Diretoria da OAB recebe visita do presidente da AASP

O presidente nacional da OAB e o vice, Felipe Santa Cruz e Luiz Viana Queiroz, receberam nesta quarta- feira (10) a visita de cortesia de dirigentes da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Renato José Cury, presidente da entidade, esteve no Conselho Federal da OAB com Márcio Kayatt, que presidiu a AASP em 2008 e também já foi conselheiro federal da Ordem por São Paulo.

No encontro, foram tratados temas de interesse da advocacia brasileira. Cury e Kayatt presentearam os diretores da OAB com o mais novo exemplar da Revista do Advogado, publicação periódica da AASP e que traz, na edição atual (nº 141), um memorial sobre os 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019S

É possível converter rito sumaríssimo para ordinário quando não houver prejuízo às partes

Em ação com previsão legal de tramitação pelo rito sumaríssimo, a conversão por decisão do magistrado para o rito ordinário – que possui cognição mais ampla – quando o autor desconhece o endereço atual da reclamada, não causa prejuízo às partes. “Tal conduta vai ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade, economia e razoabilidade, na medida em que impede que a parte seja penalizada com a extinção do processo por circunstância alheia a seu controle”, afirmou a relatora, desembargadora Silene Coelho ao dar provimento a um recurso ordinário e determinar o retorno da ação para a Vara do Trabalho de Catalão (GO) para o prosseguimento do processo. A relatora foi acompanhada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

De acordo com o recurso ordinário interposto pelo autor da ação trabalhista, a Vara de Catalão arquivou o processo porque ele não teria indicado corretamente o endereço da reclamada. Todavia, alegou o advogado, o juízo não abriu oportunidade para a indicação de novo endereço da segunda reclamada e ignorou a citação válida da segunda empresa. Sustentou que a mudança de endereço da primeira empresa não poderia prejudicar o trabalhador e caberia a concessão de prazo para a indicação do endereço ou, ainda, a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, possibilitando a citação por

Endereço

A relatora destacou que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sendo que o não atendimento a tal requisito importa no arquivamento da ação. “No caso vertente, o autor ajuizou reclamação trabalhista em face de duas reclamadas. A citação da 2ª reclamada foi realizada com sucesso. Por outro lado, restou frustrada a citação da 1ª ré, certificando o oficial de justiça que recebeu a informação de que a empresa ‘não mais exerce atividades naquele endereço’”, considerou a desembargadora, observando que a 1ª reclamada de fato já exerceu suas atividades no endereço indicado.

Para Silene Coelho, não seria possível admitir que o autor da ação tenha fornecido endereço incorreto, em nítido descumprimento dos pressupostos para o regular processamento da reclamação enquadrada no procedimento sumaríssimo. A desembargadora considerou a peculiaridade da situação, de mudança de endereço da empresa e o possível desconhecimento pela trabalhador do endereço atual. “Entendo perfeitamente cabível a conversão do rito sumaríssimo em rito ordinário para determinar-se a citação por edital”, afirmou a magistrada.

Retorno

A desembargadora não vislumbrou prejuízo em razão da conversão do rito no caso e reformou a sentença para determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito, devendo ser oportunizado ao autor a indicação de novo endereço para a notificação inicial. Caso a medida se frustre, a relatora, determinou a conversão do rito sumário para o ordinário, com a consequente citação por edital.

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019

Credores da recuperação podem ser divididos em subclasses por critério objetivo

A criação de subclasses entre os credores da empresa em recuperação judicial é possível desde que seja estabelecido um critério objetivo, justificado no plano de recuperação, abrangendo interesses homogêneos, vedada a estipulação de descontos que anulem direitos de eventuais credores isolados ou minoritários. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Banco Paulista, credor quirografário de uma empresa em recuperação, e manteve a criação de subclasses de credores aprovada pela assembleia geral. No recurso especial, o banco pedia a anulação do plano de recuperação judicial.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, no caso analisado foi estabelecida uma distinção entre os credores quirografários, reconhecendo-se benefícios aos fornecedores de insumos essenciais ao funcionamento da empresa, prerrogativa baseada em critério objetivo e justificada no plano aprovado pela assembleia dos credores. O ministro observou que não há vedação expressa na lei para a concessão de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe na recuperação judicial. “A divisão em subclasses deve se pautar pelo estabelecimento de um critério objetivo, abrangendo credores com interesses homogêneos, com a clara justificativa de sua adoção no plano de recuperação”, destacou o relator.

Interesses heterogêneos

A distinção ocorre, segundo explicou o ministro, pelo fato de a classe de credores quirografários reunir interesses bastante heterogêneos: credores financeiros; fornecedores em geral; fornecedores dos quais depende a continuidade da atividade econômica; credores eventuais; e outros. “Assim, escolhido um critério, todos os credores que possuam interesses homogêneos serão agrupados sob essa subclasse, devendo ficar expresso o motivo pelo qual o tratamento diferenciado desse grupo se justifica e favorece a recuperação judicial, possibilitando o controle acerca da legalidade do parâmetro estabelecido”, disse o relator.

De acordo com Villas Bôas Cueva, a providência busca garantir a lisura na votação do plano, afastando a possibilidade de que a empresa recuperanda direcione a votação com a estipulação de privilégios em favor de credores suficientes para a aprovação do plano, dissociados da finalidade da recuperação. No caso, a empresa recuperanda – distribuidora de solventes de petróleo – criou uma subclasse para os fornecedores essenciais, que representavam aproximadamente 90% do total de compras de insumos, possibilitando, dessa forma, a continuidade das atividades.

Leia o acórdão REsp 1634844

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019

Integralização do capital social com imóveis exige transferência no cartório imobiliári

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a constituição de sociedade empresarial registrada em Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio de imóveis indicados por sócio, não é suficiente para operar a transferência da propriedade nem para conferir à empresa legitimidade para promover embargos de terceiro destinados a afastar penhora sobre os bens. Segundo o colegiado, para se tornar válida, é preciso que a transferência seja feita via registro de imóveis. No caso analisado pelo STJ, uma administradora de imóveis ajuizou embargos de terceiro com o objetivo de levantar a penhora de três imóveis, decretada nos autos de execução movida por um banco contra o sócio que indicou os bens. A empresa alegou ser a proprietária dos imóveis à época do ato constritivo. Afirmou ter adquirido os imóveis antes da ação de execução.

A sentença considerou que houve fraude à execução e confirmou a penhora sobre os três imóveis. Para o juízo, o registro dos atos constitutivos da empresa na Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio dos imóveis, não é suficiente para a transferência da propriedade imobiliária. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a fraude à execução e julgou improcedente o recurso da empresa. Ao impugnar o acórdão do TJPR, a administradora de imóveis alegou que a integralização do capital social por meio da indicação de determinados bens imóveis pelo sócio, estabelecida em contrato social devidamente registrado na Junta Comercial, seria suficiente para operar a transferência de titularidade de tais imóveis à sociedade empresarial, o que daria legitimidade para a oposição dos embargos de terceiro destinados a afastar a constrição judicial que recaiu sobre o patrimônio.

Sem respaldo

Para o relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o argumento da administradora não encontra respaldo legal. Segundo ele, “a estipulação prevista no contrato social de integralização do capital social por meio de imóvel devidamente individualizado, indicado pelo sócio, por si, não opera a transferência de propriedade do bem à sociedade empresarial”. Bellizze explicou que, enquanto não operado o registro do título translativo – no caso, o contrato social registrado perante a Junta Comercial – no cartório de registro de imóveis, o bem, objeto de integralização, não compõe o patrimônio da sociedade empresarial, conforme prevê o artigo 64 da Lei 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. O ministro explicou que também a inscrição do ato constitutivo com tal disposição contratual, no registro público de empresas mercantis a cargo das Juntas Comercias, não tem essa finalidade.

“O estabelecimento do capital social – assim compreendido como os recursos a serem expendidos pelos sócios para a formação do primeiro patrimônio social, necessários para a constituição da sociedade –, e o modo pelo qual se dará a sua integralização, consubstanciam elementos essenciais à confecção do contrato social (artigo 997, III e IV, do Código Civil)”, destacou.

Parte ilegítima

De acordo com Bellizze, a integralização do capital social da empresa pode acontecer por meio da cessão de dinheiro ou bens, sendo necessário observar o modo pelo qual se dá a transferência de titularidade. “Em se tratando de imóvel, como se dá no caso dos autos, a incorporação do bem à sociedade empresarial haverá de observar, detidamente, os ditames do artigo 1.245 do Código Civil, que dispõe: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóveis”, observou. O ministro explicou que o registro do título no registro de imóveis não pode ser substituído pelo registro do contrato social na Junta Comercial, como sugeriu o recorrente.

“O contrato social, que estabelece a integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio, devidamente inscrito no registro público de empresas mercantis, não promove a incorporação do bem à sociedade; constitui, sim, título translativo hábil para proceder à transferência da propriedade, mediante registro, perante o cartório de registro de imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel”, afirmou. Para Bellizze, não perfectibilizada a transferência de dois dos imóveis penhorados, e ausente qualquer alegação quanto ao exercício da correlata posse, a insurgente carece de legitimidade ativa para promover embargos de terceiro destinados a afastar a penhora sobre tais bens. Já em relação ao terceiro imóvel, a transferência da propriedade à sociedade ocorreu em momento posterior à averbação da ação executiva no registro de imóveis (de que trata o artigo 615-A do CPC/1973), o que leva à presunção absoluta de que tal alienação deu-se em fraude à execução e a torna sem efeitos em relação ao credor/exequente. Ao negar provimento ao recurso, o ministro reafirmou que a recorrente carece de legitimidade ativa para promover embargos de terceiro destinados a afastar a constrição judicial sobre os imóveis, conforme decidiu o TJPR.

Leia o acórdão REsp 1743088

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019

Tribunal de Justiça vai transferir 9,5 milhões de processos da capital para Jundiaí

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai transferir os 9,5 milhões de processos da capital arquivados em galpões no bairro do Ipiranga, na zona sul da capital paulista, para Jundiaí, no interior do Estado. Localizado desde 1995 em galpões no Ipiranga, o Arquivo custa aos cofres do Tribunal R$ 15,9 milhões ao ano – sendo R$ 8,4 milhões somente com a locação do imóvel. Um parecer técnico elaborado pela instituição calcula que, com a mudança, haja redução anual de 47,8% nas despesas da instituição. Ainda não há data fechada para o início da transferência. Segundo o presidente do TJSP, o desembargador Manoel Calças, não há data para começar, mas a transferência é prevista para este ano. O TJSP está em processo de contratação da empresa que fará o transporte. A operação vai durar 120 dias e serão necessárias 500 viagens de carreta para a conclusão. Em Jundiaí e Jarinu, estão outros 95 milhões de processos referentes às comarcas do interior. O local é administrado por uma empresa particular, que deverá ser também a responsável pelos outros 9,5 milhões de processos que chegarão do Ipiranga. Ao todo, trabalham no Arquivo localizado no Ipiranga 30 servidores – que após a mudança de endereço serão realocados para outros cargos no TJ internamente -, além de 145 funcionários terceirizados, que podem ser dispensados pela empresa contratada.

Os números impressionam. Um dos motivos para o tamanho do Arquivo é que os processos estão todos impressos, e não digitalizados. Os processos que estão hoje no Ipiranga são armazenados em caixas de papelão, à semelhança de pastas, enfileirados em longas estantes espalhadas entre dois galpões. A maioria diz respeito a processos das Varas da Família. Cada caixa comporta em média 10 processos, a depender do volume. “A demanda da Vara da Família é a maior. É um tipo de processo que tem maior movimentação do que os processos cíveis”, explica Luciana Pires, coordenadora de Gestão Contratual. “E também no setor de consulta os processos de família são os que as pessoas mais pedem o desarquivamento.” Alguns processos estão em estado de deterioração em função do tempo. É o caso do mais antigo processo armazenado no Arquivo: o testamento do padre Marcelo de Almeida Ramos, datado de 1767. As páginas não podem sair de dentro de um plástico porque o papel vai se desmanchar. Além disso, outra razão para explicar os números do Arquivo é uma norma do Tribunal conhecida como “temporalidade”, que determina que nenhum processo anterior a 1940 seja descartado. Há pelo menos 50 mil processos considerados de guarda permanente.

A capacidade total de armazenamento do Arquivo no Ipiranga é de 11 milhões de processos. São recebidos diariamente mil processos. Por dia, de acordo com Luciana, são analisados 1,2 mil processos para dar início ao processo de eliminação. Esse trâmite envolve publicação no Diário da Justiça para que as partes se manifestem sobre o interesse de retirar ou não os volumes do processo. Caso não haja manifestação em até 45 dias da publicação, os processos são triturados. Luciana diz que somente entre janeiro e março foram descartados 30 mil. “É muita coisa, ainda mais se considerarmos que em 10 anos haviam sido eliminados 100 mil processos”, diz ela. Desses, aproximadamente 800 tiveram manifestação de interesse por alguma das partes interessadas. Essa triagem dos processos descartados é feita hoje por 50 estagiários de História e Direito, que de manhã e à tarde realizam o trabalho manual de análise de cada processo. “Com a mudança, a gestão do Arquivo do Tribunal será unificada. Vamos ter somente um contrato”, explica o vice-presidente do TJSP e presidente da Comissão de Arquivo, Memória e Gestão Documental, Artur Marques Filho. Na prática, a ideia da Presidência do TJSP é otimizar o trabalho manual realizado hoje por funcionários públicos do Tribunal. “A manutenção será da empresa, e não mais do Tribunal. E os recursos economizados serão aplicados pelo Tribunal na atividade-fim, em julgamentos e conciliações”.

Segundo Marques Filho, hoje a empresa que mantém o Arquivo em Jarinu e Jundiaí não tem como responsabilidade a separação manual de processos para descarte, mas o contrato deverá prever essa cláusula. “Não temo escala no descarte. A empresa vai ajudar a triar. Hoje ela não tem como escopo isso. Mas a ideia é que comece a descartar processos com o tempo”, explica.

Reserva técnica

Além do setor dos processos de guarda permanente, que datam do intervalo entre 1873 – primeiro ano de funcionamento do TJS -) e 1940, uma das áreas separados do Arquivo é a reserva técnica. Cerca de mil processos de relevância histórica são armazenados em um espaço com ventiladores e climatizadores. Na sala, uma das estantes está esvaziada. Quando chove muito, as gotas escorrem pela parte e podem danificar. Então, as funcionárias preferem manter vazia a estante onde a parede com infiltração está. Ali estão processos famosos, como do Monstro do Morumbi, do Edifício Joelma, da Marquesa de Santos, do Massacre do Carandiru, do Monstro da Alba, do Jorge Farah. É onde os arquivistas trabalham pela preservação da memória e da história de São Paulo. Também está na sala da reserva técnica o inventário de Peixoto Gomide, datado de 1850, documento considerado histórico pelo TJSP.

O Arquivo, conta Luciana, historicamente é visto de forma pejorativa por colegas de outras áreas do Tribunal. “Quando falei que viria trabalhar na coordenação do Arquivo, me perguntaram: ‘O que você fez par ir parar no Arquivo?’ Para trabalhar no Arquivo é porque tinha que ter aprontado alguma coisa. Hoje é um pouco menos. Mas internamente, no Tribunal, virou até uma brincadeira. ‘Se você não fizer isso, vou te transferir para o Arquivo'”, diz a coordenadora de gestão documental.

Juliana Diógenes, O Estado de S. Paulo

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019

Judiciário ganha agilidade com uso de inteligência artificial

Investimentos em tecnologia e em soluções de Inteligência Artificial (IA) são alguns dos caminhos definidos pelo judiciário brasileiro para responder ao crescimento exponencial das demandas da sociedade por justiça. As diversas iniciativas desenvolvidas e implementadas pelos tribunais do país são sistematizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para compartilhamento com todo o sistema do Poder Judiciário. A ação atende às diretrizes estabelecidas da Portaria n. 25/2019, que instituiu o Laboratório de Inovação do Processo Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe e o Centro de Inteligência Artificial Aplicada ao PJe. Ao mesmo tempo em que ocorre a reformulação da arquitetura do PJe com a versão 2.1 – que permite agregar novas tecnologias e soluções à plataforma – o Inova PJe trabalha na implementação do Sinapse, ferramenta produzida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para classificar tipos de movimentação do processo judicial. Como o Sinapse, diversas outras iniciativas são desenvolvidas nos tribunais, como Poti no Rio Grande do Norte, Radar em Minas Gerais, Elis em Pernambuco e Victor no Supremo Tribunal Federal (STF).

Enquanto alguns desses instrumentos operam de maneira experimental, outros já se encontram em plena atividade e contribuem para agilizar o andamento de processos e a eliminar ações repetitivas no sistema judicial. As diversas ferramentas de IA, concebidas para reduzir o retrabalho, melhorar o processo e acelerar a tramitação das ações processuais, são desenvolvidas por equipes próprias dos tribunais. E os programas criados em um determinado tribunal estarão à disposição para compartilhamento, sem custos, com os demais tribunais do país, possibilitando que cada unidade seja dotada de tecnologia de ponta. É o caso do Sinapse, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que se encontra em fase de ajustes no CNJ para integrar o módulo do PJe Criminal. Por meio de um convênio de colaboração técnica, funcionários do tribunal trabalham em Brasília para adequar o Sinapse à plataforma do PJe e, assim, torná-lo disponível para utilização de todo o sistema judicial. O Sinapse é uma plataforma dotada de IA que otimiza a realização de tarefas repetitivas e, ao mesmo tempo, garante maior segurança jurídica e maior respaldo para se minutar um processo.

Em alguns casos, como no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), foi estabelecida parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para desenvolvimento de diferentes sistemas. O judiciário local já conta com uma família inteira de robôs: Poti, Clara e Jerimum. O primeiro está em plena atividade e executa tarefas de bloqueio, desbloqueio de contas e emissão de certidões relacionadas ao BACENJUD. Em fase de conclusão, Jerimum foi criado para classificar e rotular processos, enquanto Clara lê documentos, sugere tarefas e recomenda decisões, como a extinção de uma execução porque o tributo já foi pago. Para casos assim, ela vai inserir no sistema uma decisão padrão, que será confirmada ou não por um servidor. Em Pernambuco, o Tribunal de Justiça criou a Comissão para Aplicação de Soluções em Inteligência Artificial (CIA) que desenvolveu um sistema para analisar os processos de execução fiscal do município do Recife. Batizado de Elis, a ferramenta classifica os processos ajuizados no PJe em relação a divergências cadastrais, competências diversas e eventuais prescrições. Na sequência, por meio de técnicas de automação, Elis insere minutas no sistema e até mesmo assina despachos, se determinado pelo magistrado. A importância da ferramenta é demonstrada nos levantamentos do TJPE, em que 53% de todas as ações pendentes de julgamento são relativas à execução fiscal. São cerca de 375 mil processos relativos ao tema, com a expectativa de ajuizamento de mais 80 mil feitos no decorrer do ano. A triagem e movimentação desse volume de processos por servidores consumiria 18 meses. A mesma tarefa, com maior eficiência, é realizada por Elis em apenas 15 dias.

Para aprimorar a prestação jurisdicional em Minas Gerais, a equipe do Tribunal de Justiça mineiro desenvolveu a plataforma Radar, que já conta com 5,5 milhões de processos, com exceção dos feitos que correm em segredo de justiça. O Radar permite ao magistrado verificar casos repetitivos no acervo das comarcas, agrupá-los e julgá-los conjuntamente a partir de uma decisão normatizada. Ele também permite pesquisas por palavras-chave, data de distribuição, órgão julgador, magistrado, parte, advogado e outras demandas que o juiz necessitar. O Radar também pode ser aplicado aos processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) conta com Victor, que usa IA para elevar a eficiência e a velocidade da avaliação judicial que chegam à Corte. Desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), Victor – nome dado em homenagem ao ministro Victor Nunes Leal – converte imagens em textos no processo digital, localiza documentos (peça processual, decisão etc.) no acervo do Tribunal, separa e classifica peças processuais mais utilizadas nas atividades do STF e, ainda, identifica temas de repercussão geral de maior incidência na Corte. Criatividade nos tribunais A demanda crescente aliada à necessidade de oferecer respostas adequadas ao cidadão que busca prestação jurisdicional fizeram com que o Poder Judiciário brasileiro concentrasse investimentos e atenção no desenvolvimento de plataformas capazes de automatizar ações repetitivas. Na avaliação do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Walter Waltenburg Silva Junior, “vivemos uma nova revolução; a modernização vem acontecendo em todos os setores e o uso da Inteligência Artificial (IA) vai possibilitar que as pessoas sejam liberadas para execução de trabalhos intelectuais”. De acordo com Silva Junior, no novo modelo que está em implantação, a área meio dos processos será automatizada e os servidores que faziam esse trabalho irão assessorar o magistrado. “Por sua vez, o magistrado terá um volume de trabalho ampliado, pois irá receber os processos numa velocidade maior, no mínimo 50% mais rápido”, explica. Segundo ele caberá ao funcionário conferir a correção dos despachos, por exemplo, já que a IA possui uma margem de erro que gira em torno 9%.

“A dor do judiciário é a lentidão. É insuportável com o cidadão e é um desastre para o gestor, que vive com o sentimento de não cumprimento do dever”, ressalta. Ele diz que, por isso, considera como positivo todo movimento para adoção de sistemas que facilitem o trabalho. O desembargador, que preside um tribunal pioneiro em termos de inovação, destaca que todo magistrado quer o judiciário ágil e que isso só será alcançado com a adoção de instrumentos automatizados, que executem as tarefas repetitivas. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Afrânio Vilela, afirma que sempre ficava intrigado com a falta de uma ferramenta para repetir julgamentos de casos iguais. “As plataformas que estão sendo adotadas permitem que as ações de primeiro grau e os casos conexos sejam encaminhados automaticamente para o juiz prevento na primeira distribuição. O Código de Processo Civil manda julgar tudo conjuntamente”, explica. Ele destaca que o TJMG possui o Ágil, um robô que, por meio do título da ação, examina as varas do Estado e gabinetes de desembargadores para identificar desvios de distribuição, e também o Radar que, em tempo real, agrupa processos, cria conjuntos e possibilita que o magistrado defina o padrão de decisão considerando as mesmas causas e mesmos pedidos. “Identificado o padrão, a decisão é aplicada pelo desembargador, que sinaliza que está correto e tudo é replicado em segundos”, explica. Vilela relata que foi feito um teste na 8ª Câmara Cível do TJMG com 280 recursos na 1ª Seção e mais de 600 na 2ª Seção. “O Radar parte do padrão que considera os mesmos pedidos e seleciona decisões do STJ que que tratou de teses repetitivas. Ele usa a tese como padrão, vai na base de dados e separa as peças processuais. Em seguida, aplica a tese conforme os feitos foram agrupados. Os que não se encaixam no agrupamento seguem para julgamento individual”, explica.

Ele explica que é preciso fornecer informações para o programa para que ele possa identificar os padrões. “No campo do direito, a alta tecnologia está se aproximando da Inteligência Artificial, que estará completa quando conseguir montar um padrão”, observa. Vilela descarta a possibilidade de ocorrência de erros e enfatiza que, após o julgamento de um feito, cabem os embargos de declaração, que podem alterar o julgamento. No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a demanda de juízes da Vara de Executivos Fiscais do Município do Recife era a responsável pelo principal gargalo da instituição. O número de processos de cobrança de tributos municipais chegou a 700 mil ações, ocupando quatro juízes, inúmeros servidores e uma enorme área física externa ao fórum. Ao avaliar o quadro, o TJPE conclui que o despacho inicial – quando se determina a citação do executado para proceder pagamento – era o maior problema, com cerca de 80 mil processos aguardando a análise inicial. De acordo com o desembargador Silvio Neves Baptista Filho, quando o robô Elis entrou em ação, em pouco tempo, a pasta que continha as iniciais dos processos foi zerada e o principal gargalo passou a ser o setor de expedição de mandatos, trabalho que é executado em conjunto com a Prefeitura de Recife. “Ferramentas como Elis visam tornar a gestão mais eficiente, automatizando o trabalho em varas com milhares de processos. No caso do TJPE, os processos de execução fiscal representavam 50% do total. Por maior que seja o esforço humano, é impossível analisar e entregar todos os processos”, afirma. Baptista Filho considera que a adoção da IA proporcionou ganhos para todos as partes envolvidas nos processos de execução fiscal de Recife. “Ganhou o cidadão que pode tomar as providências para regularizar a situação. Ganhou o poder público que aumentou a arrecadação e, também, ganhou o Judiciário, que diminuiu taxa de congestionamento”, destaca. Para o desembargador, é impossível para o judiciário responder ao volume crescente de processos, por maior que seja o esforço humano. “Além de agilidade, a IA proporciona qualidade de vida para o servidor e tempo para o magistrado efetuar o julgamento”, afirma.

Inovação e economia

Prosseguindo com as ações de automatização para execução de atividades repetitivas, o TJMG desenvolveu e colocou em funcionamento o serviço de taquigrafia digital. O sistema capta áudio e vídeo dos participantes das audiências e converte voz em texto. O arquivo gerado vai para a Central de Taquigrafia que gerencia os documentos e os encaminha para anexação ao processo. O desembargador Afrânio Vilela, do TJMG, explica que o sistema de taquigrafia digital utiliza tecnologia da informação e, ao mesmo tempo, preserva os empregos. “Ocorreu uma transformação das funções: as taquígrafas passaram a ser gerentes operacionais do procedimento. A Tecnologia diminui o trabalho braçal, mas exige cognição humana para gerenciar o desenvolvimento”, destaca. Segundo ele, além de redução no tempo de tramitação do processo, a inovação representa uma grande economia para a instituição. O tribunal mineiro reduziu em R$ 800 mil o gasto com capas de processos, folhas de papel e grampos. “Deixamos de gastar duas mil resmas de papel com 500 folhas cada. Em termos ambientais, isso significada menos três mil árvores derrubadas e dezenas de milhões de litros de água, economizados na produção de papel”, ressalta.

Jeferson Melo Agência CNJ de Notícias

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019

Empresa deve ressarcir trabalhador que pagou do próprio bolso a multa de 40% do FGTS na rescisão

Após oito anos de trabalho para uma empresa de lubrificantes automotivos, um vendedor foi despedido sem justa causa. Mas, em dificuldades financeiras, a empresa alegou que não tinha condições de lhe pagar as verbas rescisórias. Só que para homologar a rescisão no sindicato – exigência em contratos com duração superior a um ano – é preciso que a empresa apresente a guia da multa dos 40% do FGTS, paga. E o trabalhador necessita do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato para, na Caixa Econômica Federal, levantar os valores dos depósitos do FGTS e da multa, além de acessar o seguro-desemprego.

Em ação ajuizada na Justiça do Trabalho, o vendedor alegou que pagou do próprio bolso a multa dos 40%, no valor de R$ 13.506,10, e pediu o respectivo ressarcimento. A empresa se defendeu, afirmando que ela mesma pagou a multa. No primeiro grau, o pleito do autor foi indeferido. O juízo da Vara do Trabalho de Estância Velha (RS) entendeu que ele não conseguiu comprovar ter pago sua própria multa e também negou seu pedido por uma perícia contábil. Descontente, o vendedor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Décima Primeira Turma acolheu sua versão, após analisar as provas.

Reclamação

O autor foi despedido em 11 de maio de 2016. Ele juntou nos autos do processo um extrato de sua conta bancária no qual constam, em sequência, um depósito de R$ 13.506,10 – o qual ele informou ter sido um empréstimo concedido por um amigo – e três saques, de R$ 5.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 3.506,10. Também demonstrou que a guia da multa foi paga na mesma agência e no mesmo dia dessas movimentações financeiras, 9 de maio.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Helena Lisot, entendeu ser justificável que a guia paga da multa estivesse sob posse da empresa, já que ela precisou apresentar o documento para a homologação da rescisão no sindicato.

A magistrada observou que a multa rescisória foi recolhida em 9 de maio, ou seja, antes mesmo da rescisão contratual, efetivada no dia 11 e homologada no sindicato em 18 de maio. Para a desembargadora, os fatos corroboram a versão do autor. “Reitero que, em sua contestação, a reclamada expressamente admitiu que se encontrava em dificuldades financeiras, não sendo crível, até por isso, que antecipasse o recolhimento da multa, para o qual, nos termos da lei, teria o prazo de dez dias corridos a partir da data da rescisão”, sublinhou.

Extrato bancário

Ainda segundo a relatora, a versão do autor também faz sentido ao se analisar o extrato bancário juntado aos autos. A desembargadora entendeu ser improvável a coincidência de a quantia certa da multa ser depositada em conta não pertencente à empresa e, no mesmo dia, ter pago a multa exatamente naquele valor.

Em diligência solicitada pela relatora, o trabalhador ainda demonstrou que o valor exato da multa depositado em sua conta foi transferido da conta de um terceiro, seu amigo, que lhe emprestou a quantia. Com base nas provas, a magistrada concluiu que a multa não foi paga, portanto, com dinheiro da empresa. Assim, determinou a devolução dos R$ 13.506,10 ao autor.

Danos morais

O vendedor também pleiteou indenização pelos danos morais que alegou ter sofrido diante da situação. Porém, o pedido foi negado. A desembargadora ressaltou que ele sabia do risco de a empresa não devolver o valor da multa. “Assim, tratando-se de situação previsível por parte do empregado, sua efetiva ocorrência, ou seja, o não pagamento do valor pela reclamada, não importou em abalo de ordem extrapatrimonial ao reclamante, mas apenas danos materiais, já reparados pela condenação expressa no item anterior”, explicou a magistrada. A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e Roger Ballejo Villarinho. A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Comprador não responde por honorários arbitrados contra o antigo proprietário em ação de cobrança de cotas condominiais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida para o comprador com a propriedade do imóvel. O colegiado deu provimento ao recurso especial de uma sociedade para cancelar a alienação judicial eletrônica de imóvel adquirido por ela, cuja penhora havia sido determinada no curso da ação de cobrança de cotas condominiais movida contra o antigo proprietário.

Segundo informações do processo, a recorrente quitou os débitos condominiais devidos e peticionou, durante o cumprimento da sentença da ação de cobrança, pelo cancelamento do leilão eletrônico. No primeiro grau e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o pedido foi indeferido, ao entendimento de que as verbas de sucumbência também deveriam ser quitadas, pois seguiriam a obrigação principal, estando vinculadas à pretensão de cobrança.

Ao STJ, a recorrente argumentou que os honorários advocatícios possuem natureza autônoma e não se confundem com a obrigação de pagar o condomínio. Afirmou que o acórdão do TJSP foi contraditório ao reconhecer que a verba de sucumbência não poderia ser exigida do comprador do imóvel – o qual não foi parte da ação de cobrança – e condicionar a suspensão da penhora ao pagamento dos honorários.

Obrigações ambulatórias

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que as obrigações ambulatórias “são aquelas que se vinculam à titularidade de um direito real, independentemente da manifestação de vontade do titular, e, por isso, são transmitidas a todos os que lhe sucedem em sua posição; são, pois, assumidas ‘por causa da coisa’ (propter rem)”. Segundo ela, a compreensão extraída do artigo 1.345 do Código Civil é a de que as obrigações dos condôminos perante o condomínio são qualificadas como ambulatoriais, de modo que, “decorrendo as respectivas prestações da mera titularidade do direito real sobre imóvel, incidirão sobre a coisa e irão acompanhá-la em todas as suas mutações subjetivas”.

Ao citar a doutrina de Orlando Gomes, a ministra destacou que a obrigação de pagar os débitos em relação ao condomínio se transmite automaticamente, ainda que não seja essa a intenção do alienante e mesmo que o adquirente não queira assumi-la, constituindo um “vínculo jurídico pelo qual uma pessoa, embora substituível, fica adstrita a satisfazer uma prestação no interesse de outra”.

Interesse da coletividade

Em seu voto, a relatora ressaltou que o sentido dessa norma é fazer prevalecer o interesse da coletividade, permitindo que o condomínio receba, ainda que haja a transferência de titularidade do direito real sobre o imóvel, as despesas indispensáveis e inadiáveis para a manutenção da coisa comum. “Daí se conclui que a obrigação de pagar as verbas de sucumbência, ainda que sejam elas decorrentes de sentença proferida em ação de cobrança de cotas condominiais, não pode ser qualificada como ambulatória (propter rem) e, portanto, não pode ser exigida do novo proprietário do imóvel sobre o qual recai o débito condominial”, disse a ministra.

Nancy Andrighi ressaltou que esse tipo de obrigação não está expressamente elencado no rol do artigo 1.345 do Código Civil, “até mesmo por não se prestar ao custeio de despesas indispensáveis e inadiáveis à manutenção da coisa comum”.

Além disso, segundo ela, o STJ já consolidou o entendimento de que os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, de natureza remuneratória. “Trata-se, portanto, de dívida da parte vencida frente ao advogado da parte vencedora, totalmente desvinculada da relação jurídica estabelecida entre as partes da demanda”, explicou.

Fonte: AASP Clipping – 04/05/201

TJ ordena que WhatsApp forneça informações para elucidar possível caso de espionagem

Uma ex-vereadora de São José, na Grande Florianópolis, acredita que seu celular foi clonado e que há um espião que monitora, remotamente, todas as suas conversas e ligações pelo WhatsApp. Ela acionou a Justiça para que o aplicativo – com 1,5 bilhão de usuários no mundo, pertencente ao Facebook – forneça os dados a fim de descobrir quem seria o responsável pela clonagem. O juiz de 1º grau indeferiu o pedido. Ela, então, recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento e foi bem-sucedida. A 3ª Câmara Civil, por unanimidade, deu provimento ao pleito e estabeleceu o prazo de 15 dias para a empresa disponibilizar os dados referentes aos últimos seis meses, sob pena de multa diária de R$ 500

De acordo com os autos, em novembro de 2018, a ex-vereadora percebeu que o WhatsApp travava e não respondia aos seus comandos. Procurou a assistência técnica e foi informada de que o celular havia sido grampeado. “Por ser uma figura pública, os danos de eventual divulgação de sua intimidade poderiam ter grande repercussão”, disse o advogado da parlamentar. Ela ingressou na Justiça porque os provedores, por lei, só podem fornecer esses dados mediante ordem judicial. O relator do agravo de instrumento, desembargador Marcus Tulio Sartorato, fundamentou sua decisão no artigo 22 do Marco Civil da Internet: “a parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet”. Para tanto, pontuou Sartorato, é necessário justificar a utilidade dos dados solicitados, delimitar o período desses registros e ter indícios fortes da ocorrência de algo ilícito.

A decisão determina – esclareceu o magistrado – que a empresa disponibilize apenas os registros que legalmente possui acerca das conexões e acessos ao aplicativo WhatsApp do celular da agravante, entre eles o endereço do IP, dados do sistema operacional, do navegador, da rede móvel e identificadores do dispositivo. Não houve, portanto, ordem para divulgação das mensagens, o que provavelmente seria impossível, dada a espécie de criptografia utilizada pelo aplicativo (ponta a ponta). Essas informações podem ou não conter os dados do suposto responsável pelo ilícito. “Logo”, prosseguiu o relator, “não se está determinando à parte agravada que revele a identidade do responsável, mas tão somente que apresente os dados que, por lei, é obrigada a armazenar em relação ao aplicativo”. Os provedores, concluiu o relator, são obrigados a guardar os dados de conexão e acesso apenas pelo período de seis meses, de sorte que, esgotado esse prazo, qualquer medida judicial seria inócua. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Fernando Carioni e Haidée Denise Grin. A sessão foi realizada em 16 de abril (Agravo de Instrumento n. 4000132-82.2019.8.24.0000).

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Loja indenizará cliente revistada em público e sem motivo

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um estabelecimento comercial a indenizar por danos morais uma cliente que foi revistada de forma indevida e vexatória. A reparação foi fixada em R$ 8 mil.

Consta nos autos que ao deixar o comércio, a autora da ação foi chamada a retornar ao estabelecimento para revista de seus pertences pessoais – mas nada foi encontrado. A cliente afirma que foi coagida e sofreu constrangimento relevante. Por sua vez, a ré alega, dentre outros pontos, que o comportamento da autora no interior da loja deu origem à suspeita de furto e que não houve excesso, mas, sim exercício regular de direito.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Silvia Rocha, as imagens de câmara de segurança da própria loja mostram que não houve furto. “A autora só poderia ser abordada por fiscais da ré e convidada a retornar à loja, caso houvesse evidência de furto, não mera suspeita, que, aliás, logo se mostrou infundada. Além disso, fosse o caso, a revista só poderia ser feita em local reservado, com a presença de testemunhas idôneas, mas longe dos olhos de outros consumidores e de funcionários em geral, o que não foi feito e era natural que, nas circunstâncias, a autora se exaltasse”, escreveu a magistrada.

“O fato é que a autora foi submetida a grave constrangimento, em virtude de suposição falsa de que praticara crime, o que ofendeu sua honra, sua reputação, foi humilhante e, portanto, dá, sim, direito à indenização moral”, concluiu a relatora. O julgamento teve a participação dos desembargadores Fabio Tabosa e Carlos Henrique Miguel Trevisan. A decisão foi unânime.

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019