Senado poderá ter frente parlamentar para estudar questões relacionadas à advocacia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode aprovar o projeto que institui a Frente Parlamentar da Advocacia no Senado Federal. É o que propõe o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 18/2019, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A Frente terá por finalidade estudar questões relacionadas à advocacia brasileira e atuar legislativamente nesse âmbito. Se receber decisão favorável, a matéria segue para deliberação da Comissão Diretora.

O colegiado será formado por senadores e senadoras de vários partidos, interessados em debates, estudos, análises, regulamentações e atuação legislativa relativos à advocacia brasileira em todas as áreas do direito.

Os parlamentares pretendem ouvir profissionais da área jurídica que possam colaborar com o fortalecimento, a regulamentação eficiente e o aprimoramento da advocacia militante; acompanhar a tramitação de proposições que tratem da atividade, das prerrogativas, dos deveres, da remuneração e da atuação da advocacia militante, além de promover debates, análises técnicas sobre o assunto.

O relator da matéria na CCJ, senador Marcos Rogério (DEM-RO), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele explicou que, no mérito, a iniciativa é bem-vinda e justificável; ressaltou a importância dessa atividade, ao ponto de ser reconhecida no próprio texto original da Constituição de 1988. Para o senador, a advocacia “sempre desempenhou um papel destacado na história nacional e no conjunto de tradições e valores do Brasil”.

“O ofício da advocacia, dada a sua importância, deve merecer regulação legal, especialmente protetiva. Quando os mais caros direitos de uma pessoa estão em risco, sua defesa depende, de modo decisivo, da figura de um bom advogado”, completou.

Fonte: Agência Senado

Fonte- AASP Clipping – 23/01/2020

Medicamentos: validade de registro passou para dez anos

O prazo de validade de registro de medicamentos no Brasil passou de cinco para dez anos desde a terça-feira (21/1), quando entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 317, de outubro de 2019. Além da questão do prazo, a norma estabelece a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos no país.

A nova regra também atualiza automaticamente para dez anos as datas de vencimento dos registros vigentes de medicamentos, contadas a partir da concessão do registro ou da última renovação.

Destaca-se que não haverá publicação da nova validade em Diário Oficial da União. A atualização se dará por meio da retificação nos bancos de dados da Anvisa (Datavisa).

A nova regra, que estende o prazo de validade de registro de medicamentos, só é válida para aqueles processos de produtos que não necessitaram de Termo de Compromisso. Para estes, o prazo de validade inicial do registro é de três anos, passando para cinco anos após a primeira renovação e chegando a dez anos após a segunda renovação.

Para medicamentos isentos de registro sujeitos a notificação, será necessário apresentar uma declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada dez anos, por meio de um sistema eletrônico da Anvisa. A declaração deverá ser apresentada nos últimos seis meses do decênio de regularização.

De acordo com a Anvisa, as empresas tiveram 90 dias para se adequar à nova norma. É importante frisar que o órgão poderá, a qualquer momento do período de validade da regularização e mediante justificativa técnica, exigir provas adicionais e requerer novos estudos para comprovação de qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos.

Fonte- AASP Clipping – 23/01/2020

Anvisa simplifica importação de Canabidiol

A Anvisa simplificou o processo de solicitação de importação excepcional de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides. A principal mudança está na redução de documentos e informações que devem ser fornecidos ao órgão.

A partir das mudanças, o pedido de importação poderá ser feito apenas com uma prescrição médica indicando a necessidade de uso do produto, que deverá ser anexada pelo paciente ou seu representante legal na hora de fazer o cadastro do pedido.

Com isso, a Agência eliminou a necessidade de anexar o laudo médico, além de ter modernizado o preenchimento do formulário de solicitação e do termo de responsabilidade, que poderá ser realizado diretamente no Portal de Serviços do Governo Federal.

Mais melhorias
Outra mudança importante é a eliminação da exigência de o paciente informar previamente, no momento do cadastro do pedido, a quantidade que será importada, uma vez que esse monitoramento será realizado nos pontos de entrada dos produtos no país.

A Anvisa também aumentou de um para dois anos a validade da autorização dada pela Agência para a importação feita por pacientes. A extensão do prazo também será aplicada à isenção de aprovação prévia da Anvisa para a compra de produtos no exterior, comum nos casos de judicialização. Também foi criada a figura do procurador legal do paciente, que poderá realizar as solicitações de importação.

De acordo com a Agência, o objetivo desse conjunto de medidas é tornar cada vez mais ágil o processo de importação de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica, para tratamento de saúde.

A Anvisa informa que o prazo estimado de atendimento das solicitações atualmente é de 75 dias.

Aprovação na Dicol
A mudança de regras foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (22/1), durante a primeira reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2020, e vai valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). Também ficou definido que será revogada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 17/2015, que é a atual legislação sanitária sobre o tema.

O relator da proposta foi o diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra. Ele explicou que a decisão da Anvisa segue a orientação do Governo Federal de simplificar os serviços para o cidadão. No caso da importação do canabidiol, Barra afirmou que a expectativa é de significativa redução da espera para a liberação da importação.

Vale ressaltar que a realidade da maioria dos pacientes que utilizam os produtos contendo canabidiol é bastante complexa, em sua maioria consistindo em distúrbios de difícil controle e para os quais já foram esgotadas as alternativas de tratamento.

Aumento da demanda
As medidas aprovadas pela Dicol deverão melhorar o atendimento da crescente demanda de importação de produtos à base de canabidiol. De acordo com a Anvisa, desde 2015 houve um aumento de aproximadamente 700% das solicitações, especialmente a partir de 2018.

Com relação aos pacientes cadastrados, a Anvisa informa que o número passou de 826, em 2015, para 4.480, no primeiro trimestre de 2019.

Ainda de acordo com o órgão, enquanto o ano de 2018 encerrou com uma média mensal de 301 pedidos por mês, os seis primeiros meses de 2019 apresentaram uma média mensal de 516 solicitações recebidas. Isso representou um aumento de 70% com relação à média mensal do ano anterior.

Também com relação ao crescimento da demanda, a Anvisa informa que a média mensal de pedidos de importação saltou de 328 pedidos/mês no 4º trimestre de 2018 para 932 pedidos/mês no 3º trimestre de 2019.

Medidas
No período em que foi verificado um aumento expressivo da demanda, várias medidas foram adotadas para manter o prazo de atendimento sob controle, como ajustes nos procedimentos internos de análise e tramitação, redirecionamento da força de trabalho interna e a implementação do Programa de Gestão Orientada para Resultados para a análise de pedidos de importação de canabidiol.

Outra ação importante foi a migração, em 2019, do recebimento dos pedidos para o Portal de Serviços do Governo Federal, plataforma que modernizou e automatizou parte desse processo de trabalho.
Fonte- AASP Clipping – 23/01/2020

Saiba como restituir valores que foram recolhidos indevidamente por meio de GRU

O Provimento GP/CR nº 7/2019, publicado no DEJT em dezembro do ano passado, dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, revogando o Provimento GP/CR nº 4/2014.

O requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser dirigido, pelo interessado, à unidade judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários.

Se constatado o direito à restituição, a unidade judiciária solicitará, por meio de abertura de procedimento administrativo no Sistema de Processo Administrativo Virtual (Proad), a restituição do valor pago indevidamente, certificando nos autos, se for o caso.

Para conferir outras informações, como a lista de documentos que devem instruir o requerimento, o passo a passo para abertura de procedimento pela unidade judiciária no Proad, bem como o respectivo trâmite, clique aqui e veja a íntegra do Provimento GP/CR nº 07/2019.

Fonte- AASP Clipping – 23/01/2020

Comunicado sobre instabilidade em publicações do DEJT no período de 10 a 17 de janeiro

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou comunicado a respeito de inconsistências ocorridas na disponibilização, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), de matérias relativas a processos físicos com relação ao período de 10 a 17 de janeiro deste ano.

Confira abaixo:


COMUNICADO

Foram identificadas inconsistências na disponibilização das matérias no DeJT, relativas a processos físicos em tramitação pelos sistemas SAP1, SAP2 e SAPG, no período de 10 a 17 de janeiro de 2020 (Portaria GP/CR n° 01/2020).

As inconsistências estão sendo tratadas e esta Presidência, oportunamente, emitirá novo comunicado informando as medidas que serão adotadas para que não se verifiquem prejuízos aos jurisdicionados e advogados.

São Paulo, 22 de janeiro de 2020.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
Fonte- AASP Clipping – 23/01/2020

Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.

Em sua decisão, o ministro Fux afirma que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.

Autonomia

Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.

O ministro observou, ainda, ofensa à autonomia financeira do Judiciário. No seu entendimento, a medida causará impacto financeiro relevante, com a necessidade de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de adaptação de sistemas tecnológicos sem que tenha havido estimativa prévia, como exige a Constituição. Ele salientou a ausência de previsão orçamentária inclusive para o Ministério Público, cuja atuação também será afetada pelas alterações legais.

Audiência de custódia

O ministro Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a ilegalidade da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. Segundo ele, apesar da importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal, a nova regra inserida no CPP pelo Pacote Anticrime fere a razoabilidade, uma vez que desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz de garantias por 180 dias.
Fonte- AASP Clipping – 23/01/2020

Senadora Leila Barros propõe projeto para evitar revogação completa da Lei de Alienação Parental

Quase dez anos depois de publicada, a Lei de Alienação Parental (LAP) tem passado por nova análise no Senado desde que a comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre maus-tratos a crianças e adolescentes, criada em 2017, sugeriu sua revogação. Para o então senador Magno Malta, que presidiu a CPI, a lei desvirtua o propósito de garantir o convívio das crianças ou adolescentes com ambos os pais quando garante o direito a pais abusadores de terem acesso irrestrito aos filhos. A CPI produziu várias propostas que modificam a legislação. Uma delas, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2018, pede o fim da lei e está sendo avaliado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A revogação seria uma resposta aos casos nos quais pais ou mães acabam perdendo a guarda por denunciarem o outro genitor por abusos ou outras formas de violência que, mais tarde, não se pode comprovar. Atendendo a lei de alienação parental, no caso de uma denúncia não se comprovar verdadeira, é determinada a guarda compartilhada ou até a inversão da guarda em favor daquele que pode, de fato, ser um abusador. Por medo de uma inversão de guarda, e como não presenciou o fato, o outro genitor pode ser levado a ignorar a narrativa da própria criança que se diz abusada para não correr o risco de ser uma denúncia falsa, mantendo vivo um ciclo de abuso que poderia ser evitado.

Exagero
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debateu com especialistas a proposta de acabar com a lei de alienação em duas audiências públicas sobre o tema. A senadora Leila Barros (PSB-DF), ao relatar o projeto, sugeriu que, em vez de revogar completamente a Lei de Alienação Parental, o Congresso corrija as brechas que possibilitam o mau uso das medidas nela previstas, impondo sanções a quem pratique essa conduta. Para a relatora, descartar a lei completamente por causa de algumas falhas seria uma “medida exagerada”.

“Isso daria plena liberdade de ação para os alienadores e, principalmente, em prejuízo das crianças e dos adolescentes, violando o direito à convivência familiar”, disse no relatório, que deve ser votado em 2020 pela CDH. Na sua emenda substitutiva, Leila Barros pediu critérios mais rígidos para diferenciar a denúncia sabidamente falsa, que pode levar à reversão da guarda, da denúncia em que o pai ou mãe acredita de boa fé na sua veracidade. “Essa má-fé distingue o denunciante que tem por finalidade exclusiva prejudicar o outro genitor daquele que está (genuinamente) preocupado com a criança. Isso permite discernir entre um eventual excesso de zelo, no segundo caso, e a alienação maliciosa, no primeiro”. O substitutivo passa a reconhecer como alienação parental somente a denúncia que é sabidamente falsa desde o momento em que é formulada.

Leila defendeu três pilares no seu relatório: o bem estar das crianças, a segurança para que genitores possam denunciar suspeitas de abuso sem serem punidos e o envolvimento de juízes na fases iniciais do processo, o que se daria em audiências com as partes envolvidas antes de uma decisão com a de reversão de guarda, por exemplo. Ela reforça, nos casos de pedidos de ampliação do regime de convivência e alteração ou inversão do regime de guarda, o respeito ao direito do contraditório e à ampla defesa. A senadora previu punição para o uso malicioso da Lei de Alienação Parental com objetivo de praticar crimes contra a criança ou o adolescente, como abuso sexual: multa e pena de reclusão de dois a oito anos, somados à pena pelo crime cometido.

Além do substitutivo, Leila Barros apresentou o Projeto de Lei 5.030/2019, que agrava a pena para crimes sexuais cometidos contra menor sob guarda ou tutela do abusador. Se a proposta for aprovada, as penas serão aumentadas em até um terço se o crime for praticado contra crianças entre seis e 14 anos. Nos casos de crimes contra menores de seis anos, as penas serão elevadas em até dois terços. O projeto permite, ainda, a decretação de medidas protetivas de urgência para a proteger os jovens e dispõe sobre a perda de bens utilizados na prática criminosa.

Argumentos
Na audiência de junho na CDH, o tema causou polêmica entre especialistas. Membro do Movimento Pró-Vida, o advogado Felicio Alonso atacou duramente a LAP, acusando-a de inconstitucional e feita “especificamente para defender os pedófilos”. A conselheira titular do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (Conanda), Iolete Ribeiro da Silva, criticou a falta de uma definição científica da síndrome da alienação parental. Para o conselho, a ideia de guarda compartilhada já seria suficiente para assegurar o convívio com os dois genitores, enquanto a LAP se mostra “inoportuna” e violadora dos direitos dos menores.

Já Tamara Brockhausen, vice-presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ), se manifestou contra a revogação da lei. Segundo a psicóloga, não faz sentido revogar uma lei com tamanho impacto nacional na proteção emocional da prole, com a justificativa de mau uso em casos isolados. Tamara sugeriu pequenas modificações à LAP, evitando que denúncias não comprovadas, ou decorrentes de equívoco, levem à presunção automática da prática de alienação parental. Ela acha, por exemplo, que a inversão da guarda diante de falsa denúncia só poderia acontecer se for interesse da criança e desde que preservadas as condições parentais do outro genitor.

Alienação
A Lei 12.318 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente — promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância — para que repudie o pai ou a mãe ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com os genitores.

De acordo com a lei, são exemplos de alienação parental fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar contato de criança ou adolescente com genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

A lei também considera alienação parental os atos de omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Antes de ir ao Plenário do Senado, a proposta será votada na CDH e, na sequência, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Agência Senado
Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020

Mediação de conflitos na área de família poderá ser feita por videoconferência

O Projeto de Lei 6004/19 autoriza explicitamente o uso de recursos de áudio e vídeo para viabilizar processos de mediação à distância envolvendo questões de família ou sucessões. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.

Atualmente, a Lei da Mediação (Lei 13.140/15) já admite esse tipo de negociação judicial pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo.

O objetivo do projeto é apenas deixar expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020

Governo eleva salário mínimo para R$ 1.045

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram na tarde de ontem (14), em Brasília, que o salário mínimo de 2020 será elevado de R$ 1.039 para R$ 1.045. Uma medida provisória (MP) será editada pelo presidente nos próximos dias para oficializar o aumento.

“Nós tivemos uma inflação atípica em dezembro, a gente não esperava que fosse tão alta assim, mas foi em virtude, basicamente, da carne, e tínhamos que fazer com que o valor do salário mínimo fosse mantido, então ele passa, via medida provisória, de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro”, afirmou Bolsonaro no Ministério da Economia, ao lado de Guedes. O presidente e o ministro se reuniram duas vezes ao longo do dia para debaterem o assunto.

No final do ano passado, o governo editou uma MP com um reajuste de 4,1% no mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O valor correspondia à estimativa do mercado financeiro para a inflação de 2019, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, o valor do INPC acabou fechando o ano com uma alta superior, de 4,48%, anunciada na semana passada e, com isso, deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação. Por lei, esse é o índice usado para o reajuste do salário mínimo, embora a inflação oficial seja a medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2019 em 4,31%.

“Nós vamos ter que achar os recursos para fazer isso, mas o mais importante é o espírito que o presidente defendeu, da carta constitucional, que é a preservação do poder de compra do salário mínimo”, afirmou Paulo Guedes. Segundo o ministro, com o novo aumento, o impacto nas contas públicas será de cerca de R$ 2,3 bilhões, que poderão ser compensados com R$ 8 bilhões de arrecadação extra prevista pelo governo.

“Nós já temos, eu prefiro não falar da natureza do ganho, que vai ser anunciado possivelmente em mais uma semana, nós já vamos arrecadar mais R$ 8 bilhões. Não é aumento de imposto, não é nada disso. São fontes que estamos procurando, nós vamos anunciar R$ 8 bilhões que vão aparecer, de forma que esse aumento de R$ 2,3 bilhões vai caber no orçamento”, informou o ministro. Ainda segundo ele, caso não seja possível cobrir o aumento de gasto no orçamento para custear o valor do mínimo, o governo não descarta algum contingenciamento.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Edição: Narjara Carvalho

Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020

Mudanças em regras eleitorais são objeto de ação no STF

Trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6297, ajuizada pelo partido Podemos. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Aumento indiscriminado

A legenda alega que as regras permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Sustenta ainda que a distribuição, no caso dos senadores, levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, quando o STF decidiu, no julgamento da ADI 5081, que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular, e não ao partido.

Em relação à inelegibilidade, o partido argumenta que a lei limita a sua ocorrência ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos que, na data da eleição, seriam inelegíveis. O Podemos considera ainda inconstitucional o trecho que determina que a anistia relativa às doações de servidores públicos comissionados filiados a partido político se aplica também aos processos em fase de execução judicial.

Fonte – AASP Clipping – 16/01/2020