Comunicado da Corregedoria padroniza atuação dos administradores judiciais na verificação de créditos

A Corregedoria Geral da Justiça editou, ontem (2) o Comunicado CG nº 876/2020, que recomenda aos juízes com competência para processos de recuperação judicial que determinem aos administradores judiciais a adoção dos formulários constantes dos anexos I a XVI do documento. O objetivo é facilitar aos credores o fornecimento de informação mínima, clara e objetiva sobre o procedimento de verificação de crédito, da apresentação do plano de recuperação e da realização da Assembleia Geral de Credores.

O comunicado decore de requerimento formulado pelo Comitê de Enfrentamento dos Impactos da Covid-19 no funcionamento das Varas de Recuperação e Falências. De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, a padronização nos procedimentos de atuação dos administradores judiciais na verificação de créditos, bem como o conteúdo mínimo dos editais de convocação de credores, “traz agilidade ao cumprimento dos atos judiciais de maneira eficaz, comungando com a orientação desta Corregedoria Geral, ensejando a boa prestação jurisdicional”.

Confira o Comunicado CG nº 876/2020.

Fonte: Clipping AASP – 03/09/2020

Recomendação orienta tribunais sobre proteção de dados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação nº 73/2020, com orientações para adequação dos órgãos do Poder Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18). O objetivo é orientar os procedimentos a serem adotados pelos tribunais e conselhos de Justiça brasileiros para o cumprimento da LGPD quando entrar em vigor. Um das orientações é a criação de grupos de trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da LGPD. A partir desses estudos, o CNJ irá formular a política nacional voltada para o atendimento às novas determinações.

A recomendação é resultado do julgamento do Ato Normativo n. 0004849-44.2020.2.00.0000, aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ na 71ª Sessão Virtual, concluída em 14 de agosto. Relatado pelo conselheiro Rubens Canuto, o ato foi construído a partir de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria n. 63/2019.

A medida visa o estabelecimento de um padrão nacional de proteção de informações pessoais existentes nas bases de dados dos órgãos da Justiça. Todos os portais de órgãos do Judiciário deverão disponibilizar, em espaço visível ao usuário, a política de privacidade para navegação no website da instituição, considerando as determinações da LGPD e do art. 7º, VIII, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Os planos de ação deverão contemplar questões como organização e comunicação, direitos do titular, gestão de consentimento, retenção de dados e cópia de segurança, contratos e plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais. Os usuários também deverão ser orientados sobre a nova lei, sobre os requisitos para o tratamento de dados, as obrigações dos controladores e também sobre os direitos dos titulares dos dados. Os registros relativos ao tratamento de dados pessoais dos usuários também devem ser públicos e informar sobre a finalidade do tratamento, base legal, descrição dos titulares, categorias de dados e de destinatários, transferência internacional, prazo de conservação, medidas de segurança adotadas e a política de segurança da informação.

No voto, o conselheiro Rubens Canuto observou que, conforme determina a LGPD, órgãos como o CNJ, responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, devem atuar de modo coordenado junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para assegurar “o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais”. Por isso, destacou, cabe ao CNJ atuar junto aos tribunais para fomentar a implementação integral da LGPD.

Ele também enfatizou a importância de criação de Comitês Gestores e de Grupos de Trabalho, com magistrados e servidores, para melhor adequação dos tribunais à LGPD, que prevê a proteção da privacidade e dos dados pessoais de jurisdicionados e outros sujeitos identificados ou identificáveis nos atos processuais. “Também devemos realizar treinamentos e eventos acerca da temática (…) e fomentar o incremento dos conhecimentos envolvendo a LGPD, de modo a impulsionar a sua adequada e efetiva implementação no âmbito dos tribunais”, afirmou.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 28/08/2020

Supremo garante o direito do advogado ser recebido por magistrado independentemente de hora marcada

A advocacia conquistou uma importante vitória publicada na terça-feira (25). Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de hora marcada, como previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

Para o coordenador de comissões da OAB Nacional e secretário-geral da entidade Alberto Simonetti, “a decisão do STF consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência por magistrado, com ou sem agendamento”. “Mais uma significativa vitória da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz”, acrescentou Simonetti.

Mendes negou seguimento a ação movida pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) destacando que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Em seu despacho, o ministro aponta que o STF “firmou entendimento no sentido de que a ANAMAGES somente goza de legitimidade para propor ação direta de constitucionalidade quando a norma objeto do controle abstrato de constitucionalidade alcançar apenas magistrados de determinado estado da federação”. “O que se verifica, no caso em análise, é a impugnação de norma que alcança toda a magistratura nacional. Assim sendo, não tem a autora legitimidade para figurar como autora”, diz o documento.

Além de considerar ilegítima a autora da ação, o ministro relator considerou que no mérito a tese não merece provimento. Mendes lembrou ainda que a questão foi objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu, no Pedido de Providências 1465, de 4 de junho de 2007, que o magistrado não pode “reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente”.

Segundo o parecer citado pelo ministro, a condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, “e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão”.

Além disso, o CNJ afirma que “o magistrado é sempre obrigado a receber advogado sem seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

Fonte: Clipping AASP – 27/08/2020

Governo permite dispensa de alvarás e licenças para Microempreendedores Individuais

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. A Resolução nº 59, de 12 de agosto, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

A proposta de dispensa de alvarás e licenças para MEIs foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME).

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, afirma Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM. “Simplificar não é onerar. Por isso, ratificamos que continua proibida a exigência de qualquer custo ou taxa para o MEI”, completa.

Registro e Legalização de Pessoa Jurídica

O CGSIM também aprovou a Resolução nº 61, de 12 de agosto, relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

Ainda, o colegiado decidiu pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Subcomitês nos estados

Outra resolução, a de nº 60, de 12 de agosto, aprovada pelo CGSIM, regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

“As medidas de simplificação do processo de registro e legalização de empresas têm que chegar a todo o Brasil. Com a criação dos subcomitês, ganharemos impulso para que órgãos estaduais e municipais reforcem todas as medidas de desburocratização que estamos implementando no âmbito federal”, diz Anne Caroline Nascimento, diretora substituta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Mais que unificar e padronizar procedimentos, queremos estimular a formalização de novos negócios nos diversos lugares do país”, acrescenta.

Bombeiros

O CGSIM também aprovou a Resolução nº 58, de 12 de agosto, que institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências – possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída: de até 750m² para até 930m². A mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking Doing Business do Banco Mundial.

Fonte: Clipping AASP – 14/08/2020

Congresso derruba veto e reconhece a natureza técnica e singular dos serviços de advocacia

O Congresso Nacional derrubou, na quarta-feira (12), o veto ao Projeto de Lei 4.489/2019 do Senado Federal e ao Projeto de Lei 10.980/2018 da Câmara dos Deputados. Ambos visavam alterar a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-lei nº 9.295/1946, que dispõem sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, falou sobre essa conquista para a advocacia e agradeceu os parlamentares. “Obrigado ao Congresso Nacional por essa vitória histórica da advocacia ao derrubar o veto ao PL da OAB, valorizando a advocacia municipalista ao manifestar com 62 votos favoráveis e 8 contrários, no Senado, e derrubando o veto com 417 a favor e 57 contra, no Senado”, destacou.

A OAB encaminhou para os parlamentares uma manifestação técnica em favor da derrubada do veto. “Por não ter sido pacificada a discussão sobre a inerência da singularidade aos serviços advocatícios, muitos profissionais estão sendo condenados pela presença prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhe são próprias, e em hipóteses em que licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, aponta trecho da nota.

A Ordem também argumentou que os “serviços técnicos profissionais especializados são serviços que a Administração Pública deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, a Administração deposite na especialização do contratado”. O documento ressaltou que Estados e a União têm procuradorias próprias sendo as contratações diretas casos excepcionais e que como os municípios não são obrigados a ter procuradorias jurídicas, as contratações só acontecem de acordo com a necessidade e pelo notório saber.

Fonte: Clipping AASP – 14/08/2020

Transição para novo sistema de penhora on-line começa em agosto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central lançam no próximo dia 25/8 o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), nova plataforma virtual para magistrados dos cinco ramos do Judiciário solicitarem o bloqueio on-line de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça. O cronograma de implantação inclui a migração dos dados do Bacenjud, que, desde os anos 2000, viabiliza essas operações de cobrança e a automatização do Sisbajud no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O novo sistema que irá ao ar começou a ser desenvolvido no ano passado, a partir de um convênio entre o CNJ, BC e PGFN para o aprimoramento do rastreamento de ativos de devedores e penhora virtual de valores. O Bacenjud se transformou, ao longo dos anos, em uma importante ferramenta tecnológica para magistrados determinarem o rastreamento e o bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça.

A importância da penhora on-line é dada pelos números. Somente no ano passado, os bloqueios para o pagamento de credores feitos pelo Bacenjud somaram R$ 55,9 bilhões, abrangendo cerca de 18 milhões de decisões judiciais. Do total bloqueado nas contas dos devedores, R$ 31,2 bilhões se transformaram em depósitos judiciais para o pagamento a credores.

Cronograma para preparação
De acordo com os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Dayse Starling e Adriano da Silva, que integram a equipe de desenvolvimento do novo sistema, a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud será feita entre os dias 24 de agosto, com a preparação dos dois sistemas para mudança, e 7 de setembro.

Após o lançamento oficial pelo CNJ, Banco Central e PGFN no dia 25/8, terá início a fase de transição, concedendo um prazo para os tribunais realizem as adequações necessárias ao novo sistema, evitando descontinuar o rastreamento de ativos e pedidos de bloqueio.

Feitas as adaptações necessárias para que os tribunais tenham plenas condições de acesso ao novo sistema, o Bacenjud será retirado de atividade, em 4 de setembro, sexta-feira. Nos dias 5, 6 e 7 de setembro será feita a migração de dados entre os dois sistemas de forma que a partir de 8 de setembro o Sisbajud passará a operar de forma plena e com o Bacenjud inativo.

Maior celeridade
Com a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud, os magistrados passarão a dispor de um sistema tecnologicamente mais atualizado e com capacidade de resposta mais célere e eficiente. Na atual fase dos aprimoramentos, o Sisbajud conterá com dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e o outro para requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras e penhora on-line de ativos.

No módulo da penhora on-line, os procedimentos de bloqueio de valores de devedores permanecerão os mesmos aplicados ao Bacenjud. Da mesma forma como ocorre atualmente com o Bacenjud, o Sisbajud foi estruturado para operar de forma integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma eletrônica patrocinada pelo CNJ para tramitação virtual de processos judiciais. Além disso, o Sisbajud foi idealizado para também ser acessado pelos tribunais que não utilizam o PJe, por meio de interface web, bem como, para os tribunais que assim desejarem, de integração via API (Application Programming Interface) especialmente desenvolvida para essa finalidade.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 14/08/2020

Congresso derruba vetos; e receitas médicas serão aceitas em formato digital

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (12) diversos vetos presidenciais a projetos de lei. Entre eles, os vetos a dois itens do Projeto de Lei 696/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), relacionados ao uso da telemedicina na pandemia de Covid-19. Um dos vetos atribui ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da atividade após a pandemia; e o outro valida as receitas médicas digitalizadas, mantidas aquelas em papel.

As novas normas serão encaminhadas para promulgação pelo presidente Jair Bolsonaro.

O líder da Minoria no Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que não havia motivo para o projeto da telemedicina ser vetado. Ele lembrou que o texto foi apresentado por várias mãos, pela Comissão Externa do Coronavírus. “Esperamos que a telemedicina de fato faça avançar a saúde do nosso Brasil”, afirmou.

Para o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a telemedicina é uma realidade que deve ser regulamentada pelo Conselho de Medicina. “Não ganha o Parlamento ou o governo, ganha o País como um todo, as pessoas que necessitam”, disse.

Os dois pontos sobre telemedicina serão incluídos na Lei 13.989/20.

Vetos derrubados
Com a rejeição dos vetos a outras propostas, também entrarão para o ordenamento jurídico:
– o Projeto de Lei 5815/19, do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), que prorroga incentivos do audiovisual por meio de regime especial de tributação (Recine);
– o Projeto de Lei 10980/18, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que dispensa de licitação a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública;
– o Projeto de Lei 4699/12, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão de historiador;
– alguns trechos que haviam sido vetados na chamada MP do Agro (Medida Provisória 897/19), que prevê a renegociação de dívidas de produtores rurais.

Vetos mantidos
Na MP do Agro, transformada em abril último na Lei 13.986/20, deputados e senadores resolveram manter os vetos parciais de Bolsonaro à previsão de descontos nas alíquotas de PIS/Cofins para quem possui o Selo Combustível Social (dos produtores de biocombustíveis). Na justificativa, o Poder Executivo alegou falta de previsão orçamentária.

Também foram mantidos vetos que envolvem outras 12 iniciativas.

Para que um veto seja derrubado, é necessário ao mesmo tempo o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Um acordo dos líderes partidários assegurou margem ampla para a votação dos vetos selecionados e, também, para o adiamento da votação dos itens relacionados ao pacote anticrime (PL 6341/19), considerados polêmicos.

Três reuniões
A votação no Congresso Nacional aconteceu por meio de três reuniões, duas na Câmara dos Deputados e uma no Senado, pois desde março a pandemia impede o trabalho presencial dos parlamentares. Essa metodologia poderá ser revista pelos líderes em próximas sessões, e vários deles afirmaram que o acordo político firmado nesta quarta-feira não servirá como precedente.

Na primeira reunião do dia, na Câmara, quatro vetos foram rejeitados pelos deputados, e os senadores seguiram o posicionamento. Depois, o Senado rejeitou o veto relativo à profissão de historiador ? pelas regras, a votação deve começar pela Casa de origem da proposta. Por fim, na terceira reunião, os deputados confirmaram a derrubada desse último item.

Reportagem – Ralph Machado e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Clipping AASP – 13/08/2020

BC regulará instituições que aderirem a novo sistema de pagamentos

As instituições de pagamento que aderirem à nova plataforma de pagamentos instantâneos Pix serão supervisionadas pelo Banco Central (BC), mesmo as que atualmente não estão sujeitas à fiscalização da autoridade monetária. A determinação consta do regulamento do Pix, aprovado ontem (12) pelo órgão.

Entre as normas aprovadas, estão a integralização (incorporação) e a manutenção de pelo menos R$ 1 milhão de capital pelas instituições que aderirem ao Pix. Segundo o BC, o capital mínimo foi reduzido para igualar o tratamento dado a outras instituições reguladas pela autoridade monetária e para fomentar a competição, estimulando a entrada de participantes de menor porte.

“Determinou-se a redução do capital mínimo requerido dessas instituições, equalizando o tratamento em relação a outras instituições reguladas pelo BC. Esse movimento reduz ainda mais as barreiras à entrada, fomentando a participação e a competição”, informou o BC em nota.

Aplicativo
O BC definiu que o Pix será oferecido para pessoas físicas por meio de um aplicativo de celular distinto do aplicativo oficial do banco ou da instituição de pagamento. Para as empresas, a ferramenta será ofertada pelo principal canal digital da instituição, seja no aplicativo ou no site do banco.

O regulamento criou uma nova modalidade de participação: o liquidante especial. Essa modalidade abrangerá instituições que prestem serviços de liquidação de pagamentos Pix a outras instituições, sem oferecer envio ou recebimento de pagamentos a usuários finais.

Supervisão
O Banco Central determinou que as instituições que aderirem ao Pix automaticamente integrarão o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estando sujeitas à regulação mínima. Mesmo o Whatsapp, que aguarda aprovação do BC para operar pagamentos fora do Pix, passará a ser fiscalizado pelo BC caso adote o sistema.

Controlado pelo Facebook, o WhatsApp já disse que estava aberto a integrar seu serviço ao Pix, mas que mantinha seus planos de lançar a possibilidade de operações de pagamentos e transferências de recursos com cartões, por meio da parceria com Visa e Mastercard.

Operação
Nova ferramenta que reduz o tempo de liquidação de pagamentos entre estabelecimentos com conta em bancos e instituições diferentes, o Pix entrará em operação em 16 de novembro. O cadastro das Chaves Pix – combinação com telefone celular, CPF, CNPJ e e-mail necessária para operar a carteira digital – começará em 5 de outubro. As datas foram anunciadas no fim de julho .

As transações poderão ser feitas por meio de QR Code (versão avançada do código de barras lida pela câmera do celular) ou com base na chave cadastrada. O Pix trará agilidade em relação a sistemas atuais de pagamento, como a transferência eletrônica disponível (TED), que leva até duas horas para ser compensada, e o documento de ordem de crédito (DOC), liquidado apenas no dia útil seguinte.

No caso de empresas, a plataforma traz vantagens em relação ao pagamento por cartão de débito. Isso porque o consumidor pagante não precisará ter conta em banco, como ocorre com os cartões. Bastará abastecer a carteira digital do Pix para enviar e receber dinheiro.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Maria Claudia

Fonte: Clipping AASP – 13/08/2020

Lançada nova versão da Carta de Serviços do TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) disponibilizou a nova versão da Carta de Serviços, destacando as alterações trazidas com a suspensão do atendimento presencial, em virtude da pandemia. Também foi disponibilizada a opção de consulta por serviços, na lateral direita da página, para facilitar o acesso à informação.

Com linguagem simples e acessível, o documento reúne em um só lugar as informações sobre os serviços oferecidos pelo Tribunal. Além disso, responde às principais dúvidas sobre cada um deles: o que é, como acessar, meios de contato e legislação relacionada.

Em formato eletrônico, a Carta de Serviços tem ferramentas para facilitar o uso, como zoom (ampliar), full screen (visualização em tela cheia), toggle thumbnails (exibe miniaturas das páginas, para alternar entre elas), além de atalho clicável para o sumário no rodapé das páginas.

Para consultar a Carta de Serviços, acesse a aba Serviços > Informações > Carta de Serviços.

Para fazer download do arquivo interativo, utilize o ícone “Download da Carta de Serviços completa”, no canto superior esquerdo da página. Recomenda-se utilizar o programa Adobe Reader para aproveitamento dos recursos de interatividade.

Fonte: Clipping AASP – 13/08/2020

Suspensão de prazos de processos físicos é prorrogada até 20 de setembro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 20/9/2020, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670/2020. O objetivo da medida é reduzir a circulação de pessoas no Supremo e manter as medidas de distanciamento social e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A medida consta da Resolução 699/2020, publicada nesta quarta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Fonte: Clipping AASP – 13/08/2020