STF conclui julgamento de MPs que regulamentam competência para impor restrições durante pandemia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), decidiu que estados e municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências. Por maioria de votos, os ministros deferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, para suspender parcialmente a eficácia de dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020.

Segundo a decisão, a União também tem competência para a decretação das mesmas medidas, no âmbito de suas atribuições, quando houver interesse nacional.

Ademais, a Corte decidiu que a adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte, por qualquer dos entes federativos, deve estar embasada em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente.

As MPs alteraram dispositivos da Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia, e impuseram aos entes federados a obrigação de seguir as recomendações dos órgãos federais sobre o tema.

Dados científicos

Em seu voto-vista, apresentado na retomada do julgamento na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que devem ser observadas as competências concorrentes e suplementares de estados e municípios para a adoção das medidas. Ele destacou a necessidade de que as providências estatais, em todas as suas esferas, devem se dar por meio de ações coordenadas e planejadas pelos entes e órgãos competentes. Segundo Toffoli, essas medidas devem estar fundadas, necessariamente, em informações e dados científicos, “e não em singelas opiniões pessoais de quem não detém competência ou formação técnica para tanto”.

A fim de evitar eventuais excessos dos entes federados, o presidente propôs que essa exigência fosse explicitada na decisão. O objetivo é resguardar a locomoção dos produtos e dos serviços essenciais e impedir quaisquer embaraços ao trânsito necessário à sua continuidade. “A competência dos estados e municípios, assim como a da União, não lhes conferem carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base, unicamente, na conveniência e na oportunidade do ato”, afirmou.

A proposta foi encampada pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia inaugurado a divergência na sessão de 30/4. Os demais ministros que integram a corrente (Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, em sua primeira participação em sessão por videoconferência) também se manifestaram no mesmo sentido.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator, que havia votado pelo indeferimento da cautelar, por entender que, nesse momento de pandemia, deve ser implementada uma política governamental de alcance nacional. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo deferimento parcial da cautelar para que estados, municípios e Distrito Federal possam determinar as medidas sanitárias de isolamento, quarentena, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres, desde que amparadas em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Fonte: Clipping AASP – 07/05/2020

Volta dos prazos é importante, mas pode prejudicar direito de defesa

A retomada dos prazos de processos judiciais e administrativos eletrônicos a partir desta segunda-feira (4/5) é uma medida importante para o Judiciário voltar, pouco a pouco, às suas atividades normais. No entanto, pode prejudicar o direito de defesa e advogados que não estão acostumados a usar a internet.

A Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça também prevê que os prazos dos processos físicos continuem suspensos até 15 de maio. As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Caso as sessões sejam feitas por videoconferência, deve ser assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais.

Os prazos processuais já iniciados deverão ser retomados no estado em que estavam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Os prazos para apresentar contestação, impugnar o cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, ou outros exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores só serão suspensos se, “durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato”, de modo que “o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação”.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, ressalta que a maioria da classe apoiou a retomada dos prazos. Porém, aponta que é preciso ficar atento para profissionais que não consigam cumprir as datas devido às medidas tomadas para diminuir a propagação do coronavírus.

“Participei da decisão sobre a suspensão total e agora desse retorno dos processos virtuais. Ouvimos mais de 60 mil advogados. Decisões muito difíceis, mas que buscam garantir a saúde e também a prestação jurisdicional. Há uma explosão de demandas geradas pela crise e o cidadão precisa ter acesso ao Judiciário. Estamos trabalhando para que se trate de forma específica a realidade de alguns estados e, principalmente, para que o advogado individualmente possa comunicar quando da impossibilidade de cumprir o prazo. As seccionais já montam estruturas para atender os colegas em cada caso concreto”, diz Santa Cruz.

O presidente da seccional de São Paulo da OAB, Caio Augusto Silva dos Santos, acredita que haverá uma retomada gradual das atividades do Judiciário. Contudo, ele ressalta que pode haver dificuldade de cumprir os prazos quando for necessário cumprir diligências que não poderão ser feitas devido ao isolamento social. Por exemplo, quando uma empresa precisar ter acesso a documentos que estão em sua sede para se defender devidamente.

Já o presidente da seccional do Rio de Janeiro, Luciano Bandeira, entende que as partes e advogados que devem decidir se querem o retorno ou não dos prazos. “O Brasil é muito grande e heterogêneo. O Rio de Janeiro, que é um estado pequeno, tem grandes diferenças de infraestrutura de uma região para outra. O acesso à internet e computadores não é uniforme. Por isso, a manifestação da advocacia é fundamental, até porque, muitos sequer terão condições de se avisar que não têm como atender aos prazos”.

O procurador especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, é favorável à retomada dos prazos. Segundo ele, o Judiciário tem operado online com eficiência. No entanto, Bichara preocupa-se com os advogados que trabalham sozinhos e estejam doentes e com aqueles que não têm acesso às ferramentas tecnológicas para peticionar e usam as disponíveis em locais como a OAB.

Nessa mesma linha, o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Renato José Cury, declara que a retomada dos prazos funciona para escritórios com estrutura, mas não para advogados que dependem de entidades para exercer a profissão.

Ele também afirma que a volta dos prazos deveria ser feita de acordo com a região do país. No Ceará, que irá declarar bloqueio total das atividades (lockdown), pode ser mais difícil para advogados se deslocarem, se reunirem com clientes, pontua. E isso, a seu ver, pode afetar o direito de defesa.

Cury ainda diz que o uso de ferramentas virtuais não pode ser um pretexto para afastar magistrados de advogados. Por exemplo, estabelecendo, depois da epidemia, que advogados só podem despachar com magistrados virtualmente — algo que deve ser escolhido pelos procuradores.

Por sua vez, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil, relata que acompanhou os debates sobre a retomada dos prazos processuais e diz que a medida pode ser reavaliada caso se mostre prejudicial à sociedade.

“Para que o retorno do tempo determinado aos processos eletrônicos fosse satisfatório, o Conselho Nacional de Justiça realizou uma série de levantamentos e análises da rotina de trabalho e da realidade de cada tribunal. Confio nas deliberações do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e de todo o comitê”, diz.

Ela acrescenta que, se eventualmente a medida precisar ser reavaliada, “voltaremos ao debate em busca da melhor solução para manter o nosso compromisso com a sociedade. Neste momento de crise, a Justiça precisa agir com respeito e responsabilidade para não prejudicar as partes e manter os serviços jurisdicionais de forma transparente, eficiente e acessível ao cidadão”.

Pedido de alterações
A seccional do Rio Grande do Sul da OAB pediu ao CNJ que altere algumas disposições da Resolução 314/2020 para dar aos tribunais maior autonomia para decidir sobre o trabalho desenvolvido internamente.

O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, explica que o objetivo é permitir que advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público e procuradorias, ao retirarem os processos físicos em carga, consigam auxiliar a digitalização, para que esses processos possam tramitar de forma eletrônica. Segundo o dirigente, a solicitação ao CNJ é essencial para possibilitar autonomia dos tribunais.

‘‘Atualmente, o Rio Grande do Sul tem mais de três milhões de processos físicos em andamento. Se a Resolução 314 não for flexibilizada, não teremos a retomada gradativa do andamento dos processos físicos. Sem contar que teremos graves prejuízos para a cidadania, principalmente para os estados com grande quantidade de processos físicos em tramitação’’, explicou Breier.

Sérgio Rodas

Fonte: Clipping AASP – 07/05/2020

Covid-19: uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos comerciais passa a ser obrigatório

Uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos passa a ser obrigatório na cidade de São Paulo a partir desta quinta-feira (07/05).

A Lei nº 17.340, regulamentada nesta quarta-feira (06/05), prevê que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

A disponibilização deverá seguir os seguintes parâmetros:

I – máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;

II – álcool gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário.

Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas segundo as orientações feitas pelo Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf). O fornecimento de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.

Os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores em seus estabelecimentos. Os equipamentos deverão ser disponibilizados pelo respectivo contratante dos serviços.

As agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras irá fiscalizar o cumprimento das medidas nos estabelecimentos, bem como regulamentar os procedimentos necessários para a fiscalização das obrigações previstas.

Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e logradouros públicos estabelecida por norma estadual deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela polícia militar.

Fonte: Clipping AASP – 07/05/2020

OAB pede a declaração da validade do CPC sobre honorários advocatícios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 71, para confirmar a constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que dispõem sobre os honorários de sucumbência (pagos pela parte vencida) em causas envolvendo a Fazenda Pública. O relator é o ministro Celso de Mello.

O artigo 85, parágrafo 3º, do CPC fixa os percentuais dos honorários conforme o valor da condenação. O parágrafo 5º estabelece que, quando a condenação contra a Fazenda Pública, o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior a 200 salários mínimos, o percentual deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente. Por fim, o parágrafo 8º prevê que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou cujo valor for muito baixo, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa.

A OAB alega que diversos tribunais têm afastado a aplicação dos dois primeiros dispositivos, sobretudo em causas de condenação elevada. Segundo a entidade, o terceiro dispositivo tem sido interpretado de forma ampliativa, para autorizar o arbitramento equitativo dos honorários de sucumbência fora das hipóteses estritamente previstas no CPC. “Sob o suposto argumento de evitar enriquecimento sem causa e de estabelecer maior correspondência entre o valor arbitrado e o trabalho prestado pelo advogado, os tribunais relativizam a aplicação dos limites percentuais fixados pelo CPC”, argumenta. “Como consequência, reduzem os valores das verbas honorárias, com fundamento em princípios abertos e elásticos, como a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade”.

Para a OAB, essas decisões judiciais violam o princípio da legalidade e da segurança jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados. A entidade frisa que o novo CPC já resguarda a Fazenda Pública contra condenações excessivamente elevadas, ao prever uma gradação das faixas percentuais de honorários.

Fonte: Clipping AASP – 06/05/2020

Mudança na data de eleições municipais poderá ser decidida em junho

Devido às mudanças causadas no país por causa do novo coronavírus, muita gente tem dúvida se as eleições municipais em outubro estão garantidas. Em uma conversa virtual com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, admitiu que a data do pleito, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, pode mudar.

Segundo Barroso, a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia. Portanto, o ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”, adiantou Barroso que assumirá a presidência da Corte eleitoral, atualmente comandado por Rosa Weber, no final de maio.

Emenda à Constituição
Como a data do pleito – primeiro final de semana de outubro – está prevista na Constituição Federal, qualquer alteração nesse sentido terá que ser feita pelo Congresso Nacional. Barroso pretende ter uma definição sobre o assunto em junho. É que nesse mês precisam ser feitos os testes nas urnas eletrônicas. Caso isso não seja possível, ele pretende se reunir com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) para que uma emenda constitucional estabeleça um novo calendário.

Convenções
Além da parte logística da Justiça Eleitoral para a organização das eleições , há ainda uma grande preocupação com o calendário político. Os partidos devem realizar convenções – instrumentos que oficializam as candidaturas – entre o final de julho e o dia 5 de agosto. É esse ato que dá o sinal verde para o início da campanha, em 15 de agosto. Se a proibição de aglomerações ainda estiver em vigor no país até lá, a viabilidade do pleito fica comprometida.

Na conversa com os magistrados, Barroso defendeu que, se for o caso, o adiamento seja o mais curto possível. A ideia reprogramar o primeiro turno para 15 de novembro ou no máximo dezembro. O futuro presidente eleito do TSE também rechaçou a hipótese de se fazer a eleição municipal junto com a eleição nacional, em 2022, o que exigiria a prorrogação por dois anos dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. “Sou totalmente contra essa possibilidade. A democracia é feita de eleições periódicas e alternância no poder”, afirmou. “Os prefeitos e vereadores que estão em exercício neste momento foram eleitos para quatro anos”, lembrou acrescentando que o mandato atual termina no dia 31 de dezembro.

Grupo de trabalho
A despeito das perspectivas do adiamento das eleições, segundo o grupo de trabalho (GT) criado no Tribunal Superior Eleitoral para projetar os impactos da Covid-19 nas atividades ligadas às Eleições Municipais de 2020, até o momento, a realização do pleito é possível. O GT, criado no início de abril, elabora relatórios semanais sobre a situação. No último, entregue na semana passada, o grupo fez um levantamento de ações realizadas, no âmbito do TSE, para gestão de riscos e equipamentos, para a realização de testes dos sistemas eleitorais e para o acompanhamento da evolução de sistemas de apoio. Também foram avaliados serviços prestados pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aos cidadãos, a exemplo do alistamento e da regularização da situação eleitoral, e do cadastramento de empresas interessadas em prestar serviços.

Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Pedro Ivo de Oliveira

Fonte: Clipping AASP – 05/05/2020

Banco Central regulamenta open banking no Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) regulamentaram o open banking no Brasil. O open banking é o compartilhamento de dados e serviços bancários, com autorização dos clientes, entre instituições financeiras por meio da integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia.

Para o BC, a regulamentação do open banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços e é um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro. “O open banking é uma iniciativa que vem sendo discutida em vários países ao redor do mundo, com escopo e dimensões diferentes. No caso brasileiro, optamos por um modelo o mais abrangente possível. O primeiro objetivo é empoderar o consumidor financeiro, bem na linha de proteção de dados, de que a informação pertence ao consumidor e cabe a ele decidir compartilhar ou não essa informação com terceiros. Esse projeto também facilita o aumento da eficiência no âmbito do sistema financeiro, incentiva a inovação, e naturalmente aumenta a competitividade”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, em entrevista transmitida pela internet.

Segundo o BC, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores.

A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

Damaso citou um exemplo de situação em que o open banking pode oferecer vantagens para os consumidores. “Por exemplo, eu tenho uma conta no banco X e estou no cheque especial. Posso permitir que um terceiro tenha acesso a essas informações da minha conta corrente e no momento que ele identifica que vou entrar no cheque especial, ele me concede um crédito mais barato, cobrindo meu cheque especial naquela instituição financeira”, disse.

A implementação do open banking seguirá um cronograma começando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:

Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do open banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;

Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;

Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituições financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e

Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz respeito aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Aline Leal

Fonte: Clipping AASP – 05/05/2020

Banco Central regulamenta transição para a duplicata eletrônica

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) estabeleceram as regras para que todas as duplicatas sejam registradas de forma digital. A duplicata eletrônica (título) será negociada em um sistema eletrônico de escrituração, o qual será gerenciado por uma entidade escrituradora, regulada e fiscalizada pelo BC.

“Essa nova regulamentação vai obrigar que toda duplicata transacionada no âmbito do sistema financeiro seja digital, seja registrada e tenha todas as informações conhecidas pelo sistema”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, em entrevista transmitida pela internet.

Segundo o BC, a regulamentação trata da forma de negociação desses recebíveis por parte das instituições financeiras e estabelece prazos para que essa negociação passe a ser realizada exclusivamente por meio de duplicatas eletrônicas. Com as novas regras, diz o BC, esse ativo financeiro terá mais qualidade, ampliando a capacidade de financiamento das empresas detentoras desses títulos.

Isso acontece porque os detentores de duplicatas eletrônicas terão maior facilidade de compartilhar as informações sobre esses recebíveis com diversos financiadores, favorecendo a competição e a redução do spread (diferença entre taxa de captação e cobrada dos clientes dos bancos) nas operações com esse título de crédito.

“Quanto mais segurança houver nas garantias mais barato e mais abundante será o crédito. O projeto da duplicata eletrônica vem nesse contexto mais amplo de central de garantias, de conseguir registrar um ativo financeiro em um lugar que todo mundo consiga vê-lo, saber que existe, há um lastro para ele, é único e se já foi ou não dado como garantia de crédito. Isso dá muita segurança, o que melhora a capacidade de conceder crédito e aumenta a competição por aquela concessão de crédito”, afirmou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.

De acordo com o BC, para permitir uma transição gradual para esse novo modelo de negociação de recebíveis mercantis, de forma a permitir que tanto instituições financeiras como empresas da economia real realizem as adaptações necessárias em seus sistemas e modelos de negócio, as regras estabelecem prazos para a vigência da obrigatoriedade de negociação conforme o porte do tomador de crédito.

Assim, em operações de negociação de recebíveis mercantis com empresas de grande porte (faturamento anual acima de R$ 300 milhões), a obrigatoriedade entra em vigor 360 dias após a aprovação, pelo Banco Central, de convenção entre entidades que realizarão a atividade de escrituração.

Para empresas de médio porte (faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões), a obrigatoriedade entra em vigor 540 dias após a aprovação da convenção, e para empresas de pequeno porte (faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), em 720 dias após a aprovação da convenção.

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Valéria Aguiar

Fonte: Clipping AASP – 05/05/2020

Justiça Eleitoral de SP suspende cancelamento de títulos sem biometria

A Justiça Eleitoral no estado de São Paulo suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas no ano passado. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2020.

“No entanto, após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas”, informou o TRE em nota.

A decisão do TRE é baseada em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiu alterações no cadastro eleitoral durante a suspensão do atendimento presencial, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O TRE informou ainda que devido à interrupção do atendimento presencial, as operações de emissão do primeiro título, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação ou revisão para a regularização de inscrição cancelada estão sendo realizadas on-line, por meio do Título Net , até o dia 6 de maio.

Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
Edição: Fábio Massalli

Fonte: AASP Clipping – 28/04/2020

MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos

Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada ontem (27) no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.

Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.

Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.

Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.

Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa, a medida provisória foi necessária para permitir que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Lílian Beraldo
Fontr: AASP Clipping – 28/04/2020

TRT-2 mantém suspensão do expediente presencial por tempo indeterminado e dá novas orientações a respeito dos prazos processuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por meio do Ato GP nº 08/2020 (divulgado nesta segunda-feira, 27), manter a suspensão do expediente presencial até posterior deliberação; retomar a contagem de prazos processuais a partir do próximo dia 4 maio e disciplinar a adoção de meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento nas varas, turmas e seções especializadas, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

O texto do novo ato leva em consideração, entre outras referências, diversas normas recém-expedidas pelos órgãos superiores, inúmeras medidas de contenção à propagação da pandemia, bem como solicitações feitas pela magistratura, pela advocacia e pelo Ministério Público do Trabalho.

Para conferir em detalhe todas as informações, acesse aqui a íntegra do Ato GP 08/2020, previsto para ser publicado nesta terça-feira (28) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Fonte: AASP Clipping – 28/04/2020