As soluções jurídicas do STJ para as demandas do transporte marítimo no Brasil

O direito marítimo é um ramo específico e complexo, regulado por normas internas – de caráter público e privado – de diferentes épocas e hierarquias (leis, decretos, portarias, regulamentos), além de acordos e convenções internacionais. Uma de suas principais fontes é o Código Comercial, promulgado em 25 de junho de 1850, o qual, em sua segunda parte, versa sobre o comércio marítimo.

A gama de assuntos tratados nesse ramo jurídico é vasta e será tema do VIII Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, que acontece nos dias 3 e 4 de outubro no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento tem o objetivo de fomentar a discussão sobre os principais temas relacionados ao transporte marítimo e à sua regulação.

Realizado desde 2012, o congresso tem programação extensa e contará com a participação de ministros do STJ, autoridades do Executivo, representantes da advocacia e da iniciativa privada.

Por envolver um conjunto esparso de normas, frequentemente com implicações em questões de direito portuário e aduaneiro, as demandas sobre direito marítimo que chegam ao Judiciário, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), são muitas vezes complexas e exigem grande esforço de interpretação dos magistrados.

Preço de praticagem
Em 2017, a Segunda Turma decidiu que a autoridade marítima brasileira não pode fixar valores máximos, em caráter permanente, para os preços do serviço de praticagem prestado nas zonas portuárias. Na ocasião, o colegiado ressaltou que o poder público pode intervir na atividade para garantir a sua continuidade no caso de interrupção do regular andamento do serviço.

O entendimento foi definido no julgamento do REsp 1.662.196, interposto pelo Sindicato dos Práticos dos Portos e Terminais Marítimos do Paraná, que questionava a possibilidade de fixação de preços máximos pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, conforme previsto no Decreto 7.860/2012.

Segundo o ministro relator, Og Fernandes, o serviço de praticagem, regulado pela Lei 9.537/1997, é de natureza privada, confiado ao particular que preencher os requisitos estabelecidos pela autoridade pública para sua seleção e habilitação, sendo entregue à livre iniciativa e concorrência.

No artigo 12, o serviço é definido como o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao comandante requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação.

O relator explicou que, posteriormente à lei, foi editado o Decreto 2.596/1998 para tratar da segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, bem como para regulamentar a questão dos preços da praticagem, ressaltando o caráter excepcional da intervenção da autoridade marítima para os casos em que fosse ameaçada a continuidade do serviço.

Em 2012, lembrou Og Fernandes, o Decreto 7.860/2012 criou nova hipótese de intervenção na formação dos preços, agora de forma permanente e ordinária. Para o relator, no entanto, a interpretação sistemática dos dispositivos da lei “só pode conduzir à conclusão de que apenas na excepcionalidade é dada à autoridade marítima a interferência na fixação dos preços dos serviços de praticagem, para que não cesse ou se interrompa o regular andamento das atividades, como bem definiu a lei”.

O ministro observou que a doutrina e a jurisprudência estão firmadas no sentido de que a interferência do Estado na formação do preço somente pode ser admitida em situações excepcionais de total desordem de um setor de mercado e por prazo limitado, sob o risco de contrariar o modelo concebido pela Constituição de 1988.

“É inconcebível, no modelo constitucional brasileiro, a intervenção do Estado no controle de preços de forma permanente, como política pública ordinária, em atividade manifestamente entregue à livre iniciativa e concorrência, ainda que definida como essencial”, ressaltou.

Crime em navio
Em 2015, a Terceira Seção entendeu que a Justiça Federal é competente para processar e julgar crime cometido a bordo de navio ancorado em um porto brasileiro. O CC 118.503 foi suscitado pelo juízo de Paranaguá (PR) após o juízo federal declinar da competência para apurar a suposta prática do crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação no interior da embarcação, ao argumento de que não configuraria lesão a bens e serviços de interesse da União.

O relator do conflito, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que o artigo 109, IX, da Constituição Federal aponta expressamente a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

“Em razão da imprecisão do termo ‘navio’, utilizado no referido dispositivo constitucional, a doutrina e a jurisprudência construíram o entendimento de que ‘navio’ seria embarcação de grande porte – embarcação seria gênero, do qual navio, uma de suas espécies –, o que evidentemente excluiria a competência para processar e julgar crimes cometidos a bordo de outros tipos de embarcações, isto é, aqueles que não tivessem tamanho e autonomia consideráveis que pudessem ser deslocados para águas internacionais”, disse.

No entanto, o relator lembrou precedente do STJ no sentido de que é preciso considerar também, para a configuração da competência federal, que a embarcação deve se encontrar em situação de deslocamento internacional ou, ao menos, em situação de potencial deslocamento.

Schietti observou que a interpretação jurisprudencial é a de que a embarcação deve estar apta a realizar viagens internacionais – o que se verificou na hipótese em análise. De acordo com ele, os tripulantes que se beneficiavam da utilização de centrais telefônicas clandestinas pertenciam à embarcação em trânsito no Porto de Paranaguá, o que caracteriza situação de potencial deslocamento e, portanto, configura a competência federal para o caso.

Prescrição de cobrança
No julgamento do REsp 1.340.041, a Segunda Seção definiu que o prazo prescricional para o ajuizamento de ações de cobrança por sobre-estadia de contêineres (demurrage) no transporte de cargas unimodal é de cinco anos – quando há prévia estipulação contratual da cobrança – ou de dez anos – quando não há essa previsão.

O recurso teve origem em ação de cobrança de uma companhia de navegação contra uma fabricante de fertilizantes para receber valores relativos a despesas de sobre-estadia de contêineres. A companhia de navegação celebrou contrato de transporte marítimo com a fabricante, no qual foi estabelecido prazo de 10 dias para a devolução dos contêineres após desembarque no porto de destino, com aplicação de multa em caso de descumprimento do prazo – o que ocorreu na hipótese.

Para o juízo de primeiro grau, a pretensão de cobrança estaria prescrita, conforme a regra do artigo 449, inciso 3, do Código Comercial, que prevê o prazo de um ano para o ajuizamento da ação. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação da companhia, ao entendimento de que o prazo de um ano se referiria apenas aos casos de transporte multimodal de cargas.

Segundo o relator do recurso interposto pela fábrica de fertilizantes, ministro Villas Bôas Cueva, o advento do Código Civil de 2002 é marco temporal de significativa importância para a questão porque, até então, prevalecia na jurisprudência a orientação de que a devolução tardia da unidade de carga (contêiner) se equiparava à sobre-estadia do navio, aplicando-se, assim, o mesmo prazo prescricional de um ano, previsto no artigo 449, 3, do Código Comercial.

O ministro explicou que o artigo 449 do Código Comercial foi revogado expressamente pelo Código Civil de 2002 (artigo 2.045), o que ensejou a necessidade de reexame da legislação vigente para definir o prazo prescricional a ser aplicado em casos como o da hipótese. Segundo ele, no transporte multimodal aplica-se o prazo de um ano, previsto no artigo 22 da Lei 9.611/1998, que trata especificamente desse tipo de transporte.

Para o ministro, ainda que haja similaridades nas atividades desempenhadas entre os tipos de transporte, é incabível a aplicação por analogia do artigo 22 da Lei 9.611/1998 no caso do unimodal, uma vez que o ordenamento jurídico não admite a interpretação analógica ou extensiva em regras sobre prazos prescricionais.

Responsabilidade restrita
O relator ressaltou que, no caso do transporte unimodal (marítimo), a responsabilidade do transportador é restrita ao percurso marítimo, que se inicia após o recebimento da carga a bordo do navio no porto de origem, cessando imediatamente após o içamento das cargas e o consequente desembarque no porto de destino.

Villas Bôas Cueva explicou que os demais serviços e atos correlatos são de responsabilidade do afretador, o que pode resultar no atraso da devolução dos contêineres utilizados no transporte da carga ao transportador – situação que não ocorre no transporte multimodal, cuja carga, em nenhum momento, deixa de estar sob a posse e o controle do operador de transporte.

“Assim, em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude do retorno tardio do contêiner, será quinquenal o prazo prescricional. Caso contrário, ou seja, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil, ocorrendo a prescrição em 10 anos”, concluiu o relator.

Visto em cabotagem
Em outubro de 2010, no RESp 1.173.220, a Segunda Turma do STJ entendeu que cabe exclusivamente à empresa transportadora estrangeira que realiza a navegação de cabotagem obter o visto da respectiva tripulação, não podendo a empresa brasileira que contrata esse serviço ser responsabilizada pela ausência do documento.

Na ocasião, o colegiado analisou recurso interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deu provimento à apelação da Petrobras para afastar multa imposta à empresa pelo Departamento de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteira, em virtude da presença de estrangeiros sem o devido visto temporário em embarcação internacional a serviço da companhia.

Ao fundamentar o voto, o TRF1 apontou que a Convenção 108 da Organização Internacional do Trabalho admite a entrada em território nacional de qualquer marítimo portador de carteira de identidade de marítimos válida. Consignou, ainda, que a Lei 9.432/1997 não estabelece a necessidade de visto temporário para os tripulantes estrangeiros, além de ser vedado à administração, por força do artigo 37 da Constituição, restringir direitos sem autorização legal. A Fazenda Nacional alegou que o acórdão violou os artigos 11, 13, V, e 125, VII, da Lei 6.815/1980.

Previsão legal
O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou em seu voto que o enquadramento legal da infração alegado pela Fazenda Nacional está em desconformidade com o conteúdo do artigo 11 da Lei 6.815/1980, já que o dispositivo prevê que a empresa transportadora deverá providenciar, ainda no exterior, o visto do estrangeiro que ingressará no país, e, no processo, a Petrobras não agiu como empresa transportadora.

“A recorrida, por sua vez, segundo se colhe do acórdão recorrido, não constitui ‘empresa transportadora’. Ela contratou algumas empresas transportadoras para realizar a navegação de cabotagem para transporte de petróleo e derivados.”

O magistrado ressaltou também que o ato administrativo que impôs a pena de multa é nulo, visto que não há amparo legal na autuação.

Segundo Humberto Martins, ainda que se admitisse a corresponsabilidade entre a Petrobras e as empresas estrangeiras contratadas para a navegação de cabotagem, isso deveria ser expressamente previsto em lei e invocado para a aplicação da multa.

Hipoteca marítima
No REsp 1.705.222, o STJ reconheceu a eficácia da hipoteca de um navio-plataforma registrado na Libéria. A embarcação, pertencente a uma empresa holandesa, corria o risco de ser vendida por meio de hasta pública para quitar dívida de mais de 27 milhões de dólares junto a um banco. No entanto, a Quarta Turma do STJ admitiu a validade da hipoteca dada em favor de uma companhia norueguesa, com base em acordos internacionais assinados pelo Brasil, e concluiu que a hasta pública não poderia ser realizada.

O pedido de reconhecimento da hipoteca pela empresa norueguesa havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob a fundamentação de que Libéria não era signatária dos tratados e das convenções internacionais a esse respeito a que o Brasil havia aderido – logo, não se poderia verificar a existência de costume internacional nesse sentido.

Ao STJ, a corporação alegou que o navio se enquadrava na definição de bem móvel, conforme o artigo 8º, I, da Lei de Introdução à Normas do Direito Brasileiro, para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes – sendo, portanto, correta a aplicação da lei holandesa, país de domicílio tanto do proprietário quanto de seus bens móveis.

Asseverou ainda que o Brasil é signatário do Código Bustamante, da Convenção de Bruxelas e da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, sendo que tais tratados reconhecem a validade e a eficácia de hipotecas marítimas outorgadas sobre embarcações estrangeiras.

Tradição
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou em seu voto que o direito brasileiro e as legislações estrangeiras admitem, por tradição, os casos de hipoteca envolvendo embarcações de grande porte em razão do vulto dos financiamentos necessários para sua construção e manutenção.

De acordo com o relator, a hipoteca, nesse caso, é válida por causa dos tratados internacionais que têm adesão do Brasil, mesmo que não apresentem a assinatura de outros países.

“Não bastasse a clareza do artigo 278 do Código Bustamante, o artigo 1º da Convenção de Bruxelas, na mesma linha, também estabelece que as hipotecas sobre navios regularmente estabelecidas segundo as leis do Estado contratante a cuja jurisdição o navio pertencer, e inscritas em um registro público, tanto pertencente à jurisdição do porto de registro, como de um ofício central, serão consideradas válidas e acatadas em todos os outros países contratantes”, concluiu o relator.

Drawback
Outro importante marco na jurisprudência que afeta o transporte marítimo de mercadorias foi a edição da Súmula 569/STJ, em 2016, pela Primeira Seção. Segundo o enunciado, “na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback”.

No REsp 1.041.237, o relator do caso, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), conceituou a drawback como a operação pela qual a matéria-prima ingressa em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após sofrer beneficiamento. Destacou também que o artigo 60 da Lei 9.069/1995 exige a certidão na concessão ou no reconhecimento do incentivo, e não em ambos os momentos.

“Ressoa ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback”, destacou o magistrado.

Fonte: AASP Clipping – 01/10/2019

Projeto da carteira de trabalho eletrônica é vetado por Bolsonaro

O projeto que prevê a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (26), Bolsonaro afirma que o assunto já foi tratado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13874/19), sancionada na semana passada.

Pela lei, a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá preferencialmente em meio eletrônico. O documento continuará a ser impresso em papel apenas em caráter excepcional. Esse texto difere da proposta vetada, que previa a emissão eletrônica apenas quando houvesse pedido por escrito do trabalhador.

O projeto vetado é oriundo do Senado e foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho (PL 7705/14). O texto alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: AASP Clipping – 30/09/2019

Conselho Monetário fixa em 30 dias prazo máximo para que bancos encerrem conta de cliente

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) uma resolução que fixa em 30 dias o prazo máximo para que os bancos atendam ao pedido de clientes para encerramento de conta.

A norma começa a valer em 1º de janeiro de 2020. Atualmente esse prazo já é estabelecido, mas somente em uma autorregulamentação do setor bancário.

No segundo trimestre de 2019, o Banco Central registrou 1.022 reclamações de clientes devido a irregularidades no processo de encerramento de conta de depósito à vista. O ranking não especifica se a reclamação se deveu à demora para que o banco atendesse ao pedido.

O Bradesco foi o banco que mais registrou esse tipo de queixa: 327 no segundo trimestre. O segundo mais reclamado foi a Caixa Econômica Federal (155) e, o terceiro, o Itau (124).

Desde 2016, é permitido que pessoas físicas abram e fechem contas correntes pela internet, sem a necessidade de irem pessoalmente a uma agência bancária.

O serviço é opcional e pode ser oferecido pelos bancos, desde que eles disponham de mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.
Fonte: AASP Clipping – 30/09/2019

Tesouro lança tecnologia que dispensa Guia de Recolhimento da União

No início de outubro, o cidadão terá uma alternativa para quitar taxas de serviços públicos sem imprimir boletos. O Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma de pagamentos que gradualmente substituirá a tradicional Guia de Recolhimento da União (GRU) por um sistema eletrônico e instantâneo.
O primeiro órgão a adotar o PagTesouro será a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir de 7 de outubro, todas as pessoas jurídicas que precisarem usar os serviços prestados pela agência poderão pagar as taxas por meio de débito online, usando a plataforma.

Os serviços da Anvisa a serem pagos pelo sistema eletrônico estão disponíveis no Sistema Solicita e incluem registro de alimentos, avaliações toxicológicas e certificações de boas práticas. Aos poucos, outros serviços serão incluídos no PagTesouro, até totalizar o pagamento de cerca de 90 mil petições por ano por meio da ferramenta.

Além de reduzir a burocracia, o sistema permitirá a compensação instantânea dos pagamentos à agência. Atualmente, o processamento dos boletos da GRU demora dois dias, período no qual o cliente precisa esperar a conclusão do serviço.

A inovação foi desenvolvida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com o Banco do Brasil (BB) e a própria Anvisa. Num primeiro momento, o PagTesouro será oferecido apenas aos clientes do BB, por causa do convênio entre a instituição financeira e o Tesouro Nacional. No entanto, segundo o Ministério da Economia, o sistema será expandido para outros órgãos federais e outras instituições financeiras.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Fonte: AASP Clipping – 30/09/2019

Bancos podem dispensar peritos para avaliar preço de imóveis

Os bancos podem dispensar peritos para avaliar o preço de imóveis residenciais, autorizou o Conselho Monetário Nacional (CMN). As instituições financeiras poderão usar modelos estatísticos para estipular o preço de imóveis financiados ou dados como garantia em operações de crédito.

Segundo o Banco Central (BC), os atuais modelos estatísticos, que levam em conta a localização e as características dos imóveis, fornecem preços muito próximos aos das avaliações presenciais. A substituição dos peritos por modelos estatísticos já era permitida, mas o CMN resolveu especificar a autorização.

A avaliação presencial de cada imóvel custa em torno de R$ 4 mil. Para o BC, a economia proporcionada pelos modelos estatísticos reduzirá o custo para as instituições financeiras, o que pode refletir-se em juros mais baixos e prestações menores para o mutuário.

Para evitar riscos aos clientes, o CMN estabeleceu que os modelos estatísticos deverão ser baseados em procedimentos consistentes e precisarão ser avaliados periodicamente pelo Banco Central. Segundo o BC, as regras de Basileia (conjunto de regras internacionais que garantem a segurança financeira das instituições bancárias) admitem a utilização de ferramentas de estatísticas para avaliar preços de imóveis.

Encerramento de contas
O CMN também aprovou resolução que obriga os bancos a encerrar contas até 30 dias depois do pedido do cliente. Atualmente, esse prazo é fixado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mas o Banco Central quis fixar o intervalo na legislação. A exigência valerá a partir de 1º de janeiro. O conselho também unificou nove resoluções que tratavam de procedimentos de abertura e manutenção de contas de depósito, sem mudanças práticas para os correntistas.

Em outra resolução aprovada hoje, o CMN mudou o prazo para as instituições financeiras comunicarem ao BC a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem (quando dados são armazenados em servidores externos e só são acessados pela internet). Até agora, as instituições tinham de informar que empresa contratariam com 60 dias de antecedência. Pelas novas regras, elas repassarão as informações 10 dias depois da contratação.

Conforme o BC, o sistema de fiscalização anterior não funcionava por dois motivos. Como a maior parte das contratações de empresas terceirizadas para processar dados em nuvem ocorre por meio de licitações e concorrências, os bancos forneciam ao BC uma lista de até cinco prováveis ganhadores, sem que o órgão soubesse qual empresa tinha sido efetivamente contratada.

Em segundo lugar, o prazo de 60 dias de antecedência inviabilizava contratações emergenciais. Segundo a autoridade monetária, as novas regras aprimoram a supervisão e a fiscalização do armazenamento e processamento de dados, porque o BC receberá informações mais qualificadas sobre as empresas terceirizadas que vão gerir as informações dos clientes, mesmo que os dados só sejam passados dez dias depois da contratação.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Fonte: AASP CLipping – 30/09/2019

Turma Nacional de Uniformização julga seis temas como representativos da controvérsia

Durante a sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou seis temas como Representativos da Controvérsia, com a fixação das seguintes teses para cada processo:

Tema 165: “o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento”.

Tema 190: “o marco inicial para contagem dos interstícios das progressões e promoções funcionais dos servidores públicos integrantes do quadro da Advocacia Geral da União deve ser fixado na data da entrada em efetivo exercício na carreira”.

Tema 207: “não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha maior solteira ou divorciada de instituidor falecido sob a égide da Lei nº 3.373/1958”.

Tema 209: “o labor prestado à Administração Pública, sob contratação reputada nula pela falta de realização de prévio concurso público, produz efeitos previdenciários, desde que ausente simulação ou fraude na investidura ou contratação, tendo em vista que a relação jurídica previdenciária inerente ao RGPS, na modalidade de segurado empregado, é relativamente independente da relação jurídica de trabalho a ela subjacente”.

Tema 214: “I) O processo de industrialização rudimentar por meio do carvoejamento não descaracteriza a condição de segurado especial, como extrativista ou silvicultor, desde que exercido de modo sustentável, nos termos da legislação ambiental; II) O carvoeiro que não se enquadre como extrativista ou silvicultor, limitando-se a adquirir a madeira de terceiros e proceder à sua industrialização, não pode ser considerado segurado especial”.

Tema 215: “a omissão do pretenso titular em reclamar prêmio de loteria no prazo nonagesimal previsto no art. 17 do decreto-lei 204/67 fulmina o próprio direito material ao prêmio, esvaziando a possibilidade de cobrança judicial no prazo prescricional de 5 anos estabelecido no código civil”.

Fonte: AASP Clipping – 30/09/2019

Advogado não pode ser investigado pelo COAF por receber honorários

Uma decisão da 23ª Vara Federal de Curitiba, decorrente de petição formulada pela OAB Paraná, determina que dados obtidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) relativos ao pagamento de honorários para escritórios de advocacia não podem ser utilizados em processos em que os advogados não são investigados. A OAB Paraná encaminhou a petição depois de constatar que o COAF havia enviado à Polícia Federal um relatório de movimentações financeiras não apenas dos investigados, mas também de advogados. As informações foram incluídas nos autos do inquérito e na ação penal.

“Anoto que as informações bancárias da sociedade não guardam relação com o objeto da investigação no âmbito da operação. Por consequência, são impertinentes para o objeto dos presentes autos de medida assecuratórias. Com efeito, em atenção ao requerido pela OAB/PR, determino que os dados bancários relacionados ao exercício profissional da sociedade de advocacia, bem como da citada sociedade com seus sócios e terceiras pessoas sejam excluídos dos presentes autos”, diz a decisão do juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, assinada no dia 13 de setembro.

Distinção
“Essa decisão é importante porque reconhece que a pessoa do advogado não pode ser confundida com a de seu cliente. Foi absurda a inclusão desse relatório no processo por parte da Política Federal. O simples recebimento de honorários não significa informação suspeita ou relvante, muito menos é possível ao COAF analisar o que o advogado fez com o valor recebido, pois ele não era investigado por crime algum, estava apenas exercendo regularmente sua profissão”, observa Cássio Telles, presidente da OAB Paraná.

O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, Andrey Salmazo Poubel, frisa que a inviolabilidade dos escritórios de advocacia é instrumento essencial para Estado Democrático de Direito. “É inadmissível que órgãos estatais violem o sigilo profissional, principalmente com o objetivo de constranger ou criminalizar o advogado. A OAB Paraná é intransigente quanto à observância do sigilo e seguirá tomando todas as providências necessárias para resguardar o livre exercício da advocacia”, sustentou.
Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019

OAB requer ingresso em ação que contesta cancelamento de precatórios

A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição de ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, que questiona a Lei Federal 13.463/2017. A legislação prevê o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos. O ingresso na ação foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB.

No pedido, a OAB justifica que há inconstitucionalidade formal do cancelamento pela existência de reserva de constitucionalidade – uma vez que o tratamento constitucional da matéria seria exaustivo – e também pela usurpação da atribuição privativa do Poder Judiciário para regulamentar a administração de recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A Ordem também entende que há inconstitucionalidade material, pois enxerga violação do princípio da separação dos poderes, bem como dos princípios da isonomia, da segurança jurídica, da inafastabilidade da jurisdição e da coisa julgada.

Assinam a peça o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o procurador Especial Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara; e o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo de Souza Gouvêa.

Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019

Bolsonaro tem até 4 de outubro para vetar ou sancionar lei eleitoral

Está nas mãos do presidente da República Jair Bolsonaro a decisão de sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Para valerem já nas eleições municipais de 2020, as novas regras precisam ser sancionadas até o dia 4 de outubro.

A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa. A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem. Quando o texto voltou à Câmara, os deputados excluíram alguns pontos importantes, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.

Após negociação entre os líderes partidários, os deputados retomaram à votação de todo o texto, retirando quatro pontos. No relatório apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foram suprimidos os seguintes trechos: o que permite pagar advogados e contadores com o fundo partidário; o que aumenta o prazo para a prestação de contas partidárias; um terceiro, que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e um último ponto que permitia partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.

Fundo partidário
O texto aprovado garante o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. A medida estabelece que os valores do fundo serão definidos por deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais.

Gastos
A medida prevê a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, com a ressalva de que estejam diretamente relacionados ao processo eleitoral.

Os recursos podem ser usados por partidos políticos para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. As verbas também podem ser direcionados na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Doações
As doações para campanhas eleitorais são restritas às pessoas físicas. A lei atual estabelece que a doação seja feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos desse doador referente ao ano anterior. Atualmente, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a medida aprovada, parlamentares permitiram o uso de boleto bancário e débito em conta.

Propaganda partidária semestral
O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral. Em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.

A medida estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses – tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e estaduais – cada).

Participação feminina
O texto traz ainda uma mudança com relação à atividade de mulheres dentro de partidos políticos. A medida prevê que as siglas criem instituto com personalidade jurídica própria para gerir esses recursos destinados exclusivamente à participação feminina. Atualmente, a lei já determina que 5% do fundo partidário seja usado na promoção da participação das mulheres na política.

Repercussão negativa
Para a diretora de Operações da Organização Não Governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, a forma acelerada de tramitação e o próprio conteúdo do projeto de lei foram equivocados. Críticos ao texto aprovado se mobilizam para pressionar o presidente da República a vetar trechos da lei aprovada pelos congressistas.

“Deputados e senadores legislaram em causa própria. Eles definiram a regra do jogo de como eles vão jogar, como vão receber os recursos e aplicá-los e também como fiscalizar esses recursos. Houve um movimento forte para apressar e votar em regime de urgência, sem discutir com a sociedade. Foram apenas quatro horas de debates no plenário [da Câmara], não tramitou em nenhuma comissão e foi direto para o Senado”, aponta a diretora.

Para Juliana Sakai, o projeto aprovado pode gerar problemas para que Justiça Eleitoral fiscalize os recursos públicos do Fundo Partidário além de abrir brechas para caixa dois e lavagem de dinheiro.

“Isso é muito grave. O projeto permite, por exemplo, o pagamento de passagens para pessoas de fora do partido. Essas novas regras dificultam que a Justiça Eleitoral analise o uso de recursos ao diminuir o controle das contas dos partidos políticos”, explicou. “Essa proposta é um ataque à transparência, são medidas que inviabilizam o controle social e surpreende que, em 2019, os parlamentares tenham a coragem de propor um texto desse nível”, completou.

Na avaliação de Juliana Sakai, o trecho do projeto que prevê novas regras para considerar um candidato inelegível é uma afronta à Lei da Ficha Limpa. O texto estabelece parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.

“Isso está trazendo o caos para o sistema eleitoral ao viabilizar campanhas, que talvez não sejam deferidas, com dinheiro público que será gasto e candidatos que receberão votos e não serão eleitos”, disse.

Reação
Segundo senadores que fazem parte do grupo Muda, Senado (que tem 21 parlamentares), o texto final aprovado na Câmara “é uma absurda ofensa ao Senado, à democracia e à sociedade, que acompanha atônita a destruição da já combalida credibilidade da política como meio adequado para resolução de conflitos”.

O grupo considera a possibilidade de tomar medidas judiciais sobre o assunto, de forma a “restabelecer o devido processo legislativo e assegurar que a democracia brasileira está acima de interesses pessoais e partidários”.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), classificou o texto aprovado na Câmara como um “retrocesso inimaginável”. Para a senadora, a sociedade tem que pressionar o presidente da República a vetar o projeto.

“É um retrocesso inimaginável numa câmara que teve 60% do seu quadro renovado. Quando a sociedade renovou a Câmara em 60%, eu imaginei que descalabros como esse, retrocessos como esse, no que se refere à transparência, publicidade do dinheiro público, a própria moralidade, não fosse mais acontecer no plenário da Câmara dos Deputados”, disse. “Cabe agora uma ampla manifestação da sociedade, um grito das ruas com pedido de veto ao senhor presidente da República para que nós, no Senado, possamos manter esses vetos”, completou.

Defesa
Já o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem feito uma defesa veemente da medida. O parlamentar tem ressaltado a importância do financiamento para garantir a participação de grupos diversos na política brasileira.

“Reafirmamos o que fizemos no outro processo em relação ao fundo. Se não tiver financiamento público, só vão financiar as campanhas quem tiver vinculado a um empresário rico. Se não tiver o fundo, é uma escolha, vamos ter só ricos ou ter gente ligado a políticos ricos”, afirmou Maia.

O deputado rebateu ainda a crítica de que a medida vai facilitar o caixa dois nas eleições. Para ele, o que pode impedir essa prática é mais fiscalização e punição.

“Não existem caminhos para facilitar o caixa dois. Os recursos eram contabilizados nos escritórios de advocacia, não tem caixa dois, está contabilizado, o que está contabilizado não é caixa dois. Você pode dizer que esse encaminhamento não é melhor, mas caixa dois não é. Ter limite ou não, não significa caixa dois. Nós precisamos é ter transparência, fiscalização firme e punição firme”, disse.

Heloisa Cristaldo e Karine Melo – Repórteres da Agência Brasil
Edição: Liliane Farias

Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019

Governo quadruplica banco nacional de perfis genéticos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou ter investido um total de R$ 9 milhões para a aquisição de kits de coletas de amostras biológicas, reagentes, picotadores semiautomáticos e analisadores genéticos, destinados ao Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG). Atualmente, o BNPG conta com 30 mil perfis de condenados cadastrados, um número quase quatro vezes maior do que os 8 mil perfis que estavam cadastrados em janeiro deste ano.

Segundo a pasta, o material comprado pelo governo federal foi distribuído aos estados para a realização de um mutirão de coleta de DNA de presos, como parte das metas de cadastro do perfil genético de cerca de 65 mil condenados que o ministério pretende alcançar até o fim do ano.

A ampliação do banco de dados genéticos garante mais eficiência e velocidade na elucidação de crimes violentos. Nesta quinta-feira, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás anunciou a prisão de um criminoso considerado o maior estuprador em série do estado. A descoberta só teria sido possível a partir dos dados contidos no Banco de Perfis Genéticos. Mais de 40 estupros são atribuídos a ele e 22 já foram confirmados por teste de DNA.

De acordo com o último relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), publicado em junho, estavam cadastrados no banco nacional mais de 9 mil vestígios oriundos de locais de crimes. A coincidência entre perfis genéticos de diferentes locais de crimes ou com condenados permitiu, segundo o Ministério da Justiça, que 825 investigações criminais fossem auxiliadas até maio de 2019, incluindo crimes contra a vida, crimes sexuais e crime organizado.

A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi criada com objetivo de manter, compartilhar e comparar perfis genéticos para ajudar na apuração criminal e no processo de investigação. Atualmente, 18 laboratórios estaduais, o laboratório distrital e o laboratório da Polícia Federal geram perfis genéticos que são enviados rotineiramente para o Banco Nacional, em Brasília.

Crimes solucionados
Após mutirão de coleta de DNA de presos em São Paulo, feito por peritos do estado, foi possível identificar o criminoso responsável pela morte de Rachel Genofre, assassinada em Curitiba, em 2008. O corpo da menina de 9 anos foi encontrado dentro de uma mala na rodoviária da cidade. O resultado também só foi possível, pois durante as investigações do crime, peritos do Paraná haviam coletado material genético deixado pelo criminoso na mala e no corpo da vítima.

Em outro exemplo de uso do Banco Nacional de Perfis Genéticos, o Ministério da Justiça destaca a identificação de mais um suspeito de crimes sexuais em série. Entre os anos de 2012 e 2015, várias mulheres foram violentadas nos estados do Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Goiás. Após ser preso em Rondônia, o acusado teve o material biológico coletado. Quando os perfis genéticos do suspeito foram enviados para o Banco Nacional, novas compatibilidades foram encontradas. Atualmente, o estuprador em série está sendo investigado por abuso sexual de mais de 50 vítimas.

Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Edição: Denise Griesinger
Fonte: AASP Clipping – 24/09/2019