Pix poderá ser usado em aplicativos de mensagens e compras online

O Banco Central (BC) anunciou ontem (22) uma atualização do Pix para ampliar o uso do sistema de pagamentos instantâneos. Com as alterações, será possível fazer transferências por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais, além de pagar as compras feitas pela internet.

Para isso, uma resolução do BC, anunciada hoje, regulamenta regras para as instituições financeiras participantes do open banking (sistema de compartilhamento de dados). Somente essas instituições poderão oferecer os novos serviços. Foram definidos os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix. A chamada iniciação ocorre quando a instituição que faz a transação do pagamento com Pix é diferente do banco que detém a conta do usuário pagador. Ou seja, o usuário poderá efetuar o pagamento por meio de outro aplicativo que não é o do seu banco onde a conta com a chave Pix foi cadastrada.

A previsão é que o serviço, que é uma nova modalidade para pagamentos instantâneos no Pix, comece a funcionar a partir do dia 30 de agosto.

Novidades
O serviço vai permitir a movimentação de contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco. Ou seja, com a atualização, será possível efetuar o pagamento com Pix usando o serviço de outras instituições.

Entre as inovações também está a possibilidade de realizar uma transferência por meio de aplicativos como os de mensagens ou mesmo pelas redes sociais.

Outro uso possível pode ocorrer no caso do pagamentos de compras online. Com a nova modalidade, quem comprar um produto pela internet poderá ser automaticamente direcionado para a tela de pagamento da transação no aplicativo do seu banco. Nesse caso, após a conclusão da transação, o cliente será redirecionado automaticamente de volta para a loja virtual ou aplicativo.

A resolução do BC atualiza as regras do Pix e estabelece que as mudanças ocorrerão por fases, de modo que as instituições tenham tempo suficiente para efetuar os ajustes nos seus sistemas para cada uma das forma de iniciação de pagamento por Pix: inserção manual, chave Pix, QR Code estático e dinâmico e diretamente com os dados do recebedor.

Apenas instituições autorizadas pelo BC poderão exercer a função de iniciadoras de Pix. E o usuário terá que autorizar o compartilhamento de dados.

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Lílian Beraldo e Kelly Oliveira

Fonte: Clipping AASP – 23/07/2021

Nova lei faz da conciliação uma chance de recomeço para pessoas superendividadas

Uma nova lei vai dar, aos cidadãos brasileiros afundados em dívidas, uma nova chance de se reerguerem financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto. Em vez de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa vai procurar o Tribunal de Justiça em seu Estado.

Em uma mesma mesa, estarão a pessoa que deve, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional de conciliação. Todos serão convocados por um Juízo para negociar um único plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometerão a sobrevivência da pessoa que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família. A conciliação, que hoje é usada na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários credores, com a chamada Lei do Superendividamento, sancionada este mês.

A conciliação é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora não haja um número total de superendividados no país, eles estão entre os 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. E a crise econômica fruto da pandemia da Covid-19 pode fazer crescer esse número.

Auxiliar a negociar grandes dívidas não se trata de uma novidade para a Justiça. Propor aos credores um plano de pagamento conjunto é o que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial. Agora, as pessoas físicas ganharam o “direito ao recomeço”, de acordo com a especialista no tema e juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Clarissa da Costa Lima.

“A conciliação é um dos pilares da nova lei. Esse tratamento do superendividamento já existe em inúmeros países, com sociedades democratizadas de crédito, como Estados Unidos, Canadá, Japão e em países da Europa. Todos têm um regramento e nós não tínhamos. Quem perdesse emprego ou que ficasse doente ou se separasse, enfim, alguém que tivesse um desses acidentes da vida não tinha saída”, afirma a magistrada do TJRS.

Pioneirismo
A Justiça gaúcha tem, desde 2006, realizado negociação global de dívidas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Porto Alegre. Uma das coordenadoras do Centro nesse período, a juíza Geneci Ribeiro de Campos lembra que a preocupação da Justiça era sempre buscar preservar o “mínimo existencial” do devedor. Um cadastro era preenchido com todas as dívidas assim como as despesas necessárias para a sobrevivência de cada cidadão inadimplente que chegava ao Cejusc sem capacidade de pagamento.

“Às vezes a pessoa cuida de um filho especial ou é a única renda da família. Negociava-se o que era possível, não necessariamente o que credor pretendia. Não adianta querer um determinado valor se o endividado não tem aquela quantia. A conciliação era uma oportunidade para o credor conhecer o devedor, era uma relação de muita transparência entre os envolvidos. Procurávamos fazer um acordo para ser cumprido. Tem de ser possível, que se possa cumprir”, conta a magistrada, que hoje é vice-coordenadora da Corregedoria do TJRS.

Como funciona
De acordo com a nova lei, a pessoa superendividada deve procurar a Justiça do seu estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. Atualmente, alguns tribunais de Justiça (Bahia, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) já oferecem o serviço a esse público específico. Acompanhado ou não de um representante legal, a pessoa deverá informar ao Juízo suas dívidas e condições de sobrevivência, especificando valores e para quem deve.

Credores e credoras serão então convocadas para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. A lei determina que credores ou seus representantes compareçam à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas. E mais: credores e credoras que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência.

A ideia é facilitar ao máximo que se chegue a um acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original –valor total a ser pago, prazos e juros – podem ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor ou credora que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça. O plano judicial compulsório terá outras condições.

Facilitar o acordo
Como uma das promessas da Lei do Superendividamento é conter a cultura da judicialização, a repactuação dos débitos também poderá ser promovida pelos órgãos públicos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – um deles é o Procon. O diretor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, pensa em transpor para negociações em bloco um modelo de conciliação que solucionou dívidas individuais nos últimos dois anos graças a um convênio entre Procon-DF e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O Tribunal oferece, desde 2014, um serviço específico para pessoas superendividadas e, em 2016, criou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados, o Cejusc/Super. Desde 2019, a situação de devedores passa por uma análise psicossocial da equipe do tribunal, que oferece aulas de educação financeira. As equipes do Procon-DF e até representantes de credores recebem treinamento para aprender a sair das audiências de conciliação com acordos firmados.

As audiências remotas viabilizaram que, em meio à pandemia, fossem realizadas até 90 audiências em uma única semana, com índice de aproximadamente 70% de sucesso (acordos fechados e processos judiciais evitados), em 2020. “Na audiência globalizada, chegaríamos a um plano de pagamento que seja adequado para todas as partes, inclusive para fornecedores que deixariam de receber qualquer valor se não fosse esse formato. O acordo acontece sem a diminuição do valor principal da dívida, mas reduzem-se juros e multas para poder viabilizar um acordo e o retorno do cidadão ao mercado de consumo”, afirmou o diretor do Procon-DF.

Nascimento, que é vice-presidente da Associação de Procons do Brasil (Procons Brasil), afirma que a legislação é recente e ainda depende de regulamentação em alguns itens, como a definição do mínimo existencial. Por esses motivos, os Procons nos estados e municípios ainda estão buscando um modelo que atenda às necessidades da lei e dos consumidores em necessidade.

“Nossa ideia aqui no DF é abrir a possibilidade, um prazo de inscrição para os superendividados nos procurarem, informarem dívidas e quem são credores. Não é simples como instalar um mutirão e chamar os credores. Muitos superendividados têm vergonha da situação, em muitos casos a família não conhece a situação de penúria”, afirma.

Consignado

As pessoas idosas são um público especialmente afetado pelo problema, uma vez que são alvo de muitas ofertas de crédito, sobretudo consignado. Empréstimos são contratados por telefone, sem que a pessoa entenda o que estava contratando. De acordo com a juíza que atualmente coordena o Cejusc de Porto Alegre (RS), Dulce Oppitz, uma em cada duas pessoas que buscam o serviço tem mais de 60 anos. Muitas são analfabetas (30%) ou analfabetas funcionais (40%).

“Às vezes as pessoas chegam para resolver um débito e acabamos percebendo que todo o orçamento está comprometido com pagamento de dívidas, pela experiência de mediadores e de algumas conciliações de que eu participo. Eles não têm noção do comprometimento de renda quando nos procuram e dizem ‘Não sei como isso aconteceu’”, conta a magistrada.

A grande demanda gerou a criação do CEJUSC 60 , em novembro de 2019. Apesar da barreira da tecnologia que impede o acesso de muitos cidadãos idosos, o serviço permitiu 63 sessões virtuais de mediação ou conciliação desde maio, considerando-se todas as áreas atendidas pelo Centro – abandono familiar, problemas com vizinhos, violência doméstica, entre outros. Por isso a ideia agora é retomar o atendimento presencial.

Saída pela conciliação
“Há todo um ambiente que induz o brasileiro a buscar a justiça para resolver até as menores desavenças. Com as mudanças legislativas, estamos buscando uma mudança de cultura. Isso é o mais importante e já está acontecendo”, destaca o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que é presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos.

Os Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania a Justiça (Cejuscs) são o setor da Justiça brasileira dedicada a soluções negociadas que evitem, sempre que possível, a criação de um processo judicial. Em 2019, de acordo com o último anuário estatístico produzido pelo CNJ, em 2019, os tribunais brasileiros tinham 1.284 unidades instaladas. A Lei 14.841/2021 entrou em vigor no início do mês e os tribunais ainda estão estruturando suas ações para criar unidades para receber esse público específico.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP 20/07/20211

Lei amplia prazo de remarcação e reembolso durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.036/2021, aprovada em junho pelo Senado. O texto foi publicado sem vetos no Diário Oficial da União da sexta-feira (16).

Lei 14.186, de 2021, atualiza a Lei 14.046, de 2020, que prevê medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 no turismo e na cultura. Com a mudança, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2022.

Segundo a nova lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para o caso de remarcação.

Se não conseguir a remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, a empresa deverá devolver até 31 de dezembro de 2022 o valor recebido pelo consumidor. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação. De acordo com o governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019.

Com Agência Câmara

Fonte: Clipping AASP – 19/01/2021

Projeto que proíbe despejos até o final do ano vai para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira (14/7) a votação do Projeto de Lei 827/2020, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. Foi aprovada emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após esse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

O texto define como desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de famílias de casas que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção. A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência.

Locação
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o PL proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. Isso valerá para as situações de inquilinos e inquilinas com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

O benefício dependerá de locatário ou locatária demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Se a tentativa de acordo entre as partes não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, a pessoa que reside no imóvel alugado poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021. Essa possibilidade será também aplicável para imóvel não residencial urbano em que se desenvolva atividade profissional e que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.

O texto aprovado prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador ou locadora, além daquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.

Agência CNJ de Notícias,
com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 19/07/2021

Autorização de viagem de crianças e adolescentes ficará mais fácil com documento eletrônico

A autorização de viagem para crianças e adolescentes ficará ainda mais fácil com o uso da tecnologia. Por meio de uma simples videoconferência do pai e da mãe com o cartório, será possível emitir um documento eletrônico com um QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o país. A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. A mudança foi autorizada por meio do Provimento n. 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça e vale para os casos em que não é necessária a autorização judicial.

A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento. O e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a um cartório físico.

Para assinar o documento são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial e levar identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão desse certificado é gratuita e ele abrange apenas atos notariais.

A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.

Desburocratização

Desde 2011, com a Resolução CNJ n. 131, houve avanço na concessão de autorização de viagens de crianças e adolescentes no Brasil, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma autorização de um órgão de Justiça. Com isso, houve uma redução do serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e maior facilidade para que mães e pais pudessem autorizar seus filhos a viajar sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.

Com o Provimento n. 103/2020, ficou instituída a AEV, para viagens nacionais e internacionais, de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus genitores.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 19/07/2021

Projeto de lei permite habilitação, registro e celebração de casamento civil por meio eletrônico

Projeto de Lei 2.319/2021, do Senado Federal, prevê a realização do casamento civil em meio eletrônico e sem custos para os casais que declararem situação de pobreza. O objetivo da proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), é agilizar a habilitação, o registro e a celebração das uniões, tornando-as mais acessíveis.

O texto, que altera o Código Civil de 2002 e a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), busca permitir que o casamento civil seja realizado por meio de ferramenta eletrônica. Segundo Soraya Thronicke, a iniciativa visa a desburocratização sem perder de vista a segurança jurídica e a atenção às famílias brasileiras.

De acordo com a autora do projeto, muitos casais têm optado pela informalidade das uniões por conta dos prazos e custos para certificação do casamento civil em cartório. A situação gera certa insegurança jurídica, de acordo com a parlamentar. O matrimônio, segundo ela, é importante para a proteção de direitos.

Legislação ultrapassada

“A legislação que regulamenta o casamento civil está ultrapassada, dissonante da necessidade de celeridade e eficiência exigidas nas relações jurídicas contemporâneas”, comenta Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

“O casamento é a entidade familiar formal, de constituição solene e que garante aos cônjuges pronta comprovação de sua existência, período de vigência e regime de bens. Não obstante a equivalência do reconhecimento jurídico e a inexistência de qualquer hierarquização entre formatos diferentes de família, a certidão de casamento garante, de forma mais objetiva, segurança jurídica”, ressalta a especialista.

Contudo, segundo Márcia, a solenidade do casamento hoje é uma réplica da primeira legislação que, ainda no século XIX, inseriu no Brasil o casamento civil e, por sua vez, espelhou o formato religioso da celebração do casamento. “O Edital de Proclamas, ainda hoje de publicação obrigatória por 15 dias, reflete exatamente a prática milenar católica de afixar na porta da igreja a lista de nubentes para que fosse vista aos domingos durante a missa”, observa.

“Essas práticas encarecem e burocratizam o casamento. E, por vezes, casais que gostariam de constituir solenemente sua família, optam pela informalidade por dificuldades financeiras ou mesmo por não estarem dispostos aos trâmites obrigatórios. Isso sem considerar que, caso necessitem lavrar uma escritura pública declaratória da união estável, em muitos estados, pagarão preços equivalentes aos do casamento.”

Projeto dá celeridade ao casamento

Neste cenário, o Projeto de Lei 2.319/2021 é de grande ganho para a população brasileira. “Resolve, de uma só vez, todos os pontos que hoje prejudicam a celeridade do casamento. Sendo aprovado, será possível o casamento imediato, logo que requerido. Dispensa, até mesmo, a presença física dos requerentes na celebração, sem qualquer prejuízo à comprovação da livre manifestação de vontade.”

A especialista do IBDFAM elenca os procedimentos para regulamentação das uniões que seriam alterados com a proposta:
. dispensa manifestação do Ministério Público;
. dispensa testemunhas;
. dispensa a publicação de edital por 15 dias, passando a ser necessária apenas a publicidade, em meio eletrônico, de pretendentes ao casamento;
. dispensa impressão do livro de registro das publicações de casamentos;
. atualização da redação que trazia resquícios da época em que era obrigatória a homologação do juiz de direito nos procedimentos de habilitação;
. limita a possibilidade de apresentação de causas suspensivas até a celebração do casamento;
. estabelecimento de critérios mais claros de isenção, para que ela atinja todas as pessoas que realmente fazem jus ao benefício, tendo em vista eventual carência financeira;
. e permite celebração virtual, através de plataformas eletrônicas que permitam a inequívoca manifestação de vontade.

“A redação do Projeto de Lei 2.319/2021 vem ao encontro dos anseios sociais de autonomia da vida privada, maior liberdade de escolha do formato familiar, sem que burocracias desnecessárias sejam óbices para a realização de sonhos e para a segurança das relações de afeto”, conclui Márcia Fidelis Lima.

Fonte: Clipping AASP – 16/07/2021

Bolsonaro sanciona lei que protege consumidores do superendividamento

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição de sexta-feira (2) do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.

Regras
A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.

Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Vetos
Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

“A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o percentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito”, argumenta a justificativa do veto.

O texto aprovado pelo Congresso proibia ainda o uso de expressões como “crédito sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes nas ofertas de crédito, mas o trecho foi vetado pelo presidente.

Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.

Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Clipping AASP – 05/07/2021

Norma aprimora acompanhamento de crianças e adolescentes em acolhimento

Acolhendo sugestões do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou norma voltada aos juízes com competência na área da Infância e Juventude de todo o Brasil, para que realizem, obrigatoriamente e semestralmente, o que já se consolidou chamar de audiências concentradas nos processos de medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes que se encontram em instituições de acolhimento. O Provimento n. 118/2021 – que revoga o Provimento 32/2013 -, adequado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), foi publicado no Diário da Justiça na quarta-feira (30/6).

Embora realizadas individualmente com cada criança, as audiências concentradas visam reunir, em um só local, pessoas da família e da comunidade, como secretários municipais, conselheiros tutelares, equipe de psicólogos e assistentes sociais, para que possam sugerir e encaminhar medidas efetivas para promover o chamado desacolhimento da criança – seja de volta à família original ou encaminhando, de fato, para a adoção. Atualmente, existem pouco mais de 29 mil crianças e adolescentes acolhidos no Brasil, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Na avaliação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Gabriel da Silveira Matos, a determinação da corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, revigora uma importante norma, editada em 2013, como instrumento indispensável para conferir aos acolhidos o tratamento absolutamente prioritário. “A norma também contribui para a padronização e a simplificação dos procedimentos, trazendo critérios mínimos para todos os processos protetivos.”

Matos explicou que, ao final dessas audiências, a norma prevê a alimentação eletrônica do SNA por cada Vara do país, possibilitando um rigoroso controle por parte das Coordenadorias da Infância e Juventude e das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, bem como pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por outro lado, encerra o preenchimento de questionários eletrônicos que a norma anterior previa. “Nessas audiências, ouvem-se a criança ou adolescente, a sua família e os profissionais do sistema de garantia de direitos (SGD) – psicólogos, assistentes sociais, entre outros –, para, em conjunto, encontrarem a melhor solução que garanta a convivência familiar e comunitária para o caso de cada um deles.”

O novo provimento flexibiliza a juízes e juízas a realização das audiências concentradas, preferencialmente, nos meses de abril e outubro ou maio e novembro, de forma a possibilitar um controle estatístico nacional mais eficaz, sem prejuízo de outras avaliações sobre a situação de crianças e adolescentes realizadas nos trimestres intercalados. A norma também sugere um roteiro para organizar as audiências, uma espécie de check-list de quesitos a serem verificados no processo de cada criança e adolescente, de forma a elevar o padrão dos dados e providências mínimas em favor de cada acolhido, facilitando assim a tomada de decisões.

O juiz auxiliar ressaltou ainda que, embora as medidas de acolhimento tenham como objetivo proteger as crianças e os adolescentes frente a uma situação de risco, a medida deve durar o menor tempo possível, sob pena de se transformar em nova rotina, criar novos vínculos e, posteriormente, causar novos traumas com o seu afastamento. “O juiz decreta o acolhimento, mas é preciso acompanhar essa situação, para, em primeiro lugar, promover a reintegração familiar, caso os problemas tenham sido resolvidos, ou acompanhar a situação quando for caso de ajuizamento de ação de destituição do poder familiar para encaminhamento da criança ou adolescente para adoção. Por isso, esses representantes do Estado, cuidadores e assistentes precisam trabalhar de maneira conjunta.”

O SNA permite que a guia de acolhimento ou desligamento seja expedida pelo próprio sistema, a partir de um único cadastro. Sua finalidade é consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, incluindo as outras modalidades de colocação em família substituta, além dos dados de pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 05/07/2021

CNJ fará gestão do sistema de busca de ativos e recuperação de crédito

O sistema de busca de ativos e recuperação de crédito SisbaJud passará a ser gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), o Sisbajud bloqueia valores e ativos mobiliários das instituições financeiras que são fiscalizadas e regulamentadas pelo Banco Central. O produto é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, Banco Central e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Dataprev ainda vai acompanhar o funcionamento do sistema pelos próximos 60 dias, para garantir sua funcionalidade.

Sob coordenação do CNJ, a Dataprev desenvolveu o SisbaJud, possibilitando que os dados financeiros sejam utilizados pela Justiça de forma mais célere. O novo sistema traz as funcionalidades que já existiam no BacenJud, o antigo sistema de recuperação de crédito, além de outras melhorias, como a quebra de sigilo bancário, permitindo o acesso à consulta on-line dos relacionamentos bancários do devedor com as instituições financeiras.

A ferramenta finalizada foi entregue pela Dataprev nesta quarta-feira (30/6). Segundo os dados apresentados pelo presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, durante a reunião com o CNJ, Banco Central e PGFN, o SisbaJud já registrou 13,6 milhões de ordens judiciais de bloqueio de valores desde agosto de 2020, e 4,5 milhões de ordens de requisição de informações. De janeiro a abril de 2021, já foram R$ 881 milhões a mais em transferências para o pagamento de dívidas judiciais, em comparação com o mesmo período de 2020. Do total bloqueado no primeiro quadrimestre de 2021, R$ 6,2 bilhões foram convertidos em transferências para o pagamento aos credores, ante R$ 5,4 bilhões transferidos nos primeiros quatro meses de 2020.

“O SisbaJud possibilita que os dados sejam utilizados pela Justiça e contribui para uma melhor prestação jurisdicional. É uma ferramenta mais moderna que atende à linha estratégica de dar informações de forma mais célere para a tomada de decisão dos juízes”, disse o presidente da Dataprev. De acordo com ele, das 200 mil ações ajuizadas referentes ao auxílio emergencial, por exemplo, 60% já foram atendidas por causa da tecnologia. “Nossa missão institucional é utilizar a tecnologia para facilitar o acesso ao direito pleno do cidadão. Com o SisbaJud, garantimos que quem ganhou na Justiça, receba o que tem direito”.

O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, ressaltou a importância da parceria entre as instituições para o desenvolvimento da ferramenta, lembrando que o Judiciário está passando por uma transformação digital. “Estamos realizando políticas públicas e de bem comum para nossos cidadãos com parcerias positivas e eficientes”, afirmou.

O SisbaJud foi considerado uma ferramenta fundamental para a localização de ativos pelo coordenador-geral de Estratégia e Recuperação de Créditos da PGFN, João Grognet. Ele afirmou que os montantes recuperados se tornam recurso público, o que beneficia o país. “Estamos promovendo, via sistema, a justiça fiscal”.

O chefe-adjunto do Departamento de Atendimento Institucional do Banco Central, Eduardo Pontes Carneiro, ressaltou o aprimoramento do sistema como fruto da parceria exitosa entre as instituições. “Agora, o sistema veio para onde deveria: o Judiciário”.

A partir de agora, o CNJ passa a deter o código-fonte do SisbaJud e a fazer correções, adaptações, evoluções e manutenções no sistema de forma autônoma. A Dataprev ainda oferecerá uma garantia de funcionamento por 60 dias.

Sisbajud
Em dezembro de 2019, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, visando o desenvolvimento de novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.

Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o novo sistema.

O principal objetivo do desenvolvimento do SisbaJud foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o BacenJud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 01/07/2021

Pleno da OAB avança na análise do provimento sobre os novos limites da publicidade na advocacia

O Conselho Pleno da OAB Nacional analisou, nesta terça-feira (29), o texto do novo provimento sobre a publicidade na advocacia. A proposta atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados e às advogadas em todas as seccionais do país.

Por decisão dos conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento se deu artigo por artigo para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas, tendo em vista e importância do novo marco da publicidade para a advocacia. Aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios foram exaustivamente debatidos, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.

A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), teve seu voto analisado junto às contribuições feitas pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e dos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães.

Os debates foram intensos e conseguiram avançar em pontos fundamentais da proposta, como o trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro. A proposta aprovada atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

Fonte: Clipping AASP – 30/06/2021