Senado aprova cobertura de morte por covid-19 em seguros de vida

O Senado aprovou ontem (20) a inclusão dos óbitos decorrentes do novo coronavírus na cobertura do seguro de vida, sem que isso gere ônus aos segurados. Os senadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) 2.113/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), tendo sido apensado a este o PL 890/2020, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com teor semelhante. O PL segue para apreciação da Câmara.

A relatora da matéria, Leila Barros (PSB-DF), entendeu que o dispositivo do projeto deve valer apenas para a atual pandemia, de covid-19, e não para todas as situações futuras semelhantes, como era proposto originalmente. Segundo ela, uma mudança permanente poderia aumentar muito o preço dos seguros de vida no futuro.

De acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde, divulgado há pouco, o país tem 18.859 óbitos confirmados pela doença no país.

Em seu relatório, Leila afirmou que algumas seguradoras já estão se pronunciando a favor do pagamento integral das indenizações por morte em função da covid-19. Ela, no entanto, reforçou a importância do projeto para garantir o direito do segurado.

“[…] concordamos com a necessidade desse procedimento estar previsto em lei para que seja vedada a possibilidade de exclusão da cobertura do risco em virtude de pandemia em curso. Ademais, a previsão legislativa evita a judicialização da matéria, que poderia levar longos anos para que o beneficiário pudesse ter uma resposta estatal”.

Seguradoras
Ao orientarem os votos dos seus partidos, alguns senadores criticaram o modus operandi das seguradoras, fixando restrições de cobertura para clientes que pagam, mas podem nunca ver retorno. “Essas seguradoras excluem dos contratos a questão de epidemias e pandemias e muitas vezes intempéries da natureza, contradizendo a essência do seguro de vida ou propriedade. Se há um seguro, é contra eventualidades. O projeto faz justiça aos assegurados, os mais carentes inclusive”, disse Eduardo Braga (MDB-AM), líder do seu partido no Senado.

Kátia Abreu (PP-TO) seguiu linha semelhante. “A seguradora é engraçada. Ela quer escolher até o jeito de morrer do seu cliente. Mas não podemos viver sem eles. Por isso o Congresso é importante para que eles não fiquem com as asas muito abertas devido a sua importância”.

O autor do projeto explicou que o texto deve corrigir distorções na relação entre seguradoras e segurados. “Na legislação as seguradoras são protegidas para não darem cobertura em casos de morte por pandemias e epidemias. É algo tão absurdo que era inaceitável estar na legislação brasileira”, disse Randolfe.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Denise Griesinger

Fonte: Clipping AASP – 21/05/2020

Bolsonaro sanciona com 11 vetos lei que altera auxílio emergencial

O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão de categorias profissionais para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, o socorro financeiro pago pelo governo aos trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 no país. A lei com mudanças no auxílio emergencial foi sancionada com 11 vetos e publicada na sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.

A medida aprovada pelo Congresso Nacional previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, guias de turismo, babás, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro justifica que, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a medida ofende o princípio da isonomia ou igualdade material previsto na Constituição, além de excluir da lei em vigor, os trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade social em função da covid-19. Para o presidente, ao ampliar as hipóteses de beneficiários, os parlamentares também criaram despesa obrigatória ao Executivo, sem apontar a fonte dos recursos e o impacto orçamentário da medida.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, Bolsonaro manteve o artigo que proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio. Essa medida havia sido anunciada pelo governo, mas não estava prevista na lei.

O presidente também vetou a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo. Hoje, de acordo com a lei em vigor, tem direito ao BPC idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Os artigos vetados e as razões apresentadas pelo presidente também foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhados ao Congresso Nacional. A partir de agora, os parlamentares tem 30 dias para deliberar sobre os vetos.

Pagamento do Fies
O texto sancionado nesta sexta-feira prevê a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência e de quatro parcelas para s contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram seus cursos. De acordo com a lei, o governo federal poderá prorrogar esses prazos.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Aline Leal

Fonte: Clipping AASP – 18/05/2020

São Paulo volta ao rodízio de veículos por placa e dias da semana

A prefeitura de São Paulo decidiu suspender as restrições mais amplas de circulação de veículos a partir de hoje(18). A medida deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial, informou o prefeito Bruno Covas na manhã de ontem (17).

Com a mudança, o rodízio volta a ser como era antes da pandemia. A restrição é definida de acordo com o número final da placa do veículo e o dia da semana.

Em vigor desde o último dia 11, o sistema de rodízio mais rigoroso passou a ser aplicado em toda a cidade e pelo período de 24 horas.

O prefeito Bruno Covas disse que a retomada do rodízio tradicional não deve servir de pretexto para que a população se sinta livre para transitar pela cidade, como se não estivesse no contexto da pandemia, que exige cuidados preventivos. Mais uma vez, Covas manifestou preocupação com o índice de isolamento social na capital, que nesta sexta-feira (15) foi de 48%.

As regras do rodízio não incidem sobre os profissionais que prestam serviços considerados essenciais, como os funerário, de segurança, imprensa e de saúde. Para que possam circular pela cidade os trabalhadores devem preencher um cadastro no portal de atendimento da prefeitura.

Confira como funcionará o rodízio a partir desta segunda-feira (18):
Dia da semana – Final da placa
Segunda-feira – 1 e 2
Terça-feira – 3 e 4
Quarta-feira – 5 e 6
Quinta-feira – 7 e 8
Sexta-feira – 9 e 0

Edição: Fernando Fraga

Fonte: Clipping AASP – 18/05/2020

Covid-19: Câmara aprova projeto que cria regime jurídico especial

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei do Senado que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Como o texto foi alterado na Câmara, a matéria retorna ao Senado Federal.

O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) após sugestões do Poder Judiciário e de juristas. Segundo o parlamentar, o objetivo da medida é criar dispositivos que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas e deverão ser tratadas por projetos específicos.

O texto vai alterar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, regras de defesa da concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O relator do texto aprovado na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), retirou do texto a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transporte de seus motoristas, transferindo a quantia para eles. A medida teria impacto em empresas como Uber e 99.

“[O projeto] fixa regras claras a respeito dos impactos da pandemia nas relações de direito privado em setores que a legislação ordinariamente aplicável seria insuficiente para, com isso, trazer maior segurança jurídica, além de evitar o assoberbamento dos Tribunais brasileiros com demandas tendentes a ajustar o direito à realidade dos fatos”, argumentou Misasi.

Imóveis alugados
O texto suspende, por até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares protocoladas até 20 de março para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi reconhecido oficialmente o estado de calamidade no país.

A matéria aprovada também estabelece que até 30 de outubro ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

Convívio social
O texto estabelece ainda poderes excepcionais aos síndicos para restringir a utilização de áreas comuns e, em certas circunstâncias, particulares, com o objetivo de evitar contaminações, respeitado o direito de propriedade. A medida não se aplica em casos de atendimento médico, obras de natureza estrutural ou realização de benfeitorias necessárias.

As assembleias de condomínio e suas votações poderão ser realizadas por meios virtuais. Caso não seja possível assembleia online, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março, data do decreto de calamidade, ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.

Arrependimento do consumidor
O texto também modifica o direito de arrependimento do consumidor. Atualmente, é garantido pela lei o prazo de até sete dias para a devolução de produtos perecíveis. Pelo projeto, alimentos e medicamentos entregues em domicílio (delivery) não estarão submetidos à regra.

Pensão alimentícia
Até 30 de outubro de 2020, a prisão por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente em regime domiciliar.

Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Fábio Massalli

Fonte: Clipping AASP – 15/05/2020

Participação estrangeira em licitações nacionais é adiada para agosto

Prevista para ter entrado em vigor na segunda-feira (11), a participação de empresas estrangeiras em licitações nacionais foi adiada para 1º de agosto. Segundo o Ministério da Economia, a pandemia provocada pelo novo coronavírus atrasou a adaptação dos sistemas que permitiriam a dispensa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para companhias estrangeiras em concorrências públicas.

Em fevereiro, o governo tinha editado uma instrução normativa para desburocratizar a presença de empresas estrangeiras nas licitações federais. Segundo as companhias internacionais, a exigência de CNPJ para participar de concorrências nacionais era o principal gargalo.

A medida representa o primeiro passo para o Brasil aderir ao Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC), prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça em janeiro.

Atualmente, as companhias estrangeiras precisam ter CNPJ e representante legal no país ao entrarem numa licitação. Pelas novas regras, a única exigência será a inclusão da empresa estrangeira no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Apenas se a empresa vencer a concorrência, será obrigada a constituir CNPJ.

Segundo o Ministério da Economia, a simplificação não traz riscos em caso de descumprimento do contrato porque a empresa, ao abrir CNPJ no momento da assinatura do documento, está passível de responder a processos administrativos e judiciários.

De acordo com a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a pasta trabalha com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para adaptar o Sicaf para empresas estrangeiras. O serviço, no entanto, atrasou por causa da pandemia de covid-19, o que levou ao adiamento da entrada em vigor do novo modelo.

Após as alterações no Sicaf, as empresas estrangeiras poderão participar das licitações em condições de igualdade com os fornecedores nacionais, com cadastramento em ambiente 100% digital e informações válidas por um ano, sem necessidade de reapresentação de documentos a cada licitação dentro desse prazo.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Denise Griesinger

Fonte: Clipping AASP – 15/05/2020

CNJ atualiza normas para enfrentar efeitos da pandemia

As restrições impostas à Justiça até o momento pela pandemia da Covid-19, que já matou 13 mil brasileiros em menos de três meses, têm exigido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizações frequentes das normas administrativas que regem o funcionamento dos tribunais. No último dia 7/5, por exemplo, o CNJ pôde flexibilizar a retomada da contagem dos prazos processuais nas localidades afetadas por medidas de confinamento total (lockdown).

A medida resulta do monitoramento permanente do Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, em 16 de março, e coordenado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

A Resolução CNJ n. 318 foi apenas um dos 25 atos administrativos editados pelo COnselho em função do enfrentamento à pandemia, conforme explicou o conselheiro André Godinho, nesta quarta-feira (13/5) aos magistrados e especialistas que participaram do IV Encontro da Rede de Cooperação Jurídica, por videoconferência. Com a resolução, editada dois dias após o início do lockdown da Região Metropolitana de São Luís – a primeira medida dessa natureza decretada pela Justiça no país –, o CNJ se antecipou à perspectiva de decretação de confinamento total em outras regiões.

Como a medida excepcional impede o livre acesso de magistrados, servidores da Justiça, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados a locais de trabalho, como fóruns, gabinetes e escritórios de advocacia, o normativo do CNJ suspende novamente a contagem dos prazos processuais nas unidades da Federação onde a autoridade estadual competente decretar o confinamento máximo. A suspensão valerá enquanto durar o bloqueio.

Os prazos de todas as ações judiciais haviam sido suspensos no dia 19 de março, mas no último dia 4 maio, por determinação do Conselho, os processos que tramitam em meio virtual voltaram a ser contados normalmente. Dois dias após o início do confinamento total de São Luís, em 5 de maio, o CNJ aprovou nova resolução para determinar a suspensão dos prazos nas localidades afetadas por essas restrições de deslocamento.

De acordo com o texto do normativo, pretende-se equilibrar “a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.

“Nossa preocupação é garantir a prestação jurisdicional com segurança jurídica e garantia da saúde de todos. Isso é o que nos move. Estamos todos unidos em manter Judiciário ativo, apesar da pandemia”, disse o conselheiro André Godinho, que também é integrante do comitê do CNJ que monitora a Covid-19 no Brasil.

No balanço dos trabalhos do Comitê apresentado nesta quarta-feira (13/5), o conselheiro Godinho afirmou que, desde o início da pandemia, 242 processos administrativos envolvendo alguma questão relacionada à propagação da Covid-19 foram apresentados ao CNJ. São consultas em que os tribunais manifestam dificuldades de entendimento sobre os normativos, procedimentos de controle administrativo sobre trâmites relativos ao andamento dos processos, entre outros.

Um deles foi uma questão de ordem proposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1/RJ), que obteve do Plenário do CNJ autorização para suspender os prazos de seus processos virtuais e físicos até o dia 31 de maio. A decisão atendeu ao contexto de agravamento da pandemia no estado fluminense, que registrou até 13 de maio 2.050 mortes por Covid-19, além de 18 mil casos confirmados da doença. A suspensão da contagem dos prazos também pode ser concedida individualmente, de acordo com a Resolução CNJ n. 318, a tribunais que comprovarem que estão sob restrições de locomoção semelhantes às determinadas por um confinamento total, mesmo que a medida não tenha sido decretada formalmente.

A norma possibilita a mesma exceção a cortes que tenham jurisdição sobre mais de uma unidade da Federação. A jurisdição do Tribunal Regional da 1ª Região, por exemplo, se estende por 13 estados e o Distrito Federal.

Ouvidoria

O conselheiro André Godinho, que também é o Ouvidor do Conselho Nacional da Justiça, relatou que a pandemia também movimenta o setor responsável por receber demandas da população, apesar do trabalho remoto e das outras medidas de isolamento social implantadas pelo CNJ desde março. “A Ouvidoria do CNJ registra 2.683 atendimentos realizados desde a reação do Judiciário à pandemia. Vejam que o serviço não parou. Hoje a Covid-19 já é o terceiro tema entre os mais frequentes nos atendimentos prestados pela Ouvidoria”, disse o conselheiro ouvidor.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 15/05/2020

Missa de Santo Ivo será transmitida on-line pela AASP, OAB SP e IASP

Em momento de necessário isolamento social, a tradicional missa em homenagem ao patrono dos advogados e operadores do Direito (desembargadores, juízes, servidores, defensores públicos, estudantes de Direito), Santo Ivo, será pela primeira vez celebrada on-line. No dia 19 de maio, terça-feira, às 19 horas, a transmissão da missa se dará por meio dos canais na internet das instituições envolvidas nesse ato de congraçamento que acontece há décadas.

Na Paróquia de Santo Ivo, a celebração será conduzida pelo jovem sacerdote do Movimento Carismático Jonatas Pereira Diniz. A tradicional missa seguirá todas as orientações da Organização Mundial de Saúde, assim como da própria Arquidiocese de São Paulo, de forma que seja resguardada a distância entre o celebrante e os músicos do ministério e que nenhum dos presentes pertença ao grupo de risco.

Promovida pela Associação dos Advogados (AASP), OAB SP, Caixa de Assistência (CAASP) e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a cerimônia é um tributo ao defensor histórico dos menos favorecidos, de efetivação da Justiça e da igualdade entre os homens.

Histórico
Yves Helori de Kermartin, Yves em francês, em português Ivo, que posteriormente ficaria conhecido como Santo Ivo, nasceu na França em 17 de outubro de 1253 e morreu no dia 19 de maio de 1303. Aos 14 anos foi para Paris e Orleans, onde dedicou-se aos estudos de teologia e direito canônico, tendo sido aluno de Santo Tomás de Aquino e São Boaventura.

Aluno extraordinário, forma-se e logo passa a atuar como advogado. Cada defesa sua era um marco luminoso. Ficou conhecido pelas defesas de pessoas sem recursos e muitas vezes atuava gratuitamente. Graças à sua cultura e capacidade, foi nomeado juiz. É de Santo Ivo o primeiro Decálogo do Advogado, considerado como um sintético tratado de Deontologia da profissão.

Santo Ivo foi o primeiro a criar uma república de estudantes, protegendo-os, acolhendo-os; inicialmente compartilhando seus aposentos com compatriotas e depois com colegas de turma, para que estudassem, descansassem e se abrigassem do rigoroso inverno. Foi ele quem, sem ferir ou magoar, adotou os ideais de São Francisco de Assis no meio universitário pobre, abrigando-os, apoiando-os e auxiliando-os.

Santo Ivo instituiu a primeira assistência judiciária gratuita de todo o mundo que tantos frutos tem produzido até os dias de hoje. Foi o responsável pela criação da conciliação, como método de solução de conflitos e formou a primeira Ordem de Advogados.

De família nobre, abandonou toda a sua riqueza em prol dos pobres, dos órfãos, dos menores desvalidos, das viúvas, dos estudantes, a quem protegia e ajudava de todas as maneiras.

Faleceu aos 50 anos, de causas naturais, e foi sepultado na Catedral de Tréguier, onde até hoje é objeto de devoção dos fiéis. Em 1347, foi canonizado pelo Papa Clemente VI, a pedido de bispos e autoridades civis.


Serviço – Missa de Santo Ivo

Data: 19/5/2020
Horário: 19h00
Acompanhe on-line em:
Youtube OAB SP – https://www.youtube.com/channel/UCkVA1ZPx0rcGge3Fp6CIGSQ
Youtube AASP – https://www.youtube.com/user/aasponline
Youtube IASP – https://www.youtube.com/channel/UCtGXOVCUmxwjzjFgcD06lgA
Facebook Padre Jonatas – https://www.facebook.com/PadreJonat

Fonte: Clipping AASP – 15/05/2020

Escola deve dar desconto na mensalidade, afirma Procon-SP

O Procon-SP estabeleceu novas diretrizes para a cobrança de mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio.

As redes privadas de ensino devem oferecer um porcentual de desconto – a ser definido pelas próprias instituições -, além de suspender a cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e aulas extracurriculares.

A mudança ocorre por causa da pandemia, que provocou dificuldades econômicas em praticamente todos os setores. O Procon tomou como base o artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por fatos posteriores à assinatura.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as diretrizes não contemplam as condições financeiras das escolas e é possível que judicializem a questão.

Silva disse que não é possível dar o desconto porque aproximadamente 40% do valor pago às escolas é destinado a pagar impostos e “não recebemos nenhum subsídio público para oferecer educação”. Além disso, disse ele, as escolas gastaram para se reestruturar e conseguir oferecer o ensino a distância durante a pandemia do novo coronavírus. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Clipping AASP – 11/05/2020

OAB requer ao STF suspensão de autorização de novos cursos de direito

A OAB Nacional protocolou, na sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) ação solicitando a suspensão dos processos de autorização de novos cursos e vagas na área de Direito pelo prazo de cinco anos, até que seja possível verificar a qualidade dos cursos existentes e reformular os marcos regulatórios em termos compatíveis com a garantia de qualidade do ensino superior.

“Esta é uma pauta que trata da prevalência do Estado de Direto. A qualidade profissional dos que fazem o mundo jurídico é fundamental para a edificação do império das leis. O fim do estelionato educacional é algo almejado há muito pela advocacia brasileira”, disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a OAB também pede concessão de liminar para suspender a criação de novos cursos de Direito e a ampliação de vagas nas instituições privadas de ensino superior, suspender a eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não iniciaram seu funcionamento e de novas vagas autorizadas, mas ainda não implementadas, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

No mês passado, foram autorizados 22 novos cursos de direito. “A ‘sanha de autorizações’ não foi interrompida sequer em um contexto de calamidade pública, em que os instrumentos de avaliação e a oferta inicial dos cursos estão prejudicados, sendo suspensas as avaliações in loco pelo INEP e não sendo possível à Ordem dos Advogados do Brasil apresentar seus pareceres opinativos nos processos de autorização de cursos”, aponta a ação.

A OAB argumenta no documento que a criação de mais cursos jurídicos somente aumentará o cenário de excesso de profissionais sem condições de atuação profissional. “A expansão descontrolada dos cursos superiores de graduação em Direito apenas favorece um conjunto de atores: os grupos econômicos que cada vez mais lucram com o ensino superior e cuja elevada participação no mercado tende à formação de oligopólios”, afirma o documento.

Para a OAB, a metodologia e os indicadores utilizados pelo sistema de avaliação do Ministério da Educação não servem para aferir a qualidade das instituições e dos cursos. “Essa falha é particularmente danosa aos cursos de Direito que se proliferam em ritmo acelerado, respondendo, em grande medida, a interesses de exploração econômica”.

Na ação, a OAB aponta o descumprimento à exigência constitucional que condiciona a prestação de serviços educacionais pela iniciativa privada à garantia de qualidade, a ser aferida pelo Poder Público (art. 209 da CF/1988). Considera ainda que está configurada violação do dever do Estado, em especial do Ministério da Educação, de regular, avaliar e supervisionar a educação superior, conforme determinado pela Constituição e detalhado por leis.

Fonte: Clipping AASP – 11/05/2020

SP tem novo rodízio de veículos a partir de hoje

Começa a valer hoje (11) o novo rodízio de veículos na cidade de São Paulo. Após quase dois meses suspenso por causa da pandemia de covid-19, o novo rodízio será agora ainda maior: vai funcionar em toda a cidade e pelo período de 24 horas, além de restringir ainda mais a quantidade de veículos por dia.

Pelo novo rodízio, os veículos com placa de final par (0, 2, 4, 6 e 8) só poderão circular nos dias pares. Os carros com placas que terminam em número ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) poderão circular nos outros dias. Dessa forma, os veículos estão liberados para trafegar pela cidade dia sim, dia não, inclusive nos feriados e fins de semana. A medida só não valerá no dia 31 de maio, quando ambos poderão circular.

Segundo o prefeito da cidade, Bruno Covas, a ideia do rodízio é restringir ainda mais a circulação de pessoas, principalmente quando o isolamento social na cidade tem ficado abaixo dos 50% – valor mínimo considerado satisfatório para diminuir a propagação do coronavírus.

Além disso, com o baixo isolamento, o número de casos aumentou muito, deixando os hospitais municipais à beira de um colapso, com 86% de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI). O objetivo do rodízio, então, é ampliar a restrição de circulação de veículos para aumentar o isolamento social e evitar o colapso.

Os carros que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com o Código de Transito Brasileiro, com perda de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com pagamento de multa no valor de R$ 130,16. Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

Serviços essenciais
Para os profissionais que prestam serviços considerados essenciais – como de serviço funerário, segurança, profissionais de imprensa e principalmente da área da saúde, a prefeitura criou um canal de comunicação, onde eles serão cadastrados para poder circular pela cidade, independentemente do número da placa do seu veículo. Conforme publicado na edição de sábado (9) do Diário Oficial, os profissionais isentos do rodízio, segundo o Decreto nº 59.283/20, devem fazer pedido pelo e-mail.

A partir de hoje, também será possível fazer o cadastro pelo Portal 156. Para isso, informou a prefeitura, basta acessar o site da prefeitura. Para realizar o cadastro, é necessário clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção “Rodízio de Veículos (coronavírus) – Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.

A empresa ou instituição na qual o profissional presta serviço deve preencher a planilha em Excel, seguindo o passo a passo descrito na Portaria 93, de 8 de maio de 2020, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Os táxis e veículos de transporte coletivo poderão circular normalmente, em quaisquer dias da semana. Mas os motoristas de aplicativos terão que respeitar o novo rodízio. A restrição de circulação de veículos exclui os serviços de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os carros de fiscalização e operação de trânsito, assim como as ambulâncias. Também exclui serviços de guincho e motocicletas.

A lista completa de serviços que poderão circular, apesar do rodízio, está disponível no Diário Oficial do estado.

Elaine Patrícia Cruz – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
Edição: Graça Adjuto

Fonte: Clipping AASP – 11/05-2020