Tribunal confirma homologação de plano de recuperação judicial por ‘cram down’

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou homologação de plano de recuperação judicial de rede de farmácias aprovado por cram down (quando o juiz concede a recuperação judicial mesmo havendo recusa de credores com potencial para rejeitá-lo).

Consta nos autos que, pela ata da assembleia, credores que representam R$ 5.243.915,86 dos créditos rejeitaram o plano apresentado, enquanto os credores que representam R$ 2.007.629,54 votaram favoravelmente à proposta. Porém, em relação às classes, o plano foi aprovado por 100% da classe IV – quirografários de microempresas e por 76,47% da classe III – quirografários. Dessa forma, seguindo o art. 58, §1º, da Lei 11.101/05, que prevê o cram down, o juízo de 1º grau homologou o plano. Dois bancos credores, que votaram contra a aprovação do plano, recorreram da aprovação da proposta, alegando que um dos requisitos do cram down não foi observado.

De acordo com o relator dos agravos, desembargador Azuma Nishi, houve aprovação quantitativa do plano, mas não qualitativa, em razão do valor do crédito de alguns credores da classe III.

Para o magistrado, não há qualquer ilicitude em se votar contrariamente ao plano, uma vez que cada credor vota conforme seus interesses. Entretanto, foi verificada abusividade do voto dos bancos agravantes, que foram decisivos para a reprovação do plano de recuperação. “A postura omissa da instituição financeira credora, não se dispondo a nenhum tipo de negociação, pretendendo, tão somente, a convolação da falência do devedor, é indicativa de abusividade. Não se pode olvidar que o crédito detido pelo recorrente tem garantia pessoal dos sócios das recuperandas, o que corrobora o entendimento de abuso no direito de voto, visto que a recusa à negociação dos termos do plano somada ao pleito de quebra não pode ser utilizada como mecanismo de pressão aos devedores solidários da dívida. Diante de tal quadro, bem delineada está a abusividade do voto da agravante, que foi decisivo para a reprovação do plano na assembleia, razão pela qual é de rigor a sua desconsideração no caso concreto”, escreveu.

Os dois julgamentos, de votação unânime, tiveram a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Franco de Godoi.

Agravos de Instrumento nº 2122678-85.2020.8.26.0000 e 2141723-75.2020.8.26.0000

Fonte: Clipping AASP – 06/04/2021

Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal

Um comerciário que trabalhou por 12 anos para uma rede de supermercados, no Rio de Janeiro (RJ), tem direito a receber indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que buscava rediscutir a condenação no TST.

Duvidando da honestidade
Na ação trabalhista, o comerciário, cuja última função foi de operador de perecíveis, afirmou que todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences dentro da bolsa, “na frente da loja, perante os demais funcionários e clientes”. Segundo ele, a empresa “punha em dúvida sua honestidade” e a dos demais empregados ao também revistar, indistintamente, seus armários, sem prévia autorização, com a intenção de localizar mercadorias da loja possivelmente desviadas.

Extensão da intimidade
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Para o TRT, as revistas na saída da loja, meramente visuais, não eram abusivas, pois o próprio empregado abria sua bolsa ou mochila. O motivo da condenação, fixada em R$ 5 mil, foi a inspeção dos armários, considerado uma “extensão da intimidade do empregado”.

Ao tentar rediscutir o caso no TST, a empresa sustentou que as revistas eram realizadas “sem contato físico e sem discriminação entre os funcionários” e que o procedimento não gerava situações vexatórias ou humilhantes.

Pincelando trechos favoráveis
A relatora do agravo, ministra Kátia Arruda, assinalou que a empresa “tentou pincelar trechos da decisão” do TRT que, “supostamente”, poderiam favorecê-la, mas não transcreveu a parte “juridicamente relevante” do acórdão para a análise da abusividade das revistas. Com isso, inviabilizou o trâmite do recurso.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg – 101068-68.2016.5.01.0037

Fonte: Clipping AASP – 06/04/2021

Nova Lei de Licitações é sancionada com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a nova Lei de Licitações. A sanção foi publicada na quinta-feira (1º) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Um trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais foi vetado. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.

Segundo a justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.

Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.

Mudanças
Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.

A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.

O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Aline Leal

Fonte: Clipping AASP -05/04/2021

Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Clipping AASP – 05/04/2021

Central de Agilização Processual condena empresas à indenização de família em mais de R$ 30 mil por complicações na compra de passagens aéreas

A Central de Agilização de Processos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou uma companhia aérea e uma empresa de viagens e turismo a ressarcir e indenizar uma família que teve de comprar novas passagens aéreas porque as anteriores não continham o nome completo dos integrantes da família.

Os nove autores do processo, membros da mesma família, atestam que foram convidados para um casamento em São Paulo, o qual tinha como padrinhos dois dos autores. A família contatou a empresa de turismo para adquirir passagens da companhia aérea, mas ao chegar ao aeroporto no dia do embarque descobriram que seus nomes nas passagens não continham sobrenomes e, por essa razão, não poderiam embarcar.

A companhia aérea informou que não seria possível mudar os nomes nas passagens e seria necessário comprar novos bilhetes no valor de mil reais. Os autores conseguiram negociar o valor das passagens em R$ 418,00 para cada membro da família, mas sustentaram que a conduta dos demandados foi ilícita. Requereram a devolução da quantia de R$ 4.089,82, sendo esse o valor das passagens, e uma indenização por danos morais no valor de cem mil reais, bem como gratuidade de justiça.

Em sua defesa, a empresa de turismo impugnou sobre o valor da causa e sobre a justiça gratuita. Também apontou sua ilegitimidade passiva, uma vez que a inserção errônea dos nomes no bilhete de embarque é culpa exclusiva dos autores, também não comentendo a companhia aérea qualquer conduta danosa. A tentativa de conciliação foi prejudicada pela ausência da defesa da companhia aérea.

A juíza do caso, Cristina Reina Montenegro de Albuquerque, deferiu a gratuidade de justiça para os autores e, então, entendeu e traçou uma lista de razões pela qual a tese da empresa não pode prosperar. A princípio questionou o porquê de as empresas demandadas aceitarem a compra das passagens, mesmo com as informações incompletas, além de comentar que “o cancelamento da passagem por tal motivo revela-se abusivo e desproporcional, vez que havia meios de a empresa aérea confirmar os dados do cliente em seu sistema, com seus documentos de identificação com foto, resolvendo a pendência sem cometer o excesso de impedi-lo de seguir viagem”.

Cristina de Albuquerque destacou também a “vulnerabilidade dos consumidores diante da situação, de se verem impedidos de viajar, sendo compelidos a adquirir novas passagens para chegar ao seu destino” reiterando também que “as regras da empresa ou do Código de Aeronáutica não podem prevalecer à proteção dada pelas normas consumeristas”. Ela ainda destaca, nos autos, “a ausência do sobrenome do cliente na passagem aérea comprada “não pode apontar para o necessário cancelamento do bilhete já emitido e pago, com a exigência de que o consumidor seja obrigado a adquirir novo”.

Para tal, a juíza do caso lembra que, uma vez comprada a passagem, a correção dos dados nela inclusos deveriam ser feitos em tempo hábil. Entendeu também que a empresa de turismo também é responsável pelo incidente uma vez que é parte da cadeia de consumo. Com isso, a juíza condenou as empresas a ressarcir a família em R$ 4.089,82. Condenou a também ambas a indenizar solidariamente, a título de danos morais, os autores em R$ 3.000 cada, totalizando R$ 27.000 para a família. Somando o ressarcimento e a indenização por danos morais o valor pago à família correpondeu a R$ 31.089,89.

Para consulta processual:

NPU- 00116227-08.2016.8.17.2001

Fonte> Clipping AASP – 01/04/2021

Prazos processuais voltam a correr a partir do dia 6 de abril

Os prazos judiciais voltarão a fluir em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a partir da próxima terça-feira (6).

A suspensão havia sido determinada no dia 23 de março, por meio da Portaria GP nº 16/2021.

Veja abaixo a íntegra da nova Portaria, que será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 5 de abril:

PORTARIA GP Nº 19/2021

Altera a Portaria GP nº 16, de 23 de março de 2021, que suspende os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos decreto nº 65.596, de 26 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO que o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), implantado em toda a Justiça do Trabalho, exige a tramitação de autos e dos expedientes respectivos exclusivamente em meio digital e que os meios tecnológicos disponíveis no âmbito deste Regional permitem a realização dos atos processuais de forma remota;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência contidos nos arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria GP nº 16, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais no período de 23 de março a 05 de abril de 2021 em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

……………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de março de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL

Fonte: Clipping AASP – 01/04/2021

Justiça do Trabalho reconhece áudios de WhatsApp como um meio de prova

A utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. Esse entendimento relativo às conversas por telefone aplica-se igualmente às novas ferramentas de comunicação, tais como as mensagens e áudios enviados por aplicativos, como o WhatsApp, de forma que não há vedação ao uso do conteúdo por um dos interlocutores como prova em processo judicial.

Com essa explicação, julgadores da Sexta Turma do TRT de Minas consideraram válidas como provas as mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp, apresentadas por um trabalhador em ação ajuizada na Justiça do Trabalho contra a ex-empregadora, uma grande empresa do ramo de alimentos.

A utilização dos áudios trocados entre empregados foi contestada pela empresa, ao argumento de se tratar de prova ilícita, em face da proteção ao sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição. No entanto, o desembargador César Machado, atuando como relator do caso, negou provimento ao recurso da empresa no aspecto.

Para o magistrado, o artigo 5º, inciso XII, da CF, não se aplica ao caso, uma vez que o preceito constitucional se dirige à inadmissibilidade da violação do sigilo das comunicações por terceiros, estranhos ao diálogo, o que não é o caso dos autos, já que o reclamante era um dos interlocutores da conversa. Nesse sentido, destacou jurisprudência do TST.

O reclamante havia apresentado os áudios para provar a existência de assédio moral, pleiteando indenização, determinada pelo juízo de primeiro grau. No entanto, quanto ao conteúdo dos áudios, o relator entendeu que as conversas nada revelaram que pudesse ensejar a condenação da empresa por danos morais.

O relator reconheceu que, entre os áudios apresentados, houve o emprego de termos de baixo calão durante a troca de mensagens entre os empregados. Porém, o magistrado entendeu que não continham ofensas ou agressão ao reclamante nem evidenciavam constrangimento. “Note-se que em nenhum momento se pediu ao reclamante que prestasse declarações falsas em favor da reclamada, apenas se sugeriu que seria conveniente que participasse de audiência”, ponderou.

Uma das gravações mostrou um descontentamento com o desempenho de vendedores, que foi expresso com uso de algumas expressões vulgares.

No entanto, ao ouvir o áudio, o relator enfatizou: “percebe-se que a entonação de quem fala não denota tom manifestamente agressivo nem indica ofensa direcionada e deliberada”.

O pressuposto da indenização por danos morais é o ato ilícito capaz de ensejar violação dos direitos da personalidade, como a honra ou a imagem, conforme frisou o relator.

No caso dos autos, ainda que a pessoa apontada como empregado da reclamada tenha enviado áudio com algumas palavras chulas, o contexto não indica insulto ou humilhação nem agressividade, e sim expressão de descontentamento com uma situação no trabalho. Para o desembargador, apesar de “certa falta de cortesia” identificada na fala não ser a mais apropriada para o ambiente profissional, provoca, no máximo, mero aborrecimento pelo empregado, e não efetiva violação aos direitos da personalidade.

Nesse contexto, o relator deu provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Fonte: Clipping AASP – 31/03/2021

BC libera oficialmente transferências bancárias pelo WhatsApp

Horas depois de o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, anunciar que o órgão liberaria transações pelo WhatsApp, o BC autorizou oficialmente as transferências bancárias pelo aplicativo. A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (30) pela autoridade monetária.

A empresa Facebook Pagamentos do Brasil, dona do WhatsApp, foi aprovada como “iniciador de transações”. As operadoras Visa e Mastercard receberam autorizações de dois arranjos de pagamentos: transferência/depósito e operações pré-pagas, em que o cliente abastece uma carteira virtual com dinheiro para gastar mais tarde.

As operações só poderão ser feitas dentro do Brasil. Transações com o exterior estão vetadas. Os pagamentos de compras por meio da plataforma Facebook Pay, que haviam sido pedidos pelas operadoras, continuam sob análise e não foram incluídos na autorização.

Em nota, o Banco Central informou que as autorizações “poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos”. As transferências e as contas pré-pagas estarão disponíveis assim que o WhatsApp liberar a modalidade. Caberá ao próprio aplicativo definir as tarifas de transação.

Em junho do ano passado, o BC suspendeu o teste que o Facebook tinha começado a fazer no Brasil . Em parceria com as operadoras Visa e Mastercard, pessoas físicas e empresas poderiam usar a função pagamento dentro do aplicativo para transferirem dinheiro e fazerem pagamentos dentro do país e em reais. O BC, na época, interrompeu o serviço para verificar os riscos da nova tecnologia.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Fábio Massalli

Fonte: Clipping AASP – 31/03/2021

TJSP suspende prazos de processos digitais em comarcas do interior e litoral

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, ontem (29), o Comunicado Conjunto n° 765/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em determinadas comarcas do Interior. A determinação leva em conta o artigo 3º do Provimento CSM nº 2.603/21 que, além da suspensão dos prazos dos processos físicos, estabelece a suspensão dos “prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram”.

Fonte: Clipping AASP – 30/03/2021

Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais

Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 31 de março a 4 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A determinação foi publicada na Portaria nº 4/2021, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.

Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, dia 5 de abril, seguindo previsão dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Fonte: Clipping AASP – 30/03/2021