Imunidade do ITBI não alcança imóvel de valor maior do que o capital da empresa

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso o valor do imóvel seja maior do que o capital social da empresa. Na sessão virtual encerrada em 4/8, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 796376, com repercussão geral reconhecida (Tema 796).

O caso teve início em mandado de segurança impetrado por uma empresa de participações de Santa Catarina contra ato do secretário da Fazenda do Município de São João Batista (SC) que havia negado a imunidade total do ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a justificativa de que o valor total dos imóveis excedia “em muito” o capital integralizado. O ato, no entanto, foi mantido pelo Tribunal de Justiça local (TJ-SC).

“Imunização”

A maioria acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o argumento de que incide imunidade tributária em relação ao ITBI nesses casos não está amparado no na Constituição Federal, pois a ressalva do inciso I do parágrafo 2º do artigo 156 não tem relação com a hipótese de integralização de capital. Para o ministro, ainda que tenha a finalidade de incentivar a livre iniciativa, estimular o empreendedorismo e promover a capitalização e o desenvolvimento das empresas, o preceito constitucional “não chega ao ponto de imunizar imóvel cuja destinação escapa da finalidade da norma”.

Segundo o ministro Alexandre, nada impede que os sócios ou os acionistas contribuam com quantia superior ao montante subscrito por eles nem que o contrato social classifique essa parcela como reserva de capital, pois isso se insere na autonomia de vontade dos subscritores. “O que não se admite é que, a pretexto de criar uma reserva de capital, pretenda-se imunizar o valor dos imóveis excedente às quotas subscritas, ao arrepio da norma constitucional e em prejuízo ao Fisco municipal”, ressaltou.

No caso, o ministro observou que a diferença entre o valor do capital social e os imóveis incorporados é de R$ 778 mil. “É de indagar-se a razão pela qual uma empresa cujo capital social é de R$ 24 mil pretende constituir uma reserva de capital em montante tão superior ao seu capital, e, sobretudo, livre do pagamento de imposto”, questionou.

Os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia ficaram vencidos, ao votar pelo afastamento da incidência do ITBI sobre imóveis incorporados ao patrimônio da empresa catarinense.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.

Fonte: Clipping AASP – 13/08/2020

Sancionada lei que flexibiliza regras de licitação para enfrentar a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre outros pontos, a Lei 14.035/20, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, dispensa de licitação todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da pandemia. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

A Lei 13.979/20 já previa a dispensa de licitação durante a pandemia, mas apenas compras de equipamentos e serviços de saúde. Além das mudanças nas regras licitatórias, a Lei 14.035/20 regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.

A versão da MP 926 aprovada pelos deputados, com base em parecer do deputado Júnior Mano (PL-CE), também previa isenção de tributos federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia. Mas Bolsonaro vetou o dispositivo sob a alegação de conflito com a legislação fiscal, que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as propostas que provocam queda de arrecadação.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Veja os principais pontos da lei que entraram em vigor:

Regras de licitação
– Os contratos para combater a pandemia terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade;
– O órgão público poderá apresentar termo de referência simplificado para as compras e serviços em geral, e projeto básico simplificado para os serviços de engenharia. Nesses casos, excepcionalmente, mediante justificativa, poderá haver dispensa de levantamento de preços no mercado;
– Os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade em pregões eletrônicos e presenciais, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo
– As compras e contratações feitas com dispensa de licitação de itens usados no combate à pandemia deverão ter os detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato firmado, devendo ser listados o nome do contratado, o CNPJ e o prazo contratual, entre outras informações;
– Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar, e possíveis aditivos; e
– O órgão licitante poderá obrigar o contratado a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

Governadores e prefeitos
– A autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo, e também na locomoção entre os estados. Isso vale para rodovias, portos e aeroportos;
– Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária; e
– Não poderá haver restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Clipping AASP – 12/08/2020

Câmara aprova emendas do Senado em MP de crédito para salário; texto vai à sanção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) emendas do Senado à Medida Provisória 944/2020, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, que agora segue para sanção do presidente da República.

O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”. Segundo ele, o texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micros e pequenas empresas.

Foram aprovadas a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito e a criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito, além do aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Também foi aprovada a redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

Outras mudanças
Os deputados também aprovaram a devolução, ao governo federal, de até 50% dos recursos não repassados pelos bancos a partir de 30 de setembro de 2020; e o fim da proibição de uso da linha de crédito para quitação de dívidas trabalhistas por órgãos da administração pública direta e indireta a organismos internacionais, instituições financeiras e sociedades de crédito.

Programa
O Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar pagamento de salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.

Serão beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

Fonte: Clipping AASP – 30/07/2020

Senado aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas

Em sessão remota nesta quarta-feira (29), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que cria o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas (Peac-FGI) e facilita o acesso a recursos para a manutenção desses estabelecimentos (MP 975/2020). A ideia de facilitar o crédito para essas empresas tem o intuito de amenizar a crise provocada pela pandemia de covid-19 no país. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

O texto assegura às instituições financeiras garantia de 30% dos recursos emprestados aos estabelecimentos com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. Essa garantia será feita com recursos da União: são R$ 20 bilhões que complementarão o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

O projeto aprovado também prevê uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas, que beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio das máquinas de pagamento; eles poderão ter acesso a empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras — o chamado crédito fumaça.

Relatório
O relator da matéria, senador Marcos Rogério (DEM-RO), disse que, no contexto caótico da pandemia, destacam-se entre os mais necessitados os micro, pequenos e médios empresários, que foram extremamente prejudicados pela súbita interrupção de suas atividades. Para o senador, são inegáveis a conveniência e a oportunidade da edição dessa MP. Ele afirmou que o cenário de crise exige respostas drásticas e urgentes.

— Essa matéria está criando condições adicionais para que o crédito chegue mais facilmente à ponta, isto é, aos agentes econômicos que tanto necessitam de recursos para manter seus negócios em funcionamento — argumentou Marcos Rogério.

Depois que a MP chegou ao Senado, ainda foram apresentadas 36 emendas. No total, foram 207. Boa parte das sugestões tratava de limitação dos juros, ampliação da oferta de crédito e medidas de garantia para os empregados. O relator elogiou a iniciativa das emendas, mas não acatou nenhuma sugestão, apontando o prazo de vencimento da matéria, que expiraria nesta sexta-feira (31).

Marcos Rogério defendeu a aprovação do texto na forma como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ele, as mudanças feitas pelos deputados ampliaram o escopo do programa inicialmente tratado pela MP, de modo a permitir não apenas o apoio na forma de concessão de garantia, mas também na forma de concessão de operações de crédito. Foram apresentados quatro destaques para votação de emendas de forma separada. Por acordo de lideranças, porém, os destaques foram retirados e o texto foi aprovado de forma unânime, com 73 votos favoráveis.

Empregos
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) definiu o projeto como “necessário” e o trabalho do relator, como “competente”. Segundo o senador, é fundamental proteger as pequenas empresas, como forma de manutenção dos empregos dos brasileiros. Ao defender a MP, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) afirmou que todo trabalho feito para gerar emprego e renda é muito importante. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) classificou a MP como uma das mais importantes medidas de enfrentamento da crise provocada pelo novo coronavírus.

— Temos de ter uma ótica não apenas econômica, mas também social. Estamos votando aqui a manutenção dos empregos do país — afirmou Marcelo Castro.

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) elogiou o trabalho de Marcos Rogério. Daniella disse que ele foi produziu “um relatório responsável e comprometido com as necessidades da população”. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) também elogiou o relatório e defendeu a aprovação da matéria, mas pediu que o governo considere a possibilidade de juros mais baixos para os pequenos empresários.

— Precisamos ter uma posição mais firme com os bancos, que mesmo em um momento de pandemia não têm solidariedade com o Brasil nem sensibilidade com o povo brasileiro — declarou Rogério Carvalho.

Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Zenaide Maia (Pros-RN), Leila Barros (PSB-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) elogiaram Marcos Rogério e o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), que foi o relator da matéria na Câmara. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o trabalho de Marcos Rogério foi “brilhante”. 

— Foi um trabalho feito com muito carinho e muito cuidado. Hoje o Senado dá mais uma demonstração de que trabalha com grandeza — declarou Davi.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Clipping AASP – 30/07/2020

TRF3 retoma atendimento presencial

Após quatro meses em trabalho exclusivamente remoto em razão da pandemia da Covid-19, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul deram início, na segunda-feira (27/7), ao processo de retomada de atividades presenciais, realizado de forma gradual, de modo a preservar a saúde de todos.

A volta ao trabalho presencial foi regulamentada pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020, que determinou, ainda, o retorno dos prazos dos processos físicos a partir de 3 de agosto.

O ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal e dos Fóruns Federais devem observar o distanciamento social, as regras de higiene pessoal, o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca e a aferição da temperatura corporal.

O acesso às unidades é restrito, e o atendimento aos advogados e às partes deve ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais e administrativas do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

No TRF3, nesse primeiro momento, o horário de atendimento será das 13 às 19 horas. A entrada da torre sul é única para magistrados, servidores, advogados, estagiários e partes nos processos. A equipe de vigilância realizará a medição da temperatura de todos antes do acesso ao edifício, assim como na garagem. Na torre norte, outra equipe de vigilância irá aferir a temperatura para o acesso ao protocolo e ao setor de comunicações. Quem apresentar mais de 37,5º C de temperatura não poderá entrar nos prédios e deverá buscar os serviços de saúde.

Magistrados e servidores, portadores de crachá funcional, podem acessar as catracas normalmente, após a aferição da temperatura. Advogados, estagiários e partes devem se dirigir à recepção, que confirmará os dados pessoais e entrará em contato com os setores envolvidos, para que haja a liberação ou não da entrada, conforme o agendamento.

A utilização dos elevadores é limitada a cinco pessoas por vez. Nos balcões de atendimento, onde foram instaladas barreiras físicas de acrílico, deve ser respeitada a distância de 1,5 metro entre as pessoas. Nos locais onde se formam filas, deve ser observada a sinalização de piso para o distanciamento social. Dispensers de álcool em gel estão disponíveis em todos os andares.

O ar condicionado será ligado antes do horário de expediente e as janelas devem se manter abertas para aumentar a renovação do ar. As equipes de limpeza também foram orientadas a aumentar a frequência da higienização dos ambientes, com máxima atenção às áreas de maior contato das pessoas.

Enquanto a cidade de São Paulo estiver na fase 3 (amarela), o TRF3 funcionará dentro do limite de até 40% de seus servidores em trabalho presencial, cabendo aos gestores determinar a presença em cada unidade. Os demais permanecem em trabalho remoto extraordinário, conforme as regras estabelecidas na Portaria PRES/CORE nº 10/2020.

Fonte: Clipping AASP – 29/07/2020

Sancionada lei que permite retorno de sorteios na TV

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que permite a recriação de sorteio de prêmios ao público em emissoras de televisão no país, que estavam proibidos desde o final dos anos 90. O texto, publicado nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União estabelece regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias. Também autoriza a distribuição de brindes por meio de concurso por organizações da sociedade civil da área de educação, saúde, cultura, assistência social, entre outros.

Pela nova legislação, fruto da edição da Medida Provisória Nº 923/2020 em março, que foi aprovada pelo Congresso, a distribuição de prêmios poderá ocorrer não só via telefone, mas por outros meios eletrônicos, como sites e aplicativos. Os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar. Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.

Vetos
Entre os vetos está a participação nos sorteios por telefone e a distribuição de prêmios gratuitos sem autorização do poder púbico. “Sem autorização, não é possível a adoção de práticas de proteção nem de mecanismos de controle de Estado que fiscalizem crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal”, informou o Palácio do Planalto.

Segundo o Ministério da Economia, neste período de crise econômica, a lei representa uma alternativa importante para as emissoras de televisão aberta, uma vez que torna o mercado mais competitivo com impactos para a economia e geração de emprego.

Karine Melo – Repórter Agência Brasil – Brasília
Edição: Valéria Aguiar

Fonte: Clipping AASP – 22/07/2020

CMN regulamenta programa de crédito para preservação de empresas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa visa propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.

A reunião extraordinária do CMN foi realizada na segunda-feira (20) e a informação foi divulgada ontem (21) pelo Banco Central (BC).

Pela regulamentação aprovada pelo CMN, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, bem como carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

Segundo o BC, a regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.

“Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado”, acrescentou o BC.

Garantia compartilhada
O CMN também aprovou a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis previsto na Medida Provisória 992. Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“Com a regulamentação, as novas operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original e prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original, a fim de que se propicie condições favoráveis aos potenciais tomadores”, diz o BC, em nota.

Segundo o BC, a regulamentação possibilita que os empréstimos liberados pelos bancos a pessoas físicas e empresas garantidos pela alienação de bens móveis sejam admitidos para fins do atendimento do direcionamento dos depósitos de poupança. Entretanto, permanece inalterado o percentual mínimo desses depósitos a ser obrigatoriamente destinado a operações de financiamento habitacional.

“Espera-se que a regulamentação contribua para estimular o mercado de crédito e para atenuar as repercussões sobre a atividade econômica decorrentes da pandemia do novo coronavírus (covid-19), objetivos perseguidos com a edição da MP 992, preservando-se, ao mesmo tempo, a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional”, conclui o BC.

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Bruna Saniele

Fonte: Clipping AASP – 22/07/2020

Provimento altera itens relacionados ao retorno gradual do trabalho presencial

O Conselho Superior da Magistratura editou ontem (21) o Provimento CSM nº 2.567/20, que altera alguns artigos do Provimento CSM nº 2.564/20, relacionado ao retorno gradual ao trabalho presencial. As modificações tratam do acesso aos prédios, dos prazos nos processos físicos que correm em comarcas que permanecerão no trabalho 100% remoto, do peticionamento intermediário em processos físicos e das audiências de custódia.

Veja a íntegra.

Provimento CSM 2567/2020

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de impedir a aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios do Poder do Judiciário quando do retorno ao trabalho presencial com vistas à prevenção ao contágio pelo novo coronavírus; e

CONSIDERANDO o julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, do Ato Normativo n.º 0004117-63.2020.2.00.0000, Relator Presidente Ministro Dias Toffoli, no dia 10 de julho de 2020, na 35ª Sessão Virtual Extraordinária, resolve:

Artigo 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ……………………………………………………………

Parágrafo único. O período de 27/07/2020 a 02/08/2020 destinar-se-á exclusivamente ao trabalho interno, permitido, em relação às unidades de 1ª instância, o acesso do público externo apenas ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver.”

Artigo 2º. Acrescenta o inciso VII ao artigo 2º do Provimento CSM 2.564/2020, modificando a redação dos incisos V e VI do mesmo artigo:

“Art. 2º. ……………………………………………………………

………………………………………………………………………….

V – profissionais de imprensa;

VI – jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais e entrevistas psicossociais aos quais foram convocados; e

VII – público externo com destino único e exclusivo ao Setor de Protocolo.”

Artigo 3º. O caput do artigo 3º do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos, exceto nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do artigo 35 deste provimento.”

Artigo 4º – O artigo 25 do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. …………………………………………………………..

§ 1º. O peticionamento intermediário em processos físicos deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico (SAJ), conforme orientações a serem transmitidas em comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, podendo, ainda, ser feito presencialmente no protocolo dos fóruns, observadas as medidas sanitárias de rigor;

§ 2º. Nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do artigo 35 deste provimento, o peticionamento intermediário em processos físicos deverá continuar a ser realizado exclusivamente nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020;

§3º. O peticionamento intermediário por meio eletrônico (SAJ) nos processos físicos, referido no § 1º deste artigo, poderá ser suspenso por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 5º. O artigo 28 do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. Em razão da prorrogação do período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19, permanecem suspensas em todo o Estado de São Paulo, nos dias úteis e Plantões Ordinários, a realização de audiências de custódia, até nova deliberação pela Presidência, devendo ser realizado o controle da prisão em flagrante observando-se as diretrizes previstas nos artigos 8º e 8º-A da Recomendação CNJ 62/2020, mantida, no mais, a sistemática estabelecida pela Resolução OE nº 740/16 e pelo art. 406-A do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.”

Artigo 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de julho 2020.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: Clipping AASP – 22/07/2020

Eleições 2020: prazos eleitorais previstos para 20 de julho foram prorrogados

Dia 20 de julho seria o marco temporal para 14 prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2020. Contudo, essa e outras datas deste e de outros meses terão de ser alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19.

O Congresso Nacional modificou de forma expressa algumas datas importantes de julho, como o período para a realização das convenções partidárias. A deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador – que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto – passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia 26 de setembro. A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Com relação a outras datas, que não foram previstas na emenda constitucional, o Congresso indicou que devem ser prorrogadas de forma proporcional pelo TSE, por meio da atualização de suas resoluções.

Para os prazos do Calendário Eleitoral que tinham previsão de início no mês julho, o TSE decidiu prorrogá-los por 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação. Segundo comunicado divulgado no início do mês, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o mês de julho será dedicado a realizar os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias da Corte.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

Acesse o calendário eleitoral com as novas datas.

Resoluções

Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer as devidas adequações nas resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, o que deve ocorrer em agosto. Deverão ser feitos ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também terão de ser promovidas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e ao processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Datas alternativas de votação

O TSE vai definir ainda os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação. Caso haja a necessidade de datas alternativas para a votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores, caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

Fonte: Clipping AASP – 21/07/20

Agora é Lei: sancionado projeto de socorro a empresas e contribuintes afetados pela pandemia

Na sexta-feira (17/7), o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou o substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 630/2017, do Executivo, que traz uma série de medidas de apoio a empresas e contribuintes atingidos economicamente durante a pandemia. A decisão foi publicada no Diário Oficial no sábado (18/7).

A proposta, aprovada por unanimidade no Plenário da Câmara na quarta-feira (15/7), dispõe sobre medidas para diversos setores da economia. Agora a Lei 17.403 traz novas determinações para permissões de uso, programas de parcelamento de dívidas, financiamento de moradia popular, permissionários, entre outros.

PPI
Fica suspensa a exclusão de empresários e pessoas físicas dos programas municipais de parcelamento de dívidas por falta de pagamento. A determinação vale para o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), o PRD (Programa de Regularização de Débitos) e o PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), enquanto permanecer o decreto de calamidade pública na capital paulista decorrente da Covid-19.

O último PPI foi aprovado pela Câmara em 2017 para permitir que contribuintes pudessem quitar débitos com a Prefeitura. O projeto visa proteger aqueles que aderiram ao PPI, mas que, com dificuldades econômicas causadas pela pandemia, não conseguiram quitar as suas parcelas. Eles não serão excluídos do PPI.

COHAB
Suspensão de pagamentos, por três meses, de prestações de mutuários da Cohab que pagam até R$ 250. As parcelas serão postergadas para o fim do contrato. Também ficam suspensas por três meses a cobrança de encargos por atraso de pagamento de parcelas de financiamento da Cohab, independentemente do valor da parcela.

Permissionários
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a data de vencimento dos pagamentos da remuneração de uso devido pelos permissionários de áreas nos mercados, sacolões e nas centrais de abastecimento. Aquele cujo funcionamento tenha ficado impedido durante a situação de emergência terá seu preço público no exercício de 2020 reduzido proporcional ao tempo de restrição.

TPUs
Além de sancionar, o prefeito também publicou no Diário Oficial, no último sábado (18/7), o decreto que regulamenta as determinações da Lei 17.403 referentes às permissões de uso e outorga dos TPUs (Termo de Permissão de Uso).

Caberá a Secretaria Municipal das Subprefeituras fixar os parâmetros de prorrogação da data de vencimento das parcelas relativas a licenças, TPUs, alvarás, autorizações, certificados, registros e instrumentos assemelhados, cuja fruição tenha ficado restringida ou impossibilitada pelas medidas de restrição ao funcionamento de estabelecimentos e à circulação de pessoas necessárias ao combate à pandemia de Covid-19.

A outorga do TPU para instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeios públicos por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos está condicionada às regras de retomada gradual das atividades.

Fonte: Clipping AASP – 21/07/2020