| O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) assinaram no último dia 19 acordo de cooperação, que tem o propósito de auxiliar juízes e desembargadores do TJSP no entendimento de questões técnicas em demandas judiciais envolvendo assuntos ligados à Internet. O NIC.br, quando solicitado por membros do TJSP, elaborará respostas ou notas técnicas para a compreensão de assuntos relacionados à Internet. As respostas ou notas técnicas serão elaboradas por profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do NIC.br e estarão baseadas na melhor evidência científica e de segurança, indicando, quando for o caso, resoluções e posicionamentos consensuais do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). “A assinatura do acordo com o TJSP trará inúmeros benefícios aos usuários que levam conflitos relacionados à Internet para apreciação pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, pois permitirá que juízes e magistrados obtenham informações e esclarecimentos técnicos ligados à Internet antes do julgamento dessas ações. Além disso, é um reconhecimento importante da atuação do NIC.br na manutenção do nível de qualidade técnica, segurança e inovação da Internet no Brasil. É uma honra compartilhar conhecimento e informações técnicas relevantes com a comunidade jurídica”, comenta Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br. O NIC.br é uma entidade civil, de direito privado e sem fins lucrativos, que, além de implementar as decisões e projetos do CGI.br, coordena o registro de nomes de domínio sob o .br (http://www.registro.br), entre outras dezenas de atividades . “O NIC.br cumpre sua responsabilidade social e o faz muito bem. Com a expertise que tem, o suporte que a entidade dará aos magistrados paulistas será de grande valia”, assinala o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. Fonte: AASP Clipping – 27/12/2019 |
Notícias
PGR defende competência da Justiça do Trabalho para julgar questões relacionadas a direito sindical
| O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o desprovimento de Recurso Extraordinário, apontado como paradigma de repercussão geral, acerca da competência para processar e julgar as demandas nas quais sejam discutidos o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos sob o regime estatutário. De acordo com o PGR, compete à Justiça do Trabalho a análise da temática em questão, não devendo ser permitido o recolhimento compulsório de contribuição sindical destes servidores, em respeito ao art. 114, III, da Constituição, com redação atribuída pela EC 45/2004, e ao direito à livre associação sindical conferida pela Carta de 1988 ao servidor público civil. No caso concreto, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) impetraram mandado de segurança em face de ato do Defensor Público do Estado do Amazonas. O pedido tinha por objetivo obter a determinação judicial para o recolhimento da contribuição sindical dos servidores vinculados à Defensoria Pública do Estado, com o respectivo repasse dos valores, referentes a 2015, à CSPB e à Fenasempe. O Tribunal de origem, por sua vez, determinou a remessa dos autos à Justiça especializada, confirmando entendimento de que, após a Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas relativas ao tema. Contra essa decisão, a CSPB e Fenasempe se insurgiram por meio de recurso extraordinário. Para o PGR, o recurso não deve prosperar, uma vez que a nova redação do artigo 114 da Constituição amplificou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. “De fato, a EC 45/2004 trouxe significativas mudanças na competência material da Justiça do Trabalho, constituindo-a como verdadeiro ramo do Judiciário vocacionado à tutela especializada do trabalho humano”, ponderou Augusto Aras. Em face disso, opina pelo desprovimento do recurso, e sugere a fixação da seguinte tese jurídica: “Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, III, da Constituição, com redação atribuída pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as demandas de direito sindical nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuições devidas às entidades associativas sindicais pelos servidores públicos civis, aos quais a Constituição garantiu o direito à livre associação sindical (art. 37, VI)”. Fonte: AASP Clipping – 27/12/2019 |
CNJ cria grupo para avaliar criação do juiz das garantias
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou ontem (26) a criação de um grupo de trabalho para avaliar a aplicação do mecanismo de juiz das garantias, previsto no projeto anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (24).
Com a medida, o CNJ deverá apresentar formas de regulamentação da questão até meados de janeiro de 2020. Pela lei sancionada, a atuação do juiz das garantias começará a valer no dia 23 de janeiro, 30 dias após o ato de sanção da norma.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, criou a figura do juiz das garantias nos processos criminais. Dessa forma, o magistrado responsável pela condução do processo não vai proferir a sentença do caso. O juiz que atuar na função deverá analisar somente pedidos de prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico, busca e apreensão e outras medidas.
Após a sanção, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que criação do juiz das garantias é inconstitucional e que vai recorrer ao STF para suspender a aplicação da norma.
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Fonte: AASP Clipping – 27/12/2019
Necessidade de defensor público ter inscrição na OAB é matéria com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar se defensores públicos devem ser obrigados a se inscreverem e a se submeterem aos regramentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem sua função. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1240999, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
O recurso foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB São Paulo para questionar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento a recurso da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e garantiu aos seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem. Para aquela corte, defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para que possam exercer suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.
No recurso ao STF, os recorrentes sustentam que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e diz que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo estatuto da OAB. “Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial”, alegam.
Relator
Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes considerou superlativa a relevância dos temas discutidos — a necessidade de os defensores públicos manterem inscrição na OAB para poderem exercer suas funções e a legitimidade, a legitimidade da exigência de inscrição na OAB para ingresso na carreira e a existência de classes desiguais de advogados, submetidos a distintos regramentos éticos e disciplinares.
“O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico, e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na causa”, afirmou o relator ao concluir pela existência de repercussão geral.
Sua manifestação foi seguida por maioria de votos, vencido o ministro Edson Fachin.
Fonte: AASP Clipping – 27/12/2019
XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira é lançada e terá Ulysses Guimarães como patrono
| A XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira foi lançada oficialmente, durante reunião ordinária do Conselho Pleno da OAB. A solenidade também foi marcada pela escolha unânime do advogado e deputado constituinte Ulysses Guimarães como patrono desta edição do evento, que acontecerá de 16 a 18 de novembro de 2020, em Brasília. Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as conferências representam os maiores momentos de cada gestão. “Já tive a honra de realizar uma conferência nacional quando eu presidia a seccional do Rio de Janeiro. É um momento em que a advocacia fala à sociedade brasileira, valendo-se do seu histórico papel em um momento muito delicado. Por isso esperamos, mais do que nunca, um ambiente democrático, amplo, capaz de refletir as nossas divergências e, ao mesmo tempo, apontar destinos e rumos para advocacia e para o país”, apontou. Santa Cruz conclamou a união do Sistema OAB para alcançar o tradicional objetivo de realizar uma conferência sempre melhor que a anterior. “É o maior evento jurídico do mundo. Ou seja, é impossível realiza-lo somente com o esforço da seccional anfitriã e do Conselho Federal da OAB. Esse será um fardo muito mais fácil de ser carregado se cada seccional, se cada subseção, se cada advogado se envolver verdadeiramente com a conferência”, disse. O presidente da OAB-DF e anfitrião da conferência, Délio Lins e Silva, destacou que quer realizar um evento democrático e que chegue efetivamente à advocacia brasileira. “Todas as conferências têm a sua importância histórica. Mas nessa, o intuito é o de que possamos promover a total inclusão, inclusive daqueles que não puderem vir. Vamos promover a venda de palestras e painéis, que poderão ser adquiridos e acompanhados ao vivo pela internet. Queremos e vamos fazer a maior e melhor conferência da história, grande em números e em qualidade”, adiantou Silva. O chefe da Casa Civil do Distrito Federal e ex-presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, falou em nome do governo distrital. “Sou ex-presidente de seccional, assim como nosso governador Ibaneis Rocha. Sei da dimensão deste evento para a advocacia, para a sociedade, e por isso mesmo o governo se mostra entusiasmado e feliz com a escolha por Brasília. Algumas datas comemoradas em 2020 comungam com a conferência: a capital federal completará 60 anos e a OAB Nacional completará 90 anos”, ressaltou Monteiro. Valdetário também levou à sessão uma sugestão do governador Ibaneis Rocha, acatada pelo Conselho. “Temos no Brasil 1.075 subseções da Ordem. A ideia é realizar um grande encontro, um colégio destas subseções dentro da conferência, ampliando o acesso aos debates à advocacia do interior do Brasil. É hora de reinventar essas relações entre a OAB e a advocacia militante”, sugeriu. Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019 |
TST: estabilidade para gestante não vale para empregadas temporárias
| O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. Na sessão de 18 de novembro, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que o benefício não vale para esse tipo de trabalho, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário. Com a decisão, o entendimento poderá ser aplicado aos processos que estão em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país. A questão chegou ao TST por meio de um recurso de uma empregada que foi dispensada durante a gravidez por uma empresa de locação de mão de obra que prestava serviços a uma outra firma em Blumenau, em Santa Catarina. Inconformada com a decisão, a gestante recorreu à justiça trabalhista local e à Primeira Turma do TST em busca do reconhecimento do direito, mas perdeu a causa, pois os magistrados consideraram que a estabilidade não vale para contratos temporários. De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da “empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. É com base nesta regra que a estabilidade é garantida. No entanto, a norma sempre foi aplicada aos casos de contratos por tempo indeterminado e há divergências na Justiça sobre a validade para trabalhadoras temporárias. No trabalho temporário, uma empresa contrata uma pessoa para prestar serviços a uma outra empresa, considerada a tomadora, por prazo determinado. Nesta semana, ao julgar o caso definitivamente, o plenário do TST confirmou o entendimento, por maioria de votos. No julgamento, prevaleceu a manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi. Trabalhadoras temporárias Segundo ela, a estabilidade não pode ser aplicada a casos de trabalhadoras temporárias. Para a magistrada, a Constituição impede a demissão arbitrária e sem justa causa da gestante, mas o benefício não ocorre em contratos temporários, nos quais não há vínculo de trabalho por prazo indeterminado. O relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ficou vencido na votação e entendeu que as trabalhadoras temporárias também têm direito à estabilidade. “A empregada gestante mantém o direito à estabilidade provisória prevista no artigo do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição] mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado e contrato temporário de trabalho da Lei 6019″, afirmou. Apesar da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento do TST. Edição: Kleber Sampaio Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019 |
Bancos divulgam condições de mutirão de renegociação de dívidas
| O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Santander já divulgaram as condições de renegociação de dívidas da primeira edição da Semana da Negociação e Orientação Financeira, que ocorrerá entre os dias 2 e 6 de dezembro. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 261 agências bancárias de todo o Brasil funcionarão neste dia até às 20h, oferecendo orientação financeira a clientes e a possibilidade de negociar dívidas em atraso. A negociação também poderá ser feita nas demais agências do país, no horário normal de funcionamento, nos canais digitais dos bancos e pela plataforma. Nesta edição, seis bancos participam do mutirão de renegociação: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco e Santander. A lista de agências estará disponível até a próxima semana. Banco do Brasil Durante a semana de Negociação e Orientação Financeira, o BB dará descontos de até 92% na liquidação de dívidas e oferecerá prazos que podem chegar a 120 meses, além de até 180 dias de carência. O banco também oferecerá, promocionalmente, taxas de juros até 14% menores para as operações de renegociação. Podem participar todos os clientes pessoa física que possuam operações de crédito vencidas com o BB, independentemente da faixa de renda e do tempo de inadimplência. Mais de 60 mil funcionários no país participarão da ação. Além de mobilizar todos os seus pontos de atendimento no mutirão, o BB também abrirá 57 agências em horário estendido, das 10h às 20h, nas capitais e no Distrito Federal. Outra opção aos clientes é o atendimento digital pelo Portal de Renegociação de Dívidas e pelo aplicativo do BB. Nesta semana, o Portal Solução de Dívidas do BB, acessível pela internet ou pelo aplicativo, ultrapassou a marca de 1 milhão de acordos negociados desde o seu lançamento, em setembro de 2014. O valor total corresponde a R$ 12,5 bilhões. Do total de acordos renegociados, 543 mil acordos (53%) foram efetuados no canal internet banking e 486 mil (47%) no mobile. O canal mobile foi disponibilizado em 2016 e já responde por 83% do volume de acordos realizados mensalmente nos canais digitais. Quanto aos montantes negociados, R$ 7,3 bilhões foram na internet (58%) e R$ 5,2 bilhões no mobile (42%), sendo R$ 10,1 bilhões de clientes pessoas físicas (81%) e R$ 2,4 bilhões de clientes pessoas jurídicas (19%). A plataforma digital permite consultar dívidas e, ainda, caso disponível, realizar a renegociação na hora, definindo quais contratos o cliente deseja renegociar, o prazo de pagamento e a data de vencimento das parcelas. Além disso, é possível gerenciar os acordos vigentes, verificar quantas parcelas já foram pagas, acessar a segunda via dos boletos para pagamento e reimprimir o termo de compromisso. Em 2019, segundo o BB, algumas funcionalidades implementadas com foco nos canais digitais também ajudaram a melhorar a experiência do cliente e a impulsionar os resultados do banco, com recuperação de crédito. Dentre as inovações, cabe lembrar da renegociação de dívidas e a emissão de segunda via do boleto de pagamento pelo Whatsapp, da Identificação Positiva para clientes sem a senha de oito dígitos e da implementação do “Faça Sua Proposta”, ferramenta que permite ao cliente fazer uma contraproposta. Caixa Econômica Federal Os clientes da Caixa poderão buscar atendimento em uma das 4.103 agências do banco, nos caminhões da adimplência (Araraquara (SP), Pelotas (RS), Araguari (MG) e São Luis (MA), no horário padrão de atendimento e nos canais remotos de atendimento. Além disso, a Caixa abrirá uma agência em cada capital do país, em horário estendido até às 20h. A partir das 16h, o atendimento será exclusivamente ao público que deseja receber orientação financeira e renegociar suas dívidas. Segundo a Caixa, na renegociação do crédito comercial, os clientes podem quitar dívidas que estejam em atraso há mais de 1 ano, com até 90% de desconto para pagamento à vista, de acordo com as características da operação. Podem ainda unificar os contratos em atraso e parcelar em até 96 meses, realizar uma pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer e efetuar a repactuação da dívida, com possibilidade de aumento do prazo. As condições também englobam os contratos habitacionais. Uma das alternativas oferecidas compreende o pagamento de um valor de entrada e a incorporação do restante da dívida em atraso às demais prestações do contrato, permitindo que o cliente retome seu fluxo de pagamento mensal. Para outro grupo de clientes, há possibilidade, após pagamento da entrada, de fazer acordo para pagamento de uma prestação por mês na data de vencimento, durante três meses consecutivos. Após esse prazo, as demais prestações que ainda estiverem em atraso serão incorporadas ao saldo do contrato. Para o cliente que possui saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), outra opção é utilizar o recurso para reduzir em até 80% da prestação por 12 meses; essa condição vale para clientes que apresentam até três parcelas do financiamento em atraso. Segundo a Caixa, as condições variam de acordo com as características do contrato e o tipo de operação. A renegociação pode ser feita por meio do site www.negociardividas.caixa.gov.br, via telefone e WhatsApp 0800 726 8068, nos perfis do banco no Facebook e no Twitter, APP Cartões Caixa, nos caminhões Você no Azul e nas agências. Na habitação, os clientes contam ainda com a possibilidade de renegociar a dívida pelo serviço Habitação na Mão do Cliente, nos telefones 3004-1105 (capitais), opção 7, ou 0800 726 0505 (demais cidades). Santander O Santander informou que a renegociação envolve descontos de até 90% no valor da dívida. Clientes com atrasos de até 60 dias terão reduções nas taxas de até 20%. Já para acordos com atrasos acima de 60 dias, dependendo do caso, os descontos serão de até 90% no valor total da dívida. As condições especiais serão válidas para as modalidades crédito pessoal, consignado, capital de giro, conta garantida, Santander Master, descontos de recebíveis e cartão de crédito nos canais de relacionamento do banco (aplicativo, central telefônica, portal de renegociação e agências). No período da campanha, o Santander também manterá algumas de suas agências abertas até às 20h para o atendimento, com orientação financeira, aos clientes. Banrisul O Banrisul destacou que oferecerá desconto sobre o total da dívida e nos juros, mas ainda não informou quais serão os percentuais. Em Porto Alegre, três agências do Banrisul terão horário estendido até às 20 horas, durante o período da iniciativa: Agência Central (Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico), agência no Shopping Total (Av. Cristóvão Colombo, 545, loja 1.281, Bairro Floresta), e agência no Praia de Belas Shopping (Av. Praia de Belas, 1.181, loja 1.020 A). No expediente bancário normal, a rede de 516 agências do Banrisul localizadas no país estarão mobilizadas no atendimento de seus clientes. No Rio Grande do Sul, são 495 agências; em Santa Catarina, 17; e quatro nos estados do Paraná (Curitiba), São Paulo (Capital) e Rio de Janeiro (Capital), e no Distrito Federal (Brasília). Os correntistas do Banrisul também podem regularizar os débitos pelo Portal de Solução de Dívidas localizado no site do banco e por meio do aplicativo Banrisul Digital, na função Resolva Dívidas em Atraso. No site do Banrisul, o cliente tem acesso ainda a orientações financeiras na área Crédito Consciente. Itaú Unibanco e Bradesco ainda não divulgaram as condições de renegociação. Dívidas com bancos Segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a maior parte das dívidas (53%) em aberto no país está ligada a instituições financeiras. Já o comércio responde por uma fatia de 17% do total de dívidas. O setor de comunicação foi responsável por 12% das pendências e as contas de água e luz, por 10%. Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil Edição: Maria Claudia Fonte: AASP Clipping – 26/11/2019 |
BC organiza mutirão de renegociação de dívidas antes do Natal
| Antes do fim do ano, o Banco Central (BC) promoverá um mutirão para que os clientes renegociem dívidas com bancos antes do Natal e do ano-novo, anunciou ontem (20) o presidente da instituição, Roberto Campos Neto. Em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, ele explicou que o mutirão estará atrelado a cursos de educação financeira. Segundo Campos Neto, as agências deverão funcionar além do expediente normal para a renegociação de dívidas bancárias. Em contrapartida, os clientes passarão por cursos para aprender a administrar o orçamento pessoal e a evitar linhas de crédito com juros elevados, como as do cheque especial e do cartão de crédito rotativo. Com o mutirão, ressaltou o presidente do BC, os clientes poderão limpar o nome antes das compras de fim de ano. Campos Neto disse que a instituição pretende repetir esse tipo de ação em 2020, aliando a educação financeira à concessão de crédito com juros mais baixos, por meio de um sistema de pontuação semelhante ao dos programas de fidelidade. “Queremos fazer ações junto com os birôs de crédito. Quem fizer o curso, acabará tendo uma classificação de crédito superior atrelado ao ganho de pontos que gerem desconto em produtos financeiros. Porque quem tem mais educação financeira tem menos inadimplência”, disse Campos Neto. Pagamentos instantâneos Na audiência pública, Campos Neto anunciou que o BC pretende lançar, até o fim do próximo ano, um sistema instantâneo de pagamentos que funciona 24 horas por dia e sete dias por semana e funcionará como alternativa à Transferência Eletrônica Disponível (TED) e ao Documento de Ordem de Crédito (DOC), que não funcionam de forma instantânea. Atualmente, o valor transferido por DOC só chega à conta do destinatário no dia útil seguinte ou dois dias úteis depois, para transações após as 21h59. No caso do TED, o dinheiro é transferido em alguns minutos para operações antes das 17h. No entanto, a partir desse horário, a transação só é concluída no dia útil seguinte. Segundo ele, o novo sistema diminuirá a demanda por dinheiro em espécie. “Os pagamentos instantâneos devem estar funcionando no fim do ano que vem. O dinheiro vai sair de uma conta para outra, independente de quem seja, empresa ou pessoa física, 24 horas por dia, sete dias por semana. Diminui a demanda por dinheiro em espécie”, declarou. Cheque especial Assim como na audiência pública de ontem (19) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Campos Neto reafirmou que o BC lançará, até o fim do ano, um plano para reduzir os juros do cheque especial das pessoas físicas >. Ele reiterou que esse produto, que cobra juros em torno de 300% ao ano, prejudica principalmente os clientes de baixa renda. “O cheque especial é um produto muito regressivo. Quem está pagando o custo está embaixo na pirâmide. É como se quem estivesse embaixo pagasse o luxo de quem está em cima. É um produto mais usado pela renda mais baixa e por quem tem menos educação financeira. Precisamos fazer uma reengenharia para diminuir regressividade”, declarou. Sobre o spread bancário, diferença entre os juros que o banco paga para captar recursos e cobra do tomador de crédito, o presidente do BC disse que a instituição estuda medidas para tornar mais ágil a recuperação, pelos bancos, de bens dados como garantia (bens usados para cobrir a inadimplência) nas operações de crédito. Segundo Campos Neto, atualmente a recuperação de crédito leva muito tempo sendo discutida na Justiça. Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco Fonte: AASP Clipping – 21/11/2019 |
AASP reúne-se com o presidente do TST e entrega sugestões para melhorias no PJe e no PJe-Calc.
| O presidente da Associação dos Advogados, Renato Cury, e os conselheiros Elaine Beltran e Heitor Cornacchioni entregaram na terça-feira, 19, ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, e ao Juiz Fabiano Pfeilsticker, Coordenador Nacional do Sistema PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, documentos com vinte e duas sugestões para melhorias no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e para o aperfeiçoamento da plataforma de cálculos de liquidação de sentença, o PJe-Calc, cuja utilização será obrigatória a partir de julho de 2020. Para a Associação, o PJe-Calc é um sistema muito interessante e traduz o avanço da tecnologia, “primordial para o desenvolvimento profissional dos advogados, o que consequentemente é de grande importância para a AASP”. No entanto, a Entidade considera que a imposição da utilização do PJe-Calc aos advogados, nos termos do art.22, §6º, da Resolução nº 241, do C.TST, abriga uma inconstitucionalidade de per si (princípio da reserva legal) e uma ilegalidade (norma de conteúdo processual), e por isso sugere que a utilização da plataforma PJe-Calc seja facultativa e não obrigatória. A AASP observou ainda no documento que foram constatadas algumas compreensíveis inconsistências no sistema, que com o tempo certamente serão solucionadas, tais como: 1. ausência de opção de aplicação de juros para cálculos dos honorários advocatícios; 2. o programa não admite o cálculo de horas extras em sistema de banco de horas; e 3. o programa não é adaptável aos limites e variações impostos pelo pedido e pela sentença. Leia os ofícios na íntegra: Ofício 1 Ofício 2 Fonte: AASP Clipping – 21/11/2019 |
Celulares pré-pagos desatualizados são bloqueados hoje em 17 estados
As pessoas portadoras de telefones celulares pré-pagos que não atualizaram seus cadastros, após terem recebido notificação das operadoras, estão com suas linhas bloqueadas a partir desta segunda-feira (18), segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com a Anatel, a medida vale para os clientes dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e São Paulo.
A agência informou que menos de 1% dos 91 milhões de celulares pré-pagos dessas regiões apresenta alguma pendência cadastral. Alertou também que é a última fase da campanha de comunicação aos consumidores com cadastros desatualizados, realizada pelas prestadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo, dentro do Projeto Cadastro Pré-Pago, acompanhado pela Anatel.
Segundo a Anatel, o objetivo da iniciativa é assegurar uma base cadastral correta e atualizada, para evitar a ocorrência de fraudes de subscrição (linhas associadas indevidamente a CPFs) e, assim, ampliar a segurança dos consumidores.
Como atualizar o cadastro
Quem tiver a linha pré-paga bloqueada poderá atualizar os dados cadastrais na sua prestadora pelos canais de atendimento disponíveis como: call center e espaço reservado ao consumidor na internet.
A pessoa deve informar o nome completo e o endereço com o número do CEP. No caso de pessoa física, é necessário informar o número do CPF e, para pessoa jurídica, o CNPJ. Também poderão ser solicitadas informações adicionais de validação do cadastro.
Edição: Aécio Amado
Fonte: AASP Clipping – 19/11/2019