13º salário será integral para quem teve jornada reduzida, diz Economia

A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disse que trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho receberão o 13º salário no valor integral. No caso da suspensão do contrato, o período que o funcionário não trabalhou não será contabilizado para o pagamento.

A informação foi publicada em nota técnica nesta 3ª feira (17.nov.2020). Eis a íntegra (174 KB).A nota serve para orientar os trabalhadores e empregadores que aderiram ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

O governo autorizou que a jornada de trabalho e o salário do empregado fossem reduzidos em 25%, 50% ou 70% durante a pandemia. Os trabalhadores afetados recebem compensação do governo, podendo chegar ao valor total do que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos.

O programa celebrou 19,07 milhões de contratos. Atingiu 9,8 milhões de trabalhadores e 1,46 milhão de empregadores.

De acordo com a nota técnica, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas devem ter as parcelas pagas do 13º salário com base na remuneração integral, inclusive para aqueles que estiverem com a jornada de trabalho reduzida em dezembro.

Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso vão receber o pagamento do 13º de forma proporcional ao período que trabalharam. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.

A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º.

HAMILTON FERRARI

Fonte: Clipping AASP – 20/11/2020

TRT-2 amplia horário de funcionamento de suas unidades a partir do dia 23

A partir desta segunda-feira (23), as unidades do TRT da 2ª Região terão ampliados o horário de funcionamento e a jornada de trabalho de servidores e magistrados, dando início à Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais.

Essa nova etapa prevê a ampliação da abertura parcial dos prédios e do atendimento presencial ao público (que atualmente é restrito das 11h às 15h), assim como das audiências presenciais e semipresenciais. Será mantido o limite de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa, com jornada de seis horas.

Confira as novas definições que passam a valer a partir de segunda (23):

– Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 ficarão abertos das 8h às 17h;

– A jornada presencial de seis horas deverá ser cumprida também entre 8h e 17h, a critério do gestor da unidade;

– As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) deverão ocorrer entre 8h30 e 16h30, até o limite de seis horas diárias;

– O atendimento presencial ao público continuará sendo realizado mediante agendamento, porém em horário ampliado, entre 8h30 e 16h30, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, e entre 10h e 16h na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;

– O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deverá respeitar o limite de seis horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.

Fonte: Clipping AASP – 20/11/2020

Projeto prevê suspensão de processo judicial em caso de doença grave do advogado

O Projeto de Lei 4905/20 altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a suspensão do processo, por até 60 dias, quando o advogado da causa for acometido por doença grave que comprometa o seu trabalho, constatada por laudo médico. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Além da doença grave, o projeto prevê outras duas hipóteses de suspensão dos atos processuais: o falecimento de parentes do advogado (por 10 dias) e a obtenção de guarda de menor (por 30 dias para a advogada e 8 dias para o advogado).

O CPC já prevê algumas hipóteses de suspensão dos atos processuais, como nascimento de filho da advogada, que interrompe o processo por 30 dias. Zuliani afirma que o projeto aperfeiçoa a legislação e é inspirado em uma lei de Portugal que trata do direito dos advogados.

Outros direitos
O projeto altera ainda a lei do Estatuto da Advocacia para prever a suspensão do processo por 15 dias úteis em caso de aborto espontâneo da advogada da causa; o atendimento prioritário em repartições públicas e privadas aos advogados com deficiência ou com mobilidade reduzida; e a suspensão de audiência judicial por meia hora para que a advogada lactante possa amamentar o filho.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Clipping AASP – 13/11/2020

TST vai decidir requisitos para a interposição de agravos de instrumento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter ao Tribunal Pleno a discussão sobre a necessidade de renovação, nos agravos de instrumento, das alegações concernentes aos pressupostos de cabimento do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT (violação e divergência jurisprudencial), quando a decisão denegatória do recurso de revista se fundamenta em um óbice processual – no caso, a incidência da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas.

Agravo provido
No caso em questão, a Terceira Turma do TST deu provimento ao agravo de instrumento de um vigilante patrimonial florestal que prestava serviços para uma empresa, com fundamento em violação ao artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal (que prevê a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais). Esse dispositivo, no entanto, não havia sido invocado pelo vigilante, que se limitou a questionar o óbice processual da Súmula 126 do TST, lançado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para denegar seguimento ao recurso de revista. Com o provimento do agravo, o recurso do trabalhador foi julgado procedente, e a tomadora e a prestadora de serviços foram condenadas ao pagamento de horas extras.

Nos embargos à SDI-1, a empresa sustenta que a decisão da Turma contrariou os itens I e II da Súmula 422 do TST, que afasta o conhecimento do recurso se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Ainda de acordo com a empresa, a jurisprudência do TST vem exigindo, no agravo de instrumento, a renovação das violações apontadas no recurso de revista, o que não ocorreu no caso.

Relator
Para o relator dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho, é desnecessário exigir que a parte, no agravo de instrumento, renove a alegação dos pressupostos intrínsecos de cabimento do recurso de revista quando a decisão agravada não se manifestou sobre a matéria. A seu ver, o reconhecimento da violação ao dispositivo constitucional pela Turma, ainda que não invocado expressamente no agravo de instrumento, não contraria a Súmula 422, pois o único óbice apontado pela decisão que negou seguimento ao recurso de revista, relativo à Súmula 126, foi impugnado. Além do relator, oito ministros votaram nesse sentido.

Divergência
Para a corrente divergente, aberta pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, no entanto, o agravo de instrumento é um recurso de fundamentação vinculada. Segundo ele, não se trata de renovação das razões do recurso de revista nem de reiteração, mas de impugnação fundamentada contra a decisão que lhe negou seguimento. A divergência, no sentido do provimento do recurso, contou com cinco votos.

Pleno
Após a votação, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou a relevância de uma definição sobre o tema, diante da divergência de interpretação entre as Turmas do TST. De acordo com o artigo 72 do Regimento Interno do TST, as decisões do Órgão Especial, das Seções e das Subseções Especializadas que se inclinarem por contrariar decisões reiteradas de cinco ou mais Turmas do Tribunal sobre tema de natureza material ou processual serão suspensas, sem proclamação do resultado, e os autos encaminhados ao Tribunal Pleno, para deliberação sobre a questão controvertida, mantido o relator originário.

Fonte: Clipping AASP – 12/11/2020

Provimento define qualificação das partes em ações no Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, por unanimidade, norma da Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar, em âmbito nacional, a identificação das pessoas físicas e jurídicas quando são partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais. A determinação foi anunciada nesta terça-feira (10/11), durante a 321ª Sessão Ordinária.

O Provimento nº 61/2017 estabelece a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes, tais como nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, domicílio, residência e e-mail, entre outros.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que essas informações deverão constar para casos de inquéritos com indiciamento, denúncias formuladas pelo Ministério Público, queixas-crime, petições iniciais cíveis ou criminais, pedido contraposto, reconvenção, intervenção no processo como terceiro interessado, mandados de citação, intimação, notificação, prisão, e guia de recolhimento ao juízo das execuções penais. “Além disso, no caso de dificuldade na obtenção dessas informações, o juiz e o responsável pelo serviço extrajudicial devem atuar de forma conjunta para regularizá-las.”

Os juízes e os responsáveis pelos serviços extrajudiciais poderão utilizar a Central Nacional de Informações do Registro Civil, bem como solicitar informações à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cumprirem o provimento. Nas causas distribuídas aos juizados especiais cíveis, criminais e de fazenda pública, os dados necessários à completa qualificação das partes, quando não tenham sido informados no pedido inicial, deverão ser colhidos em audiência. Já as Corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal orientarão e fiscalizarão o cumprimento do provimento pelos órgãos judiciais e pelos serviços extrajudiciais.

Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 12/11/2020

Pix começa a funcionar no dia 3 de novembro para clientes selecionados

O Banco Central (BC) informou nesta quinta (29) que as primeiras operações do Pix, sistema instantâneo de pagamentos, vão começar no dia 3 de novembro e serão restritas a clientes selecionados pelas instituições financeiras. De acordo com o órgão, a medida faz parte de uma fase de testes que será realizada até 15 de novembro. No dia seguinte, 16 de novembro, o sistema entrará em operação para todos os usuários.

Durante o período inicial, o horário de operação será restrito. As operações de pagamento e recebimento poderão ser feitas das 9h às 22h. No entanto, nos dias 5 e 12 de novembro, o horário para realização das transferências será ampliado e ocorrerá de 9h às 24h. Nos dias 6 e 13, o sistema vai funcionar de meia-noite às 22h.

Hoje, o Banco Central também ampliou as funcionalidades do sistema. Com o Pix Cobrança, comerciantes poderão emitir um QR Code para que o consumidor faça o pagamento imediato por um produto ou serviço. Além disso, será permitido fazer cobranças em datas futuras, com atualizações de juros, multas ou descontos, como ocorre com os boletos.

O BC também definiu que as instituições financeiras que oferecerem o serviço de integração com os usuários recebedores deverão usar a interface de programação padronizada pelo órgão. A medida foi tomada para evitar que um empresário não consiga mudar sua conta para outra instituição em razão dos custos da alteração.

Saiba como o Pix vai funcionar

André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Liliane Farias

Fonte: Clipping AASP – 30/10/2020

PROJETO PREVÊ REGULAMENTAÇÃO DOS CONTRATOS DE FIDÚCIA NO BRASIL

O Projeto de Lei 4758/20 introduz na legislação brasileira o contrato de fidúcia, um regime de administração de bens de terceiros. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é inspirada na figura do trust, comum no direito inglês e americano.

O instrumento consiste na entrega de um bem ou um valor (a propriedade fiduciária) a uma pessoa ou empresa (o fiduciário) para que seja administrado – em troca de remuneração – em favor do depositante (o fiduciante) ou de outra pessoa por ele indicada (o beneficiário).

O regime poderá ser utilizado, por exemplo, na administração de heranças, de patrimônio de dependentes ou de investimentos financeiros.

O ponto central do projeto é determinar a separação entre os patrimônios do fiduciante e do fiduciário, que não pode utilizá-lo em proveito próprio. Essa blindagem, que em direito chama-se patrimônio de afetação, evita que problemas judiciais enfrentados pelo fiduciário (como penhora) atinjam os bens do fiduciante.

A propriedade fiduciária também não poderá ser usada em processos de recuperação judicial ou falência, permanecendo ligada aos seus objetivos iniciais. Somente se esse objetivo for cumprido é que que os bens poderão ser empregados em favor da massa falida ou de empresa em recuperação.

Sistematização
A proposta é de autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP). Ele afirma que o patrimônio de afetação já é previsto na legislação brasileira, mas hoje está restrito a negócios específicos, como incorporação imobiliária e operações de crédito do agronegócio.

Para Misasi falta uma lei que “concentre em um único texto legal a sistematização da matéria, preenchendo lacunas existentes na legislação dispersa”. O projeto é baseada em estudo do advogado Melhim Chalhub, especialista em direito imobiliário, e tem apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Contrato
O texto de Misasi descreve os procedimentos que vão reger a fidúcia. O contrato deverá conter os direitos e deveres das partes e dos beneficiários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. O documento também indicará os bens objeto da fidúcia, o objetivo do regime, a extensão dos poderes do fiduciário e as formas de prestação de contas.

A propriedade e a titularidade fiduciária serão formalizadas em cartório (de imóveis ou de títulos, conforme o tipo de bem) ou testamento.

O fiduciário poderá ser qualquer pessoa física ou jurídica, a menos que a atividade envolva captação de recursos do público, quando a atividade será privativa das instituições financeiras. Além disso, ele responderá pelos prejuízos que causar por negligência ou administração temerária.

O projeto prevê ainda regras para substituição do fiduciário e revogação da fidúcia.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 29/10/2020

ATIVIDADES NOTARIAIS DEVEM SE ADEQUAR À LGPD

O estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notariais e registrais brasileiras, adequando a atuação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a estruturação da Corregedoria Nacional de Justiça para atuar como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017, deverão ser consideradas na definição das metas a serem alcançadas pelas corregedorias de Justiça em 2021.

A adequação foi destacada pela corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, durante o 4º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), realizado por meio virtual na segunda-feira (26/10). Ela enfatizou que a LGPD demanda a adoção de providências visando o estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notarias e registrais brasileiras.

“O novo marco legal ensejará, por parte da Corregedoria Nacional, cuidadosa regulamentação e a fixação de princípios e diretrizes de caráter uniforme que servirão de base para o exercício das atividades notariais e registrais”, afirmou. Segundo ela, é um novo paradigma no tratamento das informações pessoais dos cidadãos com profundos reflexos na atividade judiciária.

A ministra também destacou a importância da estruturação do ONR e a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em âmbito nacional. Ela ressaltou que, para enfatizar o apoio à atividade extrajudicial no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criada a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros, que vai atuar com base em quatro eixos: processual, agente regulador, fiscalização/regulação e institucional. “As diretrizes estratégicas propostas para 2021 traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional diante dessas duas questões de tamanha relevância, para o que contaremos, uma vez mais, com o inestimável apoio das Corregedorias locais.”

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 29/10/2020

CMN FLEXIBILIZA REGRAS PARA O CRÉDITO RURAL A PEQUENOS PRODUTORES

O Conselho Monetário Nacional (CMN) retirou a exigência de apresentação de coordenadas geodésicas para contratação de operações de crédito rural no âmbito de algumas linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A mudança vale para os financiamentos destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ao Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF) e às operações contratadas ao amparo do Microcrédito Produtivo Rural.

A decisão do colegiado, presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou a medida em reunião ordinária realizada na quinta-feira (22).

A assessoria do BC explicou que desde junho era necessária a apresentação das coordenadas geodésicas para todas as operações de crédito rural de custeio e de investimento vinculadas a uma área delimitada do imóvel rural. “No caso específico desses financiamentos, a apresentação das coordenadas agrega custos ao processo de concessão sem o respectivo benefício, uma vez que os agricultores podem utilizar os recursos em uma gama de atividades não vinculadas à exploração agropecuária, como o artesanato e o turismo rural. Além disso, tais operações possuem ticket médio baixo, em torno de 2 mil reais, configurando financiamentos com forte cunho social. O entendimento do CMN é que, apesar dos custos reduzidos e da ampla difusão do uso das tecnologias de sensoriamento remoto, a exigência de fornecimento das coordenadas geodésicas nesses financiamentos encarece o processo de concessão sem ganhos para a fiscalização dessas operações”, diz a nota oficial.

Captação externa
Em outra medida aprovada ontem, o CMN decidiu que os recursos obtidos por meio de empréstimos com bancos multilaterais ou agências internacionais de desenvolvimento destinados a operações de repasse poderão também ingressar no país a partir de contas especialmente designadas, tituladas pela instituição financeira nacional, que são abertas no exterior exclusivamente para depósito dos recursos do empréstimo ou financiamento concedido por esses agentes internacionais. A medida, segundo o conselho, tem como objetivo dar mais eficiência ao mercado financeiro, facilitando as captações externas para os agentes econômicos financiarem seus projetos no país.

Portabilidade de crédito e débito em conta
Também foi aprovada, na reunião do CNM, a prorrogação da entrada em vigor das novas regras para portabilidade de crédito nas operações com cheque especial e para a autorização de débito em conta de depósitos e de pagamento. Essas regras estavam previstas para valerem a partir de novembro deste ano, mas só vão entrar em vigor em março do ano que vem.

“Esses ajustes decorrem da necessidade de as instituições reguladas concentrarem esforços, especialmente em tecnologia, nos projetos prioritários e estruturantes para o Sistema Financeiro Nacional, o Pix e o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking). No caso da portabilidade de crédito, o adiamento trata das regras envolvendo inclusão das operações com cheque especial, possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade e criação do ‘Documento Descritivo de Crédito’ (DDC)”, informou o BC, em nota.

Edição: Aline Leal

Fonte: Clipping AASP – 26/10/2020

Lares de idosos têm até sábado para cadastro em auxílio do governo

Termina no sábado (3) o prazo de cadastramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) interessadas em receber auxílio do Governo Federal no valor de R$ 160 milhões. O auxílio ocorre em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Segundo vídeo divulgado pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, mais de 2 mil instituições já foram cadastradas, mas nem todas estão com as informações em dia. “As instituições têm que provar que estão funcionando, que abrigam idosos e, vejam só, o recurso vai ser dividido por número de idosos acolhidos em cada instituição”, disse a ministra.

Conforme o ministério, será feita uma força-tarefa do órgão para a análise da documentação encaminhada para o cadastramento. A publicação da listagem das instituições qualificadas como habilitadas e não habilitadas ocorrerá até 10 dias depois do término do cadastramento.

Podem se inscrever entidades públicas ou privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que exerçam a atividade de modo continuado e possuam número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para realizar a inscrição, instituições interessadas devem preencher o formulário online.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

Fonte: Clipping AASP – 02/10/2020