Resolução permite apostilamento totalmente digital de documentos

Documentos eletrônicos poderão ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. O procedimento está previsto em ato normativo aprovado na 86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a Resolução CNJ 228/2016. Até então, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.

“Grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são nato-digitais, assinados eletronicamente. Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, explicou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo n. 0003194-03.2021.2.00.0000.

A Resolução CNJ 228/2016 regulamenta a aplicação pelo Judiciário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), celebrada na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em outubro de 1961. Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.

A sugestão de alteração foi feita pelo grupo de trabalho com representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades dos notários e registradores com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), usado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.

Outra mudança trazida pelo julgamento encerrado nesta sexta-feira (14/5) é a atualização do sistema eletrônico. “O texto em vigor ainda menciona o SEI Apostila, que não é mais usado. A União manterá a propriedade intelectual do sistema, mas sua sustentação e evolução poderá ser, sem ônus, transferida para notários e registrados”, descreve o voto da relatora. Os delegatários exercem, sob a fiscalização do Conselho, o serviço de apostilamento, na forma do art. 236 da Constituição da República. Em contrapartida, assumirão as despesas correspondentes.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 17/05/2021

Lei garante à gestante afastamento do trabalho presencial na pandemia

A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. O texto foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.

— A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar — justificou Nilda.

Fonte: Clipping AASP – 14/05/2021

Grupo Reservado de Direito Empresarial revisa enunciados

O Grupo Reservado de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão das modificações trazidas pelas Leis nº 14.112/2020 (Recuperação Judicial e Falência) e 13.966/2019 (Franquia), aprovou a revisão dos enunciados editados pelo colegiado. Confira as alterações e justificativas aqui.

Os enunciados foram revisados em sessão realizada no dia 27 de abril de 2021. Eles sintetizam o entendimento da área e representam ação importante na uniformização dos julgados. O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial integra a Seção de Direito Privado, presidida pelo desembargador Dimas Rubens Fonseca. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é composta pelos desembargadores Cesar Ciampolini Neto (presidente), José Benedito Franco de Godoi, Alexandre Alves Lazzarini, Eduardo Azuma Nishi e Marcelo Fortes Barbosa Filho. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é formada pelos desembargadores José Araldo da Costa Telles (presidente), Paulo Roberto Grava Brazil (presidente do Grupo), Ricardo José Negrão Nogueira, Sérgio Seiji Shimura e Mauricio Pessoa.

Fonte: Clipping AASP – 14/05/2021

Projeto de lei apresentado na Câmara busca regulamentar herança digital; autora da proposta e especialistas comentam

Um projeto de lei apresentado no fim de março na Câmara dos Deputados busca regulamentar a chamada “herança digital” no Direito Civil brasileiro. Com alterações no Código Civil e no Marco Civil da Internet, o PL 1.144/2021 busca definir quem tem direito a recorrer em ações de danos contra a imagem de pessoas mortas, passa a incluir ativos digitais na herança e garante a possibilidade de que conteúdos sejam removidos após a morte.

O texto é da deputada Renata Abreu, do Podemos de São Paulo. A proposta inicial busca fazer alterações no Código Civil: no artigo 12, passa a ter direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos de um falecido “o cônjuge ou o companheiro sobrevivente, parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, ou qualquer pessoa com legítimo interesse”.

Estas mesmas personalidades poderão proibir a transmissão de palavras ou exibição pública de imagem prevista no artigo 20. O texto também cria um novo artigo 1.791-A para incluir no conceito de herança “os conteúdos e dados pessoais inseridos em aplicações da Internet de natureza econômica”, o que pode incluir aplicações em criptomoedas como o bitcoin, por exemplo.

“Além de dados financeiros, os conteúdos e dados de que trata o artigo abrangem, salvo manifestação do autor da herança em sentido contrário, perfis de redes sociais utilizados para fins econômicos, como os de divulgação de atividade científica, literária, artística ou empresária, desde que a transmissão seja compatível com os termos do contrato”, aponta o §1º. Já o §3º impede aos herdeiros o acesso a mensagens de conversas privadas, salvo se seu conteúdo tiver natureza econômica.

As alterações no Marco Civil da Internet, publicado em 2014, poderão ordenar aos provedores de aplicações de internet que excluam as contas públicas de usuários brasileiros mortos, mediante comprovação do óbito. Apesar da exclusão, as contas devem ser mantidas por ao menos um ano nos servidores da empresa.

Corpo eletrônico

Para a autora do projeto, há um acúmulo de informações virtuais que permitem entender a existência de um corpo eletrônico. “É indiscutível, sobretudo quando se fala em perfis de redes sociais, que as imagens, vídeos, áudios e escritos inseridos em semelhantes aplicações constituem importante elemento da personalidade de seu titular”, pondera a autora em sua justificativa. “As publicações públicas (abertas a quem tenha acesso às aplicações ou a pessoas determinadas, como amigos ou grupos) são uma forma de se apresentar em sociedade, de deixar-se conhecer.”

“Embora seja comum falar-se em herança digital, o ideal é que essa ideia se restrinja a aspectos patrimoniais”, escreveu Renata. “Dessa forma, propomos que (i) os dados constantes de aplicações com finalidade econômica sejam considerados herança e transmitidos de acordo com as regras do direito das sucessões; (ii) que a exploração de aspectos da personalidade (como imagem, voz, vídeos etc.) constantes de aplicações sejam também transmitidos como herança, quando não haja disposição em sentido contrário do de cujus.”

Neste caso, embora dotados de valor econômico, o que seria potencializado pelo uso post mortem das contas digitais, a deputada entende não parecer adequada a exploração desses elementos da personalidade quando seu titular tenha se manifestado contrariamente.

Discussão é bem-vinda, mas texto carece de melhorias, observa especialista

A discussão sobre a regulamentação da herança digital é bem-vinda, na visão de especialistas em Direito de Família. O texto, no entanto, precisará passar por ajustes para poder se manter atualizado e interligado a outros temas.

Para o vice-presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM, Marcos Ehrhardt Júnior, a pandemia de Covid-19 e seu elevado número de mortes fazem com que o debate ganhe força e relevância neste momento. “O projeto é positivo pois traz o tema para discussão”, ponderou o advogado. “Ao tentar resolver um problema, como há muitos assuntos novos, irá acabar criando outros.”

Ehrhardt considera o texto “tímido”, seja pela natural dificuldade de se tratar de um tema novo, seja pela dificuldade do texto em se comunicar com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que entrou em vigor no ano passado. “A LGPD estabelece vários direitos do titular, e o projeto garante o direito de acesso às contas aos herdeiros salvo manifestação em contrário – mas como será esta manifestação? Há que se fazer isso em um testamento? Em um documento escrito? Há que se fazer isso em todas as suas redes sociais, ou ele tem de fazer em cada uma delas?” questionou. “O texto pode ser melhor? pode, e pode se avançar e melhorá-lo. Mas o texto está sendo apresentado em um momento onde há muito dissenso de autores sobre a natureza dessa herança.”

Para Ana Carolina Brochado, também membro do IBDFAM, que co-coordenou a edição do livro “Herança Digital”, a origem da discussão é sobre como separar corretamente tais ativos. “São dois institutos que estavam sendo colocados no meio do que está se chamando de ‘herança digital’: o que é transmissível, por ter conteúdo de direito sucessório em função desta patrimonialidade; e o que é direito à personalidade, que não é transmissível e envolve a privacidade do de cujus e de terceiros com que ele se comunica”, disse a especialista, para quem o PL vem a cobrir tais lacunas.

A advogada aponta que o texto apresentado na Câmara vai além da pouca jurisprudência que há no país em relação ao tema – no entanto, ambos seguem no mesmo sentido. Em uma decisão de São Paulo, uma mãe não teve acesso às conversas de uma filha no Facebook, por não ter havido autorização expressa da filha para tal. Decisões recentes do Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais, segundo a advogada, estariam na linha de que tais conteúdos eram privados, não garantindo o acesso aos ativos. “O PL aponta para uma direção seguida pelo Judiciário, mas estamos em uma fase muito embrionária, no Judiciário, para dizer qual é a tendência a ser seguida”, concluiu Ana Carolina.

Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília

Fonte: Clipping AASP – 11/05/2021

Projeto de lei apresentado na Câmara busca regulamentar herança digital; autora da proposta e especialistas comentam

Um projeto de lei apresentado no fim de março na Câmara dos Deputados busca regulamentar a chamada “herança digital” no Direito Civil brasileiro. Com alterações no Código Civil e no Marco Civil da Internet, o PL 1.144/2021 busca definir quem tem direito a recorrer em ações de danos contra a imagem de pessoas mortas, passa a incluir ativos digitais na herança e garante a possibilidade de que conteúdos sejam removidos após a morte.

O texto é da deputada Renata Abreu, do Podemos de São Paulo. A proposta inicial busca fazer alterações no Código Civil: no artigo 12, passa a ter direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos de um falecido “o cônjuge ou o companheiro sobrevivente, parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, ou qualquer pessoa com legítimo interesse”.

Estas mesmas personalidades poderão proibir a transmissão de palavras ou exibição pública de imagem prevista no artigo 20. O texto também cria um novo artigo 1.791-A para incluir no conceito de herança “os conteúdos e dados pessoais inseridos em aplicações da Internet de natureza econômica”, o que pode incluir aplicações em criptomoedas como o bitcoin, por exemplo.

“Além de dados financeiros, os conteúdos e dados de que trata o artigo abrangem, salvo manifestação do autor da herança em sentido contrário, perfis de redes sociais utilizados para fins econômicos, como os de divulgação de atividade científica, literária, artística ou empresária, desde que a transmissão seja compatível com os termos do contrato”, aponta o §1º. Já o §3º impede aos herdeiros o acesso a mensagens de conversas privadas, salvo se seu conteúdo tiver natureza econômica.

As alterações no Marco Civil da Internet, publicado em 2014, poderão ordenar aos provedores de aplicações de internet que excluam as contas públicas de usuários brasileiros mortos, mediante comprovação do óbito. Apesar da exclusão, as contas devem ser mantidas por ao menos um ano nos servidores da empresa.

Corpo eletrônico

Para a autora do projeto, há um acúmulo de informações virtuais que permitem entender a existência de um corpo eletrônico. “É indiscutível, sobretudo quando se fala em perfis de redes sociais, que as imagens, vídeos, áudios e escritos inseridos em semelhantes aplicações constituem importante elemento da personalidade de seu titular”, pondera a autora em sua justificativa. “As publicações públicas (abertas a quem tenha acesso às aplicações ou a pessoas determinadas, como amigos ou grupos) são uma forma de se apresentar em sociedade, de deixar-se conhecer.”

“Embora seja comum falar-se em herança digital, o ideal é que essa ideia se restrinja a aspectos patrimoniais”, escreveu Renata. “Dessa forma, propomos que (i) os dados constantes de aplicações com finalidade econômica sejam considerados herança e transmitidos de acordo com as regras do direito das sucessões; (ii) que a exploração de aspectos da personalidade (como imagem, voz, vídeos etc.) constantes de aplicações sejam também transmitidos como herança, quando não haja disposição em sentido contrário do de cujus.”

Neste caso, embora dotados de valor econômico, o que seria potencializado pelo uso post mortem das contas digitais, a deputada entende não parecer adequada a exploração desses elementos da personalidade quando seu titular tenha se manifestado contrariamente.

Discussão é bem-vinda, mas texto carece de melhorias, observa especialista

A discussão sobre a regulamentação da herança digital é bem-vinda, na visão de especialistas em Direito de Família. O texto, no entanto, precisará passar por ajustes para poder se manter atualizado e interligado a outros temas.

Para o vice-presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM, Marcos Ehrhardt Júnior, a pandemia de Covid-19 e seu elevado número de mortes fazem com que o debate ganhe força e relevância neste momento. “O projeto é positivo pois traz o tema para discussão”, ponderou o advogado. “Ao tentar resolver um problema, como há muitos assuntos novos, irá acabar criando outros.”

Ehrhardt considera o texto “tímido”, seja pela natural dificuldade de se tratar de um tema novo, seja pela dificuldade do texto em se comunicar com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que entrou em vigor no ano passado. “A LGPD estabelece vários direitos do titular, e o projeto garante o direito de acesso às contas aos herdeiros salvo manifestação em contrário – mas como será esta manifestação? Há que se fazer isso em um testamento? Em um documento escrito? Há que se fazer isso em todas as suas redes sociais, ou ele tem de fazer em cada uma delas?” questionou. “O texto pode ser melhor? pode, e pode se avançar e melhorá-lo. Mas o texto está sendo apresentado em um momento onde há muito dissenso de autores sobre a natureza dessa herança.”

Para Ana Carolina Brochado, também membro do IBDFAM, que co-coordenou a edição do livro “Herança Digital”, a origem da discussão é sobre como separar corretamente tais ativos. “São dois institutos que estavam sendo colocados no meio do que está se chamando de ‘herança digital’: o que é transmissível, por ter conteúdo de direito sucessório em função desta patrimonialidade; e o que é direito à personalidade, que não é transmissível e envolve a privacidade do de cujus e de terceiros com que ele se comunica”, disse a especialista, para quem o PL vem a cobrir tais lacunas.

A advogada aponta que o texto apresentado na Câmara vai além da pouca jurisprudência que há no país em relação ao tema – no entanto, ambos seguem no mesmo sentido. Em uma decisão de São Paulo, uma mãe não teve acesso às conversas de uma filha no Facebook, por não ter havido autorização expressa da filha para tal. Decisões recentes do Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais, segundo a advogada, estariam na linha de que tais conteúdos eram privados, não garantindo o acesso aos ativos. “O PL aponta para uma direção seguida pelo Judiciário, mas estamos em uma fase muito embrionária, no Judiciário, para dizer qual é a tendência a ser seguida”, concluiu Ana Carolina.

Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília

Fonte: Clipping AASP – 11/05/2021

Cade e AASP celebram acordo de cooperação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) firmaram, nesta quarta-feira (05/05), Acordo de Cooperação Técnica (ACT). A parceria tem por objetivo implementar iniciativas conjuntas para a promoção do Direito da Concorrência e para o aprimoramento da ciência jurídica e dos serviços eletrônicos da autarquia.

Com a celebração do acordo, Cade e AASP se comprometem a compartilhar documentos, ferramentas tecnológicas, recursos humanos, conhecimento e experiências. As instituições também irão realizar palestras, cursos, seminários, debates e outros eventos com a finalidade de criar e difundir conteúdos para a advocacia e outros profissionais do Direito.

As atividades conjuntas estão previstas em plano de trabalho anexo ao ACT, que apresenta objeto, metas e fases de execução das ações.

O documento foi assinado pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto, e pela presidente da AASP, Viviane Girardi.

Celebração do ACT

Nesta quarta-feira (05/05), a AASP realizou webinar para celebrar a parceria. O evento on-line tratou sobre o tema “O Papel do Cade e a Livre Concorrência no Brasil”. Participaram do encontro o presidente do Cade, Alexandre Barreto, a presidente da AASP, Viviane Girardi, e o conselheiro da autarquia Luiz Hoffmann.

Durante o webinar, Barreto destacou que a melhor maneira de atender aos anseios da sociedade é estabelecer o diálogo direto com as entidades representativas para o aperfeiçoamento dos serviços que forneçam melhores condições para sociedade civil. “O Cade no exercício da sua missão gera um enorme material para além do Tribunal. E tão importante quanto produzir informação é garantir que ela chegue e quem fará o uso dela”, pontuou.

Já a presidente da AASP, Viviane Girardi, afirmou que a celebração do acordo “é um pontapé inicial para tudo que poderá ser realizado em prol do Direito de Concorrência e da advocacia”.

Atuação coordenada

A autarquia tem firmado acordos de cooperação técnica para promover a atuação institucional coordenada com outros órgãos, principalmente com aqueles que fazem parte da Administração Pública. Esses esforços têm rendido resultados positivos, com a formação de grupos de trabalho, a realização de palestras, cursos e workshops para capacitação dos servidores e articulação do Cade com iniciativas promovidas pelos demais entes governamentais.

Acesse o Acordo de Cooperação Técnica entre Cade e AASP.

Fonte: Clipping AASP – 11/05/2021

CFJ atende OAB e suspende tarifas sobre levantamento e transferência de alvarás

Após requerimento da OAB Nacional, o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu a cobrança de tarifa na movimentação de depósitos judiciais, precatórios e RPVs, enquanto perdurar a situação de pandemia de coronavírus e até que seja possível a conclusão de estudos técnicos quanto à viabilidade de adoção dessa medida em caráter definitivo.

No ofício encaminhado nesta sexta-feira à Ordem, o CJF informou que em reunião com a Caixa Econômica Federal (CAIXA) e o Banco do Brasil (BB), as instituições bancárias comunicaram que a cobrança das tarifas foi suspensa a partir de abril deste ano.

A OAB solicitou que sejam adotadas medidas que assegurem a isenção das tarifas no levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos, a fim de agilizar e diminuir os custos nesses procedimentos de recursos financeiros, adotando, entre outras alternativas, o meio de pagamento instantâneo brasileiro PIX, criado pelo Banco Central para esse fim, de forma permanente.

Em ofício encaminhado ao Conselho Federal em abril, a CAIXA apontou que “para que seja possível a adoção da forma instantânea de pagamentos em tela, o Banco Central do Brasil teria que desenvolver solução específica para depósitos judiciais, cadastrando, por exemplo, o Identificador de Depósitos – ID como chave da conta de depósito judicial, além de permitir o cadastramento de número ilimitado de chaves para cada conta judicial, dependendo da finalidade/natureza jurídica da transação a ser acatada pela instituição financeira depositária. Importante salientar que a CAIXA está acompanhando as regulamentações sobre o tema e, caso haja essa expansão, trabalhará para disponibilizar a solução PIX com a maior brevidade possível”.

Fonte: Clipping AASP – 10/05/2021

Judiciário adota cautela em processos de despejos coletivos

Em meio à pandemia provocada pela Covid-19 e com o sistema de saúde em colapso, a Justiça tem atuado para evitar o despejo coletivo de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro deste ano, a Recomendação 90/2021 passou a orientar que juízes e juízas tenham cautela especial na solução de conflitos que tratem de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Em poucas semanas de vigência, a medida mostra efeitos práticos. Em Santa Catarina, várias famílias que seriam removidas de suas residências na Praia de Naufragados, nas proximidades da capital, estão tentando evitar o desalojamento a partir da Recomendação 90/2021. A petição apresentada pela Defensoria Pública do estado está em análise na 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.

O processo é assinado pela defensora Ana Paula Fischer, coordenadora do recém-criado Núcleo de Habitação, Urbanismo e Direito Agrário da Defensoria Pública de Santa Catarina. “A preocupação do CNJ veio realmente em um momento importante para sensibilizar o Judiciário. Mesmo com toda essa grande crise, a gente viu que as ordens de desocupação não pararam.”

A permanência dos despejos em meio à calamidade sanitária é, conforme Ana Paula Fischer, um fator a mais de propagação do novo coronavírus e de agravamento do colapso no sistema de saúde. “Essa recomendação é imprescindível para que essa questão seja analisada com bastante atenção pelo Judiciário para impedir esse tipo de ordem em momento tão delicado, colocando diversas famílias em situação de uma vulnerabilidade ainda maior. E acho mais importante o fato de o CNJ ter tido a sensibilidade de salientar a importância de que o Judiciário olhe com cautela especial para as pessoas em vulnerabilidade social e econômica.”

Direitos humanos

A proposta de maior cautela na análise de processos envolvendo despejos foi apresentada ao Observatório dos Direitos Humanos do CNJ em dezembro pelo presidente da Confederação Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo. Criado em setembro de 2020, o Observatório é um órgão consultivo que fornece ao Conselho subsídios para a adoção de iniciativas direcionadas aos direitos humanos fundamentais no âmbito dos serviços judiciais.

Dom Walmor informa que, na época em que fez a sugestão ao CNJ, já havia ocorrido 79 despejos coletivos no país, com mais de nove mil famílias colocadas em situação de falta de abrigo. “Esperamos que essa iniciativa ajude a proteger a vida dos mais vulneráveis nesse difícil momento que estamos vivendo. Temos informações que hoje em torno de 64 mil famílias estão ameaçadas de despejo no Brasil.”

A Recomendação 90 indica que, enquanto permanecer a pandemia, o Judiciário avalie com cuidado os pedidos de desocupações coletivas de imóveis rurais e urbanos, “sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica”. A norma sugere a magistrados e magistradas que, nesses casos, deve ser considerado o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento da Covid-19.

“Fazemos votos que a recomendação 90 do CNJ, sendo reconhecida pelos magistrados e magistradas do nosso país, torne-se um sinal de que aqueles e aquelas que operam o Direito fazem isso sintonizados na realidade e sensíveis à vida das pessoas, particularmente as mais vulneráveis”, afirma dom Walmor.

Educativo

Em outro efeito prático, a Recomendação 90/2021 pode ajudar 56 famílias ameaçadas de remoção em Duque de Caxias (RJ). Elas ocupam uma área em uma obra inacabada do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na Vila Ideal/Favela do Lixão, no município fluminense.

Em março, o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação à prefeitura para que seja apresentada uma proposta para garantir o atendimento a essas famílias. No texto, no âmbito de inquérito que apura atrasos nas obras do PAC na região, o MPF argumenta que deve ser considerada a Lei Estadual 9.020/2020, que impede remoções forçadas durante a pandemia, e a Recomendação 90/2021 do CNJ, que orienta o Judiciário a ter especial cautela em decisões envolvendo despejo coletivo de vulneráveis no atual contexto de crise sanitária.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 10/05/2021

Cartórios de registro civil darão orientações jurídicas sobre casamento

Grupo de trabalho, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (3/5), vai estudar ações para a melhor preparação dos pretendentes ao casamento civil. Os integrantes irão buscar conjuntamente formas para disponibilizar orientações jurídicas sobre questões gerais para pessoas que pretendam se casar, com apoio dos cartórios de registro civil.

A finalidade é prestar aos interessados as informações sobre a natureza jurídica do casamento, suas formalidades e efeitos jurídicos, além de conhecimento a cerca de regime de bens, direitos e deveres conjugais, poder familiar sobre os filhos e formas de dissolução do matrimônio.

A criação do GT, por intermédio da Portaria 125/2021, é resultado de diálogo com a Secretaria Nacional de Família e do Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do GT, Rodrigo Capez, explica que o intuito é prestar esclarecimentos jurídicos para que as pessoas possam fazer suas opções de maneira mais bem-informada. “É muito importante que os pretendentes ao casamento estejam conscientes do passo que estão dando, de seus direitos e deveres, e das consequências jurídicas de seus atos”.

As ações incluem a produção de material informativo em vídeo, acessível por meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido aos nubentes pelo registrador civil, quando da habilitação para o casamento. “Busca-se também esclarecer sobre o triste fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento, assim como o da alienação parental, que tanto prejuízo causa ao sadio desenvolvimento das crianças e adolescentes”, afirma Capez.

O acesso ao material será facultativo e não constituirá requisito ou condição para a habilitação para o casamento. “Quem quiser assistir o material, poderá fazê-lo”, afirma Capez. “O Estado é laico e a República Federativa do Brasil se assenta no princípio fundamental do pluralismo político, de modo que o material informativo, em hipótese alguma, terá cunho religioso ou ideológico”.

O magistrado reforça que a iniciativa é pioneira e constitui prestação de relevante serviço público, uma vez que a família, base da sociedade segundo o artigo 226 da Constituição Federal, tem por finalidade estabelecer uma comunhão plena de vida, fundada na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, conforme o artigo 1.511 do Código Civil.

Também integram o grupo de trabalho: a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Maria Paula Cassone Rossi; a assessora jurídica da Secretaria-Geral do CNJ, Gabriela Freire Martins; a servidora da Secretaria-Geral do CNJ, Elisa Barros Horsth; e os servidores do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos Marcelo Couto Dias e Letizia Casaril. A primeira reunião está prevista para o dia 10 de maio.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP – 10/05/2021

Entra em vigor parte dos decretos que ampliam acesso a armas de fogo

Entram em vigor ontem (13) partes dos decretos editados em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país.

Os textos trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), entre elas a que afasta o controle do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e a que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Apenas parte dos quatro decretos entram em vigor pois, na segunda-feira (12), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu suspender 13 dispositivos, em resposta a cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A medida deve ser julgada pelo plenário do STF em sessão virtual marcada para sexta-feira (16).

Na decisão liminar, a ministra destacou que, as mudanças feitas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento. Além disso, segundo ela, eles ultrapassam os limites do poder de regulamentar de leis atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Outro fundamento apontado por Rosa Weber é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. Para a ministra, é dever do Estado promover a segurança pública como princípio do direito à vida.

“A segurança pública é corolário do direito à vida. É a tutela prestada pelo Estado em favor da vida digna, livre do medo, livre dos atos de barbárie que revoltam a consciência da humanidade. O Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que consubstancia os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo”, diz a decisão.

Na ocasião da edição dos decretos com as mudanças, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o direito de armamento das pessoas. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu nas redes sociais.

Em 2019, o governo já havia editado decretos alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, que também foram questionados no STF. Na ocasião, em manifestação à Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) citou o referendo de outubro de 2005 em que 63% dos eleitores “rejeitaram a proibição da comercialização de armas de fogo e munições em território nacional, o que demonstra que a maioria dos brasileiros é contrária à imposição de restrições excessivas à aquisição de tais materiais”. De acordo com o órgão, a eleição de Bolsonaro em 2018 confirmou essa vontade popular.

A reportagem entrou em contato com a AGU e com o Palácio do Planalto sobre a decisão da ministra Rosa Weber e aguarda retorno.

Dispositivos suspensos
A decisão liminar suspende a eficácia dos decretos nas seguintes questões:

– afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

– autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

– possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

– comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

– comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

– dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

– aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

– possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites preestabelecidos;

– aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

– prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

– validade do porte de armas para todo território nacional;

– porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

– porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Decretos alterados
Um dos decretos alterados é o 9.845/2019 para permitir que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.

O Decreto 9.846/2019 também foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2 mil para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido. O decreto ainda garante aos CACs o direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.

O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A medida também estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, “cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento”.

Por fim, foi atualizado o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição. O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Kelly Oliveira

Fonte: Clipping AASP – 14/04/2021