TRF3 disponibiliza formulário eletrônico para peticionamento em processos físicos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou formulário eletrônico de peticionamento para processos que ainda tramitam em suporte físico e não tenham sido convertidos para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida é regulamentada pela Resolução Pres nº 400/2021, que entra em vigor a partir de 30 de março.

A iniciativa atende ao Acordo de Cooperação firmado entre o TRF3 e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) que tem como objetivo facilitar o acesso ao Poder Judiciário. O mecanismo considera, também, o estágio avançado de digitalização dos processos e a experiência do trabalho remoto nos Fóruns e no Tribunal, em razão da pandemia.

O protocolo mediante formulário será limitado ao tamanho de três megabytes, incluídos a petição e anexos, sendo vedado o encaminhamento de arquivos de mídia de som e imagem por esse meio.

Segundo a norma, o autor da petição é responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e poderá solicitar ao juízo processante a conversão do processo em suporte físico para eletrônico. Cabe ao advogado apresentar os arquivos em formatos aceitos pelo sistema PJe, nos termos da Resolução PRES nº 88/2017.
No caso de impedimentos ao peticionamento eletrônico, o protocolo deverá ocorrer fisicamente. Quanto à contagem de prazo, será considerada a data do preenchimento e envio do formulário eletrônico, acompanhado dos respectivos documentos.

Resolução PRES nº 400, de 11 de março de 2021

Fonte Clipping AASP – 29/03/2021

Alienações na Justiça devem ser realizadas exclusivamente por leiloeiros

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deve realizar leilões eletrônicos apenas com leiloeiros públicos oficiais, com matrícula nas juntas comerciais onde atuam. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 81ª Sessão Virtual, encerrada na sexta-feira (5/3).

Relatora do processo nº 0002997-82.2020.2.00.0000, a conselheira Flávia Pessoa apontou que as normas da Corregedoria-Geral do TJSP permitiam a realização de leilões judiciais por empresas ou instituições, públicas ou privadas, como era possível até a edição do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A possibilidade foi vedada na atualização do código, que atribuiu ao CNJ a tarefa de regulamentar a alienação judicial por meio eletrônico.

A conselheira destacou a fragilidade dos leilões quando não são realizados por leiloeiros oficiais. “A apuração de responsabilidades e a atuação da Junta Comercial, do juiz e do próprio Tribunal ficam comprometidas. Questiona-se: nos casos em que se permitiu o credenciamento de empresa, quem é o leiloeiro supostamente responsável? Qual é o número de sua matrícula na Junta Comercial? A gestão do sistema de alienação judicial eletrônica é exercida pelo leiloeiro, pela empresa credenciada ou por empresa diversa?”

Presencial

A decisão também determinou à Corregedoria-Geral do TJSP que a tarefa de conduzir leilões judiciais, na modalidade presencial, deve ser delegada a servidores ou servidoras públicas somente em “situações excepcionalíssimas” – quando o credor da dívida não indicar leiloeiro ou quando os leiloeiros públicos credenciados não puderem atuar por impedimento legal, por exemplo. “Todavia, não se cogita que tal situação possa ser constatada na prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diante do quantitativo de leiloeiros credenciados”, afirmou Flávia Pessoa.

Os leilões judiciais são realizados quando se recorre à Justiça para saldar uma dívida, referente à inadimplência em um condomínio ou a um tributo como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo. O leiloeiro é um profissional liberal, regulamentado por um decreto de 1932, que delega às juntas comerciais de cada estado a função de registro.

Entre as exigências estão ter a nacionalidade brasileira, idade mínima de 25 anos, idoneidade, ficha criminal limpa e residir pelo menos cinco anos no local onde se pretenda trabalhar como leiloeiro. A norma ainda enumera impedimentos relativos a conflitos de interesse, como a impossibilidade de ser comerciante ou de constituir sociedade.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 11/03/2021

Grupo de trabalho propõe medidas para otimizar recuperação judicial e falências

Duas propostas de atos normativos para aprimorar a recuperação empresarial na Justiça foram consolidadas pelo grupo de trabalho em atuação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. Uma delas trata de parâmetros para a criação de cadastro de administradores judiciais pelos tribunais e a outra dispõe sobre a comunicação direta com a Justiça no exterior para casos de insolvências transnacionais.

Instituído pela Portaria CNJ 199/2020, o grupo tem como objetivo dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar a atuação do Judiciário nesses processos, e, inclusive, sugerir novas evoluções legislativas, a exemplo da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/2020), que entrou em vigor em janeiro.

Coordenador do grupo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, reafirmou, na última reunião em 19 de fevereiro, a importância do trabalho para o momento atual brasileiro, contribuindo para melhorar o ambiente de negócios e destravar a economia do país. “A boa governança nos processos de recuperação e falências é um dos melhores indicadores para tanto. Por isso, cumprimento os integrantes deste grupo de trabalho, diante de sua produtividade e estabilidade.”

Propostas
O magistrado ou magistrada que tramita esses processos é responsável por definir a pessoa que fará a administração judicial, que faz gestão das massas falida e fiscal das empresas. Para imprimir maior transparência ao processo de escolha, os tribunais deverão criar Cadastros de Administradores Judiciais, onde as pessoas interessadas deverão se registrar e apresentar seu currículo, informando formação técnica e experiência profissional na área. Alguns tribunais já contam com cadastros próprios. A proposta do grupo do CNJ é indicar requisitos mínimos para que cada tribunal estabeleça o seu próprio cadastro.

Já a segunda proposta de norma consolidada institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, que são as de empresas multinacionais que solicitam a proteção contra falência em mais de um país. A comunicação direta elimina uma série de formalidades impostas ao juízo, como a expedição de carta rogatória, que demanda um procedimento longo que é incompatível com as necessidades contidas em um processo de recuperação ou de falência.

“As minutas aprovadas pelo GT serão apresentadas ao Plenário do CNJ e integram o rol de medidas que estão sendo desenvolvidas no âmbito do Conselho para a atribuição de maior celeridade, efetividade e segurança jurídica nos complexos processos de recuperação judicial e de falência”, informou o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Ele passou a compor o grupo em fevereiro, devido à conclusão do mandato de Henrique Ávila no CNJ.

Em sua última reunião como conselheiro do CNJ, Ávila pontuou que a cooperação e a comunicação diretas são da essência da gestão transnacional de processos de insolvência. “Uma das resoluções estabelece os critérios mínimos para garantir que esses protocolos obedeçam aos padrões mundiais. Foi utilizado como base o guia da Judicial Insolvency Network, que é um grupo de juízes especializados de diversos países do mundo.” Ele continua no grupo por sua experiência na advocacia.

A nomeação do conselheiro Marcos Vinícius foi publicada na Portaria 61/2021. “É uma honra compor distinto grupo de juristas que, há mais de dois anos, vem contribuindo para o aprimoramento da Justiça, fortalecendo institutos para preservação da função social de empresas e estimulando a atividade econômica, sobretudo em momentos de crises econômico-financeiras.”

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 08/03/2021

Estudo revela tamanho da desigualdade de gênero no mercado de trabalho

Levantamento divulgado ontem (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que 54,5% das mulheres com 15 anos ou mais integravam a força de trabalho no país em 2019. Entre os homens, esse percentual foi 73,7%. A força de trabalho é composta por todas as pessoas que estão empregadas ou procurando emprego.

Os dados constam da segunda edição do estudo Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil. Ele traz informações variadas sobre as condições de vida das brasileiras em 2019.

Outros indicadores podem contribuir para melhor compreensão em torno das dificuldades que elas enfrentam para inserção no mercado de trabalho. Na faixa etária entre 25 e 49 anos, a presença de crianças com até 3 anos de idade vivendo no domicílio se mostra como fator relevante. O nível de ocupação entre as mulheres que têm filhos dessa idade é de 54,6%, abaixo dos 67,2% daquelas que não têm.

A situação é exatamente oposta entre os homens. Aqueles que vivem com crianças até 3 anos registraram nível de ocupação de 89,2%, superior aos 83,4% dos que não têm filhos nessa idade. Uma dificuldade adicional para inserção no mercado pode ser observada no recorte racial dos dados. As mulheres pretas ou pardas com crianças de até 3 anos apresentaram os menores níveis de ocupação, inferiores a 50%, enquanto as brancas registraram um percentual de 62,6%.

O levantamento apurou ainda o impacto dos afazeres domésticos. “No Brasil, em 2019, as mulheres dedicaram aos cuidados de pessoas ou afazeres domésticos quase o dobro de tempo que os homens (21,4 horas semanais contra 11,0 horas). Embora na Região Sudeste as mulheres dedicassem mais horas a essas atividades (22,1 horas), a maior desigualdade se encontrava na Região Nordeste”, mostrou o estudo.

A renda causa impacto significativo no período dedicado aos afazeres domésticos. Entre as mulheres que integram o grupo de 20% da população com os menores rendimentos, mais de 24 horas semanais foram consumidas por atividades voltadas para a casa. Entre aquelas que integram a fatia de 20% dos brasileiros com os maiores rendimentos, esse tempo se reduz para pouco mais de 18 horas semanais.

“Elas têm mais possibilidade de terceirizar o trabalho. Podem recorrer ao trabalho doméstico remunerado ou contratar uma babá. E também podem colocar as crianças em creches particulares, o que acaba por reduzir a média de horas semanais destinadas às tarefas voltadas para a casa. As mulheres que não têm condições financeiras de arcar com esses custos ficam sujeitas à prestação de serviço público. e nem sempre ele está disponível. Temos necessidade de avançar em políticas públicas de creches”, analisa André Simões, um dos pesquisadores que participou do levantamento.

Além de dificultar a inserção no mercado de trabalho, os afazeres domésticos trazem limitações mesmo para as mulheres que conseguem se inserir. A pesquisa mostra que a conciliação da dupla jornada fez com que, em 2019, cerca de um terço delas trabalhasse em tempo parcial, isto é, até 30 horas semanais. Esse tipo de situação se verificou em apenas 15,6% entre os homens empregados.

A diferença de salários e rendimentos também foi apurada no levantamento. Em 2019, as mulheres receberam, em média, 77,7% do montante auferido pelos homens. A desigualdade atinge proporções maiores nas funções e nos cargos que asseguram os maiores ganhos. Entre diretores e gerentes, as mulheres receberam 61,9% do rendimento dos homens. O percentual também foi alto no grupo dos profissionais da ciência e intelectuais: 63,6%.

“A responsabilidade quase duas vezes maior por afazeres domésticos e cuidados ainda é fator limitador importante para maior e melhor participação no mercado de trabalho, pois tende a reduzir a ocupação das mulheres ou a direcioná-las para ocupações menos remuneradas”, diz o estudo.

Educação
O levantamento aponta que não há influência educacional na desigualdade. “As menores remunerações e maiores dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho não podem ser atribuídas à educação. Pelo contrário, os dados disponíveis indicam que as mulheres brasileiras são, em média, mais instruídas que os homens”, registra a pesquisa.

Entre a população com 25 anos ou mais, 37,1% das mulheres não tinham instrução ou possuíam apenas fundamental incompleto. Entre os homens, esse percentual alcança 40,4%. “Evidentemente precisamos pontuar as desigualdades entre as mulheres. A taxa ajustada de frequência escolar líquida das mulheres brancas é 40,9% e das mulheres pretas ou pardas, de 22,3%”, diz o pesquisador do IBGE Bruno Perez.

Elas levam vantagem também quando se compara a proporção de pessoas com nível superior completo. Entre os homens, esse índice é 15,1%, e entre as mulheres, de 19,4%. Os dados revelam uma mudança do cenário nas últimas décadas, já que entre a população de 65 anos ou mais observa-se situação inversa. Nessa faixa etárias, as mulheres registram nível de instrução ligeiramente inferior ao dos homens.

Evolução tímida
Avanços na área da saúde e dos direitos humanos são relatados no estudo, como o aumento da expectativa de vida e a redução do casamento de menores de idade. Por outro lado, o IBGE chama a atenção para dificuldades do país na produção dos indicadores sobre violência contra a mulher.

Outra observação da pesquisa diz respeito à sub-representação. Na política, a evolução da participação feminina é bem tímida. “Apesar de um aumento no número de deputadas federais entre 2017 e 2020, temos atualmente apenas 14,8% de mulheres em exercício na Câmara dos Deputados. Com esse dado, o Brasil tem a menor proporção entre os países da América do Sul e fica na posição de número 142 em um ranking de 190 países”, observa a pesquisadora Luanda Botelho.

De acordo com a pesquisa, apesar de as mulheres serem maioria na população brasileira e mais escolarizadas, somente 16% dos vereadores eleitos no país em 2020 foram mulheres. Comparado com 2016, houve aumento de menos de 3 pontos percentuais.

“A ampliação de políticas sociais ao longo do tempo, incrementando as condições de vida da população em geral, fomenta a melhora de alguns indicadores sociais das mulheres, como nas áreas de saúde e educação. No entanto, não é suficiente para colocá-las em situação de igualdade com os homens em outras esferas, em especial no mercado de trabalho e em espaços de tomada de decisão”, acrescenta o levantamento.

Políticas públicas
Para o IBGE, a sistematização de indicadores sociais que retratam desigualdades da sociedade brasileira, como foi feita nesta segunda edição do levantamento sobre as estatísticas de gênero, serve de subsídio para a formulação de políticas públicas. Parte dos indicadores reunidos será divulgada na plataforma da Agenda 2030 para o monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, pactuados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU).

A primeira edição do levantamento, publicada em 2014, foi elaborada com base nos resultados do Censo Demográfico 2010. Ela já revelava a maior escolarização das mulheres e a considerável inferioridade de rendimentos na comparação com os homens.

Desde 2012, o Brasil integra o Grupo Interinstitucional de Peritos em Estatísticas de Gênero (IAEG-GS) instituído pela ONU. A entidade tem como objetivos definir áreas prioritárias no debate sobre desigualdades de gênero e fortalecer as capacidades estatísticas para produção de informações relevantes para a temática. Os estudos do IBGE levam em conta recomendações internacionais feitas pelo IAEG-GS, o que permite chegar a indicadores de monitoramento que possam ser comparáveis entre os países.

Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Edição: Graça Adjuto

Fonte: Clipping AASP – 05/03/2021

Provimento regulamenta trabalho 100% remoto em todo o estado de São Paulo

Com base na divulgação do novo balanço do Plano São Paulo, que colocou todo o estado na fase vermelha, o Conselho Superior da Magistratura editou, ontem (4), o Provimento CSM nº 2600/21, que restabelece o regime de trabalho 100% remoto em 1º e 2º graus em todo o estado. A medida vale entre os dias 8 e 21 de março. No período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto de magistrados e servidores.

O provimento também autoriza o peticionamento eletrônico inicial em primeiro e segundo graus, de qualquer matéria; veda o peticionamento eletrônico intermediário para processos físicos; e determina o peticionamento eletrônico intermediário no próprio processo no caso de pedidos intermediários em processos digitais.

Confira a íntegra:

PROVIMENTO CSM Nº 2600/2021

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus.


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 28/2/2021, a prática de mais de 28 milhões de atos, sendo 3 milhões de sentenças e 900 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço divulgado em 3/3/2021, a classificação na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo de todos os Departamentos Regionais de Saúde, a exigir a adoção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;


RESOLVE:

Art. 1º. Entre 8 e 21 de março de 2021, adotar-se-á o Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte.

Art. 3º. Autoriza-se o Peticionamento Eletrônico INICIAL em primeiro e segundo graus, de qualquer matéria.

Art. 4º. Os pedidos INTERMEDIÁRIOS em processos DIGITAIS em andamento deverão ser realizados via Peticionamento Eletrônico Intermediário no próprio processo.

Art. 5º. É vedado o Peticionamento Eletrônico Intermediário para processos FÍSICOS.

§ 1º. Nos processos FÍSICOS em andamento nas unidades judiciais de primeiro grau, somente nos casos URGENTES (hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 313/2020 e no Provimento CSM nº 2549/2020), serão admitidos pedidos por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no foro da própria comarca, com indicação expressa do número do processo físico na petição, distribuição por dependência e utilização do assunto “50294 – petição intermediária” e uma das classes correspondentes (“1727 – petição criminal”; “10979 – petição infracional”; “241 – petição cível”; e “11026 – petição infância e juventude”).

§ 2º. Para as competências contempladas com a distribuição automática deverá ser selecionado, no Peticionamento Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”, com indicação no campo “processo referência” do número do processo FÍSICO. Para as competências não contempladas com essa funcionalidade o distribuidor fará a distribuição por dependência, conforme indicado na petição.

§ 3º. Os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC deverão ser realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no foro da própria comarca, utilizando-se a classe “1727 – petição criminal” e o assunto “50294 – petição intermediária”, distribuindo-se por dependência (nos dias úteis) no foro da própria comarca ou no foro plantão (no sábado, domingo e feriado), com expressa indicação do número do processo físico. Os pedidos deverão ser instruídos com a documentação emitida pelas unidades prisionais (boletim informativo e atestado de comportamento carcerário), além de documentação que a defesa possuir e apresentar, tudo de forma DIGITAL. O magistrado poderá valer-se das informações constantes da folha de antecedentes extraída do próprio sistema SIVEC.

Art. 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 04 de março de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: Clipping AASP -05/03/2021

Fase vermelha no TRT-15: comunicado determina trabalho remoto integral, fechamento de prédios e manutenção de prazos e audiências telepresenciais

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região divulgou comunicado nesta quinta-feira (4/3) determinando o fechamento de todos os prédios das unidades administrativas e judiciárias da Corte enquanto durar a Fase Vermelha do Plano São Paulo. Magistrados, servidores e colaboradores devem atuar integralmente de forma remota até que haja reclassificação, ressalvados os serviços essenciais.

O Comunicado GP Nº 11/2021 esclarece que, em decorrência da reclassificação para a Fase Vermelha, não haverá adiamento de audiências telepresenciais ou suspensão de prazos nos feitos que tramitam no sistema de Processo Judicial Eletrônico, medidas adotadas apenas nos casos de lockdown ou restrição semelhante pelo Poder Público Municipal.

De acordo com informação divulgada pelo Governo do estado de São Paulo, a Fase Vermelha vigorará pelo menos de 6 a 19 de março.

Leia aqui o Comunicado GP Nº 11/2021.

Fonte: Clipping AASP – 05/03/2021

Secretaria Nacional do Consumidor se reúne com ANPD para tratar de acordo para proteção de dados dos consumidores

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estão finalizando as tratativas para firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a proteção de dados dos consumidores. A expectativa é de que o acordo seja consolidado em março. A Senacon pretende compartilhar informações coletadas sobre as reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais.

Atualmente, existem dezenas de casos sendo investigados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon envolvendo vazamento de dados ou compartilhamento de dados de milhares de consumidores brasileiros. A ANPD, por sua vez, fixará as interpretações necessárias à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos casos concretos.

De acordo com a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, “este alinhamento é fundamental diante dos incidentes que envolvem dados dos consumidores. Estamos muito felizes em contribuir com as atividades da ANPD. Formalizamos um Núcleo dentro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que busca essa convergência e faremos muitas atividades conjuntas relacionados à proteção de dados pessoais no âmbito de relações de consumo.”

O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, acredita que “a parceria é muito positiva na medida em que ajuda a organizar os fluxos e a atuação de cada um dos atores, especialmente nesse contexto em que tantos vazamentos de dados estão ocorrendo. O Brasil é um país populoso e a articulação com um sistema forte e capilarizado, como o Sistema de Defesa do Consumidor, cria um importante canal para que a ANPD possa atuar de maneira efetiva.”

Tanto a ANPD quanto a Senacon buscarão a uniformização de entendimentos e uma atuação coordenada no endereçamento de reclamações de consumidores. A atuação conjunta é especialmente importante nos casos relacionados a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais de consumidores.

Fonte: Clipping AASP – 16/02/2021

STF assegura prerrogativa da advocacia de suspender prazos processuais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37165 e manteve válida a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a suspensão dos prazos processuais na pandemia. Com a decisão, Gilmar Mendes validou a determinação do CNJ de que a suspensão dos prazos processuais ocorra mediante peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do ato processual, e sem necessidade de deferimento do magistrado.

A OAB Nacional, em mais uma ação em defesa das prerrogativas da advocacia, havia protocolado um pedido de ingresso como litisconsorte passivo no âmbito do Mandado de Segurança. Gilmar Mendes, relator do MS, deferiu o ingresso da Ordem na ação. A entidade defendeu que o posicionamento do CNJ estabelece interpretação perfeitamente adequada à resguarda da efetividade do direito de defesa e à essencialidade do advogado para a administração da justiça, diante da situação excepcional ocasionada pela pandemia da Covid-19.

“A suspensão dos prazos processuais nessas circunstâncias [pandemia] é medida adequada e necessária à garantia da efetividade do direito de defesa, pilar estruturante do devido processo legal. A desnecessidade de aguardar a decisão do juiz para se implementar a suspensão é condição para que a norma seja eficaz e cumpra sua finalidade”, defendeu a Ordem.

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, afirma que a decisão do Supremo representa uma importante conquista na defesa das prerrogativas da advocacia. “Mais uma vitória da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz. O STF reconhece, pela decisão do Ministro relator, a prerrogativa do advogado em alcançar a suspensão dos prazos processuais, nos casos especificados, bastando informar ao juiz e independente da avaliação deste. Nesse momento de pandemia, não se pode obrigar o advogado a se expor ao contágio. A hora agora é de cuidar da saúde e de solidariedade”, avaliou Simonetti, um dos subscritores da intervenção da OAB perante o STF.

Fonte: Clipping AASP – 01/02/2021

Suspensão da gratuidade para idosos de 60 a 65 anos no transporte público em SP passa a valer a partir desta segunda

A partir desta segunda-feira (1º) chega ao fim a gratuidade no transporte público para idosos com idade entre 60 e 65 anos em São Paulo. A medida vale para os ônibus municipais de São Paulo e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM.

A suspensão foi uma determinação do governador do estado, João Doria (PSDB), e do prefeito da capital, Brunos Covas (PSDB). A Justiça de São Paulo tentou derrubar a nova determinação, mas governo recorreu e conseguiu mantê-la.

A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso. Os cartões de pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 serão cancelados.

De acordo com o decreto, o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa pode ser obtido mediante cadastramento na SPTrans, pelos usuários com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovadamente residam nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo.

Em dezembro de 2020, em nota, o governo de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo informaram que a mudança na política de benefícios no transporte de idosos “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”.

Fonte: Clipping AASP – 01/02/2021

Carteira do idoso tem validade prorrogada até julho de 2021

O governo publicou na sexta-feira (29) uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) que prorroga a validade das carteiras do idoso já impressas até julho de 2021. A norma também altera os procedimentos para novas emissões. O documento serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% em passagens interestaduais.

Tem direito ao benefício todo cidadão com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que, para esses idosos de baixa renda, sejam reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo interestaduais. Para além dessas vagas, é aplicado o desconto. A regra serve para ônibus, barco e trem (avião não está incluso).

Quem pode comprovar renda não precisa emitir a carteira do idoso para usufruir do benefício, basta apresentar o documento de comprovação, como um contracheque ou carnê da Previdência, e um documento oficial com foto diretamente nos guichês de emissão de passagem. A solicitação deve ser feita até três horas antes da viagem.

Já aqueles que não têm como comprovar renda precisam emitir a carteira do idoso. O serviço deve ser oferecido pelas secretarias de assistência social dos municípios e do Distrito Federal. Além disso, o governo criou uma página na internet para o cidadão que queira solicitar diretamente o documento, em formato virtual ou impresso.

Para acessar a ferramenta, utiliza-se o login único de serviços digitais do governo federal. Um dos pré-requisitos para a emissão da carteira do idoso é estar credenciado no Cadastro Único de programas sociais do governo federal. Quem já possui a carteira do idoso impressa pela secretaria local não precisa solicitar uma nova até o documento expirar.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte: Clipping AASP – 01/02/2021