Governo lança nova versão do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou na tarde da sexta-feira (10) uma nova versão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No evento de lançamento, a ministra Damares Alves disse que é urgente a necessidade de um pacto pelas crianças

“O tema criança tem que estar o tempo todo na pauta. A infância tem que estar na pauta do Congresso, do Judiciário, do Executivo, da imprensa. Precisamos dar uma atenção à infância como nunca. Urge a necessidade de um pacto pelas crianças no Brasil”.


A nova versão do ECA institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a acontecer sempre na semana do dia 1º de fevereiro. O novo estatuto também institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Dentro dessa política, está a proibição de crianças ou adolescentes menores de 16 anos de viajar desacompanhado.

“Agora só pode viajar acompanhado ou com autorização. Não estamos retrocedendo, estamos protegendo as crianças. Vamos nos unir em defesa da infância”, defendeu Damares. A ministra também destacou a criação do cadastro para agilizar a busca de desaparecidos.

“Vamos trazer tecnologias avançadas na busca das crianças desaparecidas. E vamos entender o número, porque vamos ter um cadastro nacional. Então, o cadastro nacional vai nos dar a oportunidade de conhecer quantas são e trabalhar com tecnologia de busca com a polícia, com as redes sociais.

Para a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia Melo, a pasta precisa de recursos para garantir a proteção das crianças. “São muitos desafios que estão aqui. Para efetivar a política pública precisamos de recursos. E estamos mobilizados a levantar esses recursos para garantir que crianças e adolescentes tenham direitos, que elas possam ter uma vida tranquila”.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Fernando Fraga

Fonte: AASP Clipping – 14/05/2019

TST não inclui terceirização em lista de súmulas contrárias à reforma

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma lista com 20 súmulas e orientações que estão em desacordo com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A relação dos textos que poderão ser cancelados ou adaptados à nova legislação, porém, não está completa, segundo especialistas. Ficaram de fora questões importantes, como a terceirização e a ultratividade. A lista só não foi julgada ainda por uma questão processual. A análise está atrelada a um outro julgamento, em que o Pleno do TST se posicionará sobre o artigo 702, incluído pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que estabeleceu um rito próprio para a edição e alteração de súmulas e enunciados do tribunal.

No rol consta, por exemplo, a súmula que proíbe a retirada de gratificação paga por mais de dez anos ao funcionário. Esse item, por si só, já tem peso considerável – tanto na visão das empresas como na de trabalhadores. Há ainda a súmula que inclui o tempo de deslocamento do empregado como parte da jornada e a que desobriga o trabalhador de pagar honorários advocatícios quando perde a ação. Se levar em conta a reforma propriamente dita, no entanto, a lista está incompleta. Tanto a ultratividade, prevista pela Súmula 277, como a terceirização, que consta na 331, são consideradas de “extrema importância” para o mercado. Para advogados, como agora há previsão expressa em lei contrariando os dois textos, ambas deveriam ser canceladas.

A chamada ultratividade envolve benefícios que são acordados em convenções coletivas. Pela Súmula 277 só poderia haver a revogação pela empresa se assim ficasse decidido em outra convenção. Porém, o artigo 614 da CLT, incluído pela reforma, fixa prazo máximo de dois anos para a duração dos acordos, com expressa vedação à ultratividade. Mas a “cereja do bolo”, segundo advogados, é a terceirização. “A grande reforma trabalhista que nós tivemos foi acabar com o veto à terceirização da atividade-fim”, diz Nelson Mannrich, do Mannrich e Vasconcelos Advogados. “Essa deveria ser a primeira súmula da pauta a ser enfrentada e não está na lista.”

Há, de acordo com Mannrich, centenas de processos sobre terceirização e a maioria das decisões do TST ainda é contrária às empresas. São, principalmente, ações civis públicas ajuizadas antes da reforma. “Isso pode quebrar uma empresa. Porque a companhia que terceirizou antes da reforma não pode contratar, mas o seu concorrente que terceirizou depois pode”, explica. A lista a qual o Valor teve acesso possui 20 itens: 14 súmulas, quatro orientações jurisprudenciais e um parecer normativo. “São praticamente todas relacionadas ao direito dos trabalhadores”, diz Thereza Cristina Carneiro, sócia do CSMV Advogados. Questões, acrescenta, “efetivamente alteradas pela reforma”.

Ela cita como exemplo as súmulas 219 e 239, sobre honorários de sucumbência – pagos por quem perde a ação aos advogados da parte vencedora. “Não existia a condenação dos empregados ao pagamento. Hoje o artigo 701 A prevê pagamento de 5% a 15%”, enfatiza. Outras súmulas, a 90 e a 320, incluem como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador as horas que o empregado gasta para se deslocar até a empresa (em locais de difícil acesso ou sem transporte público) – as chamadas horas “in itinere”. O artigo 58 da CLT, inserido pela reforma, destaca a advogada, é expresso em sentido contrário. Também fazem parte da lista a Súmula 114, que proíbe a extinção de ações trabalhistas, na fase de pagamento, por falta de movimentação (prescrição intercorrente). O texto é diferente do que consta na CLT, a partir da inclusão do artigo 11-A. Outra que está no foco é a 377, segundo a qual o preposto (representante da empresa) em audiências deve ser um empregado. O artigo 843, após a reforma, passou a permitir a indicação de qualquer pessoa, sem a necessidade de vínculo.

“Será uma discussão muito grande em relação a qualquer dessas súmulas”, afirma Cristóvão Tavares de Macedo, sócio do Bosisio Advogados. Três pontos, acrescenta, terão que ser definidos: se a súmula de alguma forma se justifica ainda, mesmo para situações passadas; se ainda é aplicável em relação a determinadas situações de processos que já vigoravam; e se são súmulas que só vão poder ser excluídas em relação a contratos de trabalhos novos. Eduardo Henrique Marques Soares, sócio do LBS Advogados, que atua para trabalhadores, entende, porém, que os ministros deveriam ir além. “Há questão constitucional envolvida”, enfatiza. “O cancelamento de qualquer uma das súmulas depende de discussão prévia e observância a direito adquirido e ato jurídico perfeito.” A análise das súmulas está atrelada ao julgamento sobre a aplicação do artigo 702 da CLT, que dificulta a edição e a alteração desses textos. A alínea f do inciso I, por exemplo, estabelece quórum mínimo. Já o parágrafo 3º prevê que os julgamentos sejam públicos, divulgados com 30 dias de antecedência e que permitam defesa oral à OAB, procurador-geral do trabalho, advogado-geral da União e a confederações sindicais e entidades de classe.

A constitucionalidade desse artigo seria analisada em março e, em seguida, os ministros fariam o exame das súmulas. Às vésperas do julgamento, porém, entidades empresariais ingressaram com uma ação direta de constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal para que o 702 seja declarado válido. Como havia pedido do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para que o TST se manifestasse, os ministros trabalhistas adiaram a discussão. A inserção do artigo 702 na CLT, afirmam advogados, teria sido uma reação das empresas ao exagero de súmulas criadas pelo TST. “Estava atuando como legislador”, diz Cristóvão Tavares de Macedo. Há entendimento quase pacífico no TST, porém, pondera, de que esse artigo, da maneira como proposto, invade a atribuição do tribunal de estabelecer a sua forma de atuação. “Seria uma invasão na autonomia de um poder específico.” Ainda não há previsão, segundo o TST, para a retomada do julgamento.

Joice Bacelo – De Brasília

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Cade: retorno de franquia de bagagem pode prejudicar setor aéreo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que a volta da franquia de bagagens pode afetar os investimentos no mercado aéreo e prejudicar a concorrência no setor. O retorno da franquia de bagagem foi aprovado na semana passada em uma comissão mista do Congresso Nacional que analisou a Medida Provisória (MP) 863/2018, que permite 100% de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas que atuam no Brasil. O texto ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado antes de virar lei.

Em nota técnica divulgada na sexta-feira (26), o Departamento de Estudos Econômicos do Cade disse que a medida impacta diretamente o modelo de negócios das empresas aéreas low cost (de baixo custo), que têm manifestado interesse de entrar no mercado brasileiro. “A entrada desse tipo de empresa no mercado brasileiro acirraria a concorrência com possíveis impactos favoráveis ao consumidor sobre o preço do transporte aéreo, incluindo passagens e despacho de bagagens”, diz a nota. Pela proposta aprovada na comissão, a franquia mínima de bagagem nos voos domésticos será de 23 quilos por passageiro nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e dez quilos para as aeronaves de até 20 assentos.

Além do retorno da franquia, o texto também determina que as empresas aéreas que entrarem no país deverão realizar voos regionais pelo período mínimo de dois anos. Segundo o Cade, a exigência de que essas empresas explorem 5% de seus voos em rotas regionais pode afastar investimentos no setor aéreo do país. “A medida não garante o desenvolvimento da aviação regional, dado que outros fatores se mostram mais relevantes para esse crescimento, notadamente, infraestrutura e demanda por transporte aéreo”, diz o Cade.

Anac

O retorno da franquia de bagagem também foi criticado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que afirmou que a medida pode afastar novas empresas e investidores interessados no setor aéreo do país. Segundo a Anac, o retrocesso imposto pelas alterações à MP do capital estrangeiro deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com origem e destino no exterior e impedir a operação das low costs no mercado doméstico. Para a agência, quem mais perderá com a concentração de mercado serão os usuários do transporte aéreo no país. O prazo de validade da MP é até dia 22 de maio. O Cade disse que vai encaminhar a nota técnica ao Congresso Nacional, “com o objetivo de fornecer subsídios técnicos ao Legislativo nas discussões que ainda serão realizadas a respeito da matéria”.

Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, em junho de 2017, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens. A norma diz que o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Cadastro Nacional de Adoção completa 11 anos

Garantir a segurança jurídica e dar mais transparência ao processo de adoção de crianças e adolescentes são os principais ganhos registrados pelo Sistema Integrado do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), bem como a ampliação das possibilidades de encontrar famílias para as mais de 9,5 mil crianças cadastradas. Criado há 11 anos pela Resolução 54/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o CNA está em fase de atualização. O novo sistema já está em fase de teste, que deve ser ampliada em âmbito nacional, com a migração para o servidor do CNJ. Atualmente, há 45.923 pretendentes cadastrados e 9.566 crianças e adolescentes disponíveis. Na última década, mais de doze mil adoções foram realizadas por intermédio do CNA no Brasil. A partir da implantação do CNA, o número de adoções foi crescente. No primeiro ano de utilização, o Cadastro viabilizou 82 adoções. Já no final de 2018, mais de duas mil adoções tinham sido efetivadas.

O Cadastro de Nacional de Adoção foi criado com a finalidade de consolidar dados de todas as comarcas do Brasil referentes a crianças e adolescentes disponíveis para adoção, assim como dos pretendentes à adoção que moram no Brasil e no exterior, devidamente habilitados. A resolução também prevê a promoção e o estímulo, pelo Poder Judiciário, de campanhas incentivando a reintegração de crianças e adolescentes à família de origem ou inclusão em família extensa. A adoção ocorre quando a possibilidade de reintegração é esgotada. Projeto piloto O projeto-piloto do Sistema Integrado do CNA começou a ser aplicado em 2018 pelas Varas de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e por duas varas em cada um dos estados parceiros do projeto – Paraná (TJPR), Bahia (TJBA), São Paulo (TJSP), Rondônia (TJRO) e Alagoas (TJAL). Com base no sistema utilizado pelo TJES, e juntamente com os parceiros, o CNJ trabalhou para transformar a linguagem do novo sistema, com uma base de dados única para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

De acordo com a Resolução CNJ 54/2008, as Corregedorias-Gerais da Justiça e os juízes são responsáveis pela alimentação diária do sistema. O novo sistema nacional traz uma página de estatísticas públicas alimentada em tempo real, com os dados nacionais de adoção e acolhimento. Além disso, o novo sistema permite acesso diferenciado aos dados, ampliando os perfis para o Ministério Público (MP), defensores, Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), instituições acolhedoras e os próprios pretendentes, além de juízes e servidores. Também é possível o acesso público ao sistema para dados que não sejam sigilosos, como dados de quantidade de pretendentes, crianças e instituições acolhedoras, por exemplo, inclusive com mapas georeferenciais. O Sistema Integrado também apresenta algumas inovações, como o sistema de alertas para o vencimento de prazos; acompanhamento do início ao fim da vida de cada criança; envio de email-s (sistema push) para os pretendentes; vinculação automática da criança ao pretendente com perfil, inclusive com ampliação do perfil em um ano para mais ou menos; pré-cadastro/cadastro dinâmico de pretendentes; gerenciamento das adoções; e as estatísticas em tempo real.

Todas essas novas características possibilitam às Varas uma melhor administração do quadro de crianças e adolescentes que estão em condições de adoção, maior celeridade na solução dos processos e também viabilizam às Varas, Tribunais e ao CNJ estabelecer políticas para a Infância e Juventude, além de agilizar as adoções interestaduais, que antes eram feitas por meio de busca manual. Para a Corregedoria, a segurança dos dados, a transparência em relação às informações das crianças e pretendentes e a celeridade nas adoções são avanços centrais do novo sistema. O cadastro, no entanto, não é aplicado no processo de destituição familiar – ou seja, na etapa em que as crianças ainda não estão disponíveis para adoção e que precede, portanto, a inserção no sistema.

Lenir Camimura Herculano

Agência CNJ de Notícias

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Recuperação judicial é lenta em São Paulo

A Justiça de São Paulo demora cerca de 57 dias para conceder um pedido de recuperação judicial. Já as empresas precisam de um prazo mediano de 517 dias para aprovar um plano de recuperação em assembleia e de três anos para deixar o Judiciário (período de acompanhamento). Os números mostram que, em média, um processo de recuperação é lento e ainda mais demorado quando são considerados os prazos fixados pela Lei nº 11.101, de 2005, que trata das recuperações e falências do país. Mesmo assim, o mecanismo é considerado eficiente por especialistas.

Os dados fazem parte da “2ª Fase do Observatório da Insolvência”, estudo desenvolvido pelo Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência (Nepi) da PUC-SP e Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). O levantamento analisou 906 processos distribuídos entre janeiro de 2010 e julho de 2017, nas duas varas especializadas da capital e interior do Estado. Para o professor da PUC-SP e coordenador da pesquisa, juiz de direito Marcelo Sacramone, em relação aos prazos vistos no levantamento, o de deferimento de pedido de recuperação judicial ainda é muito longo. “A média de 57 dias é muito demorada. Nesse período, a empresa pode perder ativos”, diz.

Outro dado do estudo mostra que as companhias levam bem mais de 180 dias para conseguir aprovar um plano de recuperação. Esse é o prazo de proteção, concedido pela lei, durante o qual as empresas não poderão sofrer cobrança e execuções. Após esse período, a proteção em tese deixaria de existir. Hoje, porém, a jurisprudência aceita estender o tempo de “blindagem” até aprovação do plano em assembleia de credores. “Os números demonstram que o prazo de 180 dias não é razoável para negociar um plano e normalmente leva o dobro disso”, afirma o estudo. De acordo com o também professor da PUC-SP e coordenador do estudo, Ivo Waisberg, o ideal seria que a assembleia fosse convocada logo após apresentação do plano ao juiz (60 dias após publicação da decisão com deferimento) como forma de reduzir esses prazos.

Pelo estudo, o tempo mediano até a deliberação definitiva sobre o plano é de 517 dias. Nas varas comuns, o prazo corresponde a 567 dias. Nas varas especializadas da capital, o tempo é de 407 dias. Quanto aos planos, daqueles levados à deliberação, 72% foram aprovados. Já 17% das empresas tiveram a falência decretada antes da realização da primeira assembleia de credores. O presidente da ABJ e também coordenador do estudo, Marcelo Guedes Nunes, diz que a partir do levantamento percebe-se que os planos de recuperação aprovados, em geral, são agressivos. De acordo com ele, há descontos de até 80%, prazos de pagamento de 20 anos, sem juros e correção pela Taxa Referencial (TR).

“Os credores só aceitam essas condições porque a falência é uma alternativa horrorosa, que não paga ninguém. A pesquisa mostra que para resolver os problemas da recuperação judicial temos de melhorar a falência”, afirma Nunes. Dentre as condições de pagamento avaliadas, as de menor duração são as trabalhistas. Presentes em 84,5% dos planos, demoraram em média um ano para serem liquidadas.

Nunes acrescenta que a partir do levantamento foi possível verificar que a lei tem um viés contra o pequeno empresário. Segundo o coordenador, elas representam mais de 90% das empresas ativas do país, mas aparecem só em 30% dos pedidos de recuperação. “É estranho porque eles são mais vulneráveis a crises, porém não veem na lei uma solução para as suas dificuldades.” Além desses pontos, o estudo também aborda questões como a remuneração dos administradores e o uso de perícia prévia no processo. O estatístico Fernando Corrêa é também um dos coordenadores do observatório.

Zínia Baeta – São Paulo

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Sistema de penhora on-line bloqueou R$ 50,7 bi de devedores em 2018

O Bacenjud, plataforma eletrônica que permite ao Poder Judiciário fazer a penhora on-line de valores para quitar dívidas reconhecidas pela Justiça, bloqueou R$ 50,7 bilhões de devedores no ano passado, o maior volume de interceptação de recursos desde o início da operacionalização do sistema, em 2005. Os dados, fornecidos pelo Banco Central, informam que, do total bloqueado, R$ 18,3 bilhões foram empregados para pagar dívidas julgadas e reconhecidas pela Justiça, principalmente débitos trabalhistas. O sistema é gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Banco Central por meio do Comitê Gestor do Bacenjud.

O total bloqueado dos valores é diferente do referente às transferências para a quitação das dívidas porque, no momento em que o sistema recebe uma ordem de bloqueio emitida por um juiz, a plataforma rastreia e intercepta as contas em nome do devedor. Após o bloqueio, o sistema verifica o saldo total penhorado e subtrai o valor da dívida, liberando o restante do saldo para o titular da conta. Com o total de R$ 50,7 bilhões da penhora on line do ano passado, subiu para R$ 336,7 bilhões o montante bloqueado pela plataforma digital entre 2005 e 2018, numa demonstração da capacidade do sistema em rastrear recursos em poder de devedores renitentes.

Recursos em investimento O membro do Comitê Gestor do Bacenjud e conselheiro do CNJ, Luciano Frota, avalia que o sistema tem potencial para ampliar os valores bloqueados, utilizando os recursos para quitar dívidas sentenciadas. Um suporte a isso vem das modificações efetuadas no ano passado e que passaram a permitir que a plataforma possa bloquear, também, valores de devedores mantidos em contas de investimentos. Essas mudanças abrem uma nova frente de recuperação de valores, com o sistema autorizado a reter ativos de renda fixa e renda variável de devedores, tais como títulos públicos, debêntures e ações.

Ao longo de todo o ano passado, o sistema financeiro, incluindo distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, além de bancos e cooperativas, se reuniram com representantes do CNJ e do Banco Central para adequar procedimentos para o atendimento dessas novas funcionalidades do Bancenjud. A expectativa é que as penhoras on line a serem feitas em 2019 reflitam essas novas possibilidades de rastreamento de valores dos devedores contumazes. Frota lembra que a plataforma necessita ser permanentemente atualizada a fim de ser capaz de fazer o caminho do dinheiro e rastrear valores camuflados por devedores.

Ferramenta eficaz

Para o Poder Judiciário, o Bacenjud é a mais importante ferramenta de rastreamento de ativos dos devedores. O emprego intensivo e sistemático do sistema na recuperação de valores pode ser dimensionado a partir do seu uso por parte dos juízes. Nos dados disponíveis, em 2007, a plataforma foi acionada por magistrados 662,2 mil vezes no primeiro semestre. Uma década depois, considerando também o período dos seis primeiros meses, esse número chegou a 4,1 milhões. Em outro dado, até 2001, as determinações judiciais circulavam em ofícios em papel, exclusivamente. Hoje, devido à importância e forma de operação do Bacenjud, esse procedimento migrou integralmente para o meio digital, com cerca de 99% de solicitações dessa natureza feitas na plataforma virtual.

Luciana Otoni Agência CNJ de Notícias

Fonte: AASP Clipping – 04/05/2019

Câmara aprova dois projetos que alteram regras para consórcios públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) dois projetos de lei com novas regras para consórcios públicos, formados principalmente por municípios com o objetivo de prestar serviços de forma conjunta e desenvolver ações de interesse coletivo. Os PLs 2542/15 e 2543/15, ambos do Senado, irão à sanção presidencial.

As propostas mudam a Lei 11.107/05, que definiu normas gerais para a formação de consórcios entre os entes federados e de convênios desses consórcios com a União.

O Projeto de Lei 2542/15 permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. Com a nova redação, apenas o consórcio deverá ter regularidade de todos os tributos e contribuições federais e outras exigências legais.

Contratação de pessoal Em outro tópico da lei, o PL 2543/15 deixa claro que os consórcios públicos, sejam eles de direito público ou de direito privado, deverão contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43.

Esses dois tipos de consórcio já devem seguir as normas de direito público referentes a licitação, a celebração de contratos e a prestação de contas.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Ampliação de serviços remunerados oferecidos por cartórios de registro civil é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a permissão para que os ofícios de registro civil de pessoas naturais prestem outros serviços remunerados, desde que sejam conexos às atividades cartorárias e que o convênio que os autorize seja homologado pelo Judiciário. O entendimento foi firmado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, julgada parcialmente procedente na sessão desta quarta-feira (10).

A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) para questionar alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que possibilitam a prestação de “outros serviços remunerados” por parte dos ofícios de registro civil das pessoas naturais. Segundo o partido, emendas à Medida Provisória (MP) 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017), inseridas durante o processo legislativo para incluir os parágrafos 3º e 4º do artigo 29, seriam inconstitucionais, pois não teriam relação com o tema original da proposta. O partido apontou, ainda, violação à reserva de iniciativa do Poder Judiciário para propositura de leis sobre a matéria

Como a ação já estava devidamente instruída, com o envio de informações por todas as partes envolvidas, o Plenário aprovou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, de converter o julgamento, que inicialmente seria para o referendo da medida cautelar, em análise de mérito.

Relator

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a alegação de inconstitucionalidade formal. Segundo o relator, a MP 776/2017 tinha entre seus objetivos dar maior acesso ao registro civil, e as emendas legislativas apenas ampliaram a ideia original. Ele destacou, porém, que as alterações nas normas referentes à fiscalização dos serviços terminaram por afastar a possibilidade de que ela fosse feita pelo Judiciário.

O relator votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo que autoriza os cartórios de registro civil de pessoas naturais a prestarem outros serviços remunerados, por meio de convênio (artigo 29, parágrafo 3º). Segundo ele, não há obstáculo à ampliação do escopo, desde que os novos serviços sejam relacionados com a atividade dos cartórios, ou seja, a emissão de documentos públicos.

Em relação ao artigo 29, parágrafo 4º, o ministro declarou a nulidade parcial, com redução de texto, da expressão “independe de homologação”, para assentar a necessidade de homologação dos convênios pelo Judiciário local. De acordo com o ministro, a homologação de acordos para delegação de serviços públicos é uma exigência constitucional. Ficou vencido em ambos os pontos o ministro Marco Aurélio, que julgava totalmente procedente a ação. Os demais ministros presentes na sessão seguiram o voto do relator.

Com a decisão, foi restabelecida a eficácia do Provimento 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços referentes à identificação de pessoas pelos cartórios mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Senado aprova reeleição ilimitada de conselheiros tutelares

O Senado aprovou ontem (10) o projeto de lei que permite a reeleição, por mais de uma vez, dos membros do Conselho Tutelar dos municípios e do Distrito Federal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o estatuto permite a reeleição de membros dos conselhos tutelares por apenas uma vez. O texto segue para sanção presidencial… O argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos. O argumento do deputado foi acolhido pelos senadores em plenário. “Acredito que a possibilidade dos conselheiros, a depender do julgamento popular acerca do trabalho que vierem a fazer, poderem continuar é relevante, importante”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) acrescentou que os conselheiros conquistam a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade decidir se o mandato deles será longo ou não. “O conselheiro começa num trabalho preventivo, aconselhando as famílias, ficando amigo, e denunciando quando percebe algo errado. O que pesa na vida deles, que são eleitos para quatro anos, é a confiança da família de ter coragem de denunciar porque conhecem, moram na comunidade. A comunidade tem o direito de votar neles quantas vezes forem necessárias”, disse.

Para o relator, senador Lucas Barreto, não há motivos para limitar o número de reeleições nos conselhos tutelares. “As eleições para o Poder Legislativo já admitem reeleições ilimitadas, sem que isso suscite grandes questionamentos dentro da ciência política”, argumentou em seu relatório. “Mais razoável parece-nos, como observa o autor da matéria, delegar a decisão sobre a adequação de novas reconduções ao poder de escolha da população”.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Diretoria da OAB recebe visita do presidente da AASP

O presidente nacional da OAB e o vice, Felipe Santa Cruz e Luiz Viana Queiroz, receberam nesta quarta- feira (10) a visita de cortesia de dirigentes da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Renato José Cury, presidente da entidade, esteve no Conselho Federal da OAB com Márcio Kayatt, que presidiu a AASP em 2008 e também já foi conselheiro federal da Ordem por São Paulo.

No encontro, foram tratados temas de interesse da advocacia brasileira. Cury e Kayatt presentearam os diretores da OAB com o mais novo exemplar da Revista do Advogado, publicação periódica da AASP e que traz, na edição atual (nº 141), um memorial sobre os 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019