| A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigue o vazamento de dados de mais de 220 milhões de brasileiros. As informações foram disponibilizadas para venda na internet, e o episódio foi noticiado em veículos de comunicação. No ofício enviado à ANPD, a Ordem dos Advogados manifesta preocupação com o vazamento, que compreende uma base de CPFs em número superior ao da população brasileira. São 37 bases de dados que abarcam nome, endereço, foto, score de crédito, renda, situação na Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Parte dos dados, como nome e CPF, foi publicada na internet gratuitamente. Já o conjunto completo dos registros está sendo vendido em fóruns da rede. “O ocorrido submete praticamente toda a população brasileira a um cenário de grave risco pessoal e irreparável violação à privacidade e precisa ser investigado a fundo pelas autoridades competentes, em particular por essa agência”, destaca o ofício da OAB. A Ordem dos Advogados ressalta que não houve notícia sobre medidas adotadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre o incidente. O ofício lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (No 13.709 de 2018) atribui à ANPD a responsabilidade de fiscalizar agente de tratamento, inclusive por meio de auditorias, e pede que o órgão tome providências. Segundo a presidente da Comissão de Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro, Estela Aranha, este pode ser o maior vazamento de dados da história do país, não somente em número de pessoas mas também na diversidade de informações. Estela diz que a primeira tarefa é investigar como o vazamento ocorreu e quem está por trás dele para responsabilizar o controlador do banco de dados. Ela acrescenta que, emergencialmente, é preciso ter também um plano de contingência, com as medidas que precisam ser tomadas para reduzir os riscos para as pessoas cujas informações foram vazadas ou colocadas à venda. “A primeira é informar amplamente os titulares dos dados sobre os riscos envolvidos e quais medidas podem ser tomadas para mitigar possíveis danos. Outra é que deve recair sobre o controlador dos dados a responsabilidade por tais medidas”, explica a advogada. Segundo Estela, nos Estados Unidos, houve um episódio de grande vazamento da empresa Equifax que terminou com um acordo para a criação de um fundo de US$ 420 milhões direcionados ao ressarcimento das perdas das vítimas. Como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi efetivamente instituída há alguns meses, Estela Aranha defende a busca de parceria desta com outras instituições, como a Polícia Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. Origem Não há comprovação de onde os dados teriam saído. Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta, ou o responsável reuniu todas essas informações, ou elas foram obtidas de alguma base. Há uma suspeita de que tais informações poderiam ter vindo da Serasa Experian, que trabalha com análise de crédito. A hipótese foi motivada pelo fato de terem sido encontradas semelhanças entre os dados vazados e os usados pela empresa. A Serasa negou que os dados tenham vazado de sua base. Para Zanatta, a prioridade agora é investigar a origem para avaliar as formas de responsabilização de quem está por trás do vazamento, partindo dos indícios já existentes. Ele entende que seria necessário “delimitar, por meio de auditoria da ANPD, os servidores da Serasa e as bases [vazadas] para responder qual o grau de similitude”. Zanatta explica que, no caso das pessoas que tiveram dados vazados ou comercializados, ainda não há nada que possa ser feito enquanto não forem encontrados os responsáveis, mas argumenta que é para além da ANPD e que outros entes públicos, como o Congresso Nacional, podem debater medidas para mitigar os efeitos do vazamento e evitar novos incidentes como este. ANPD Em nota à Agência Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados respondeu que, desde que tomou conhecimento do incidente, “destacou todo seu quadro técnico para analisar, com base na LGPD, os aspectos que cercam o ocorrido”. A autoridade diz que já recebeu informações do Serasa e oficiou a Polícia Federal, a empresa Psafe, que encontrou o vazamento, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Senacon A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou procedimento para averiguação do caso. A Serasa Experian foi notificada para informar se os dados saíram de sua base ,ou de operadoras que tratam informações a seu mando, e por quanto tempo os dados ficaram expostos. No inquérito, a Senacon quer saber também quem teve acesso aos dados vazados, quais informações foram acessadas e que medidas foram adotadas para melhorar a segurança e proteção da informação destes indivíduos. A Senacom deu 15 dias para que a Serasa respondesse aos questionamentos. Jonas Valente – Repórter Agência Brasil – Brasília Edição: Nádia Franco Fonte: Clipping AASP – 29/01/2021 |
Notícias
Termina hoje prazo para adesão de empresas ao Simples Nacional
| Termina hoje (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas (MPE) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente para este período, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021. No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Não é necessário que o contribuinte vá a uma unidade da Receita Federal para a regularizar pendências, tanto com a Receita, quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Basta seguir as orientações no site da Receita Federal. Para regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável. O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Edição: Graça Adjuto Fonte: Clipping AASP – 29/01/2021 |
Com a reclassificação do Plano São Paulo, TRT-15 restringe trabalho presencial
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região divulga novos horários e formas de atuação de magistrados e servidores em consonância com as diretrizes do Plano São Paulo, reformuladas pelo governo estadual, diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus. As novas regras foram delineadas em reunião telepresencial do grupo multidisciplinar de trabalho, responsável pelo plano de retomada das atividades na jurisdição, sob comando da corregedora regional do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e tendo como integrante a desembargadora Susana Graciela Santiso, que assumiu a coordenação do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores. As medidas também levam em consideração a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que trata das regras para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências.
Nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha), o trabalho deve ser exercido integralmente na forma remota, sem expediente presencial. Unidades localizadas em áreas na Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo podem ter expediente presencial limitado a 20% do total de pessoas, com 4 horas diárias de trabalho in loco, das 13h às 17h, e jornada complementada de forma remota, até nova reclassificação.
O novo regramento entra em vigor nesta sexta-feira, 29/1. Confira o conteúdo do comunicado na íntegra:
COMUNICADO GP Nº 005/2021
28 de janeiro de 2021
Considerando os termos do art. 3º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que estabelece que as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal poderão implementar sistema de rodízio respeitando o percentual máximo de pessoas em atividade presencial, mantendo, preferencialmente, o trabalho na forma remota e adotando a prestação dos serviços “in loco” apenas quando estritamente necessário;
Considerando que o Anexo Único da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020 estabelece os limites percentuais de pessoas em atividade presencial, bem como a jornada de trabalho a ser cumprida presencialmente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo e em conformidade com a classificação consolidada por fase de cada localidade sob a jurisdição deste Regional;
Considerando as novas diretrizes estabelecidas pelo Plano São Paulo, que reclassificou grande parte do Estado para a Fase 1 (Vermelha) e outras regiões para a Fase 2 (Laranja), até o dia 7 de fevereiro de 2021;
A Presidência deste Tribunal estabelece que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do Plano São Paulo não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação.
Fica estabelecido, outrossim, que nas localidades reclassificadas para a Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo poderá haver expediente presencial limitado a 20% do total de pessoas atuando “in loco”, com horário reduzido para 4 horas diárias, das 13h às 17h, devendo a jornada de trabalho ser complementada de forma remota, até nova reclassificação por parte do Governo Estadual.
Por fim, seguem as localidades sob a jurisdição deste Tribunal e as respectivas reclassificações estabelecidas pelo Plano São Paulo:
CIRCUNSCRIÇÕES E LOCALIDADES QUE SE ENCONTRAM RECLASSIFICADAS NA FASE 1 (VERMELHA) DO PLANO SÃO PAULO:
– Bauru: Avaré, Bauru, Botucatu, Garça, Itápolis, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo;
– Presidente Prudente: Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Teodoro Sampaio e Tupã;
– São José dos Campos: Aparecida, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté e Ubatuba;
– Sorocaba: Capão Bonito, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Tietê; (Exceto Registro – Fase Laranja);
– Franca (Circunscrição de Ribeirão Preto), Barretos e Olimpia (Circunscrição de São José do Rio Preto).
CIRCUNSCRIÇÕES E LOCALIDADES QUE SE ENCONTRAM RECLASSIFICADAS NA FASE 2 (LARANJA) DO PLANO SÃO PAULO:
– Araçatuba: Andradina, Araçatuba, Birigui, Lins e Penápolis;
– Campinas: Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Paulínia, Piracicaba, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré;
– Ribeirão Preto: Araraquara, Batatais, Bebedouro, Cajuru, Cravinhos, Ituverava, Jaboticabal, Matão, Mococa, Orlândia, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, Sertãozinho e Taquaritinga; (Exceto Franca – Fase Vermelha)
– São José do Rio Preto: Catanduva, Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Tanabi e Votuporanga; (Exceto Barretos e Olímpia – Fase Vermelha)
– Cidade de Registro (Circunscrição de Sorocaba).
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Presidência, por intermédio do endereço eletrônico sgp@trt15.jus.br.
Estas medidas entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2021.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
Fonte: Clipping AASP – 29/01/2021
Planos de saúde criam alternativas para consumidor manter benefício
| Os reajustes anuais e por mudança de faixa etária de planos de saúde foram suspensos entre setembro e dezembro do ano passado, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e devem ser cobrados em 12 parcelas a partir deste mês. Com o adiamento dos reajustes que seriam realizados para compensar os gastos das operadoras no período anterior, as empresas poderão fazer a cobrança de dois reajustes anuais, dependendo da data-base da aplicação a ser considerada. Com a pandemia do novo coronavirus, o plano de saúde pode pesar no bolso dos consumidores diante do desemprego crescente no país, que reduziu os ganhos e o consumo. O problema levou a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab) a orientar as empresas do setor a criarem alternativas para os consumidores. De acordo com a entidade, pelo menos 20 novos produtos foram criados até o momento para atender os consumidores que desejam manter o benefício e migrar de plano, com preços mais acessíveis após o reajuste que está sendo aplicado. A Anab representa as empresas gestoras e comercializadoras de planos de saúde coletivos, em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor esteja ligado. Segundo a ANS, existem cadastradas no Brasil 168 administradoras de benefícios. Cerca de 6,2 milhões de clientes têm planos da modalidade coletivo por adesão, dos quais em torno de 3 milhões contam com a atuação de uma administradora. Opções O presidente da Anab, Alessandro Acayaba de Toledo, disse que as empresas associadas estão atuando para “orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e a optar por alternativas muito próximas ao produto que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde, que é tão importante, sobretudo em meio a uma pandemia”. A redução dos valores ocorre, normalmente, pela oferta de redes credenciadas de alcance regional, com foco em necessidades locais; e também por parcerias com operadoras verticalizadas, isto é, que têm seus próprios locais de atendimento ao paciente. Dados da Anab mostram que, nos últimos oito anos, a diferença entre o valor pedido pelas operadoras para o reajuste anual e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios alcançou R$ 6 bilhões, com queda de 54%, o que gerou economia mensal por beneficiário de R$ 131. Toledo informou que o reajuste médio aplicado pelas administradoras nos contratos que venceram em 2020 e está sendo aplicado em 2021 ficou em 15,3%, depois das negociações com as operadoras. O valor médio pago pelos beneficiários é de R$ 837. Planos No Brasil, 47,1 milhões de pessoas têm plano de saúde privado, o que corresponde a pouco menos de 25% da população. São três os planos praticados no país: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. Os consumidores se dividem entre pessoas físicas, que contratam o plano por conta própria, e pessoas jurídicas, em que o plano é um benefício oferecido pela empresa em que as pessoas trabalham ou pela entidade de classe a que pertençam. A Anab sustentou que todos os planos de saúde têm regras estabelecidas pela ANS. Os planos individuais têm o percentual de reajuste definido pela agência reguladora, enquanto os planos coletivos obedecem à livre negociação entre a operadora e as empresas, associações de classe ou sindicatos, devendo comunicar o percentual de reajuste à ANS. A Anab chamou a atenção para o fato de que, além dos reajustes anuais, pode haver também reajuste por mudança de faixa etária para alguns beneficiários. Nos contratos celebrados até janeiro de 1999, prevalece o que foi estabelecido na época. Planos a partir de janeiro de 1999 até 1º de janeiro de 2004 têm sete faixas, sendo a primeira entre 0 e 17 anos e a última faixa com 70 anos ou mais. Contratos firmados após 1º de janeiro de 2004 contêm dez faixas, sendo a primeira entre 0 e 18 anos e a última com 69 anos ou mais. Pela Resolução Normativa ANS nº 63/2003, o valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). Procon O órgão de defesa do consumidor do município do Rio de Janeiro esclareceu que apesar da permanência do estado de calamidade pública em função da covid-19, a medida que suspendeu o reajuste não foi estendida, o que permite que as operadoras cobrem o aumento a partir deste ano. O Procon alertou, entretanto, que o consumidor precisa saber de algumas regras para recorrer de alguma cobrança indevida. A primeira delas é que, de acordo com a ANS, o reajuste deve ser parcelado em pelo menos 12 vezes sem juros. Outra observação a ser feita é sobre a data de aniversário do contrato e quando foi feita a suspensão da cobrança, porque os reajustes serão relativos apenas aos meses que não tiveram o valor aplicado. O órgão de defesa do consumidor do município lembra que o valor máximo do reajuste para planos individuais é de 8,14%. Para os planos coletivos, não há essa limitação e o cálculo é feito de acordo com a sinistralidade da carteira de clientes. A coordenadora do Procon, Renata Ruback, afirmou que os consumidores que tiverem qualquer problema com a cobrança devem registrar reclamação no órgão. “Caso seja verificada abusividade, a operadora pode ser multada e o consumidor ter o valor cobrado indevidamente restituído”, disse Renata. Ela lembrou que a determinação da ANS não impede que o consumidor que esteja em dificuldades financeiras negocie com a empresa uma proposta com melhores condições de pagamento. “Vimos casos em que a operadora isentou a cobrança da parcela de janeiro, por exemplo”. O consumidor pode entrar em contato com o Procon do Rio de Janeiro pelo telefone gratuito 1746. Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro Edição: Graça Adjuto Fonte: Clipping AASP – 13/01/2021 |
OAB reitera esforço pela exclusão de cursos técnicos em serviços jurídicos do catálogo nacional
A OAB Nacional continua a agir para impedir o avanço dos cursos técnicos em Serviços Jurídicos. Em mais um esforço nesse trabalho, a Ordem deu entrada, nesta segunda-feira (11), com pedido de prioridade no julgamento da ação que pretende excluir o Curso Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). A solicitação foi encaminhada para relatora do mandado de segurança 23.912, ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Ordem tem feito incansável trabalho em defesa da qualidade do ensino jurídico no Brasil e contra a precarização da educação.
A OAB entende que a urgência no pedido de prioridade de julgamento se dá pela necessidade de impedir a oferta de novos cursos e de evitar a insegurança jurídica por parte das instituições de ensino e daqueles que visam frequentar tais cursos. A ação da Ordem tem como objeto a suspensão dos efeitos do despacho do ministro da Educação, datado de 1º de novembro de 2017, e publicado no Diário Oficial da União (n. 211, seção 1, p. 30, de 3 de novembro de 2017), por meio do qual homologa o Parecer CNE/CP número 13/2017, que autoriza os cursos.
“Como cabalmente demonstrado na peça inicial, o oferecimento de curso técnico de nível médio no âmbito das ciências jurídicas se mostra em desconformidade com a lei e com os demais regulamentos e diretrizes do próprio Ministério da Educação – MEC por criar uma categoria intermediária de formação jurídica e autorizar a instituição de um programa educacional destituído da capacitação/habilitação técnica profissional”, diz a OAB no pedido.
Confira aqui a íntegra da petição da OAB ao STJ
Fonte: Clipping AASP – 12/01/2021
Procon-SP vai à Justiça contra reajuste de planos de saúde
O Procon de São Paulo anunciou ontem (11) que vai entrar com uma ação civil pública para suspender ou ao menos reduzir os reajustes dos planos de saúde. A iniciativa será feita em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Para subsidiar a ação judicial, o Procon está solicitando aos consumidores que tiveram reajustes abusivos para registrar uma reclamação no órgão. “As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que, com a pandemia, muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo”, disse o diretor executivo do Procon, Fernando Capez.
No ano passado, as operadoras foram notificadas pelo Procon a apresentar o índice de sinistralidade, mostrando o aumento de custos que justificaria os reajustes das mensalidades dos planos. Algumas empresas chegaram a ser multadas por não divulgar essas informações.
Suspensão
Em agosto do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus. A reguladora permitiu, no entanto, que os reajustes pudessem começar a ser aplicados a partir de janeiro de 2021.
O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à lei nº 9.656/98, está definido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, segundo a decisão da ANS.
Reclamações
O Procon de São Paulo solicita que os usuários que considerem os reajustes abusivos enviem o boleto e façam a reclamação através do portal do órgão. A página do Procon também traz mais detalhes sobre quais são os reajustes permitidos e aumentos de mensalidade por mudança de faixa etária.
Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Clipping AASP – 12/01/2021
CGJ atualiza comunicado que viabiliza digitalização de processos físicos de 1º Grau por advogados
A Corregedoria Geral da Justiça publicou no último dia 7 alterações no Comunicado CG Nº 466/2020, que facilitam o procedimento de digitalização de processos físicos de 1º Grau por advogados e unidades judiciais. Entre as mudanças está a redução das peças necessárias para a conversão dos autos: o comunicado lista quais devem ser incluídas (veja na íntegra). Também está dispensada a classificação nos casos de competência delegada.
A alteração visa potencializar a digitalização de processos, o que confere maior celeridade ao andamento processual, além de permitir a tramitação mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, impostos pela pandemia da Covid-19. Na página Capacitação e Competências do TJSP, item “Digitalização de Processo Físico”, subitem “Pelo interessado”, estão disponíveis um guia rápido, manual de digitalização e vídeos explicativos.
Fonte: Clipping AASP – 12/02/2021
SP: Justiça mantém transporte gratuito para idosos a partir de 60 anos
A Justiça paulista concedeu ontem (7) liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O governo do estado deve voltar a permitir o transporte gratuito para essa parcela da população com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20. Cabe recurso da decisão.
A decisão corresponde a ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ontem (6) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.
“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Clipping AASP – 08/01/2021
Prazos processuais seguem suspensos até dia 20/1
| O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região finalizou nesta quarta-feira o sistema de plantão adotado para o período de recesso judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro). Em atendimento ao art. 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prazos processuais, audiências e sessões de julgamento seguem suspensos até dia 20 de janeiro. Em razão da pandemia do novo coronavírus, estão mantidos todos os protocolos de prevenção adotados pela Corte, que atua de forma híbrida, em sistema de rodízio, com trabalho presencial e telepresencial, sem atendimento ao público in loco. De acordo com a Portaria GP-CR Nº 6/2020, o atendimento ao público de forma presencial deve ocorrer a partir de primeiro de março, observando as fases do Plano São Paulo do governo estadual. As equipes da 15ª estão em atividade presencial, obedecendo ao percentual máximo de 20% na fase laranja, 40% na amarela, 60% na verde e de 80% a 100% na azul. O atendimento ao público está sendo feito por e-mail ou telefone. Acesse o catálogo de contatos das varas,. dos Cejuscs e das unidades administrativas. Fonte: Clipping AASP – 08/01/2021 |
Fim de vigência do estado de calamidade acaba com auxílios emergenciais e muda regras fiscais e orçamentárias
| Mesmo com o aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, o início do ano no Brasil foi marcado pelo fim da vigência do decreto de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020. O fim da vigência do decreto reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que estavam atrelados ao fim desse prazo estabelecido em 31 de dezembro de 2020. O reconhecimento de calamidade pública permitiu que o governo aumentasse o gasto público e descumprisse a meta fiscal prevista para 2020, quando o Orçamento já admitia déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas. Em razão dos gastos com a pandemia, o déficit passou para R$ 831 bilhões. Com essa liberdade de gasto, o governo ampliou despesas com o programa Bolsa Família, garantiu o repasse de recursos para pagamento do auxílio emergencial (extinto com o fim do decreto) e direcionou valores extras para compra de medicamentos e insumos. De acordo com dados do Siga Brasil, o decreto de calamidade pública permitiu destinar, até dezembro de 2020, R$ 513,19 bilhões para gastos como: o auxílio emergencial (R$ 230,7 bi), o benefício emergencial de manutenção do emprego e renda (R$ 33,48 bi) e o auxílio financeiro aos estados e municípios (R$ 63,15 bi) entre outras despesas. Orçamento de guerra Com o esgotamento do prazo do decreto, o Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020), previsto para ser extinto juntamente com o estado de calamidade pública, também perdeu sua validade a partir do dia 1º de janeiro. Essa emenda constitucional criou um regime extraordinário fiscal e autorizou o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (o objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais). Além disso, permitia processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços. Medidas emergenciais Outras iniciativas que estavam atreladas ao prazo de vigência do estado de calamidade pública estão inseridas na Lei nº 13.979, de 2020. Perderam eficácia os artigos que permitiam que prazos fossem reduzidos pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença. Também passaram a não ter efeito os dispositivos que previam que os cidadãos deveriam colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde manteria dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados de covid-19, suspeitos e em investigação. Vacina Já o dispositivo para autorização excepcional da Anvisa de 72 horas, para importação e distribuição de vacina aprovada por órgão estrangeiro (determinada pela Lei 13.979), continua valendo. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, estendeu a vigência de alguns dispositivos, que estavam vinculados ao decreto de calamidade pública. Com a decisão, proferida no dia 30 de dezembro, continuam valendo também as medidas (estabelecidas também pela Lei 14.035, de 2020) que podem ser adotadas pelas autoridades durante a pandemia, como isolamento, quarentena e uso de máscaras e a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas. A decisão do ministro ainda será analisada pelo plenário do Supremo, mas enquanto isso não ocorre, fica valendo a determinação do magistrado. Setor cultural Artistas e trabalhadores que atuam no setor de cultura também devem sentir o efeito do fim do decreto. Desde 1º de janeiro esses profissionais deixaram de receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 estabelecido pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). A mesma lei direcionou parte dos R$ 3 bilhões destinados ao setor para a área de cultura dos estados e municípios para financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias. Ainda no final de dezembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou medida provisória (MP 1019/2020) para permitir que o recurso de R$ 3 bilhões, já assegurados pelo governo federal e ainda não utilizados por estados e municípios, possam ser aplicados em 2021. Eventos e turismo Regras estabelecidas pela Lei 14.046, de 2020, também caducaram. A norma tratava do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto estabelecia que caso o evento, serviço ou reserva já feitos, até 31 de dezembro de 2020, fossem adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora ficaria desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegurasse a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilizasse um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas. Contratos de trabalho O fim do estado de calamidade pública interrompe também a validade das medidas previstas na Lei nº 14.020, de 2020. Com isso, as empresas não podem mais adotar redução proporcional de jornada/salário e/ou suspensão temporária de contrato de trabalho de seus empregados. Isso porque a lei vincula a flexibilização dessas regras trabalhistas ao período de calamidade, estabelecido pelo decreto. Aviação civil Entre as regras que perderiam efeito a partir do dia 1º de janeiro estão as que estabelecem condições excepcionais para reembolso e remarcação de passagens aéreas. Mas com o aumento de casos de covid-19 e a possibilidade de novos cancelamentos de voos e passagens, o governo decidiu editar uma Medida Provisória (MPV 1.024/2020) para prorrogar até 31 de outubro de 2021 a permissão para a empresa aérea reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente pela Lei 14.034, de 2020: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a MP, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. Calamidade nos estados Diante das incertezas do cenário epidemiológico, do aumento de infectados pelo coronavírus no país e o reflexo da pandemia na economia e nas unidades de saúde dos estados e municípios, nove governadores decidiram prorrogar o estado de calamidade pública em seus estados. Até o momento, decidiram pela prorrogação os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Roraima, Paraná, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal. Em sua maioria, os decretos foram estendidos até o meio do ano e devem servir para que os gestores apliquem medidas que aumentem gastos sem que tenham limitações nas regras fiscais e possam realocar recursos de outras áreas na saúde. Os governadores ainda atuam em outra frente: eles pressionam o governo federal para prorrogar o decreto de calamidade por meio de medida provisória. Em reunião com representantes do Poder Executivo, ainda no final de dezembro, governadores apelaram para a renovação do decreto que reconhece o estado de calamidade pública por mais seis meses para agilizar a compra e validação de vacinas. No entanto, não há nenhum posicionamento oficial do governo de Jair Bolsonaro sobre o assunto. Prorrogação via Legislativo Enquanto o Palácio do Planalto não se manifesta sobre a prorrogação do decreto, senadores apresentaram projetos de lei com o objetivo de estender o pagamento do auxílio emergencial e prorrogar o estado de calamidade pública. É o caso do PL 5.495/2020, dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Pela proposta, o valor do auxílio seria de R$ 300 ou R$ 600, conforme a condição do beneficiário com vigência até o final de 2021, quando encerraria o novo prazo para o fim do estado de calamidade. Já o senador Weverton (PDT-MA), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1/2021) para prorrogar o decreto por mais 180 dias. O texto permite gastos extras na área de saúde para compra, distribuição e aplicação da vacina e possibilita também a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600,00 de acordo com as regras já estabelecidas por lei anterior. Caso o decreto que reconhece o estado de calamidade pública seja prorrogado, seja por medida provisória ou por meio de alguma proposta em tramitação no Congresso, o funcionamento da comissão mista (formada por senadores e deputados) que acompanha as medidas do governo contra a crise do coronavírus será automaticamente prorrogado. A informação foi dada pela vice-presidente do colegiado, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), quando o relatório final apresentado pelo grupo foi aprovado, no dia 18 de dezembro. — Em havendo a prorrogação do estado de calamidade, automaticamente a comissão também tem sua prorrogação, porque, constitucionalmente, ela precisa acontecer mediante a continuidade ou não do estado de calamidade pública que está estabelecido no Brasil e que acaba agora no dia 31 de dezembro. Mas, como todos nós sabemos, infelizmente a pandemia não acabou ainda. Estamos possivelmente vivendo aí uma segunda onda, com crescimento dos casos de morte e também de contração do vírus pela população brasileira. Fonte: Clipping AASP – 07/01/2021 |