Recesso judiciário terminou nesta quarta-feira; prazos e audiências seguem suspensos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região retomará as atividades nesta quinta-feira (07), após o período de recesso judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro).

As unidades judiciárias e administrativas voltam, assim, a realizar atendimentos ao público. Diante das medidas de prevenção ao contágio de covid-19, os atendimentos estão sendo feitos preferencialmente por e-mail ou telefone.

Atendimentos presenciais permanecem sendo feitos apenas mediante agendamento. Para agendar, é preciso entrar em contato diretamente com a unidade ou vara em que o processo tramita.

Clique aqui para ver o catálogo de e-mails e aqui para ver o catálogo de telefones.

Prazos, audiências e sessões seguem suspensos: de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permanecem suspensos os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento (art. 775-A da CLT).

Fonte: Clipping AASP – 07/01/2021

Governo Federal sanciona lei que impulsionará a Internet das Coisas

A lei que promove incentivos à chamada Internet das Coisas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A expectativa é que a medida aqueça o setor, torne a tecnologia mais barata, traga investimentos para o Brasil e gere mais de 10 milhões de empregos nos próximos anos, segundo o Ministério das Comunicações. A Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, com benefícios tributários até 2025.

A ideia principal por trás da Internet das Coisas (IoT) é facilitar a vida dos usuários e clientes, tornando o uso de certos dispositivos mais simples e até permitindo a automação de tarefas. Há vários exemplos que se enquadram na IoT, que vão desde geladeiras conectadas, pelas quais é possível ver imagens do seu interior e ser avisado de que alguns produtos acabaram, até máquinas agrícolas capazes de controlar a irrigação, transmitir informações sobre umidade, acidez e nutrientes do solo, o que garante ao produtor mais eficiência do plantio à colheita.

Pela nova regra, alguns tributos, incidentes sobre as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, foram zerados. A lei também dispôs sobre regras para licenciamento desses equipamentos junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Atualmente, a estimativa é de que haja mais de 15 bilhões de dispositivos conectados à internet no mundo. Com a expansão da IoT e a desoneração promovida pelo Governo, a projeção é de que esse número supere 35 bilhões em 2025. “Com a medida, a expectativa é de que o Brasil seja uma das grandes potências globais no mercado de Internet das Coisas. Outro aspecto positivo é que a desoneração incentive o desenvolvimento de dispositivos com a tecnologia 5G”, destacou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

*Com informações do Ministério das Comunicações.

Edição: Kelly Oliveira

Fonte: Clipping AASP – 18/12/2020

Requerimento da AASP vira recomendação do CNJ para todos os tribunais

Em 2019, a AASP encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a criação de um calendário sistematizando todos os feriados locais, tendo em vista que o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil impôs à parte recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Considerando a relevância da matéria, o então corregedor, ministro Humberto Martins, determinou sua autuação como pedido de providências. Após ouvidas as cortes nacionais, a Corregedoria Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 44, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos tribunais.

A questão da comprovação dos feriados locais já é destaque na AASP, tendo a entidade, inclusive, participado como amicus curiae no REsp nº 1.813.684-SP.

O CNJ acolheu o requerimento da AASP e recomendou a divulgação anual do calendário de feriados locais dos tribunais nos seus sítios eletrônicos. A sessão virtual, presidida pelo ministro Luiz Fux, acatou a ação de providências da Associação em prol da advocacia, baseada no argumento de que o acesso a informações oficiais é fundamental para o exercício da advocacia com segurança jurídica. A AASP demonstrou a inexistência da sistematização dos feriados locais em ato oficial dos tribunais do país. O CNJ reconheceu a legitimidade do pedido e recomendou a divulgação para os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e os Tribunais Regionais Federais e do Trabalho.

O CNJ, a decidir a questão, assim pontuou:

“CONSIDERANDO a expansão da Justiça e as dimensões territoriais do Brasil, bem como a diversidade de crenças, culturas e datas comemorativas que ensejam a ocorrência de feriados locais;

CONSIDERANDO que não existe sistematização dos feriados locais em ato oficial dos tribunais do País, de forma a possibilitar que as partes se respaldem em documento oficial para exercer o seu direito à interposição de recurso;

CONSIDERANDO que todos os tribunais do País dispõem de sítio eletrônico na internet, comumente utilizado por partes processuais, advogados e cidadãos para consulta processual, acesso a serviços e informações em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizado o calendário de feriados locais, sendo os tribunais do País os mais próximos dessa realidade e de tal conhecimento;

RESOLVE:

Art. 1º – RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho que, no prazo de 30 dias, editem ato oficial consolidando todos os feriados locais de sua jurisdição e divulguem-no em link a ser criado em sua página principal na internet sob o título feriados locais”.

Fonte: Clipping AASP – 18/12/2020

Senado aprova LDO e salário mínimo de R$ 1.088

Logo após a Câmara dos Deputados aprovar o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, em votação rápida e simbólica (sem registro de votos no painel eletrônico), a proposta foi aprovada no Senado e agora segue para sanção presidencial. A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

Na proposta, consta a correção do salário mínimo para R$ 1.088 a partir de janeiro. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.045. Foi feita apenas a correção com base na previsão da inflação acumulada no ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Não houve, portanto, aumento real. A regra que previa aumento real, o aumento acima da inflação, deixou de vigorar no ano passado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (16) estabelece como meta fiscal no próximo ano déficit primário de R$ 247,1 bilhões. Ontem (15), o governo federal modificou o texto, enviado ao Congresso em abril, para ampliar a meta do déficit, inicialmente prevista em R$ 149,61 bilhões. A nova meta indica déficit de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) para 2021, sem considerar os juros da dívida pública.

O relator, senador Irajá (PSD-TO), destacou como prioridade o programa de habitação popular Casa Verde Amarela. Irajá incluiu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento em 2021.

O senador também incluiu um dispositivo no texto para dar mais rapidez à execução das emendas parlamentares impositivas no Orçamento da União. O texto reduz de 90 para 45 dias o prazo para o Executivo publicar os procedimentos e o cronograma de execução das emendas individuais.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Nádia Franco

Fonte: Clipping AASP – 17/12/2020

Câmara aprova marco legal das startups; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14), por 361 votos a 66, o Marco legal das startups. O texto segue agora para análise do Senado.

Chamado de “Marco das Startups” pelos parlamentares, o Projeto de Lei Complementar 146/19 enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

Sandbox
A matéria permite que órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.

Sandbox são condições simplificadas, que permitem que novas startups testem seus produtos, serviços e modelos de negócios inovadores no mercado real sendo monitoradas e reguladas por órgãos competentes, obedecendo determinados limites do edital.

Licitação
O texto estabelece que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.

Com objetivo de fomentar o ecossistema de startups, a administração pública poderá restringir a participação na licitação somente empresas enquadradas como startups e, na hipótese de participação em consórcios, estes deverão ser formados exclusivamente por startups.

A licitação poderá se restringir à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.

Segundo a proposta, aplicam-se à licitação os dispositivos da Lei nº 8.666/93. O edital da licitação deve ser divulgado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.

Relações trabalhistas
O contrato por prazo determinado aplicável às startups compreenderá duração máxima de até 4 anos, improrrogáveis. Se a empresa contratante deixar de ser enquadrada como startup durante o período do contrato por prazo determinado firmado será automaticamente alterado para a duração máxima de até 2 anos

Para o relator do projeto, o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o Marco das Startups pode aumentar a geração de empregos no país. O parlamentar defendeu ainda o formato de remuneração por participação nos lucros da empresa, o “stock options”.

“Vai mudar a realidade do nosso Brasil, a realidade de quem está lá fora agora esperando uma oportunidade de emprego, uma oportunidade de renda, que vai, sim, inclusive com o assunto stock options, cujos pontos estávamos esclarecendo, ter essa remuneração, de acordo com as leis e os acordos com a sua empresa, garantida, mais a possibilidade de uma complementação, a possibilidade de ser sócio da empresa. Não só o empreendedor, dono da empresa, vai ganhar. Mas o trabalhador, o empregado, com stock options, vai ter a opção de também ser sócio da empresa e ganhar com o crescimento da economia”, argumentou.

Para a líder do PSOL, deputada Sâmia Bomfim (SP), o dispositivo fragiliza a remuneração dos trabalhadores, que poderia depender diretamente do sucesso da nova empresa.

“[Os trabalhadores] podem ter como única fonte de remuneração os tais stock options, aquilo que a startup que, quem sabe se um dia vai conseguir, de fato, vingar como uma empresa no Brasil. Mas isso é muito improvável, porque a maioria delas, infelizmente, não consegue ter lucro suficiente para se sustentar e, consequentemente, pagar o salário dos seus trabalhadores. Com todos esses nomes aparentemente mais moderninhos, o que vai acontecer, na prática, é a precarização do trabalho”, criticou a deputada.

Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Fábio Massalli

Fonte: Clipping AASP – 15/12/2020

OAB terá cota racial de 30% de pretos e pardos nas eleições de 2021

Foi aprovada, por maioria dos votos, a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. O Conselho Pleno aprovou a proposta em sessão realizada nesta segunda-feira (14). A decisão passa a vigorar a partir das eleições de 2021 e terá validade por 10 eleições (30 anos). As cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.

O presidente nacional da OAB destacou a importância da implantação dessa ação afirmativa no sistema da Ordem. “Agradeço a todos pela votação histórica, está aprovada a cota, com 30% pelo período de 10 eleições. Faremos um grande censo da classe e parabenizo todos aqueles que lutaram durante muitos anos para que esse dia chegasse. Meu especial agradecimento à drª Silvia Cerqueira (Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade) e ao dr. André Costa (autor da proposição) a quem parabenizo pela liderança histórica nesse processo”, afirmou Santa Cruz.


A proposta avaliada pelo Pleno teve relatoria do conselheiro federal Jedson Maioli (ES), que votou de forma favorável a aplicação das cotas raciais, mas durante os debates aderiu a uma proposta intermediária para defender a adoção de um percentual de 20%. Proposta que foi seguida pelas bancadas do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Paraná.


Entretanto, por maioria, venceu a proposta de autoria do conselheiro federal André Costa (CE), atualmente o único conselheiro federal negro na entidade, que defendeu a adoção das cotas raciais no percentual e 30% dos cargos na diretoria e de conselheiros do Conselho Federal, das seccionais e das subseções pelo período de 10 mandatos. Por proposição do conselheiro federal Siqueira Castro (RJ), haverá uma exceção para subseções que não consigam cumprir o percentual de 30%, mas os casos serão avaliados de forma individual, pelas comissões eleitorais.


“Tenho a alegria de poder participar dessa gestão e debater o papel que a advocacia negra possui na OAB. O presidente Felipe Santa Cruz e toda a diretoria sempre deram o suporte e o apoio ao projeto. Hoje é um dia histórico. Jamais a Ordem teve uma política afirmativa como essa aprovada pelo Conselho Pleno”, afirmou André Costa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

O conselheiro federal Rodolpho Cesar Maia de Morais (RR) acolheu a solicitação de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto n. 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A proposta foi da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ.

Fonte: Clipping AASP – 15/12/2020

Senado aprova nova Lei de Licitações

Em sessão remota nesta quinta-feira (10), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993),a Lei do Pregão  (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto, relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), vai agora à sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Antonio Anastasia afirmou que o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.

O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.

Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública.

Regras aprovadas
O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.

Relatório no Senado
Antonio Anastasia recomendou a aprovação de grande parte do substitutivo, apesar de pedir a supressão de alguns itens e promover algumas emendas de redação, sobretudo relativas às definições de termos do projeto. No mérito, ele aprovou a proposta: “Encerramos esta análise com a certeza de que o Congresso Nacional produziu um texto que atende às ambições tanto dos administradores quanto dos administrados, e que contribuirá para melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país”.

Substitutivo da Câmara
Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).

O senador manteve as alterações nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.

O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso se adote a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento — Anastasia manteve essas alterações.

Contratos
Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia concordou com essa mudança.

Outras alterações promovidas na Câmara que foram mantidas pelo relator foram as relativas a quebra de contrato, seguro-garantia, prorrogação de cronograma por conta de paralisação ou suspensão de contrato, necessidade de publicidade dessa paralisação (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).

Alterações promovidas por Anastasia
Entre as alterações propostas por Antonio Anastasia ao substitutivo da Câmara está a relativa à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.

Antonio Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.

Correção de preços
Quanto à correção de preços durante o contrato, Antonio Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.

Multa de mora
Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Antonio Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O senador argumenta, que, “ainda que se trate de simples multa de mora, entende-se por inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção. Regra nesse sentido ofende à autonomia dos entes federativos”.

“É preciso, ademais, levarmos em consideração as diversas realidades quanto à estrutura e à qualificação de pessoal nas administrações públicas em todo o país. Há locais que enfrentam deficiência de capacitação de pessoal. É possível imaginar situações em que o gestor do contrato não tem familiaridade com processos decisórios, a revelar a inadequação da regra aqui analisada”, acrescentou Antonio Anastasia.

Instituições educacionais
O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. De acordo com o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Antonio Anastasia.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Clipping AASP – 11/12/2020

Nova lei aprimora recuperação judicial de empresas, afirmam integrantes de GT do CNJ

Foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda sanção da Presidência da República, o Projeto de Projeto de Lei 4.458/2020, que atualiza a legislação sobre recuperação judicial e extrajudicial e a falência empresarial. De 2014 a 2019, foram recebidos mais de 181,6 mil processos de recuperação e falência na Justiça – apenas em 2019, foram 41.858 casos novos. E, devido à queda do nível de atividade econômica com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o problema tende a crescer em 2020 e 2021.

O presidente do grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprimorar os processos de recuperação judicial e falências, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Daniel Carnio, que também integra o grupo, em recente artigo, afirmam que o texto aprovado pelo Senado Federal representa um salto evolutivo necessário no sistema de insolvência empresarial. E a nova lei vai dar ao Poder Judiciário ferramentas capazes de ajudar na preservação de empresas e empregos, equilibrando os interesses de devedores e credores e fomentando o empreendedorismo.

“O procedimento da falência foi aprimorado e transformado em mecanismo mais rápido e eficaz de realocação de ativos na economia. As modificações trazidas pelo texto aprovado no Senado permitem a rápida liquidação de ativos, fazendo com que sejam preservados os benefícios econômicos e sociais pretendidos pelo sistema de insolvência empresarial”, afirmam os magistrados.

Para eles, as regras dão segurança jurídica para investidores e credores, evitando o congestionamento dos tribunais. “A constatação prévia – verificação inicial para a viabilidade do processo – é mecanismo que potencializa o acesso à Justiça pelas empresas que necessitam da recuperação judicial e, ao mesmo tempo, impede o uso predatório e abusivo dessa ferramenta por devedores de má-fé. Traz equilíbrio e controle ao processo.”

Pela nova lei, se as empresas tiverem aceitado o pedido de recuperação judicial pela Justiça, poderão parcelar suas dívidas com a Fazenda em até dez anos. A norma também dispensa as empresas devedoras de pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em caso de ganho de capital derivado de alienações de bens, salvo se o adquirente for uma empresa do mesmo grupo.

Entre outras inovações, obriga que as partes envolvidas proponham um acordo antes da ação judicial e suspende a execução das dívidas por 60 dias, para a realização dessas negociações. Prevê, ainda, a criação de centros de mediação especializados, inclusão de regras para a recuperação de produtores rurais e ainda permite a inclusão de créditos trabalhistas na recuperação judicial, desde que haja negociação coletiva com os sindicatos.

Segundo os magistrados, as novidades aproximam a legislação brasileira das mais modernas leis mundiais para lidar com a crise empresarial e que houve a importação de boas práticas mundiais, preservando as características do sistema normativo nacional. “Atende ao que é recomendado pelo Banco Mundial e pela Insol International e está em linha com o que vem sendo implementado pelo Reino Unido, pelos países asiáticos e por todos os países da União Europeia, conforme determinado pela Diretiva 1.023/2019. Trata-se, portanto, de um modelo já experimentado.”

Segurança jurídica

O grupo de trabalho instituído para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência integra o segundo eixo das cinco prioridades de gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. O Eixo 2 trata da promoção da estabilidade e do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional (segurança jurídica) e, assim, traz medidas destinadas à desburocratização do Poder Judiciário e à prestação jurisdicional eficiente.

Além de Salomão e de Carnio, também participam o conselheiro do CNJ Henrique Ávila, ministros do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), juízes, desembargadores e advogados com experiência no tema.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP 09/12/2020

Marco Legal do Reempreendedorismo é aprovado e segue para a Câmara

Em sessão remota nesta terça-feira (8), o Plenário do Senado aprovou o Marco Legal do Reempreendedorismo (PLP 33/2020).A votação estava prevista para ocorrer na semana passada, mas foi adiada a pedido da liderança do governo, que queria fazer ajustes no texto. Do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi aprovado de modo unânime na forma do substitutivo apresentando pelo relator, senador Jorginho Mello (PL-SC). Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Angelo Coronel explicou que o objetivo do projeto é tornar o reempreendedorismo “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas (MPEs)”. Segundo o autor, são processos mais rápidos e menos onerosos para credores e devedores, e para o Estado, sem deixar de lado a devida segurança jurídica. A ideia é permitir uma recuperação mais rápida das pequenas e das microempresas — daí o termo reempreendedorismo.

— É uma matéria que terá grande valia para os pequenos empresários do Brasil. É importante a aprovação dessa matéria como uma forma de mostrar que o Senado é sensível à situação dessas empresas, que representam um exército da economia nacional — declarou o senador.

O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123, de 2006 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Substitutivo
Segundo Jorginho Mello, o objeto principal da proposta é disciplinar procedimentos de negociação de dívidas, em sua maioria com atores privados, privilegiando a solução extrajudicial. O relator elogiou a matéria, mas justificou o substitutivo com a necessidade de ajustes no texto. Ele próprio inseriu dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa. Conforme explicou o senador, as alterações foram informadas aos representantes do governo e ao autor do projeto.

— Este relatório foi construído a muitas mãos. Não tenho dúvidas em afirmar que este é um marco que vai ajudar o microempresário a reempreender — destacou o relator.

Entre as alterações promovidas pelo substitutivo de Jorginho Mello, está a supressão das normas sobre cadastro de inadimplentes. O texto inicial previa que as dívidas das micro e pequenas empresas, caso realizados os procedimentos previstos no PLP 33, não poderiam ser consideradas inadimplidas e não poderiam impedir que o devedor tome novo empréstimo. Mello manteve o cadastro porque, “por mais que o sócio não se confunda com a empresa falida”, a transparência é importante.

— A transparência sobre a falência ou a recuperação é relevante, sendo temerário obscurecer as informações disponíveis no mercado de crédito — afirmou o relator.

No substitutivo também foram inseridos requisitos para o devedor ter acesso à renegociação especial, judicial ou extrajudicial, porém com o prazo de exercício regular das atividades reduzido para 12 meses — tempo médio de duração das micro e pequenas empresas. Foram ainda inseridas algumas restrições para o produtor rural.

Emendas
Jorginho Mello também acatou, de forma parcial ou total, quatro das sete emendas apresentadas. Com base em uma emenda da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), o substitutivo equipara às microempresas o microempreendedor individual (MEI), o empresário e as demais pessoas jurídicas de direito privado que atenderem a determinados critérios. Também foi acatada uma sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para retirar do texto a vedação a regulamentações posteriores sobre o tema. O relator ainda aceitou duas emendas do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para fazer ajustes de redação.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um destaque para votar de forma separada uma sugestão do senador Contarato. A emenda previa que, em caso de falência, haveria uma prioridade para trabalhadores com salários atrasados, com limite de até 60 dias e até dois salários mínimos. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manifestou apoio à emenda e o relator acatou a sugestão. Assim, o destaque foi retirado.

Elogios
Fernando Bezerra classificou o relatório como “brilhante” e destacou os entendimentos entre o autor, o relator e representantes do Executivo. O senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que presidiu a sessão, também elogiou “a erudição” do relatório. Segundo a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), apenas 20% das pequenas e micro empresas conseguem sucesso em um processo de recuperação — o que revela a grande importância da matéria.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o projeto é muito importante para a retomada da economia no pós-pandemia. Ele cobrou, no entanto, mais agilidade do governo nos procedimentos para a vacina contra o coronavírus. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) definiu o projeto como “essencial”, enquanto o senador Marcos Rogério (DEM-RO) classificou a proposta como “meritória”.

— Esta é mais uma daquelas normas que vai ao encontro do empreendedor, que gera emprego e renda para o Brasil — afirmou Marcos Rogério.

Sugestão
Segundo informou Angelo Coronel, o projeto é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte.

O senador apontou que, embora as micro e pequenas empresas representem 98,5% das sociedades brasileiras, contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do produto interno bruto (PIB), não possuem uma estrutura adequada para superarem a crise econômico-financeira que eventualmente pode acometê-las. Por isso, ressaltou Coronel, o projeto se mostra tão importante.

Fonte: Clipping AASP – 09/12/2020