Movimento Democracia Sempre

A OAB São Paulo convida todos para a cerimônia virtual de lançamento do Movimento Democracia Sempre, nesta sexta-feira, 5/6, às 15h00. Na ocasião, será apresentado documento que traduz o objetivo da iniciativa. O Movimento Democracia Sempre será um grande observatório, um escudo aos retrocessos civilizatórios e um núcleo de defesa contra todas as ameaças antidemocráticas, por meio do qual serão reiteradamente reafirmados o dever e a responsabilidade de defesa das mensagens #DemocraciaSempre e #AutoritarismoNão.

Para participar, basta acompanhar a página do YouTube da OAB SP, onde ocorrerá a transmissão: https://youtu.be/I2kQjdFfTtM

Fonte: Clipping AASP – 05/06/2020

Assinado o Protocolo de Retomada Econômica dos Escritórios de Advocacia

Em cerimônia realizada na tarde de ontem (04/06), na sede da Prefeitura de São Paulo, foi assinado o Protocolo de Retomada Econômica dos Escritórios de Advocacia, tendo como entidades signatárias o CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o SINSA – Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e a OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo.

Desde a publicação do Decreto 64.994/2020 pelo Governo do Estado de São Paulo, no dia 28/05/2020, e do Decreto 59.473/2020 pela Prefeitura de São Paulo, no dia 29/05/2020, várias entidades representativas da advocacia se uniram para elaborar um plano de retomada para o setor dos escritórios de advocacia, contendo diretrizes de saúde e higiene, de forma a garantir o retorno seguro a todos os colaboradores, clientes e parceiros comerciais.

Além das entidades signatárias, esse trabalho também contou com a colaboração de diversas outras entidades representativas da advocacia: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, MDA – Movimento de Defesa da Advocacia e IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

O presente protocolo será constantemente atualizado, considerando as melhores práticas adotadas para evitar a propagação e contágio do Covid-19, bem como a legislação local, especialmente nos momentos em que houver a alteração das fases previstas no Plano São Paulo.

Fonte: Clipping AASP – 05/06/2020

Quarentena pode agravar a alienação parental – prática que leva filho a rejeitar um dos pais

Quando um dos pais influencia o filho a tomar partido e a se colocar contra a outra parte, isso se chama alienação parental. A prática é mais comum entre casais separados e, segundo especialistas, tornou-se mais frequente em consequência das medidas de isolamento social. Às vezes, por questões mal resolvidas no relacionamento do casal, o pai ou a mãe cria o hábito de criticar o ex-parceiro e questionar o amor que ele sente pelo filho.

E a quarentena pode ser um agravante para a prática da alienação parental, já que a convivência com um dos genitores tende a ser mais intensa. “O isolamento social é uma prato cheio para essa prática, porque entre aspas há mais motivos para interromper o contato entre a criança e o adulto que não é o responsável”.

Frases como “Seu pai/sua mãe não gosta de você, por isso não vem te ver”, “Ele/Ela não sabe cuidar bem de você”, “Ele/ela nunca tem tempo para você” podem se mostrar comuns nessa situação. E de tanto ouvir essas afirmações, a criança ou o adolescente passa a acreditar nelas. Pensa que de fato não é amado pelo pai ou pela mãe e começa a não querer mais ver essa pessoa. Na verdade, o filho é manipulado por um dos adultos a ponto de rejeitar o outro genitor.

“Se isso não é coibido, interrompido, desenvolve-se uma dinâmica entre a criança e o adulto alienador a tal ponto que a criança começa a dizer que não quer ir mais à casa do pai/da mãe e essa é a grande dificuldade, quando o filho cria essa resistência”, explica a advogada especialista em família e sucessões Viviane Girardi, que é vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

Juridicamente, essa situação é conhecida como a “síndrome da alienação parental”. “É o extremo da alienação, quando o alienador consegue fazer com que a criança apague da sua memória afetiva a figura do outro genitor. E, obviamente, o divórcio é o campo onde esses sintomas aparecem fortemente, porque as dificuldades de marido e mulher são transferidas para as funções de pai e mãe”, esclarece a advogada.

Mães são as que mais praticam a alienação
Ela ressalta que essa prática tende a ser mais comum entre as mulheres, porque são elas que, em geral, ficam responsáveis pelos filhos. Mas além dos pais, outros cuidadores como os avós também podem exercer a alienação. “Na grande maioria, o que a gente vê é que acabam sendo as mães as que mais exercem a alienação”, relata Viviane. Ela pondera, porém que os pais, por terem, muitas vezes, maior poder econômico, aproveitam a questão financeira para desqualificar a mãe.

Nesse cenário de críticas constantes ao ex-parceiro, a figura da mãe ou do pai vai perdendo valor para a criança, que passa a não ver mais com admiração o genitor e deixa de querer ter vínculo com ele.

Consequências na criança ou adolescente incluem sintomas como medo e depressão

Diversos estudos sobre o assunto mostram que as crianças vítimas da alienação parental podem desenvolver sintomas como culpa, ansiedade, depressão, agressividade, medo e dificuldades de aprendizagem.

Segundo a advogada, as crianças pequenas são as mais vulneráveis à síndrome, pela falta de estrutura para lidar com a situação. “Elas não conseguem identificar o que está acontecendo e são o instrumento dessa revide, sendo usadas como forma de penalização do outro, sem se dar conta de que o grande penalizado é a própria criança”. Primeiro, ela vivencia o abandono do genitor, mas ao longo da vida, o comum é que se reestabeleça o contato com esse genitor e ao conhecê-lo melhor pode até se afastar daquele que exerceu a alienação por se sentir traída” explica Viviane.

O que fazer
Para quem está sendo vítima da alienação parental, a advogada orienta a procurar suporte psicológico ou mesmo o poder judiciário para interromper as práticas abusivas. Para quem está exercendo a alienação, fica o alerta de que existe o risco de ser penalizado com a perda da guarda do filho. Se algum familiar perceber isso e tiver influência sobre o alienador vale conversar com ele e orientá-lo de seus atos e consequências legais e principalmente à criança.

Guarda compartilhada
A advogada ressalta que a prática é menos comum em casos de guarda compartilhada, em que ambos os pais têm poderes legais sobre os filhos e tomam decisões em conjunto para aspectos como a escolha da escola e dos médicos da criança. “A guarda permite um equilíbrio maior no período em que a criança fica na casa do outro genitor, e assim pode estreitar o vínculo com ele”, diz Viviane.

O que diz a lei
Segundo a Lei 12.318, de 2010, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Sinais de alerta
Quer identificar se alguma criança está sendo alvo de alienação parental? Confira alguns sinais:

» Campanha de desqualificação de um dos pais;

» Omissão de informações pessoais da criança, como não avisar sobre mudança de endereço;

» Omissão de informações da criança, como não avisar sobre visitas e passeios;

» Dificuldade de exercer autoridade de pai/mãe;

» Dificuldade de contato da criança ou do adolescente com um dos pais.

» Apresentação de falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

Fonte: Lei 12.318 e Hope for Our Children, Toni Erickson, Assistente social

Heloisa Scognamiglio

Fonte: Clipping AASP – 03/06/2020

CNJ estabelece condições para retomada dos serviços presenciais do Judiciário

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou na segunda-feira (1º/6) a Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo novo coronavírus.

O ato normativo determina que o retorno terá que ocorrer de forma gradual e observadas as medidas mínimas necessárias para a prevenção de contágio pela Covid-19.

O restabelecimento das atividades nos órgãos do Judiciário terá início por etapa preliminar e poderá ocorrer a partir do dia 15 deste mês desde que constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro da prestação dos serviços.

“Os presidentes dos tribunais, antes de autorizarem o início da etapa preliminar a que alude o parágrafo primeiro (do artigo segundo) deverão consultar e se amparem em informações técnicas prestadas por órgãos públicos”, define a norma.

Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar, em especial, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.

A resolução especifica ainda como as cortes terão de proceder. “No prazo de 10 dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os tribunais deverão editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições para que sejam estabelecidas regras de biossegurança.”

Também deverão ser consideradas as orientações contidas nas resoluções nº 313, nº 314 e nº 318, editadas este ano e que tratam da declaração pública de pandemia em relação à Covid-19.

Prevenção ao contágio

A fim de prevenir a transmissão novo coronavírus, o CNJ, em suas atribuições de órgão de cúpula do Judiciário, estabelece uma série de possibilidades a serem consideradas pelos tribunais para que a retomada das atividades seja planejada de forma segura.

Está previsto que será mantido preferencialmente o atendimento virtual e que os tribunais poderão estabelecer horários específicos para os atendimentos e práticas processuais presenciais. Além disso, será possível manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores em grupo de risco.

Considerando os diferentes níveis de liberação ou restrição de medidas sanitária preventivas ao contágio da Covid-19 nas diferentes localidades do país, os tribunais passam a ter a opção de adotar modalidades distintas de tramitação processuais.

Podem, conforme a nova resolução, restabelecer os serviços jurisdicionais com retomada integral dos prazos de processos físicos ou eletrônicos; escolher manter a suspensão apenas dos processos físicos; ou optar pela suspensão de todos os prazos em autos físicos e eletrônicos nos casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown).

A resolução especifica que na primeira etapa de retomada das atividades presenciais nos tribunais ficarão autorizados vários atos processuais, como audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei e crianças e adolescentes em situação de acolhimento. E também sessões presenciais de julgamento nos tribunais e turmas recursais envolvendo esses casos.

Também fica autorizado o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupo de risco, e também perícias, entrevistas e avaliações desde que observadas normas de distanciamento social e redução na concentração de pessoas nos recintos.

As audiências de custódias deverão ser retomadas assim que verificadas as possibilidades de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública.

Segurança

Para a retomada segura dos trabalhos presenciais nos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ determina a adoção de várias medidas relativas ao uso de máscaras e álcool em gel por magistrados, servidores e colaboradores.

São definidas, também, medidas de restrição de acesso às unidades jurisdicionais a fim de que seja mantido distanciamento social e para evitar a concentração de pessoas é reduzido o risco de contágio. Entre as orientações, as audiências deverão ser realizadas, sempre que possível, por videoconferência.

Ao planejar e definir a forma de retorno da prestação dos serviços jurisdicionais presenciais, os tribunais deverão comunicar à Presidência do CNJ a edição de atos normativos que instituem a retomada parcial e total de tais trabalhos.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 04/06/2020

TRF3 prorroga medidas de enfrentamento à COVID-19 até 30 de junho

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou ontem (3/6) nova portaria com medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul. A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 08/2020, editada pelo presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, e pela corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, prorroga para o dia 30 de junho de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 05/2020, 06/2020 e 07/2020.

A norma considera a Portaria nº 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de aplicação compulsória aos Tribunais Pátrios, e a necessidade de adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). O texto destaca que a curva de contágio da doença ainda se revela ascendente no Brasil.

Nesse sentido, fica mantida a suspensão dos prazos de processos judiciais e administrativos físicos até 30 de junho, assim como segue vedada a designação de atos presenciais. Os prazos de processos judiciais e administrativos eletrônicos voltaram a correr no dia 4 de maio, nos termos da Portaria Conjunta nº 5/2020.

O regime de teletrabalho de magistrados e servidores na Justiça Federal da 3ª Região permanece até 30 de junho, seguindo as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 2/2020 e 3/2020. Nos dias úteis, fora do horário forense regular, e nos finais de semana e feriados, funciona o plantão judiciário.

Fonte: Clipping AASP – 04/06/2020

Menos de 25% das ocupações no Brasil têm potencial de teletrabalho

O teletrabalho, também chamado de home office, é possível para 22,7% das ocupações no Brasil, estima um estudo que reuniu pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado consta na nota técnica “Potencial de Teletrabalho na Pandemia: Um Retrato no Brasil e no Mundo”, divulgada ontem (3) pelo Ipea.

Uma pesquisa internacional aponta Luxemburgo, na Europa, como o país com maior potencial de trabalho remoto, que poderia se aplicar a 53,4% das ocupações. O patamar é muito superior ao de economias menos desenvolvidas, como as da América Latina. Na região, o maior percentual é o do Chile, com 25,7%, e o do Brasil, calculado por pesquisadores brasileiros, é o segundo maior. O menor potencial de teletrabalho entre os 86 países pesquisados está em Moçambique, na África, com apenas 5,24%.

O estudo brasileiro é assinado pelos pesquisadores Felipe Martins e Geraldo Góes, do Ipea, e José Antônio Sena, do IBGE, que usaram metodologia internacional adotada por pesquisadores da Universidade de Chicago.

As desigualdades regionais do Brasil também se refletem no potencial de teletrabalho de cada estado. No Distrito Federal, estado com a maior renda média, o percentual chega a 31,6%. São Paulo e Rio de Janeiro também ficam acima do potencial nacional, com 27,7% e 26,7%, assim como os três estados da Região Sul. O restante do país tem percentuais menores que a média de 22,7%, sendo os menores no Piauí, com 15,6%, Pará, com 16%, e Rondônia, com 16,7%.

Ocupações
As ocupações analisadas foram agrupadas seguindo critérios internacionais, e os maiores percentuais de probabilidade de teletrabalho estão nos grupos profissionais das ciências e intelectuais (65%), diretores e gerentes (61%) e trabalhadores de apoio administrativo (41%). Já para membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, a probabilidade de teletrabalho foi estimada em 0%, assim como para operadores de instalações e máquinas e montadores, para ocupações elementares e para trabalhadores qualificados da agropecuária, florestais, da caça e pesca.

Outros grupos que têm um baixo potencial de teletrabalho são os trabalhadores dos serviços, vendedores dos comércios e mercados, com 12%, e os trabalhadores qualificados, operários e artesãos da construção, das artes mecânicas e outros ofícios, com 8%.

Nas conclusões do estudo, os pesquisadores destacam que a nota técnica “revela as desigualdades regionais e as diferenças no acesso a essa modalidade no território nacional”. O texto também destaca que a incorporação de tecnologias relacionadas ao mercado de trabalho depende, em grande parte, da renda e dos investimentos no processo produtivo.

“As perspectivas da retomada das atividades econômicas após a pandemia devem levar em conta as novas modalidades de trabalho que emergiram e foram marcantes no período de isolamento e que, muito provavelmente, serão mais utilizadas”, afirmam.

Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Clipping AASP – 04/06/2020

Decreto do Estado explica regras do Plano SP

O Governo de São Paulo publicou, na sexta-feira (29), o decreto que instituiu oficialmente o Plano SP, criado a partir da atuação coordenada do Estado com municípios, setores produtivos e a sociedade civil, com o objetivo de implementar ações estratégicas de enfrentamento à pandemia do coronavírus no estado.

A publicação traz todo o detalhamento técnico dos critérios e regras da retomada consciente da economia, prevista para ocorrer a partir de 1º de junho.

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado determina a avaliação periódica das condições epidemiológicas e da estrutura hospitalar em todo o território paulista, com detalhamento dos critérios usados em ambas as avaliações.

As análises serão feitas pelo Centro de Contingência e ainda levarão em conta informações do SIMI-SP (Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente) e orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e das diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Saúde.

A aferição será feita de forma heterogênea e regionalizada, de acordo com as áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde (DRSs) e Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS). O texto recomenda uma abordagem específica para a capital que, em razão de sua dimensão, comporta capacidade estrutural e independente de saúde.

O Plano São Paulo determina, a partir das avaliações do Centro de Contingência, a classificação de cada região em um total de cinco fases: vermelha, laranja, amarela e verde e azul. Em cada nível há flexibilização controlada e escalonada de diferentes setores econômicos. O decreto também especifica regras sanitárias para estabelecimentos comerciais em cada uma das fases.

Critérios técnicos

Há dois critérios para cálculo da fase de risco e enquadramento de cada região: capacidade de resposta do sistema de saúde e evolução da epidemia.

O critério “Capacidade de Resposta do Sistema de Saúde” é composto pelos seguintes indicadores: (1) taxa de ocupação de leitos hospitalares destinados ao tratamento intensivo de pacientes com COVID-19; e (2) quantidade de leitos hospitalares destinados ao tratamento intensivo de pacientes com COVID-19 por 100 mil habitantes.

O critério “Evolução da epidemia” é composto pelos seguintes indicadores: (1) taxa de contaminação; (2) taxa de internação; e (3) taxa de óbitos. Os cálculos para cada um dos indicadores são detalhados no decreto.

Conheça o regramento para abertura dos estabelecimentos em cada uma das fases:

Fase vermelha

Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais. Clique aqui e confira a lista. (https://www.saopaulo.sp.gov.br/sala-de-imprensa/release/governo-de-sp-reforca-setores-essenciais-permitidos-a-funcionar/).

Fase laranja

Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Fase amarela

Na fase amarela, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade a limitada 40%, horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Adiciona-se à lista salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados apenas para atendimento ao ar livre. Academias e eventos que gerem aglomeração continuam com abertura suspensa.

Fase verde

Na fase verde, fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração.

Fase azul

Retomada da economia dentro do chamado “novo normal”.

Fonte: Clipping AASP – 01/06/2020

A cidade de São Paulo continua em quarentena

A Prefeitura de São Paulo vai publicar decreto, antes do dia 1° de junho, regulamentando os pré-requisitos necessários para que os setores privados, que já discutiram com o Governo do Estado de São Paulo parâmetros de abertura, possam apresentar suas propostas para retomada da atividade. Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (28), o prefeito Bruno Covas anunciou os pré-requisitos necessários para a solicitação da retomada segura da atividade econômica, cujas propostas serão analisadas pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) e da Saúde (SMS). Por enquanto, a cidade continua em quarentena.

Anunciou ainda, inquérito sorológico nos 96 distritos da Capital, a distribuição de mais 3 milhões de máscaras e três novos hospitais municipais: Sorocabana, Guarapiranga (antigo do Hospital das Irmãs Hospitaleiras) e na Av. Brigadeiro Luís Antônio que juntos, quando estiverem em pleno funcionamento, totalizarão 340 leitos, sendo novos 100 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). E, além disso, que nos próximos dias (até domingo), a cidade ganhará mais 300 leitos de UTI com a instalação dos novos respiradores repassados pelo Governo estadual ao Município – os primeiros 48 respiradores foram instalados hoje, ou seja, mais 48 leitos de UTI.

Para flexibilizar a quarentena na cidade, dois pré-requisitos básicos vão guiar a Prefeitura até a assinatura de um pacto de abertura com as associações setoriais: 1) os setores precisam apresentar protocolos de saúde, higiene, de testagem, regras de autorregulação, regras para fiscalização, política de comunicação destas regras e proteção aos consumidores e funcionários; e, que 2) eles sejam validados pela Vigilância Sanitária. Os setores já definidos poderão apresentar as propostas à Prefeitura são: atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, comércios, escritórios e shopping centers.

O prefeito Bruno Covas destacou que a cidade de São Paulo avançou para a fase 2 (fase laranja), conforme classificação feita pelo Governo estadual , mas continua em quarentena. “Continua a preocupação em evitar aglomeração, em proporcionar o distanciamento social, com a utilização de máscaras e outras ações de higiene pessoal, ou seja, Infelizmente, ainda não viramos a página, mas com os índices conquistados, já podemos falar em uma retomada tranquila, em uma retomada gradual da atividade econômica na cidade”, explicou.

Segundo o prefeito, a preocupação continua, o vírus ainda está aí e São Paulo não pode repetir o erro de várias outras cidades que começaram a reabrir e tiveram que voltar atrás. Ele pediu, mais uma vez, a colaboração, o envolvimento, a ajuda das pessoas para que a cidade possa falar em flexibilização. “Para que isso seja um caminho numa só direção, para que a gente não tenha que voltar atrás daqui a alguns dias”, lembrou o prefeito.

Os setores privados precisam discutir com a Prefeitura de que forma será essa reabertura. “A Prefeitura fez sua parte com a ampliação dos leitos de UTI, com todas as ações na área da saúde e assistência social; a população fez sua parte permanecendo dentro de casa e utilizando máscaras, agora os empresários precisam fazer a sua parte apresentando esses protocolos para que a gente possa ter uma reabertura na cidade de São Paulo”, explicou o prefeito, sempre frisando que é para a cidade não regredir e voltar a fase 1 do Plano SP, a vermelha, sem possibilidade de abertura da atividade econômica.

Mulheres – Na entrevista coletiva, o prefeito lembrou também outras preocupações com a possibilidade de flexibilizar a quarentena. A primeira delas é de que forma fazer a reabertura das atividades sem prejudicar as mulheres porque as escolas e as creches não serão reabertas. A Prefeitura quer encontrar, junto com os setores privados, como garantir que não haja o desemprego da mulher trabalhadora. “Porque é sempre sobre a mulher que recai a obrigação de cuidar dos filhos”, lembrou.

Máscaras – Em junho, a Prefeitura vai distribuir 3 milhões de máscaras na cidade de São Paulo. Após três pesquisas com a população constatou-se que: na primeira o índice de utilização de máscara pela população era de 95%, na segunda o índice foi de 97%, e, na terceira o índice foi de 96%. Dentro da margem de erro foi mantido o índice de utilização de máscaras na cidade. Agora, a Prefeitura quer aumenta-lo e, para isso vai distribuir mais 3 milhões de máscaras. Desde o início do isolamento social, a Prefeitura já instituiu por decreto, inicialmente, recomendação de uso de máscaras na cidade e, posteriormente, a obrigatoriedade de máscara no transporte público. Para a flexibilização da quarentena, a Prefeitura anunciou que haverá mais 2 mil ônibus em circulação.

Hospitais, leitos e UTIs – Além dos 7 hospitais que a cidade inaugurou desde o início da quarentena, mais 3 hospitais serão inaugurados nos próximos dias na cidade apara abrir mais 340 leitos, sendo 100 deles de UTI. Serão reabertos: o hospital da Guarapiranga, o antigo do Hospital das Irmãs Hospitaleiras, com 80 vagas de UTI e 60 de enfermaria; a unidade hospitalar na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, onde foi organizado um espaço hoje ocupado pela parte administrativa da Secretaria de Saúde para abrir um novo hospital com 20 leitos de UTI e 120 leitos de enfermaria; e, o Hospital Sorocabana, cuja parte térrea foi cedida pelo Estado ao Município, com 60 leitos de enfermaria, uma reivindicação da população da zona oeste da cidade. No caso do Sorocabana, o andar térreo vai se somar à AMA, que já é administrada pelo município. O objetivo é continuar a ampliação do número de leitos de UTI na cidade de São Paulo: no início da pandemia eram 507 leitos e hoje já são mais 1.007 e, em junho, serão 1.550 leitos a mais de UTI na cidade.

Inquérito sorológico – Inicia também em junho, inquérito sorológico nos 96 distritos da cidade de São Paulo, além de testar 90 mil profissionais da área da saúde. A Prefeitura adquiriu mais 115 mil testes rápidos para, de maneira orgânica e científica, ter um número mais preciso da quantidade de pessoas que já estão imunizadas na cidade de São Paulo. A ampliação da testagem é um dos itens que a prefeitura vai continuar a observar especialmente agora, com a possibilidade de flexibilização da quarentena no Município.

Fonte: Clipping AASP – 29/05/2020

Governo do Estado apresenta nova fase do Plano São Paulo

O Governador João Doria apresentou nesta quarta-feira (27) o Plano São Paulo para reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus. A partir de 1º de junho, índices de ocupação hospitalar e de evolução de casos em 17 regiões do estado vão definir cinco níveis restritivos de retomada produtiva segundo critérios médicos e epidemiológicos para que o sistema de saúde continue em pleno funcionamento.

“Até o dia 31 de maio, a quarentena em São Paulo vai salvar 65 mil vidas. Abrimos sete hospitais de campanha, aumentamos em 60% o número de leitos em hospitais públicos, já temos 600 novos respiradores em operação”, afirmou o Governador. “A fase denominada retomada consciente seguirá a orientação da ciência, com dados técnicos para permitir a gradual e segura retomada”, acrescentou Doria.

O plano foi elaborado por autoridades estaduais em sintonia com especialistas do Centro de Contingência do coronavírus e do Comitê Econômico Extraordinário que atuam voluntariamente em apoio ao Estado. Os eixos principais das cinco fases de reabertura também foram discutidos com prefeitos e representantes de diversas associações comerciais e empresariais.

As normas do Estado autorizam prefeitos de cidades a conduzir e fiscalizar a flexibilização de setores segundo as características dos cenários locais. Os pré-requisitos para a retomada são adesão aos protocolos estaduais de testagem e apresentação de fundamentação científica para liberação das atividades autorizadas no Plano São Paulo.

As cinco fases do programa vão do nível máximo de restrição de atividades não essenciais (vermelho) a etapas identificadas como controle (laranja), flexibilização (amarelo), abertura parcial (verde) e normal controlado (azul). O objetivo da classificação é assegurar atendimento de saúde à população e garantir que a disseminação do coronavírus em níveis seguros para modular as ações de isolamento.

A escala será aplicada a 17 regiões distintas do território paulista, de acordo com a abrangência dos DRSs (Departamentos Regionais de Saúde), que são subordinados à Secretaria de Estado da Saúde. São os DRSs que determinam a capacidade de atendimento, transferências de pacientes e remanejamento de vagas de enfermaria e UTIs nos municípios.

As fases são determinadas pelo acompanhamento semanal da média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes contaminados pelo coronavírus e o número de novas internações no mesmo período. Uma região só poderá passar a uma reclassificação de etapa – com restrição menor ou maior – após 14 dias do faseamento inicial, mantendo os indicadores de saúde estáveis.

Em todos os 645 municípios, a indústria e a construção civil seguem funcionando normalmente. A interdição total de espaços públicos, teatros, cinemas e eventos que geram aglomerações – festas, shows, campeonatos etc – permanece por tempo indeterminado. A retomada de aulas presenciais no setor de educação e o retorno da capacidade total das frotas de transportes seguem sem previsão.

Nenhuma das 17 regiões está na zona azul, que prevê a liberação de todas as atividades econômicas segundo protocolos sanitários definidos no Plano São Paulo (www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp). A zona verde, segunda mais ampla na escala, também não foi alcançada até o momento e permanece como meta de curto prazo para cada região.

Com exceção da capital, todos os municípios da Grande São Paulo e também da Baixada Santista e de Registro permanecem na fase vermelha e não terão nenhum tipo de mudança na quarentena em vigor desde o dia 24 de março. Nas três regiões, o sistema de saúde está pressionado por altas taxas de ocupação de UTI e avanço de casos confirmados de pacientes com coronavírus.

Nas demais fases, haverá flexibilização parcial em diferentes escalas de capacidade e horário de atendimento. A etapa laranja, que abrange a capital e outras dez regiões no interior e litoral norte, prevê retomada com restrições a comércio de rua, shoppings, escritórios, concessionárias e atividades imobiliárias. Os demais serviços não essenciais continuam fechados.

Na fase amarela, haverá reabertura total de serviços imobiliários, escritórios e concessionárias segundo protocolos sanitários. Comércio de rua, shoppings e salões de beleza, além de bares, restaurantes e similares poderão funcionar com restrições de horário e fluxo de clientes.

As regiões que chegarem à fase verde poderão atenuar as restrições ao funcionamento de todos os setores da fase amarela. Academias de ginástica e centros de prática esportiva também voltarão a receber frequentadores, desde que respeitados limites de redução de atendimento e as regras sanitárias definidas para o setor.

Isolamento

O distanciamento social ainda é a principal recomendação para conter a disseminação do coronavírus. Mesmo com a reabertura em São Paulo, há exigência do isolamento social das pessoas de grupos de risco, como maiores de 55 anos, portadores de doenças cardíacas e/ou crônicas e pacientes imunodeprimidos ou em tratamento oncológico.

De acordo com Dimas Covas, que coordena o Centro de Contingência do coronavírus e dirige o Instituto Butantan, a população ainda precisa encarar o isolamento como meta para permitir que os serviços de saúde continuem com capacidade para atender os pacientes com COVID-19 em enfermarias e UTIs.

“Sem medidas de isolamento, nós chegaríamos a algo em torno de 1 milhão de casos no estado de São Paulo. Nós estamos com 84 mil neste momento. Isto mostra quão efetivas foram as medidas de isolamento”, afirmou Dimas Covas. “Com as medidas, foi possível até o momento poupar 65 mil vidas”, concluiu.

Fonte: Clipping AASP – 28/05/2020

Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. A proposta será enviada ao Senado.

As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.

Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.

Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.

Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

Para Hugo Leal, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, ponderou.

Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.

Negociação preventiva
Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.

Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.

A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.

Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos.
Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.

E o financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.

Lei de Falências
Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.

No caso de recuperação extrajudicial, ficam de fora os créditos tributários e trabalhistas, aqueles vinculados a alienação fiduciária (leasing, por exemplo) e os adiantamentos de contratos de câmbio para exportação.

Uma das regras alteradas permite a redução do quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial para sua homologação. Em vez de 3/5 será necessário apenas metade mais um dos credores de cada tipo de crédito.

O credor poderá apresentar a concordância de, pelo menos, 1/3 de credores e se comprometer a atingir o quórum de metade mais um nos 90 dias seguintes.

Planos homologados
Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, o projeto possibilita ao devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias.

Já a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei (31 de dezembro de 2020).

Novo plano
O Projeto de Lei 1397/20 autoriza o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado a apresentar novo plano, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e das garantias.

O novo plano estará sujeito à aprovação pelos credores, deduzindo-se o que já foi pago mediante o plano anterior para se calcular o montante a pagar e para apurar os votos dos credores segundo o tipo de crédito.

Total devido
Até o fim do ano, o valor de títulos protestados a partir do qual poderá ser pedida a falência do devedor passa de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil.

Restrições também são suavizadas. O devedor poderá apresentar pedido de recuperação judicial mesmo se tiver apresentado outro nos últimos cinco anos e, no caso da extrajudicial, se a tiver pedido nos últimos dois anos.

Microempresa
Quanto ao plano especial de recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei de Falências, ele deverá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, podendo admitir desconto ou deságio e, se houver, a correção monetária será limitada à taxa Selic. Haverá carência de 360 dias para pagar a primeira parcela, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento segundo as regras do projeto.

Atos suspensos
O texto de Bulhões também suspende os atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição ou registro de número de contribuinte fiscal que esteja em discussão judicial no âmbito da recuperação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Clipping AASP – 22/05/2020