Mantida sentença arbitral que condenou companhia a pagar pela cessão de cotas societárias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente pedido de anulação de sentença arbitral que condenou uma companhia em R$ 2,7 milhões em virtude da retenção indevida do pagamento de cotas sociais cedidas a ela.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o controle judicial excepcional das decisões arbitrais por meio de ação anulatória, previsto no artigo 33 da Lei 9.307/1996, não pode ser utilizado como justificativa para demonstração de mero inconformismo da parte sucumbente.

No recurso especial, a companhia apontava violação do direito à produção de prova pericial no procedimento arbitral e do princípio da boa-fé objetiva. O colegiado, porém, considerou que o tribunal arbitral agiu sob livre convencimento motivado e respeitou a ordem pública, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

O recurso teve origem em ação anulatória de sentença arbitral na qual a companhia alegou que firmou com o réu contratos para cessão onerosa de cotas de capital de uma empresa. Do valor acertado, cerca de R$ 8 milhões, a companhia suspendeu o pagamento de R$ 2,7 milhões em virtude de débitos contraídos pelo réu em nome da sociedade.

Segundo a companhia autora da ação, o réu propôs a instauração do procedimento arbitral para recebimento dos valores sem mencionar os débitos em aberto. O tribunal arbitral condenou a companhia a pagar o valor de R$ 2,7 milhões ao cedente das cotas.

Perícia contábil

No âmbito judicial, o magistrado de primeiro grau anulou a sentença arbitral por entender que houve indevida negativa de produção de prova pericial contábil, impedindo o exercício do direito de defesa pela companhia. Em segunda instância, o TJSP reformou a sentença e julgou improcedente a ação anulatória, sob o argumento de que a decisão arbitral trouxe os motivos para não conceder a perícia.

No recurso dirigido ao STJ, a companhia alegou que houve desrespeito aos princípios do contraditório e do devido processo legal, previstos pela Lei de Arbitragem. Também sustentou ter havido violação do princípio da boa-fé objetiva, que deve balizar as relações contratuais.

Mero inconformismo

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o exame quanto à suficiência das provas ou à necessidade de realização de determinada prova é providência que compete exclusivamente ao juiz da causa – no caso, o tribunal arbitral –, afigurando-se decorrência do princípio do livre convencimento motivado. Assim, o indeferimento de determinada prova, desde que idoneamente fundamentado pelo juízo arbitral, não importa em ofensa ao contraditório.

O relator reconheceu, ainda, que as ações anulatórias não servem à simples revisão do mérito da sentença arbitral, mas devem estar fundadas em uma das hipóteses previstas no artigo 32 da Lei de Arbitragem, a exemplo da nulidade da convenção de arbitragem, da escolha de árbitro ilegítimo e da decisão proferida fora dos limites da convenção de arbitragem.

Em relação às alegações trazidas pela companhia no recurso especial, Marco Aurélio Bellizze apontou que o juízo arbitral entendeu que as partes, ao estabelecerem o valor da empresa (e das cotas sociais objeto de cessão), consideraram todos os ativos e passivos da sociedade empresarial existentes em sua contabilidade, à qual tiveram amplo acesso.

Para o tribunal arbitral, caberia à companhia indicar que os débitos que motivaram a retenção do pagamento estavam fora da contabilidade considerada pelas partes para a fixação do preço das cotas, providência não tomada pela empresa.

“Pela fundamentação adotada pelo tribunal arbitral, pode-se inferir claramente que a perícia requerida somente teria pertinência e, principalmente, relevância ao deslinde da controvérsia, se a recorrente tivesse indicado, com um mínimo de individualização, débitos – os quais teriam sufragado a retenção do pagamento por ela levada a efeito – que se encontrassem fora da contabilidade a que as partes tiveram amplo acesso e domínio e sobre a qual se basearam para estabelecer o preço das cotas sociais (os chamados débitos ocultos)”, apontou o ministro.

Retenção descabida

Em relação à suposta violação da ordem pública e da boa-fé objetiva, o ministro destacou que, segundo o juízo arbitral, a descabida retenção de pagamento, com o objetivo de imputar ao cedente a responsabilidade pelos débitos anteriores ao acordo, configurou enriquecimento sem causa, o que ofendeu o princípio da boa-fé objetiva. “A argumentação expendida pela insurgente evidencia, às escâncaras, o propósito de revisar a justiça da decisão arbitral, a refugir por completo das restritas e excepcionais hipóteses de cabimento da ação anulatória”, concluiu o relator ao rejeitar o recurso da companhia. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: AASP Clipping – 29/05/2019

Cadastro Positivo movimentará mais de R$ 1 tri

Depois do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, sancionarem a Lei do Cadastro Positivo, o impacto na economia é visto positivamente pelo mercado financeiro.

“O Cadastro Positivo gera impacto de uma Reforma da Previdência”, disse Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, durante evento em São Paulo, promovido pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).

Rabi ressaltou que há impactos ponteciais de R$ 600 milhões de aumento das operações de crédito -PJ, além de incremento de mais de 450 bi em 10 anos de impostos federais e mais de 206 bi de arrecadação estadual. “Teremos uma inclusão financeira de 2,5 milhões de MPMEs. Isso é importante para o crescimento nacional”, pontuou.

O novo patamar para o mercado de crédito, segundo ele, aumentará para 66% a relação crédito/PIB.

“Algo em torno de R$ 1,3 trilhão em 10 anos. Um movimento que nos coloca no nível de Países que já operam o cadastro há muitos anos”, afirmou Rabi.

O presidente da Acrefi, Hilgo Gonçalves, declara que a aprovação do Cadastro Positivo é um passo muito importante no aumento de competitividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN), redução de taxas de juros, inclusão no mercado de crédito de cidadãos e pequenos empresários. “Impacta na melhora da experiência no relacionamento entre clientes e instituições financeiras. O PIB deve alcançar 1,4%, inflação 3,70% e a Selic poderá ser menor – em torno entre 6,0% e 5,5% – com a aprovação de uma reforma da Previdência consistente. O crédito recursos livres para pessoa física cresceu 5,2% em 2017,

11,3% em 2018 e estimamos um crescimento nominal de 9% em 2019. O Crédito Recursos Livres para Pessoa Física, ligado ao Consumo e Liquidez das Famílias, continuará liderando a expansão”, avaliou.

Agências

Fonte: AASP Clipping – 14/05/2019

Despacho de bagagem de mão fora do padrão começa nesta segunda em mais 5 aeroportos

Os passageiros que voarem a partir desta segunda-feira (13) dos aeroportos de Santa Genoveva (Goiânia), Salgado Filho (Porto Alegre), Congonhas (São Paulo),Galeão (Rio de Janeiro) e Santos Dumont (Rio de Janeiro), terão que prestar mais atenção ao tamanho da bagagem de mão. Nesses terminais, as bagagens que estiverem acima do tamanho padrão terão que ser despachadas.

A medida já estava em vigor nos aeroportos Juscelino Kubitschek (Brasília), Afonso Pena (Curitiba), Viracopos (Campinas/SP), Aluízio Alves (Natal), Confins (Belo Horizonte), Pinto Martins (Fortaleza), Guararapes (Recife) e Val-de-Cans (Belém).

Em outros dois terminais, o Luis Eduardo Magalhães, em Salvador, e o Internacional de São Paulo, em Guarulhos, as aéreas estão orientando os passageiros sobre as normas em vigor. O despacho obrigatório, no entanto, ainda não está em vigor.

Nesses dois aeroportos, as bagagens de mão fora do padrão passarão a ser obrigatoriamente despachadas a partir de 23 de maio.

Tamanho permitido das bagagens De acordo com a Abear, associação que reúne as aéreas brasileiras, o objetivo da medida é agilizar o fluxo dos clientes nas áreas de embarque e evitar atrasos.

Desde o início da cobrança pelas bagagens despachadas, muitos passageiros têm optado por levar apenas malas de mão – por vezes com dimensões excessivas –, causando transtornos na hora do embarque na aeronave.

Antes de entrar nas áreas de embarque, os passageiros terão que verificar se o tamanho e o peso das bagagens estão de acordo com os padrões definidos pelas companhias: 55 centímetros de altura, 35 centímetros de largura e 25 centímetros de profundidade, com até 10kg.

Nos aeroportos em fase de orientação, os passageiros serão informados sobre as regras em vigor. Nos terminais em que a triagem já tiver sido implementada, as bagagens que excederem o tamanho permitido terão que ser despachadas nos balcões de check-in das companhias aéreas, e estarão sujeitas a cobrança pelo serviço.

Nas três companhias participantes – Latam, Gol e Avianca Brasil – o valor da bagagem despachada varia entre R$ 59 e R$ 220. A Azul deixou a Abear no início deste mês.

Reclamações contra as empresas áreas podem ser feitas pelo site consumidor.gov.br

Fonte: AASP Clipping – 14/05/2019

Governo lança nova versão do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou na tarde da sexta-feira (10) uma nova versão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No evento de lançamento, a ministra Damares Alves disse que é urgente a necessidade de um pacto pelas crianças

“O tema criança tem que estar o tempo todo na pauta. A infância tem que estar na pauta do Congresso, do Judiciário, do Executivo, da imprensa. Precisamos dar uma atenção à infância como nunca. Urge a necessidade de um pacto pelas crianças no Brasil”.


A nova versão do ECA institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a acontecer sempre na semana do dia 1º de fevereiro. O novo estatuto também institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Dentro dessa política, está a proibição de crianças ou adolescentes menores de 16 anos de viajar desacompanhado.

“Agora só pode viajar acompanhado ou com autorização. Não estamos retrocedendo, estamos protegendo as crianças. Vamos nos unir em defesa da infância”, defendeu Damares. A ministra também destacou a criação do cadastro para agilizar a busca de desaparecidos.

“Vamos trazer tecnologias avançadas na busca das crianças desaparecidas. E vamos entender o número, porque vamos ter um cadastro nacional. Então, o cadastro nacional vai nos dar a oportunidade de conhecer quantas são e trabalhar com tecnologia de busca com a polícia, com as redes sociais.

Para a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia Melo, a pasta precisa de recursos para garantir a proteção das crianças. “São muitos desafios que estão aqui. Para efetivar a política pública precisamos de recursos. E estamos mobilizados a levantar esses recursos para garantir que crianças e adolescentes tenham direitos, que elas possam ter uma vida tranquila”.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Fernando Fraga

Fonte: AASP Clipping – 14/05/2019

Quanto maior o risco de violação à intimidade, maior a exigência de justificativa para divulgação de informações ao público

Garantida pela Constituição, a proteção à intimidade e à vida privada impõe limites a um outro direito constitucional: a liberdade de expressão. Na busca de equilíbrio entre liberdade e privacidade, é necessário considerar que, quanto mais próximas as informações estiverem das esferas de intimidade e de segredo, maior a importância da demonstração das razões de interesse público para a divulgação dessas informações.

Garantida pela Constituição, a proteção à intimidade e à vida privada impõe limites a um outro direito constitucional: a liberdade de expressão. Na busca de equilíbrio entre liberdade e privacidade, é necessário considerar que, quanto mais próximas as informações estiverem das esferas de intimidade e de segredo, maior a importância da demonstração das razões de interesse público para a divulgação dessas informações.

Por considerar que a obra extrapolava o limite da liberdade de expressão e tinha caráter sensacionalista, expondo de forma injustificável a intimidade da família, o juiz de primeira instância proibiu a edição, a publicação e a comercialização. O magistrado também determinou a busca e apreensão dos exemplares eventualmente já publicados. A sentença foi mantida em segundo grau.

Por considerar que a obra extrapolava o limite da liberdade de expressão e tinha caráter sensacionalista, expondo de forma injustificável a intimidade da família, o juiz de primeira instância proibiu a edição, a publicação e a comercialização. O magistrado também determinou a busca e apreensão dos exemplares eventualmente já publicados. A sentença foi mantida em segundo grau.

No recurso especial, o autor do livro alegou que o conteúdo não tinha relação com aspectos da vida privada da família, mas que apenas fez uso de seu direito de expressão e manifestou o seu pensamento por meio da obra.

Limites tênues, mas necessários

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o caso diz respeito à sensível questão da existência de limites à liberdade de manifestação do pensamento em razão da intimidade e da privacidade. Para a ministra, tanto a liberdade de expressão quanto a proteção à intimidade constituem valores relevantes do ordenamento jurídico, assegurados pela Constituição.

Nancy Andrighi disse que, embora sejam tênues, os limites entre esses valores não podem deixar de existir. Segundo ela, com a proteção da vida íntima é que se constrói uma significativa parcela da personalidade humana, circunstância ainda mais importante em um mundo digital no qual são diminuídas as barreiras físicas, e uma informação pode estar disponível em qualquer lugar em milésimos de segundo. No caso dos autos, a relatora também destacou que, conforme apontado pelas instâncias ordinárias, o autor do livro não apresentou justificativa concreta de interesse público para que fosse superada a garantia de proteção à intimidade familiar, além de utilizar indevidamente sua condição profissional, que o aproximou por algum tempo de fatos ligados à família, para produzir a obra.

“Não há, por assim dizer, justificação plausível de interesse público atual para a invasão na vida privada da família”, concluiu a ministra ao manter a restrição à publicação da obra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: AASP Clipping – 14/05/2019

Em tempo de massificação das ações, partes esquecem fatos e desfilam teses jurídicas

Em tempos de estandardização e massificação das ações judiciais, peticionamento eletrônico e adoção de modelos predeterminados segundo a temática do litígio, o desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch, em recente acórdão que relatou na 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, destacou a importância das partes não negligenciarem o principal: os fatos.

“O desfile de teses jurídicas adornadas com densas citações doutrinárias e jurisprudenciais não supre, de forma alguma, a exata e precisa descrição dos fatos da vida, dos contornos da divergência surgida na relação social ou contratual concreta, reveladores da causa de pedir, pois neles está o manancial fático sobre o qual se debruçará o julgador para dizer o direito, solucionar o conflito e buscar a máxima justiça e pacificação social”, fez questão de registrar o magistrado.

No caso concreto, em que empresa do sul do Estado ingressou com ação revisional de contrato firmado com instituição financeira, a câmara manteve decisão de 1º grau que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, após a parte interessada não promover a emenda da petição inicial solicitada pelo juiz. Segundo a sentença, a parte autora desfiou uma série de argumentos mas não trouxe para discussão dados essenciais para o deslinde da questão, como por exemplo quais cláusulas contratuais considerava abusiva e qual o valor incontroverso da dívida mediante cálculo contábil, que admitia depositar para prosseguir com o feito.

O juízo de origem também solicitou, na ocasião, que a empresa formulasse um pedido de tutela cautelar antecedente de exibição de documentos para que o banco réu apresentasse os contratos faltantes. As determinações foram ignoradas e o processo, extinto. Em recurso ao TJ, os recorrentes repisaram os argumentos anteriores e acrescentaram ser inexigível o ajuizamento de ação cautelar incidental para exibição das avenças. O relator, em seu voto, admitiu que a doutrina considera o indeferimento da petição inicial uma medida excepcionalíssima, porém viável em casos de recalcitrância do autor.

Ele entendeu pertinente a posição do juiz. “Diante desse quadro, a preocupação do julgador da origem e a providência determinada não se revelaram vazias ou demasiadas, ou que a documentação seria de somenos importância, até porque reveladoras da própria existência do liame jurídico entre as partes”, concluiu. Para Schuch, nada mais aplicável ao caso do que a parêmia jurídica latina “Da mihi factum, dabo tibi jus”. Em bom português, dá-me os fatos e eu te darei o direito. A decisão da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 03015196820178240010).

Fonte: AASP Clipping – 14/05/2019

Suspensão do prazo recursal por licença-paternidade do advogado pode ser comprovada na interposição do recurso

É possível a comprovação do nascimento de filho, no momento da interposição do recurso ou da prática do primeiro ato processual pelo advogado, para demonstrar a ocorrência da suspensão do processo, em virtude da licença-paternidade, conforme previsto no inciso X do artigo 313 do novo Código de Processo

Civil (CPC).

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado que se tornou pai durante o período para interpor a pelação e que, no entendimento da corte de segunda instância, perdeu o prazo.
Segundo as informações do processo, a sentença foi publicada em 17/01/2017, e o prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 23/01/2017. Logo após, no dia 26, nasceu o filho do advogado. Ele afirmou que, em razão dos oito dias de suspensão do processo previstos no CPC, tinha até 22 de fevereiro para entrar com a apelação.
O recurso foi apresentado no Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) em 15/02/2017, entretanto, a corte local não conheceu da apelação por entender que foi protocolada após o razo legal, já que não houve comprovação do nascimento da criança dentro do prazo recursal. O tribunal goiano afirmou que, embora a licença-paternidade seja um direito do advogado, o nascimento da criança não conduz à suspensão automática do prazo, cabendo ao magistrado, diante da sua comprovação, determinar o sobrestamento do feito.

Licença garantida

A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a licença-paternidade está prevista no artigo 313 do CPC e permite que os pais possam dar assistência ao filho recém-nascido ou adotado. A ministra ressaltou que não seria razoável impor ao pai o ônus de atuar no processo, enquanto está em licença, apenas para comunicar e justificar o afastamento, já que a lei lhe concede o direito de se afastar do trabalho para acompanhar os primeiros dias do filho.

Nancy Andrighi também destacou que, apesar de ser recomendável que a comprovação seja feita o quanto antes, a legislação não obriga que o advogado comunique a Justiça primeiro para só depois se beneficiar da licença. “Por força da lei, a suspensão do processo pela paternidade tem início imediatamente à data do nascimento ou da adoção, ainda que outra seja a data da comprovação nos autos, desde que esta, obviamente, se dê antes de operada a preclusão, já considerado no cômputo do respectivo prazo o
período suspenso de oito dias”, explicou a relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso interposto pelo advogado e determinar o retorno dos autos ao TJGO, para que prossiga com o julgamento da apelação.

Leia o acórdão

REsp1799166

Fonte: AASP Clipping – 14/05/2019

TST não inclui terceirização em lista de súmulas contrárias à reforma

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma lista com 20 súmulas e orientações que estão em desacordo com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A relação dos textos que poderão ser cancelados ou adaptados à nova legislação, porém, não está completa, segundo especialistas. Ficaram de fora questões importantes, como a terceirização e a ultratividade. A lista só não foi julgada ainda por uma questão processual. A análise está atrelada a um outro julgamento, em que o Pleno do TST se posicionará sobre o artigo 702, incluído pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que estabeleceu um rito próprio para a edição e alteração de súmulas e enunciados do tribunal.

No rol consta, por exemplo, a súmula que proíbe a retirada de gratificação paga por mais de dez anos ao funcionário. Esse item, por si só, já tem peso considerável – tanto na visão das empresas como na de trabalhadores. Há ainda a súmula que inclui o tempo de deslocamento do empregado como parte da jornada e a que desobriga o trabalhador de pagar honorários advocatícios quando perde a ação. Se levar em conta a reforma propriamente dita, no entanto, a lista está incompleta. Tanto a ultratividade, prevista pela Súmula 277, como a terceirização, que consta na 331, são consideradas de “extrema importância” para o mercado. Para advogados, como agora há previsão expressa em lei contrariando os dois textos, ambas deveriam ser canceladas.

A chamada ultratividade envolve benefícios que são acordados em convenções coletivas. Pela Súmula 277 só poderia haver a revogação pela empresa se assim ficasse decidido em outra convenção. Porém, o artigo 614 da CLT, incluído pela reforma, fixa prazo máximo de dois anos para a duração dos acordos, com expressa vedação à ultratividade. Mas a “cereja do bolo”, segundo advogados, é a terceirização. “A grande reforma trabalhista que nós tivemos foi acabar com o veto à terceirização da atividade-fim”, diz Nelson Mannrich, do Mannrich e Vasconcelos Advogados. “Essa deveria ser a primeira súmula da pauta a ser enfrentada e não está na lista.”

Há, de acordo com Mannrich, centenas de processos sobre terceirização e a maioria das decisões do TST ainda é contrária às empresas. São, principalmente, ações civis públicas ajuizadas antes da reforma. “Isso pode quebrar uma empresa. Porque a companhia que terceirizou antes da reforma não pode contratar, mas o seu concorrente que terceirizou depois pode”, explica. A lista a qual o Valor teve acesso possui 20 itens: 14 súmulas, quatro orientações jurisprudenciais e um parecer normativo. “São praticamente todas relacionadas ao direito dos trabalhadores”, diz Thereza Cristina Carneiro, sócia do CSMV Advogados. Questões, acrescenta, “efetivamente alteradas pela reforma”.

Ela cita como exemplo as súmulas 219 e 239, sobre honorários de sucumbência – pagos por quem perde a ação aos advogados da parte vencedora. “Não existia a condenação dos empregados ao pagamento. Hoje o artigo 701 A prevê pagamento de 5% a 15%”, enfatiza. Outras súmulas, a 90 e a 320, incluem como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador as horas que o empregado gasta para se deslocar até a empresa (em locais de difícil acesso ou sem transporte público) – as chamadas horas “in itinere”. O artigo 58 da CLT, inserido pela reforma, destaca a advogada, é expresso em sentido contrário. Também fazem parte da lista a Súmula 114, que proíbe a extinção de ações trabalhistas, na fase de pagamento, por falta de movimentação (prescrição intercorrente). O texto é diferente do que consta na CLT, a partir da inclusão do artigo 11-A. Outra que está no foco é a 377, segundo a qual o preposto (representante da empresa) em audiências deve ser um empregado. O artigo 843, após a reforma, passou a permitir a indicação de qualquer pessoa, sem a necessidade de vínculo.

“Será uma discussão muito grande em relação a qualquer dessas súmulas”, afirma Cristóvão Tavares de Macedo, sócio do Bosisio Advogados. Três pontos, acrescenta, terão que ser definidos: se a súmula de alguma forma se justifica ainda, mesmo para situações passadas; se ainda é aplicável em relação a determinadas situações de processos que já vigoravam; e se são súmulas que só vão poder ser excluídas em relação a contratos de trabalhos novos. Eduardo Henrique Marques Soares, sócio do LBS Advogados, que atua para trabalhadores, entende, porém, que os ministros deveriam ir além. “Há questão constitucional envolvida”, enfatiza. “O cancelamento de qualquer uma das súmulas depende de discussão prévia e observância a direito adquirido e ato jurídico perfeito.” A análise das súmulas está atrelada ao julgamento sobre a aplicação do artigo 702 da CLT, que dificulta a edição e a alteração desses textos. A alínea f do inciso I, por exemplo, estabelece quórum mínimo. Já o parágrafo 3º prevê que os julgamentos sejam públicos, divulgados com 30 dias de antecedência e que permitam defesa oral à OAB, procurador-geral do trabalho, advogado-geral da União e a confederações sindicais e entidades de classe.

A constitucionalidade desse artigo seria analisada em março e, em seguida, os ministros fariam o exame das súmulas. Às vésperas do julgamento, porém, entidades empresariais ingressaram com uma ação direta de constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal para que o 702 seja declarado válido. Como havia pedido do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para que o TST se manifestasse, os ministros trabalhistas adiaram a discussão. A inserção do artigo 702 na CLT, afirmam advogados, teria sido uma reação das empresas ao exagero de súmulas criadas pelo TST. “Estava atuando como legislador”, diz Cristóvão Tavares de Macedo. Há entendimento quase pacífico no TST, porém, pondera, de que esse artigo, da maneira como proposto, invade a atribuição do tribunal de estabelecer a sua forma de atuação. “Seria uma invasão na autonomia de um poder específico.” Ainda não há previsão, segundo o TST, para a retomada do julgamento.

Joice Bacelo – De Brasília

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Cade: retorno de franquia de bagagem pode prejudicar setor aéreo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que a volta da franquia de bagagens pode afetar os investimentos no mercado aéreo e prejudicar a concorrência no setor. O retorno da franquia de bagagem foi aprovado na semana passada em uma comissão mista do Congresso Nacional que analisou a Medida Provisória (MP) 863/2018, que permite 100% de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas que atuam no Brasil. O texto ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado antes de virar lei.

Em nota técnica divulgada na sexta-feira (26), o Departamento de Estudos Econômicos do Cade disse que a medida impacta diretamente o modelo de negócios das empresas aéreas low cost (de baixo custo), que têm manifestado interesse de entrar no mercado brasileiro. “A entrada desse tipo de empresa no mercado brasileiro acirraria a concorrência com possíveis impactos favoráveis ao consumidor sobre o preço do transporte aéreo, incluindo passagens e despacho de bagagens”, diz a nota. Pela proposta aprovada na comissão, a franquia mínima de bagagem nos voos domésticos será de 23 quilos por passageiro nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e dez quilos para as aeronaves de até 20 assentos.

Além do retorno da franquia, o texto também determina que as empresas aéreas que entrarem no país deverão realizar voos regionais pelo período mínimo de dois anos. Segundo o Cade, a exigência de que essas empresas explorem 5% de seus voos em rotas regionais pode afastar investimentos no setor aéreo do país. “A medida não garante o desenvolvimento da aviação regional, dado que outros fatores se mostram mais relevantes para esse crescimento, notadamente, infraestrutura e demanda por transporte aéreo”, diz o Cade.

Anac

O retorno da franquia de bagagem também foi criticado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que afirmou que a medida pode afastar novas empresas e investidores interessados no setor aéreo do país. Segundo a Anac, o retrocesso imposto pelas alterações à MP do capital estrangeiro deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com origem e destino no exterior e impedir a operação das low costs no mercado doméstico. Para a agência, quem mais perderá com a concentração de mercado serão os usuários do transporte aéreo no país. O prazo de validade da MP é até dia 22 de maio. O Cade disse que vai encaminhar a nota técnica ao Congresso Nacional, “com o objetivo de fornecer subsídios técnicos ao Legislativo nas discussões que ainda serão realizadas a respeito da matéria”.

Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, em junho de 2017, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens. A norma diz que o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Cadastro Nacional de Adoção completa 11 anos

Garantir a segurança jurídica e dar mais transparência ao processo de adoção de crianças e adolescentes são os principais ganhos registrados pelo Sistema Integrado do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), bem como a ampliação das possibilidades de encontrar famílias para as mais de 9,5 mil crianças cadastradas. Criado há 11 anos pela Resolução 54/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o CNA está em fase de atualização. O novo sistema já está em fase de teste, que deve ser ampliada em âmbito nacional, com a migração para o servidor do CNJ. Atualmente, há 45.923 pretendentes cadastrados e 9.566 crianças e adolescentes disponíveis. Na última década, mais de doze mil adoções foram realizadas por intermédio do CNA no Brasil. A partir da implantação do CNA, o número de adoções foi crescente. No primeiro ano de utilização, o Cadastro viabilizou 82 adoções. Já no final de 2018, mais de duas mil adoções tinham sido efetivadas.

O Cadastro de Nacional de Adoção foi criado com a finalidade de consolidar dados de todas as comarcas do Brasil referentes a crianças e adolescentes disponíveis para adoção, assim como dos pretendentes à adoção que moram no Brasil e no exterior, devidamente habilitados. A resolução também prevê a promoção e o estímulo, pelo Poder Judiciário, de campanhas incentivando a reintegração de crianças e adolescentes à família de origem ou inclusão em família extensa. A adoção ocorre quando a possibilidade de reintegração é esgotada. Projeto piloto O projeto-piloto do Sistema Integrado do CNA começou a ser aplicado em 2018 pelas Varas de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e por duas varas em cada um dos estados parceiros do projeto – Paraná (TJPR), Bahia (TJBA), São Paulo (TJSP), Rondônia (TJRO) e Alagoas (TJAL). Com base no sistema utilizado pelo TJES, e juntamente com os parceiros, o CNJ trabalhou para transformar a linguagem do novo sistema, com uma base de dados única para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

De acordo com a Resolução CNJ 54/2008, as Corregedorias-Gerais da Justiça e os juízes são responsáveis pela alimentação diária do sistema. O novo sistema nacional traz uma página de estatísticas públicas alimentada em tempo real, com os dados nacionais de adoção e acolhimento. Além disso, o novo sistema permite acesso diferenciado aos dados, ampliando os perfis para o Ministério Público (MP), defensores, Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), instituições acolhedoras e os próprios pretendentes, além de juízes e servidores. Também é possível o acesso público ao sistema para dados que não sejam sigilosos, como dados de quantidade de pretendentes, crianças e instituições acolhedoras, por exemplo, inclusive com mapas georeferenciais. O Sistema Integrado também apresenta algumas inovações, como o sistema de alertas para o vencimento de prazos; acompanhamento do início ao fim da vida de cada criança; envio de email-s (sistema push) para os pretendentes; vinculação automática da criança ao pretendente com perfil, inclusive com ampliação do perfil em um ano para mais ou menos; pré-cadastro/cadastro dinâmico de pretendentes; gerenciamento das adoções; e as estatísticas em tempo real.

Todas essas novas características possibilitam às Varas uma melhor administração do quadro de crianças e adolescentes que estão em condições de adoção, maior celeridade na solução dos processos e também viabilizam às Varas, Tribunais e ao CNJ estabelecer políticas para a Infância e Juventude, além de agilizar as adoções interestaduais, que antes eram feitas por meio de busca manual. Para a Corregedoria, a segurança dos dados, a transparência em relação às informações das crianças e pretendentes e a celeridade nas adoções são avanços centrais do novo sistema. O cadastro, no entanto, não é aplicado no processo de destituição familiar – ou seja, na etapa em que as crianças ainda não estão disponíveis para adoção e que precede, portanto, a inserção no sistema.

Lenir Camimura Herculano

Agência CNJ de Notícias

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019