Comunicação entre Judiciário e bancos passará a ser feita de forma eletrônica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinaram nesta terça-feira (9/11) Termo de Cooperação Técnica que permitirá que toda comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeira seja feita eletronicamente. Atualmente, os bancos recebem, por ano, mais de um milhão de ofícios físicos dos tribunais de todo o país, com todo tipo de ordens e pedidos.

A Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), criada pela Resolução CNJ n. 335/2020, será a ferramenta eletrônica utilizada. Para esse convênio será desenvolvido um módulo específico de integração do sistema bancário à plataforma. “Essa mudança trará um inequívoco avanço na prestação jurisdicional”, avaliou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a assinatura do Termo.

Na opinião do presidente da Febraban, Isaac Sidney Ferreira, ao término da implantação do sistema haverá uma grande evolução na comunicação entre o sistema bancário e a justiça brasileira. “Hoje, temos um grande risco de perda de informação e de atraso no cumprimento das ordens, pois recebemos ofícios judiciais de todos os tipos, sem nenhuma padronização. Isso mudará com a Plataforma”, afirmou.

Em até 90 dias será lançado um plano de trabalho para execução do projeto, que terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

PDPJ
A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) é um sistema multisserviço que, além de unificar o trâmite processual no país, permite a realização de adequações de acordo com as necessidades de cada tribunal. Além do foco na redução da taxa de congestionamento processual, a PDPJ prioriza tecnologias de código aberto desenvolvidas em microsserviços e promove a adequação do Poder Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

Além disso, a PDPJ-Br incentiva o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, unindo todo o Sistema de Justiça num conceito de trabalho comunitário, em que todos as cortes contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum, criando um marketplace, possibilitando com isso significativa redução dos custos e aumento exponencial das entregas e dos serviços informática dos tribunais. Os sistemas públicos hoje existentes, em suas versões originárias, serão tratados todos como “legados” e serão progressivamente “desidratados” ou “modularizados” para a criação de “microsserviços” de forma que em médio prazo naturalmente convirjam para uma mesma solução.

Fonte: Clipping AASP – 10/11/2021

STF mantém proibição de showmícios em campanhas, mas libera eventos de arrecadação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira(7), a proibição de showmícios e a possibilidade da participação não remunerada de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Por maioria, a Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970.

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os primeiros votos foram proferidos na sessão de ontem (7).

Shows e eventos

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de shows de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da lei, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. Em relação a isso, os partidos apontavam o risco de a Justiça Eleitoral entender que o dispositivo não abrange a realização de espetáculos artísticos.

Relator

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que, na sessão de ontem, votou para ?interpretar a lei ?de modo a possibilitar apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação. A seu ver, esses eventos não se confundem com shows para o público em geral, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato.

Em relação aos showmícios, o relator entendeu que a restrição se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos.

Paridade de armas

Os demais ministros que seguiram esse entendimento também fizeram reflexões sobre a proteção à paridade de armas nas eleições e a necessidade de coibir atos de abuso do poder econômico. Consideraram, ainda, que a Constituição assegura o desempenho profissional do exercício artístico e que os artistas podem continuar com suas atividades, mas não devem interferir nas eleições.

Arte e emoção

O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia votaram em maior extensão, para admitir os showmícios. Ambos destacaram a importância da música na vida social e política brasileira e avaliaram que a emoção gerada pela arte juntamente com a política é possível, desde que não haja abuso do poder econômico.

Para Barroso, impedir que um artista empreste o seu prestígio a um candidato em um comício não é razoável, uma vez que se permite a participação de um jogador de futebol ou de um ex-presidente da República. “É uma discriminação contra a arte, e não apenas contra os artistas em geral”, afirmou.

Proibição total

Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a proibição tanto dos showmícios quanto dos eventos de arrecadação. A seu ver, a arrecadação por meio de espetáculos pode gerar assimetria entre as campanhas, e o Estado não pode considerar que os cidadãos sejam facilmente manipulados e, por isso, devam ser protegidos de determinadas influências. Eles ressaltaram, ainda, que a discussão não tem relação com a liberdade de expressão, mas envolve questões como patrimonialismo e abuso de poder econômico.

Princípio da anualidade

Também por maioria dos votos, a Corte ?entendeu que não se aplica ao caso o princípio da anualidade ?eleitoral, que proíbe a aplicação da nova norma antes do prazo de um ano. O ministro Toffoli lembrou que esse entendimento a respeito dos eventos arrecadatórios já vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o que foi decidido já vale desde a publicação da ata do julgamento, vencidos, nesse ponto, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Fonte: Clipping AASP – 08/10/2021

Projeto prevê a participação de advogado na defesa de recursos contra infrações de trânsito

O Projeto de Lei 1819/21 permite que o motorista autuado por infração de trânsito possa ser representado por um advogado no julgamento feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente, o CTB não prevê expressamente que a defesa do motorista nesses órgãos pode ser feita por meio de advogado.

Autor do projeto, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) explica que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentar diretamente à autoridade que impôs a penalidade. “O recurso contra multa de trânsito, primeiramente, é apresentado ao órgão que autua”, observa. Rejeitada a defesa pelo órgão, no entanto, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.

Trad destaca que o projeto passaria a permitir a atuação de advogado somente a partir do julgamento dos recursos, sendo admitida a possibilidade de sustentação oral, que é quando o advogado se manifesta pessoalmente diante do colegiado.

“O contraditório e a ampla defesa exercida pelos advogados ocorrerá, facultativamente, a critério do interessado, na primeira e segunda instâncias administrativas, incluído o direito à sustentação oral”, diz Trad.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Clipping AASP – 06/10/2021

Senado e Câmara lançam portal que permite consultar leis e suas alterações ao longo do tempo

O Senado e a Câmara lançaram nesta segunda-feira (4) o portal  normas.leg.br, onde é possível ter acesso de forma inovadora às normas constitucionais e às leis federais. O portal possui uma série de funcionalidades inéditas, que tornam mais prática e amigável a consulta aos textos legais e às propostas de emenda à Constituição em tramitação no Parlamento. Uma das novidades: além das leis, pode-se verificar as mudanças pelas quais elas passaram ao longo dos anos — o que foi alterado, suprimido ou acrescentado. O ato de criação do portal foi assinado pelos secretários-gerais da Mesa da Câmara dos Deputados, Ruthier de Sousa Silva, e do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira.

Gustavo lembrou que o Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal vem trabalhando desde 2017 em projetos para facilitar o acesso do cidadão às informações legislativas das duas Casas. Um dos resultados desse trabalho é a identificação única, iniciada em 2019, dos projetos de lei que tramitam no Congresso — até então, um mesmo projeto de lei recebia numerações distintas na Câmara e no Senado.

— É um sinal de desenvolvimento da democracia e de maturidade das nossas instituições — declarou o secretário-geral da Mesa do Senado.

Consulta da legislação ao longo do tempo
Uma das novidades do novo portal é a facilidade de consulta da evolução das normas ao longo do tempo. É possível analisar essa evolução sob múltiplas perspectivas — textual, hierárquica ou cronológica —, com infográficos que facilitam a visualização global da estrutura das normas (por exemplo, com as divisões por títulos, capítulos, seções etc.).

O usuário terá à sua disposição controles que permitem consultar o texto original ou o texto atual, ou ainda aplicar filtros em uma linha do tempo (o que torna mais fácil visualizar as alterações ocorridas em determinado intervalo de datas). Gráficos “customizáveis” possibilitam gerar estatísticas que analisam, por exemplo, em que período determinada norma sofreu mais alterações ou recebeu mais propostas de alteração.

Outra novidade: a facilidade para verificar quais propostas em tramitação visam alterar o texto constitucional; e quais acórdãos de controle de constitucionalidade são relativos às normas federais.

 normas.leg.br,leva em conta o uso cada vez maior do celular como meio de acesso: o portal oferece a visualização “mobile” para facilitar o acesso às informações legislativas.

— A gente conseguiu esse resultado com o apoio das áreas de informação e tecnologia das duas Casas. Foi um trabalho de vários anos, com uma equipe multidisciplinar. Conseguimos fazer algo que não existe no mundo, que é a consulta da legislação em função do tempo. Todo o esforço na organização da informação jurídica se justifica pela economia do tempo do usuário que necessita da informação clara, correta, atualizada e completa — explicou João Alberto de Oliveira Lima, líder do projeto e analista de informática legislativa do Senado.

Em um primeiro momento, o normas.leg.br trará a compilação estruturada das normas constitucionais, do Código Civil e do Código de Processo Civil e das normas com força de lei (leis, leis complementares e medidas provisórias) assinadas após 1º de janeiro de 2019. Por enquanto, as normas federais publicadas antes de 2019 estão disponíveis para consulta convencional, não-estruturada.

Fonte: Clipping AASP – 05/10/2021

AASP promove debate sobre retorno escalonado ao trabalho presencial

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) realizou, em 28 de setembro, encontro virtual com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tratar sobre o retorno escalonado ao trabalho presencial. Estiveram presentes no encontro Viviane Girardi, presidente da AASP; Fátima Cristina Bonassa, vice-presidente da AASP; Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJSP; e Ricardo Mair Anafe, corregedor-geral de justiça do TJSP.

O objetivo do encontro foi levar ao conhecimento da presidência do Tribunal as preocupações das advogadas e advogados no que diz respeito ao trabalho remoto, bem como debater os efeitos da pandemia sobre a prestação jurisdicional. Viviane Girardi conduziu o diálogo, ressaltando a importância do contato direto e pessoal entre advogados, magistrados e servidores, pois “a advocacia tem na oralidade uma de suas forças de atuação, e a oralidade ficou muito prejudicada em função da pandemia”.

Foram levadas ao conhecimento do Tribunal propostas da classe, como a de possibilitar que advogados e partes tenham acesso a ferramentas de tecnologia que possibilitem a participação em audiência, nas dependências do Tribunal. Isso porque, conforme destacado por Girardi, “diferentemente de um Tribunal de Justiça, que é uma estrutura orgânica, a advocacia é marcada pela diversidade”, sendo uma grande parcela dela afetada por barreiras digitais: ou por não disporem de equipamento adequado, ou por não estarem habituados ao ambiente virtual.

A presidente da AASP também ressaltou a falta de uniformização das instruções procedimentais expedidas pelos tribunais, tanto estaduais quanto federais, o que gerou incertezas diante do cenário caótico instaurado pela pandemia. A ausência de consenso entre os tribunais levou, inclusive, o Conselho Nacional de Justiça – acionado pela AASP e por outras entidades representativas – a se manifestar, orientando os tribunais na busca pela padronização dos procedimentos, a fim de garantir um mínimo de segurança para a atuação da advocacia de todo o país.

Além disso, tratou-se da suspensão de prazos em processos físicos, apontada como maior dificuldade de advogados em pesquisa elaborada pela AASP em parceria com a Fundação Arcadas. Mesmo vencidos os percalços iniciais da pandemia, a tramitação dos processos físicos foi afetada pela interrupção do trabalho presencial nos fóruns. Essa paralisação, inevitavelmente, impactou, de maneira profunda, a remuneração dos profissionais, principalmente aqueles que atuam de forma individual ou em pequenos escritórios.

Depois de assinalar a importância do diálogo entre a advocacia e a magistratura, o presidente do TJSP reafirmou, em relação ao trabalho remoto, o cuidado tomado pelo Tribunal na padronização de atuação em prol da melhoria na prestação jurisdicional. A economia gerada pelo trabalho em home office, segundo Pinheiro Franco, possibilita que o TJSP empregue os recursos em aprimoração tecnológica para beneficiar jurisdicionados, servidores, magistrados e advogados.

Ao final, os representantes do Tribunal destacaram que, mesmo com a retomada gradual das atividades presenciais, o momento segue exigindo cautela de todos, para que seja preservada a saúde dos profissionais de Direito e jurisdicionados. Se perdeu o evento ao vivo, pode ver pela AASPFlix e pelo nosso canal no YouTube.
AASP NA PANDEMIA – Desde o início da pandemia de Covid-19, a AASP tem se mobilizado para facilitar o dia a dia da advocacia, sem se esquecer do lado humano e das dificuldades que esse momento trouxe.

Organizamos diversas ações sociais com o intuito de arrecadar doações para ONGs e instituições que atuam no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade por meio da campanha AASP Solidária.

Também elaboramos guias exclusivos para orientar os profissionais do Direito, de forma que possam atuar com toda a segurança necessária, seja no trabalho presencial ou remoto. Assim, disponibilizamos nossas cartilhas para download gratuito.
Além disso, a AASP, por meio da Unidade Móvel, está percorrendo as cidades do interior do Estado para efetuar a digitalização dos processos físicos e levar os demais serviços oferecidos à advocacia. Até o momento já foram mais de 800 mil páginas digitalizadas.

Para saber sobre essas e outras atuações da AASP em Ação, clique aqui. Confira também as medidas adotadas pela AASP no retorno progressivo de suas atividades presenciais clicando aqui.

Fonte: Clipping AASP – 05/10/2021

Ferramenta modernizará os serviços prestados por cartórios de registro de imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça lança, nesta terça-feira (21/9), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), ferramenta que possibilitará o atendimento remoto por todos os cartórios de registro de imóveis na Internet. A solenidade será realizada às 9h30, com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

O SAEC foi regulamentado pelo Provimento n. 89/2019 da Corregedoria Nacional e consiste em uma plataforma eletrônica que vai receber as solicitações de serviços (como, por exemplo, um pedido de emissão de certidão de matrícula de um imóvel) e distribui para as serventias competentes. A solução foi implementada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), ao qual estão vinculados todos os oficiais de registro de imóveis do país. O início de operação do SAEC é uma das etapas do projeto de implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

A ferramenta representa um importante passo na modernização do sistema registral brasileiro ao viabilizar a interoperabilidade com outros sistemas já existentes e permitir o acompanhamento da eficiência das serventias de registro de imóveis por meio de indicadores próprios e dados estatísticos sobre a operação desses cartórios. Ela também contribuirá para a realização de inspeções remotas das serventias, em apoio às atividades das Corregedorias Gerais de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Também participam do evento, o supervisor da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargador Marcelo Martins Berthe, o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, o presidente do Conselho Deliberativo do ONR, Flaviano Galhardo, e o presidente do Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (ENCOGE), desembargador Paulo Velten.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 20/09/2021

Senado aprova possibilidade de condomínio ser pessoa jurídica

O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. “Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades. O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Ao apresentar o projeto, o senador lembrou que atualmente, a partir do registro, o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal a fim de obter o CNPJ, o dever de recolher contribuições sociais e preencher livros fiscais, por exemplo. Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), concorda. Para ele, é preciso garantir segurança jurídica ao prever legalmente condomínio no rol das pessoas jurídicas de direito privado elencadas no Código Civil.

— Já existe, na perspectiva social, a visão do condomínio edilício como sujeito de direitos e deveres. Ato contínuo, a doutrina e jurisprudência vêm consolidando o entendimento do condomínio como pessoa jurídica, desta forma, assegurando personalidade jurídica ao mesmo — argumentou.

Requisitos
Pelo texto, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o documento da criação, a convenção e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.

A intenção é resolver problemas burocráticos que alguns condomínios têm enfrentado. Apesar de concordar que há uma lacuna na lei, o líder do PT, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que a solução encontrada pelo projeto é muito mais política do que jurídica. Ele votou a favor do texto, mas alertou para possíveis problemas futuros, especialmente na questão patrimonial.  

— Não há, na lei brasileira, um regime jurídico totalmente adequado para enquadrar os condomínios e o projeto faz uma escolha que considero adequada, já que o regime das pessoas jurídicas é o que mais se aproxima da realidade dessas entidades sui generis. Certamente irão aparecer novos problemas no futuro em razão dessa escolha — disse o senador, ao sugerir aperfeiçoamentos durante a análise na Câmara dos Deputados.

Registro
A proposição altera também a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1975), para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio, e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De acordo com o novo artigo inserido no texto, os valores cobrados para inscrição do condomínio no Registro Civil de Pessoas Jurídicas não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Clipping AASP – 17/09/2021

Guia orienta consumidores na proteção de dados pessoais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na sexta-feira (10), o guia “Como proteger seus dados pessoais”, com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre a importância dos dados pessoais.

O material, elaborado pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem linguagem simplificada e reúne informações com dicas e orientações sobre as relações de consumo e conceitos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data para lançamento da cartilha também marca os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorados no sábado (11).

“Nós estamos tratando de um momento muito delicado, que é a modernização da economia, a economia digital. A defesa do consumidor precisa estar alinhada com essas inovações”, destacou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, durante evento virtual de lançamento da cartilha.

Composto por 19 páginas, o guia descreve as situações em que é possível o tratamento de dados pessoais, quais informações são necessárias e quem pode realizar esse tratamento, além de orientar o consumidor sobre o que deve ser feito, e a quem ele pode recorrer, em caso de violação que envolva o compartilhamento indevido de dados.

Para o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho, o lançamento do guia é oportuno porque cidadãos e empresas ainda desconhecem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada há pouco mais de dois anos.

“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais veio num momento bastante oportuno, e é uma lei inovadora, bastante complexa, e que a população e as empresas, de um modo geral, desconhecem bastante. Então, são ações como essa, que nós estamos lançando, que são importantes para ambientar nosso titular de uma forma que ele compreenda o quão importante são seus dados pessoais, o quão importante é o cuidado que ele tem que ter ao compartilhar, ao fornecer esses dados”, afirmou no mesmo evento de lançamento do guia.

De acordo com a Senacon, a cartilha também tem por objetivo divulgar a plataforma consumidor.gov.br, mantida pela pasta. O espaço serve como alternativa de resolução de conflitos nas relações de consumo, envolvendo compartilhamento indevido de dados. São cerca de 1 mil empresas cadastradas, com índice médio de solução de conflitos chegado a 80%. De acordo com Secretaria, o tempo médio de resolução dos processos são de 6 a 7 dias e o serviço é público e gratuito.

Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Valéria Aguiar

Fonte: Clipping AASP – 13/09/2021

Cartilha subsidia prevenção a assédio e discriminação no Judiciário

Em 2016, uma estagiária de um tribunal de Justiça foi hostilizada por uma magistrada que, diante de uma falha, chamou-a de incompetente e lhe impôs uma punição vexatória, durante uma sessão pública da Corte. A brutalidade do episódio deu início a uma severa depressão acompanhada de ideias suicidas, que levou a jovem a abandonar não apenas o estágio como também a faculdade de Direito. Para melhorar a compreensão do que são esse e outros tipos de assédio e garantir um ambiente saudável de trabalho nos órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança uma cartilha didática sobre o tema.

Combater o assédio moral na Justiça é uma das ações do CNJ no sentido de garantir um ambiente saudável de trabalho, podendo, inclusive, repercutir positivamente na redução da incidência de ansiedade, depressão e até mesmo pensamentos ou atos suicidas entre a força de trabalho do Poder Judiciário brasileiro. Nesse sentido, o conteúdo do manual – lançado no mês de visibilização e prevenção do suicídio (Setembro Amarelo) – traz conceitos e exemplos de casos práticos para situar todas as pessoas que atuam na Justiça sobre essas situações, que podem causar sofrimento mental e físico de muitos trabalhadores.

Veja aqui a Cartilha.

Na avaliação da coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário do CNJ, conselheira Tânia Reckziegel, o Poder Judiciário, enquanto instituição responsável pela pacificação social, precisa garantir o bem-estar e a dignidade de seus atores internos. “Afinal, é em razão do trabalho diário dessas milhares de pessoas que conseguimos entregar a tutela jurisdicional almejada. Um ambiente de trabalho saudável e seguro, que valoriza os seus profissionais, constitui ferramenta motriz de efetividade”, disse a magistrada.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o suicídio é a segunda causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no mundo e a maioria dos casos poderia ser evitada se as razões do pensamento suicida fossem identificadas e, naturalmente, estabelecidas medidas que contribuíssem para reduzir o impacto do problema.

Com o objetivo principal de garantir a saúde física e psíquica no ambiente do Judiciário, não exclusivamente no aspecto de combater o suicídio, mas de qualquer mal relativo ao assédio e discriminação, o CNJ editou a Resolução 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

Estímulo ao combate
O estabelecimento de espaços destinados a orientar aqueles que sofrem em ambientes corporativos ou institucionais contribui para que casos de assédios sejam denunciados e solucionados devidamente. Para garantir a promoção dessas ações, o CNJ criou um comitê central de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário para supervisionar a atuação das comissões regionais, de acordo com a Portaria CNJ nº 299/2020. “É essencial instituir e divulgar materiais de conscientização sobre o assédio e a discriminação, como a cartilha que apresentamos, pois constitui mecanismo de prevenção para um ambiente salutar”, reforça a conselheira Tânia.

Para Meyse Reis Meira, colaboradora terceirizada do CNJ e integrante do Comitê no CNJ, o manual será uma importante ferramenta na compreensão do problema e em sua visibilidade. “A elaboração da cartilha é uma importante ferramenta no combate à prática de assédio em todas as suas modalidades. Trata-se de um assunto tão importante, que se faz necessária a constante orientação e divulgação dos meios que possibilitem segurança da denúncia do assédio moral e sexual”, afirmou.

Entre as informações contidas na cartilha está a previsão de que os comitês recebam as denúncias de assédio e de discriminação cometidas presencialmente ou por meios virtuais contra trabalhadores do Judiciário, inclusive estagiários, aprendizes, prestadores de serviço, voluntários e outros colaboradores. Com isso, casos como o da estagiária em 2016 poderão ser melhor enfrentados, lançando luz sobre as dificuldades emocionais pelas quais passou a partir de denúncia formal aos órgãos competentes. “A política judiciária, apoiada pelo lançamento desta cartilha, é voltada para a prevenção, evitando que esses casos ocorram. Mas, ocorrendo, a Resolução CNJ nº 351/2020 prevê a instituição de canal permanente de acolhimento, suporte e acompanhamento da pessoa afetada por situação de assédio ou discriminação”, detalha a conselheira Tânia.

Setembro Amarelo
A Política de Prevenção ao Assédio está em consonância com o pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que inclui o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, como a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção no 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Princípios de Yogyakarta.

A campanha Setembro Amarelo foi instituída em 2003 pela a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a cor amarela traz referência a cor de um carro (Mustang 68) de um jovem de 17 anos que cometeu suicídio, em 1994, nos EUA. Conhecido pela sua habilidade mecânica e seu jeito afetuoso, Mike Emme não deu sinais a família, nem aos amigos, de que estava em depressão ou que pretendia tirar a própria vida. No Brasil, o Setembro Amarelo ganhou mais visibilidade em 2015. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), quase 97% dos suicídios estão relacionados a transtornos ou sofrimentos mentais. A principal delas é a depressão, seguida de transtorno bipolar.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 09/09/2021

Em defesa do PL 5282/2020, pelo livre exercício da advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil vem a público defender a aprovação do projeto de lei 5282/2020, que tem como objetivo garantir o livre exercício da profissão do advogado e a proteção ao sigilo do cidadão, em cumprimento ao art. 133 da Constituição Federal.

As regras propostas definem a forma de comprovação da prestação dos serviços e fixam critérios para a decretação de cautelares, como a busca e apreensão, para evitar que medidas abusivas exponham dados sigilosos e sensíveis de clientes estranhos à investigação.

A proposta visa garantir que medidas de investigação invasivas estejam devidamente fundamentadas, evitando que dados confidenciais de clientes, relevantes ao exercício da defesa, sejam expostos sem indícios concretos da possível prática de crimes pelos profissionais.

É importante que a Câmara dos Deputados, casa historicamente defensora de garantias fundamentais, concretize mais esse passo na defesa do estado de direito. Tal medida será fundamental até mesmo para garantir a higidez de medidas persecutórias contra práticas criminosas, evitando sua anulação por excessos abusivos de autoridades investigatórias. O projeto assegura a indispensável paridade entre acusação e defesa, essencial ao devido processo legal, basilar princípio constitucional.

É preciso destacar que o cidadão outorga ao advogado a defesa em assuntos essenciais de sua vida privada, como testamento, partilha, separações, sucessão familiar; quanto em temas complexos com grande impacto na economia e na sociedade, como documentos de sigilos industriais, marcas e patentes e estratégias de litígio societários. Tudo isso tem em comum a garantia à intimidade, ao sigilo que repousa sobre a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.

Havendo provas, as autoridades persecutórias devem exercer o seu ofício apenas e tão somente sobre o objeto da investigação. É a garantia para o livre exercício da advocacia e para defesa e sigilo do cidadão.

Fonte: Clipping AASP – 08/09/2021