Recuperação judicial é lenta em São Paulo

A Justiça de São Paulo demora cerca de 57 dias para conceder um pedido de recuperação judicial. Já as empresas precisam de um prazo mediano de 517 dias para aprovar um plano de recuperação em assembleia e de três anos para deixar o Judiciário (período de acompanhamento). Os números mostram que, em média, um processo de recuperação é lento e ainda mais demorado quando são considerados os prazos fixados pela Lei nº 11.101, de 2005, que trata das recuperações e falências do país. Mesmo assim, o mecanismo é considerado eficiente por especialistas.

Os dados fazem parte da “2ª Fase do Observatório da Insolvência”, estudo desenvolvido pelo Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência (Nepi) da PUC-SP e Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). O levantamento analisou 906 processos distribuídos entre janeiro de 2010 e julho de 2017, nas duas varas especializadas da capital e interior do Estado. Para o professor da PUC-SP e coordenador da pesquisa, juiz de direito Marcelo Sacramone, em relação aos prazos vistos no levantamento, o de deferimento de pedido de recuperação judicial ainda é muito longo. “A média de 57 dias é muito demorada. Nesse período, a empresa pode perder ativos”, diz.

Outro dado do estudo mostra que as companhias levam bem mais de 180 dias para conseguir aprovar um plano de recuperação. Esse é o prazo de proteção, concedido pela lei, durante o qual as empresas não poderão sofrer cobrança e execuções. Após esse período, a proteção em tese deixaria de existir. Hoje, porém, a jurisprudência aceita estender o tempo de “blindagem” até aprovação do plano em assembleia de credores. “Os números demonstram que o prazo de 180 dias não é razoável para negociar um plano e normalmente leva o dobro disso”, afirma o estudo. De acordo com o também professor da PUC-SP e coordenador do estudo, Ivo Waisberg, o ideal seria que a assembleia fosse convocada logo após apresentação do plano ao juiz (60 dias após publicação da decisão com deferimento) como forma de reduzir esses prazos.

Pelo estudo, o tempo mediano até a deliberação definitiva sobre o plano é de 517 dias. Nas varas comuns, o prazo corresponde a 567 dias. Nas varas especializadas da capital, o tempo é de 407 dias. Quanto aos planos, daqueles levados à deliberação, 72% foram aprovados. Já 17% das empresas tiveram a falência decretada antes da realização da primeira assembleia de credores. O presidente da ABJ e também coordenador do estudo, Marcelo Guedes Nunes, diz que a partir do levantamento percebe-se que os planos de recuperação aprovados, em geral, são agressivos. De acordo com ele, há descontos de até 80%, prazos de pagamento de 20 anos, sem juros e correção pela Taxa Referencial (TR).

“Os credores só aceitam essas condições porque a falência é uma alternativa horrorosa, que não paga ninguém. A pesquisa mostra que para resolver os problemas da recuperação judicial temos de melhorar a falência”, afirma Nunes. Dentre as condições de pagamento avaliadas, as de menor duração são as trabalhistas. Presentes em 84,5% dos planos, demoraram em média um ano para serem liquidadas.

Nunes acrescenta que a partir do levantamento foi possível verificar que a lei tem um viés contra o pequeno empresário. Segundo o coordenador, elas representam mais de 90% das empresas ativas do país, mas aparecem só em 30% dos pedidos de recuperação. “É estranho porque eles são mais vulneráveis a crises, porém não veem na lei uma solução para as suas dificuldades.” Além desses pontos, o estudo também aborda questões como a remuneração dos administradores e o uso de perícia prévia no processo. O estatístico Fernando Corrêa é também um dos coordenadores do observatório.

Zínia Baeta – São Paulo

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Sistema de penhora on-line bloqueou R$ 50,7 bi de devedores em 2018

O Bacenjud, plataforma eletrônica que permite ao Poder Judiciário fazer a penhora on-line de valores para quitar dívidas reconhecidas pela Justiça, bloqueou R$ 50,7 bilhões de devedores no ano passado, o maior volume de interceptação de recursos desde o início da operacionalização do sistema, em 2005. Os dados, fornecidos pelo Banco Central, informam que, do total bloqueado, R$ 18,3 bilhões foram empregados para pagar dívidas julgadas e reconhecidas pela Justiça, principalmente débitos trabalhistas. O sistema é gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Banco Central por meio do Comitê Gestor do Bacenjud.

O total bloqueado dos valores é diferente do referente às transferências para a quitação das dívidas porque, no momento em que o sistema recebe uma ordem de bloqueio emitida por um juiz, a plataforma rastreia e intercepta as contas em nome do devedor. Após o bloqueio, o sistema verifica o saldo total penhorado e subtrai o valor da dívida, liberando o restante do saldo para o titular da conta. Com o total de R$ 50,7 bilhões da penhora on line do ano passado, subiu para R$ 336,7 bilhões o montante bloqueado pela plataforma digital entre 2005 e 2018, numa demonstração da capacidade do sistema em rastrear recursos em poder de devedores renitentes.

Recursos em investimento O membro do Comitê Gestor do Bacenjud e conselheiro do CNJ, Luciano Frota, avalia que o sistema tem potencial para ampliar os valores bloqueados, utilizando os recursos para quitar dívidas sentenciadas. Um suporte a isso vem das modificações efetuadas no ano passado e que passaram a permitir que a plataforma possa bloquear, também, valores de devedores mantidos em contas de investimentos. Essas mudanças abrem uma nova frente de recuperação de valores, com o sistema autorizado a reter ativos de renda fixa e renda variável de devedores, tais como títulos públicos, debêntures e ações.

Ao longo de todo o ano passado, o sistema financeiro, incluindo distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, além de bancos e cooperativas, se reuniram com representantes do CNJ e do Banco Central para adequar procedimentos para o atendimento dessas novas funcionalidades do Bancenjud. A expectativa é que as penhoras on line a serem feitas em 2019 reflitam essas novas possibilidades de rastreamento de valores dos devedores contumazes. Frota lembra que a plataforma necessita ser permanentemente atualizada a fim de ser capaz de fazer o caminho do dinheiro e rastrear valores camuflados por devedores.

Ferramenta eficaz

Para o Poder Judiciário, o Bacenjud é a mais importante ferramenta de rastreamento de ativos dos devedores. O emprego intensivo e sistemático do sistema na recuperação de valores pode ser dimensionado a partir do seu uso por parte dos juízes. Nos dados disponíveis, em 2007, a plataforma foi acionada por magistrados 662,2 mil vezes no primeiro semestre. Uma década depois, considerando também o período dos seis primeiros meses, esse número chegou a 4,1 milhões. Em outro dado, até 2001, as determinações judiciais circulavam em ofícios em papel, exclusivamente. Hoje, devido à importância e forma de operação do Bacenjud, esse procedimento migrou integralmente para o meio digital, com cerca de 99% de solicitações dessa natureza feitas na plataforma virtual.

Luciana Otoni Agência CNJ de Notícias

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Câmara aprova dois projetos que alteram regras para consórcios públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) dois projetos de lei com novas regras para consórcios públicos, formados principalmente por municípios com o objetivo de prestar serviços de forma conjunta e desenvolver ações de interesse coletivo. Os PLs 2542/15 e 2543/15, ambos do Senado, irão à sanção presidencial.

As propostas mudam a Lei 11.107/05, que definiu normas gerais para a formação de consórcios entre os entes federados e de convênios desses consórcios com a União.

O Projeto de Lei 2542/15 permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. Com a nova redação, apenas o consórcio deverá ter regularidade de todos os tributos e contribuições federais e outras exigências legais.

Contratação de pessoal Em outro tópico da lei, o PL 2543/15 deixa claro que os consórcios públicos, sejam eles de direito público ou de direito privado, deverão contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43.

Esses dois tipos de consórcio já devem seguir as normas de direito público referentes a licitação, a celebração de contratos e a prestação de contas.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Ampliação de serviços remunerados oferecidos por cartórios de registro civil é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a permissão para que os ofícios de registro civil de pessoas naturais prestem outros serviços remunerados, desde que sejam conexos às atividades cartorárias e que o convênio que os autorize seja homologado pelo Judiciário. O entendimento foi firmado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, julgada parcialmente procedente na sessão desta quarta-feira (10).

A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) para questionar alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que possibilitam a prestação de “outros serviços remunerados” por parte dos ofícios de registro civil das pessoas naturais. Segundo o partido, emendas à Medida Provisória (MP) 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017), inseridas durante o processo legislativo para incluir os parágrafos 3º e 4º do artigo 29, seriam inconstitucionais, pois não teriam relação com o tema original da proposta. O partido apontou, ainda, violação à reserva de iniciativa do Poder Judiciário para propositura de leis sobre a matéria

Como a ação já estava devidamente instruída, com o envio de informações por todas as partes envolvidas, o Plenário aprovou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, de converter o julgamento, que inicialmente seria para o referendo da medida cautelar, em análise de mérito.

Relator

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a alegação de inconstitucionalidade formal. Segundo o relator, a MP 776/2017 tinha entre seus objetivos dar maior acesso ao registro civil, e as emendas legislativas apenas ampliaram a ideia original. Ele destacou, porém, que as alterações nas normas referentes à fiscalização dos serviços terminaram por afastar a possibilidade de que ela fosse feita pelo Judiciário.

O relator votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo que autoriza os cartórios de registro civil de pessoas naturais a prestarem outros serviços remunerados, por meio de convênio (artigo 29, parágrafo 3º). Segundo ele, não há obstáculo à ampliação do escopo, desde que os novos serviços sejam relacionados com a atividade dos cartórios, ou seja, a emissão de documentos públicos.

Em relação ao artigo 29, parágrafo 4º, o ministro declarou a nulidade parcial, com redução de texto, da expressão “independe de homologação”, para assentar a necessidade de homologação dos convênios pelo Judiciário local. De acordo com o ministro, a homologação de acordos para delegação de serviços públicos é uma exigência constitucional. Ficou vencido em ambos os pontos o ministro Marco Aurélio, que julgava totalmente procedente a ação. Os demais ministros presentes na sessão seguiram o voto do relator.

Com a decisão, foi restabelecida a eficácia do Provimento 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços referentes à identificação de pessoas pelos cartórios mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Senado aprova reeleição ilimitada de conselheiros tutelares

O Senado aprovou ontem (10) o projeto de lei que permite a reeleição, por mais de uma vez, dos membros do Conselho Tutelar dos municípios e do Distrito Federal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o estatuto permite a reeleição de membros dos conselhos tutelares por apenas uma vez. O texto segue para sanção presidencial… O argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos. O argumento do deputado foi acolhido pelos senadores em plenário. “Acredito que a possibilidade dos conselheiros, a depender do julgamento popular acerca do trabalho que vierem a fazer, poderem continuar é relevante, importante”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) acrescentou que os conselheiros conquistam a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade decidir se o mandato deles será longo ou não. “O conselheiro começa num trabalho preventivo, aconselhando as famílias, ficando amigo, e denunciando quando percebe algo errado. O que pesa na vida deles, que são eleitos para quatro anos, é a confiança da família de ter coragem de denunciar porque conhecem, moram na comunidade. A comunidade tem o direito de votar neles quantas vezes forem necessárias”, disse.

Para o relator, senador Lucas Barreto, não há motivos para limitar o número de reeleições nos conselhos tutelares. “As eleições para o Poder Legislativo já admitem reeleições ilimitadas, sem que isso suscite grandes questionamentos dentro da ciência política”, argumentou em seu relatório. “Mais razoável parece-nos, como observa o autor da matéria, delegar a decisão sobre a adequação de novas reconduções ao poder de escolha da população”.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Diretoria da OAB recebe visita do presidente da AASP

O presidente nacional da OAB e o vice, Felipe Santa Cruz e Luiz Viana Queiroz, receberam nesta quarta- feira (10) a visita de cortesia de dirigentes da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Renato José Cury, presidente da entidade, esteve no Conselho Federal da OAB com Márcio Kayatt, que presidiu a AASP em 2008 e também já foi conselheiro federal da Ordem por São Paulo.

No encontro, foram tratados temas de interesse da advocacia brasileira. Cury e Kayatt presentearam os diretores da OAB com o mais novo exemplar da Revista do Advogado, publicação periódica da AASP e que traz, na edição atual (nº 141), um memorial sobre os 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Câmara aprova dois projetos que alteram regras para consórcios públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) dois projetos de lei com novas regras para consórcios públicos, formados principalmente por municípios com o objetivo de prestar serviços de forma conjunta e desenvolver ações de interesse coletivo. Os PLs 2542/15 e 2543/15, ambos do Senado, irão à sanção presidencial.

As propostas mudam a Lei 11.107/05, que definiu normas gerais para a formação de consórcios entre os entes federados e de convênios desses consórcios com a União. O Projeto de Lei 2542/15 permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. Com a nova redação, apenas o consórcio deverá ter regularidade de todos os tributos e contribuições federais e outras exigências legais.

Contratação de pessoal Em outro tópico da lei, o PL 2543/15 deixa claro que os consórcios públicos, sejam eles de direito público ou de direito privado, deverão contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43.

Esses dois tipos de consórcio já devem seguir as normas de direito público referentes a licitação, a celebração de contratos e a prestação de contas.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Dois em cada três hotéis vazam dados pessoais de hóspedes, diz pesquisa

Dois em cada três sites de hotéis inadvertidamente vazam detalhes de reservas de hóspedes e dados pessoais para sites de terceiros, incluindo anunciantes e empresas de análise de dados. A informação é parte de uma pesquisa divulgada pela empresa de segurança digital Symantec, nesta quarta-feira (10). O estudo, que analisou mais de 1,5 mil sites de hotéis com duas a cinco estrelas em 54 países, foi divulgado vários meses depois que a rede Marriott International afirmou ter sofrido uma das piores violações de dados da história. A Symantec diz que a Marriott não foi incluída do levantamento.

As informações pessoais comprometidas incluem nomes completos, endereços de email, dados de cartão de crédito e números de passaporte de hóspedes que poderiam ser usados por criminosos cibernéticos, que estão cada vez mais interessados nos movimentos de profissionais influentes e funcionários de governo, disse a Symantec.

“Embora não seja nenhum segredo que os anunciantes estão rastreando os hábitos de navegação dos usuários, neste caso, as informações compartilhadas podem permitir que esses serviços façam login, visualizem detalhes pessoais e até cancelem a reserva”, disse Candid Wueest, pesquisador principal do estudo.

A pesquisa mostrou que os vazamentos geralmente ocorrem quando um site de um hotel envia emails de confirmação, que possui informações de reserva. O código de referência anexado ao link pode ser compartilhado com mais de 30 provedores de serviços diferentes, incluindo redes sociais, mecanismos de pesquisa e serviços de publicidade e análise.

Wueest disse que 25% dos responsáveis pela privacidade de dados nos sites de hotéis afetados não responderam à Symantec dentro de seis semanas quando notificados do problema, e os que responderam levaram uma média de 10 dias para fazê-lo.

“Alguns admitiram que ainda estão atualizando seus sistemas para serem compatíveis com o GDPR [legislação de proteção de dados na Europa]”, disse Wueest. A lei que entrou em vigor há cerca de um ano, impediria esse tipo de compartilhamento sem autorização. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a vigorar em fevereiro de 2020 e deve trazer essas mudanças para companhias brasileiras. Reuters

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Senado aprova reeleição ilimitada de conselheiros tutelares

O Senado aprovou ontem (10) o projeto de lei que permite a reeleição, por mais de uma vez, dos membros do Conselho Tutelar dos municípios e do Distrito Federal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o estatuto permite a reeleição de membros dos conselhos tutelares por apenas uma vez. O texto segue para sanção presidencial…

O argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos. O argumento do deputado foi acolhido pelos senadores em plenário. “Acredito que a possibilidade dos conselheiros, a depender do julgamento popular acerca do trabalho que vierem a fazer, poderem continuar é relevante, importante”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) acrescentou que os conselheiros conquistam a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade decidir se o mandato deles será longo ou não. “O conselheiro começa num trabalho preventivo, aconselhando as famílias, ficando amigo, e denunciando quando percebe algo errado. O que pesa na vida deles, que são eleitos para quatro anos, é a confiança da família de ter coragem de denunciar porque conhecem, moram na comunidade. A comunidade tem o direito de votar neles quantas vezes forem necessárias”, disse.

Para o relator, senador Lucas Barreto, não há motivos para limitar o número de reeleições nos conselhos tutelares. “As eleições para o Poder Legislativo já admitem reeleições ilimitadas, sem que isso suscite grandes questionamentos dentro da ciência política”, argumentou em seu relatório. “Mais razoável parece-nos, como observa o autor da matéria, delegar a decisão sobre a adequação de novas reconduções ao poder de escolha da população”.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Ampliação de serviços remunerados oferecidos por cartórios de registro civil é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a permissão para que os ofícios de registro civil de pessoas naturais prestem outros serviços remunerados, desde que sejam conexos às atividades cartorárias e que o convênio que os autorize seja homologado pelo Judiciário. O entendimento foi firmado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, julgada parcialmente procedente na sessão desta quarta-feira (10).

A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) para questionar alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que possibilitam a prestação de “outros serviços remunerados” por parte dos ofícios de registro civil das pessoas naturais. Segundo o partido, emendas à Medida Provisória (MP) 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017), inseridas durante o processo legislativo para incluir os parágrafos 3º e 4º do artigo 29, seriam inconstitucionais, pois não teriam relação com o tema original da proposta. O partido apontou, ainda, violação à reserva de iniciativa do Poder Judiciário para propositura de leis sobre a matéria.

Como a ação já estava devidamente instruída, com o envio de informações por todas as partes envolvidas, o Plenário aprovou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, de converter o julgamento, que inicialmente seria para o referendo da medida cautelar, em análise de mérito.

Relator

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a alegação de inconstitucionalidade formal. Segundo o relator, a MP 776/2017 tinha entre seus objetivos dar maior acesso ao registro civil, e as emendas legislativas apenas ampliaram a ideia original. Ele destacou, porém, que as alterações nas normas referentes à fiscalização dos serviços terminaram por afastar a possibilidade de que ela fosse feita pelo Judiciário. O relator votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo que autoriza os cartórios de registro civil de pessoas naturais a prestarem outros serviços remunerados, por meio de convênio (artigo 29, parágrafo 3º). Segundo ele, não há obstáculo à ampliação do escopo, desde que os novos serviços sejam relacionados com a atividade dos cartórios, ou seja, a emissão de documentos públicos.

Em relação ao artigo 29, parágrafo 4º, o ministro declarou a nulidade parcial, com redução de texto, da expressão “independe de homologação”, para assentar a necessidade de homologação dos convênios pelo Judiciário local. De acordo com o ministro, a homologação de acordos para delegação de serviços públicos é uma exigência constitucional. Ficou vencido em ambos os pontos o ministro Marco Aurélio, que julgava totalmente procedente a ação. Os demais ministros presentes na sessão seguiram o voto do relator. Com a decisão, foi restabelecida a eficácia do Provimento 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços referentes à identificação de pessoas pelos cartórios mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019