Novo sistema de adoção e acolhimento é realidade em todo o país

Os 27 tribunais estaduais brasileiros operam desde o dia 12 de outubro com o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto deste ano, a plataforma possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O objetivo é dar mais celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.

Regido pela Resolução CNJ nº 289/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) traz uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção quer seja pela reintegração familiar, considerando melhor interesse da criança e do adolescente. Atualmente, mais de 9 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil. Pelo sistema, as Varas de Infância e Juventude terão acesso ao processo das crianças, com alertas sobre prazos já vencidos, a vencer ou em trâmite regular.

Leia mais: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento: visão integral sobre a infância

Além disso, a implantação do SNA, que passou a ser obrigatória para os tribunais, vai integrar os dados de todos os órgãos, realizando buscas automáticas de famílias para as crianças em qualquer região do país. O Cadastro Nacional da Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), ambos do CNJ, deixarão de ser alimentados.

De acordo com a subcoordenadora do Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do CNJ, Isabely Mota, o SNA engloba os cadastros municipal, estadual e nacional de pretendentes à adoção, o que permite maior controle das filas de habilitados. A parte principal é a associação da criança com o pretendente: se não há disponibilidade no município, o sistema permite que seja feita uma busca no estado, a seguir, em outras unidades da federação e, então, entre pretendentes internacionais, vinculando a criança disponível ao primeiro pretendente da lista, acelerando, assim, o processo de adoção.

Pretendentes
Uma das novas funcionalidades do sistema é o pré-cadastro de pretendentes, que podem inserir seus dados pessoais e o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Depois, o sistema informa a lista de documentos necessários para iniciar o processo de habilitação à adoção, que devem ser levados à Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar o processo. Os pretendentes também possuem uma área de acesso exclusivo, onde os postulantes com habilitação valida podem verificar seu perfil, sua posição na fila municipal e estadual e realizar alterações em seus meios de contato, como e-mail e telefone. Atualmente, o Judiciário tem um cadastro de mais de 46 mil pretendentes.

O SNA conta ainda com área para consultas de estatísticas públicas, disponíveis ao público e geral, como, por exemplo, de crianças acolhidas, aptas à adoção, ou pretendentes habilitados à adoção, com gráficos referentes a idade, gênero, entre outros.

Capacitação
Nos últimos meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou um treinamento em cada órgão do Judiciário para explicar o funcionamento do novo sistema. Os TJ de Mato Grosso e do Acre foram os últimos órgãos a receberem a capacitação, em outubro.

Além disso, os magistrados e servidores das Varas de Infância e Juventude já podem se inscrever no curso à distância e sem tutoria sobre o SNA, oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD/CNJ). Com uma carga horária de 24h, o curso abrange as características do Estatuto da Criança e do Adolescente, com enfoque na doutrina da proteção integral, o sistema de proteção à infância e juventude e os processos relacionados às questões cíveis da infância e juventude.

Na parte prática, há slides e vídeos que detalham as etapas de preenchimento dos campos do SNA. Para se inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Um certificado será emitido aos alunos que concluírem a visualização do material e entrega das tarefas.

Lenir Camimura Herculano
Fonte: AASP Clipping – 16/10/2019

MPF pede agilidade na regulamentação de criptomoedas durante audiência na Câmara dos Deputados

Em audiência na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação de moedas virtuais, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou pontos importantes para o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro. O debate, que aconteceu na quarta-feira (9), teve como objetivo discutir o Projeto de Lei 2305/2015, que dispõe sobre a inclusão dessas moedas e dos programas de milhagens aéreas como formas de pagamento, sob supervisão do Banco Central. Considerada um meio de troca que utiliza blockchain e criptografia para validar as transações e criar novos ativos financeiros, as criptomoedas fazem parte de um mercado mundial de 2,2 trilhões de dólares.

“Mesmo em constante crescimento, as moedas virtuais possuem ainda pouca regulamentação nos países, com destaque para as normas no Japão e na Suíça”, afirmou o procurador da República Carlos Bruno Ferreira, coordenador do Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e Comunicação da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR). “Esse é um mercado que cresce de forma exponencial e a tendência é que os valores sejam ainda mais espantosos em alguns anos. O mundo inteiro está começando a discutir sobre isso, o que dá ao Brasil a oportunidade de não perder o momento na regulação desse tema, atraindo investimento”, afirmou.

De acordo com o procurador, existem diversas formas de conseguir moedas virtuais, mas a principal delas é por meio das chamadas exchanges, que são empresas do ramo das fintechs (do inglês: “financial technology”), trabalhando para inovar e otimizar os serviços do sistema financeiro. Para Carlos Bruno, o surgimento dessas empresas tem revolucionado o mercado mundial, uma vez que “o número de fintechs no Brasil e mundo cresceu em 800% nos últimos cinco anos”.

O MPF defendeu que o Brasil precisa estimular essas startups para aumentar a concorrência no mercado. Atualmente, os cinco maiores bancos que atuam no mercado nacional dominam cerca de 80% do sistema financeiro brasileiro. “Por mais que o Banco Central se esforce para aumentar a concorrência, isso se torna limitado devido ao número pequeno de bancos. Não há duvida que nosso sistema financeiro funciona bem, mas é preciso dar alternativas aos usuários e consumidores”, sustentou Carlos Bruno.

Mercado financeiro internacional – A inserção do Brasil no Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), entidade internacional criada pelos países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi um dos pontos abordados pelo MPF na audiência pública. Segundo Carlos Bruno, “os países que desejam fazer parte do mercado financeiro mundial precisam ser avaliados e estarem de acordo com as 40 recomendações do Gafi”. O procurador destacou a demora na tramitação do PL 2305/2015 como um ponto crítico e alertou para o risco de “o Brasil ser mal avaliado se o projeto não for aprovado”.

Com avaliação prevista para o próximo ano, o Brasil precisa se adequar às normas também dentro do sistema de moedas virtuais. Em documento de 2014, o Gafi considerou as criptomoedas como um grande perigo para o crescimento de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. “Operações de agências americanas notaram grandes organizações criminosas operando na Deep Web, verificando que nela se utiliza o sistema de criptomoedas para financiar todos os tipos de crimes”, explicou o procurador.

De acordo com as diretrizes do grupo, os países devem considerar ativos virtuais como propriedade e aplicar as medidas pertinentes das recomendações aos fornecedores e contratantes. “Isso significa que a Lei de Lavagem de Dinheiro tem que ser aplicada às exchanges e deve haver uma ou mais agências estatais responsáveis por fiscalizar os serviços de vendas de ativos virtuais. Os países devem assegurar a existência de um conjunto de sanções eficazes e dissuasivas para lidar com quem não cumpra essas recomendações”, pontuou Carlos Bruno.

A audiência pública contou ainda com a participação de representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Polícia Federal, de organizações do ramo da criptoeconomia e de especialistas da área.
Fonte: AASP Clipping – 15/10/2019

Equipe econômica estuda novo modelo de contrato de trabalho para estimular vagas de emprego

A equipe econômica do governo avalia uma proposta que altera o modelo de contratos de trabalho para, por exemplo, pessoas que estão formalmente desempregadas há pelo menos dois anos, além de jovens de 16 a 24 anos.

As propostas estão sendo desenvolvidas no Ministério da Economia pelo secretário da Previdência e do Trabalho, Rogério Marinho, e ainda precisam ser avalizadas pelo ministro Paulo Guedes.

O objetivo do ministério é anunciar medidas para estimular a geração de empregos no país.

Segundo o blog apurou, a equipe de Guedes estuda reduzir o percentual pago pelo patrão na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário. Atualmente, o empregador deve depositar mensalmente 8% do valor do salário pago ao empregado na conta do FGTS.

Outra ideia é a redução da multa rescisória paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa de 40% para 20%.

O funcionário contratado nesses moldes teria menos dinheiro depositado do FGTS mas, na argumentação do governo, a medida barateia a contratação de mão de obra, o que gera empregos ao estimular contratações.

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. Recentemente, o governo liberou duas modalidades de saque do FGTS (o saque imediato e o saque-aniversário) com o objetivo de aquecer a economia.

O pacote que mira a geração de empregos tem sido tratado como uma das prioridades de Guedes para as próximas semanas e, segundo integrantes da equipe econômica ouvidos pelo blog, pode ser anunciado no fim de outubro ou logo no início do próximo mês.

Andréia Sadi
Repórter da TV Globo e da GloboNews. Cobre os bastidores da política em Brasília
Fonte: AASP Clipping – 15/10/2019

Governo regulamenta uso de dados de cidadãos e cria cadastro unificado

O governo federal editou decreto ontem (10) estabelecendo as regras para compartilhamento de dados de cidadãos coletados e tratados por órgãos da administração federal, além de definir requisitos para acesso aos registros e limitações. A norma também criou o Cadastro Base do Cidadão, listagem contendo informações gerais de pessoas detidas por instituições do Executivo Federal.

O Executivo é detentor das maiores bases de dados do país. Cadastros de pessoas físicas, carteiras nacionais de habilitação, declarações de imposto de renda, aposentadorias e benefícios sociais são apenas alguns dos exemplos onde milhões de registros são coletados, armazenados e geridos. Assim, as regras de utilização dizem respeito a informações dos cidadãos, envolvendo a oferta de serviços públicos mas também a privacidade e a proteção desses dados.

O decreto visa disciplinar a gestão desses registros, atendendo a diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma regulou a coleta e o tratamento de informações no país, os direitos dos indivíduos e a responsabilidade de entes que manejam esses registros, sejam eles empresas privadas ou órgãos públicos. A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020.

O decreto indica como finalidades do compartilhamento de dados a simplificação de serviços públicos, a análise do direito a benefícios sociais e a ampliação da eficiência das atividades internas do Executivo por meio da redução de custos com medidas como o reaproveitamento de sistemas de informática.

A norma dispensa a exigência de convênio ou acordo para essa comunicação e institui três modalidades de compartilhamento. No caso de dados sem restrição ou sigilo, o compartilhamento será amplo, com divulgação pública e fornecimento a qualquer pessoa interessada que fizer a solicitação.

A forma restrita será adotada quando lidar com dados submetidos a obrigações de sigilo com a finalidade de execução de políticas públicas, com modos de comunicação simplificadas entre os órgãos. Já a modalidade específica envolve dados protegidos por sigilo, cujo compartilhamento poderá ser realizado para órgãos determinados nas situações previstas na legislação.

Segundo o secretário de governo digital, Luís Felipe Monteiro, o intuito é, por meio do compartilhamento, facilitar o acesso a determinada informação por um órgão. “O governo não fala entre si. O cidadão tem que se deslocar para cumprir um rito, como obter certidão de um órgão para entregar para outro. Não é isso que queremos.

Cadastro base
O decreto também criou o Cadastro Base do Cidadão (CBC). A base integrada vai conter dados gerais sobre os brasileiros como CPF, nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade. O cadastro cruza dados de distintas bases do Executivo com o intuito de, conforme o texto da norma, viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos.

De acordo com o secretário de governo digital, o objetivo com o cadastro é facilitar que um determinado órgão acesse informações que precise sobre uma pessoa para uma determinada atividade ou oferta de serviço e que essas sejam mais confiáveis. Assim, acrescenta Monteiro, uma pessoa deixará de ter de fazer novos cadastros para lidar com uma determinada instituição, podendo fornecer o CPF.

Governança
O decreto instituiu o Comitê Central de Governança de Dados, instância com a responsabilidade de tomar decisões detalhando as diretrizes previstas na legislação e na norma, como parâmetros para compartilhamentos amplo, restrito e específicos, métodos para aferir a qualidade das bases de dados dos órgãos e a inclusão, ou não, de novos dados no Cadastro Base do Cidadão.

O comitê será formado por representantes do Ministério da Economia, incluindo a Receita Federal; da Advocacia-Geral da União; da Secretaria-Geral da Presidência; da Casa Civil; do Instituto Nacional do Seguro Social e da Controladoria-Geral da União.

Cuidados
Na avaliação do pesquisador da Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits), Rafael Zanatta, o decreto não responde adequadamente às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados em relação à garantia dos direitos dos titulares de dados em alguns pontos. “A norma não prevê casos em que se pode ter finalidade distinta de uso de um dado entre diferentes órgãos, o que deveria ensejar medidas de controle preventivas em relação ao uso dessas informações”, comenta Zanatta.

O pesquisador acredita que a estrutura de governança deve ser composta também por representantes de empresas e de entidades da sociedade civil. “Isso vai na contramão do que as leis sobre a relação entre direito e tecnologia exigem em relação a governança. Tanto o Marco Civil da Internet (Lei No 12.485 de 2014) quanto a LGPD apontam isso ao exaltar a participação e estruturas multisetoriais, como o Comitê Gestor da Internet (CGI.Br) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD)”, complementa.

Jonas Valente – Repórter Agência Brasil
Edição: Liliane Farias
Fonte: AASP Clippin – 15/10/2019

MPF propõe alterações à medida provisória que transformou o Coaf em Unidade de Inteligência Financeira

Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (9), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou propostas de alteração ao texto da Medida Provisória (MPV) nº 893, de 2019, que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), e transfere sua supervisão do Ministério da Economia para a estrutura do Banco Central. No documento, o MPF recomenda a adoção de uma série de emendas que têm como propósito garantir autonomia, capacidade técnica e independência ao órgão. A nota técnica é assinada pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF.

O primeiro ponto questionado trata da nova estrutura organizacional do UIF. Segundo a medida provisória, a entidade contará com um Conselho Deliberativo composto de 8 a 14 conselheiros que serão “escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos na temática”. Já o quadro técnico-administrativo, composto pela Secretaria-Executiva e pelas Diretorias Especializadas previstas no regimento interno da UIF, poderá ser integrado por “ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança”, “servidores militares e empregados cedidos ou requisitados” e “servidores efetivos”.

O MPF defende que apenas servidores públicos efetivos possam compor a UIF, e que sua nova estrutura de governança e de quadro técnico-administrativo seja composta por servidores de diferentes órgãos da administração pública, com ampla expertise, e com total aproveitamento do atual quadro de pessoal do Coaf. A nota técnica recomenda ainda a participação de um representante do Ministério Público da União como instituição observadora na composição da UIF, conforme o § 1º do art. 6º da Lei Complementar 75/1993. Para as Câmaras do MPF, ao prever uma estrutura organizacional composta por integrantes genericamente escolhidos dentre cidadãos brasileiros, o órgão ficará sujeito a indicações políticas e poderá ser integrado por pessoas estranhas aos quadros da Administração Pública, em descompasso com a natureza técnica da UIF.

Nesse mesmo sentido, o MPF também cobrou a adequação da estrutura da UIF às recomendações do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi), entidade internacional criada pelos países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Gafi exige garantia dos Estados-partes de que os membros das UIF “mantenham altos padrões profissionais, inclusive padrões de confidencialidade, além de serem idôneos e aptos”, reafirmando a necessidade de a UIF ser composta exclusivamente por servidores de carreira, aponta a nota. Os procuradores alertam inclusive que permitir interferência política na UIF, como sugere o texto original da MPV, pode implicar sanções ao Brasil enquanto membro integrante do Gafi.

A nota técnica destaca ainda a necessidade de o texto legislativo prever o compartilhamento com o Ministério Público, independentemente de autorização judicial, de informações fiscais e bancárias apuradas, produzidas e geridas pela UIF, em especial aquelas que envolvam verbas públicas. De acordo com a nota, o acesso a esses dados é garantido por normas constitucionais e legais, além de estar previsto em regras e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019

MP que reabre inscrições no Cadastro Ambiental Rural é aprovada

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) medida provisória (MP) que reabre as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado. O texto segue para sanção do presidente da República.

O texto de conversão da MP 884/2019, estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Ao justificar a proposta, o governo federal argumentou que atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). No entanto, eram necessários ajustes – como a construção de um cadastro permanente e sem limite para adesão – para permitir que a lei atual não gere situações de exclusão e impeça a regularidade de produtores rurais.

A inscrição do imóvel rural no cadastro é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o programa até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

A medida torna o CAR um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados. Criado pelo Código Florestal em 2012, o cadastro determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no programa para adequação dos produtores às exigências legais. O prazo de adesão ao programa terminou em 31 de dezembro de 2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

O texto, que altera dispositivos do Código Florestal, estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal implantem programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente. Na regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico.

*Com informações da Agência Senado

Edição: Nádia Franco
Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil*
Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019

Congresso aprova lei que prevê salário mínimo de R$ 1.040

O plenário do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A LDO é a base utilizada pelo governo para elaborar a proposta de Orçamento da União para 2020. Entre outros pontos, o texto relaciona as metas e prioridades da administração federal.

A proposta foi analisada mais de um mês depois de chegada ao Congresso do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) referente ao próximo ano.

A LDO de 2020 deveria ter sido aprovada antes do recesso de julho, conforme prevê a Constituição. Porém, como até aquele mês os congressistas ainda não tinham analisado o texto, acabaram realizando o chamado “recesso branco”, uma espécie de recesso informal.

O texto prevê a destinação de emendas parlamentares de bancadas estaduais para o do fundo de financiamento de campanhas para as eleições de 2020.

O valor final do fundo eleitoral, no entanto, será definido durante as discussões da Lei Orçamentária de 2020, que será analisada em dezembro.

O Congresso rejeitou um destaque (sugestão de alteração do texto) que estabelecia uma regra para assegurar ganho real no reajuste do salário mínimo.

A proposta previa a seguinte fórmula: “Os reajustes do salário mínimo para 2020 corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste e, a título de aumento real, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2018”.

O texto aprovado pelo Congresso prevê a correção do salário mínimo apenas pela inflação, nos termos da proposta enviada pelo Poder Executivo.

Alguns pontos da LDO
Salário mínimo de R$ 1.040 – reajuste do salário mínimo, a partir de janeiro do ano que vem, em 4,2%, passando dos atuais R$ 998 para R$ 1.040. O valor será pago nos contracheques de fevereiro. O percentual de 4,2% que será aplicado ao salário mínimo no próximo ano corresponde à previsão de inflação para este ano do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Por se tratar de uma estimativa, é possível que ocorra, até o fim do ano, alguma variação no valor de R$ 1.040. No próprio PLOA enviado ao Congresso, o governo já propôs a revisão do valor para R$ 1.039. A questão deve voltar a ser discutida pelos parlamentares até o fim do ano.

Reajustes de servidores – Ampliação do rol de servidores que podem ter aumento salarial se houver recursos para a concessão destes benefícios. O texto inicial, enviado pelo governo, estabelecia que, se houvesse verbas disponíveis no Orçamento e autorização da LDO, militares e seus pensionistas poderiam obter a “concessão de vantagens e aumentos de remuneração”. Agora, o texto permite que, nas mesmas condições, “servidores civis, membros de Poderes” possam pleitear o aumento nas remunerações. Ainda nestas circunstâncias, ou seja, havendo dinheiro para tanto, o governo poderá também criar cargos e funções.

Recursos para a educação – O texto ressalva que “despesas com as ações vinculadas à função Educação” não podem ser objeto de bloqueios orçamentários nos próximos anos. Com isso, essas despesas serão preservadas e não poderão ser contingenciadas em 2020, o que, por outro lado, também dificultará a execução orçamentária em 2020, tendo em vista os limites impostos pelo teto de gastos e pela meta fiscal.

Fernanda Vivas e Gustavo Garcia, G1 e TV Globo — Brasília
Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019

Portaria simplifica concessão de visto humanitário para sírios

Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União de ontem (9) simplifica a concessão de visto temporário para sírios que pedirem proteção e abrigo ao Estado brasileiro em função dos conflitos armados na Síria.

Assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a Portaria Interministerial nº 9 isenta o imigrante sírio beneficiado pela medida da cobrança de taxas para obtenção de visto, registro e autorização de residência.

Os vistos temporários poderão ser solicitados nos postos consulares do Brasil em Beirute (Líbano); Amã (Jordânia); Cairo (Egito) e em Istambul ou em Ancara (Turquia). Ao ingressar em território brasileiro, o portador do visto temporário terá 90 dias para comparecer a uma unidade da Polícia Federal para solicitar o registro do visto de entrada no país.

A autorização para residência temporária nestes casos terá validade de dois anos. Com a Carteira de Registro Nacional Migratório em mãos, a pessoa poderá tirar seu CPF e Carteira de Trabalho, podendo acessar os diversos serviços públicos e trabalhar legalmente.

Ao apresentar-se nos postos consulares brasileiros para pedir acolhida humanitária, os sírios ou apátridas afetados pelos conflitos armados na Síria deverão apresentar um documento de viagem válido, além do certificado internacional de imunização; comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência ou pelo país de nacionalidade.

Caso seja impossível ao requerente obter o atestado de antecedentes criminais, ele terá que declarar não ter antecedentes criminais em qualquer outro país, assumindo a responsabilidade pelas informações fornecidas.

Em nota, o Ministério da Justiça afirma que a medida reforça o compromisso do Brasil de oferecer proteção e abrigo às vítimas do conflito sírio, simplificando o acesso à autorização de residência para estas pessoas.

Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019

Recuperação de empresas: CNJ busca agilizar processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 298ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (8/10), três recomendações para tornar mais eficiente a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar de empresas. As recomendações foram sugeridas pelos integrantes do grupo de trabalho criado pelo Conselho para tratar do tema em discussões coordenadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.

Seguindo as sugestões apresentadas na sessão pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o Conselho aprovou orientação aos tribunais para a especialização das varas que analisam e julgam processos de recuperação empresarial e falimentar. A diretriz também é para a formação de câmaras ou turmas especializadas nessa matéria, uma vez que os processos que tratam desses temas são de natureza técnica e requerem especialização para que tramitem de forma célere.

Em outra medida, foi aprovada a averiguação prévia na documentação da empresa logo após o pedido inicial de recuperação. Essa constatação prévia da documentação da pessoa jurídica visa verificar se a empresa se enquadra nos critérios para se submeter ao processo de recuperação empresarial e falência. Essa iniciativa visa contribuir para a agilidade e padronização de procedimentos na análise dessas questões pelos diversos tribunais.

A terceira recomendação aprovada foi a adoção da mediação na solução de conflitos que ocorrem durante o processo de recuperação empresarial e falimentar. Entre as questões passíveis de solução por esse meio estão disputas entre sócios e o devedor e conflitos entre o devedor e os credores em relação aos valores dos créditos.

Ambiente de negócios
Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, as três recomendações são uma contribuição do CNJ e do Poder Judiciário para a melhora do ambiente de negócios do país. Segundo o ministro, são mecanismos que objetivam conferir efetividade, celeridade e segurança jurídica ao tratamento do processo de recuperação judicial, extrajudicial e de falência.

“Sob esse prisma e no contexto da missão institucional do Conselho Nacional de Justiça, insere-se, também, a responsabilidade de estimular a atividade econômica e preservar a função social da empresa e os interesses de credores e trabalhadores, o que exige procedimentos mais céleres, efetivos e garantidores do adequado funcionamento e superação de adversidades econômico-administrativas a que está eventualmente submetida a sociedade empresarial”, afirmou.

O ministro Salomão também salientou a importância das recomendações para a melhora do ambiente de negócios em meio aos desafios que a economia brasileira enfrenta. Para ele, os processos de recuperação judicial são indicadores econômicos relevantes para atrair investimentos, significam melhor fluência da economia, e a agilidade desses procedimentos é fundamental para o desenvolvimento econômico do país. “Os três pontos apresentados e votados representam um esforço que o CNJ está fazendo para avançar e otimizar os processos relacionados à recuperação judicial”, disse

Ao relatar o tema durante a sessão plenária e apresentar as recomendações, o conselheiro Henrique Ávila considerou acertada a criação do grupo de trabalho que trata de recuperação judicial e falências. “Tratar-se de importantíssimo tema que impacta diretamente o mercado brasileiro”, disse.

O grupo de trabalho que debate medidas relacionadas à recuperação judicial e de falências foi instituído pelo CNJ em dezembro do ano passado. O objetivo foi buscar medidas para modernizar a atuação do Poder Judiciário em relação a esse assunto.

Além da coordenação pelo ministro Salomão, o grupo é formado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro; ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre de Souza Agra e Belmonte e Aloysio Corrêa da Veiga; o conselheiro do CNJ Henrique Ávila; os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Agostinho Teixeira de Almeida Filho e Luiz Roberto Ayoub; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) José Roberto Coutinho de Arruda; os juízes auxiliares da presidência do CNJ Carl Olav Smith; Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi e Richard Pae Kim, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Carnio Costa; e os advogados Marcelo Vieira de Campos, Paulo Penalva Santos e Samantha Mendes Longo.

Após a aprovação das três sugestões pelo plenário do CNJ, o grupo de trabalho debaterá outras questões que comprometem a reestruturação de empresas, tais como o acúmulo de decisões judiciais conflitantes sobre esses temas.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
Fonte: AASP Clipping – 10/10/2019

Bolsonaro sanciona com vetos lei que muda regras eleitorais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (27), com vetos, o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para as eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito.

A versão do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramitação no Senado. O texto alterou regras do Fundo Partidário, normas relacionadas à prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a propaganda político-partidária no rádio e na televisão.

O Palácio do Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da República, está justamente a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que havia deixado de existir com a reforma aleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017). Um dos motivos para a extinção do horário político era para viabilizar a criação do Fundo Eleitoral, já que o horário político-partidário é custeado mediante renúncia fiscal conferido às emissoras de rádio e TV, como contrapartida ao tempo disponibilizado.

“O veto se deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na proposição em questão”, informou o Planalto, em nota.

Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição como previsto atualmente. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo federal, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%. “Igualmente, a razão do veto está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto orçamentário-financeiro”, justificou o Planalto no veto da medida.

Também foi vetado dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades. O dispositivo que permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de multas também foi vetado, segundo o Palácio do Planalto, “por contrariar a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias multas”.

Outros dispositivos vetados flexibilizavam os critérios de de análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só deveria analisar a ficha do candidato no momento da posse e não no do registro da candidatura, como ocorre hoje.

Foram vetados ainda, segundo o governo, os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. “Os vetos em comento se justificam em razão dos artigos contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, ao não trazerem o estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que foram aplicadas”, diz a nota do Planalto.

O texto sancionado será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira. O Palácio do Planalto também listou alguns dos principais pontos sancionados pelo presidente da República, que já passam a valer após a publicação:

– Trecho que amplia a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer localidade do território nacional, não mais se restringindo apenas à capital federal;

– Item que determina que as manifestações das áreas técnicas dos tribunais eleitorais se atenham à legislação e às normas de contabilidade, competindo o juízo de valor aos magistrados;

– Dispositivo que desobriga os partidos políticos da apresentação de certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com órgãos da administração pública ou entidade bancária e do sistema financeiro;

– Item que permite o recebimento de doações de pessoas físicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de dispor que os bancos e as empresas de meios de pagamentos disponibilizem a abertura de contas bancárias e seus serviços de meios de pagamento e compensação aos partidos políticos;

– Dispositivo que altera a legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos;

– Item que disciplina a forma de utilização dos gastos com advogados, contadores e demais despesas serão realizados em razão do processo eleitoral;

– Dispositivo que regulamenta a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança mensal destes valores.

Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Edição: Narjara Carvalho

Fonte: AASP Clipping – 01/10/2019