STJ passa a exigir comprovação de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na corte, disposto pela Resolução STJ/GP 33, de 26/11/2021. De acordo com o normativo, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante.

Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.

Por causa da pandemia da Covid-19, em março do ano passado, o STJ implementou o sistema de trabalho remoto em todas as unidades em que a medida era possível. Desde então, a corte tem feito avaliações periódicas sobre o cenário epidemiológico para, a partir dessas informações, decidir sobre a organização das atividades institucionais e sobre as regras de acesso e permanência de pessoas em suas dependências.

Fonte: Clipping AASP – 10/12/2021

Protocolo judicial integrado é aprovado na CCJ

A criação de um sistema de protocolo integrado válido em todo o país para a entrega de originais de documentos físicos juntados a processos judiciais pode virar lei. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o PLC 56/2015, que tem como objetivo facilitar o cumprimento de prazos pela Justiça e agilizar o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário. Relatada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta segue agora para o Plenário.

O texto permite que os documentos originais sejam encaminhados à Justiça usando o sistema nacional de protocolo, como opção à entrega nos cartórios judiciais, a única alternativa prevista na lei atual. No seu parecer, Eliziane rejeitou todas as emendas acatadas pelo relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), o então senador Cristovam Buarque (DF). A senadora argumenta que as emendas são baseadas em premissas equivocadas, como se o processo judicial eletrônico pela internet não estivesse muito bem consolidado.

Segundo Eliziane, o relatório Justiça em Números de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que 83% dos processos em tramitação na Justiça Estadual já eram eletrônicos em 2018; na Justiça do Trabalho, 98%; na Justiça Federal, 82%; na Justiça Eleitoral, 32,5%; na Justiça Militar Estadual, 41%; nas Auditorias Militares da União, 100%; nos Tribunais Superiores, 86,96%; o que significa dizer que, na média, 84% dos processos em curso em 2018 tramitavam em meio eletrônico, no qual não é mais necessário apresentar originais em meio físico, como regra geral.

Portanto, afirma Eliziane, as mudanças para prever expressamente a possibilidade de tramitação de processos via internet, como pretendiam as emendas da CCT, são desnecessárias e, por isso mesmo, antijurídicas.

Fonte: Clipping AASP – 09/12/2021

Sancionado projeto de lei que amplia o número de magistrados nos TRFs

A Presidência da República sancionou, nessa quarta-feira, 1° de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 5977/2019, que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. A Lei 14.253/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na mesma data. A partir de agora, o TRF1 contará com 43 desembargadores.

A mudança será feita com a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto em cargos de desembargadores dos tribunais. O PL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A iniciativa foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido ao aumento no estoque de casos para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau.

De acordo com lei, a configuração dos TRFs ficará da seguinte forma: TRF1 43 desembargadores (eram 27); TRF2 35 desembargadores (eram 27); TRF3 55 desembargadores (eram 43); TRF4 39 desembargadores (eram 27); TRF5 24 desembargadores (eram 15).

O presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, afirmou que “o incremento nas vagas da Justiça Federal de Primeiro grau no interior do Brasil não correspondeu à ampliação dos quadros dos tribunais regionais federais. Por isso é que nos temos hoje, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na realidade anterior à Lei 14.253, um número de 27 desembargadores e mais de 600 juízes. Então, por conta disso, essa lei vai fazer o quê? vai propiciar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região possa julgar muito mais processos do que já vinha julgando”.

O TRF1 jurisdiciona a Região Norte e os estados de Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal, Maranhão, Piauí e da Bahia. O TRF2, os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o TRF3, os estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Já o TRF4, a Região Sul, e o TRF5, os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Sergipe.

A lei ainda estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.

Na avaliação do senador Weverton Rocha (PDT/MA), essa foi uma conquista de toda a sociedade. “Principalmente no TRF1, que é um dos maiores tribunais do mundo, a demanda é muito grande e nós sabíamos da importância que se tinha de aumentar esse número de vagas. Não medi esforços. Fiquei bastante feliz em ter ajudado a construir esse grande acordo. Tenho que certeza de que ganha a população brasileira. Ganha o Judiciário brasileiro”.

O relator do PL na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), declarou que, como os recursos propostos contra sentenças de primeiro grau são julgados pelos TRFs, “causam um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”.

Em outubro foi sancionada a criação do TRF6, responsável pelo estado de Minas Gerais. Ele conta com 18 desembargadores e não é alcançado pelo PL 5.977.

Veja aqui a íntegra da Lei 14.253/2021.

Fonte: Clipping AASP – 03/21/2021

Em um mês, serviço eletrônico entre cartórios transmite quase 1 milhão de documentos

Pouco mais de um mês após o lançamento, quase um milhão de documentos já foram transmitidos usando o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), um dos maiores sistemas eletrônicos de tramitação de documentos entre os cartórios, conduzido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça. “Os números altos evidenciam o quanto esse serviço é procurado pelos usuários finais”, avaliou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi, durante o 87º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge).

O SAEC é regulamentado pelo Provimento n. 89/2019 da Corregedoria Nacional e foi lançado no dia 21 de setembro deste ano para centralizar solicitações de serviços de cartórios de imóveis, como, por exemplo, um pedido de emissão de certidão de matrícula de um imóvel. A plataforma faz a distribuição dos pedidos para as serventias competentes.

A solução foi implementada pelo ONR, ao qual estão vinculados todos os cartórios de registro de imóveis do país. Atualmente o sistema interliga unidades em 17 estados, permitindo rapidez e segurança jurídica às transações vinculadas a imóveis e agilidade a atos da Justiça, como arresto, sequestro e penhoras on-line de bens imóveis de origem ilícita e de apoio aos serviços extrajudiciais.

O sistema é composto por 11 módulos, como o de matrícula on-line, pesquisa de bens, certidão digital, regularização fundiária e acompanhamento registral. Os serviços eletrônicos remotos serão utilizados tanto por tribunais de Justiça, cartórios de registro e órgãos públicos, quanto por outras partes envolvidas nesses atos – agentes financeiros, incorporadoras, construtoras, imobiliárias, representantes legais, corretores, corretoras e pessoas compradoras e vendedoras.

Do total de documentos tramitados via SAEC desde seu lançamento até o final de outubro, mais de 336 mil trataram de matrícula on-line, mais de 294 mil foram de certidões digitais, mais de 174 mil se referiram à pesquisa de bens e outros 57 mil foram de pedidos de ofício.

O SAEC é uma das etapas do projeto de implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e integra uma plataforma com um conjunto de soluções envolvendo imóveis, entre os quais a Central de Indisponibilidade de Bens, a Penhora On-line e o Ofício Eletrônico, que atende a administração pública.

Fonte: Clipping AASP – 01/12/2021

Ministro Barroso destaca segurança do voto na urna eletrônica

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu na tarde desta segunda-feira (29) uma coletiva de imprensa para apresentar os resultados da sexta edição do Teste Público de Segurança (TPS) do Sistema Eletrônico de Votação, realizado na última semana, de 22 a 27 de novembro. Ao todo, participaram do evento 26 investigadores, que executaram, ao longo de seis dias, 29 planos de ataque, dos quais apenas cinco foram concluídos com achados relevantes, mas não graves, segundo o próprio ministro.

“São ataques importantes, para os quais precisamos encontrar mecanismos de bloqueio, mas só consideramos grave aquilo que tem potencialidade de alterar o voto do eleitor, e nenhum deles alcançou isso”, reforçou.

Os cinco ataques foram detalhados pelo presidente do TSE durante a coletiva de imprensa. O primeiro deles trata da possibilidade de substituição do teclado da urna por um novo, o que foi considerado improvável por Barroso. Isso porque seria necessária a entrada da nova peça na cabina de votação e a troca de um pelo outro, sem que nenhum mesário observasse a movimentação.

O segundo achado está ligado ao desembaralhar do Boletim de Urna, o que não traz nenhuma consequência para a eleição, já que o BU é disponibilizado às 17h, ao fim da votação. De acordo com o ministro, o embaralhamento do Boletim é uma “reminiscência dos tempos em que não era utilizada a proteção do documento por meio de assinatura digital”. Assim, o TSE considera deixar de usar o embaralhamento já nas próximas eleições, por falta de utilidade.

O terceiro teste com achado está ligado à saída do fone de ouvido da urna, que fica na parte traseira do equipamento. Um investigador conectou um transmissor Bluetooth que transmitia o áudio com o voto do eleitor a um mecanismo externo. O áudio, no entanto, é habilitado somente para eleitores com deficiência visual e, ainda assim, esse ataque é de fácil identificação, uma vez que a parte de trás da urna fica visível a todos.

Em outro teste com achado, os investigadores pularam uma barreira de segurança representada pela linha de transmissão, mas pararam no obstáculo da entrada da rede do TSE.

Por fim, o achado mais relevante, de acordo com o ministro Barroso, foi obtido pela equipe da Polícia Federal, quando os peritos superaram as duas barreiras iniciais de segurança, ao romper a linha de transmissão e entrar na rede do TSE. “Consideramos esse feito o mais importante, mas eles não conseguiram mexer em nenhum sistema, muito menos alterar os votos já existentes, porque isso não é possível. Mas a simples entrada já é uma preocupação que iremos enfrentar”, frisou o presidente.

Parceria
Ao explicar o que é o TPS, Barroso lembrou que o evento é uma etapa importante do processo eleitoral, quando o TSE abre os códigos-fonte e as próprias urnas para ataques vindos de investigadores altamente qualificados. “Digo que são ‘hackers do bem’. Eles nos ajudam e prestam um serviço fundamental para a Justiça Eleitoral. Utilizamos o Teste em todas as eleições, como mecanismo de aprimoramento das defesas. A cada ano, os ataques se tornam mais sofisticados, porém nossas defesas também são aprimoradas justamente por esses ataques que convocamos”, ressaltou.

O secretário de Tecnologia de Informação do TSE, Júlio Valente, chamou a atenção para o fato de que nenhum dos achados desta sexta edição do TPS tem o potencial de alterar o resultado das eleições. “Esse é um processo de colaboração: os investigadores vêm até nós, identificam pontos de melhoria e voltamos com essas informações para fortalecer o sistema eleitoral. Ficamos muito satisfeitos com os resultados, que mostram a maturidade dos sistemas que rodam nas urnas, bem como agregam pontos de melhoria para a gente”, frisou.

Questionado sobre o Teste de Confirmação, previsto para ocorrer em maio de 2022, o secretário foi assertivo. “Os sistemas passam por uma etapa de estudos em que tentaremos identificar formas de fortalecer os sistemas com base nos achados apontados. Estimamos que esse prazo até maio seja suficiente, mas não é fixo. Se houver necessidade, podemos solicitar um adiamento. Até aqui, sempre tivemos prazo suficiente para fazer as correções”, declarou.

Confira mais informações no site do evento.

Fonte: Clipping AASP – 30/11/2021

Entrada em Fóruns da 2ª Região exigirá comprovante de vacinação a partir de janeiro

A partir de 7 de janeiro de 2022, não será mais necessário realizar agendamento para ser atendido em unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Para a entrada nos prédios, no entanto, será necessário apresentar certificado de vacinação ou testes negativos para covid-19 realizados nas últimas 72h (no caso de pessoas não vacinadas).

Essa é a Etapa 6 do Plano de Retorno Gradual a`s Atividades Presenciais. As mudanças vinham sendo estudadas pela Administração do TRT-2, em observância a orientações de órgãos superiores e a dados que levam em conta os índices de vacinação no estado de São Paulo e o abrandamento da transmissão do vírus.

As novas orientações são regulamentadas pela Resolução GP/CR nº 09/2021 e pelo Ato GP/CR nº 03/2021, publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (23).

Veja abaixo um resumo do que passa a valer a partir de 7 de janeiro:

Horários de funcionamento de todos os fóruns da 2a Região:
Público interno: 8h às 20h.
Público externo: 11h30 às 18h (sendo permitida a entrada antecipada para aqueles com audiência marcada).
Permanece disponível o atendimento por meio do serviço de Balcão Virtual; e-mails e telefones, das 11h30 às 18h.

Entrada nos prédios:
Não será mais necessário ter agendamento para entrar nas unidades judiciárias e administrativas.
O ingresso e a permanência nos prédios só serão permitidos mediante comprovação de vacinação.
A comprovação da vacinação pode ser apresentada em meio físico (papel) ou eletrônico (ConecteSus) e deve conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.
Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.
As medidas valem para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados, jurisdicionados e todos os demais interessados.

Audiências:
Poderão ocorrer entre 8h e 18h. Quando justificada a impossibilidade técnica ou pra´tica para a realizac¸a~o da audie^ncia telepresencial (via Zoom), poderão ser realizadas de forma presencial ou semipresencial.

Arquivo Geral (Seção de Consulta e Atendimento):
A partir de 7 de janeiro, o atendimento ao público volta a ocorrer exclusivamente de forma presencial, das 11h30 às 18h, na rua Dr. Edgard Teotônio Santana, 387 – São Paulo/SP):

Uso de máscaras e medidas preventivas:
Para entrar e permanecer em qualquer unidade, continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação e testes negativos para covid-19.
Os ambientes permanecerão sendo higienizados e desinfectados regularmente.

Capacidade de lotação das unidades:
Até 100% da capacidade de lotação ao regime presencial, nas unidades administrativas e judiciárias do TRT-2, com jornada de oito horas, a ser cumprida entre 8h e 20h, a critério do gestor da unidade.
Vale lembrar que a realização de teletrabalho parcial ou integral foi regulamentada pelo Ato GP nº 33, de 07 de julho de 2021.

Fonte: Clipping AASP – 24/11/2021

PGR opina pelo não conhecimento de reclamações que questionam correção monetária de débitos trabalhistas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pareceres pelo não conhecimento de duas reclamações que questionam decisões da Justiça do Trabalho determinando a acumulação de taxas com juros para correção de débitos trabalhistas. Para o PGR, as ações não devem ser conhecidas, já que a reclamação não pode ser utilizada para substituir recursos ordinários, sob pena de supressão de instâncias e violação ao devido processo legal. No entanto, se decidir analisar os dois casos, o Supremo deve considerar os pedidos procedentes. Isso porque não é possível corrigir débitos trabalhistas por meio da acumulação de Taxa Selic com juros mensais, nem utilizar outro índice que não a Selic após o ajuizamento da ação, conforme decisão do próprio Supremo.

As reclamações foram ajuizadas por duas empresas. Em um dos casos, questiona-se a determinação da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) de aplicar a Selic mais juros de 1% ao mês para correção dos débitos (Reclamação 49.317/SP). No outro caso, a decisão alvo da reclamação foi proferida pela Justiça do Trabalho de São Paulo, que determinou a atualização monetária pela TR e, em seguida, pelo IPCA-E, acrescida de juros simples de 1% ao mês (Reclamação 48.046/SP).

A alegação das empresas é que, ao acumular a Selic e outras taxas com juros, a Justiça do Trabalho teria desrespeitado as decisões do STF nas ações declaratórias de constitucionalidade 58/DF e 59/DF e nas ações diretas de inconstitucionalidade 5.867/DF e 6.021/DF, que discutiram a constitucionalidade dos índices de correção dos depósitos recursais e débitos trabalhistas. Nesses julgamentos, o Supremo definiu que devem ser aplicados às ações trabalhistas os mesmos índices de correção usados nas condenações cíveis em geral. Além disso, ficou estabelecida a incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e da Taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.

Não conhecimento
No parecer, Aras explica que as reclamações foram ajuizadas perante o Supremo antes do esgotamento dos recursos adequados, pulando etapas do rito processual. “O julgamento da causa diretamente pela Suprema Corte, no âmbito estreito da reclamação constitucional, teria por efeito, neste e na maioria dos casos, a supressão de instâncias e a ofensa aos princípios do juiz natural, do contraditório e da ampla defesa e, por consequência, do devido processo legal”, explica o PGR. Por isso, as reclamações não devem ser conhecidas.

No entanto, se decidir analisar os dois casos, o Supremo deve considerar as reclamações procedentes. O PGR explica que o próprio STF já definiu como deve ser feita a correção de débitos trabalhistas e afastou, de forma expressa, a possibilidade de acumulação das taxas com juros. Assim, ao acumular a Selic com juros e ao utilizar outros índices para correção, as duas decisões desrespeitam esse entendimento e, por isso, devem ser anuladas.

Fonte: Clipping AASP – 22/11/2021

Lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino é questionada no STF

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7019) contra lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Intolerância e discriminação
Na ADI, a confederação sustenta que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. “A norma traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”, argumenta.

Diversidade
Para a entidade, a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico, mas diz respeito à identidade de gênero e ao reconhecimento da diversidade em suas múltiplas formas.

Competência da União
A entidade alega, ainda, que a norma questionada viola a Constituição Federal, pois regulamenta matéria que é de competência privativa da União, a quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), já fixadas pela Lei Federal 9.394/1996.

Fonte: Clipping AASP – 17/11/2021

CNJ lança painel de monitoramento das execuções civis

Entre janeiro e agosto de 2021, foram abertos mais de 30 mil novos processos de execução civil e baixados mais de 168 mil processos desse tipo. Os dados estão reunidos em uma nova ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o acompanhamento de um dos maiores gargalos do Judiciário: os processos em fase de execução, quando já há decisão judicial ou um título executivo extrajudicial para garantia de um direito.

O Painel de Execução Civil foi disponibilizado no portal do CNJ nesta terça-feira (16/11) e permite monitorar desde a abertura de novos processos até a baixa no sistema, apresentando os dados em tempo real. A partir dessas estatísticas, a Justiça contará com um diagnóstico mais preciso do impacto desses processos no trabalho diário.

O painel utiliza dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e o primeiro produto da atuação do grupo de trabalho instituído por meio da Portaria n. 272/2020, coordenado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O grupo tem atuado em cinco eixos específicos: Estudos e Diagnósticos; Legislação; Eventos; Automação; e Sistema de Buscas de Bens.

“A partir da necessidade de detalhar os dados que temos sobre a execução civil, os juristas indicaram as informações consideradas mais relevantes e o Departamento de Pesquisas Judiciais (DPJ) prontamente desenvolveu a ferramenta”, contou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro Xavier Cabral, que faz parte do grupo. “A riqueza de detalhes disponíveis possibilitará a identificação das principais dificuldades e poderá indicar medidas adequadas e efetivas para tratar o assunto”.

Pelo painel é possível ver a situação das execuções por tribunal, índices de acordo, e outras informações relevantes sobre a matéria.

De acordo com o Relatório Justiça em Número de 2021, o Poder Judiciário contava com um acervo de 75 milhões de processos pendentes de baixa no final do ano de 2020, sendo que mais da metade desses processos (52,3%) se referia a processos de execução.

Fonte: Clipping AASP – 16/11/2021

Partidos questionam portaria que veda a exigência de passaporte sanitário em eventos culturais

O Partido Verde ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 906, em que questiona a Portaria 44/2021 da Secretaria de Cultura do Ministério do Turismo, que proíbe a exigência de passaporte sanitário em eventos culturais financiados pela Lei Rouanet.

Segundo o partido, a portaria viola a proteção ao direito à saúde coletiva e individual, o preceito fundamental de acesso à cultura e a autonomia federativa dos estados e dos municípios. Na sua avaliação, a orientação reflete postura já adotada diversas vezes por integrantes do governo federal de privilegiar um discurso de defesa das liberdades individuais em detrimento do eficaz processo de vacinação contra a covid-19 no país.

O PV afirma que as comunidades médica e científica defendem que, no atual estágio de enfrentamento da pandemia, a vacina é o caminho mais rápido e menos oneroso do ponto de vista social para que o país supere a realidade imposta pelo coronavírus. Nesse sentido, diversos órgãos estatais têm condicionado a retomada de suas atividades presenciais à apresentação de comprovante de vacinação.

A portaria, de acordo com a legenda, também afeta de modo direto a concretização do direito social de acesso à cultura, ao impor o modelo exclusivamente virtual de realização de eventos em estados ou municípios que exijam o passaporte de vacinação, vedando, de modo discricionário e desproporcional, o acesso dos cidadãos a diversos eventos que só podem ocorrer em estrutura presencial, como peças de teatro e exposições interativas de arte.

Aditamento
A Rede Sustentabilidade, por sua vez, aditou a ADPF 898, cujo objeto é a Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação, para contestar, também, o ato normativo da Secretaria de Cultura. Segundo a Rede, a portaria fere a devida proteção ao direito social à saúde coletiva e individual e afronta a autonomia federativa, na medida em que privilegia a escolha pessoal do Executivo Federal em detrimento da escolha dos entes subnacionais que, dentro da sua autonomia federativa, optaram por instituir o passaporte de vacinação.

Fonte: Clipping AASP – 11/11/2021