedente em primeiro e segundo graus, a cliente recorreu ao STJ sob o argumento de que a obrigação de indenizar ficou comprovada em razão da ausência de prestação de serviços bancários pela agência do BB por mais de 200 dias. Definição de responsabilidade A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, mencionou jurisprudência do STJ no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor estabelece dois regimes jurídicos para a responsabilidade civil do fornecedor: a responsabilidade por fato do produto ou do serviço (artigos 12 a 17 do CDC) e a responsabilidade por vício do produto ou serviço (artigos 18 a 25). Segundo a jurisprudência, a diferença entre os dois é que, no primeiro, além da desconformidade do produto ou serviço com a expectativa legítima do consumidor, há um acontecimento externo (acidente de consumo) que causa dano material ou moral ao consumidor. “A responsabilidade pelo acidente de consumo se aperfeiçoa, portanto, com o concurso de três pressupostos: a) o vício do serviço; b) o evento danoso, isto é, o fato externo superveniente e relativamente independente acrescido à inadequação do serviço, que gera um dano autônomo e distinto em relação ao vício do serviço; e c) a relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano”, apontou. Ainda em observância às normas do CDC na perspectiva do STJ, a relatora lembrou que, para a configuração do dano moral individual, o julgador deve ser capaz de identificar concretamente uma grave agressão ou um atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de gerar sofrimentos e humilhações por um período de tempo acima do razoável. No caso dos autos, entretanto, Nancy Andrighi destacou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concluiu que a excepcional violação ao direito da personalidade do correntista não teria sido comprovada, pois não foi levantado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido gravemente sua personalidade, motivo pelo qual não haveria causa de dano moral indenizável. Para a ministra, a posição do TJSE está “em harmonia com o entendimento desta corte de que meros dissabores não acarretam dano moral a ser indenizado, haja vista não ter sido traçada, nos elementos fáticos delimitados pelo tribunal de origem, qualquer nota adicional que pudesse, para além da permanência da prestação parcial de serviços bancários, ensejar a violação de direito da personalidade a ponto de causar grave sofrimento ou angústia no consumidor recorrente”. Leia o acórdão. REsp1767948 Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019 |
Recuperação de empresas: CNJ busca agilizar processos
| O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 298ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (8/10), três recomendações para tornar mais eficiente a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar de empresas. As recomendações foram sugeridas pelos integrantes do grupo de trabalho criado pelo Conselho para tratar do tema em discussões coordenadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. Seguindo as sugestões apresentadas na sessão pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o Conselho aprovou orientação aos tribunais para a especialização das varas que analisam e julgam processos de recuperação empresarial e falimentar. A diretriz também é para a formação de câmaras ou turmas especializadas nessa matéria, uma vez que os processos que tratam desses temas são de natureza técnica e requerem especialização para que tramitem de forma célere. Em outra medida, foi aprovada a averiguação prévia na documentação da empresa logo após o pedido inicial de recuperação. Essa constatação prévia da documentação da pessoa jurídica visa verificar se a empresa se enquadra nos critérios para se submeter ao processo de recuperação empresarial e falência. Essa iniciativa visa contribuir para a agilidade e padronização de procedimentos na análise dessas questões pelos diversos tribunais. A terceira recomendação aprovada foi a adoção da mediação na solução de conflitos que ocorrem durante o processo de recuperação empresarial e falimentar. Entre as questões passíveis de solução por esse meio estão disputas entre sócios e o devedor e conflitos entre o devedor e os credores em relação aos valores dos créditos. Ambiente de negócios Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, as três recomendações são uma contribuição do CNJ e do Poder Judiciário para a melhora do ambiente de negócios do país. Segundo o ministro, são mecanismos que objetivam conferir efetividade, celeridade e segurança jurídica ao tratamento do processo de recuperação judicial, extrajudicial e de falência. “Sob esse prisma e no contexto da missão institucional do Conselho Nacional de Justiça, insere-se, também, a responsabilidade de estimular a atividade econômica e preservar a função social da empresa e os interesses de credores e trabalhadores, o que exige procedimentos mais céleres, efetivos e garantidores do adequado funcionamento e superação de adversidades econômico-administrativas a que está eventualmente submetida a sociedade empresarial”, afirmou. O ministro Salomão também salientou a importância das recomendações para a melhora do ambiente de negócios em meio aos desafios que a economia brasileira enfrenta. Para ele, os processos de recuperação judicial são indicadores econômicos relevantes para atrair investimentos, significam melhor fluência da economia, e a agilidade desses procedimentos é fundamental para o desenvolvimento econômico do país. “Os três pontos apresentados e votados representam um esforço que o CNJ está fazendo para avançar e otimizar os processos relacionados à recuperação judicial”, disse Ao relatar o tema durante a sessão plenária e apresentar as recomendações, o conselheiro Henrique Ávila considerou acertada a criação do grupo de trabalho que trata de recuperação judicial e falências. “Tratar-se de importantíssimo tema que impacta diretamente o mercado brasileiro”, disse. O grupo de trabalho que debate medidas relacionadas à recuperação judicial e de falências foi instituído pelo CNJ em dezembro do ano passado. O objetivo foi buscar medidas para modernizar a atuação do Poder Judiciário em relação a esse assunto. Além da coordenação pelo ministro Salomão, o grupo é formado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro; ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre de Souza Agra e Belmonte e Aloysio Corrêa da Veiga; o conselheiro do CNJ Henrique Ávila; os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Agostinho Teixeira de Almeida Filho e Luiz Roberto Ayoub; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) José Roberto Coutinho de Arruda; os juízes auxiliares da presidência do CNJ Carl Olav Smith; Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi e Richard Pae Kim, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Carnio Costa; e os advogados Marcelo Vieira de Campos, Paulo Penalva Santos e Samantha Mendes Longo. Após a aprovação das três sugestões pelo plenário do CNJ, o grupo de trabalho debaterá outras questões que comprometem a reestruturação de empresas, tais como o acúmulo de decisões judiciais conflitantes sobre esses temas. Luciana Otoni Agência CNJ de Notícias Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019 |
Bolsonaro sanciona com vetos lei que muda regras eleitorais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (27), com vetos, o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para as eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito.
A versão do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramitação no Senado. O texto alterou regras do Fundo Partidário, normas relacionadas à prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a propaganda político-partidária no rádio e na televisão.
O Palácio do Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da República, está justamente a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que havia deixado de existir com a reforma aleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017). Um dos motivos para a extinção do horário político era para viabilizar a criação do Fundo Eleitoral, já que o horário político-partidário é custeado mediante renúncia fiscal conferido às emissoras de rádio e TV, como contrapartida ao tempo disponibilizado.
“O veto se deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na proposição em questão”, informou o Planalto, em nota.
Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição como previsto atualmente. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo federal, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%. “Igualmente, a razão do veto está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto orçamentário-financeiro”, justificou o Planalto no veto da medida.
Também foi vetado dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades. O dispositivo que permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de multas também foi vetado, segundo o Palácio do Planalto, “por contrariar a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias multas”.
Outros dispositivos vetados flexibilizavam os critérios de de análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só deveria analisar a ficha do candidato no momento da posse e não no do registro da candidatura, como ocorre hoje.
Foram vetados ainda, segundo o governo, os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. “Os vetos em comento se justificam em razão dos artigos contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, ao não trazerem o estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que foram aplicadas”, diz a nota do Planalto.
O texto sancionado será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira. O Palácio do Planalto também listou alguns dos principais pontos sancionados pelo presidente da República, que já passam a valer após a publicação:
– Trecho que amplia a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer localidade do território nacional, não mais se restringindo apenas à capital federal;
– Item que determina que as manifestações das áreas técnicas dos tribunais eleitorais se atenham à legislação e às normas de contabilidade, competindo o juízo de valor aos magistrados;
– Dispositivo que desobriga os partidos políticos da apresentação de certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com órgãos da administração pública ou entidade bancária e do sistema financeiro;
– Item que permite o recebimento de doações de pessoas físicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de dispor que os bancos e as empresas de meios de pagamentos disponibilizem a abertura de contas bancárias e seus serviços de meios de pagamento e compensação aos partidos políticos;
– Dispositivo que altera a legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos;
– Item que disciplina a forma de utilização dos gastos com advogados, contadores e demais despesas serão realizados em razão do processo eleitoral;
– Dispositivo que regulamenta a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança mensal destes valores.
Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Edição: Narjara Carvalho
Fonte: AASP Clipping – 01/10/2019
Empresa paga indenização a ex-funcionário tratado por apelidos
| Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) considerou comprovada a violação à dignidade de um trabalhador que alegou assédio moral durante o vínculo empregatício, por conta de apelidos que duas supervisoras lhe atribuíram. Enquanto uma o apelidou de Papai Noel, a outra o chamava de Melão. O reclamante trabalhou na empresa de outubro de 2012 a setembro de 2015, exercendo a função de almoxarife. Ele narrou que as situações vexatórias tiveram início em 2013, quando as duas supervisoras passaram a usar tais apelidos de forma pejorativa. Isso o motivou a registrar Boletim de Ocorrência em 2015 e gravar vídeos em seu celular, provas que juntou ao processo para confirmar suas alegações. Apesar de manter a condenação, a Primeira Turma considerou elevado o valor de R$ 15 mil arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais. Em provimento parcial ao recurso da empresa, foi fixado em R$ 4 mil o valor a ser pago ao trabalhador. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo, juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso. Como não houve recurso quanto à decisão de 2º grau, os autos foram devolvidos à vara de origem. A empresa quitou o valor da indenização e o processo será arquivado. Assédio moral O colegiado entendeu que as provas dos autos confirmam a ocorrência de assédio moral no caso em julgamento. Ao relatar o processo, a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso explicou que o assédio moral pode ser conceituado como a situação em que o empregado é exposto a situações humilhantes, repetitivamente e de forma prolongada. “Nessas situações um ou mais chefes se comportam com condutas negativas, possuindo com seus subordinados relações desumanas e aéticas, gerando um local de trabalho desagradável, desestabilizando a relação da vítima com o local de trabalho, forçando-a até mesmo a desistir do emprego”, pontuou. Na ação ajuizada em setembro de 2016, o ex-empregado da empresa estabelecida em Manaus (AM) afirmou que o constrangimento a que era submetido no ambiente de trabalho atingiu sua auto-estima, chegando inclusive a fazer tratamento psicológico. Ele requereu pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 60 vezes o salário contratual. Prova testemunhal A relatora destacou o depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou o assédio moral, relatando que as supervisoras se referiam ao subordinado como Papai Noel e Melão, tendo presenciado colegas que faziam piadas por conta desses apelidos. Por outro lado, a testemunha da reclamada limitou-se a dizer que a atribuição de adjetivos pejorativos ao ex-funcionário nunca ocorreu na sua frente, mas a magistrada considerou que tal afirmação não invalida o depoimento da testemunha do reclamante. Processo nº 0001967-42.2016.5.11.0017 Confira o inteiro teor do acórdão. Paula Monteiro Fonte: AASP Clipping – 01/10/2019 |
Dentista de Blumenau é condenado a pagar R$ 44 mil de indenização à paciente
| A paciente queria fazer implante dentário e precisou, antes disso, realizar um enxerto ósseo maxilofacial. Após a intervenção, um susto: ela estava com uma cavidade entre a boca e o nariz. A operação foi realizada em 24 de agosto de 2005, em Blumenau, e custou R$ 11.400. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve a sentença de 1º grau e condenou o réu ao pagamento de R$ 9.454 por danos materiais e R$ 35 mil pelos danos morais. Segundo os autos, “o cirurgião-dentista não deu suporte necessário para o desfecho da intercorrência”. Assim que percebeu o buraco, a paciente tentou contato com o dentista, sem sucesso. Ela contou que a saída de sangue na cavidade bucosinusal era contínua, o odor fétido e o mau hálito insuportáveis. Segundo ela, quando conseguiu falar com o profissional, ele teria dito que o buraco era normal e que fecharia espontaneamente, sendo desnecessária qualquer outra intervenção. Nas consultas subsequentes, o réu reafirmava sua posição: “é normal, vai fechar espontaneamente”. No mês de outubro, dois meses depois da cirurgia, após grande insistência da paciente, marcou-se o procedimento para o fechamento do orifício. Porém, o dentista não fez qualquer procedimento de fechamento, apenas submeteu o local a uma sondagem. E o buraco aumentou. Durante o processo, o dentista defendeu-se, refutou todas as outras acusações e sustentou que o procedimento realizado foi adequado e sem intercorrências. “O que está em discussão neste caso”, explicou o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Schuch, “não é a eficácia do tratamento, mas se o dentista escolheu o tratamento adequado”. Ou seja, de acordo com a doutrina adotada pelo desembargador, ele não poderia ser condenado pelo resultado. Para ser responsabilizado, esclareceu, “é preciso prova de que o réu teve culpa, seja porque agiu com negligência, imprudência ou imperícia”. Para Schuch, ficou totalmente comprovada a atitude culposa do dentista, que agiu de forma omissa e não atuou com a diligência e o dever de informação necessários no pós operatório. O magistrado ressaltou que o laudo pericial foi conclusivo em declarar que o requerido agiu com negligência. “O réu deveria ter realizado a intervenção de fechamento do orifício tão logo fosse observado e deveria conhecer e fazer tudo o que um outro dentista diligente realizaria acaso estivesse em iguais condições”, disse. “Por tudo isso”, concluiu, “estão presentes os requisitos para determinar a obrigação indenizatória do requerido”. Os valores da indenização serão atualizados, com juros, a partir da data da citação. A paciente terminou o tratamento em um centro clínico especializado na cidade de Campinas, São Paulo, e hoje está bem. (Apelação Cível n. 0023501-72.2007.8.24.0008). Fonte: AASP Clipping – 30/10/2019 |
Passageira será indenizada pelo extravio de suas bagagens em mudança internacional
| Duas empresas de linhas aéreas e outra que opera com “e-comerce” – venda de passagens pela internet -, terão que pagar indenizações de danos materiais e morais nos valores de R$ 5,4 mil e R$ 15 mil, respectivamente, para uma passageira que adquiriu o serviço de transporte aéreo com destino a cidade de Sandefjord, na Noruega, para onde estava se mudando. Ao chegar no destino final, constatou o extravio de sua bagagem, na qual carregava “todos os seus bens essenciais para o novo lar”. Depois de esperar 29 dias por uma solução prometida, não conseguiu o ressarcimento de nenhuma das perdas, entre vestimentas, aparelhos eletrônicos, medicamentos de uso contínuo e aparelho ortodôntico móvel. Resolveu, então, requerer na Justiça a indenização pelos danos materiais e morais. Na primeira instância, a passageira já obteve êxito. O juiz Romano José Enzweller, da 1ª Vara Cível da comarca da Capital, lhe concedeu os danos pedidos, mesmo após as empresas terem alegado, entre outros argumentos, a aplicação da Convenção de Montreal, especialmente no que diz respeito aos seus parâmetros indenizatórios. Alegou, ainda, que a autora deveria ter levado a medicação em sua bagagem de mão, conforme recomendação constante no sítio da ré. Argumentou, por fim, não possuir responsabilidade no que diz respeito ao transporte de bagagens, no caso da operadora on line de venda de passagens. No recurso de apelação, interposto pelas empresas, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu determinar que as empresas paguem a indenização no valor total de R$ 20,4 mil para os danos requeridos. Em seu voto, o desembargador relator Marcus Tulio Sartorato, entendeu que “o pedido de reparação por danos materiais se refere às despesas com a aquisição de roupas adquiridas em razão do extravio de bagagens em processo de mudança para outro país”. Disse, ainda que, “diante da falha na prestação dos serviços pelas rés, que a tolheu do acesso aos pertences que carregava em suas malas, imperioso reconhecer a imprescindibilidade da aquisição de novas vestimentas, itens de higiene pessoal, ante a necessidade básica de manutenção de níveis mínimos de higiene e asseio comuns a todos os seres humanos e material escolar, vez que estava próximo do início das aulas em seu novo colégio”. Sobre os danos morais, o magistrado reconheceu “evidente a existência de dano moral a ser reparado, sobretudo levando-se em consideração que a autora estava viajando rumo à sua nova cidade, localizada a quilômetros de distância do Brasil, carregando seus pertences que, de certo, lhe remetiam às lembranças de seu país de origem. Agora resta, apenas verificar em que patamar tal indenização é devida”, acentuou Sartorato em seu voto. Também participaram do julgamento o desembargador Fernando Carioni e a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. (Apelação Cível n. 0327358-27.2015.8.24.0023). Fonte: AASP Clipping – 30/10/2019 |