Empresas que indicaram endereço para centralização das intimações devem regularizar sua situação no TRT-15

Todas as empresas mencionadas na Portaria GP 76/2019, que indicaram endereço para centralização das intimações, deverão regularizar sua situação, recadastrando-se pelo e-mail institucional centralizacao@trt15.jus.br.

As comunicações processuais no Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, foram regulamentadas pelo Provimento GP-CR nº 003/2019, alterado posteriormente pelo Provimento GP-CR nº 005/2019.

O endereço de e-mail a ser utilizado poderá ser informado por meio de petição anexada a processo em tramitação em uma das Varas do Trabalho da 15ª Região ou enviado para o endereço eletrônico centralizacao@trt15.jus.br.

A sistemática de centralização de endereços físicos contemplada na Portaria GP 32/2018, conforme mencionado no art. 3º do Provimento GP-CR nº 003/2019 e suas atualizações (Portarias GP 46, 49 e 58/2018 e GP 05, 19, 27, 29, 38, 45, 49, 50, 53, 74 e 76/2019), foi substituída pelo cadastramento via e-email institucional do TRT-15.

Fonte: AASP Clipping – 19/11/2019

Corte Especial aprova súmula sobre legitimidade de ente público em ação possessória

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula sobre a legitimidade do ente público para atuar incidentalmente em ação possessória entre particulares.

A Súmula 637 afirma que “o ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: AASP Clipping – 08/11/2019

Lei que proíbe copo e talher de plástico é aprovada na Câmara

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (6), em segunda e última votação, o projeto de lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e outros utensílios de plástico descartável em bares, restaurantes, padarias e hotéis da capital. O veto também inclui os descartáveis que acompanham refeições em food trucks e as que são enviadas por aplicativo.

De autoria do vereador Xexeu Tripoli (PV), o projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) para entrar em vigor, mas somente em 1º de janeiro de 2021, como está previsto no texto.

Até lá, os estabelecimentos comerciais poderão acabar com os atuais estoques de descartáveis e começar a oferecer embalagens de materiais biodegradáveis, por exemplo.

A partir de 2021, quem oferecer descartáveis de plástico poderá ser multado, ter o fechamento administrativo (quando o alvará de funcionamento fica suspenso) ou até mesmo ter o estabelecimento emparedado.

O vereador disse que deu prazo até 1º de janeiro para a lei entrar em vigor para que até lá a indústria crie produtos alternativos menos poluentes. “Todos nós temos que mudar a nossa conduta. No caso dos canudos de plástico [já proibidos], a população já está fiscalizando e entendendo que este [o plástico] é um problema que volta pra ela mesmo”, afirmou Xexeu Tripoli.

O parlamentar disse que o prefeito terá 15 dias para vetar ou sancionar o projeto de lei, a partir do recebimento da proposta. “Acredito que ele vá sancionar porque é um aliado da causa ambiental”, disse.

O presidente da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo), Persival Maricato, afirmou que é a favor da proposta porque não vai onerar tanto os estabelecimentos e vai ajudar com a sustentabilidade.

“A lei dá um prazo maior do que um ano para que os bares consumam seus estoques de descartáveis de plástico e que a indústria crie novos produtos alternativos para serem oferecidos aos clientes”, afirmou.

O que diz a lei
Proíbe fornecimento para clientes de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plástico

Onde
Hotéis, restaurantes, bares e padarias, festas
infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos
culturais e esportivos

Alternativa
Poderão ser oferecidos produtos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis

Penalidades
Na 1ª autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na autuação seguinte, é aplicada uma multa de R$ 1.000, que dobra a cada nova instância, até R$ 8.000. Na sexta autuação há o fechamento administrativo. Se desrespeitado, será aberto inquérito policial, podendo o estabelecimento ser emparedado

Prazo
Se sancionada pelo prefeito Bruno Covas, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021

Regiane Soares
SÃO PAULO
Fonte: AASP Clipping – 08/11/2019

Empresas poderão abrir filiais em outros estados instantaneamente

A abertura de filiais de empresas em estados fora da sede passou a ser instantânea. Por meio da integração digital das juntas comerciais, o registro de outras unidades em outros estados pode ser feito diretamente da mesma Junta Comercial da matriz, em minutos.

Até recentemente, a abertura de filiais em outros estados demorava várias semanas. O empresário que precisasse abrir uma filial em outro estado tinha de ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Depois de esperar o pedido ser deferido (aprovado), o empresário tinha de ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro.

No caso de empresas que abrem várias filiais ao mesmo tempo, era necessário ir às juntas comerciais de várias cidades para fazer o registro, o que gerava custos com processos, deslocamentos, despachantes e logística. Agora, bastará o empresário esperar a aprovação do registro na matriz para ter o registro liberado em todas as localidades das filiais. O processo também passa a ser automático para alterações no registro, transferências de sede e extinções em âmbito interestadual.

A troca de informações entre as juntas comerciais e os órgãos públicos se dará por meio da modernização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto no Diário Oficial da União.

Além das juntas comerciais, a modernização envolve a Receita Federal, principal gestora do Portal Redesim; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por criar a infraestrutura para a integração dos dados, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que deu apoio financeiro e entrou com conhecimento no processo de abertura de empresas.

Desburocratização
Na solenidade de lançamento do novo sistema, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que o governo está comprometido em usar a tecnologia para reduzir a burocracia. Segundo ele, a nova Lei de Liberdade Econômica, aliada à digitalização dos serviços públicos, está melhorando a vida do cidadão.

“Temos de pensar o futuro, temos novos desafios na simplificação de abertura de novos negócios e redução do tempo. Estamos empreendendo a transformação digital em favor dos brasileiros. Aproveitando a Lei de Liberdade Econômica, estamos criando condições para que isso seja fácil”, disse.

O secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga, disse que o governo está reduzindo o peso do Estado para facilitar o empreendedorismo e a prestação de serviços públicos. “O cidadão está olhando para um governo que, historicamente, era pesado. Chegou-se a um ponto de muita dificuldade para empreender. Somos parceiros de uma jornada que visava a desatar esses nós. Deixar o Estado mais leve, melhorando o ambiente de negócios. É necessário limpar o trilho para que o desenvolvimento aconteça”, declarou.

Diretora Executiva do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fabíola Xavier ressaltou que o comércio será um dos principais beneficiados pela rapidez na abertura de filiais. “A integração das juntas comerciais é a realização de um sonho. Abrir empresa, transferir empresas, tudo de um mesmo lugar, vai proporcionar um ganho de produtividade que só dará para medir daqui a um tempo. O varejo continua forte, com a abertura de estabelecimentos comerciais e de centros de distribuição no Brasil inteiro”, destacou.

Liberdade econômica
No início de outubro, a Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas para a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e para o arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada. Segundo o Ministério da Economia, o fim das taxas ajuda a resolver o problema de empresas que param de funcionar, mas não fazem a baixa por causa dos custos e da burocracia.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fernando Fraga
Fonte: AASP Clipping – 08/11/2019

Senado aprova novo marco legal das franquias

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (6) o projeto de lei (PL) que moderniza o marco legal das franquias no Brasil. Originário da Câmara dos Deputados, o projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2015 e agora vai a sanção presidencial.

O projeto revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994) e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado.

“Pela primeira vez estamos tendo um marco regulatório muito detalhado por parte das obrigações do franqueador, que deve constar na Circular de Oferta de Franquia. Antigamente havia uma reclamação enorme a respeito dos contratos entre franqueado e franqueador”, disse a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), relatora do projeto.

O texto dispõe sobre as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado e sobre a possibilidade de anulação do contrato, caso as informações da COF sejam falsas. “As regras mudavam constantemente e isso foi totalmente sanado neste projeto, porque todas as regras deverão constar na circular e [caso haja] qualquer alteração por parte do franqueador que não esteja no COF, o contrato pode ser cancelado imediatamente. Isso vai trazer segurança jurídica e simplificação para as duas partes”, acrescentou a senadora.

Em caso de licitação promovida por entidades públicas, a COF será divulgada no início do processo de seleção. O novo marco regulatório também autoriza as empresas públicas e sociedades de economia mista a adotar o sistema de franquia.

*Com informações da Agência Senado

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil*
Edição: Nádia Franco
Fonte: AASP Clipping – 07/11/2019

Servidor que for a eventos sindicais terá de compensar horas

O servidor público que tiver de se afastar do trabalho para participar de eventos sindicais terá de compensar as horas não trabalhadas. A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

O documento diz ainda que a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.

O servidor deverá apresentar também à chefia imediata comprovante de participação nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.

Edição: Aécio Amado

Fonte: AASP Clipping – 07/11/2019

Justiça do Trabalho de São Paulo inaugura Centro de Conciliação de 2ª Instância

O TRT da 2ª Região inaugurou, no dia 25 de outubro, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – 2ª Instância (Cejusc-JT 2ª Instância). A unidade foi instalada no 7º andar do Ed. Sede (rua da Consolação, 1272, em São Paulo-SP), ao lado da sala dos advogados da OAB-SP. Ali também ocorreu a cerimônia de inauguração, que contou com a presença do ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST e do CSJT e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação. Também participaram da solenidade magistrados e servidores do TRT-2, representantes da Amatra-2, do MPT-SP, da OAB-SP, da AATSP, da AASP, entre outros convidados.

As unidades do Cejusc-JT são responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou grau de jurisdição. No âmbito do TRT-2, estão vinculadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2), coordenado pela vice-presidente administrativa da instituição, desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves.

“Este é um momento histórico para o Tribunal, em que, de um projeto distante até sua concretização, muitas etapas foram vencidas”, disse a desembargadora Jucirema durante o pronunciamento de abertura da solenidade. “Hoje, nosso Tribunal tem um novo manto, o manto de um tribunal de múltiplas portas, em que o jurisdicionado entra por uma única porta, mas terá sempre uma porta de saída, que é a conciliação”. Ela agradeceu a todos que colaboraram para a concretização do novo espaço, em especial à presidente do TRT-2, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério: “Este olhar social que Vossa Excelência tem pela Justiça do Trabalho está aqui representado”.

O ministro Renato de Lacerda Paiva externou sua felicidade em participar da inauguração de mais um Cejusc-JT no país e compartilhou sua expectativa de encerrar este ano com 90 Cejuscs instalados no Brasil. “A Justiça do Trabalho tem em seu sangue, há muitos anos, a conciliação. Porém, antes, fazíamos a conciliação de forma intuitiva e pragmática. Hoje, existe uma ciência, em que não há mais uma negociação competitiva, mas se deseja a solução ideal e possível dentro do processo. Para isso, utilizamos ferramentas modernas, com humanização na negociação e ambiente adequado”, afirmou.

A presidente do TRT-2, desembargadora Rilma Hemetério, agradeceu e saudou a todos os envolvidos no projeto. “A atuação do Cejusc terá como meta primordial a cidadania e o bem-estar social, que são nossos compromissos. Estamos todos contemplando o mesmo horizonte, e neste horizonte está a Justiça do Trabalho”, pontuou.

Instalações e funcionamento

A cerimônia seguiu com o desenlace da fita de inauguração do Cejusc-JT 2ª Instância e o descerramento da placa inaugural do espaço. Também, na ocasião, foi assinado o primeiro acordo de 2ª instância no local. Nesse centro de conciliação, atuarão 28 conciliadores – entre desembargadores e juízes convocados –, todos capacitados por meio de curso promovido pela Escola Judicial do TRT-2 (Ejud-2).

O Cejusc-JT 2ª Instância reúne seis salas e secretaria, e já está em funcionamento. Portanto, partes interessadas em inscrever processos devem fazê-lo por meio do Portal da Conciliação, hospedado no portal do TRT da 2ª Região – clique aqui. As audiências estão previstas para ter início em 12 de novembro.
Fonte: AASP Clipping – 07/11/2019

Iniciado julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (6), o julgamento do recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão foi interrompida com pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Até o momento, sete ministros votaram, e o placar está em quatro votos a três pela inconstitucionalidade da tributação.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considera a cobrança inconstitucional, foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que considera válida a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade. Seu voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Repercussão geral

Com repercussão geral reconhecida, o Recurso Extraordinário (RE) 576967 foi interposto pelo Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), que sustenta que o salário-maternidade não pode ser considerado como remuneração para fins de tributação, pois no período a empregada que o recebe está afastada do trabalho. Argumenta ainda que a utilização da parcela na base de cálculo para fins de cobrança previdenciária caracteriza nova fonte de custeio para a seguridade social. A União, por outro lado, argumenta que a empregada continua a fazer parte da folha de salários mesmo durante o afastamento e que cabe ao empregador remunerá-la conforme a legislação.

O hospital recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a validade da cobrança da contribuição sobre o salário-maternidade definida pelo juízo de primeiro grau.

No âmbito constitucional, está em discussão no STF o artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991, que trata da organização da seguridade social, frente ao artigo 195, incisos I e II, da Constituição Federal, que se refere às formas de financiamento da seguridade social, entre elas a instituição de contribuições na forma da lei. Também está em discussão a incidência tributária sobre o salário-maternidade, diante de princípios constitucionais da isonomia entre homens e mulheres, do acesso ao mercado de trabalho e da proteção à maternidade.

Discriminação

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo afastamento da incidência da contribuição sobre o salário-maternidade e pela declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 28, parágrafos 2º e 9º (parte final da alínea “a”) da Lei 8.212/1991. “Admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”, afirmou. “A preocupação fiscal “tem de ceder a uma demanda universal de justiça com as mulheres”.

O relator lembrou que, quando o salário-maternidade foi instituído pela Constituição de 1934, com regulamentação dada pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT) em 1946, cabia ao empregador o pagamento do benefício, o que desestimulava a contratação de mulheres. Posteriormente, a legislação brasileira incorporou entendimento firmado entre países signatários da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para retirar esse obstáculo à mulher no mercado de trabalho.

Benefício

Para o ministro Roberto Barroso, o salário-maternidade é um benefício, e não contraprestação ao trabalho, e não tem caráter habitual. Ele acrescentou que a Constituição de 1988 adotou uma postura ampla de proteção à mulher, à gestante e à mãe e lembrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1946, quando a Corte entendeu que o salário-maternidade não está incluído no teto geral da Previdência Social. Segundo o relator, esse entendimento, que deu ao benefício uma natureza mais previdenciária e de seguridade social do que trabalhista, deve ser seguido no caso da incidência da contribuição.

Assim, em sua avaliação, mesmo que o artigo 195, inciso II, da Constituição Federal permita a criação de uma contribuição para custear a seguridade social e que inclua o salário-maternidade como fonte de custeio, essa inclusão deve ser feita por meio de lei complementar.

Questão tributária

Ao abrir a divergência, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que, no seu entendimento, não se trata de questão de gênero. “A discussão é financeira, tributária”, afirmou. “Se o recurso for provido, a mulher continuará pagando a contribuição previdenciária, e o empregador não”. Na sua avaliação, seria uma incongruência que a contribuição patronal incidisse sobre base econômica mais restrita do que a aplicada às empregadas, especialmente se considerada sua destinação ao custeio da seguridade social.

O ministro assinalou ainda que a medida não afasta a contratação de mulheres nem estimula discriminação de gênero. “Trata-se de tentar isentar o pagamento patronal”, frisou. Ele apontou ainda que o salário-maternidade, mesmo custeado pela Previdência Social, não perdeu sua natureza salarial, tanto que só as mulheres empregadas recebem o valor.
Fonte: AASP Clipping – 07/11/2019

AASP recebe delegação de procuradores chineses

A Unidade Jardim Paulista da Associação dos Advogados (AASP) recebeu ontem, 6/11, uma delegação de procuradores da China. O presidente, Renato Cury, apresentou o mercado de advogados no Brasil e falou sobre o papel da AASP na defesa dos interesses da classe, sua amplitude como a maior associação de advogados da América Latina e a funcionalidade de seus serviços que potencializam e facilitam o exercício da profissão, além de esclarecer dúvidas a respeito do funcionamento do sistema judiciário brasileiro.

“Damos mais um passo para estreitar as distâncias linguísticas, geográficas e culturais entre o nosso país e a China”, diz Cury.

Segundo levantamento do Conselho Empresarial Brasil-China, na última década, a China investiu aproximadamente US$ 60 bilhões no Brasil, e nos próximos anos deve voltar suas atenções para as fintechs, startups que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro.

Fonte: AASP Clipping – 07/11/2019

Cade celebra acordos em cinco investigações

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou acordos, nesta quarta-feira (30/10), em cinco investigações. O Tribunal homologou Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com quatro empresas e 13 pessoas físicas, que resultarão no recolhimento de aproximadamente R$ 9,7 milhões em contribuição pecuniária.

Em um dos processos administrativos o Cade apura a prática de suposto cartel no mercado nacional de distribuição de órteses, próteses e materiais especiais. As práticas teriam ocorrido, ao menos, entre 2007 e 2015. Estão sendo investigadas 46 empresas, 80 pessoas físicas e a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes.

Entre as condutas anticompetitivas investigadas, há indícios de celebração de acordos entre os participantes do suposto conluio com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado e ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos. A associação, por sua vez, teria facilitado e promovido a adoção dessas práticas.

No TCC firmado com o Cade, a empresa Hemocat Comércio e Importação se compromete a pagar R$ 673.596,85 como contribuição pecuniária. Oito pessoas físicas, por sua vez, recolherão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) um total de R$ 465.059,30.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003709/2017-38..

Mercado de autopeças

Outro TCC homologado em plenário foi proposto pela Takata Corporation e uma pessoa física, no âmbito do processo que apura a ocorrência de suposto cartel no mercado internacional de módulos de airbag, cintos de segurança e volantes. Há indícios de compartilhamento de informações sensíveis, divisão de mercado e fixação de preços oferecidos a montadoras de veículo, quando essas enviavam solicitações de cotação a fornecedores.

As partes compromissárias ficam obrigadas a cessar a conduta investigada, reconhecer participação na conduta e colaborar nas investigações. Além disso, a Takata deverá recolher contribuição pecuniária no valor de R$ 691.130,52 e a pessoa física deverá pagar pagará R$ 63 mil. Esse é o segundo acordo firmado no âmbito desse processo administrativo.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35.

Mercado de hidrômetros

O Tribunal do Cade também aprovou acordo firmado em apuração de supostas condutas anticompetitivas no mercado nacional de hidrômetros. Os hidrômetros afetados pela conduta são os residenciais de baixa capacidade, projetados para a medição de água utilizada por pequenos consumidores e famílias, vendidos para empresas públicas de saneamento, tanto estaduais quanto municipais.

Indícios apontam que empresas acordavam e/ou discutiam preços a serem praticados e dividiam o mercado e os clientes, estabelecendo metas de participação e quantidades para cada integrante do conluio. Além disso, há evidências de que as empresas trocavam informações concorrencialmente sensíveis sobre clientes e o mercado e combinavam preços, condições, vantagens ou abstenção em licitações públicas. As condutas anticompetitivas teriam ocorrido entre, pelo menos, 2010 e 2012.

Firmaram acordo no processo Sensus Metering Systems do Brasil e uma pessoa física. A empresa deverá recolher R$ 2.566.789,58 como contribuição pecuniária. Por sua vez, a pessoa física signatária deverá pagar R$ 100 mil. Este é o quinto termo firmado neste processo administrativo.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56.u>

Mercado de sal

Também foi homologado TCC no âmbito de processo que apura suposto cartel no mercado nacional de sal . A proposta foi apresentada pela Refisa Indústria e Comércio e duas pessoas físicas.

A apuração identificou indícios de fixação de preços, divisão de clientes, troca de informações sensíveis e realização de reuniões entre concorrentes. As condutas investigadas teriam ocorrido entre 2005 e 2013.

Os signatários do acordo ficam obrigados a cessar as condutas investigadas, reconhecer participação na conduta, colaborar nas investigações e recolher contribuição pecuniária ao FDD. À Refisa foi estipulado o valor de R$ 4.840.798,30 e às duas pessoas físicas ficou determinado o valor total de R$ 193.631,94. Esse é o terceiro TCC firmado no processo.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.006370/2018-11.

Mercado de componentes eletrônicos

Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal também homologou TCC com uma pessoa física no âmbito da investigação que apura suposto cartel no mercado nacional de componentes eletrônicos para telecomunicações. Esse setor engloba Linha de Assinante Digital Assimétrica (ADSL), blocos de distribuição, caixas de distribuição, conectores, conjuntos de emendas, proteção elétrica e redes ópticas.

O processo administrativo traz, no conjunto probatório, indícios de acordos de fixação de preços e condições comerciais, divisão de mercado em licitações, compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis e influência à adoção de conduta uniforme. As condutas teriam ocorrido entre 2009 e 2014.

O signatário do acordo fica comprometido ao pagamento de R$ 85.500,00. Esse é o 2º TCC no âmbito desse processo.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.000066/2016-90.
Fonte: AAP Clipping – 30/10/2019