Câmara aprova dois projetos que alteram regras para consórcios públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) dois projetos de lei com novas regras para consórcios públicos, formados principalmente por municípios com o objetivo de prestar serviços de forma conjunta e desenvolver ações de interesse coletivo. Os PLs 2542/15 e 2543/15, ambos do Senado, irão à sanção presidencial.

As propostas mudam a Lei 11.107/05, que definiu normas gerais para a formação de consórcios entre os entes federados e de convênios desses consórcios com a União. O Projeto de Lei 2542/15 permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. Com a nova redação, apenas o consórcio deverá ter regularidade de todos os tributos e contribuições federais e outras exigências legais.

Contratação de pessoal Em outro tópico da lei, o PL 2543/15 deixa claro que os consórcios públicos, sejam eles de direito público ou de direito privado, deverão contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43.

Esses dois tipos de consórcio já devem seguir as normas de direito público referentes a licitação, a celebração de contratos e a prestação de contas.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Dois em cada três hotéis vazam dados pessoais de hóspedes, diz pesquisa

Dois em cada três sites de hotéis inadvertidamente vazam detalhes de reservas de hóspedes e dados pessoais para sites de terceiros, incluindo anunciantes e empresas de análise de dados. A informação é parte de uma pesquisa divulgada pela empresa de segurança digital Symantec, nesta quarta-feira (10). O estudo, que analisou mais de 1,5 mil sites de hotéis com duas a cinco estrelas em 54 países, foi divulgado vários meses depois que a rede Marriott International afirmou ter sofrido uma das piores violações de dados da história. A Symantec diz que a Marriott não foi incluída do levantamento.

As informações pessoais comprometidas incluem nomes completos, endereços de email, dados de cartão de crédito e números de passaporte de hóspedes que poderiam ser usados por criminosos cibernéticos, que estão cada vez mais interessados nos movimentos de profissionais influentes e funcionários de governo, disse a Symantec.

“Embora não seja nenhum segredo que os anunciantes estão rastreando os hábitos de navegação dos usuários, neste caso, as informações compartilhadas podem permitir que esses serviços façam login, visualizem detalhes pessoais e até cancelem a reserva”, disse Candid Wueest, pesquisador principal do estudo.

A pesquisa mostrou que os vazamentos geralmente ocorrem quando um site de um hotel envia emails de confirmação, que possui informações de reserva. O código de referência anexado ao link pode ser compartilhado com mais de 30 provedores de serviços diferentes, incluindo redes sociais, mecanismos de pesquisa e serviços de publicidade e análise.

Wueest disse que 25% dos responsáveis pela privacidade de dados nos sites de hotéis afetados não responderam à Symantec dentro de seis semanas quando notificados do problema, e os que responderam levaram uma média de 10 dias para fazê-lo.

“Alguns admitiram que ainda estão atualizando seus sistemas para serem compatíveis com o GDPR [legislação de proteção de dados na Europa]”, disse Wueest. A lei que entrou em vigor há cerca de um ano, impediria esse tipo de compartilhamento sem autorização. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a vigorar em fevereiro de 2020 e deve trazer essas mudanças para companhias brasileiras. Reuters

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Senado aprova reeleição ilimitada de conselheiros tutelares

O Senado aprovou ontem (10) o projeto de lei que permite a reeleição, por mais de uma vez, dos membros do Conselho Tutelar dos municípios e do Distrito Federal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o estatuto permite a reeleição de membros dos conselhos tutelares por apenas uma vez. O texto segue para sanção presidencial…

O argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos. O argumento do deputado foi acolhido pelos senadores em plenário. “Acredito que a possibilidade dos conselheiros, a depender do julgamento popular acerca do trabalho que vierem a fazer, poderem continuar é relevante, importante”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) acrescentou que os conselheiros conquistam a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade decidir se o mandato deles será longo ou não. “O conselheiro começa num trabalho preventivo, aconselhando as famílias, ficando amigo, e denunciando quando percebe algo errado. O que pesa na vida deles, que são eleitos para quatro anos, é a confiança da família de ter coragem de denunciar porque conhecem, moram na comunidade. A comunidade tem o direito de votar neles quantas vezes forem necessárias”, disse.

Para o relator, senador Lucas Barreto, não há motivos para limitar o número de reeleições nos conselhos tutelares. “As eleições para o Poder Legislativo já admitem reeleições ilimitadas, sem que isso suscite grandes questionamentos dentro da ciência política”, argumentou em seu relatório. “Mais razoável parece-nos, como observa o autor da matéria, delegar a decisão sobre a adequação de novas reconduções ao poder de escolha da população”.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Ampliação de serviços remunerados oferecidos por cartórios de registro civil é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a permissão para que os ofícios de registro civil de pessoas naturais prestem outros serviços remunerados, desde que sejam conexos às atividades cartorárias e que o convênio que os autorize seja homologado pelo Judiciário. O entendimento foi firmado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, julgada parcialmente procedente na sessão desta quarta-feira (10).

A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) para questionar alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que possibilitam a prestação de “outros serviços remunerados” por parte dos ofícios de registro civil das pessoas naturais. Segundo o partido, emendas à Medida Provisória (MP) 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017), inseridas durante o processo legislativo para incluir os parágrafos 3º e 4º do artigo 29, seriam inconstitucionais, pois não teriam relação com o tema original da proposta. O partido apontou, ainda, violação à reserva de iniciativa do Poder Judiciário para propositura de leis sobre a matéria.

Como a ação já estava devidamente instruída, com o envio de informações por todas as partes envolvidas, o Plenário aprovou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, de converter o julgamento, que inicialmente seria para o referendo da medida cautelar, em análise de mérito.

Relator

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a alegação de inconstitucionalidade formal. Segundo o relator, a MP 776/2017 tinha entre seus objetivos dar maior acesso ao registro civil, e as emendas legislativas apenas ampliaram a ideia original. Ele destacou, porém, que as alterações nas normas referentes à fiscalização dos serviços terminaram por afastar a possibilidade de que ela fosse feita pelo Judiciário. O relator votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo que autoriza os cartórios de registro civil de pessoas naturais a prestarem outros serviços remunerados, por meio de convênio (artigo 29, parágrafo 3º). Segundo ele, não há obstáculo à ampliação do escopo, desde que os novos serviços sejam relacionados com a atividade dos cartórios, ou seja, a emissão de documentos públicos.

Em relação ao artigo 29, parágrafo 4º, o ministro declarou a nulidade parcial, com redução de texto, da expressão “independe de homologação”, para assentar a necessidade de homologação dos convênios pelo Judiciário local. De acordo com o ministro, a homologação de acordos para delegação de serviços públicos é uma exigência constitucional. Ficou vencido em ambos os pontos o ministro Marco Aurélio, que julgava totalmente procedente a ação. Os demais ministros presentes na sessão seguiram o voto do relator. Com a decisão, foi restabelecida a eficácia do Provimento 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços referentes à identificação de pessoas pelos cartórios mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019

Diretoria da OAB recebe visita do presidente da AASP

O presidente nacional da OAB e o vice, Felipe Santa Cruz e Luiz Viana Queiroz, receberam nesta quarta- feira (10) a visita de cortesia de dirigentes da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Renato José Cury, presidente da entidade, esteve no Conselho Federal da OAB com Márcio Kayatt, que presidiu a AASP em 2008 e também já foi conselheiro federal da Ordem por São Paulo.

No encontro, foram tratados temas de interesse da advocacia brasileira. Cury e Kayatt presentearam os diretores da OAB com o mais novo exemplar da Revista do Advogado, publicação periódica da AASP e que traz, na edição atual (nº 141), um memorial sobre os 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: AASP Clipping – 13/04/2019S

É possível converter rito sumaríssimo para ordinário quando não houver prejuízo às partes

Em ação com previsão legal de tramitação pelo rito sumaríssimo, a conversão por decisão do magistrado para o rito ordinário – que possui cognição mais ampla – quando o autor desconhece o endereço atual da reclamada, não causa prejuízo às partes. “Tal conduta vai ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade, economia e razoabilidade, na medida em que impede que a parte seja penalizada com a extinção do processo por circunstância alheia a seu controle”, afirmou a relatora, desembargadora Silene Coelho ao dar provimento a um recurso ordinário e determinar o retorno da ação para a Vara do Trabalho de Catalão (GO) para o prosseguimento do processo. A relatora foi acompanhada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

De acordo com o recurso ordinário interposto pelo autor da ação trabalhista, a Vara de Catalão arquivou o processo porque ele não teria indicado corretamente o endereço da reclamada. Todavia, alegou o advogado, o juízo não abriu oportunidade para a indicação de novo endereço da segunda reclamada e ignorou a citação válida da segunda empresa. Sustentou que a mudança de endereço da primeira empresa não poderia prejudicar o trabalhador e caberia a concessão de prazo para a indicação do endereço ou, ainda, a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, possibilitando a citação por

Endereço

A relatora destacou que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sendo que o não atendimento a tal requisito importa no arquivamento da ação. “No caso vertente, o autor ajuizou reclamação trabalhista em face de duas reclamadas. A citação da 2ª reclamada foi realizada com sucesso. Por outro lado, restou frustrada a citação da 1ª ré, certificando o oficial de justiça que recebeu a informação de que a empresa ‘não mais exerce atividades naquele endereço’”, considerou a desembargadora, observando que a 1ª reclamada de fato já exerceu suas atividades no endereço indicado.

Para Silene Coelho, não seria possível admitir que o autor da ação tenha fornecido endereço incorreto, em nítido descumprimento dos pressupostos para o regular processamento da reclamação enquadrada no procedimento sumaríssimo. A desembargadora considerou a peculiaridade da situação, de mudança de endereço da empresa e o possível desconhecimento pela trabalhador do endereço atual. “Entendo perfeitamente cabível a conversão do rito sumaríssimo em rito ordinário para determinar-se a citação por edital”, afirmou a magistrada.

Retorno

A desembargadora não vislumbrou prejuízo em razão da conversão do rito no caso e reformou a sentença para determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito, devendo ser oportunizado ao autor a indicação de novo endereço para a notificação inicial. Caso a medida se frustre, a relatora, determinou a conversão do rito sumário para o ordinário, com a consequente citação por edital.

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019

Credores da recuperação podem ser divididos em subclasses por critério objetivo

A criação de subclasses entre os credores da empresa em recuperação judicial é possível desde que seja estabelecido um critério objetivo, justificado no plano de recuperação, abrangendo interesses homogêneos, vedada a estipulação de descontos que anulem direitos de eventuais credores isolados ou minoritários. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Banco Paulista, credor quirografário de uma empresa em recuperação, e manteve a criação de subclasses de credores aprovada pela assembleia geral. No recurso especial, o banco pedia a anulação do plano de recuperação judicial.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, no caso analisado foi estabelecida uma distinção entre os credores quirografários, reconhecendo-se benefícios aos fornecedores de insumos essenciais ao funcionamento da empresa, prerrogativa baseada em critério objetivo e justificada no plano aprovado pela assembleia dos credores. O ministro observou que não há vedação expressa na lei para a concessão de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe na recuperação judicial. “A divisão em subclasses deve se pautar pelo estabelecimento de um critério objetivo, abrangendo credores com interesses homogêneos, com a clara justificativa de sua adoção no plano de recuperação”, destacou o relator.

Interesses heterogêneos

A distinção ocorre, segundo explicou o ministro, pelo fato de a classe de credores quirografários reunir interesses bastante heterogêneos: credores financeiros; fornecedores em geral; fornecedores dos quais depende a continuidade da atividade econômica; credores eventuais; e outros. “Assim, escolhido um critério, todos os credores que possuam interesses homogêneos serão agrupados sob essa subclasse, devendo ficar expresso o motivo pelo qual o tratamento diferenciado desse grupo se justifica e favorece a recuperação judicial, possibilitando o controle acerca da legalidade do parâmetro estabelecido”, disse o relator.

De acordo com Villas Bôas Cueva, a providência busca garantir a lisura na votação do plano, afastando a possibilidade de que a empresa recuperanda direcione a votação com a estipulação de privilégios em favor de credores suficientes para a aprovação do plano, dissociados da finalidade da recuperação. No caso, a empresa recuperanda – distribuidora de solventes de petróleo – criou uma subclasse para os fornecedores essenciais, que representavam aproximadamente 90% do total de compras de insumos, possibilitando, dessa forma, a continuidade das atividades.

Leia o acórdão REsp 1634844

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019

Integralização do capital social com imóveis exige transferência no cartório imobiliári

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a constituição de sociedade empresarial registrada em Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio de imóveis indicados por sócio, não é suficiente para operar a transferência da propriedade nem para conferir à empresa legitimidade para promover embargos de terceiro destinados a afastar penhora sobre os bens. Segundo o colegiado, para se tornar válida, é preciso que a transferência seja feita via registro de imóveis. No caso analisado pelo STJ, uma administradora de imóveis ajuizou embargos de terceiro com o objetivo de levantar a penhora de três imóveis, decretada nos autos de execução movida por um banco contra o sócio que indicou os bens. A empresa alegou ser a proprietária dos imóveis à época do ato constritivo. Afirmou ter adquirido os imóveis antes da ação de execução.

A sentença considerou que houve fraude à execução e confirmou a penhora sobre os três imóveis. Para o juízo, o registro dos atos constitutivos da empresa na Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio dos imóveis, não é suficiente para a transferência da propriedade imobiliária. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a fraude à execução e julgou improcedente o recurso da empresa. Ao impugnar o acórdão do TJPR, a administradora de imóveis alegou que a integralização do capital social por meio da indicação de determinados bens imóveis pelo sócio, estabelecida em contrato social devidamente registrado na Junta Comercial, seria suficiente para operar a transferência de titularidade de tais imóveis à sociedade empresarial, o que daria legitimidade para a oposição dos embargos de terceiro destinados a afastar a constrição judicial que recaiu sobre o patrimônio.

Sem respaldo

Para o relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o argumento da administradora não encontra respaldo legal. Segundo ele, “a estipulação prevista no contrato social de integralização do capital social por meio de imóvel devidamente individualizado, indicado pelo sócio, por si, não opera a transferência de propriedade do bem à sociedade empresarial”. Bellizze explicou que, enquanto não operado o registro do título translativo – no caso, o contrato social registrado perante a Junta Comercial – no cartório de registro de imóveis, o bem, objeto de integralização, não compõe o patrimônio da sociedade empresarial, conforme prevê o artigo 64 da Lei 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. O ministro explicou que também a inscrição do ato constitutivo com tal disposição contratual, no registro público de empresas mercantis a cargo das Juntas Comercias, não tem essa finalidade.

“O estabelecimento do capital social – assim compreendido como os recursos a serem expendidos pelos sócios para a formação do primeiro patrimônio social, necessários para a constituição da sociedade –, e o modo pelo qual se dará a sua integralização, consubstanciam elementos essenciais à confecção do contrato social (artigo 997, III e IV, do Código Civil)”, destacou.

Parte ilegítima

De acordo com Bellizze, a integralização do capital social da empresa pode acontecer por meio da cessão de dinheiro ou bens, sendo necessário observar o modo pelo qual se dá a transferência de titularidade. “Em se tratando de imóvel, como se dá no caso dos autos, a incorporação do bem à sociedade empresarial haverá de observar, detidamente, os ditames do artigo 1.245 do Código Civil, que dispõe: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóveis”, observou. O ministro explicou que o registro do título no registro de imóveis não pode ser substituído pelo registro do contrato social na Junta Comercial, como sugeriu o recorrente.

“O contrato social, que estabelece a integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio, devidamente inscrito no registro público de empresas mercantis, não promove a incorporação do bem à sociedade; constitui, sim, título translativo hábil para proceder à transferência da propriedade, mediante registro, perante o cartório de registro de imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel”, afirmou. Para Bellizze, não perfectibilizada a transferência de dois dos imóveis penhorados, e ausente qualquer alegação quanto ao exercício da correlata posse, a insurgente carece de legitimidade ativa para promover embargos de terceiro destinados a afastar a penhora sobre tais bens. Já em relação ao terceiro imóvel, a transferência da propriedade à sociedade ocorreu em momento posterior à averbação da ação executiva no registro de imóveis (de que trata o artigo 615-A do CPC/1973), o que leva à presunção absoluta de que tal alienação deu-se em fraude à execução e a torna sem efeitos em relação ao credor/exequente. Ao negar provimento ao recurso, o ministro reafirmou que a recorrente carece de legitimidade ativa para promover embargos de terceiro destinados a afastar a constrição judicial sobre os imóveis, conforme decidiu o TJPR.

Leia o acórdão REsp 1743088

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019

Tribunal de Justiça vai transferir 9,5 milhões de processos da capital para Jundiaí

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai transferir os 9,5 milhões de processos da capital arquivados em galpões no bairro do Ipiranga, na zona sul da capital paulista, para Jundiaí, no interior do Estado. Localizado desde 1995 em galpões no Ipiranga, o Arquivo custa aos cofres do Tribunal R$ 15,9 milhões ao ano – sendo R$ 8,4 milhões somente com a locação do imóvel. Um parecer técnico elaborado pela instituição calcula que, com a mudança, haja redução anual de 47,8% nas despesas da instituição. Ainda não há data fechada para o início da transferência. Segundo o presidente do TJSP, o desembargador Manoel Calças, não há data para começar, mas a transferência é prevista para este ano. O TJSP está em processo de contratação da empresa que fará o transporte. A operação vai durar 120 dias e serão necessárias 500 viagens de carreta para a conclusão. Em Jundiaí e Jarinu, estão outros 95 milhões de processos referentes às comarcas do interior. O local é administrado por uma empresa particular, que deverá ser também a responsável pelos outros 9,5 milhões de processos que chegarão do Ipiranga. Ao todo, trabalham no Arquivo localizado no Ipiranga 30 servidores – que após a mudança de endereço serão realocados para outros cargos no TJ internamente -, além de 145 funcionários terceirizados, que podem ser dispensados pela empresa contratada.

Os números impressionam. Um dos motivos para o tamanho do Arquivo é que os processos estão todos impressos, e não digitalizados. Os processos que estão hoje no Ipiranga são armazenados em caixas de papelão, à semelhança de pastas, enfileirados em longas estantes espalhadas entre dois galpões. A maioria diz respeito a processos das Varas da Família. Cada caixa comporta em média 10 processos, a depender do volume. “A demanda da Vara da Família é a maior. É um tipo de processo que tem maior movimentação do que os processos cíveis”, explica Luciana Pires, coordenadora de Gestão Contratual. “E também no setor de consulta os processos de família são os que as pessoas mais pedem o desarquivamento.” Alguns processos estão em estado de deterioração em função do tempo. É o caso do mais antigo processo armazenado no Arquivo: o testamento do padre Marcelo de Almeida Ramos, datado de 1767. As páginas não podem sair de dentro de um plástico porque o papel vai se desmanchar. Além disso, outra razão para explicar os números do Arquivo é uma norma do Tribunal conhecida como “temporalidade”, que determina que nenhum processo anterior a 1940 seja descartado. Há pelo menos 50 mil processos considerados de guarda permanente.

A capacidade total de armazenamento do Arquivo no Ipiranga é de 11 milhões de processos. São recebidos diariamente mil processos. Por dia, de acordo com Luciana, são analisados 1,2 mil processos para dar início ao processo de eliminação. Esse trâmite envolve publicação no Diário da Justiça para que as partes se manifestem sobre o interesse de retirar ou não os volumes do processo. Caso não haja manifestação em até 45 dias da publicação, os processos são triturados. Luciana diz que somente entre janeiro e março foram descartados 30 mil. “É muita coisa, ainda mais se considerarmos que em 10 anos haviam sido eliminados 100 mil processos”, diz ela. Desses, aproximadamente 800 tiveram manifestação de interesse por alguma das partes interessadas. Essa triagem dos processos descartados é feita hoje por 50 estagiários de História e Direito, que de manhã e à tarde realizam o trabalho manual de análise de cada processo. “Com a mudança, a gestão do Arquivo do Tribunal será unificada. Vamos ter somente um contrato”, explica o vice-presidente do TJSP e presidente da Comissão de Arquivo, Memória e Gestão Documental, Artur Marques Filho. Na prática, a ideia da Presidência do TJSP é otimizar o trabalho manual realizado hoje por funcionários públicos do Tribunal. “A manutenção será da empresa, e não mais do Tribunal. E os recursos economizados serão aplicados pelo Tribunal na atividade-fim, em julgamentos e conciliações”.

Segundo Marques Filho, hoje a empresa que mantém o Arquivo em Jarinu e Jundiaí não tem como responsabilidade a separação manual de processos para descarte, mas o contrato deverá prever essa cláusula. “Não temo escala no descarte. A empresa vai ajudar a triar. Hoje ela não tem como escopo isso. Mas a ideia é que comece a descartar processos com o tempo”, explica.

Reserva técnica

Além do setor dos processos de guarda permanente, que datam do intervalo entre 1873 – primeiro ano de funcionamento do TJS -) e 1940, uma das áreas separados do Arquivo é a reserva técnica. Cerca de mil processos de relevância histórica são armazenados em um espaço com ventiladores e climatizadores. Na sala, uma das estantes está esvaziada. Quando chove muito, as gotas escorrem pela parte e podem danificar. Então, as funcionárias preferem manter vazia a estante onde a parede com infiltração está. Ali estão processos famosos, como do Monstro do Morumbi, do Edifício Joelma, da Marquesa de Santos, do Massacre do Carandiru, do Monstro da Alba, do Jorge Farah. É onde os arquivistas trabalham pela preservação da memória e da história de São Paulo. Também está na sala da reserva técnica o inventário de Peixoto Gomide, datado de 1850, documento considerado histórico pelo TJSP.

O Arquivo, conta Luciana, historicamente é visto de forma pejorativa por colegas de outras áreas do Tribunal. “Quando falei que viria trabalhar na coordenação do Arquivo, me perguntaram: ‘O que você fez par ir parar no Arquivo?’ Para trabalhar no Arquivo é porque tinha que ter aprontado alguma coisa. Hoje é um pouco menos. Mas internamente, no Tribunal, virou até uma brincadeira. ‘Se você não fizer isso, vou te transferir para o Arquivo'”, diz a coordenadora de gestão documental.

Juliana Diógenes, O Estado de S. Paulo

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019

Judiciário ganha agilidade com uso de inteligência artificial

Investimentos em tecnologia e em soluções de Inteligência Artificial (IA) são alguns dos caminhos definidos pelo judiciário brasileiro para responder ao crescimento exponencial das demandas da sociedade por justiça. As diversas iniciativas desenvolvidas e implementadas pelos tribunais do país são sistematizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para compartilhamento com todo o sistema do Poder Judiciário. A ação atende às diretrizes estabelecidas da Portaria n. 25/2019, que instituiu o Laboratório de Inovação do Processo Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe e o Centro de Inteligência Artificial Aplicada ao PJe. Ao mesmo tempo em que ocorre a reformulação da arquitetura do PJe com a versão 2.1 – que permite agregar novas tecnologias e soluções à plataforma – o Inova PJe trabalha na implementação do Sinapse, ferramenta produzida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para classificar tipos de movimentação do processo judicial. Como o Sinapse, diversas outras iniciativas são desenvolvidas nos tribunais, como Poti no Rio Grande do Norte, Radar em Minas Gerais, Elis em Pernambuco e Victor no Supremo Tribunal Federal (STF).

Enquanto alguns desses instrumentos operam de maneira experimental, outros já se encontram em plena atividade e contribuem para agilizar o andamento de processos e a eliminar ações repetitivas no sistema judicial. As diversas ferramentas de IA, concebidas para reduzir o retrabalho, melhorar o processo e acelerar a tramitação das ações processuais, são desenvolvidas por equipes próprias dos tribunais. E os programas criados em um determinado tribunal estarão à disposição para compartilhamento, sem custos, com os demais tribunais do país, possibilitando que cada unidade seja dotada de tecnologia de ponta. É o caso do Sinapse, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que se encontra em fase de ajustes no CNJ para integrar o módulo do PJe Criminal. Por meio de um convênio de colaboração técnica, funcionários do tribunal trabalham em Brasília para adequar o Sinapse à plataforma do PJe e, assim, torná-lo disponível para utilização de todo o sistema judicial. O Sinapse é uma plataforma dotada de IA que otimiza a realização de tarefas repetitivas e, ao mesmo tempo, garante maior segurança jurídica e maior respaldo para se minutar um processo.

Em alguns casos, como no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), foi estabelecida parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para desenvolvimento de diferentes sistemas. O judiciário local já conta com uma família inteira de robôs: Poti, Clara e Jerimum. O primeiro está em plena atividade e executa tarefas de bloqueio, desbloqueio de contas e emissão de certidões relacionadas ao BACENJUD. Em fase de conclusão, Jerimum foi criado para classificar e rotular processos, enquanto Clara lê documentos, sugere tarefas e recomenda decisões, como a extinção de uma execução porque o tributo já foi pago. Para casos assim, ela vai inserir no sistema uma decisão padrão, que será confirmada ou não por um servidor. Em Pernambuco, o Tribunal de Justiça criou a Comissão para Aplicação de Soluções em Inteligência Artificial (CIA) que desenvolveu um sistema para analisar os processos de execução fiscal do município do Recife. Batizado de Elis, a ferramenta classifica os processos ajuizados no PJe em relação a divergências cadastrais, competências diversas e eventuais prescrições. Na sequência, por meio de técnicas de automação, Elis insere minutas no sistema e até mesmo assina despachos, se determinado pelo magistrado. A importância da ferramenta é demonstrada nos levantamentos do TJPE, em que 53% de todas as ações pendentes de julgamento são relativas à execução fiscal. São cerca de 375 mil processos relativos ao tema, com a expectativa de ajuizamento de mais 80 mil feitos no decorrer do ano. A triagem e movimentação desse volume de processos por servidores consumiria 18 meses. A mesma tarefa, com maior eficiência, é realizada por Elis em apenas 15 dias.

Para aprimorar a prestação jurisdicional em Minas Gerais, a equipe do Tribunal de Justiça mineiro desenvolveu a plataforma Radar, que já conta com 5,5 milhões de processos, com exceção dos feitos que correm em segredo de justiça. O Radar permite ao magistrado verificar casos repetitivos no acervo das comarcas, agrupá-los e julgá-los conjuntamente a partir de uma decisão normatizada. Ele também permite pesquisas por palavras-chave, data de distribuição, órgão julgador, magistrado, parte, advogado e outras demandas que o juiz necessitar. O Radar também pode ser aplicado aos processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) conta com Victor, que usa IA para elevar a eficiência e a velocidade da avaliação judicial que chegam à Corte. Desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), Victor – nome dado em homenagem ao ministro Victor Nunes Leal – converte imagens em textos no processo digital, localiza documentos (peça processual, decisão etc.) no acervo do Tribunal, separa e classifica peças processuais mais utilizadas nas atividades do STF e, ainda, identifica temas de repercussão geral de maior incidência na Corte. Criatividade nos tribunais A demanda crescente aliada à necessidade de oferecer respostas adequadas ao cidadão que busca prestação jurisdicional fizeram com que o Poder Judiciário brasileiro concentrasse investimentos e atenção no desenvolvimento de plataformas capazes de automatizar ações repetitivas. Na avaliação do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Walter Waltenburg Silva Junior, “vivemos uma nova revolução; a modernização vem acontecendo em todos os setores e o uso da Inteligência Artificial (IA) vai possibilitar que as pessoas sejam liberadas para execução de trabalhos intelectuais”. De acordo com Silva Junior, no novo modelo que está em implantação, a área meio dos processos será automatizada e os servidores que faziam esse trabalho irão assessorar o magistrado. “Por sua vez, o magistrado terá um volume de trabalho ampliado, pois irá receber os processos numa velocidade maior, no mínimo 50% mais rápido”, explica. Segundo ele caberá ao funcionário conferir a correção dos despachos, por exemplo, já que a IA possui uma margem de erro que gira em torno 9%.

“A dor do judiciário é a lentidão. É insuportável com o cidadão e é um desastre para o gestor, que vive com o sentimento de não cumprimento do dever”, ressalta. Ele diz que, por isso, considera como positivo todo movimento para adoção de sistemas que facilitem o trabalho. O desembargador, que preside um tribunal pioneiro em termos de inovação, destaca que todo magistrado quer o judiciário ágil e que isso só será alcançado com a adoção de instrumentos automatizados, que executem as tarefas repetitivas. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Afrânio Vilela, afirma que sempre ficava intrigado com a falta de uma ferramenta para repetir julgamentos de casos iguais. “As plataformas que estão sendo adotadas permitem que as ações de primeiro grau e os casos conexos sejam encaminhados automaticamente para o juiz prevento na primeira distribuição. O Código de Processo Civil manda julgar tudo conjuntamente”, explica. Ele destaca que o TJMG possui o Ágil, um robô que, por meio do título da ação, examina as varas do Estado e gabinetes de desembargadores para identificar desvios de distribuição, e também o Radar que, em tempo real, agrupa processos, cria conjuntos e possibilita que o magistrado defina o padrão de decisão considerando as mesmas causas e mesmos pedidos. “Identificado o padrão, a decisão é aplicada pelo desembargador, que sinaliza que está correto e tudo é replicado em segundos”, explica. Vilela relata que foi feito um teste na 8ª Câmara Cível do TJMG com 280 recursos na 1ª Seção e mais de 600 na 2ª Seção. “O Radar parte do padrão que considera os mesmos pedidos e seleciona decisões do STJ que que tratou de teses repetitivas. Ele usa a tese como padrão, vai na base de dados e separa as peças processuais. Em seguida, aplica a tese conforme os feitos foram agrupados. Os que não se encaixam no agrupamento seguem para julgamento individual”, explica.

Ele explica que é preciso fornecer informações para o programa para que ele possa identificar os padrões. “No campo do direito, a alta tecnologia está se aproximando da Inteligência Artificial, que estará completa quando conseguir montar um padrão”, observa. Vilela descarta a possibilidade de ocorrência de erros e enfatiza que, após o julgamento de um feito, cabem os embargos de declaração, que podem alterar o julgamento. No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a demanda de juízes da Vara de Executivos Fiscais do Município do Recife era a responsável pelo principal gargalo da instituição. O número de processos de cobrança de tributos municipais chegou a 700 mil ações, ocupando quatro juízes, inúmeros servidores e uma enorme área física externa ao fórum. Ao avaliar o quadro, o TJPE conclui que o despacho inicial – quando se determina a citação do executado para proceder pagamento – era o maior problema, com cerca de 80 mil processos aguardando a análise inicial. De acordo com o desembargador Silvio Neves Baptista Filho, quando o robô Elis entrou em ação, em pouco tempo, a pasta que continha as iniciais dos processos foi zerada e o principal gargalo passou a ser o setor de expedição de mandatos, trabalho que é executado em conjunto com a Prefeitura de Recife. “Ferramentas como Elis visam tornar a gestão mais eficiente, automatizando o trabalho em varas com milhares de processos. No caso do TJPE, os processos de execução fiscal representavam 50% do total. Por maior que seja o esforço humano, é impossível analisar e entregar todos os processos”, afirma. Baptista Filho considera que a adoção da IA proporcionou ganhos para todos as partes envolvidas nos processos de execução fiscal de Recife. “Ganhou o cidadão que pode tomar as providências para regularizar a situação. Ganhou o poder público que aumentou a arrecadação e, também, ganhou o Judiciário, que diminuiu taxa de congestionamento”, destaca. Para o desembargador, é impossível para o judiciário responder ao volume crescente de processos, por maior que seja o esforço humano. “Além de agilidade, a IA proporciona qualidade de vida para o servidor e tempo para o magistrado efetuar o julgamento”, afirma.

Inovação e economia

Prosseguindo com as ações de automatização para execução de atividades repetitivas, o TJMG desenvolveu e colocou em funcionamento o serviço de taquigrafia digital. O sistema capta áudio e vídeo dos participantes das audiências e converte voz em texto. O arquivo gerado vai para a Central de Taquigrafia que gerencia os documentos e os encaminha para anexação ao processo. O desembargador Afrânio Vilela, do TJMG, explica que o sistema de taquigrafia digital utiliza tecnologia da informação e, ao mesmo tempo, preserva os empregos. “Ocorreu uma transformação das funções: as taquígrafas passaram a ser gerentes operacionais do procedimento. A Tecnologia diminui o trabalho braçal, mas exige cognição humana para gerenciar o desenvolvimento”, destaca. Segundo ele, além de redução no tempo de tramitação do processo, a inovação representa uma grande economia para a instituição. O tribunal mineiro reduziu em R$ 800 mil o gasto com capas de processos, folhas de papel e grampos. “Deixamos de gastar duas mil resmas de papel com 500 folhas cada. Em termos ambientais, isso significada menos três mil árvores derrubadas e dezenas de milhões de litros de água, economizados na produção de papel”, ressalta.

Jeferson Melo Agência CNJ de Notícias

Fonte: AASP Clipping – 06/04/2019