Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 17 a 24/4

O Plenário do Supremo Tribunal julgou, na sessão virtual realizada de 17 a 24/4, 76 processos. No mesmo período, a Primeira Turma examinou 173 casos, e a Segunda Turma julgou 147.

Confira, abaixo, os principais temas julgados pelo Plenário

Súmula Vinculante

Por maioria de votos, o Plenário aprovou a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, com o seguinte enunciado, proposto pelo ministro Ricardo Lewandowski: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”. O novo enunciado será registrado como Súmula Vinculante 58.

Questões de gênero nas escolas

Por unanimidade, foi julgada inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO) que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático com referência a questões de gênero. Por unanimidade, os ministros referendaram a liminar deferida em fevereiro pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, ministro Alexandre de Moraes, para suspender a vigência da lei. Segundo o ministro, a proibição caracteriza ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014) e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996).

Prescrição de sentença

O STF negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 176473, em que se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. A questão foi levada ao Plenário pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em razão da divergência de entendimento entre as Turmas do STF sobre a matéria. O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão por tráfico transnacional de drogas. A maioria dos ministros acompanhou o relator, que votou pelo indeferimento da ordem, e fixar a seguinte tese sobre a questão: “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

João Paulo Cunha

Por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário deferiu o pedido de reabilitação formulado pela defesa do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT/SP). A reabilitação é um benefício assegurado nos artigos 93 do código Penal e 743 do Código de Processo Penal ao condenado após dois anos da extinção da pena, para que seja decretado sigilo do processo e da condenação. A decisão foi tomada no julgamento da Petição (PET 8314). João Paulo Cunha foi condenado pelo STF a seis anos e quatro meses de reclusão na Ação Penal 470 (Mensalão) e teve sua pena extinta pelo Plenário em março de 2016.

ICMS sobre energia elétrica

Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593824, em que se discutia a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 176). No julgamento, foi fixada a seguinte tese, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

Inadimplência em conselho profissional

Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 647885, que trata da suspensão de afiliados de conselhos de classe por falta de pagamento de anuidade. Por maioria de votos, nos termos propostos pelo relator, ministro Edson Fachin, foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 34, inciso XXIII, e 37, parágrafo 2º, Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que previam a sanção, e fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral (Tema 732): “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Promulgação de norma incontroversa

No julgamento do RE 706103, com repercussão geral reconhecida (Tema 595), foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a promulgação, pelo chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos”. O caso de fundo diz respeito à Lei municipal 2.691/2007 de Lagoa Santa (MG).

Cabeleireiros

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ADI 3953, para declarar inconstitucional a Lei Distrital 3.916/2006, que regula o exercício profissional, no Distrito Federal, dos cabeleireiros, manicuros, pedicuros, esteticistas e profissionais de beleza em geral. O Plenário seguiu entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para afastar a norma promulgada pela Câmara Legislativa do DF em ação ajuizada pelo governador do Distrito Federal..

Reenquadramento de servidores da PB

Por maioria de votos, o Plenário rejeitou a ADPF 369, ajuizada contra o Decreto estadual 11.981/1987 da Paraíba, que permitiu a efetivação em cargos públicos de servidores sem submissão a concurso público e o reenquadramento de servidores públicos no Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (IPEP) em cargo diverso do que ocupavam inicialmente, mediante solicitação ao diretor superintendente do instituto. . Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.

Obrigações de pequeno valor

Em decisão unânime, o Plenário declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 2º da Lei estadual 15.945/2013 de Santa Catarina, que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o limite das obrigações de pequeno valor a que se refere o parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal. Nos termos do voto do relator, ministro Luiz Fux, a norma foi declarada inconstitucional, sem redução de texto, “de forma a excluir do âmbito de aplicação da lei as condenações judiciais já transitadas em julgado ao tempo de sua publicação”. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 5100, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Turmas

Entre os processos julgados virtualmente no período está o Agravo Regimental no Habeas Corpus (HC 157621), em que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contesta decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que manteve a competência da Justiça Eleitoral do Rio para processar e julgar ação penal por crimes eleitorais lá instaurada. A Segunda Turma manteve a decisão da relatora e não conheceu do agravo interposto pela defesa do ex-governador.

Em outra decisão, a Segunda Turma também rejeitou os agravos regimentais apresentados pelas defesas de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, no HC 153771, que pediam a redução das penas a que foram condenados pelo homicídio de Isabella Nardoni, ocorrido em 2008, em São Paulo. A Turma manteve decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que não conheceu (julgou inviável) do HC e negou provimento aos agravos .

A Segunda Turma também rejeitou agravo apresentado na Reclamação (Rcl) 37231, em que a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) questionava expedientes em que o ministro das Relações Exteriores que teria determinado aos diplomatas brasileiros restrições ao uso do termo “gênero” nas negociações multilaterais. A Turma, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que julgou a ação inviável, vencidos os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.
Fonte: AASP Clipping – 28/04/2020

Corte na arrecadação de Sesc/Senac pode causar demissão de 10 mil

Documento enviado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) a todos os governadores brasileiros revela que o corte de 50% na arrecadação compulsória por 90 dias, definido pelo governo federal para diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus, provocará o fechamento de 265 unidades do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

O corte foi anunciado semana passada em pacote do governo para enfrentar crise causada pela pandemia do coronavírus. Ele consiste na redução em 50% das contribuições de empresários para o Sistema S (que inclui o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai; Serviço Social do Comércio – Sesc; Serviço Social da Indústria- Sesi; e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio- Senac) por três meses, numa economia total de R$ 2,2 bilhões para as empresas.

Segundo o CNC, o movimento deve gerar a demissão de 10.210 trabalhadores em todo o país. A medida reduzirá mais de 36 milhões de atendimentos, vagas e inscrições nos serviços oferecidos.

Os estados mais prejudicados serão Rio de Janeiro, com 34 unidades fechadas; Pernambuco (29); Santa Catarina (28); Rio Grande do Norte (18); Goiás (17); Piauí e Paraná (16 unidades fechadas, cada); Amazonas (15); Minas Gerais (14); e Acre (13).

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, afirmou que a redução dos atendimentos do Sesc e do Senac vai afetar municípios que necessitam da infraestrutura das duas instituições, inclusive para atendimento básico à população. “Mais de 90% das unidades que poderão ser fechadas estão presentes em regiões que, muitas vezes, carecem da presença do governo e, principalmente nestas localidades, os serviços que o Sistema Comércio oferece chega aos mais pobres, a parcela que sofrerá o maior impacto com o fechamento (das unidades)”, ressaltou Tadros.

A CNC encaminhou um plano de ações do Sesc e do Senac ao presidente Jair Bolsonaro, aos ministros Paulo Guedes (Economia) e Luiz Mandetta (Saúde), e aos titulares da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, David Alcolumbre, para evitar o fechamento das unidades e a demissão de milhares de trabalhadores. O plano envolve recursos da ordem de R$ 1 bilhão que serão usados, principalmente, no combate ao coronavírus e na prestação de serviços à sociedade nos próximos três meses. Essa verba de R$ 1 bilhão corresponde a 50% da contribuição compulsória do Sesc e Senac em três meses. Segundo Tadros, a capilaridade do Sesc e Senac poderá ser usada para reduzir os impactos da pandemia de coronavírus em municípios brasileiros carentes de estrutura .

Medidas propostas
Uma das medidas propostas pela CNC é colaborar na identificação da abrangência do número de infectados no Brasil e no apoio à instrumentalização dos profissionais de saúde, por meio da aquisição e distribuição de materiais necessários à prevenção e ao combate à pandemia, em conformidade com as orientações dos órgãos governamentais de saúde.

Em caráter emergencial, poderão ser mobilizadas as redes de supermercados, restaurantes, bares e outros doadores para a coleta e distribuição de alimentos para instituições sociais, por meio do Projeto Mesa Brasil, de abrangência nacional. O Mesa Brasil Sesc é uma rede nacional de bancos de alimentos contra a fome o desperdício, que objetiva contribuir para a promoção da cidadania e a melhoria da qualidade de vida de pessoas em situação de pobreza, promovendo sua inclusão social.

A terceira proposta da CNC envolve a disponibilização das unidades do Sesc e do Senac, incluindo 50 unidades móveis, para ampliação e interiorização das ações de atenção primária à saúde, entre as quais vacinação, coleta de sangue, ações gerais de prevenção.

A quarta medida é ligada ao desenvolvimento e oferta de programações gratuitas visando a mobilização da sociedade em geral e a capacitação de profissionais da área de saúde, atendendo as demandas e prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS). Serão usadas para esses fins as plataformas digitais do Sesc e Senac.

Já a quinta medida se refere à aquisição e disponibilização de respiradores e outros equipamentos necessários para o tratamento de infectados pelo coronavírus.

Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Edição: Aline Leal
Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Especial Teletrabalho: o trabalho onde você estiver

O trabalho na história humana passou por diversos períodos. Na pré-história, a ocupação principal das pessoas era prover alimentos e segurança para o lar, seja colhendo frutos ou caçando animais. Na idade média, a segurança dos feudos permitiram a produção de excedentes, que eram dados ao senhor feudal em troca de segurança. Com as primeira e segunda revoluções industriais, as pessoas passaram a dedicar seus esforços em fábricas e na prestação de serviços, realizados pessoalmente.

Atualmente, durante a quarta revolução industrial, a revolução tecnológica, o trabalho está passando por transformações novamente. Uma das novidades é a popularização do teletrabalho – o trabalho realizado longe da empresa.

O que é teletrabalho?
A previsão legal para o teletrabalho aparece no artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afasta as distinções entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. O parágrafo único do dispositivo, introduzido em 2011, estabelece que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu um novo capítulo na CLT dedicado especialmente ao tema: é o Capítulo II-A, “Do Teletrabalho”, com os artigos 75-A a 75-E). Os dispositivos definem o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Assim, operações externas, como as de vendedor, motorista, ajudante de viagem e outros que não têm um local fixo de trabalho não são consideradas teletrabalho.

De acordo com o texto, embora o trabalho seja realizado remotamente, não há diferenças significativas em relação à proteção ao trabalhador. “Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS”, explica o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vantagens do trabalho remoto
Usualmente realizado de casa, o teletrabalho também se adapta a outros lugares, como cafés, ambientes de co-working e até restaurantes. Uma das vantagens é evitar gastos e tempo com deslocamentos e engarrafamentos. A possibilidade de poder trabalhar de qualquer lugar também permite maior flexibilidade e conforto ao trabalhador. De acordo com a SAP Consultores Associados, 77% dos profissionais que desempenham suas atividade em home office afimam que um dos principais objetivos é melhorar a qualidade de vida. Outro ponto positivo para algumas atividades é a gestão do próprio tempo.

Posso aderir ao teletrabalho a qualquer momento?
Entre as disposições específicas da lei, a modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que deve trazer também as atividades que serão realizadas pelo empregado.

O empregado contratado para trabalhar de forma presencial pode alterar seu regime para o teletrabalho, desde que haja acordo mútuo com o empregador e que seja registrado aditivo contratual. O contrário também é possível: o empregador pode requerer o trabalho presencial, garantido o prazo mínimo de transição de 15 dias.

Essa modalidade também pode ser disposta por convenção coletiva.

No caso de uma situação de emergência eventual, no entanto, como no caso da atual pandemia do coronavírus, a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. Embora o empregado esteja trabalhando de casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa.

E o equipamento, quem custeia?
Em relação ao equipamento a ser utilizado e a respectiva infraestrutura, o contrato de trabalho deve prever de quem deverá ser a responsabilidade de prover tais equipamentos. A única disposição específica é que, se forem fornecidos pelo empregador, os equipamentos não podem ser considerados como remuneração do empregado.

Como fazer o controle da jornada?
O teletrabalho também foi incluído na exceção do regime de jornada de trabalho do artigo 62 da CLT, ou seja, devido à dificuldade de controle, não há direito ao pagamento de horas extras, adicionais noturno, etc.

Entretanto, de acordo com alguns precedentes do TST, se houver meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer os adicionais.

Dicas de ergonomia e saúde
Em seminário realizado em 2013 pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados , o médico Ricardo Corsatto, do departamento médico da Câmara, observou que o teletrabalho oportuniza o surgimento de novos riscos, como problemas de ergonomia, trabalho noturno e prática de turnos ininterruptos de trabalho. No mesmo sentido, o especialista em produtividade Christian Barbosa, no seminário “5 Estratégias para o seu Home Office ser mais Produtivo”, também chamou atenção para a ergonomia. Na visão dele, preparar o ambiente é essencial para a produtividade, e isso inclui uma mesa, uma cadeira ergonômica e boa iluminação. É importante, segundo ele, ter um espaço dedicado para o trabalho. Outro alerta é o cuidado com os olhos. Para isso, recomendou filtros de luz azul, prática de exercícios oculares e cuidado com horários após as 19h.

De acordo com a lei, cabe ao empregador instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado deve assinar termo de responsabilidade pelo qual se compromete a seguir essas instruções. A saúde no contexto trabalhista pode ensejar indenizações e até afastamentos, de modo que é um assunto a ser tratado com cuidado.

Dicas para uma rotina produtiva
O especialista Christian Barbosa também compartilhou diversas dicas de produtividade. Para quem tem filhos, a sugestão é definir horários para dar atenção aos pequenos – de preferência à noite –, criar atividades para ocupá-los, definir momentos de pausa e revezamento. Outra estratégia é manter horários regulares para se dedicar à casa, ao escritório e às refeições. “Rotina é essencial para a produtividade, e é preciso ter pausas durante o expediente”, diz. “O processo de pausar tem efeito físico e mental. Ele dá um descanso à cognição para retomar o rendimento inicial”.

Planejamento também é fundamental. Para isso, Christian sugere o uso de post-its como planejamento visual, a criação de planos para os próximos três dias, a percepção sobre seus horários de melhor produtividade e o estabelecimento de limite do número de atividades no dia.

“E como lidar com o chefe em home office? Alinhe com ele as prioridades da semana, reforce os prazos e gere valor para a empresa”, sugere. Com a equipe, exponha as tarefas codependentes, ofereça ajuda extra, realize reuniões e faça até uma happy hour virtual.

Tecnologia
Diversos softwares e aplicativos podem auxiliar as mais diferentes atividades realizadas à distância. Para fazer reuniões virtuais e videoconferências, podem ser utilizados os programas Skype, Google Hangouts, Microsoft Teams, Zoom e Whereby, entre outros.

Para gerenciar equipes, programas como Trello, Todoist, Asana, Monday e Neotriad também oferecem interfaces práticas. Caso haja dificuldade, também é possível manter as demandas organizadas de forma mais simples em calendários, notas de papel, e-mails ou planilhas.

A segurança da informação também é uma aspecto que deve receber atenção nas atividades desempenhadas em home office, pois muitas vezes o trabalhador manipula dados sensíveis ou sigilosos. Para isso, é essencial manter o sistema operacional do computador atualizado e, se possível, utilizar o software de VPN fornecido pelo empregador. Os antivírus também deve estar sempre ativados, e é recomendável utilizar conexões wi-fi confiáveis para transmissão de arquivos (logo, o cuidado deve ser dobrado para quem resolve trabalhar de cafés, aeroportos e outros ambientes públicos).

Pioneirismo
O Tribunal Superior do Trabalho foi o primeiro órgão do Judiciário a aderir ao teletrabalho, implementado em 2012 como projeto piloto e efetivado em 2013. O projeto foi fruto de pesquisa junto a instituições privadas e públicas a fim de inovar a gestão de pessoas e acompanhar o ritmo do mercado de trabalho.
Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Corregedoria define regras para registro de imóveis

Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus e com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis por esse serviço. De acordo com a norma, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório.

Segundo o Provimento nº 94, o registro será feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.

O atendimento de plantão à distância será promovido mediante direcionamento

do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que abranger. As centrais, instaladas em diversas unidades da Federação, têm como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e os usuários.

O regime de plantão remoto deve ser mantido por período não inferior a quatro horas e os meios que serão utilizados para o atendimento – dos telefones fixo e celular, os

endereços de WhatsApp, Skype, e os demais que estiverem disponíveis – devem ser divulgados em cartaz a ser afixado na porta do cartório, de forma facilmente visível, e nas páginas de internet.

Agência CNJ de Notícias
Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

A AASP está disponibilizando gratuitamente uma série de vídeos sobre os impactos do COVID-19 em diversas áreas do direito

A AASP está disponibilizando gratuitamente uma série de vídeos sobre os impactos do COVID-19 em diversas áreas do direito, com exposições de renomados professores das áreas de trabalho, família, contratos, processo civil, civil e penal. O primeiro vídeo é com o professor Maurício Tanabe, que analisa diversos aspectos das medidas do governo (MP927) avaliando as regras, os mecanismos e os cenários advindos da nova legislação trabalhista. Os outros expositores serão: Clarisse F. Lara Leite, Daniel Amorim Assumpção Neves, Fernanda Tartuce, Flávio Tartuce e Patrícia Vanzolin.

Para o diretor cultural da AASP, André Almeida Garcia, a difusão de conhecimento é missão essencial da Associação e, neste momento de dificuldade, a entidade está ao lado da advocacia, buscando oferecer apoio de todos os modos possíveis. “Na área cultural, além da liberação do acesso à nossa plataforma AASPFlix para toda a comunidade jurídica, com cursos, séries, entrevistas e eventos, estamos preparando este material especial com vídeos de profissionais consagrados e professores renomados, que tratarão dos impactos do COVID-19 em diferentes áreas do direito”, afirmou.

Acesse: www.aasp.org.br
Acesse: https://www.aasp.org.br/
fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Alesp aprova projetos que decretam calamidade pública no Estado e na cidade de São Paulo

Em sessão plenária histórica, deputados aprovaram nesta segunda-feira (30/3), em ambiente totalmente remoto, os Projetos de Decreto Legislativo 3/2020 e 4/2020. As propostas reconhecem o estado de calamidade pública no Estado e na cidade de São Paulo, e viabilizam alterações orçamentárias para que os gestores possam ter mais autonomia para investir nas áreas mais atingidas pela pandemia do novo coronavírus.

O presidente da Alesp, deputado Cauê Macris, explicou que todo o esforço é no sentido de impedir o aumento súbito do número de contaminados e garantir atendimento a toda população. “A restrição social é fundamental nesse problema, para conseguir fazer o achatamento da curva de contaminação, garantindo às pessoas o atendimento de saúde”.

Para o deputado Carlos Cezar (PSB) é necessário que a população mantenha a esperança, apesar do momento, “teremos muitas coisas para resolver posteriormente, e vamos resolver todas elas, mas o fato é que sairemos bem melhor dessa história, a começar pela Assembleia Legislativa que já está modernizando a sua forma de atuar, de reunir”, disse ele.

A deputada Dra. Damaris Moura (PSDB) considera o texto seguro. “Calamidade pública, por definição, é imprevisível, e sendo imprevisível é inviável ou até impossível nós prevermos no texto toda e qualquer ação que deva ser tomada para a superação da crise”, afirma ela.

Já o deputado Teonilio Barba (PT) não é contra a decretação do estado de calamidade pública, mas acredita que o texto deveria ser mais restritivo em alguns pontos. “O decreto não pode ficar solto como se o governador pudesse fazer qualquer coisa, ele tem que estar estritamente amarrado com a questão do combate ao coronavírus e tudo que está no entorno dele”.

Os PDLs 3/2020 e 4/2020 contaram com 80 e 81 votos favoráveis, respectivamente, e 7 votos contrários de parte da bancada do PSL.

O PDL 5/2020, que coloca os 644 municípios do Estado também em estado de calamidade pública, será votado amanhã (31/3), a partir das 14h30, com transmissão ao vivo pela Rede Alesp.
Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Jurisprudência: confira a tabela atualizada de temas de repercussão geral com suspensão vigente no TRT-2

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 5 de março, o Recurso Extraordinário (RE) 960429, que deu origem ao Tema 992 da tabela de repercussão geral, resultando na seguinte tese jurídica: “Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que for adotado o regime celetista de contratação de pessoal”.

Com isso, o referido tema foi excluído da tabela de temas suspensos, estimando-se que cerca de 1,5 mil processos que estavam sobrestados voltem a tramitar em todo país.

Repercussão geral

A repercussão geral é um instituto processual trazido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que delimita ao STF o julgamento de recursos extraordinários envolvendo questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. O reconhecimento pelo STF da repercussão geral possibilita que o Supremo decida apenas uma vez e que essa decisão atinja todas as causas com idêntica questão constitucional.

Já a suspensão de processos em território nacional é instituto previsto no Código de Processo Civil (art. 1.035, § 5º) e impede a existência de decisões divergentes sobre a mesma matéria, proferidas por tribunais diferentes. No âmbito da 2ª Região, tem de ser observado, ainda, o Ato GP/VPJ nº 01/2019, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao sobrestamento em virtude de repercussão geral.

Nugep

Para acompanhar decisões relativas a repercussão geral, julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, bem como temas suspensos, acesse a página do Nugep (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) do TRT da 2ª Região, por meio do Menu Jurisprudência > Precedentes e Repetitivos – NUGEP > Suspensões Vigentes no TRT-2.

O Nugep tem como função realizar a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos do Código de Processo Civil. Além disso, faz acompanhamento da tramitação de processos selecionados, consolidando as principais informações no portal, de maneira padronizada e de fácil identificação.
Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Decisões do TJSP sobre questões decorrentes da pandemia

Novas decisões da Justiça estadual de São Paulo relacionadas à pandemia de Covid-19 foram proferidas na última semana. Trata-se de pedidos de liminar em casos distintos que chegaram à Justiça em Ilha Solteira, Olímpia e na Capital. Em todos os casos cabe recurso ao 2º Grau.

Olímpia
Negado pedido para incluir hotéis como atividade essencial
Decisão proferida nesta segunda-feira (30) negou liminar a um hotel da cidade que solicitou alteração do Decreto Municipal que determinou a suspensão das atividades hoteleiras como medida de combate à Covid-19. O impetrante alegou que sua atividade deve ser considerada essencial, por permitir alojamento de familiares de vítimas da pandemia, médicos e agentes do governo, se o caso. De acordo com a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª Vara Cível de Olímpia, “não incumbe ao Judiciário fazer análise de essencialidade da prestação de serviço, ou não, até porque esse critério é relativo, sob vários aspectos”. A magistrada ressaltou, também, que alguns direitos individuais não podem se sobrepor ao coletivo, pois “passamos por uma período de extrema exceção, com uma crise humanitária e econômica mundial, sem precedentes e parâmetros, diante da pandemia causada por um vírus que se propaga pelo contágio e contato humano”.

Municípios estão atuando contra a pandemia
O Ministério Público pediu que o município de Olímpia e os demais da Comarca tomassem providências urgentes no combate à pandemia, bem como o fechamento de empresas turísticas da região. Diante dos decretos municipais, editados posteriormente à data de início da ação, que elencam medidas de combate à Covid-19, o Juízo da Comarca considerou que as providências postuladas pela promotoria já estão sendo tomadas. “Em que pese o esforço e a boa intenção do nobre Ministério Público, reitero neste momento tão peculiar de nossa existência que liminar impositiva se mostra incompatível com o período de exceção, em que medidas justas precisam ser tomadas na base da cooperação e ciência de cada realidade”, escreveu a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares no último dia 24.

Ilha Solteira
Proibida carreata em prol da reabertura do comércio
Nesta segunda-feira (30), foi concedida liminar à Prefeitura de Ilha Solteira que impede uma carreata em prol da reabertura do comércio local, fechado por medida sanitária de combate à Covid-19. Um grupo de comerciantes locais organizou a manifestação, contrariando os decretos estadual e municipal, que recomendam o isolamento social e que se evitem aglomerações. O juiz Jamil Nakad Júnior considerou que, tendo em vista o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado, o direito coletivo deve prevalecer sobre o individual. “No caso em análise, nesta colisão de direitos fundamentais, deverá prevalecer a saúde coletiva sobre o direito de reunião e liberdade de manifestação, restringidos momentaneamente por indicação médica e da vigilância sanitária”, escreveu o magistrado. A liminar concedida se estende a qualquer manifestação da mesma natureza e que tenha os mesmos objetivos.

Capital
Negada autorização para empresa deixar de pagar parcela do ICMS
Na última sexta-feira (27), o juiz Otavio Tioiti Tokuda negou liminar a uma empresa que solicitou autorização para deixar de pagar parcelamento de ICMS, tendo em vista os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia e, consequentemente, no orçamento da impetrante. O magistrado ressaltou que o pedido da empresa não se enquadra nas possibilidades de suspensão do débito tributário previstas no Código Tributário Nacional. Frisou, também, que não há qualquer lei que conceda a moratória nos termos pretendidos pela empresa e que, portanto, o Poder Judiciário não pode concedê-la. “Não cabe ao juízo substituir a função do Poder Legislativo, sob pena de violação do Princípio da Separação de Poderes”, escreveu o juiz em sua decisão. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada manifestante.
Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade é rejeitado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6344, ajuizada pelo partido Rede Solidariedade contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020 que autorizam medidas excepcionais, como a redução de salários, em razão do estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

Na ADI, a Rede sustenta que a permissão para a redução de até 25% do salário mediante acordo individual é incompatível com o direito constitucional à irredutibilidade salarial, a não ser quando respaldada em negociação coletiva. O partido pede também a suspensão do dispositivo que permite a antecipação do gozo de feriados não religiosos nacionais e locais com antecedência mínima de 48 horas. Outro ponto impugnado é a autorização para a prorrogação por 90 dias de acordos e convenções coletivas vencidos ou a vencer nos próximos 180 dias.

Manutenção do emprego

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que vários pontos questionados pela Rede, como a permissão para que acordos individuais se sobreponham a acordos coletivos, foram indeferidos na ADI 6342, ajuizada pelo PDT contra a MP 927. Segundo ele, as normas, editadas com o objetivo de permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo de emprego, estão de acordo com as regras da CLT e com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Isolamento

O ministro observa que, no quadro de pandemia, não se pode cogitar de imprevidência do empregador e frisa a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas. Sob esse aspecto, ele considera razoável a antecipação de feriados, pois preserva a fonte de renda dos empregados e reduz o ônus dos empregadores.

Em relação à prorrogação de acordos e convenções, o ministro entende que a medida dá segurança jurídica à relação trabalhista, pois não seria adequado, diante do regime de isolamento, que sindicatos promovam reuniões para deliberar sobre o tema.

Metalúrgicos

O ministro Marco Aurélio também indeferiu pedido de liminar formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ADI 6346 contra a íntegra da MP 927. Em seu entendimento, a MP buscou apenas preservar empregos e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar “a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.

PR, EC/AS//CF
Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020

Direito Administrativo e o COVID-19 é o tema de nova série na AASFlix

A AASP está disponibilizando gratuitamente, em sua Plataforma Educacional, conteúdo jurídico no formato de séries (AASPFlix) sobre os impactos do COVID-19 em diversas áreas do direito. Os temas são: direito do trabalho, com o professor Maurício Tanabe, que analisa diversos aspectos das medidas do governo (MP927) avaliando as regras, os mecanismos e os cenários advindos da nova legislação e Direito Administrativo e o COVID-19, com os seguintes expositores e painéis: Carolina Zancaner Zockun (Contratação Direta na Lei Federal 13.979/2020); Cristiana Fortini (Contratação Pública em Tempos de Crise: Execução, Reequilíbrio Econômico-Financeiro); Maurício Zockun (Competências Públicas e o COVID-19); Irene Nohara (Poder de Polícia sobre Circulação de Bens e Pessoas); André Freire (Impactos da Crise do COVID-19 nas PPPS); Edgard Guimarães (Pregão e as Novas Regras em Face do COVID-19); Rodrigo Valgas dos Santos (Flexibilização do Controle Externo em Tempos de Crise: Tolerabilidade ao Erro do Administrador).

Estão sendo produzidos vídeos nas áreas de família, contratos, processo civil, civil e penal com os expositores Clarisse F. Lara Leite, Daniel Amorim Assumpção Neves, Fernanda Tartuce, Flávio Tartuce e Patrícia Vanzolin.

O diretor cultural André Almeida Garcia fala sobre a iniciativa: “A difusão de conhecimento é missão essencial da Associação e, neste momento de dificuldade, a entidade está ao lado da advocacia, buscando oferecer apoio de todos os modos possíveis. Na área cultural, além da liberação do acesso à nossa plataforma AASPFlix para toda a comunidade jurídica, com cursos, séries, entrevistas e eventos, estamos preparando este material especial com vídeos de profissionais consagrados e professores renomados que tratarão dos impactos do COVID-19 em diferentes áreas do direito.”

Acesse: www.aasp.org.br

Fonte: AASP Clipping – 31/03/2020